Apostolorum successores PT 142

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O exercício da função santificadora

O Bispo deve considerar como seu ofício próprio antes de mais o de ser o responsável pelo culto divino e, em vista desta função, exercerá as outras tarefas de mestre e de pastor. De facto, a função santificadora, embora estreitamente unida pela sua própria natureza aos ministérios de magistério e de governo, distingue-se enquanto especificamente exercida na pessoa de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e constitui o ponto culminante e a fonte da vida cristã.415


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O Bispo, dispensador dos mistérios cristãos

O Bispo está revestido da plenitude do sacerdócio de Cristo e, como seu instrumento, comunica a graça divina aos outros membros da Igreja, pelo que se pode afirmar que do seu ministério deriva e depende em certa medida a vida espiritual dos fiéis. Por conseguinte, o Bispo aplicar-se-á com toda a diligência a cultivar em si mesmo e nos fiéis uma atitude religiosa para com Deus e, enquanto principal dispensador dos mistérios divinos dedicar-se-á constantemente a fazer crescer no seu rebanho a vida da graça pela celebração dos sacramentos.416

Chamado a interceder junto de Deus pelo povo a si confiado, o Bispo não deixe de oferecer o Santo Sacrifício da Missa pelas necessidades dos fiéis, sobretudo nos domingos e dias santos, em que tal intenção é para ele um claro dever ministerial.417 Na celebração dos sagrados mistérios, mostre-se penetrado pelo mistério que está a celebrar, como convém ao pontífice, « posto ao serviço de Deus para o bem dos homens » (He 5,1).418


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As celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo\b\i 419

É função do Bispo presidir com frequência às celebrações litúrgicas rodeado pelo seu povo, pois que assim se simboliza a unidade na caridade do Corpo Místico. E, sendo possível, celebre as festas de preceito e as outras solenidades na igreja catedral.420 Recorde-se de que as celebrações por si presididas devem ter uma função de exemplaridade para todas as outras.421

É conveniente que o Bispo celebre a liturgia também noutras igrejas da Diocese, aproveitando as ocasiões oferecidas pelo exercício do seu ministério : sobretudo a visita pastoral, a administração do Baptismo aos adultos e o Crisma,422 bem como noutras circunstâncias, quando é maior ou mais qualificada a afluência dos fiéis, ou em reuniões de sacerdotes. Deste modo se revigora a necessária comunhão de todos os membros do Povo de Deus com o seu Bispo, chefe da comunidade orante.

O Bispo é o ministro ordinário do sacramento da Confirmação ou Crisma, e por isso, procure sempre que possível administrá-lo ele pessoalmente.423 Desta forma é posta em evidência a eficácia deste sacramento que faz um vínculo mais estreito com a Igreja, presente na pessoa do Sucessor dos Apóstolos, e corrobora no fiel cristão a missão de dar testemunho de Cristo.424 O Bispo zele para que os crismandos recebam uma conveniente preparação e administre o sacramento com a devida solenidade e na presença da comunidade cristã.

O Bispo exercerá o ministério de chefe e simultaneamente de servo da comunidade de fiéis sobretudo ao administrar a sagrada Ordem de diácono e de presbítero. É prerrogativa do Bispo conferi-la pessoalmente aos seus candidatos,425 de preferência na presença dum significativo grupo de fiéis, para edificação do povo cristão e para que nas famílias cresça a estima pela vocação sacerdotal, oferecendo aos eleitos a preciosa ajuda da oração.


