Apostolorum successores PT 120

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Objecto da pregação do Bispo

É obrigação do Bispo pregar pessoalmente com frequência, propondo aos fiéis em primeiro lugar aquilo que devem acreditar e fazer para a glória de Deus e para a salvação eterna. O Bispo anuncia o mistério da salvação consumado em Cristo, de maneira a mostrar Nosso Senhor como único Salvador e centro da vida dos fiéis e de toda a história humana.356

É igualmente missão do Bispo proclamar em todo o lugar e sempre os princípios morais da ordem social, anunciando assim a libertação autêntica do homem trazida ao mundo pela Incarnação do Verbo. Quando os direitos da pessoa humana ou a salvação das almas o exigirem, é seu dever exprimir um juízo baseado na Revelação acerca das realidades concretas da vida humana, sobretudo no que envolve o valor da vida, o significado da liberdade, a unidade e a estabilidade da família, a procriação e a educação dos filhos, o contributo para o bem comum e o trabalho, o significado da técnica e a utilização dos bens materiais, a convivência pacífica e fraterna de todos os povos.357

O Bispo não deixará de transmitir aos seus fiéis os ensinamentos e indicações que recebe da Santa Sé.


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Estilo da pregação

A Palavra de Deus deve ser anunciada com autoridade, pois que não provém dos homens mas do próprio Deus. E anunciá-la-á com vigor, sem ceder à conveniência humana com motivações de oportunismo, procurando ao mesmo tempo apresentá-la de forma atraente e como doutrina que, antes de ser pregada, foi posta em prática.

Portanto, preocupe-se o Bispo em que a sua pregação se enraíze firmemente na doutrina da Igreja e se baseie na Sagrada Escritura. Que as suas palavras estejam impregnadas de caridade pastoral e, por isso, esteja atento à escolha dos temas e de um estilo apropriado, inspirando-se nos grandes mestres, de modo especial nos Padres da Igreja.358


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Modalidades de pregação

a) A homilia. Por fazer parte da liturgia, ponto culminante e fonte de toda a vida da Igreja,359 a homilia sobressai entre todas as formas de pregação e de certa forma reassume-as. O Bispo procure expor a verdade católica na sua integridade, com linguagem simples, familiar e adaptada às capacidades de todos os ouvintes, baseando-se – salvo específicas razões pastorais – nos mesmos textos da liturgia do dia. Por meio do plano pessoal, fará de forma a expor todas as verdades católicas.

b) As cartas pastorais. O Bispo apresente a doutrina servindo-se também de cartas pastorais e de mensagens por ocasião de circunstâncias especiais para a vida diocesana, dirigidas a toda a comunidade cristã, oportunamente lidas nas igrejas e nos oratórios e mesmo distribuídas de forma impressa a todos os fiéis. Na redacção das cartas, o Bispo poderá valer-se da ajuda dos seus colaboradores, do Conselho Presbiteral e, consoante os casos, mesmo do Conselho Pastoral diocesano, para que proponham temas a tratar, objecções correntes a refutar, ou indiquem problemas respeitantes à Diocese sobre os quais seja oportuno que o Bispo se pronuncie com autoridade.

c) Outras formas de pregação. O Bispo não descure nenhuma possibilidade de transmitir a doutrina da salvação, inclusive através dos vários meios de comunicação social : artigos nos jornais, transmissões de televisão e rádio, encontros ou conferências sobre temas religiosos, sobretudo destinados aos responsáveis pela difusão das idéias como são os profissionais da educação e da informação.360


II. O BISPO, MODERADOR DO MINISTÉRIO DA PALAVRA


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A função de vigilância do Bispo sobre a integridade doutrinal

É função do Bispo não só a de ocupar-se pessoalmente com o anúncio do Evangelho, mas também a de presidir a todo o ministério da pregação na Diocese e zelar sobretudo pela integridade doutrinal do seu rebanho e pela diligente observância das normas canónicas neste domínio.361


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Os colaboradores do Bispo no ministério da Palavra

Em virtude do sacramento da Ordem, o ministério da pregação é próprio dos presbíteros – principalmente dos párocos e dos outros sacerdotes a que está confiada a cura de almas – e também dos diáconos, em comunhão com o Bispo e o presbitério.362 Compete ao Bispo velar pela idoneidade dos ministros da palavra, tendo a faculdade de impor condições específicas para o exercício da pregação. 363 Terá a preocupação de que, já nos anos de seminário e depois através dos meios de formação permanente, recebam uma preparação específica que se estenda inclusive aos aspectos formais, como a eloquência sagrada, a fonética, a arte da comunicação, etc.

