Centesimus annus PT


Ioannes Paulus PP. II

Centesimus annus

aos veneráveis Irmãos no Episcopado

ao Clero

às Familías religiosas

aos Fiéis da Igreia Católica

e a todos os Homens de Boa Vontade

no centenário da

Rerum Novarum


1991.05.01









Bênção



Veneráveis Irmãos,
caríssimos Filhos e Filhas,
saúde e Bênção Apostólica!






INTRODUÇÃO


1 O CENTENÁRIO da promulgação da Encíclica do meu predecessor Leão XIII de veneranda memória, que inicia com as palavras Rerum novarum 1, assinala uma data de importância relevante na história presente da Igreja e também no meu pontificado. De facto, aquela teve o singular privilégio de ser comemorada por Documentos solenes dos Sumos Pontífices, desde o seu quadragésimo aniversário até ao nonagésimo. Podemos assim dizer que o seu trajecto histórico foi ritmado por outros escritos, que simultâneamente a reevocavam e actualizavam 2.

Ao propor-me fazer o mesmo no seu centenário, solicitado por numerosos Bispos, instituições eclesiais, centros de estudos, empresários e trabalhadores, tanto a título individual como na qualidade de membros de diversas associações, desejo antes de mais satisfazer o débito de gratidão que a Igreja inteira tem para com o grande Papa Leão XIII e o seu «imortal Documento» 3. Quero também mostrar que a seiva abundante, que sobe daquela raiz, não secou com o passar dos anos, pelo contrário tornou-se mais fecunda. Disso mesmo são testemunho as iniciativas de vário género que precederam, acompanham e seguirão esta celebração, iniciativas promovidas pelas Conferências episcopais, por Organismos internacionais, por Universidades e Institutos académicos, por Associações profissionais e por outras instituições e pessoas, em muitas partes do mundo.

(1) Leo PP. XIII, Litt. Enc. Rerum novarum (15 Maii 1891): Leonis XIII P. M. Acta, XI, Romae 1892, 97-144.
(2) Pius PP. XI, Litt. Enc. Quadragesimo anno (15 Maii 1931): AAS 23 (1931), 177-228; Pius PP. XII, Nuntius radiophonicus die 1 Iunii 1941 datus: AAS 33 (1941), 195-205; IOANNES PP. XXIII, Litt. Enc. Mater et Magistra (15 Maii 1961): AAS 53 (1961), 401-464; PAULUS PP. VI, Ep. Apost. Octogesima adveniens (14 Maii 1971): AAS 63 (1971), 401-441.
(3) Cf. Plus PP. XI, Litt. Enc. Quadragesimo anno, III: i. mem., 228.


2 A presente Encíclica participa nestas celebrações, para agradecer a Deus, do Qual «provém toda a boa dádiva e todo o dom perfeito» (Jc 1,17), que quis servir-Se de um documento emanado há cem anos da Cátedra de Pedro, para operar na Igreja e no mundo imenso bem e difundir tanta luz. A comemoração, aqui feita, refere-se à Encíclica leonina, mas engloba depois também as Encíclicas e outros escritos dos meus predecessores, que contribuíram para a tornar presente e operante ao longo do tempo, constituindo aquela que seria chamada «doutrina social», «ensino social», ou ainda «Magistério social» da Igreja.

À validade de tal ensinamento se referem já duas Encíclicas que publiquei nos anos do meu pontificado: a Laborem exercens acerca do trabalho humano, e a Sollicitudo rei socialis sobre os actuais problemas do desenvolvimento dos homens e dos povos 4.

(4) Litt. Enc. Laborem exercens (14 Septembris 1981): AAS 73 (1981), 577-647; Litt. Enc. Sollicitudo rei socialis (30 Decembris 1987): AAS 80 (1988), 513-586.


