Apostolorum successores PT 203

203

Os adolescentes e os jovens

Um sector que deve interessar vivamente o Bispo e aumentar a sua solicitude paterna é o dos jovens621 e sobretudo o dos jovens estudantes que, privados duma clara orientação, estão sujeitos à influência de opiniões diversas e de novidades ideológicas, razão pela qual muito facilmente se afastam da Igreja para seguirem caminhos diferentes dos eclesiais ou, porventura, permanecerem no vazio existencial. É, pois, necessário levar os jovens a professarem uma fé madura, tornando-os protagonistas da vida e das opções pastorais da Diocese. Será conveniente que, nas diversas instâncias diocesanas e paroquiais, se preveja uma representação do mundo juvenil de modo que possa exprimir as suas necessidades espirituais e inserir-se gradualmente na vida diocesana e paroquial. O Bispo terá a preocupação de não faltar na sua Diocese um bom número depresbíteros, religiosos e leigos idóneos, dedicados ao apostolado da juventude. O Bispo esteja atento para que a pastoral juvenil se pratique em cada paróquia ou, pelo menos, a nível interparoquial.

Entre as formas mais eficazes está sem dúvida o ensino da religião nas escolas, mas a nível pastoral devem ser igualmente apoiadas as obras e associações destinadas à formação dos adolescentes, tais como os vários grupos ou associações que tenham essa finalidade.

Todos os que colaboram na pastoral da juventude devem mostrar-se aos jovens como irmãos e amigos, mas ao mesmo tempo portadores de uma verdade e de um ideal de vida mais elevado. Saberão compreender as suas aspirações, os pontos de vista e a forma de se exprimirem, mas sem condescender com ligeirezas e anomalias na vã tentativa de serem melhor aceites por eles. De facto, não se presta um serviço aos jovens aceitando os seus defeitos, mas sim indicando-lhes os seus ideais. Deverão, enfim, estimular com iniciativas concretas o seu sentido de responsabilidade, para que se sintam e realmente sejam artífices activos e responsáveis da comunidade cristã.

Entre os jovens, ocupam um lugar privilegiado e de grande interesse apostólico os estudantes universitários, dadas as características da sua sensibilidade e do seu ambiente. Individualmente ou em colaboração com as outras Dioceses interessadas, o Bispo poderá tomar medidas para o cuidado pastoral da juventude universitária erigindo porventura uma paróquia pessoal dentro do «campus » universitário ou nas vizinhanças, e promovendo residências e outros centros que ofereçam aos estudantes um apoio permanente, espiritual e intelectual.622 Igualmente encorajará e apoiará, dentro da sua competência, as obras de outras instituições e associações eclesiais que actuam neste sector apostólico, não isentas de dificuldades, e velará para que em cada centro – dependente ou não da Diocese – sejam fornecidos meios adequados de formação cristã e se observem a conveniente disciplina e uma atitude humana e espiritual.


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Os operários e os camponeses

O Bispo terá uma preocupação bem viva com o trabalho pastoral relativamente aos operários e aos camponeses, dado que a evangelização do mundo operário e rural faz parte da missão da Igreja e também porque são os trabalhadores quem paga as consequências de uma industrialização pouco atenta à dignidade humana e quem sofre o desenraizamento que é consequência da emigração. Igual atenção prestará ao mundo rural, em tantos locais sujeito a duras condições de vida e, por vezes, carecido de uma presença sacerdotal.

Assim, o Bispo buscará o contacto directo com operários e camponeses, inclusive no seu ambiente, e fará com que haja sacerdotes idóneos e bem preparados, sobretudo na doutrina social da Igreja, para desempenharem o ministério apostólico nas periferias operárias e no ambiente rural, com meios e iniciativas que se ajustem às condições sociais, psicológicas e espirituais dessas pessoas. O Bispo velará para que nas paróquias e nos outros centros destinados à assistência de operários e camponeses seja promovida a actividade pastoral entre as famílias, se organizem a instituição e a direcção de círculos, associações, escolas nocturnas, centros de formação profissional, espaços recreativos, etc.