II. A ORDENAÇÃO DA SAGRADA LITURGIA


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O Bispo, moderador da vida litúrgica diocesana

Como Pontífice responsável pelo culto divino na Igreja particular, o Bispo deve regular, promover e zelar por toda a vida litúrgica da Diocese.426

Deverá, por isso, vigiar para que as normas estabelecidas pela legítima autoridade sejamcuidadosamente observadas e sobretudo para que cada qual, tanto ministros como fiéis, desempenhe o cargo que lhe compete e não outro, sem nunca introduzir alterações nos ritos sacramentais ou nas celebrações litúrgicas segundo as preferências ou sensibilidades pessoais.427

Compete ao Bispo dar normas oportunas em matéria litúrgica, que obriguem a todos na Diocese,428 sempre respeitando o que tenha ordenado o legislador superior. Tais normas podem referir-se, entre o mais :

– à participação dos fiéis leigos na liturgia ;429
– à exposição da Eucaristia por parte dos fiéis leigos, quando o número dos ministros consagrados for insuficiente ;430
– às procissões ;431
– às celebrações dominicais da liturgia da Palavra, quando faltar o ministro sagrado ou houver um grave impedimento para ele participar na celebração eucarística ;432
– à possibilidade de os sacerdotes celebrarem duas missas diárias por justa causa ou, se assim o exigir a necessidade pastoral, três missas nos domingos e nos dias santos ;433
– relativamente às indulgências, o Bispo tem o direito de conceder indulgências parciais aos seus fiéis.434

O Bispo saberá socorrer-se da ajuda de gabinetes ou comissões diocesanas de liturgia, de música sacra, de arte sacra, etc., que ofereçam um precioso apoio à promoção do culto divino, à formação litúrgica dos fiéis e ao fomento nos pastores de almas dum interesse prioritário por tudo o que diga respeito à celebração dos divinos mistérios.435


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Dignidade do culto divino

Dado que a liturgia constitui o culto comunitário e oficial da Igreja como Corpo místico de Cristo, constituído pela cabeça e pelos seus membros, o Bispo zelará atentamente para que ela seja celebrada com o devido decoro e ordem. Deverá, portanto, vigiar sobre a dignidade dos paramentos e objectos litúrgicos, cuidar se os ministros sagrados, os acólitos e os leitores se comportam com a necessária dignidade, e ver se os fiéis participam de forma « plena, total e activa »436 e se toda a assembleia cumpre a sua função litúrgica.437

A música sacra ocupa no culto um lugar importante para dar relevo à celebração e provocar uma profunda ressonância nos fiéis. Deve estar sempre unida à oração litúrgica, distinguir-se pela sua beleza expressiva e adequar-se à harmoniosa participação da assembleia nos momentos previstos pelas rubricas.438


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Adaptações no campo da liturgia.\b\i439

Compete aos Bispos reunidos em Conferência Episcopal adaptar os livros litúrgicos às características e às tradições do povo e às específicas necessidades do ministério pastoral, dentro das margens estabelecidas pelos próprios rituais.440

Nesta função tão necessária como delicada, o Bispo terá presente que a inculturação comporta a transformação dos autênticos valores das diversas culturas através da integração no cristianismo e, portanto, a purificação daqueles elementos culturais que se mostrem incompatíveis com a fé católica, de modo que a diversidade não prejudique a unidade numa mesma fé e nos mesmos sinais sacramentais.441


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A santificação do domingo

O domingo é o dia litúrgico por excelência, no qual os fiéis se reúnem para recordar a paixão, a ressurreição e a glória do Senhor Jesus, e dar graças a Deus ouvindo a Palavra de Deus e participando na Eucaristia.442 Por isso, empenhe-se o Bispo para que os fiéis santifiquem o domingo e o celebrem como verdadeiro « dia do Senhor », através da participação no Santo Sacrifício da Missa, das obras de caridade e do necessário repouso do trabalho.443 A missa dominical deve ser muito bem preparada porque para muitos a conservação e a alimentação da fé está ligada a esta celebração eucarística.