3 Desejo agora propor uma «releitura» da Encíclica leonina, convidando a «olhar para trás», ao próprio texto, para descobrir de novo a riqueza dos princípios fundamentais, nela formulados, sobre a solução da questão operária. Mas convido também a «olhar ao redor», às «coisas novas», que nos circundam e em que nos encontramos como que imersos, frequentemente muito diversas das «coisas novas» que caracterizaram o último decénio do século passado. Enfim, convido a «olhar ao futuro», quando já se entrevê o terceiro Milénio da era cristã, carregado de incógnitas, mas também de promessas. Incógnitas e promessas que apelam à nossa imaginação e criatividade, estimulando também a nossa responsabilidade, como discípulos do «único Mestre», Cristo (cf. Mt 23,8), de indicar o «caminho», proclamar a «verdade» e comunicar «a vida» que é Ele próprio (cf. Jn 14,6).

Procedendo deste modo, será confirmado não só o valor permanente do seu ensinamento, mas manifestar-se-á também overdadeiro sentido da Tradição da Igreja, que, sempre viva e vivificante, constrói sobre o fundamento posto pelos nossos pais na fé e, designadamente, sobre o que «os Apóstolos transmitiram à Igreja» 5 em nome de Jesus Cristo, o fundamento «que ninguém pode substituir» (1Co 3,11).

Foi movido pela consciência da sua missão de sucessor de Pedro que Leão XIII se propôs falar, e a mesma consciência anima hoje o seu sucessor. Como ele, e os Pontífices anteriores e posteriores, me inspiro na imagem evangélica do «escriba instruído nas coisas do Reino dos Céus», do qual o Senhor diz que «é semelhante a um pai de família, que do seu tesouro tira coisas novas e antigas» (Mt 13,52). O tesouro é a grande corrente da Tradição da Igreja, que contém as «coisas antigas», desde sempre recebidas e transmitidas, e que permite ler as «coisas novas», no meio das quais transcorre a vida da Igreja e do mundo.

Entre essas coisas que, incorporando-se na Tradição, se tornam antigas e oferecem ocasião e material para o seu enriquecimento e para uma maior valorização da vida de fé, conta-se também a actividade fecunda de milhões e milhões de homens que, estimulados pelo ensinamento do Magistério social, procuraram inspirar-se nele para o próprio compromisso no mundo. Actuando individualmente ou inseridos em grupos, associações e organizações, constituíram como que um grande movimento empenhado na defesa da pessoa humana e na tutela da sua dignidade, o que tem contribuído para construir, nas diversas vicissitudes da história, uma sociedade mais justa, ou pelo menos a colocar barreiras e limites à injustiça.

A presente Encíclica visa pôr em evidência a fecundidade dos princípios expressos por Leão XIII, que pertencem ao património doutrinal da Igreja, e, como tais, empenham a autoridade do seu Magistério. Mas a solicitude pastoral levou-me também a propor a análise de alguns acontecimentos da história recente. É supérfluo dizer que a atenta consideração do evoluir dos acontecimentos, para discernir as novas exigências da evangelização, faz parte da tarefa dos pastores. Tal exame, no entanto, não pretende dar juízos definitivos, não fazendo parte, por si, do âmbito específico do Magistério.

(5) Cf. S. IRENAEUS, Adversus haereses, 1, 10, 1; 3, 4, 1: PG 7, 549 s. ; 855 s. ; S. Ch. 264, 154 s. ; 211, 44-46.


I. TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DA "RERUM NOVARUM"


4 No final do século passado, a Igreja encontrou- -se diante de um processo histórico, em movimento já há algum tempo, mas que então atingia um ponto nevrálgico. Factor determinante desse processo foi um conjunto de mudanças radicais verificadas no campo político, económico e social, no âmbito científico e técnico, além da influência multiforme das ideologias predominantes. Resultado destas alterações foi, no campo político, uma nova concepção da sociedade e do Estado e, consequentemente, da autoridade. Uma sociedade tradicional se dissolvia, e começava-se a formar uma outra, cheia da esperança de novas liberdades, mas também dos perigos de novas formas de injustiça e escravidão.

No campo económico, para onde confluíam as descobertas e as aplicações das ciências, chegara-se progressivamente a novas estruturas na produção dos bens de consumo. Surgira uma nova forma de propriedade, o capital, e uma nova forma de trabalho, o assalariado, caracterizado por pesados ritmos de produção, sem horário nem qualquer atenção ao sexo, idade ou situação familiar, mas determinado apenas pela eficiência, na perspectiva do incremento do lucro.

