Apostolicam actuositatem





APOSTOLICAM ACTUOSITATEM


SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS



PROÉMIO

Importância e actualidade do apostolado dos leigos na vida da Igreja

1 O sagrado Concílio, desejando tornar mais intensa a actividade apostólica do Povo de Deus(1), volta-se com muito empenho para os cristãos leigos, cujas funções próprias e indispensáveis na missão da Igreja já em outros lugares recordou (2). Com efeito, o apostolado dos leigos, que deriva da própria vocação cristã, jamais poderá faltar na Igreja. A mesma Sagrada Escritura demonstra abundantemente como foi espontânea e frutuosa esta actividade no começo da Igreja (cfr. Ac 11,19-21 Ac 18,26 Rm 16,1-16 Ph 4,3).

Os nossos tempos, porém, não exigem um menor zelo dos leigos; mais ainda, as condições actuais exigem deles absolutamente um apostolado cada vez mais intenso e mais universal. Com efeito, o aumento crescente da população, o progresso da ciência e da técnica, as relações mais estreitas entre os homens, não só dilataram imenso os campos do apostolado dos leigos, em grande parte acessíveis só a eles, mas também suscitaram novos problemas que reclamam a sua atenção interessada e o seu esforço. Este apostolado torna-se tanto mais urgente quanto a autonomia de muitos sectores da vida humana, como é justo, aumentou, por vezes com um certo afastamento da ordem ética e religiosa e com grave perigo para a vida cristã. Além disso, em muitas regiões onde os sacerdotes são demasiado poucos ou, como acontece por vezes, são privados da liberdade de ministério, a Igreja dificilmente poderia estar presente e activa sem o trabalho dós leigos.

Sinal desta multíplice e urgente necessidade é a evidente actuação do Espírito Santo que hoje torna os leigos cada vez mais conscientes da própria responsabilidade e por toda a parte os anima ao serviço de Cristo e da Igreja (3).

No presente Decreto, o Concílio entende ilustrar a natureza, a índole e a variedade do apostolado dos leigos, bem como enunciar os princípios fundamentais e dar as orientações pastorais para o seu mais eficaz exercício; tudo isto deverá servir de norma na revisão do Direito canónico na parte que diz respeito ao apostolado dos leigos.

1.Cfr. João XXIII, Constituição apostólica Humanae salutis, 25 dez. 1961, AAS 54 (1962), p. 7-10.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium LG 33 s.: AAS 57 (1965), p. 39 s.; cfr. também Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium SC 26-40: AAS 56 (1964), p. 107-111; cfr. Decr. De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica, AAS 56 (1964), p. 145-153; cfr. Decr. De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, AAS 57 (1965), p. 90-107; cfr. Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus CD 16 CD 17 CD 18; cfr. Declaração De educatione christiana Gravissimum educationis GE 3 GE 5 GE 7.
3. Cfr. Pio XII, Alocução aos Cardeais, 18 fev. 1946: AAS 38 (1946), p. 101-102; cfr. Pio XII, Discurso aos Jovens operários Católicos, 25 agosto 1957. AAS 49 (1957) p. 843.



CAPÍTULO I

A VOCAÇÃO DOS LEIGOS AO APOSTOLADO


Participação dos leigos na missão da Igreja

2 A Igreja nasceu para tornar todos os homens participantes da redenção salvadora (1) e, por eles, ordenar efectivamente a Cristo o universo inteiro, dilatando pelo mundo o seu reino para glória de Deus Pai. Toda a actividade do Corpo místico que a este fim se oriente, chama-se apostolado. A Igreja exerce-o de diversas maneiras, por meio de todos os seus membros, já que a vocação cristã é também, por sua própria natureza, vocação ao apostolado. Do mesmo modo que num corpo vivo nenhum membro tem um papel meramente passivo, mas antes, juntamente com a vida do corpo, também participa na sua actividade, assim também no Corpo de Cristo, que é a Igreja, todo o corpo «cresce segundo a operação própria de cada um dos seus membros» (Ep 4,16). Mais ainda: é tanta neste corpo a conexão e coesão dos membros (cfr. Ep 4,16), que se deve dizer que não aproveita nem à Igreja nem a si mesmo aquele membro que não trabalhar para o crescimento do corpo, segundo a própria capacidade.

