Catecismo Igreja Catól. 845


«FORA DA IGREJA NÃO HÁ SALVAÇÃO»


846 Como deve entender-se esta afirmação, tantas vezes repetida pelos Padres da Igreja? Formulada de modo positivo, significa que toda a salvação vem de Cristo-Cabeça pela Igreja que é o seu Corpo:

O santo Concílio «ensina, apoiado na Sagrada Escritura e na Tradição, que esta Igreja, peregrina na terra, é necessária à salvação. De facto, só Cristo é mediador e caminho de salvação. Ora, Ele torna-Se-nos presente no seu Corpo, que é a Igreja. Ao afirmar-nos expressamente a necessidade da fé e do Baptismo, Cristo confirma-nos, ao mesmo tempo, a necessidade da própria Igreja, na qual os homens entram pela porta do Baptismo. É por isso que não se podem salvar aqueles que, não ignorando que Deus, por Jesus Cristo, fundou a Igreja Católica como necessária, se recusam a entrar nela ou a nela perseverar» (341).


847 Esta afirmação não visa aqueles que, sem culpa da sua parte, ignoram Cristo e a sua igreja:

«Com efeito, também podem conseguir a salvação eterna aqueles que, ignorando sem culpa o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, no entanto procuram Deus com um coração sincero e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a sua vontade conhecida através do que a consciência lhes dita» (342).


848 «Muito embora Deus possa, por caminhos só d'Ele conhecidos, trazer à fé, «sem a qual é impossível agradar a Deus» (343), homens que, sem culpa sua, ignoram o Evangelho, a Igreja tem o dever e, ao mesmo tempo, o direito sagrado, de evangelizar» (344) todos os homens.

341. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 14, AAS 57 (1965) 18.
342. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 16, AAS 57 (1965) 20; cf. Santo Ofício, Epistula ad Archiepiscopum Bostoniensem (8 de Agosto 1949): DS 3866-3872.
343. Cf. He 11,6
344. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 7, AAS 58 (1966) 955.


A MISSÃO – UMA EXIGÊNCIA DA CATOLICIDADE DA IGREJA


849 O mandato missionário. «Enviada por Deus às nações, para ser o sacramento universal da salvação, a Igreja, em virtude das exigências íntimas da sua própria catolicidade e em obediência ao mandamento do seu fundador, procura incansavelmente anunciar o Evangelho a todos os homens» (345). «Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, baptizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e ensinando-os a observar tudo quanto vos mandei. E eis que Eu estou convosco todos os dias, até ao fim do mundo» (Mt 28,19-20).


850 A origem e o fim da missão. O mandato missionário do Senhor tem a sua fonte primeira no amor eterno da Santíssima Trindade: «Por sua natureza, a Igreja peregrina é missionária, visto ter a sua origem, segundo o desígnio de Deus Pai, na missão do Filho e do Espírito Santo» (346). E o fim último da missão consiste em fazer todos os homens participantes na comunhão existente entre o Pai e o Filho, no Espírito de amor (347).


851 O motivo da missão. É ao amor de Deus por todos os homens que, desde sempre, a Igreja vai buscar a obrigação e o vigor do seu ardor missionário: «Porque o amor de Cristo nos impele...» (2Co 5,14) (348). Com efeito, «Deus quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade» (1Tm 2,4). Deus quer a salvação de todos, mediante o conhecimento da verdade. A salvação está na verdade. Os que obedecem à moção do Espírito da verdade estão já no caminho da salvação. Mas a Igreja, à qual a mesma verdade foi confiada, deve ir ao encontro dos que a procuram para lha levar. É por acreditar no desígnio universal da salvação que a Igreja deve ser missionária.


852 Os caminhos da missão. «O protagonista de toda a missão eclesial é o Espírito Santo» (349). É Ele que conduz a Igreja pelos caminhos da missão. E esta «continua e prolonga, no decorrer da história, a missão do próprio Cristo, que foi enviado para anunciar a Boa-Nova aos pobres. É, portanto, pelo mesmo caminho seguido por Cristo que, sob o impulso do Espírito Santo, a Igreja deve seguir, ou seja, pelo caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da imolação de si mesma até à morte – morte da qual Ele saiu vitorioso pela ressurreição» (350). É assim que «o sangue dos mártires se torna semente de cristãos» (351).