O trabalho tornava-se assim uma mercadoria, que podia ser livremente comprada e vendida no mercado, e cujo preço era determinado pela lei da procura e da oferta, sem olhar ao mínimo necessário para o sustento vital da pessoa e sua família. E a maior parte das vezes o trabalhador nem sequer estava seguro de conseguir vender desse modo a «própria mercadoria», vendo-se continuamente ameaçado pelo desemprego, o que significava, na ausência de qualquer forma de previdência social, o espectro da morte pela fome.

Consequência desta transformação era «a divisão da sociedade em duas classes, separadas por um abismo profundo» 6: esta situação estava entrelaçada com uma acentuada alteração de ordem política. De facto, a teoria política então predominante procurava promover, com leis apropriadas ou, pelo contrário, com voluntária abstenção de qualquer intervenção, a total liberdade económica. Ao mesmo tempo, começava a surgir, de forma organizada e tantas vezes violenta, uma outra concepção da propriedade e da vida económica, que implicava uma nova organização política e social.

No momento culminante desta contraposição, quando aparecia já em plena luz a gravíssima injustiça da realidade social, presente em muitas situações, e o perigo de uma revolução alimentada pelas concepções então denominadas «socialistas», Leão XIII intervém com um Documento, que afrontava de maneira orgânica a «questão operária». A Encíclica fora precedida por algumas, mais dedicadas a ensinamentos de carácter político, e outras a seguirão mais tarde 7. Neste contexto, deve-se lembrar particularmente a Encíclica Libertas praestantissimum, onde Leão XIII fazia ressaltar o vínculo constitutivo da liberdade humana com a verdade, de tal modo que uma liberdade que por si própria recusasse vincular-se à verdade, degeneraria em arbítrio e acabaria por submeter-se às paixões mais vis, e por se autodestruir. Com efeito, de que derivam todos os males contra os quais a Rerum novarum quis reagir, senão de uma liberdade que, no campo da actividade económica e social, se separa inteiramente da verdade do homem?

O Pontífice inspirava-se, além disso, no ensino dos predecessores, bem como nos muitos Documentos episcopais, nos estudos científicos de leigos, na acção de movimentos e associações católicas e em tantas iniciativas realizadas no campo social, que marcaram a vida da Igreja, na segunda metade do século XIX.

(6) LEO PP. XIII, Litt. Enc. Rerum novarum: 1. mem., 132.
(7) Cf. ex. gr., LEO PP. XIII, Ep. Enc. Arcanum divinae sapientiae (10 Februarii 1880): Leonis XIII P. M. Acta, II, Romae 1882, 10-40; Ep. Enc. Diuturnum illud (29 Iunii 1881): Leonis XIII P. M. Acta, II, Romae 1882, 269-287; Litt. Enc. Libertas praestantissimum (20 Iunii 1888):Leonis XIII P. M. Acta, VIII, Romae 1889, 212-246; Ep. Enc. Graves de communi (18 Ianuarii 1901): Leonis XIII P. M. Acta, XXI, Romae 1902, 3-20.


5 As «coisas novas» a que o Papa se referia, estavam longe de ser positivas. O primeiro parágrafo da Encíclica descreve as «coisas novas», que lhe deram o nome, com traços fortes: «Dado que uma ânsia ardente de coisas novas já há tempos agitava os Estados, seguir-se-lhe-ia como consequência que os desejos de mudança acabariam por se transferir do campo político para o sector conexo da economia. De facto, os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos abertos ao emprego, as diversas relações entre patrões e operários; o acumular da riqueza nas mãos de poucos, ao lado da miséria de muitos; a maior consciência que os trabalhadores adquiriram de si mesmos e, por conseguinte, uma maior união entre eles, e além disso a decadência dos costumes, todas estas coisas fizeram deflagrar um conflito» 8.