Do ponto de vista de organização, convém observar alguns pontos concretos :

– os horários das missas dominicais nas diversas igrejas de uma mesma zona devem ser convenientemente fixados e tornados públicos de forma a facilitar a participação dos fiéis, mas sem multiplicar inutilmente as celebrações ;

– onde for possível, organize-se o culto divino em benefício de quem se afasta da cidade por motivos de descanso ou é forçado a exercer uma actividade profissional: com as missas na véspera e outras missas celebradas de manhã cedo e em lugares convenientes, como perto das estações, aeroportos, ou próximo de mercados e de outros locais de trabalho dominical ;

– tenha-se em atenção, sobretudo nas grandes cidades, o serviço religioso dosestrangeiros, para que possam assistir à missa na sua língua ou em latim. Que o horário desta missa seja afixado à entrada das igrejas e, se possível, nas estações, nos hotéis e noutros locais por eles frequentados.444


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Carácter comunitário da liturgia

Qualquer acção litúrgica é celebração da Igreja e acto público de culto, mesmo a que é celebrada sem participação de fiéis. No entanto, desde que se mantenha a natureza de cada rito, deve-se preferir a celebração comunitária à individual.445

De acordo com esta dimensão comunitária da liturgia, tenham-se em conta algumas orientações práticas :

– que as missas dominicais das paróquias sejam abertas a todos, evitarem as liturgias particulares para determinados grupos de fiéis ;

– faça-se de maneira que o Baptismo seja administrado de preferência ao domingo, em celebrações apropriadas e na presença da comunidade ; seja qual for a ocasião, será conveniente que seja administrado durante a celebração eucarística, e faça-se o possível para que seja celebrado durante a Vigília Pascal ;

– que a Confirmação seja administrada de preferência ao domingo, na presença da comunidade reunida na assembleia eucarística ;446

– na celebração dos sacramentos e sacramentais, evite-se tudo o que possa aludir apreferência por pessoas 447 ou categorias, salvo as honras devidas à autoridade civil, conforme as leis litúrgicas ;

– em casos particulares, quando o exigir uma necessidade pastoral, a celebração da missa pode ser feita fora dum lugar sagrado.448 O Bispo intervirá com firmeza quando lhe constar que haja abusos como, em desobediência ao que é estabelecido pelo direito, a celebração efectuada em local não decoroso, ou o surgimento de grupos exclusivos e de privilégios ;

– porque a celebração da Liturgia das Horas é verdadeira « liturgia », o Bispo exorte os pastores de almas a convidarem os fiéis para a recitação comunitária na igreja de algumas partes, por exemplo as laudes ou as vésperas, acompanhada de uma oportuna catequese.449


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A celebração dos sacramentos e dos sacramentais

O Bispo deve regular a disciplina dos sacramentos segundo as normas estabelecidas pela competente autoridade da Igreja, e preocupar-se para que todos os fiéis possam recebê-los com abundância.450 Dedique-se de modo particular à instrução dos fiéis, para que eles compreendam o significado de cada sacramento e o « vivam » em todo o seu valor pessoal e comunitário.

Esteja, por isso, atento a que todos os ministros celebrem os sacramentos e os sacramentais com o maior respeito e cuidado, em conformidade com as rubricas aprovadas pela Sé Apostólica e especialmente :

– que o Baptismo das crianças seja administrado sem demora e acompanhado pela conveniente catequese dos pais e dos padrinhos;451

– que os pastores e os fiéis atendam à idade da Confirmação, estabelecida pela lei universal e pela Conferência Episcopal ;452

– haja o cuidado de que a licença de ouvir as confissões seja apenas concedida aos sacerdotes que, além de possuírem a necessária competência teológica e pastoral, estejam em total sintonia com o Magistério da Igreja no campo da moral ; estabeleçam-se horários para as confissões nas paróquias, santuários e outros lugares sagrados onde a cura de almas é exercida, de modo que as confissões sejam facilitadas aos fiéis, sobretudo antes das missas, mas também durante as missas para corresponder às necessidades dos fiéis ; observem-se rigorosamente as normas acerca daabsolvição colectiva reafirmadas pelo motu proprio « Misericordia Dei » que sublinha o carácter de verdadeira excepção em que se pode recorrer a essa forma penitencial ;453

– na Eucaristia utilize-se matéria válida e lícita ;

– que a primeira comunhão das crianças se faça depois de atingirem o uso da razão e seja sempre precedida pela primeira confissão ;454

– que o Matrimónio seja celebrado depois de uma conveniente preparação dos noivos, até pessoal, de forma a evitarem-se na medida do possível as celebrações nulas por falta de capacidade ou de verdadeira vontade matrimonial, para que os noivos sejam ajudados a viver frutuosamente a sua união sacramental, e que a cerimónia nupcial seja celebrada no total respeito pelo seu carácter religioso ;455

– que os sacramentais (sobretudo as bênçãos) sejam administrados segundo os ritos próprios456 e os fiéis os compreendam e os venerem devidamente, evitarem comportamentos supersticiosos.