Em caso de escassez de presbíteros e diáconos, tendo em conta as normas da Conferência Episcopal, o Bispo pode chamar outros fiéis – em especial religiosos e membros das Sociedades de Vida Apostólica, mas também leigos exemplares e devidamente formados – à incumbência de colaborar no ministério da pregação, mantendo-se inalterável que a homilia é sempre exclusivamente reservada ao sacerdote ou ao diácono.364 Por outro lado, os leigos que apresentem as condições de idoneidade podem receber da autoridade eclesiástica o correspondente mandato para o ensino das ciências sagradas a qualquer nível.365

É principal responsabilidade do Bispo vigiar pela ortodoxia e integridade do ensino da doutrina cristã, sem hesitar em fazer uso da sua autoridade quando o caso o exija. Admoeste no devido tempo os que ousem propor doutrinas discordantes da fé e, no caso de não haver arrependimento, prive-os da faculdade de pregar ou de ensinar.366


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A organização geral do ministério da Palavra

O Bispo promova, organize e regule a pregação nas igrejas da Diocese abertas ao público, incluindo as dos religiosos.367 Com os eventuais apoios dos organismos da Conferência Episcopal e socorrendo-se do conselho de peritos em teologia e catequética, a sua Diocese estudará a oportunidade de preparar um programa geral de pregação e catequese, tendo especialmente em conta que :

a) a homilia nunca deve ser omitida nas missas com participação do povo aos domingos e dias santos, na missa de casamento368 e nas outras missas rituais segundo as rubricas. Recomenda-se a pregação, mesmo sob a forma de breve homilia, nos dias feriais de Advento, Quaresma e Páscoa, para que o mistério pascal de Cristo, significado e representado na Eucaristia, seja celebrado por todos com viva fé e devoção ;

b) a catequese, tanto a de preparação para os sacramentos, como a catequese sistemática, segundo as modalidades expostas no próximo parágrafo ;

c) As formas particulares de pregação, adequadas às necessidades dos fiéis, como os exercícios espirituais, as sagradas missões, etc.;369

d) Os meios adequados para fazer chegar a Palavra de Deus àqueles que, por razões várias, não possam usufruir suficientemente do comum trabalho pastoral.370


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O Trabalho dos teólogos

Enquanto participantes da sucessão apostólica, os Bispos possuem um carisma certo de verdade, cabendo-lhes por isso guardar e interpretar a Palavra de Deus e julgar com autoridade o que está conforme ou o que discorda da mesma.371 Com esta finalidade Jesus Cristo lhes prometeu a assistência do Espírito Santo. Ao mesmo tempo, os Pastores precisam da ajuda dos teólogos, cuja vocação é adquirir, em comunhão com o Magistério, uma inteligência cada vez mais profunda da Palavra de Deus contida na Sagrada Escritura, inspirada e transmitida pela Tradição viva da Igreja. Os estudos teológicos, embora não constituam a norma de verdade, enriquecem e iluminam a profundidade do Magistério.372

Por isso, o Bispo desejará servir-se da colaboração dos teólogos qualificados tanto para a pregação directa aos fiéis, como para os trabalhos que a Santa Sé ou a Conferência Episcopal lhe confie.

É dever do Bispo, por força da autoridade recebida do próprio Cristo, vigiar pela defesa firme da integridade e da unidade da fé, de tal modo que o depósito da fé seja conservado e transmitido fielmente e que as posições particulares sejam unificadas na integridade do Evangelho de Cristo. É, por isso, necessário que entre Bispos e teólogos se estabeleça um diálogo frutuoso para promover o mútuo respeito e a caridade, e para impedir divisões e contraposições, encorajando todos no sentido de uma convergência rica e plural na unidade da fé guardada pelo Magistério da Igreja.