O Papa, e com ele a Igreja, bem como a comunidade civil, encontram-se frente a uma sociedade dividida por um conflito, tanto mais duro e desumano por não conhecer regra nem directriz. Foi precisamente sobre o conflito entre o capital e o trabalho, ou — como o chamava a Encíclica — a questão operária, nos termos gravíssimos que então se revelava, que o Papa não hesitou em dizer a sua palavra.

Aparece aqui a primeira reflexão, que a Encíclica sugere para o tempo presente. Em face de um conflito que opunha, quase como «lobos», o homem ao próprio homem, exactamente no plano da sobrevivência vital de uns e da opulência dos outros, o Papa não duvidou ser seu dever intervir, em virtude do seu «ministério apostólico» 9, ou seja, da missão recebida do próprio Jesus Cristo de «apascentar os cordeiros e as ovelhas» (cf. Jo
Jn 21,15-17) e de «ligar e desligar na terra» para o Reino dos Céus (cf. Mt 16,19). A sua intenção era com certeza restabelecer a paz, e o leitor contemporâneo não pode deixar de notar a severa condenação da luta de classes, que ele proferia sem meios termos 10. Porém, estava bem consciente do facto de que a paz se edifica sobre o fundamento da justiça: o conteúdo essencial da Encíclica foi precisamente a proclamação das condições fundamentais da justiça na conjuntura económica e social de então 11.

Deste modo Leão XIII, no rasto dos predecessores, estabelecia um paradigma permanente para a Igreja. Esta, com efeito, tem a sua palavra a dizer perante determinadas situações humanas, individuais e comunitárias, nacionais e internacionais, para as quais formula uma verdadeira doutrina, um corpus, que lhe permite analisar as realidades sociais, pronunciar-se sobre elas e indicar directrizes para a justa solução dos problemas que daí derivam.

No tempo de Leão XIII, semelhante concepção do direito-dever da Igreja estava muito longe de ser comummente aceite. Prevalecia, de facto, uma dupla tendência: uma orientada para este mundo e esta vida, à qual a fé devia permanecer estranha; e outra dedicada a uma salvação puramente ultraterrena, que todavia não iluminava nem orientava a presença sobre a terra. A própria atitude do Papa de publicar a Rerum novarum conferiu à Igreja quase um «estatuto de cidadania» no meio das variáveis realidades da vida pública, e isto confirmar-se-ia ainda mais em seguida. Efectivamente, para a Igreja, ensinar e difundir a doutrina social pertence à sua missão evangelizadora e faz parte essencial da mensagem cristã, porque essa doutrina propõe as suas consequências directas na vida da sociedade e enquadra o trabalho diário e as lutas pela justiça no testemunho de Cristo Salvador. Ela constitui, além disso, uma fonte de unidade e de paz, em face dos conflitos que inevitavelmente se levantam no sector económico-social. Torna-se possível desse modo viver as novas situações sem envilecer a dignidade transcendente da pessoa humana, nem em si próprio nem nos adversários, e encaminhá-las para uma recta solução.

Ora, a validade de tal orientação oferece-me, à distância de cem anos, a oportunidade de dar um contributo para a elaboração da «doutrina social cristã». A «nova evangelização», da qual o mundo moderno tem urgente necessidade, e sobre a qual várias vezes insisti, deve incluir entre as suas componentes essenciais o anúncio da doutrina social da Igreja, tão idónea hoje como no tempo de Leão XIII para indicar o recto caminho de resposta aos grandes desafios da idade contemporânea, enquanto cresce o descrédito das ideologias. Como então, é preciso repetir que não existe verdadeira solução para a «questão social» fora do Evangelho e que, por outro lado, as «coisas novas» podem encontrar neste o seu espaço de verdade e a devida avaliação moral.

(8) Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 97.
(9) Ibid.: l. mem., 98.
(10) Cf. Ibid.: l. mem., 109 s.
(11) Cf. Ibid.: descriptio condicionum laboris; opificum consociationes Christianae religioni non consentaneae : l. mem., 110 s. ; 136 s.