São de louvar as obras e instituições de carácter económico e social cujo objectivo seja a ajuda aos pobres, facilitando o acesso à propriedade, à utilização dos bens ou à sua distribuição equitativa, através de estudos e actividades sociais de cooperação, de associações de operários e artesãos, de iniciativas económicas e financeiras, etc. Trata-se de um sector muito vasto, no qual os cristãos leigos são chamados a exercer a caridade sob a forma de justiça e de solidariedade humana, em perfeita sintonia com a sua vocação secular.623 Portanto, o Bispo não deixará de encorajar esses leigos e, se for preciso, promoverá pessoalmente tais obras, impregnando-as de espírito cristão.

O Bispo dará igualmente o seu contributo acerca do problema ecológico para a salvaguarda da criação, ensinando qual a correcta relação do homem com a natureza, que à luz da doutrina sobre Deus Criador do céu e da terra é um serviço ministerial, na medida em que o homem está situado no centro da criação como ministro do Criador. Neste sentido, torna-se necessária uma conversão ecológica624 na tomada de consciência de que, juntamente com a salvaguarda da criação, é preciso lutar com maior intensidade por uma ecologia humana que proteja o bem radical da vida em todas as suas manifestações e prepare para as gerações futuras um desenvolvimento sustentável que se aproxime mais do projecto do Criador.


205

Os doentes

Os cuidados da saúde ocupam na sociedade actual um dos desafios mais importantes.625 São ainda muitas as doenças endémicas presentes nas várias partes do mundo. Apesar dos esforços da medicina e da ciência na busca de novas soluções ou de ajudas para as enfrentar, surgem novas situações em que a saúde física e psíquica se vê cada vez mais ameaçada. A solicitude pelo homem leva o Bispo a imitar o Bom Samaritano que com bondade e misericórdia toma cuidado de toda a pessoa que sofre. Cada Bispo, na área da sua Diocese e com a ajuda de pessoas qualificadas, é chamado a agir para que seja anunciado o Evangelho da Vida. A humanização da medicina e da assistência aos enfermos, a atenção a todos na altura do sofrimento desperta no espírito de cada um a figura de Jesus, médico dos corpos e das almas que, entre os ensinamentos dados aos seus Apóstolos, não deixou de incluir a exortação para curar os enfermos (cf. Mt Mt 10,8). Por isso, a organização e a promoção de uma adequada pastoral para os profissionais da saúde, com vista ao maior bem dos doentes, merece de facto uma prioridade no coração de um Bispo. Esta pastoral não pode deixar de ter em conta os seguintes pontos : a proclamação da defesa da vida nas aplicações da engenharia biogenética, nos cuidados paliativos e nas propostas de eutanásia ; a actualização da pastoral sacramental, sobretudo da que se refere à Unção dos enfermos e ao Viático, sem esquecer a administração do sacramento da Penitência ; a presença das pessoas consagradas que dedicam a sua vida ao cuidado dos doentes, dos voluntários da pastoral da saúde ; a solicitude dos párocos pelos doentes das suas paróquias. O Bispo estimule a presença dos hospitais católicos e, consoante os casos, crie outros novos e apoie o ideal católico quando, por razões diversas, assumem a direcção do pessoal laico. Nas faculdades de medicina católicas, o Bispo cuidará de que seja ensinada uma ética de acordo com o magistério da Igreja, especialmente nas questões de bioética.


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As pessoas que precisam duma especial atenção pastoral

O Bispo deve dar uma especial atenção às necessidades espirituais daqueles grupos humanos que, pela sua condição de vida, não podem usufruir suficientemente da cura pastoral própria de um território.626 Neste parágrafo são examinadas as diversas situações que exigem respostas pastorais.

a) A emigração internacional. Trata-se de um fenómeno de proporções cada vez maiores, o qual exige a solicitude dos Pastores. Basta pensar no grande número dos que se deslocam para outros países à procura de trabalho ou para estudar, nos refugiados e nos nómadas.627 Este dever é de particular urgência quando, ainda hoje acontece com frequência, os emigrantes são fiéis católicos. Para dar a estes fiéis uma atenção pastoral adequada às suas características e necessidades espirituais, é necessário conseguir uma conveniente colaboração entre os Pastores do país de origem e os da Diocese de destino, tanto individualmente como no seio das respectivas Conferências Episcopais. Este programa poderá ser perfeitamente realizado através do envio de sacerdotes, diáconos e outros fiéis que acompanhem os emigrantes, criando para isso centros especiais de formação, ou mediante a criação de estruturas específicas de coordenação da pastoral dirigidas a estes fiéis.628 Importa também não esquecer os itinerantes, sejam eles peregrinos, viajantes, profissionais de circo e de luna-parques, pessoas sem domicílio, etc.