III. O BISPO, PRIMEIRO RESPONSÁVEL DA CATEQUESE


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Dimensões da catequese

Por meio da catequese transmita-se a Palavra de Deus de forma completa e integral, ou seja, sem falsificações, deformações ou mutilações, em todo o seu significado e em toda a sua força.373 Ao promover e programar a obra da catequese, o Bispo terá presente uma série de importantes elementos :

a) catequizar significa explicar o mistério de Cristo em todas as suas dimensões, de modo que a Palavra de Deus dê frutos de vida nova. Por isso, além da transmissão intelectual da fé, que não deve faltar, é necessário que a catequese transmita a alegria e as exigências do caminho de Cristo ;

b) a catequese deve ser situada na devida relação com a liturgia. Evita-se assim o risco de reduzir o conhecimento da doutrina cristã a uma bagagem intelectual inoperante, ou de empobrecer a vida sacramental que se traduz num ritualismo vazio ;

c) a catequese deve referir-se à condição do homem, sempre carecido de perdão e, ao mesmo tempo, capaz de conversão e de melhoramento. Por isso, deve encaminhar os fiéis para uma vida de permanente reconciliação com Deus e com os irmãos, recebendo com frequência e frutuosamente o sacramento da Penitência ;

d) na catequese dos jovens importa dar atenção às condições reais em que eles hoje vivem e à forte pressão exercida sobre eles pelos meios de comunicação social. Devem, pois, ser educados para o valor intrínseco da vida humana e para as diversas dimensões da personalidade humana integral, segundo a recta razão e a doutrina de Cristo, entre as quais especialmente a educação para o amor humano, para a castidade e para o matrimónio ;

e) sem a prática da caridade a vida cristã perderia uma dimensão fundamental. Por isso, importa fazer com que as novas gerações sejam formadas no sentido cristão da dor e se dediquem às obras de misericórdia, enquanto elemento indispensável do seu amadurecimento cristão.374


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O Bispo, responsável da catequese diocesana

O Bispo tem a função principal, juntamente com a pregação, de promover uma catequese activa e eficaz. Nenhuma organização na Igreja pode reivindicar o monopólio da catequese e, portanto, é responsabilidade exclusiva ordenar a catequese diocesana segundo os princípios e as normas emanadas pela Sé Apostólica,375 dispondo as diversas modalidades de catequese adequadas às necessidades dos fiéis.

Deve, ainda, providenciar para fornecer a Diocese com abundantes meios para a catequese :

– em primeiro lugar, um bom número de catequistas, apoiados por uma eficaz organização diocesana que tome as medidas adequadas à sua formação tanto de base como permanente, de modo que sejam eles mesmos uma catequese viva.376 O Bispo dê relevo ao especial carácter eclesial dos catequistas ao conferir-lhes o mandato ;

– depois, os instrumentos adequados para o exercício da obra catequética, para a qual o Bispo poderá recorrer aos catecismos publicados pela Conferência Episcopal377 ou, se considerar mais oportuno, elaborar um catecismo próprio da Diocese. Os conteúdos do Catecismo da Igreja Católica são texto de referência obrigatório, inclusive para a elaboração dos catecismos locais.378


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Formas de catequese.

a) Por ocasião do baptismo das crianças, importa dar início a uma catequese orgânica que, a partir da preparação das famílias das crianças, prossiga depois mediante a sucessão de períodos de catequese correspondentes à admissão aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, da Confirmação e do Matrimónio. Trata-se de um meio de grande importância para cultivar e educar a fé dos fiéis em momentos importantes da sua vida e dispô-los para a digna recepção dos sacramentos, traduzindo-se assim num renovado compromisso de vida cristã.