853 Porém, no seu peregrinar, a Igreja também faz a experiência da «distância que separa a mensagem de que é portadora, da fraqueza humana daqueles a quem este Evangelho é confiado» (352). Só avançando pelo caminho «da penitência e da renovação» (353) e entrando «pela porta estreita da Cruz» (354) é que o povo de Deus pode expandir o Reino de Cristo (355). Com efeito, «assim como foi na pobreza e na perseguição que Cristo realizou a redenção, assim também a Igreja é chamada a seguir pelo mesmo caminho, para comunicar aos homens os frutos da salvação» (356).


854 Pela sua própria missão, «a Igreja faz a caminhada de toda a humanidade e partilha a sorte terrena do mundo. Ela é como que o fermento e, por assim dizer, a alma da sociedade humana, chamada a ser renovada em Cristo e transformada em família de Deus» (357). O esforço missionário exige, portanto, paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e grupos que ainda não acreditam em Cristo (358); prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs, que sejam «sinais da presença de Deus no mundo» (359) e na fundação de Igrejas locais (360); compromete-se num processo de inculturação, para incarnar o Evangelho nas culturas dos povos (361); e também não deixará de conhecer alguns fracassos. «Pelo que diz respeito aos homens, aos grupos humanos e aos povos, a Igreja só a pouco e pouco os atinge e penetra, assim os assumindo na plenitude católica» (362).


855 A missão da Igreja requer um esforço em ordem à unidade dos cristãos (363). «De facto, as divisões entre cristãos impedem a Igreja de realizar a plenitude da catolicidade que lhe é própria, naqueles seus filhos que, sem dúvida, lhe pertencem pelo Baptismo, mas que se encontram separados da plenitude da comunhão com ela. Mais ainda: para a própria Igreja, torna-se mais difícil exprimir, sob todos os seus aspectos, a plenitude da catolicidade na própria realidade da sua vida» (364).


856 A tarefa missionária implica um diálogo respeitoso com aqueles que ainda não aceitam o Evangelho (365). Os crentes podem tirar proveito para si mesmos deste diálogo, aprendendo a conhecer melhor «tudo quanto de verdade e graça se encontrava já entre os povos, como que por uma secreta presença de Deus» (366). Se anunciam a Boa-Nova aos que a ignoram, é para consolidar, completar e elevar a verdade e o bem que Deus espalhou entre os homens e os povos, e para os purificar do erro e do mal, «para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem» (367).

345. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes,
AGD 1, AAS 58 (1966) 947.
346. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 2, AAS 58 (1966) 948.
347. Cf. João Paulo II. Enc. Redemptoris missio, RMi 23, AAS 83 (1991) 269-270.
348. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, AA 6, AAS 58 (1966) 842-843; João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 11: AAS 83 (1991) 259-260.
349. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio RMi 21, AAS 83 (1991) 268.
350. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 5, AAS 58 (1966) 952.
351. Tertuliano, Apologeticum 50, 13: CCL 1, 171 (PL 1, 603).
352. II Concílio do Vaticano, Const.past. Gaudium et spes, GS 43, AAS 58 (1966) 1064.
353. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 8, AAS 57 (1965) 12: cf. Ibid, GS 15: AAS 57 (1965) 20.
354. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 1 AAS 58 (1966) 947.
355. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 12-20, AAS 83 (1991) 260-268.
356. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 8, AAS 57 (1965) 12.
357. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, GS 40, AAS 58 (1966) 1058.
358. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 42-47, AAS 83 (1991) 289-295.
359. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 15, AAS 58 (1966) 964.
360. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 48-49, AAS 83 (1991) 295-297.
361. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 52-54, AAS 83 (1991) 299-302.
362. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 6, AAS 58 (1966) 953.
363. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 50, AAS 83 (1991) 297-298.
364. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, UR 4, AAS 57 (1965) 96.
365. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, RMi 55, AAS 83 (1991) 302-304.
366. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 9, AAS 58 (1966) 958.
367. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 9, AAS 58 (1966) 958.

IV. A Igreja é apostólica


857 A Igreja é apostólica, porque está fundada sobre os Apóstolos. E isso em três sentidos:

– foi e continua a ser construída sobre o «alicerce dos Apóstolos» (
Ep 2,20), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo (369);

– guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita, a doutrina (370), o bom depósito, as sãs palavras recebidas dos Apóstolos (371);

-continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o colégio dos bispos, «assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja»:

«Pastor eterno, não abandonais o vosso rebanho, mas sempre o guardais e protegeis por meio dos santos Apóstolos, para que seja conduzido através dos tempos, pelos mesmos chefes que pusestes à sua frente como representantes do vosso Filho, Jesus Cristo» (373).