Existe na Igreja diversidade de funções, mas unidade de missão. Aos Apóstolos e seus sucessores, confiou Cristo a missão de ensinar, santificar e governar em seu nome e com o seu poder. Mas os leigos, dado que são participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm um papel próprio a desempenhar na missão do inteiro Povo de Deus, na Igreja e no mundo (2). Exercem, com efeito, apostolado com a sua acção para evangelizar e santificar os homens e para impregnar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho; deste modo, a sua actividade nesta ordem dá claro testemunho de Cristo e contribui para a salvação dos homens. E sendo próprio do estado dos leigos viver no meio do mundo e das ocupações seculares, eles são chamados por Deus para, cheios de fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo.

1. Cfr. Pio XI, Encíclica Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926), p. 65.
2. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium; n. LG 31: AAS 57 (1965), p. 37.


Fundamentos do apostolado dos leigos

3 O dever e o direito ao apostolado advêm aos leigos da sua mesma união com Cristo cabeça. Com efeito, inseridos pelo Baptismo no Corpo místico de Cristo, e robustecidos pela Confirmação com a força do Espírito Santo, é pelo Senhor mesmo que são destinados ao apostolado. São consagrados em ordem a um sacerdócio real e um povo santo (cfr. 1P 2,4-10) para que todas as suas actividades sejam oblações espirituais e por toda a terra dêem testemunho de Cristo. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam neles aquele amor que é a alma de todo o apostolado (3).

O apostolado exercita-se na fé, na esperança e na caridade, virtudes que o Espírito Santo derrama no coração de todos os membros da Igreja. Mais o preceito do amor, que é o maior mandamento do Senhor, estimula todos os fiéis a que procurem a glória de Deus, pelo advento do Seu reino, e a vida eterna para todos os homens, de modo que eles conheçam o único Deus verdadeiro e Jesus Cristo, seu enviado (cfr. Jn 17,3).

A todos os fiéis incumbe, portanto, o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens em toda a terra.

O Espírito Santo - que opera a santificação do Povo de Deus por meio do ministério e dos sacramentos - concede também aos fiéis, para exercerem este apostolado, dons particulares (cfr. 1Co 12,7), «distribuindo-os por cada um conforme lhe apraz» (1Co 12,11), a fim de que «cada um ponha ao serviço dos outros a graça que recebeu» e todos actuem, «como bons administradores da multiforme graça de Deus» (1P 4,10), para a edificação, no amor, do corpo todo (cfr. Ep 4,1). A recepção destes carismas, mesmo dos mais simples, confere a cada um dos fiéis o direito e o dever de os actuar na Igreja e no mundo, para bem dos homens e edificação da Igreja, na liberdade do Espírito Santo, que :(sopra onde quer» (Jn 3,8) e, simultâneamente, em comunhão com os outros irmãos em Cristo, sobretudo com os próprios pastores; a estes compete julgar da sua autenticidade e exercício ordenado, não de modo a apagarem o Espírito, mas para que tudo apreciem e retenham o que é bom (cfr. 1Th 5,12 1Th 5,19 1Th 5,21)(4).