Importa igualmente prestar atenção à catequese efectuada durante o próprio rito do sacramento, de modo a ajudar os participantes a compreender o que está a passar-se e a poder suscitar uma conversão em cristãos de fé mais débil que porventura assistem à cerimónia unicamente por conveniência social.

b) O Bispo providenciará para que em toda a Diocese se observe o catecumenato para os adultos que desejam receber os sacramentos da iniciação cristã, de modo que os catecúmenos recebam uma instrução progressiva na Palavra de Deus e sejam introduzidos aos poucos na doutrina da Igreja, na liturgia, na acção caritativa e no apostolado, segundo as normas do Código de Direito Canónico, as normas emanadas da Sé Apostólica e as dadas pela Conferência Episcopal.379

c) Importa igualmente providenciar por uma catequese sistemática e contínua dos fiéis, com especial atenção à dos adultos. Para tal fim, pode-se elaborar um programa bem concebido e distribuído ao longo do ano ou dos anos, distinguindo-o segundo as idades – jovens, adultos, idosos – para o adequar às necessidades e às interrogações próprias de cada fase da vida.

d) Sabendo que a família assume um papel primordial na educação para a fé, é necessário dar indicações bem cuidadas para que ela seja realmente um espaço de catequese. Ao elaborar as sugestões para « a Igreja doméstica » deve-se ter em conta que na família o Evangelho tem raízes no contexto de profundos valores humanos através dos acasos da vida quotidiana. Esta forma familiar de catequese exige mais o testemunho dos membros da família do que o seu ensino.380


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Ambientes em que a catequese se realiza

É preciso empenhar-se para que a Palavra de Deus penetre, de modo diferenciado segundo a formação e as condições das pessoas, em todos os ambientes e em todas as categorias da sociedade contemporânea : no ambiente urbano e no rural, estudantil, profissional, operário, etc. , e prever igualmente a transmissão da doutrina cristã àquelas pessoas que têm menos acesso à atenção pastoral comum, como são as atingidas por formas de incapacidade física ou mental, ou grupos especiais (fugitivos, refugiados, nómadas, artistas de circo e luna-parques, imigrantes, presos, etc). No meio urbano – hoje cada vez maior – podem criar-se cursos periódicos de catequese específica de acordo com os diferentes interesses profissionais e graus de formação cultural : para operários, para intelectuais, para profissionais de certos sectores, para empregados e comerciantes, para artistas, etc. Para tal fim importa escolher as modalidades mais adequadas a cada caso – aulas, conferências, debates, mesas redondas – e os locais mais apropriados : em primeiro lugar, as paróquias, mas também, se possível, os próprios locais de trabalho (centros de ensino, comércios, escritórios), os centros culturais, desportivos, de repouso, de turismo, de peregrinação, de divertimento público.

Para conseguir este objectivo, o Bispo convocará clérigos, religiosos, membros das Sociedades de Vida Apostólica e leigos já presentes nos diversos ambientes sociais e que, portanto, tenham experiência directa da mentalidade profissional, falem a mesma 140 linguagem e – no caso dos leigos – partilhem o mesmo estilo de vida. Com este objectivo, o Bispo deve estimular todas as instâncias diocesanas e pedir o generoso auxílio de associações, comunidades e movimentos eclesiais.

Enfim, importa sempre recordar aos pais cristãos que lhes cabe o direito e o dever irrenunciáveis de educar cristãmente os filhos, em primeiro lugar com o exemplo de uma recta vida cristã, mas também com o ensino, sobretudo quando outros meios de catequese se revelem insuficientes.381 Convirá, além disto, impeli-los a empreenderem úteis iniciativas de uma catequese no âmbito da família ou « catequese familiar » em benefício dos seus filhos e dos de famílias amigas, fornecendo-lhes para tal fim os apoios necessários.382


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Ensino da doutrina social da Igreja

A aspiração a uma transformação da vida humana segundo o plano criador e redentor de Deus traduz-se na promoção de uma ordem social justa e respeitadora da dignidade das pessoas. É, pois, necessário formar os clérigos, os consagrados e os leigos383 para um vivo sentido da justiça social, tanto no plano nacional como internacional, de modo que a possam praticar e difundir em todas as esferas da sua vida diária : na família, no trabalho, na vida social e civil. Por isso, o Bispo preocupe-se em difundir a doutrina social da Igreja, que esclarece o sentido das relações humanas e o mundo económico à luz da revelação,384 através dos ministros, da catequese e sobretudo com a instrução ministrada nos centros de ensino católico.