368. Cf. Ap 21,14
369. Cf. Mt 28,16-20 Ac 1,8 1Co 9,1 1Co 15,7-8, Ga 1,1, etc.
370. Cf. Ac 2,42
371. Cf. 2Tm 1,13-14
372. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 5, AAS 58 (1966) 952.
373. Prefácio dos Apóstolos Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 493].


A MISSÃO DOS APÓSTOLOS


858 Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, «chamou para junto de Si os que Lhe aprouve [...] e deles estabeleceu Doze, para andarem consigo e para os enviar a pregar» (Mc 3,13-14). A partir de então, eles serão os seus «enviados» (é o que significa a palavra grega apostoloi). Neles, Jesus continua a sua própria missão: «Tal como o Pai Me enviou, assim Eu vos envio a vós» (Jn 20,21) (374). O seu ministério é, pois, a continuação da própria missão de Jesus: «Quem vos acolhe, acolhe-Me a Mim», disse Ele aos Doze (Mt 10,40) (375).


859 Jesus uniu-os à missão que Ele próprio recebera do Pai: «assim como o Filho não pode fazer nada por Si mesmo» (Jn 5,19 Jn 5,30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim também aqueles que Jesus envia nada podem fazer sem Ele (376); d'Ele recebem o mandato da missão e o poder de o cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como «ministros de uma Aliança nova» (2Co 3,6), «ministros de Deus» (2Co 6,4), «embaixadores de Cristo» (2Co 5,20), «servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (1Co 4,1).


860 No múnus dos Apóstolos há um aspecto intransmissível: serem as testemunhas escolhidas da ressurreição do Senhor e os alicerces da Igreja. Mas há também um aspecto da sua missão que permanece. Cristo prometeu estar com eles até ao fim dos tempos (377). «A missão divina confiada por Jesus aos Apóstolos é destinada a durar até ao fim dos séculos, uma vez que o Evangelho que devem transmitir é, para a Igreja, princípio de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso é que os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir [...] sucessores» (378).

374. Cf.
Jn 13,20 Jn 17,18
375. Cf. Lc 10,16
376. Cf. Jn 15,5
377. Cf. Mt 28,20
378. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 20, AAS 57 (1965) 23.


OS BISPOS, SUCESSORES DOS APÓSTOLOS


861 «Para que a missão que lhes fora confiada pudesse ser continuada depois da sua morte, os Apóstolos, como que por testamento, mandataram os seus cooperadores imediatos para levarem a cabo a sua tarefa e consolidarem a obra por eles começada, encomendando-lhes a guarda do rebanho em que o Espírito Santo os tinha instituído para apascentar a Igreja de Deus. Assim, instituíram homens nestas condições e tudo dispuseram para que, após a sua morte, outros homens provados tomassem conta do seu ministério» (379).


862 «Do mesmo modo que o encargo confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, e destinado a ser transmitido aos seus sucessores, é um múnus permanente, assim também é permanente o múnus confiado aos Apóstolos de serem pastores da Igreja, múnus cuja perenidade a ordem sagrada dos bispos deve garantir». Por isso, a Igreja ensina que, «em virtude da sua instituição divina, os bispos sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja, de modo que quem os ouve, ouve a Cristo e quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo» (380).

379. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 20, AAS 57 (1965) 23: cf. São Clemente Romano, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk, 1. 152); Ibid. 44, 2: SC 167, 172 (Funk, 1, 154-156).
380. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 20: AAS 57 (1965) 24.

O APOSTOLADO


863 Toda a Igreja é apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos, permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a «toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à terra inteira» (381).


864 «Sendo Cristo, enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos, depende da sua união vital com Cristo (382). Segundo as vocações, as exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado» (383).


865 A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o Reino de Deus» (384), que veio até nós na Pessoa de Cristo e que cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n' Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor» (385), serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro» (386), «a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do mesmo Deus» (387). E «a muralha da cidade assenta sobre doze alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro» (Ap 21,14).

381. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, AA 2, AAS 58 (1966) 838.
382. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, AA 6, AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
383. Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, AA 3, AAS 58 (1966) 839.
384. Cf. Ap 19,6
385. Cf. Ep 1,4
386. Cf. Ap 21,9
387. Cf. Ap 21,10-11

Resumindo:


866 A Igreja é una: tem um só Senhor, professa uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só Espírito, em vista duma única esperança (388), no termo da qual todas as divisões serão superadas.


867 . A Igreja é santa: é seu autor o Deus santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar; vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é «a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria, ela é já totalmente santa.


868 A Igreja é católica: anuncia a totalidade da fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos; «é, por sua própria natureza, missionária» (389).


869 . A Igreja é apostólica: está edificada sobre alicerces duradouros, que são «os Doze apóstolos do Cordeiro» (390); é indestrutível (391); é infalivelmente mantida na verdade: Cristo é quem a governa por meio de Pedro e dos outros apóstolos, presentes nos seus sucessores, o Papa e o colégio dos bispos.


870 «A única Igreja de Cristo, da qual professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de verdade se encontrem fora das suas estruturas» (392).

388. Cf.
Ep 4,3-5
389. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 2, AAS 58 (1966) 948.
390. Cf. Ap 21,14
391. Cf. Mt 16,18
392. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 8, AAS 57 (1965) 11-12.


PARÁGRAFO 4

OS FIÉIS DE CRISTO:

HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA



871 «Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo» (393).


872 «Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um» (394).


873 As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus» (395). Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja» (396).

393.
CIC 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 31, AAS 57 (1965) 37-38.
394. CIC 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 32, AAS 57 (1965) 38-39.
395. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, AA 2, AAS 58 (1966) 838-839.
396. CIC 207, § 2.


I. A constituição hierárquica da Igreja


PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?


874 A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» (397).


875 «Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10,17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.


876 Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo» (398), à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Ph 2,7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos (399).


877 Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada» (400). Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas (401). Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.


878 Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jn 21,22)(402) – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».


879 O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.

397. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 18, AAS 57 (1965) 21-22.
398. Cf. Rm 1,1
399. Cf. 1Co 9,19
400. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 5, AAS 58 (1966) 951.
401. Cf. Jn 17,21-23
402. Cf. Mt 4,19 Mt 4,21 Jn 1,43


O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA


880 Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles» (403). «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si» (404).


881 Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta (405) e instituiu-o pastor de todo o rebanho (406). «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe» (407). Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.


882 O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» (408). Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer» (409).


883 «O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano» (410).


884 «O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico» (411). Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro» (412).


885 «Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo» (413).


886 «Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular» (414). Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada» (415), assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas (416), dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas» (417). Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres (418), os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.


887 As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões (419). Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial» (420).

403. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 19, AAS 57 (1965) 22.
404. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 25: cf. CIC 330.
405. Cf. Mt 16,18-19
406. Cf. Jn 21,15-17
407. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 26.
408. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 23: AAS 57 (1965) 27.
409. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium LG 22, AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, CD 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, CD 9: AAS 58 (1966) 676.
410. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 26: cf. CIC 336.
411. CIC 337 § 1.
412. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 27.
413. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 26.
414. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 23, AAS 57 (1965) 27.
415. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 23, AAS 57 (1965) 27.
416. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, CD 3, AAS 58 (1966) 674.
417 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 23, AAS 57 (1965) 28.
418. Cf. Ga 2,10
419. Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336,284 (Funk, Didascalia et COnstitutiones Apostolorum, 1,572-574).
420. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 23, AAS 57 (1965) 29.


O OFÍCIO DE ENSINAR


888 Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens» (421), conforme a ordem do Senhor; (422). Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo» (423).


889 Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja (424).


890 A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:


891 «Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico (425) Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus» (426) como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições» (427). Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina


892 A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito» (429), o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.

421. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis,
PO 4: AAS 58 (1966) 995.
422. Cf. Mc 16,15
423. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 25, AAS 57 (1965) 29.
424. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 12, AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, DV 10: AAS 58 (1966) 822.
425. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 25, AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
426. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, DV 10, AAS 58 (1966) 822.
427. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 25, AAS 57 (1965) 30.
428. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 25, AAS 57 (1965) 30.
429. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 25, AAS 57 (1965) 29-30.


O OFÍCIO DE SANTIFICAR


893 O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio» (430), em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1P 5,3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna» (431).

430. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 26, AAS 57 (1965) 31.
431. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 26, AAS 57 (1965) 32.



Catecismo Igreja Catól. 845