Ad gentes PT 22

Diversidade na Unidade

22 A semente da palavra de Deus, germinando em boa terra, regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e assimila-a para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à economia da encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e construídas sobre o fundamento dos Apóstolos, recebem, por um maravilhoso intercâmbio, todas as riquezas das nações que foram dadas a Cristo em heranças. Recebem dos costumes e das tradições dos seus povos, da sabedoria e da doutrina, das artes e das disciplinas, tudo aquilo que pode contribuir para confessar a glória do criador, ilustrar a graça do Salvador, e ordenar, como convém, a vida cristã (9).

Para conseguir este objectivo, é necessário que em cada grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal que, à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras reveladas por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicadas pelos Padres da Igreja e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas. Assim se entenderá mais claramente o processo de tornar a fé inteligível, tendo em conta a filosofia ou a sabedoria dos povos, e a maneira de os costumes, o sentido da vida e a ordem social poderem concordar com a moral manifestada pela revelação divina. Deste modo se descobrirá o caminho para uma mais profunda adaptação em toda a extensão da vida cristã. Toda a aparência de sincretismo e de falso particularismo, será assim excluída, a vida cristã conformar-se-á bem ao génio de cada cultura (10), as tradições particulares e qualidades próprias de cada nação, esclarecidas pela luz do Evangelho, serão assumidas na unidade católica. Enfim, as novas igrejas particulares, enriquecidas pelas suas tradições, terão o seu lugar na comunhão eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de Pedro, que preside a toda a assembleia da caridade (11).

É, portanto, de desejar, ou antes, convém absolutamente que as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande espaço socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em comum os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.

8. Cfr.
Ps 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos Mártires de Uganda, 18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Eclesia, Lumen gentium, LG 13: AAS 57 (1965), p. 18.



CAPÍTULO IV


OS MISSIONÁRIOS


A vocação missionária

23 Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades(1), Cristo Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os enviar a evangelizar os povos (2). E assim, mediante o Espírito Santo, que para utilidade comum reparte os carismas como quer (3), inspira no coração de cada um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja Institutos (4), que assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a Igreja.

De facto, são marcados com vocação especial aqueles que, dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário (5), quer sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram destinados (6) como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (
Rm 15,16).

1. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen gentium LG 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc 3,13 ss.
3. Cfr. 1Co 12,11.
4. Por «Institutos» entendem-se as Ordens, Congregações, Institutos e Associações que trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940: AAS 32 (1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 506.
6. Cfr. Ac 13,2.


Espiritualidade missionária

24 Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue(7), todo ele se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de servo» (Ph 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas coisas, e a fazer-se tudo para todos (8).

Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse falar d'Ele como convém (9), não se envergonhando do escândalo da cruz. Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o Seu jugo é suave e leve a Sua carga (10). Mediante uma vida verdadeiramente evangélica (11), com muita paciência, longanimidade, suavidade, caridade sincera (12), dê testemunho do seu Senhor até à efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da tribulação e da pobreza absoluta (13).

Persuada-se que a obediência é a virtude peculiar do ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género humano.

Os pregadores do Evangelho, para não negligenciar a graça que em si têm, renovem continuamente o seu espírito (14). Por sua vez, os Ordinários e os Superiores reunam os missionários em tempos determinados, a fim d.e mais se robustecerem na esperança da vocação e se renovarem no ministério apostólico, fundando até, para isso, casas apropriadas.

7. Cfr. Ga 1,16.
8. Cfr. 1Co 9,22.
9. Cfr. Ep 6,19 ss.; Ac 4,31.
10. Cfr. Mt 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2Co 6,4 ss.
13. Cfr. 2Co 8,2.
14. Cfr. 1Tm 4,14 Ep 4,23 2Co 4,16.


Formação espiritual e moral

25 Para tão sublime empresa, há-de o futuro missionário preparar-se com esmerada formação espiritual e moral (15). Deve, com efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e fortaleza a solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito aberto e coração dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa vontade os trabalhos que lhe confiarem; adaptar-se-á também generosamente aos diversos costumes e variadas condições dos povos; com ânimo concorde e mútua caridade colaborará com seus irmãos e com todos quantos se consagram à mesma empresa, de maneira que, juntamente com os fiéis, imitando a comunidade apostólica, tenham um só coração e uma só alma (16).