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A formação religiosa na escola

O Bispo deve empenhar-se em conseguir que em todos os centros educacionais (escolas, colégios, institutos), dependentes ou não da autoridade eclesiástica, os alunos baptizados recebam uma sólida educação religiosa e moral que os faça amadurecer como discípulos autênticos de Cristo e fermento de vida cristã. Para tal fim, o Bispo, seguindo as eventuais disposições da Conferência Episcopal, preocupe-se em regular o que diga respeito à instrução e à educação religiosa católica, em todo e qualquer centro de estudos em que ela seja administrada. 385

No que diga respeito às escolas e institutos públicos, importa cultivar as boas relações com a autoridade civil e com as associações profissionais, de modo a facilitar a regular instrução religiosa dos alunos ou, se tal não for possível, ao menos facultar a formação catequética como actividade para-escolar, confiada a clérigos, religiosos e leigos idóneos.

Haja, além disso, o cuidado de criar, segundo as possibilidades da Diocese, centros católicos de ensino, que podem ser de diversos tipos, consoante as necessidades da comunidade cristã e da obra de evangelização : escolas ou colégios de instrução geral, escolas profissionais ou técnicas para a aprendizagem de um ofício, escolas de magistério, institutos pedagógicos para a instrução de adultos ou « escolas nocturnas », etc.386 Por outro lado, o Bispo valorize os centros educacionais promovidos pelos próprios leigos, em especial pelos pais católicos, respeitando a sua organização autónoma e velando para que se mantenha fielmente a identidade católica do seu projecto formativo, inclusive através de acordos com as instituições da Igreja que possam garantir tal identidade e prestar assistência pastoral à comunidade educativa.


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A escola católica

A escola católica ocupa um lugar importante na missão salvadora da Igreja, uma vez que nela se procura chegar a uma formação completa da pessoa, plenamente educada na fé e num verdadeiro espírito cristão.387

Enquanto depositária de um mandato da Hierarquia, a escola católica deve actuar em total sintonia com os Pastores. É direito do Bispo ditar normas sobre a organização geral da escola católica e visitar periodicamente, em pessoa ou por meio de um seu representante, as instituições escolares, mesmo as dependentes de Institutos religiosos, existentes na Diocese, para que nelas se desenvolva o espírito apostólico e a tarefa de ensino se insira adequadamente na pastoral orgânica geral da Diocese.388

A identidade católica da escola leva à promoção do homem integral, porque é em Cristo, Homem perfeito, que todos os valores humanos encontram a plena realização e portanto a sua unidade. Por isso, a escola católica esforça-se por realizar uma síntese entre cultura e fé, entre fé e vida, através da integração dos diversos conteúdos do saber humano à luz da mensagem evangélica e mediante o desenvolvimento das virtudes que caracterizam o homem honesto e o bom cristão.

Para alcançar este ideal de formação, é necessário que os professores da escola e também as famílias compartilhem o mesmo projecto educativo. A escola católica deve, por isso, preocupar-se em oferecer meios de formação cristã, não só em benefício dos alunos, mas também para os pais,os professores e o pessoal auxiliar.

A escola católica deve dar uma especial atenção aos alunos mais carecidos, devido a defeitos naturais ou a dificuldades familiares, e providencie tanto quanto possível – solicitando a generosidade das famílias mais abastadas – pelos que não dispõem de meios económicos. Esteja igualmente aberta aos que não têm o dom da fé, mas tendo o cuidado de garantir a sintonia com os pais dos alunos.389


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A formação dos professores de religião

Para pôr em prática o vasto programa de educação dos jovens para a fé, o Bispo incentive a generosa colaboração de fiéis idóneos, assegurando-se de que os aspirantes ao papel de professor de religião tenham uma adequada instrução teológica e suficiente capacidade pedagógica, que resultem da apresentação de um título ou certificado, ou até de exames e entrevistas pessoais.390