3. Ibid., n. LG 33, p. 39; cfr. também n, LG 10, p. 14
4. Ibid., n. LG 12, p. 16.


A espiritualidade dos leigos em ordem ao apostolado

4 A fonte e origem de todo o apostolado da Igreja é Cristo, enviado pelo Pai. Sendo assim, é evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende da sua união vital com Cristo, segundo as palavras do Senhor: ,aquele que permanece em mim e em quem eu permaneço, esse produz muito fruto; pois, sem mim, nada podeis fazer» (Jn 15,5). Esta vida de íntima união com Cristo na Igreja é alimentada pelos auxílios espirituais comuns a todos os fiéis e, de modo especial, pela participação activa na sagrada Liturgia(5); e os leigos devem servir-se deles de tal modo que, desempenhando correctamente as diversas tarefas terrenas nas condições ordinárias da existência, não separem da própria vida a união com Cristo, mas antes, realizando a própria actividade segundo a vontade de Deus, nela cresçam. É por este caminho que os leigos devem avançar na santidade com entusiasmo e alegria, esforçando-se por superar as dificuldades com prudência e paciência (6). Nem os cuidados familiares nem outras ocupações profanas devem ser alheias à vida espiritual, conforme aquele ensinamento do Apóstolo: tudo o que fizerdes, por palavras ou por obras, tudo seja em nome do Senhor Jesus Cristo, dando por Ele graças a Deus Pai» (Col 3,17).

Esta vida exige o exercício constante da fé, da esperança e da caridade.

Só com a luz da fé e a meditação da palavra de Deus pode alguém reconhecer sempre e em toda a parte a Deus no qual «vivemos, nos inovemos e existimos» (Ac 17,28), procurar em todas as circunstâncias a Sua vontade, ver Cristo em todos os homens, quer chegados quer estranhos, julgar rectamente do verdadeiro sentido e valor das realidades temporais, em si mesmas e em ordem ao fim do homem.

Aqueles que possuem tal fé, vivem na esperança da manifestação dos filhos de Deus, lembrados da cruz e da ressurreição do Senhor. Na peregrinação que é a presente vida, escondidos com Cristo em Deus e libertados da escravidão das riquezas, ao mesmo tempo que tendem para aqueles bens que permanecem eternamente, dedicam-se generosa e inteiramente a dilatar o reino de Deus e a informar e actuar com o espírito cristão a ordem temporal. No meio das adversidades desta vida, encontram força na esperança, sabendo que «os sofrimentos presentes não têm comparação com a glória futura que em nós se manifestará» (Rm 8,18).

Impelidos pela caridade que vem de Deus, praticam o bem com relação a todos, sobretudo para com os irmãos na fé (cfr. Ga 6,10), despojando-se «de toda a malícia e engano, hipocrisias, invejas e toda a espécie de maledicências» (1P 2,1) e assim atraem a Cristo todos os homens. O amor de Deus que «foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado» (Rm 5,5), toma os leigos capazes de exprimir em verdade, na própria vida, o espírito das Bem-aventuranças. Seguindo a Cristo pobre, nem se deixam abater com a falta dos bens temporais nem se exaltam com a sua abundância; imitando a Cristo humilde, não são cobiçosos da glória vã (cfr. Ga 5,26), mas procuram mais agradar a Deus que aos homens, sempre dispostos a deixar tudo por Cristo (cfr. Lc 14,26) e a sofrer perseguição pela justiça (cfr. Mt 5,10), lembrados da palavra do Senhor: «se alguém quiser seguir-me, abnegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me» (Mt 16,24). Finalmente, fomentando entre si a amizade cristã, prestam-se mútuamente ajuda em todas as necessidades.

Esta espiritualidade dos leigos deverá assumir características especiais, conforme o estado de matrimónio e familiar, de celibato ou viuvez, situação de enfermidade, actividade profissional e social. Não deixem, por isso, de cultivar assiduamente as qualidades e dotes condizentes a essas situações, e utilizar os dons por cada um recebidos do Espírito Santo.

Além disso, aqueles leigos que, seguindo a própria vocação, se alistaram em alguma das associações ou institutos aprovados pela Igreja, devem de igual modo esforçar-se por assimilar as características da espiritualidade que lhes é própria.

Tenham também em muito apreço a competência profissional, o sentido de família e o sentido cívico e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o espírito de justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais também se não pode dar uma vida cristã autêntica.