III. OS EXERCÍCIOS DE PIEDADE


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Importância da piedade popular

A piedade popular constitui um autêntico tesouro de espiritualidade na vida da comunidade cristã. Por ela os fiéis são levados ao encontro pessoal com Cristo, à comunhão com a Santíssima Virgem Maria e com os Santos, sobretudo através da auscultação da Palavra de Deus, da participação na vida sacramental, do testemunho da caridade, e da oração.457 Jesus Cristo insistiu na necessidade de orar sempre, sem desfalecer (cf. Lc Lc 18,1) : de facto, na vida espiritual avança-se na medida em que se reza. É na oração feita com fé que está o segredo para fazer face aos problemas e fadigas sociais e pessoais. «A oração interioriza e assimila a liturgia durante a sua celebração e após a mesma. Mesmo quando a oração é vivida ‘em segredo’ (Mt 6,6), ela é sempre oração da Igreja, comunhão com a Santíssima Trindade ».458


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Ordenação das formas de piedade

Para fomentar a piedade de todo o Povo de Deus, o Bispo recomende calorosamente e favoreça o culto divino. Promova igualmente os exercícios de culto e de piedade para com a Santíssima Virgem Maria e os outros santos, ordenando-os de maneira a que se harmonizem com a sagrada liturgia, dela recebam inspiração e a ela conduzam. « É, de facto, função do Bispo com a ajuda dos seus colaboradores directos, sobretudo os Reitores dos santuários, estabelecer normas e dar orientações práticas tendo em conta as tradições locais e específicas expressões de religiosidade popular ».459 De modo particular, o Bispo :

a) fomente com o maior zelo a adoração ao Senhor Jesus realmente presente naEucaristia, mesmo fora da Missa. Para facilitar a devoção dos fiéis, faça com que as igrejas estejam abertas segundo os usos e as oportunidades locais, cuidando inclusive da segurança do local. O Bispo providencie para que nas paróquias da sua Diocese se tomem anualmente iniciativas de adoração eucarística como as chamadas « Quarenta Horas » e que se celebre com a maior solenidade a festa do Corpo e Sangue de Cristo. Periodicamente poderá promover o Congresso Eucarístico Diocesano, ocasião propícia para prestar culto à Sagrada Eucaristia e recordar aos fiéis a doutrina e o lugar central da Eucaristia na vida cristã e eclesial ;

b) favoreça as expressões da piedade radicadas no povo cristão, purificando-as, se for esse o caso, de eventuais excessos menos conformes com a verdade ou o sentido católico, deixando prudentemente aberta a possibilidade de novas formas de piedade popular. Uma sublime forma de piedade que importa conservar e promover são o culto do Sagrado Coração de Jesus e a devoção a Nossa Senhora;

c) deverá examinar as orações e os cânticos a serem publicados e dar-lhes a devida aprovação.460 O Bispo esteja atento à sua inspiração bíblica e litúrgica e à sua exactidão doutrinal, de forma que os textos contribuam para a catequese dos fiéis e para uma piedade mais profunda, e para que não se introduzam orações ou composições musicais contrárias à genuína inspiração cristã, ou que apresentem um aspecto ou significado profanos. Quando se tratar da tradução de preces para a sua língua e de adaptar as antigas, é bom recorrer ao conselho de pastores, teólogos e literatos ;

d) tenha a preocupação de que os santuários, muitos deles dedicados à Santíssima Mãe de Deus, prestem um serviço eficaz à vida espiritual da Diocese. Vele, por isso, sobre a dignidade das celebrações litúrgicas e a pregação da Palavra de Deus e providencie para afastar de junto deles o que possa constituir obstáculo à piedade dos fiéis ou sugerir um predominante interesse do lucro ;