6 Propondo-se projectar luz sobre o conflito que se estava a adensar entre capital e trabalho, Leão XIII afirmava os direitos fundamentais dos trabalhadores. Por isso, a chave de leitura do texto leonino é a dignidade do trabalhador em quanto tal e, por isso mesmo, a dignidade do trabalho, que aparece definido como «a actividade humana destinada a prover às necessidades da vida, e especialmente à sua conservação» 12. O Pontífice qualifica o trabalho como «pessoal», já que «a força activa é inerente à pessoa, totalmente pertencente a quem a exercita, e foi-lhe dada para seu proveito» 13. O trabalho pertence assim à vocação de cada pessoa; mais, o homem exprime-se e realiza-se na sua actividade laborativa. Simultaneamente o trabalho tem uma dimensão social, pela sua íntima relação quer com a família, quer com o bem comum, «porque pode-se afirmar de verdade que o trabalho dos operários é o que produz as riquezas dos Estados» 14. Isto mesmo retomei e desenvolvi na Encíclica Laborem exercens 15.

Um outro princípio relevante, é, sem dúvida, o do direito à «propriedade privada» 16. O próprio espaço, que lhe dedica a Encíclica, revela a importância que lhe atribui. O Papa está bem consciente do facto de que a propriedade privada não é um valor absoluto, nem deixa de proclamar os princípios complementares, como o do destino universal dos bens da terra 17.

Por outro lado, é certo também que o tipo de propriedade privada, que ele principalmente considera, é o da posse da terra 18. Todavia isso não impede que as razões aduzidas para tutelar a propriedade privada, ou seja, para afirmar o direito a possuir as coisas necessárias para o desenvolvimento pessoal e da própria família — nas diversas formas concretas que este direito possa assumir — conservem hoje o seu valor. Isto deve ser novamente afirmado quer perante as mudanças, de que hoje somos testemunhas, verificadas nos sistemas onde imperava a propriedade colectiva dos meios de produção, quer defronte aos crescentes fenómenos de pobreza ou, mais exactamente, às privações da propriedade privada, que se apresentam aos nossos olhos em muitas partes do mundo, inclusive naquelas onde predominam os sistemas cujo fulcro é precisamente a afirmação do direito de propriedade privada. Na sequência dessas alterações e da persistência da pobreza, torna-se necessária uma análise mais profunda do problema, que será desenvolvida mais adiante.

(12) Ibid.: l. mem., 130; cf. 114 s.
(13) Ibid.: l. mem., 130.
(14) Ibid., 27: l. mem., 123.
(15) Cf. Litt. Enc. Laborem exercens,
LE 1 LE 2 LE 6: l. mem., 578-583; 589-592.
(16) Cf. Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 99-107.
(17) Cf. Ibid.: l. mem., 102 s.
(18) Cf. Ibid.: l. mem., 101-104.


7 Em estreita relação com o tema do direito de propriedade a Encíclica de Leão XIII afirma de igual modo outros direitos, como próprios e inalienáveis da pessoa humana. Entre eles, é proeminente, pelo espaço que lhe dedica e a importância que lhe atribui, o «direito natural do homem» a formar associações privadas; o que, significa primariamente o direito de criar associações profissionais de empresários e operários, ou apenas de operários 19. Daqui a razão pela qual a Igreja defende e aprova a criação daquilo que agora designamos por sindicatos, não certamente por preconceitos ideológicos nem por cedência a uma mentalidade de classe, mas porque o associar-se é um «direito natural» do ser humano e, portanto, anterior à sua integração na sociedade política. De facto, «o Estado não pode proibir a sua formação», porque ele «deve tutelar os direitos naturais, não destruí-los. Impedindo tais associações, ele contradiz-se a si mesmo» 20.

Em conjunto com este direito, que o Papa — é justo sublinhá-lo — reconhece explicitamente aos operários, ou, segundo a sua linguagem, aos «proletários», são afirmados com igual clareza os direitos à «limitação das horas de trabalho», ao legítimo repouso, e a um tratamento diverso aos menores e às mulheres 21 no que se refere ao tipo e duração do trabalho.