O modelo perfeito desta vida espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, rainha dos Apóstolos: levando, na terra, uma vida semelhante à a todo o momento se mantinha unida a seu Filho e de modo singular cooperou na obra do Salvador; agora, elevada ao céu, «cuida com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, peregrinam ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada» (7). Prestem-lhe todos um culto cheio de devoção e confiem à sua solicitude materna a própria vida e apostolado.

5. Cfr. Concilio Vaticano II, Constituição dogmática De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, cap. I, SC 11: AAS 56 (1964), p. 102-103.
6. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição De Ecclesia, Lumen gentium LG 32: AAS 57 (1965), p. 38; cfr. também n. LG 40-41; Ibid., p. 45-47.
7. Ibid., n. LG 62, p. 63; cfr. também n. LG 65, p. 64-65.



CAPÍTULO II

OS FINS DO APOSTOLADO DOS LEIGOS


Introdução: a obra de Cristo e da Igreja

5 A obra redentora de Cristo, que por natureza visa salvar os homens, compreende também a restauração de toda a ordem temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só em levar aos homens a mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e actuar com o espírito do Evangelho as realidades temporais. Por este motivo, os leigos, realizando esta missão da Igreja, exercem o seu apostolado tanto na Igreja como no mundo, tanto na ordem espiritual como na temporal. Estas ordens, embora distintas, estão de tal modo unidas no único desígnio divino que o próprio Deus pretende reintegrar, em Cristo, o universo inteiro, numa nova criatura, dum modo incoativo na terra, plenamente no último dia. O leigo, que é simultâneamente fiel e cidadão, deve sempre guiar-se, em ambas as ordens, por uma única consciência, a cristã.


O apostolado para a evangelização e santificação do mundo

6 A missão da Igreja tem como fim a salvação dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela sua graça. Por este motivo, o apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a mensagem de Cristo, e a comunicar a sua graça. Isto realiza-se sobretudo por meio do ministério da palavra e dos sacramentos, especialmente confiado ao clero, no qual também os leigos têm grande papel a desempenhar, para se tornarem «cooperadores da verdade» (3Jn 8). É sobretudo nesta ordem que o apostolado dos leigos e o ministério pastoral se completam mùtuamente.

Inúmeras oportunidades se oferecem aos leigos para exercerem o apostolado de evangelização e santificação. O próprio testemunho da vida cristã e as obras, feitas com espírito sobrenatural, têm eficácia para atrair os homens à fé e a Deus; diz o Senhor: «Assim brilhe a vossa luz diante dos homens, de modo que vejam as vossas boas obras e dêem glória ao vosso Pai que está nos céus» (Mt 5,16).

Este apostolado, contudo, não consiste apenas no testemunho da vida; o verdadeiro apóstolo busca ocasiões de anunciar Cristo por palavra, quer aos não crentes para os levar à fé, quer aos fiéis, para os instruir, confirmar e animar a uma vida fervorosa; «com efeito, o amor de Cristo estimula-nos» (2Co 5,14); e devem encontrar eco no coração de todos aquelas palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1Co 9,16) (1).

E dado que no nosso tempo surgem novos problemas e se difundem gravíssimos erros que ameaçam subverter a religião, a ordem moral e a própria sociedade humana, este sagrado Concílio exorta ardentemente os leigos a que, na medida da própria capacidade e conhecimentos, desempenhem com mais diligência a parte que lhes cabe na elucidação, defesa e recta aplicação dos princípios cristãos aos problemas d6 nosso tempo, segundo a mente da Igreja.

1. Cfr. Pio XI, Encíclica Urbi arcano, 23 dez. 1922: AAS 14 (1922), p. 659; Pio XII, Encíclica Summi Pontificatus, 20 out. 1939: AAS 31 (1939), p. 442-443.


Instauração cristã da ordem temporal

7 A vontade de Deus com respeito ao mundo é que os homens, em boa harmonia, edifiquem a ordem temporal e a aperfeiçoem constantemente.