e) por ocasião de celebrações do calendário universal, do calendário particular diocesano ou de festas locais previstas pelas normas e especialmente vividas (p. ex. do Santo padroeiro, de Nossa Senhora, do Natal, da Páscoa, etc. ), o Bispo encare favoravelmente as manifestações populares, expressões de festa muitas vezes pertença de antigas tradições, mas faça com que os fiéis as associem à alegria que resulta dos mistérios cristãos, inserindo nelas, quando for justo, elementos de catequese e de devoção autêntica.


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Promoção de algumas práticas de piedade

É necessário conservar ciosamente, como precioso património espiritual, alguns exercícios de piedade que os Pastores da Igreja nunca deixaram de recomendar :

– entre estes, sobressai o santo rosário, como uma espécie de resumo do Evangelho e, por isso, uma forma de piedade profundamente cristã461 que nos faz contemplar com os olhos da Virgem Maria os mistérios da vida de Jesus Cristo ;

– são também de manter e de fomentar a piedosa meditação da paixão do Senhor ou «Via Crucis », e a recitação do Angelus, que interrompe as habituais ocupações do cristão com a breve meditação da Incarnação do Verbo ;

– merecem também encorajamento as novenas, sobretudo as que antecedem as festas litúrgicas (p. ex. Pentecostes, Natal, etc.) e as vigílias de preparação para as grandes solenidades.

O sentimento religioso do povo cristão deu também vida, no decorrer dos séculos, a outras diversas formas de piedade que se juntam à vida sacramental da Igreja, como a veneração das relíquias, as procissões, o uso de escapulários e medalhas, e outras que são a expressão de uma autêntica e profundamente enraizada aculturação da fé cristã. Que o zelo pelo incremento da vida espiritual dos fiéis leve ao favorecimento e à difusão dessas práticas de piedade, sobretudo quando elas se inspiram na Sagrada Escritura e na tradição de fé e de piedade.462 Se for necessário modificar-lhes ou alterar-lhes os textos, o Bispo não deixará de aconselhar-se com os Pastores das outras Dioceses interessadas, conforme a área de difusão.


IV. AS IGREJAS E OUTROS LOCAIS SAGRADOS


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Finalidade sagrada das igrejas

As igrejas, em que se celebra e se conserva a Sagrada Eucaristia, não são simples locais de reunião dos fiéis, mas a morada de Deus e o símbolo da Igreja que aí se encontra. Uma vez que são locais destinados permanentemente ao culto divino, o Bispo deve celebrar de forma solene o rito da dedicação ou facultar que outro Bispo o faça ou, em casos excepcionais, um sacerdote.463

No que diz respeito ao uso dos lugares sagrados, « apenas se pode admitir o que favorece o exercício e a promoção do culto, da piedade e da religião e deve-se proibir o que não estiver conforme com a santidade do local. No entanto, o Bispo pode consentir em casos concretosoutros usos, desde que não sejam contrários à santidade do lugar ».464 Em particular, com referência aos concertos, importa porém vigiar para que apenas seja executada música sacra – ou seja, composta como acompanhamento da liturgia – ou pelo menos de inspiração religiosa cristã, e que sejam programados e realizados com a explícita finalidade de promover a piedade e o sentimento religioso, e nunca em detrimento do primordial serviço pastoral que o local deve proporcionar.465 Em todo o caso, tais iniciativas sejam avaliadas com sensatez e limitadas a poucos casos.


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A igreja catedral

Entre os templos da Diocese, o lugar mais importante pertence à igreja catedral, que é sinal de unidade da Igreja particular, lugar onde se realiza o momento mais alto da vida da Diocese e se cumpre igualmente o acto mais sublime e sagrado do munus sanctificandi do Bispo, que inclui também, como a própria liturgia a que ele preside, a santificação das pessoas e o culto e glória de Deus. A Catedral é também o sinal do magistério e do poder do Pastor da Diocese. O Bispo deve cuidar para que as funções litúrgicas da catedral sejam exercidas com o decoro, o respeito das rubricas e o fervor comunitário que competem àquela que é a mãe das igrejas da Diocese466 e para tal fim exorte o cabido dos cónegos.