Estas disposições de espírito sejam diligentemente exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas com a vida espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e esperança indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no espírito de fortaleza, de caridade e de temperança (17); aprenda a bastar-se com o que tem (18); pelo espírito de sacrifício, leve em si o estado de morte de Jesus, a fim de que a vida de Jesus opere naqueles aos quais é enviado (19); com verdadeiro zelo gaste tudo e desgaste-se a si mesmo pelo bem das almas (20), de tal forma que «mediante o exercício diário do seu ministério, cresça no amor de Deus e do próximo» (21). Desta sorte, obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará a Sua missão sob a autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério da salvação.

15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes deve ter-se também em conta o que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto De Institutione sacerdotali, Optatam totius.
16. Cfr.
Ac 2,42 Ac 4,32.
17. Cfr. 2Tm 1,7.
18. Cfr. Ph 4,11.
19. Cfr. 2Co 4,10 ss.
20. Cfr. 2Co 12,15 ss.
21. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 41: AAS 57 (1965), p. 46.


Formação doutrinal e apostólica

26 Os que forem enviados aos diversos povos, como bons ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da boa doutrina» (1Tm 4,6), a qual haurirão primeiramente na Sagrada Escritura, perscrutando o mistério de Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.

E assim, todos os missionários — sacerdotes, irmãos, irmãs, leigos — sejam preparados e formados, cada qual segundo a sua condição, de maneira a estarem à altura das exigências do trabalho futuro (22). Já desde o começo, de tal modo se processe a sua formação doutrinal, que abranja tanto a universalidade da Igreja como a diversidade das nações. E isto vale tanto de todas as disciplinas, em que se formam para o desempenho do ministério, como das disciplinas úteis para o conhecimento dos povos, das culturas, das religiões, com vistas não só ao passado mas também ao tempo presente. Aquele, pois, que é destinado a outra nação, tenha em grande apreço o seu património, língua e costumes. Ao futuro missionário importa sumamente que se aplique aos estudos missiológicos, isto é, a conhecer a doutrina e as normas da Igreja em matéria de actividade missionária, a informar-se sobre os caminhos percorridos pelos arautos do Evangelho, ao longo dos séculos, como também sobre a condição presente das missões e sobre os métodos considerados hoje mais eficazes (23).

Embora toda a formação deva estar imbuída de solicitude pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada formação apostólica, quer teórica quer prática (24).

Forme-se o maior número possível de irmãos e de irmãs em catequética, para darem maior colaboração no apostolado.

Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo à acção missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.

Estas diversas espécies de preparação, porém, devem ser completadas nas próprias terras de missão, de modo que os missionários adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas sociais e dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme suas tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem (25). Quanto às línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e elegância, e terem, assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração dos homens (26). Finalmente, sejam devidamente iniciados nas necessidades pastorais características da terra.

Haja também pessoal preparado de modo mais profundo em Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades, que possa desempenhar cargos de maior responsabilidade (27), e, com a sua ciência, auxiliar os outros missionários no exercício da obra evangelizadora, que, na hora actual, apresenta tantas dificuldades e oportunidades. Além disso, é muito para desejar que as Conferências episcopais regionais tenham à sua disposição um bom número destes peritos e que, nas necessidades do próprio cargo, façam proveitoso uso do seu saber e experiência. Nem falte igualmente quem saiba usar com perícia os instrumentos técnicos e de comunicação social, cuja importância todos reconheçam devidamente.

22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923), p. 369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p. 843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione sacerdotali, Optatam totius OT 19-21; Cfr. também Const. Apost. Sedes Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. ].951: AAS 48 (1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun. 1957: AAS 49 (1957), p. 234.


Institutos missionários

27 Tudo isto, embora absolutamente necessário a cada um dos enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode ser conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra missionária, como prova a experiência, não pode ser realizada pelos indivíduos isolados, a vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais, pelo esforço comum, se formassem convenientemente e executassem essa tarefa em nome da Igreja e segundo a vontade da autoridade hierárquica. Os Institutos, desde há muitos séculos que têm suportado o peso do dia e do calor, consagrando-se inteiramente ou em parte à empresa apostólica. Muitas vezes a Santa Sé confiou à sua evangelização vastos territórios, nos quais reuniram para Deus um novo povo, uma igreja local à volta dos seus próprios pastores. A essas igrejas, fundadas à custa do seu suor e até do seu sangue, prestarão serviço com zelo e experiência em fraterna cooperação, já na cura das almas, já em cargos especiais em função do bem comum.

Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma região certos trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de grupos ou de povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a boa nova do Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente (28).

Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar com a sua experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção missionária.

Por todos estes motivos, e porque há ainda numerosas gentes para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da máxima necessidade.

28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.°
PO 10, onde se trata das dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.


CAPÍTULO V

A ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA


Introdução: sua necessidade

28 Os fiéis, em virtude de possuirem dons diferentes (1), devem colaborar no Evangelho, cada um segundo as suas possibilidades, aptidões, carismas e ministérios (2); é ainda necessário que todos, os que semeiam e os que segam (3), sejam um só (4), a fim de que, «conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim» (5), empreguem unânimemente as suas forças na edificação da Igreja.

Por isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho e os auxílios dos restantes fiéis devem ser orientados e unidos de modo a que tudo se faça com ordem (
1Co 14,40) em todas as actividades e esferas da cooperação missionária.

1. Cfr. Rm 12,6.
2. Cfr. 1Co 3,10.
3. Cfr. Jn 4,37.
4. Cfr. 1Co 3,8.
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 18: AAS 57 (1965), p. 22.


Organização geral

29 O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o Sínodo episcopal ou «Conselho permanente de Bispos para toda a Igreja» (7), entre os assuntos de importância geral (8), deve atender de modo especial à actividade missionária, que é a principal e a mais sagrada da Igreja (9).

Para todas as missões e para toda a actividade missionária, haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de «Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito das Igrejas orientais (10).

Embora o Espírito Santo suscite, de muitos modos, na Igreja de Deus, o espírito missionário, e não poucas vezes se anteceda à acção dos que governam a vida da Igreja, este dicastério, contudo, deve promover, da sua parte, a vocação e a espiritualidade missionária, o zelo e a oração pelas missões, e uma exacta e adequada informação sobre elas. Suscite e distribua os missionários, segundo as necessidades mais urgentes das regiões. Organize um plano de acção; dele promanem as normas directivas, os princípios para a evangelização, e dele procedam os impulsos. Incite e coordene a recolha eficaz de subsídios, que devem distribuir-se segundo a medida da necessidade ou da utilidade, da extensão do território, do número de fiéis e infiéis, das obras e das instituições, dos auxiliares e dos missionários

Em união com o «Secretariado para a união dos cristãos», procure os meios de realizar e ordenar a colaboração fraterna e a convivência com as iniciativas missionárias doutras comunidades cristãs, a fim de se evitar, quanto possível, o escândalo da divisão.

Por isso, importa que este dicastério seja tanto instrumento de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando os métodos científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais, e tendo em conta a actual investigação da teologia, metodologia e pastoral missionária.

Na direcção deste dicastério, tenham parte muito activa, com voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles que trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de ouvidas as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das Obras pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice estabelecer. Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas, exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a suprema orientação de toda a obra missionária.

Esteja à disposição deste dicastério um grupo permanente de consultores peritos, de reconhecida ciência e experiência, aos quais pertence, entre outras coisas, reunir uma informação oportuna sobre as condições locais das várias regiões, a mentalidade dos diferentes grupos humanos, os métodos de evangelização a empregar, e propor conclusões cientificamente fundadas para a cooperação missionária.

Estejam convenientemente representados os Institutos de religiosas, as obras regionais a favor das missões, e as organizações de leigos, sobretudo as internacionais.

6. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57 (1965), p. 28.
7. Motu proprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1955: AAS 57 (1965), p. 776.
8. Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964: AAS 56 (1964), p. 1011.
9. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 39-40.
10. Se algumas Missões, por razões particulares, estão sob a jurisdição de outros Dicastérios, importa que estes estejam em comunicação com a S. Congregação De Propaganda Fide, para que possa haver uma regra e norma constante e uniforme, na ordenação e direcção de todas as Missões.