b) Os grupos dispersos de fiéis. Para prover à atenção pastoral e ao apostolado a favor de grupos homogéneos dispersos dentro dos limites diocesanos, o Bispo pode criar uma paróquia pessoal ou, inclusive, nomear como capelães alguns presbíteros idóneos, munindo-os dos necessários poderes. Para a assistência aos pescadores e aos marinheiros, o Bispo promova a Obra do Apostolado do Mar, segundo as suas normas específicas.

Actualmente, mais do que no passado, salienta-se a importância de que o Bispo organize uma conveniente assistência pastoral nas localidades turísticas, erigindo igrejas e capelas sucursais das paróquias, bem como – consoante as capacidades da Diocese – junto das principais vias de comunicação, estações ferroviárias e aeroportos.

c) Os militares. Os militares constituem uma categoria especial de fiéis que, dado o seu modo de vida, exigem uma atenção específica. Para a sua assistência pastoral, a Santa Sé cria o correspondente Ordinariato Castrense cujo Prelado é equiparado, em princípio, ao Bispo diocesano. Portanto, o Pastor da Diocese deverá manter relações fraternas com o Ordinário Castrense e procurará ajudá-lo no que for da sua competência, inclusive para ter sacerdotes idóneos, de modo que os militares profissionais, as suas famílias e os numerosos jovens que prestam serviço temporário no exército possam contar com uma adequada assistência para a sua vida cristã.


207

A pastoral ecuménica

O Bispo alargará o seu zelo e a sua caridade pastoral aos membros das Igrejas e comunidades cristãs não católicas.629

Para tal fim, torna-se necessária uma formação ecuménica da comunidade diocesana, de modo que todos os fiéis, e sobretudo os ministros sagrados, valorizem o inestimável dom da unidade, cresçam em caridade e compreensão, embora sem irenismos, para com os outros irmãos cristãos e se unam à oração de toda a Igreja, conforme o desejo e as normas do Concílio Vaticano II e as instruções da Sé Apostólica. Seja atribuída especial importância à formação ecuménica nos seminários e nos outros centros e meios de formação do clero e dos leigos.630

É também conveniente promover o exercício prático do ecumenismo : antes de mais, o ecumenismo espiritual, que consiste na conversão interior dos cristãos ; depois, a oração, cuja realização bastante difundida e digna de louvor é a chamada « Semana para a Unidade dos Cristãos »; finalmente, a colaboração ecuménica com os outros cristãos, cujas principais modalidades são a oração comunitária, o diálogo, o comum testemunho cristão e o compromisso conjunto para a defesa dos valores humanos e cristãos.631

É igualmente oportuno ter presente a situação dos matrimónios mistos entre católicos e outros baptizados. Estes casamentos, embora possam dar bons frutos no campo ecuménico, exigem todavia uma especial atenção pastoral, quer para garantir que ambos os cônjuges conheçam e adiram à doutrina católica do matrimónio, quer para afastar qualquer risco de afastamento da fé por parte do cônjuge católico e para favorecer que ele possa transmitir a fé católica aos filhos.632

Quanto ao que diz respeito à «communicatio in sacris», devem ser rigorosamente cumpridas as normas ditadas a propósito pelo Concílio Vaticano II, pelo Código de Direito Canónico e pela Sé Apostólica.633

Importa formar os fiéis para que saibam responder com clareza às solicitações das chamadas « seitas » de inspiração cristã ou sincretista, que podem confundir as pessoas menos preparadas, não só com as suas teorias, mas também com experiências religiosas fortemente sentimentais.