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Normas e orientações para a construção e restauro das igrejas

A arquitectura e a decoração das igrejas deve ser « transparente, pensada para a oração e as sacras solenidades », caracterizando-se, mais do que pela opulência, pela nobreza das formas, de modo a apresentar-se realmente como símbolo da realidade ultraterrestre.

No que diz respeito à disposição do sacrário, do altar e dos outros elementos (presbitério, sólio, ambão, etc. ), importa seguir as respectivas normas litúrgicas como também as normas canónicas sobre os materiais utilizados para a construção dos altares.467 Em especial, o Bispo cuide para que a Capela do SS. Sacramento ou o sacrário, que devem ter o máximo decoro, fiquem situados em posição de imediata visibilidade. Sejam observadas com diligência também as prescrições canónicas sobre o local de celebração do Baptismo e da Penitência.468 Em especial, « o local para as confissões é disciplinado pelas normas emanadas das respectivas Conferências Episcopais, as quais garantirão que ele se situe ‘em sítio visível’ e seja ainda ‘dotado de grade fixa’, de forma a permitir aos fiéis e aos próprios confessores que o desejem poderem servir-se dela livremente ».469

Na construção ou restauro das igrejas, é necessário conciliar piedade, beleza artística, funcionalidade e traçado doutrinalmente correcto da composição da igreja. Observando sempre a importância prioritária da caridade e tendo igualmente em conta a situação económica e social da comunidade cristã e as reais possibilidades económicas da Diocese, garanta-se que os materiais sejam de qualidade: este procedimento, além de contribuir para a dignidade própria do edifício, é uma maneira de praticar a virtude da pobreza, porque assim se garante a conservação das obras no tempo. Desde o começo, tomem-se igualmente medidas relativas aos seguros da obra e àsmedidas de conservação e de guarda. 470 Todas estas normas sugerem que o Bispo se aconselhe sempre com peritos, de modo a observar os princípios da liturgia, da arte sacra e as leis civis do país, além das exigências técnicas.


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Representações e imagens sagradas

O costume de expor as imagens sagradas nas igrejas e de representar artisticamente os mistérios cristãos deve ser fortemente conservado, dado que constitui uma ajuda insubstituível para a piedade e a catequese dos fiéis. Com esta finalidade :

– nas igrejas, as imagens devem ser expostas em moderada quantidade econservando a devida ordem, para que não suscitem uma devoção distorcida ;

– importa evitar as inovações aparatosas, por muito artísticas que pareçam, ou por muita maravilha que provoquem, mais do que alimentar a piedade dos fiéis.471

Capítulo VII

O «MUNUS REGENDI»


DO BISPO DIOCESANO


« Dei-vos o exemplo para que, assim como Eu fiz,

vós façais também » (Jn 13,15)

I. O GOVERNO PASTORAL


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O Bispo, pai e pastor da Diocese

O Bispo, no exercício do seu ministério de pai e pastor no meio dos seus fiéis, deve comportar-se como quem presta serviço, tendo sempre sob o seu olhar o exemplo do Bom Pastor, que veio não para ser servido, mas para servir (cf. Mt Mt 20,28 Mc Mc 10,45) e dar a sua vida pelas ovelhas.472