Todas as realidades que constituem a ordem temporal-os bens da vida e da família, a cultura, os bens económicos, as artes e profissões, as instituições políticas, as relações internacionais e outras semelhantes, bem como a sua evolução e progresso -não só são meios para o fim último do homem, mas possuem valor próprio, que lhes vem de Deus, quer consideradas em si mesmas, quer como partes da ordem temporal total: «e viu Deus todas as coisas que fizera, e eram todas muito boas» (
Gn 1,31). Esta bondade natural das coisas adquire uma dignidade especial pela sua relação com a pessoa humana, para cujo serviço foram criadas. Finalmente, aprouve a Deus reunir todas as coisas em Cristo, quer as naturais quer as sobrenaturais, «de modo que em todas Ele tenha o primado» (Col 1,18). Mas este destino, não só não priva a ordem temporal da sua autonomia, dos seus fins próprios, das suas leis, dos seus recursos, do seu valor para bem dos homens, mas antes a aperfeiçoa na sua consistência e dignidade próprias, ao mesmo tempo que a ajusta à vocação integral do homem na terra.

O uso das coisas temporais foi, no decurso da história, manchado com graves abusos. É que os homens, atingidos pelo pecado original, caíram muitas vezes em muitos erros acerca do verdadeiro Deus, da natureza do homem e dos princípios da lei moral. Daí a corrupção dos costumes e das instituições humanas, daí a pessoa humana tantas vezes conculcada. Também em nossos dias, não poucos, confiando em excesso no progresso das ciências naturais e da técnica, caem numa espécie de idolatria das coisas materiais, das quais em vez de senhores se tornam escravos.

Toda a Igreja deve trabalhar por tornar os homens capazes de edificar rectamente a ordem temporal e de a ordenar, por Cristo, para Deus. Aos pastores compete propor claramente os princípios relativos ao fim da criação e ao uso do mundo e proporcionar os auxílios morais e espirituais para que a ordem temporal se edifique em Cristo.

Quanto aos leigos, devem eles assumir como encargo próprio seu essa edificação da ordem temporal e agir nela de modo directo e definido, guiados pela luz do Evangelho e a mente da Igreja e movidos pela caridade cristã; enquanto cidadãos, cooperar com os demais com a sua competência específica e a própria responsabilidade; buscando sempre e em todas as coisas a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser construída de tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se torne, para além disso, conforme aos princípios da vida cristã, de modo adaptado às diferentes condições de lugares, tempos e povos. Entre as actividades deste apostolado sobressai a acção social dos cristãos, a qual o sagrado Concílio deseja que hoje se estenda a todos os domínios temporais, sem exceptuar o da cultura (2).

2. Cfr. Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum: ASS 23 (1890-1891), p, 647; Pio XI, Encíclica Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 190; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 207.


A acção caritativa como distintivo do apostolado cristão

8 Toda a actividade apostólica deve fluir e receber força da caridade; algumas obras, porém, prestam-se, por sua própria natureza, a tornarem-se viva expressão dessa caridade. Cristo quis que elas fossem sinais da sua missão messiânica (cfr. Mt 11,4-5).

O maior mandamento da lei é amar a Deus de todo o coração, e ao próximo como a si mesmo (cfr. Mt 22,37-40). Cristo fez deste mandamento do amor para com o próximo o seu mandamento, e enriqueceu-o com novo significado, identificando-se aos irmãos como objecto da caridade, dizendo: «sempre que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt 25,40). Com efeito, assumindo a natureza humana, Ele uniu a si como família, por uma certa solidariedade sobrenatural, todos os homens e fez da caridade o sinal dos seus discípulos, com estas palavras: «nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros» (Jn 13,35).

A santa Igreja, assim como nos seus primeiros tempos, juntando a «ágape» à Ceia eucarística, se mostrava toda unida à volta de Cristo pelo vínculo da caridade, assim em todos os tempos se pode reconhecer por este sinal do amor. E alegrando-se com as realizações alheias, ela reserva para si, como dever e direito próprios, que não pode alinear, as obras de caridade. Por isso, a misericórdia para com os pobres e enfermos e as chamadas obras de caridade e de mútuo auxílio para socorrer as múltiplas necessidades humanas são pela Igreja honradas de modo especial (3).