208

A pastoral em âmbito plurirreligioso

A presença em países de tradição cristã de pessoas pertencentes a outras religiões é hoje um fenómeno em crescimento, sobretudo nas grandes cidades e nos centros universitários e industriais, onde essas pessoas se encontram por motivos de trabalho, de estudo ou de turismo. A caridade cristã e o zelo missionário impelem a comunidade diocesana, em relação a tais pessoas, para a ajuda humanitária, o diálogo e o anúncio de Cristo por várias maneiras :634

a) O Bispo estimule ao exercício desinteressado da caridade cristã para com essas pessoas, ajudando-as nas suas dificuldades de integração social, escolar, linguística, de alojamento, de assistência médica, etc. Para tal fim, poderá servir-se oportunamente das associações católicas.

b) O respeito pela tradição religiosa de cada pessoa e pela dignidade humana convida a estabelecer um diálogo interreligioso para promover a mútua compreensão e colaboração. Esse diálogo deve respeitar os princípios fundamentais da consciência religiosa, hoje expostos aos assaltos de uma civilização secularizada. Para realizar este apostolado, o Bispo terá a preocupação de formar pessoas idóneas e levar por diante tal missão. Neste sentido é conveniente que, onde ela não exista, sendo possível, se crie uma Comissão para o diálogo interreligioso e que se valha inclusive da ajuda de peritos, sejam eles clérigos, religiosos ou leigos.635

c) Finalmente, importa agir de modo que essas pessoas possam conhecer e abraçar a verdadeque Deus enviou ao mundo por meio da Incarnação de seu Filho, pois em mais ninguém se encontra salvação ; « não há debaixo do céu qualquer outro nome, dado aos homens, que vos possa salvar » (Ac 4,12). O caminho que leva a tais conversões será muitas vezes o fruto da amizade pessoal e do testemunho por parte de católicos que devem agir sempre no total respeito das consciências, de modo que a adesão à verdadeira fé seja sempre o resultado de uma convicção interior e nunca um meio para obter vantagens materiais ou comprar o favor das pessoas. Será igualmente conveniente prever um catecumenato sério e apropriado que tenha em conta o caminho espiritual já percorrido.

d) Num ambiente plurirreligioso, o Bispo ver-se-á muitas vezes envolvido em iniciativas interreligiosas e em encontros com outros chefes religiosos. Estas iniciativas, devidamente avaliadas com a prudência e o discernimento, poderão revelar-se como ocasiões de frutuoso encontro e de permuta recíproca. No que se refere ao tema da oração em conjunto dos crentes de diferentes religiões, é conveniente avaliar caso a caso as modalidades do acontecimento e da participação, evitarem cuidadosamente tudo o que possa causar a impressão de indiferentismo ou de sincretismo religioso.


209

O Bispo, obreiro de justiça e de paz

O mundo contemporâneo apresenta graves formas de injustiça devidas à diferença cada vez mais profunda entre ricos e pobres, a um sistema económico injusto por causa do qual em tantas partes do mundo se sofre de fome e aumenta o número de marginalizados, enquanto noutras partes cresce a opulência ; à guerra que ameaça constantemente a paz e a estabilidade da comunidade internacional ; à discriminação entre homem e homem e ao aviltamento da dignidade da mulher, de uma parte devido à cultura hedonista e materialista, de outra parte devido à falta de reconhecimento dos seus direitos fundamentais de pessoa. Perante estes desafios, o Bispo é chamado a ser profeta de justiça e de paz, defensor dos direitos inalienáveis da pessoa, pregando a doutrina da Igreja em defesa do direito à vida, desde a concepção até à sua natural conclusão, e em defesa da dignidade humana. Que ele tome a peito a defesa dos fracos e se torne voz de quem não tem voz para fazer valer os seus direitos. Da mesma forma, o Bispo deve condenar com vigor todas as formas de violência e levantar a sua voz em favor de quem é oprimido, perseguido, humilhado, por quem está desempregado e pelas crianças que são molestadas de formas tão graves.

Com a mesma força de alma, o Bispo anunciará a paz de Cristo, chamando para a construir em todos os dias os seus fiéis e todos os homens de boa vontade. O Bispo não se cansará de ensinar que a paz nasce da vida de pessoas que cultivam constantes atitudes de paz, que valorizam plenamente a dimensão comunitária da vida, que se abrem a Deus promovendo a fraternidade universal e uma cultura e espiritualidade de solidariedade e paz, que invocam constantemente Deus na oração. O Bispo será profeta e incansável artífice da paz, mostrando que a esperança cristã está intimamente ligada à promoção integral do homem e da sociedade.636 O Bispo não deixará, por outro lado, de avaliar se uma eventual participação em manifestações e cortejos, mesmo que solicitado, possa prestar-se a instrumentalizações ou resultar ambígua.