Organização local das missões

30 Para que, no exercício da obra missionária, se atinjam os fins e os resultados, devem todos os operários missionários ter um «só coração e uma só alma» (Ac 4,32).

Pertence ao Bispo, como regra e centro de unidade no apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade missionária, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que dizem respeito ao exercício do apostolado (11). Para melhor coordenação, constitua o Bispo, na medida do possível, um Conselho pastoral, em que participem, por meio de delegados escolhidos, os clérigos, os religiosos e os leigos. Procure ainda que a acção apostólica não se limite aos convertidos, mas que os operários e os subsídios se destinem equitativamente à evangelização dos não-cristãos.

11. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n° CD 35,4.


Organização regional

31 As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais (12). Para não dissipar o número já insuficiente de pessoas e de subsídios e não multpilicar sem necessidade as iniciativas, recomenda-se a fundação de obras comuns que sirvam o bem de todos; por exemplo, seminários, escolas superiores e técnicas, centros de pastoral, catequética, liturgia e dos meios de comunicação social.

Organize-se igualmente uma oportuna cooperação entre as diversas Conferências episcopais.

12. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.°
CD 36-38.


Actividade dos Institutos missionários

32 E ainda da máxima importância coordenar as actividades exercidas pelos Institutos ou Associações eclesiásticas. Todos eles, seja qual for o seu género, devem secundar o Ordinário do lugar, em tudo o que se relaciona com a actividade missionária. Por isso, aproveitará muito realizar acordos particulares, em que se regulem as relações entre o Ordinário do lugar e o Superior do Instituto.

Quando a um Instituto for confiado um território, o Superior eclesiástico e o Instituto tenham muito a peito orientar tudo para que a nova comunidade cristã se transforme em igreja local, a qual, no momento oportuno, será governada por pastor próprio, com o seu clero.

Ao acabar o encargo do território, surge uma nova condição. Então, as Conferências episcopais e os Institutos, de comum acordo, estabeleçam as normas que hão-de reger as relações entre os Ordinários de lugar e os Institutos (13). Contudo, pertence à Santa Sé estabelecer os princípios gerais, pelos quais se organizarão os acordos regionais ou até particulares.

Os Institutos devem estar prontos a continuar a obra começada, colaborando no ministério ordinário da cura de almas: mas, com o aumento do clero local, deve providenciar-se a que os Institutos, na medida em que for conforme à sua finalidade, se mantenham fiéis à própria diocese, encarregando-se generosamente de obras especiais ou de alguma região.

13. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, n.°
CD 35, 5-6.


Coordenação dos Institutos missionários

33 Os diversos Institutos que se dedicam à actividade missionária no mesmo território procurem os processos e os modos de coordenar as suas obras. Serão, portanto, de grande utilidade, as Conferências de religiosos e as Uniões de religiosas, em que participem todos os Institutos da mesma nação ou região. Vejam Conferências o que podem fazer com o esforço comum e mantenham estreitas relações com as Conferências episcopais.

Tudo isto, por igual motivo, convém estendê-lo à colaboração dos Institutos missionários na sua pátria de origem, de modo que mais facilmente e com menos despesas se possam resolver os assuntos e empreendimentos comuns, como, por exemplo, a formação doutrinal dos futuros missionários, os cursos para missionários, as relações para com as autoridades civis ou organismos nacionais e internacionais.


Coordenação dos Institutos científicos

34 Como o recto e ordenado exercício da actividade missionária exige que os operários evangélicos se preparem cientificamente para a sua função, sobretudo para o diálogo com as religiões e culturas não-cristãs, e que sejam ajudados eficazmente na execução, é de desejar que colaborem entre si fraterna e generosamente a favor das missões todos os Institutos científicos que estudam missiologia e outras disciplinas ou artes úteis às missões, como a etnologia e a linguística, a história e a ciência das religiões, a sociologia, a pastoral e outras coisas semelhantes.


CAPÍTULO VI

A COOPERAÇÃO


Introdução. Consciência da responsabilidade

35 Dado que a Igreja é toda ela missionária, e a obra da evangelização é um dever fundamental do Povo de Deus, o sagrado Concílio exorta todos a uma profunda renovação interior, para que tomem viva consciência das próprias responsabilidades na difusão do Evangelho e assumam a parte que lhes compete na obra missionária junto dos gentios.