Estas actividades e obras tornaram-se muito mais urgentes e universais no nosso tempo, em que os meios de comunicação são mais rápidos, em que quase se venceu a distância entre os homens e os habitantes de toda a terra se tornaram membros em certo modo duma só família. A actividade caritativa, hoje, pode e deve atingir as necessidades de todos os homens. Onde quer que se encontrem homens a quem faltam sustento, vestuário, casa, remédios, trabalho, instrução, meios necessários para levar uma vida verdadeiramente humana, afligidos pelas desgraças ou pela doença, sofrendo o exílio ou a prisão, aí os deve ir buscar e encontrar a caridade cristã, consolar com muita solicitude e ajudar com os auxílios prestados. Esta obrigação incumbe antes de mais aos homens e povos que disfrutam de condição próspera (4).

Para que este exercício da caridade seja e apareça acima de toda a suspeita, considere-se no próximo a imagem de Deus, para o qual foi criado, veja-se nele a Cristo, a quem realmente se oferece tudo o que ao indigente se dá; atenda-se com grande delicadeza à liberdade e dignidade da pessoa que recebe o auxílio; não se deixe manchar a pureza de intenção com qualquer busca do próprio interesse ou desejo de domínios (5); satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, nem se ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça; suprimam-se as causas dos males, e não apenas os seus efeitos; e de tal modo se preste a ajuda que os que a recebem se libertem a pouco e pouco da dependência alheia e se bastem a si mesmos.

Tenham, por isso, os leigos em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social, quer privadas quer públicas, e também internacionais, que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados, cooperando neste ponto com todos os homens de boa vontade (6).

3. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. MM 402.
4. Ibid., p. MM 440-441.
5. Ibid., p. MM 442-443.
6. Cfr. Pio XII, Alocução ao movimento «Pax Romana», 25 abril 1957: AAS 49 (1967), p. 298-299; e sobretudo João XXIII, Alocução ao Congresso do F. A. O., 10 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 856 e 866.


CAPÍTULO III

OS VÁRIOS CAMPOS DO APOSTOLADO


Introdução: vários campos do apostolado dos leigos.

A Igreja

9 Os leigos exercem o seu apostolado multiforme tanto na Igreja como no mundo. Em ambos os planos se abrem vários campos de actividade apostólica de que queremos aqui lembrar os principais. São: as comunidades eclesiais, a família, a juventude, o meio social, as ordens nacional e internacional. E como hoje a mulher tem cada vez mais parte activa em toda a vida social, é da maior importância que ela tome uma participação mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.


10 Porque participam no múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm os leigos parte activa na vida e acção da Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, a maior parte das vezes, todo o seu efeito. Porque os leigos com verdadeira mentalidade apostólica, à imagem daqueles homens e mulheres que ajudavam Paulo na propagação do Evangelho (cfr. Ac 18,18 Ac 18,20 Rm 16,3), suprem o que falta a seus irmãos e revigoram o espírito dos pastores e dos outros membros do povo fiel (cfr. 1Co 16,17-18). Pois eles, fortalecidos pela participação activa na vida litúrgica da comunidade, empenham-se nas obras apostólicas da mesma. Conduzem à Igreja os homens que porventura andem longe, cooperam intensamente na comunicação da palavra de Deus, sobretudo pela actividade catequética, e tornam mais eficaz, com o contributo da sua competência, a cura de almas e até a administração dos bens da Igreja.

A paróquia dá-nos um exemplo claro de apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja (1). Acostumem-se os leigos a trabalhar na paróquia intimamente unidos aos seus sacerdotes (2), a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo e as questões que dizem respeito à salvação dos homens, para que se examinem e resolvam no confronto de vários pareceres. Acostumem-se, por fim, a prestar auxílio a toda a iniciativa apostólica e missionária da sua comunidade eclesial na medida das próprias forças.