Capítulo VIII

A PARÓQUIA, AS VIGARARIAS FORÂNEAS


E A VISITA PASTORAL


« Como na sua Igreja o Bispo nem sempre pode presidir

pessoalmente e em todo o lugar a todo o seu rebanho, deve por

isso constituir assembleias de fiéis, entre as quais

têm lugar proeminente as paróquias organizadas localmente

sob a guia de um pastor que faz as vezes do Bispo:

elas representam, de facto, a Igreja visível estabelecida em toda

a terra. Por este motivo, a vida litúrgica da paróquia e a sua

ligação com o Bispo devem ser cultivadas no espírito e na

acção dos fiéis e do clero; e importa fazer com que

o sentido da comunidade paroquial floresça sobretudo na

celebração comunitária da missa dominical »

(Sacrosanctum Concilium SC 42).



I. A PARÓQUIA


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A paróquia, comunidade estável da Diocese

Cada Diocese deve dividir-se em paróquias, que são comunidades de fiéis constituídas de forma estável e confiadas a um pároco como seu pastor.637

As paróquias normalmente são constituídas pelos fiéis dum determinado território.Todavia, onde for conveniente, podem ser constituídas paróquias pessoais, ou seja, para grupos de pessoas, qualquer que seja o local do seu domicílio diocesano, com base no rito, na língua, na nacionalidade ou noutras motivações concretas.638

Se por motivos de dificuldade (de ordem civil, económica, etc.) não for possível constituir em paróquia uma determinada comunidade de fiéis, o Bispo poderá formar provisoriamente umaquase-paróquia, confiando-a a um sacerdote como seu pastor. O que a disciplina canónica determina acerca da paróquia aplica-se também à quase-paróquia, a não ser que as mesmas normas estabeleçam outra coisa.639

A organização diocesana da estrutura paroquial deve preocupar-se, tendo em conta a distribuição da população no território, que os fiéis possam ser uma verdadeira comunidade eclesial que se encontra para celebrar a Eucaristia, que escuta a Palavra de Deus, que vive a caridade através das obras de misericórdia corporal e espiritual, podendo os pastores conhecer pessoalmente os fiéis e prestar-lhes uma permanente assistência pastoral. Duma forma particular, importa facilitar aos párocos e aos vigários paroquiais a realização das tarefas que a disciplina canónica lhes atribui : a transmissão da Palavra de Deus, a celebração da liturgia e a administração dos sacramentos – especialmente as chamadas funções « paroquiais » – e a solícita presença pastoral junto dos fiéis, sobretudo os mais necessitados.640

O Bispo tome medidas para a conveniente regulamentação da actividade paroquial, em particular sobre as seguintes matérias :

– o Conselho Pastoral Paroquial, cuja presença é desejável em todas as paróquias, a menos que o exíguo número dos habitantes não aconselhe de outro modo.641 O Bispo diocesano, depois de ouvido o Conselho Presbiteral, ponderará a possibilidade ou não de o tornar obrigatório em todas ou nas maiores paróquias ;

– o Conselho Económico Paroquial,642 que deve existir em todas as paróquias, mesmo se formadas por um restrito número de fiéis ;

– os livros paroquiais ;643

– os direitos e deveres dos vigários paroquiais ;644

– o cuidado pastoral da paróquia na ausência do pároco.645


211

O modelo de paróquia

A paróquia deve caracterizar-se sobretudo pela união das pessoas, de forma a apresentar-se como uma verdadeira comunidade de fé, de graça e de culto, presidida pelo pároco. Em concreto, é conveniente dar atenção a uma série de características que configuram o modelo de paróquia e lhe acrescem a eficácia pastoral :

– Colaboração presbiteral. Sem renunciar à responsabilidade que lhe compete,646 o pároco,juntamente com os coadjutores paroquiais e os seus outros colaboradores, estudará a programação e a execução das iniciativas respeitantes à cura de almas. É útil que o pároco e os coadjutores vivam na casa paroquial ou, pelo menos, tenham momentos diários de encontro e de vida comum para fortalecer o conhecimento, o entendimento e a comunhão entre si e, inclusive, para dar testemunho da fraternidade sacerdotal.647