Se se tem presente o que a história diz acerca dos processos consentidos, ou pelo menos não excluidos legalmente, em ordem à contratação, sem qualquer garantia quanto às horas de trabalho, nem quanto às condições higiénicas do ambiente, e ainda sem atender à idade e ao sexo dos candidatos ao emprego, é bem compreensível a severa afirmação do Papa. «Não é justo nem humano — escreve ele — exigir do homem um trabalho tal que, devido à exagerada fadiga, lhe faça brutalizar a mente e debilitar o corpo». E pormenorizando no que se refere ao contrato, que devia fazer entrar em vigor tais «relações de trabalho», afirma: «em toda a convenção estipulada entre patrões e operários, exista sempre a condição expressa ou subentendida» que preveja convenientemente o repouso proporcional «à soma das energias despendidas no trabalho»; depois conclui: «um pacto contrário seria imoral» 22.

(19) Cf. Ibid.: l. mem., 134 s., 137 s.
(20) Ibid.: l. mem., 135.
(21) Cf. Ibid.: l. mem., 128-129.
(22) Ibid.: l. mem., 129.


8 Imediatamente a seguir o Papa enuncia um outro direito do operário como pessoa. Trata-se do direito ao «justo salário», que não pode ser deixado «ao livre acordo das partes: de modo que o dador de trabalho, uma vez paga a mercadoria, fez a sua parte, sem de nada mais ser devedor» 23. O Estado, não tem poder — dizia-se naquele tempo — para intervir na determinação destes contratos, mas apenas para garantir o cumprimento de quanto fora explicitamente estipulado. Semelhante concepção das relações entre patrões e operários, puramente pragmática e inspirada num rígido individualismo, é severamente reprovada na Encíclica, enquanto contrária à dupla natureza do trabalho, como facto pessoal e necessário. Com efeito, se o trabalho, na sua dimensão pessoal, pertence à disponibilidade de que cada um goza das próprias faculdades e energias, todavia enquanto necessário, é regulado pela obrigação grave que pende sobre cada um de «conservar a vida»; «daqui nasce por necessária consequência — conclui o Papa — o direito de procurar os meios de sustento, que, para a gente pobre, se reduzem ao salário do próprio trabalho» 24.

O salário deve ser suficiente para manter o operário e a sua família. Se o trabalhador, «pressionado pela necessidade, ou pelo medo do pior, aceita contratos mais duros porque impostos pelo proprietário ou pelo empresário, e que, por vontade ou sem ela, devem ser aceites, é claro que sofre uma violência, contra a qual a justiça protesta» 25.

Queira Deus que estas palavras, escritas enquanto crescia o que foi chamado «capitalismo selvagem», não tenham hoje de ser repetidas com a mesma severidade. Infelizmente ainda hoje é frequente encontrar casos de contratos entre patrões e operários, nos quais se ignora a mais elementar justiça, em matéria de trabalho de menores ou feminino, dos horários de trabalho, do estado higiénico dos locais de trabalho, e da legítima retribuição. E isto não obstante as Declarações e Convenções internacionais sobre o assunto 26, e as próprias leis internas dos Estados. O Papa atribuía à «autoridade puíblica», o «estrito dever» de cuidar adequadamente do bem-estar dos trabalhadores, porque se o não fizesse, ofenderia a justiça; não hesitava mesmo em falar de «justiça distributiva» 27.

(23) Ibid.: l. mem., 129.
(24) Ibid.: l. mem., 130 s.
(25) Ibid.: l. mem., 131.
(26) Cf. Declaratio Universalis de Hominis Iuribus, anno 1948 habita.
(27) Cf. Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 121-123.


9 A tais direitos, Leão XIII junta outro, sempre a propósito da condição operária, que considero necessário recordar expressamente, devido à importância que tem: é o direito de cumprir livremente os deveres religiosos. O Papa quis proclamá-lo no mesmo contexto dos outros direitos e deveres dos operários, e isso não obstante o clima geral que, também no seu tempo, considerava certas questões como pertencentes exclusivamente ao âmbito individual. Ele afirma a necessidade do repouso festivo, a fim de que o homem seja levado ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à majestade divina 28. Deste direito, radicado num mandamento, ninguém pode privar o homem: «a ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, e o Estado deve assegurar ao operário o exercício dessa liberdade» 29.