Dever missionário de todo o povo de Deus

36 Como membros de Cristo vivo e a Ele incorporados e configurados não só pelo Baptismo mas também pela Confirmação e pela Eucaristia, todos os fiéis estão obrigados, por dever, a colaborar no crescimento e na expansão do Seu corpo para o levar a atingir, quanto antes, a sua plenitude(1).

Por isso, todos os filhos da Igreja tenham consciência viva das suas responsabilidades para com o mundo, fomentem em si um espírito verdadeiramente católico, e ponham as suas forças ao serviço da obra da evangelização. Saibam todos, porém, que o primeiro e mais irrecusável contributo para a difusão da fé, é viver profundamente a vida cristã. Pois o seu fervor no serviço de Deus e a sua caridade para com os outros é que hão-de trazer a toda a Igreja o sopro de espírito novo que a fará aparecer como um sinal levantado entre as nações (2), como «luz do mundo» (
Mt 5,14) e «sal da terra» (Mt 5,13). Este testemunho de vida produzirá mais facilmente o seu efeito, se for dado conjuntamente com as outras comunidades cristãs, segundo as normas do decreto sobre o ecumenismo (3).

Deste espírito renovado brotará espontâneamente a oferta de orações e de obras de penitência a Deus, para que fecunde com a sua graça a acção dos missionários; dele nascerão vocações missionárias e sairão os recursos de que as missões necessitam.

Porém, para que todos e cada um dos fiéis conheçam plenamente o estado actual da Igreja no mundo e oiçam a voz das multidões que clamam: «Vem em nosso auxílio» (4) facilitem-se, até pelos meios modernos de comunicação social, notícias missionárias tais que os façam sensíveis à actividade missionária e lhes abram o coração a tão profundas e imensas necessidades dos homens par lhes poderem valer.

É também necessária uma coordenação das notícias e a cooperação com os organismos nacionais e internacionais.

1. Cfr. Ep 4,13.
2. Cfr. Is 11,12.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n.° UR 12: AAS 57 (1965), p. 99.
4. Cfr. Ac 16,9


Dever missionário das comunidades cristãs

37 Como o Povo de Deus vive em comunidades, sobretudo diocesanas e paroquiais, e é nelas que, de certo modo, se torna visível, pertence a estas dar também testemunho de Cristo perante as nações.

A graça da renovação não pode crescer nas comunidades, a não ser que cada uma dilate o campo da sua caridade até aos confins da terra e tenha igual solicitude pelos que são de longe como pelos que são seus próprios membros.

Assim, toda a comunidade reza, coopera e exerce actividade entre os gentios, por meio dos seus filhos a quem Deus escolheu para este importantíssimo encargo.

É muito útil que, contanto que não crie desinteresse pela obra missionária universal, manter relações com os missionários oriundos da própria comunidade ou com determinada paróquia ou diocese das missões, para tornar visível a comunhão entre as comunidades e contribuir para mútua edificação.


Dever missionário dos Bispos

38 Todos os Bispos, como membros do corpo episcopal, sucessor do Colégio apostólico, são consagrados não só em benefício duma diocese mas para salvação de todo o mundo. O mandato de Cristo de pregar o Evangelho a toda a criatura (5) afecta-os, primária e imediatamente a eles, com Pedro e sob Pedro. Daí nascem aquela comunhão e cooperação das igrejas, hoje tão necessárias para levar a cabo a obra da evangelização. Em virtude desta comunhão, cada uma das igrejas leva em si a solicitude por todas as outras, manifestam umas às outras as próprias necessidades, comunicam entre si as suas coisas, pois a dilatação do corpo de Cristo é dever de todo o Colégio episcopal (6).