– Participação dos fiéis (clérigos, consagrados e leigos). Os que colaboram nas actividades paroquiais assumam e cumpram, com total responsabilidade, os compromissos apostólicos relativos à sua condição, tendo sempre o cuidado de agir em comunhão de intenções com o pároco e de harmonia com os outros responsáveis. 648 O pároco não deixará de lhes pedir o parecer sobre os diversos problemas relativos à vida paroquial, sobretudo através do Conselho pastoral paroquial649 onde ele existir, ou através de outras formas de participação na vida paroquial.

– Promoção das associações paroquiais, especialmente as que foram criadas pela autoridade da Igreja para fomentar a catequese e o culto público.650

– Criação de centros de formação de diversos tipos, como escolas de catecismo, escolas maternas, locais para encontros de formação de jovens, centros de assistência caritativa e social e para o apostolado familiar, bibliotecas, etc. Em suma, uma rede organizada que possa penetrar profundamente e de maneira diversificada nos vários ambientes e grupos da população.


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O serviço do pároco e os vigários paroquiais

O pároco, com a ajuda dos seus vigários ou coadjutores e dos outros presbíteros agregados à paróquia, torna presente numa determinada comunidade da Diocese o múltiplo serviço do Bispo : mestre, sacerdote e pastor. Ele é o pastor da comunidade paroquial e actua sob a autoridade do Bispo.651

As relações entre os pastores e os fiéis a eles confiados devem reflectir a natureza comunitária da Igreja. Por isso, o Bispo procure infundir nos clérigos, sobretudo nos párocos, um espírito fraterno que os leve a relacionar-se pessoalmente com os fiéis. Este trabalho pode ser difícil se o número dos fiéis confiados a cada pastor for excessivo, o que pode acontecer não só em territórios de missão, mas também em paróquias de zonas urbanas de demasiada extensão. Enquanto for possível fazer face à situação, o Bispo saberá despertar o zelo dos pastores, prevenindo-os contra uma visão eficientista ou « burocrática » do ministério, e levá-los-á a aproveitar todas as ocasiões de se aproximarem dos fiéis, sobretudo das famílias nas suas próprias casas. Os próprios actos do ministério pastoral – a comunhão dos doentes, a bênção das famílias, a visita aos idosos, etc. – constituem ocasiões privilegiadas.

Tendo em conta a importância da função do pároco na cura de almas, o Bispo usará de uma diligência especial para a sua escolha. Por meio de adequadas investigações, que efectuará com a ajuda do vigário forâneo ou da zona, que não deixará de consultar, assegure-se em primeiro lugar de encontrar uma pessoa idónea pela rectidão e sã doutrina, mas também pelo zelo apostólico e por outras virtudes necessárias ao ministério paroquial,652 como a capacidade de comunicação e os dotes de organização e direcção. Avaliará também prudentemente o ambiente humano, as possibilidades e os problemas da paróquia a prover, procurando convidar um sacerdote que possa integrar-se bem no contexto da paróquia.

O bem das almas é a norma suprema que deve guiar o Bispo na nomeação ou demissão dos párocos. Precisamente o bem dos fiéis e o sereno exercício da cura de almas requerem aestabilidade dos pastores, os quais devem ser por princípio nomeados por tempo indeterminado, embora também seja possível a nomeação temporária se tal for aprovado pela Conferência Episcopal. A indicação do prazo temporal da nomeação deve estar indicado no decreto de nomeação do pároco. O Bispo não poderá nomear um pároco por um tempo inferior ao que for indicado pela Conferência Episcopal.653 No entanto, a estabilidade não deve ser um obstáculo à disponibilidade dos párocos para assumirem uma outra paróquia, se o bem das almas o exigir.654