Cultivem o sentido de diocese, de que a paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à voz do seu pastor, a somar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para responder às necessidades das cidades e das regiões rurais (3), não confinem a sua cooperação dentro dos limites da paróquia ou da diocese, mas esforcem-se por estendê-la aos campos interparoquial, interdiocesano, nacional ou internacional. Tanto mais que a crescente migração de povos, o incremento de relações mútuas e a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade permaneça fechada em si. Assim devem interessar-se pelas necessidades do Povo de Deus disperso por toda a terra. Em primeiro lugar, façam suas as obras missionárias, prestando auxílios materiais ou mesmo pessoais. Pois é dever e honra dos cristãos restituir a Deus parte dos bens que d'Ele recebem.

1. Cfr. S. Pio X, Carta apost. Creationis duarum novarum paroeciarum, 1 junho 1905: ASS 38 (1905), p. 65-67; Pio XII, aloc. aos fiéis da paróquia de S. Sabas, 11 janeiro 1953: Discorsi e Radiomessaggi di S. Pio XII, 14 (1952 -1953), p. 449-454, João XXIII, Aloc. ao clero e aos fiéis da diocese suburbicária de Albano, em Castelgandolfo, 26 agosto de 1962: AAS 54 (1962), p. 656-660.
2. Cfr. Leão XIII, aloc. 28 janeiro 1894: Acta, 14 (1894), p. 424-425.
3. Cfr. Pio XII, aloc. aos Párocos, etc., 6 fevereiro 1951: Discorsi e Radiomessaggi di S. S. Pio XII, 12 (1950-1951), p. 437-443; 8 março 1952: ibid., 14 (1952-1953), p. 5-10; 27 março 1953: ibid., 15 (1953-1954), p. 27-35; 28 fevereiro 1954: ibid., p. 585-590.


A família

11 O criador de todas as coisas constituiu o vínculo conjugal princípio e fundamento da sociedade humana e fê-lo, por sua graça, sacramento grande em Cristo e na Igreja (cfr. Ep 5,32). Por isso, o apostolado conjugal e familiar tem singular importância tanto para a Igreja como para a sociedade civil.

Os esposos cristãos são cooperadores da graça e testemunhas da fé um para com o outro, para com os filhos e demais familiares. Eles são os primeiros que anunciam aos filhos a fé e os educam. Formam-nos, pela palavra e pelo exemplo, para a vida cristã e apostólica. Ajudam-nos com prudência a escolher a sua vocação e fomentam com todo o cuidado a vocação de consagração porventura neles descoberta.

Foi sempre dever dos esposos e hoje é a maior incumbência do seu apostolado: manifestar e demonstrar, pela sua vida, a indissolubilidade e a santidade do vínculo matrimonial; afirmar vigorosamente o direito e o dever próprio dos pais e tutores de educar cristãmente os filhos; defender a dignidade e legítima autonomia da família. Cooperem, pois, eles e os outros cristãos, com os homens de boa vontade para que estes direitos sejam integralmente assegurados na legislação civil. No governo da sociedade, tenham-se em conta as necessidades familiares quanto à habitação, educação dos filhos, condições de trabalho, seguros sociais e impostos. Ao regulamentar a migração salve-se sempre a convivência doméstica (4).

Foi a própria família que recebeu de Deus a missão de ser a primeira célula vital da sociedade. Cumprirá essa missão se se mostrar, pela piedade mútua dos seus membros e pela oração feita a Deus em comum, como que o santuário doméstico da Igreja; se toda a família se inserir no culto litúrgico da Igreja e, finalmente, se a família exercer uma hospitalidade actuante e promover a justiça e outras boas obras em serviço de todos os irmãos quê sofrem necessidade. Podem enumerar-se, entre as várias obras de apostolado familiar, as seguintes: adoptar por filhos crianças abandonadas, receber com benevolência estrangeiros, coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os adolescentes com conselhos e meios materiais, ajudar os noivos a prepararem-se melhor para o matrimónio, colaborar na catequese, auxiliar os esposos e as famílias que se encontram em crise material ou moral, proporcionar aos velhos não só o necessário, mas também fazê-los participar, com equidade, dos frutos do progresso económico.