Ao Bispo, enviado em nome de Cristo como pastor para cuidar da porção de Povo de Deus que lhe é confiada, cabe a tarefa de apascentar o rebanho do Senhor (cf. 1P 5,2), educar os fiéis como filhos muito amados em Cristo (cf. 1Co 4,14-15) e governar a Igreja de Deus (cf. Act Ac 20,28) para a fazer crescer como comunhão no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia.473 Daqui resulta para o Bispo a representação e o governo da Igreja a ele confiada, com o poder necessário para exercer o ministério pastoral (« munus pastoral ») sacramentalmente recebido, como participação na própria consagração e missão de Cristo.474 Por isso, os Bispos « governam as Igrejas particulares a eles confiadas, como vigários e legados de Cristo, com o conselho, a persuasão, o exemplo, mas também com a autoridade e o sagrado poder, do qual porém não se servem senão para edificar o seu rebanho na verdade e na santidade, recordando-se de que quem é maior deve fazer como o mais pequeno, e quem é o chefe, como aquele que serve (cf. Lc Lc 22,26-27) ».475 Por isso, o Bispo é o bom pastor que conhece as suas ovelhas e é por elas conhecido, verdadeiro pai que se distingue pelo seu espírito de caridade e de zelo para todos.476 Todavia, também como juiz que administra a justiça, habitualmente através do Vigário judicial e do tribunal, ele presta um não menos excelente serviço à comunidade, imprescindível para o bem espiritual dos fiéis. De facto, em virtude do sagrado poder que exerce pessoalmente em nome de Cristo, tem o sagrado dever de ditar leis aos seus súbditos, de julgar e de regular tudo o que pertence ao culto e ao apostolado.477

« Assim em virtude do ofício que lhe foi confiado, o Bispo está investido de poder jurídico objectivo, destinado a exprimir-se em actos de poder pelos quais realiza o ministério de governo (munus pastoral) recebido no sacramento.

Mas o governo do Bispo só será pastoralmente eficaz – importa lembrá-lo também neste caso –, se gozar do apoio duma boa credibilidade moral, que deriva da sua santidade de vida. Tal credibilidade predisporá as mentes para acolherem o Evangelho anunciado por ele na sua Igreja e também as normas que ele estabelecer para o bem do Povo de Deus ».478


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O Bispo, guia do seu povo

O Bispo é aquele que deve caminhar juntamente com o seu povo e avançar, indicando o caminho a percorrer com a palavra e com o testemunho da vida, antes ainda do que com a autoridade recebida de Cristo. Deverá ser um guia espiritual coerente e corajoso que, tal como Moisés, vê o invisível, não hesitando em ir contra a corrente quando o bem espiritual o exigir. Deverá esforçar-se para que a sua palavra e as suas iniciativas sejam bem escutadas e não seja beliscada a sua autoridade aos olhos da comunidade diocesana, mas o que acima de tudo mais importa a um Bispo é o juízo de Deus.


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A responsabilidade pessoal do Bispo

O Bispo é chamado a promover a participação dos fiéis na vida da Igreja, esforçando-se por suscitar a necessária colaboração. Deve igualmente proceder às oportunas consultas de pessoas competentes e ouvir, segundo as prescrições do direito, os vários organismos de que a Diocese dispõe para fazer face aos problemas humanos, sociais e jurídicos que frequentemente apresentam dificuldades não indiferentes. Desta forma, o Bispo poderá conhecer quais as instâncias e as exigências presentes na porção de Povo de Deus que lhe está confiada. No entanto, o Bispo, ciente de ser na Igreja particular mestre da fé e sinal de unidade, evitará exercer um papel de simples moderação entre os vários Conselhos e outras instâncias pastorais, mas actuará segundo os seus direitos e deveres pessoais de governo que o obrigam a decidir pessoalmente segundo a consciência e a verdade, e não com base no peso numérico dos conselheiros, salvo obviamente os casos em que o direito exigir que, para tomar determinada atitude, o Bispo precise do consenso de um colégio ou de um grupo de pessoas.479 A responsabilidade de governar a Diocese pesa sobre os ombros do Bispo.


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O dever da residência

O serviço de amor e a responsabilidade para com a Igreja particular exigem ao Bispo a observância da antiga lei da residência, sempre actual e necessária para garantir o bom governo pastoral.480 Esta é uma obrigação fundamental do Bispo. De facto, o primeiro dever do Bispo refere-se à sua Diocese e, para o poder cumprir adequadamente, é necessário antes de mais que resida nela. O Bispo deve residir pessoalmente na Diocese mesmo quando tem o Coadjutor ou o Auxiliar. Poderá legitimamente estar fora da Diocese um mês por ano, de forma intervalada ou contínua, quer para as suas férias, quer por outros motivos. Em todo o caso, antes de se afastar da Diocese, o Bispo fará com que da sua ausência não resulte qualquer prejuízo para a Diocese e providenciará o que for necessário para garantir o governo da Igreja particular.

