Catecismo Igreja Catól. 1543


O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO


1544 Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1Tm 2,5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (), «santo, inocente, sem mancha» (He 7,26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (He 10,14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.


1545 O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros» (17).

17. «Et ideo solus Christus est verus sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino, Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7. lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.


DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO


1546 Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» (19).


1547 O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» (20) – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro» (21). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.

18. Cf.
Ap 1,6 Ap 5,9-10 1P 2,5 1P 2,9
19. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 10, AAS 57 (1965) 14.
20. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 10, AAS 57 (1965) 14.
21. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 10, AAS 57 (1965) 14


NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...


1548 No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça (22):

«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» (23).

«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» (24).


1549 Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes (25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai (26).


1550 Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.


1551 Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço» (27). Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos (28). «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» (29).

22. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 10, AAS 57 (1965) 14: Ibid., LG 28 AAS 57 (1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, SC 33 AAS 56 (1964) 108: In.. Decr. Christus Dominus, CD 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis, PO 2: AAS 58 (1966) 992: Ibid. PO 6: AAS 58 (1966) 999.
23. Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
24. «Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, III 22,4. e: Ed. Leon. 11, 260.
25. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 24.
26. Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
27. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 24, AAS 57 (1965) 29.
28. Cf. Mc 10,43-45 1P 5,3
29. São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272,118 (PG 48,635) cf. Jn 21,15-17


...«EM NOME DE TODA A IGREJA»


1552 O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja (30) e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico (31).


1553 «Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

30. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium,
SC 33, AAS 56 (1964) 108.
31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 10, AAS 57 (1965) 14.

III. Os três graus do sacramento da Ordem


1554 «O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.

«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).

32. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 28, AAS 57 (1965) 33-34.
33. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1, 244).


A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM


1555 «Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente apostólica» (34).


1556 Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal» (35).


1557 O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do sagrado ministério» (36).


1558 «A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [«in Eius persona agant»]» (37). Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores» (38).


1559 «É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal» (39).O carácter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos (40). Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.


1560 Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja» (41).


1561 Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada pelo bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, bom Pastor e Cabeça da sua Igreja (42).

34. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 20, AAS 57 (1965) 23.
35. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 24.
36. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 25.
37. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 25.
38. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, CD 2, AAS 58 (1966) 674.
39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 26.
40. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 22, AAS 57 (1965) 26.
41. Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano, Cons. Dogm. Lumen Gentium, LG 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, CD 4: AAS 58 (1966) 674-675: Ibid., CD 36: AAS 58 (1966) 692: Ibid., CD 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, AGD 5: AAS 58 (1966) 951-952; Ibid., AGD 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., AGD 38: AAS 58 (1966) 984-986.
42. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, SC 41, AAS 56 (1964) 111; Id., Cons. Dogm. Lumen Gentium, LG 26: AAS 57 (1965) 31-32.


A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS


1562 «Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja» (43). O seu cargo ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo» (44).


1563 «O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» (45).


1564 «Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (46), para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (47).


1565 Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos confins da terra"» (48), «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda a parte» (49).


1566 «É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada» (50). É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força (51).


1567 «Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis» (52). Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.


1568 «Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério» (53). A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.

43. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 28, AAS 57 (1965) 33.
44. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 2: AAS 58 (1966) 992.
45. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 2: AAS 58 (1966) 992.
46. Cf. He 5,1-10 He 7,24 He 9,11-28.
47. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 28, AAS 57 (1965) 34.
48. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 10, AAS 58 (1966) 1007.
49. II Concílio do Vaticano, Decr. Optatam totius, OT 20, AAS 58 (1966) 726.
50. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 28, AAS 57 (1965) 34.
51. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 2, AAS 58 (1966) 993.
52. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 28, AAS 57 (1965) 35.
53. II Concílio do Vaticano, Dec. Presbyterorum ordinis, PO 8, AAS 58 (1966) 1003.


A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»


1569 «No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"» (54). Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia» (55).


1570 Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (56). O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos (57). Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (58).


1571 A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia» (59), enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado» (60).

54. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,
LG 29 AAS 57 (1965) 36; cf. Id.. Decr. Christus Dominus, CD 15: AAS 58 (1966) 679.
55. Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) P 22-24.
56. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 41, AAS 57 (1965) 46: Id.. Decr Ad gentes AGD 16, AAS 58 (1966) 967.
57. Cf. Mc 10,45 Lc 22,27: São Policarpo de Esmirna, Epistula ad Philippenses 5, 2: SC 10bis. 182 (Funk 1, 300).
58. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 29, AAS 57 (1965) 36; Id.. Cons. Sacrosanctum Concilium, SC 35, 4: AAS 56 (1964) 109: Id., Decr. Ad gentes, AGD 16: AAS 58 (1966) 967.
59. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 29, AAS 57 (1965) 36.
60. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, AGD 16, AAS 58 (1966) 967.

IV. A celebração deste sacramento


1572 A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.


1573 O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato (61).


1574 Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» (62) que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.

61. Cf. Pio XII. Const. ap. Sacramentum ordinis,
DS 3858
62. Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini. 163, editio tipica altera (Typis PolyglottisVaticanis 1990) p. 95 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e diáconos, Entrega do pão e do vinho,163 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferencia Episcopal Portuguesa.1992) p. 107].

V. Quem pode conferir este sacramento?


1575 Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra (63). É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores (64). E continua agindo por meio dos bispos (65).


1576 Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual» (66), «a semente apostólica» (67). Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem (68).

63. Cf. Prefácio dos Apóstolos I: Missale Romanum, editio typica(Typis Polyglottis Vaticanis1970). p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 493].
64. Cf.
Ep 4,11
65. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 24.
66. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 24.
67. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 20, AAS 57 (1965) 23.
68. Cf. Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta: DS 794 IV Concílio de Latrão, Cap. 1, De fide catholica: DS 802 CIC 1012 CIO 744 CIO 747.

VI. Quem pode receber este sacramento?


1577 «Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação» (69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos (70), e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores (71) para lhes sucederem no desempenho do seu ministério (72). O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível (73).


1578 Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.


1579 Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus» (Mt 19,12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas» (75) dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus (76).


1580 Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades (77). Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.

69.
CIC 1024
70. Cf. Mc 3,14-19 Lc 6,12-16
71. Cf. 1Tm 3,1-13 2Tm 1,6 Tt 1,5-9
72. Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167,168-170 (Funk I, 152); Ibid. SC 44.3: SC 167,172 (Funk 1, 156).
73. Cf . João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris dignitatem, MD 26-27, AAS 80 (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. "Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS 87 (1995) 1114.
74. Cf. He 5,4
75. Cf. 1Co 7,32
76. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 16, AAS 58 (1966) 1915-1016.
77. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, PO 16, AAS 58 (1966) 1015.

VII. Os efeitos do sacramento da Ordem


O CARÁCTER INDELÉVEL


1581 Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.


1582 Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado (78).


1583 Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer (79): mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito (80), porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.


1584 Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (81). Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:

«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja» (82).

78. Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, c. 4:
DS 1767, II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 21, AAS 57 (1965) 25: Ibid., LG 28 AAS 57 (1965) 34: Ibid., LG 29: AAS 57 (1965) 36: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, PO 2: AAS 58 (1966) 992.
79. CIC 290-293 CIC 1336 § 1, 3 e 5. CIC 1338. § 2.
80. Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, can. 4: DS 1774
81. Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can. 12: DS 1612, Concílio de Constança, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154
82. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35, 1422).


A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO


1585 A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro.


1586 Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de consagração do bispo, no rito latino (83)): a graça de guiar e defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados (84). Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas:

«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo...» (85).


1587 O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras coisas:

«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel desempenho do seu ministério» (86).


1588 Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério» (87).


1589 Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:

«Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência» (88). «Eu sei de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força» (89). [Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diviniza» (90).

E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia, não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus» (91).

83. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos, Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
84. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus,
CD 13, AAS 58 (1966) 678-679: Ibid., CD 16: AAS 58 (1966) 680-681.
85. São Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 3: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 8-10.
86. Liturgia Bizantina, 2ª oração da imposição das mãos presbiteral: Euchológion tò méga (Roma 1873) p. 136.
87. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, LG 29 AAS 57 (1965) 36.
88. São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 71: SC 247,184 (PG 35,480)
89. São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 74: SC 247,186 (PG 35,481)
90. São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 73: SC 247,186 (PG 35, 481).
91. B. Nodet, Le Curé d'Ars. Sa pensée - son coeur (Le Puy 1966) p. 98.


Catecismo Igreja Catól. 1543