Promova portanto, sozinho ou juntamente com os outros Bispos, a formação dos futuros professores de religião, de modo que sejam muitos os fiéis que aprofundam o estudo das ciências sagradas, se possível frequentando as faculdades eclesiásticas existentes, ou mediante escolas ou cursos compatíveis com os horários de trabalho, durante um certo número de anos sob a orientação de professores idóneos e capazes. Estes estudos poderão com o tempo tornar-se faculdades eclesiásticas por decreto da Sé Apostólica ou chegarem mesmo a fazer parte duma universidade civil já existente.391


135

As universidades e os centros de estudos superiores católicos\b\i 392

A Igreja sempre teve uma grande estima pelo mundo universitário, pois que a universidade contribui muito eficazmente para o progresso da civilização e para a promoção da pessoa humana. É por este motivo que, segundo uma tradição que remonta ao começo da instituição universitária, nunca deixou de promover a criação de universidades católicas, aptas para um ensino das diversas disciplinas humanas em conformidade com a doutrina de Jesus Cristo e nela inspirado.393

O Bispo, embora respeitando a autonomia da instituição universitária segundo os seus estatutos próprios, observará os seus deveres e as disposições da Conferência Episcopal, e zelará para que se mantenha a fidelidade às linhas da sua identidade católica, isto é : uma total adesão à mensagem cristã, tal como a apresenta o Magistério eclesiástico, e uma permanente reflexão, feita à luz da fé católica, sobre a crescente riqueza dos conhecimentos humanos.394

Depois de certificada a idoneidade humana, eclesial, cientifica e didáctica do candidato ao ensino de disciplinas referentes às questões de fé e moral, o Bispo diocesano, de acordo com os Estatutos da Universidade, confere o mandato ao candidato, que deve emitir a profissão de fé da qual faz parte integrante o juramento de fidelidade, segundo as normas estabelecidas pela Igreja.395

É, pois, bastante oportuno que o Bispo cultive frequentes relações com as autoridades universitárias, de forma a estabelecer uma estreita colaboração, pessoal e pastoral, marcada pela confiança recíproca.

O Bispo procurará manter relações de diálogo e de colaboração com todas as universidades existentes na sua Diocese. Em particular, além das universidades formalmente constituídas como católicas, estimará especialmente o contributo dos centros promovidos pelos próprios católicos com uma inspiração verdadeiramente católica. No respeito pela sua autonomia académica, o Bispo empenhar-se-á em favorecer tal inspiração, inclusive através da criação de acordos formais com a Diocese ou com outras instituições da Igreja que possam garantir a qualidade doutrinal e moral da docência e da investigação e que prestem a oportuna assistência pastoral.

Se alguma instituição se apresentar de algum modo como católica sem realmente o ser, o Bispo, depois de ter procurado resolver positivamente o problema, deverá declarar publicamente esse contraste com a fé e a moral da Igreja, a fim de dissipar todo o equívoco diante da opinião pública.


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As universidades e faculdades eclesiásticas.\b\i396

Compete à Sé Apostólica a criação ou a aprovação e a suprema direcção de universidades e faculdades eclesiásticas, ou seja, as que se ocupam com a instrução e a investigação científica nas ciências sagradas ou de outras disciplinas a elas ligadas.397

Se o Bispo ocupar também o cargo de Magno Chanceler, exerça as funções que lhe são próprias. Se não for esse o caso, recaia no entanto sobre ele a responsabilidade de vigiar sobre as universidades ou faculdades eclesiásticas situadas na Diocese, para que os princípios da doutrina católica sejam fielmente observados. Se notar abusos ou irregularidades, comunique-os ao Magno Chanceler ou, se for esse o caso, à competente Congregação Romana.398 O Magno Chanceler representa a Santa Sé junto da Universidade ou da Faculdade, bem como estas junto da Santa Sé, promove a sua manutenção e progresso, e favorece a comunhão com a Igreja tanto particular como universal.399

Depois de certificada a idoneidade humana, eclesial, científica e didáctica do candidato ao ensino de disciplinas referentes à fé e à moral, o Magno Chanceler, ou o seu delegado, confere a missão canónica depois de o candidato ter feito a profissão de fé da qual faz parte integrante o juramento de fidelidade, segundo a forma estabelecida pela Igreja.400 Os docentes de outras matérias devem receber a autorização para ensinar, ou seja, a « venia docendi ».