Os compromissos do Bispo a favor da Igreja universal como a Visita ad limina, a participação no Concílio Ecuménico ou particular, no Sínodo dos Bispos e na Conferência Episcopal não cabem no mês à disposição do Bispo, como também os dias para os exercícios espirituais ou os dedicados a particulares tarefas recebidas da Santa Sé. Mesmo nestas circunstâncias, procure o Bispo estar ausente da Diocese apenas no estrito tempo necessário.

Para outras ausências, o Bispo pedirá a autorização da Santa Sé.

Em todo o caso, o Bispo deverá estar sempre na Diocese para as maiores festividades como o Natal, a Semana Santa, a Ressurreição de Cristo, o Pentecostes e o Corpo de Deus.

No caso de o Bispo estar ausente ilegitimamente da Diocese mais de seis meses, é dever do Metropolita ou, no caso de ser o Metropolita, do Bispo mais antigo da Província Eclesiástica, informar a Santa Sé.481

II. A missão evangelizadora do Bispo


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O Bispo como guia e coordenador da evangelização

A Igreja é chamada a levar a todos os homens a verdade e a graça de Cristo, por meio da condizente acção apostólica de todos os seus filhos. Em virtude do seu mandato apostólico, compete ao Bispo despertar, guiar e coordenar a obra evangelizadora da comunidade diocesana, para que a fé do Evangelho se difunda e cresça, as ovelhas tresmalhadas sejam reconduzidas ao redil de Cristo (cf. Jo Jn 10,16 Lc Lc 15,4-7) e o Reino de Deus se difunda entre todos os homens.

Esta dimensão apostólica e evangelizadora assume aspectos e significados diferentes consoante os locais, dado que, enquanto algumas Igrejas são chamadas a desenvolver a missão « ad gentes », outras por seu lado enfrentam com vigor o desafio de nova evangelização dos próprios baptizados ou da carência de meios para a assistência pastoral dos fiéis. Por isso, em muitos lugares, a demarcação entre cuidado pastoral dos fiéis e evangelização não está definida.482


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O conhecimento do ambiente cultural e social

A Igreja desenvolve a sua actividade apostólica num determinado ambiente histórico, que condiciona de forma não indiferente a vida das pessoas.483

Impõe-se, assim, uma adequada compreensão dos diversos factores sociais e culturais que influenciam as atitudes religiosas dos homens, de modo que o apostolado responda sempre às suas necessidades e ao seu teor de vida. A isto acresce o conhecimento das diversas tendências ecorrentes de pensamento que dizem directamente respeito à religião em geral e ao papel da Igreja em particular : o ateísmo ; as diferentes concepções sobre « secularidade » ou « secularismo »; o fenómeno positivo do « retorno religioso » que se nota em muitos sítios, embora por vezes se traduza em formas distorcidas de religiosidade ; a vasta ignorância, mesmo em países de tradição católica, sobre a realidade histórica e actual da Igreja e sobre a sua doutrina, etc.

A verificação de tais fenómenos, nos seus aspectos positivos e negativos, requer o zelo apostólico dos Pastores que, cheios de confiança em Deus, devem ir em busca de todas as almas para as reconduzir à vida da graça e da verdade, propondo o anúncio de Deus e de Cristo, Filho de Deus incarnado e Redentor da humanidade, bem como a doutrina acerca da graça e da vida eterna, com segurança e clareza, mas também com uma linguagem e instrumentos adequados às condições do nosso tempo. Importa de modo especial prestar atenção à formação dos ministros da Igreja, de forma que a pregação e a catequese dêem uma resposta certa às interrogações do homem contemporâneo.484



Apostolorum successores PT 142