As famílias cristãs, pela coerência de toda a sua vida com o Evangelho e pelo exemplo que mostram do matrimónio cristão, oferecem ao mundo um preciosíssimo testemunho de Cristo, sempre e em toda a parte, mas sobretudo naquelas regiões em que se lançam as primeiras sementes do Evangelho ou em que a Igreja está nos começos ou atravessa alguma crise grave (5).

Pode ser oportuno que as famílias se, unam em certas associações para mais fàcilmente poderem atingir os fins do seu apostolado (6).

4. Cfr. Pio XI, Encíclica Casti Connubii: AAS 22 (1930), p. 554; Pio XII, Radiomensagem, 1 janeiro 1941: AAS 33 (1941), p. 203; Idem, alocução aos Delegados ao Congresso da União Internacional das Associações para defesa dos direitos da família, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552; Idem, aloc. aos pais de família franceses em peregrinação a Roma; 18 set. 1951: AAS 43 (1951), p. 731; Idem, radiomensagem no Natal de 1952: AAS 45 (1953), p. 41; João XXIII, Encíclica (Mater et Magistra MM 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 429, 439).
5. Cfr. Pio XII, Enciclica Evangelii praecones, 2 junho 1951: AAS 43 (1951), p. 514.
6. Cfr. Pio XII, aloc. aos Delegados ao Congresso da União internacional das Associações para defesa dos direitos da familia, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552.


Os jovens

12 Os jovens exercem na sociedade de hoje um influxo da maior importância (7). As condições em que vivem, os hábitos mentais e até as relações com a própria família estão profundamente mudadas. É frequente passarem com demasiada rapidez a uma condição social e económica nova. Por um lado, cresce cada vez mais a sua importância social e até política; por outro, parecem incapazes de assumir convenientemente as novas tarefas.

Este acréscimo de influência na sociedade exige deles uma actividade apostólica correspondente. Aliás, a sua própria índole natural os dispõe para ela. Com o amadurecimento da consciência da própria personalidade, estimulados pelo ardor da vida e pela actividade transbordante, assumem a própria responsabilidade e desejam tomar a parte activa que lhes compete na vida social e cultural. Se este zelo é penetrado pelo espírito de Cristo e animado pela obediência e pelo amor para com os pastores da Igreja, podemos esperar dele frutos muito abundantes. Eles mesmos devem ser os primeiros e imediatos apóstolos da juventude e exercer por si mesmos o apostolado entre eles, tendo em conta o meio social em que vivem (8).

Os adultos procurem estabelecer com os jovens um diálogo amigo que permita a ambas as partes, superando a distância de idades, conhecerem-se mùtuamente e comunicarem uns aos outros as próprias riquezas. Estimulem os adultos a juventude ao apostolado, primeiro pelo exemplo e, dada a ocasião, por conselhos prudentes e ajuda eficaz. E os jovens mostrem para com os mais velhos respeito e confiança. E, ainda que por natureza são inclinados a novidades, tenham, contudo, na devida estima aquelas tradições que são válidas.

Também as crianças têm a sua própria actuação apostólica. Segunda as suas forças, são em verdade testemunhos vivos de Cristo entre os companheiros.

7. Cfr. S. Pio X, aloc. à Associação católica da juventude francesa acerca da piedade, ciéncia e acção, 25 set. 1904: ASS 37 (1904-1905), p. 296-300.
8. Cfr. Pio XII, carta Das quelques semaines, ao Arcebispo de Marianópolis, acerca dos Congressos promovidos pelos Jovens operários cristãos do Canadá: 24 maio 1947: AAS 39 (1947), p. 257; Idem, Radiomensagem à J. O. C. de Bruxelas, 3 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 640-641.



Apostolicam actuositatem