Antes de conceder a missão canónica do docente que está para ser aceite de forma estável, o Magno Chanceler solicitará o nihil obstat da Santa Sé.

Olhando ao bem da Diocese, o Bispo deve enviar para as universidades eclesiásticas os seminaristas e os jovens sacerdotes que se distingam pelo carácter, virtudes ou inteligência.401


IV. O BISPO E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


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Os modernos « areópagos »

A missão da Igreja dirige-se ao homem considerado na sua individualidade, mas possui também uma dimensão social e cultural, como o ser mesmo da pessoa. Trata-se, portanto, do fascinante desafio da evangelização da cultura humana através de todas as formas honestas de relação e comunicação social, para que a Igreja seja cada vez mais um sinal claro para os homens de todas as épocas.402

Seguindo, pois, o exemplo de São Paulo (cf. Act Ac 17), a Igreja empenha-se em difundir a mensagem da salvação através dos modernos « areópagos » onde a cultura é definida e difundida, e em especial pelos meios de comunicação social.403 Entre estes, jornais e revistas, televisão, rádio, cinema e, com crescente incidência, a internet e os instrumentos informáticos.

Na formação dos fiéis neste campo das comunicações sociais, é de realçar o contributo que todos podem dar, cada qual a partir da sua situação na Igreja e no mundo. Neste sentido, é especialmente valorizado o trabalho dos fiéis cuja actividade profissional se exerce neste domínio, procurando incentivá-los a contribuírem activamente naqueles meios onde seja moralmente possível uma sua colaboração, e ainda em meios que eles mesmos possam criar, em sintonia com outras pessoas com as quais se possa estabelecer uma colaboração positiva para o bem da sociedade. Não seja esquecida a responsabilidade dos fiéis como destinatários dos media : enquanto podem escolher servir-se ou não das diversas ofertas ; enquanto podem usar – individualmente ou formando associações – o direito de julgar publicamente de forma positiva ou negativa o curso dos media ; enquanto têm a possibilidade de influir na orientação das comunicações com o apoio económico a certas iniciativas.


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Transmissão da doutrina cristã pelos instrumentos de comunicação social

Os Pastores da Igreja devem saber utilizar esses instrumentos no decorrer da sua missão, conscientes da notável eficácia que daí resulta para a difusão do Evangelho.404

Em primeiro lugar, compete ao Bispo organizar a forma de transmitir a doutrina cristã através dos meios de comunicação, fomentando para tal fim o generoso contributo dos fiéis : clérigos, religiosos e membros das Sociedades de Vida Apostólica e leigos. No plano da pastoral diocesana, não deixe de prever também o tema dos mass-media. Se as circunstâncias o exigirem, é desejável que o Bispo elabore um plano pastoral diocesano para as comunicações sociais. Deverá igualmente velar para que os conteúdos dos programas e das iniciativas católicas estejam inteiramente de acordo com a doutrina da Igreja e para que seja observado o que é decidido pela Conferência Episcopal sobre este particular apostolado.405

Entre os vários aspectos da formação pastoral dos seminaristas, não deve portanto faltar o uso destes meios. Para um adequado ensino, o Bispo valer-se-á de profissionais bem preparados nas diferentes técnicas, sem perder de vista o fim último desta actividade, ou seja, a salvação das almas e a real valorização das pessoas.406


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Os instrumentos da comunicação católicos

O Bispo junte as suas próprias forças às das outras Dioceses para criar instrumentos próprios ou, ao menos, utilizar livremente os que já existem, sem admitir neste campo monopólios de pessoas ou de instituições, por muito que se apresentem como « públicas ».407

Considere como um compromisso ligado à sua função de magistério editar e difundir jornais ou revistas católicas, tanto de informação geral como religiosa. Neste domínio sempre actual de acção evangelizadora, tanto as próprias Dioceses como os religiosos e as associações de fiéis têm um importante papel a desempenhar. Pondo de lado o titular da empresa, estes meios, por serem católicos, devem exercer a sua actividade em sintonia com a doutrina da Igreja e em comunhão com os Pastores, segundo as normas canónicas.408

Finalmente, não caia no esquecimento tudo o que é feito pelos boletins paroquiais e por outras publicações periódicas de difusão limitada para aumentar a coesão das comunidades locais, difundir de forma capilar as notícias sobre a vida da Igreja e prestar uma válida ajuda à obra de catequese e de formação litúrgica dos fiéis.