A renúncia do pároco, mesmo a apresentada aos 75 anos de idade, não deverá ser automaticamente aceite, mas importará ponderar com atenção o bem da comunidade e as condições do pároco demissionário. Consoante os casos, o Bispo pode confiar uma paróquia mais pequena e menos trabalhosa a um pároco que se demitiu. Se, existindo motivações objectivas e documentadas de saúde e de relativa incapacidade, o pároco se recusar a apresentar a renúncia no prazo estabelecido, o Bispo procurará com insistência fazê-lo compreender a necessidade de submeter-se ao juízo dos Pastores da Igreja. O convite a renunciar aos 75 anos de idade655 poderá tornar-se um imperativo se o bem da comunidade o exigir e não existam outras causas de cessação.656 A remoção ou a transferência forçadas do pároco apenas são possíveis por graves motivos e segundo o procedimento estabelecido pela disciplina canónica.657


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A organização paroquial nas grandes cidades

A grande cidade é um aglomerado extremamente complexo, caracterizado por uma notável mobilidade dos seus habitantes e por marcadas diferenças entre as suas várias zonas. Divide-se habitualmente em bairros muito diferenciados: por exemplo, o centro histórico com monumentos, museus e comércio ; as zonas residenciais, habitadas por famílias ricas ; a periferia ou os subúrbios, em permanente e rápida expansão, onde se refugiam pobres e emigrados que ocupam muitas vezes autênticos tugúrios ; as zonas industriais, habitadas por multidões de operários ; os bairros dormitórios, formados por grandes edifícios multifamiliares, etc.

Do ponto de vista eclesiástico, o desenvolvimento acelerado da área urbana pode provocar umdesequilíbrio entre as diversas zonas, de modo que algumas podem contar com um número suficiente, e por vezes excessivo, de lugares de culto e de casas religiosas, enquanto noutras zonas são insuficientes ou faltam de todo. As paróquias da grande cidade têm a característica de muitas realidades sociais existentes nos seus limites (escritórios, escolas, fábricas, etc. ) hospedarem ou darem trabalho a fiéis que, por motivos de residência, não pertencem à paróquia.

Por isso, depois de um exame atento da situação nos seus vários aspectos, o Bispo preocupar-se-á para que :

a) seja equitativa e eficiente a distribuição dos ministros sagrados em todas as zonas da cidade. Na escolha dos clérigos, importa ter em conta as atitudes pessoais relativamente à sensibilidade dos habitantes da zona e à especificidade do ministério que são chamados a exercer ;

b) as paróquias, igrejas, capelas, casas religiosas e outros centros de evangelização e de culto se organizem segundo critérios apropriados, no que diz respeito à distribuição geográfica e às dimensões territoriais ;

c) exista uma estreita coordenação dos responsáveis das paróquias com os clérigos e os religiosos que exercem um cargo pastoral de alcance interparoquial ou diocesano ;658

d) para o bem dos fiéis, as paróquias pouco povoadas da zona urbana ofereçam os seus serviços espirituais e desenvolvam uma actividade pastoral inclusive em relação às pessoas que trabalham na zona.


214

Planificação da criação de paróquias

O Bispo diocesano deverá preocupar-se com a organização das estruturas pastorais de modo que se adaptem à exigência da cura de almas, numa visão global e orgânica que ofereça a possibilidade de uma penetração profunda.659 Quando o bem dos fiéis aconselhar, depois de ter ouvido o Conselho Presbiteral,660 deverá proceder à modificação dos limites territoriais, à divisão das paróquias demasiado grandes ou à fusão das pequenas, à criação de novas paróquias ou de centros para a assistência pastoral de comunidades não territoriais e, inclusive, a um novo ordenamento global das paróquias duma mesma cidade.

Para o estudo de todos os problemas referentes à criação de paróquias e à construção de igrejas, poder-se-á formar um gabinete ou uma comissão que trabalhe em colaboração com as outras comissões interessadas da Diocese. Convém que este gabinete ou comissão seja constituído por clérigos e outros fiéis, escolhidos pela sua competência profissional.

Tendo em conta o crescimento demográfico da Diocese e ainda os projectos de construção civil e de industrialização programados pela autoridade civil, o Bispo agirá de modo a prever em tempo oportuno as áreas de localização das futuras igrejas e a garantir a tempo os espaços necessários e os instrumentos jurídicos para a criação de paróquias, a fim de que, por descuido, não se encontre depois sem espaços disponíveis ou que os habitantes da zona se afastem da prática religiosa, não podendo contar com os meios adequados. Nestes casos, o melhor é destinar o mais cedo possível os ministros para a assistência dos fiéis, sem esperar pelo fim dos trabalhos.