Na sua diocese, o Bispo, que forma uma só coisa com ela, ao suscitar, promover e dirigir a obra missionária, torna presentes e como que palpáveis o espírito e o ardor missionário do Povo de Deus, de maneira que toda a diocese se torna missionária. É da responsabilidade do Bispo suscitar no seu povo e sobretudo entre os doentes e os oprimidos, almas que ofereçam a Deus, de todo o coração, orações e penitências pela evangelização do mundo; favorecer de bom grado as vocações de jovens e até de clérigos para os Institutos missionários, aceitando reconhecido que Deus escolha alguns para a actividade missionária da Igreja; exortar e ajudar as Congregações diocesanas para que assumam a sua parte nas missões; promover junto dos seus fiéis as obras dos Institutos missionários, mas sobretudo as Obras missionárias pontifícias. Com todo o direito se deve dar o primeiro lugar a estas Obras, uma vez que são meios quer para dar aos católicos um sentido verdadeiramente universal e missionário logo desde a infância, quer para promover colectas eficazes de subsídios para bem de todas as missões segundo as necessidades de cada uma (7).

Como cresce de dia para dia a necessidade de operários na vinha do Senhor e os sacerdotes diocesanos desejam, eles também, ter parte cada vez maior na evangelização do mundo, o sagrado Concílio deseja que os Bispos, ponderando a gravíssima penúria de sacerdotes que impede a evangelização de muitas regiões, enviem, depois da devida preparação, alguns dos seus melhores sacerdotes que se ofereçam para as missões, para as dioceses mais carecidas de clero, com o fim de exercerem aí o ministério missionário em espírito de serviço, pelo menos durante um tempo determinado (8).

Mas, para que a actividade missionária dos Bispos a bem de toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem respeito a uma ordenada cooperação da própria região.

Nas suas Conferências tratem os Bispos dos sacerdotes do clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos, deve oferecer todos os anos para a obra das missões (9); da direcção e organização das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do auxílio e, se for preciso, até da fundação de Institutos missionários e seminários do clero diocesano para as missões; do estreitamento dos laços entre estes Institutos e as dioceses.

Às Conferências episcopais pertence também fundar e promover instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o devido interesse pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram das terras de missão. Por eles, com efeito, povos longínquos tornam-se em certo modo vizinhos, e às comunidades cristãs mais antigas oferece-se uma óptima ocasião de dialogar com nações que ainda não ouviram pregar o Evangelho e de lhes mostrar no próprio exercício do amor e da ajuda, o genuíno rosto de Cristo (10).

5. Cfr.
Mc 16,15.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 23-24: AAS 57 (1965), p. 27-29.
7. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), p. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 525-526; ID., Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 241.
8. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 245-246.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus CD 6.
10. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 245.


Dever missionário dos sacerdotes

39 Os sacerdotes representam a pessoa de Cristo e são cooperadores da ordem episcopal, na tríplice função sagrada, que por sua natureza tem relação com a missão da Igreja (11). Entendam, pois, muito bem que a sua vida foi consagrada também ao serviço das missões. Uma vez que pelo seu mesmo ministério — que consiste principalmente na Eucaristia, que aperfeiçoa a Igreja — estão em comunhão com Cristo cabeça e trazem os outros a essa comunhão, não podem deixar de sentir quanto falta ainda para o pleno crescimento do corpo e quanto há que fazer, portanto, para que vá crescendo cada vez mais. Organizarão, pois, de tal maneira o trabalho pastoral que contribua para a dilatação do Evangelho entre os não-cristãos.

Os sacerdotes, no trabalho pastoral, farão por excitar e alimentar entre os fiéis o zelo pela evangelização do mundo, instruindo-os com a catequese e a pregação sobre o dever que a Igreja tem de anunciar Cristo aos gentios; persuadindo as famílias cristãs da necessidade e da honra de cultivar as vocações missionárias entre os próprios filhos e filhas; fomentando o fervor missionário entre os jovens das escolas e associações católicas, de maneira a sairem dentre eles futuros arautos do Evangelho. Ensinem os fiéis a orar pelas missões e não tenham vergonha de lhes pedir esmolas, feitos como que mendigos por Cristo e pela salvação das almas (12).

Os professores dos Seminários e Universidades elucidarão os alunos sobre a verdadeira situação do mundo e da Igreja, para que abram os olhos à necessidade duma evangelização mais intensa dos não-cristãos e o seu zelo se acenda. E ao ensinar as questões dogmáticas, bíblicas, morais e históricas, chamem a atenção para os aspectos missionários nelas contidos, para desse modo se ir formando a consciência missionária dos futuros sacerdotes.

11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium
LG 28: AAS 57 (1965), 34.
12. Cfr. Pio XII, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 28 (1926), 72.



Ad gentes PT 22