140

Vigilância sobre os meios de comunicação social

O Bispo, ciente da grande influência destes instrumentos sobre as pessoas, deve intensificar a sua acção junto das competentes instituições sociais para que os meios de comunicação social, e em particular os programas de televisão e rádio, sejam concordes com a dignidade humana e respeitadores da Igreja, transmitindo tal preocupação a toda a comunidade cristã.409 Além disso, não deixe de exortar os Pastores e os pais para que nas famílias e nos ambientes cristãos esses meios sejam usados com prudência e moderação, evitarem-se tudo o que possa prejudicar a fé e o comportamento dos fiéis, sobretudo os mais jovens. Se for caso disso, censure publicamente os escritos e os programas que se revelem nocivos.410

Como experiência de já comprovada eficácia em muitos países, o Bispo poderá criar e manter umserviço de informação que oriente de forma correcta os pais e os educadores para a programação prevista nos diversos media. E não deixe de vigiar, com a solicitude de um pai de família, para que a informação não se afaste das regras do bom senso humano e cristão.

Os escritos dos fiéis que digam respeito à fé ou aos bons costumes, antes de serem publicados, devem ser submetidos ao juízo do Bispo quando assim for prescrito pelas leis canónicas universais ou particulares e é recomendável que o sejam mesmo nos outros casos.411 Se alguns casos o exigirem, o Bispo aplique as sanções previstas pelo direito da Igreja, a fim de conseguir o arrependimento dos autores e sobretudo para proteger o bem espiritual dos fiéis e a comunhão eclesial.412


141

Vigilância sobre os livros e as revistas

O Bispo sabe bem que é seu dever e seu direito na Igreja examinar, se possível antes da sua publicação e, se for esse o caso, reprovar e condenar os livros e as revistas que lesem a fé ou a moral.413 Por isso :

a) pessoalmente ou por meio de outras pessoas, entre as quais os censores aprovados pela Conferência Episcopal,414 esteja vigilante sobre os livros e revistas que se editam ou se vendem no seu território, mesmo que traduzidos de outra língua, e não deixe de reprovar escritos cuja leitura poderia constituir um dano ou um perigo espiritual para os fiéis ;

b) os escritos acima referidos, faça-os refutar em momento oportuno, expondo e divulgando a doutrina católica impugnada ou posta em perigo pelos mesmos. Todavia, se esses escritos tiverem na Diocese uma larga difusão, e o perigo para a fé e a moral for grave e certo, então recorra também à reprovação pública ;

c) o Bispo não proceda à condenação de livros antes de ter informado, sempre que possível, os seus autores sobre os erros de que são acusados, e de lhes ter dado ampla possibilidade de se defenderem inclusive por meio de outras pessoas da sua escolha ;

d) a menos que, em casos particulares, um grave motivo não aconselhe a fazer de outro modo, sejam expostas publicamente as razões da proibição dos livros, para que os fiéis possam conhecer bem a natureza e a gravidade do perigo que encontrariam na sua leitura ;

e) seja permitida uma nova edição de um livro condenado só quando tiverem sido feitas as emendas exigidas. O autor de um livro condenado tem a faculdade de escrever ou editar outros livros, até sobre o mesmo tema, quando constar que ele rectificou as suas opiniões errôneas.


Capítulo VI

O «MUNUS SANCTIFICANDI»


DO BISPO DIOCESANO


« Recomendo-te… que se façam preces, orações,

súplicas e acções de graças por todos os homens…

Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens,

o Homem Jesus Cristo… Quero, pois, que os homens orem em

todo o lugar, erguendo as mãos puras, sem ira nem altercação »

(@1TM 2,1 1TM 2,5 1TM 2,8@).

I. O BISPO, PONTÍFICE NA COMUNIDADE DE CULTO



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