Quando sejam os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica, sejam instituiçõesou outras pessoas, quiserem edificar uma igreja no território da Diocese, devem obter a autorização escrita do Bispo. Para tomar a decisão, o Bispo ouvirá o Conselho Presbiteral e os párocos das igrejas vizinhas, devendo avaliar se a nova igreja irá constituir um bem para as almas e se os promotores dispõem de ministros e de meios suficientes para a construção e para o culto.661


215

Adaptação da assistência paroquial a necessidades particulares

Para fazer face a especiais necessidades pastorais, o Bispo pode recorrer a algumas soluções práticas :

a) Quando as circunstâncias o exigirem – por exemplo, se existem muitas paróquias com escasso número de fiéis – é possível confiar um conjunto de paróquias a vários sacerdotes, os quais a administrarão solidariamente662 e um deles será o « moderador ».

b) É cada vez mais comum recorrer às formas de «unidades pastorais » com as quais deseja-se promover a colaboração orgânica entre paróquias vizinhas, como expressão de uma pastoral de conjunto. Quando o Bispo considerar oportuno a constituição de tais estruturas, convém que tenha presente os seguintes critérios : que as áreas territoriais sejam delimitadas de modo homôgeneo, também do ponto de vista sociológico ; que as paróquias envolvidas realizem uma pastoral de conjunto ; que sejam garantidos de modo eficaz os serviços pastorais de cada uma das comunidades presentes no território. Ao promover uma diferente organização do serviço pastoral, não se pode esquecer que cada comunidade, mesmo pequena, tem direito a um autêntico e eficaz serviço pastoral.

c) Alguns Bispos, devido à escassez do clero, costumam constituir as assim chamadas « equipes pastorais », compostas de um sacerdote e de alguns fiéis – diáconos, religiosos e leigos –, que são encarregados de desenvolver as atividades pastorais em várias paróquias reunidas numa só, ainda que não de modo formal. Em alguns casos a cura pastoral de uma paróquia é confiada a um ou mais diáconos ou a outros fiéis, com um sacerdote que as dirije, mesmo mantendo outros ofícios eclesiásticos.663 Neste caso, é necessário que resulte de fato e concretamente, e não só juridicamente, que o sacerdote é o encarregado da paróquia, aquele que responde perante o Bispo pela sua condução. O diácono, os religiosos, os leigos ajudam o sacerdote colaborando com ele. É evidente, porém, que somente aos ministros sagrados são reservadas as funções que requer o sacramento da Ordem. O Bispo exorte os fiéis dizendo que se trata de uma situação de suplência pela falta de um sacerdote que possa ser nomeado pároco e seja solícito em resolver essa situação o mais rápido possível.664

d) Quando uma comunidade bem definida não puder constituir-se em paróquia ou quase-paróquia, o Bispo diocesano providenciará de outra forma para a sua assistência pastoral :665 nalgumas circunstâncias, como o crescente afluxo de imigrados num bairro da cidade ou a grande dispersão de determinadas comunidades, o Bispo pode providenciar por meio da criação de um centro pastoral: ou seja, um local onde se celebram os serviços sagrados, se faz a catequese e se realizam outras actividades (de caridade, culturais, assistenciais, etc.) para benefício dos fiéis. A fim de garantir a dignidade do culto, convirá dotar o centro pastoral de uma igreja, simples e adequada, ou de uma capela.666

O centro pastoral pode ser confiado a um vigário paroquial e depende, para todos os efeitos, do pároco local. Para a administração do centro e para a sua actividade diária, seja solicitada a colaboração de religiosos ou leigos, os quais exercerão as funções adequadas à sua condição.

e) Uma modalidade prática de subdivisão da paróquia nalgumas áreas é a constituição de « comunidades eclesiais de base » ou grupo de cristãos que se juntam para se apoiarem na vida espiritual e na formação cristã e para partilhar problemas humanos e eclesiais relativos a um compromisso comum. Essas comunidades têm dado prova de eficácia evangelizadora, sobretudo em paróquias de ambientes populares e rurais. Importa, no entanto, evitar toda a tentação de afastamento da comunhão eclesial ou de instrumentalização ideológica.667



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