Não se equivocaria quem visse, nesta clara afirmação, o gérmen do princípio do direito à liberdade religiosa, que foi depois objecto de muitas Declarações solenes e Convenções internacionais 30, bem como da nossa Declaração conciliar e do meu constante ensinamento 31. A propósito, devemos interrogar-nos se os dispositivos legais vigentes e a práxis das sociedades industrializadas asseguram hoje efectivamente o exercício do direito elementar ao repouso festivo.

(28) Cf. Ibid.: l. mem., 127.
(29) Ibid.: l. mem., 126 s.
(30) Declaratio Universalis de Hominis Iuribus, anno 1948 habita; Declaratio de abolenda quavis forma intolerantiae et discriminis, quae innituntur in religione vel in propria opinione.
(31) Cf. CONC. OEC. VAT. II, Declaratio Dignitatis humanae de Libertate religiosa; IOANNES PAULUS PP. II, Epistula ad Moderatores Nationum (1 Septembrls 1980): AAS 72 (1980), 1252-1260; Nuntius pro Mundiali Die Paci fovendae dicato 1988: AAS 80 (1988), 278-286.


10 Outra nota importante, rica de ensinamentos para os nossos dias, é a concepção das relações entre o Estado e os cidadãos. A Rerum novarum critica os dois sistemas sociais e económicos: o socialismo e o liberalismo. Ao primeiro, é dedicada a parte inicial, na qual se reafirma o direito à propriedade privada; ao segundo, não se dedica nenhuma secção especial, mas — facto merecedor de atenção — inserem-se as críticas, quando se aborda o tema dos deveres do Estado 32. Este não pode limitar-se a «providenciar a favor de uma parte dos cidadãos», isto é, a rica e próspera, nem pode «transcurar a outra», que representa sem dúvida a larga maioria do corpo social; caso contrário, ofende-se a justiça, que quer que se dê a cada um o que lhe pertence. «Todavia, na tutela destes direitos pessoais, tenha-se uma atenção especial com os débeis e os pobres. A classe dos ricos, forte por si mesma, tem menos necessidade de defesa pública; a classe proletária, carente de um apoio próprio, tem uma necessidade especial de o procurar na protecção do Estado. Por isso aos operários, que se contam no número dos débeis e necessitados, o Estado deve preferentemente dirigir os seus cuidados e as suas providências» 33.

Estes passos têm hoje valor sobretudo em face das novas formas de pobreza existentes no mundo, tanto mais que são afirmações que não dependem de uma determinada concepção do Estado nem de uma particular teoria política. O Papa reafirma um princípio elementar de qualquer sã organização política, ou seja, os indivíduos quanto mais indefesos aparecem numa sociedade, tanto mais necessitam da atenção e do cuidado dos outros e, particularmente da intervenção da autoridade pública.

Deste modo o princípio, que hoje designamos de solidariedade, e cuja validade, quer na ordem interna de cada Nação, quer na ordem internacional, sublinhei na Sollicitudo rei socialis 34, apresenta-se como um dos princípios basilares da concepção cristã da organização social e política. Várias vezes Leão XIII o enuncia, com o nome «amizade», que encontrámos já na filosofia grega; desde Pio XI é designado pela expressão mais significativa «caridade social», enquanto Paulo VI, ampliando o conceito na linha das múltiplas dimensões actuais da questão social, falava de «civilização do amor» 35.

(32) Cf. Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 99-105; 130 s.; 135.
(33) Ibid.: l. mem., 125.
(34) Cf. Litt. Enc. Sollicitudo rei socialis,
SRS 38-40: l. mem., 564-569; cf. quoque IOANNES PP. XXIII, Litt. Enc. Mater et Magistra: l. mem., MM 407.
(35) Cf. LEO PP. XIII, Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 114-116; PIUS PP. XI, Litt. Enc.Quadragesimo anno, III: l. mem., 208; PAULUS PP. VI, Homilia exeunte Anno Iubilaei (25 Decembris 1975): AAS 68 (1976), 145; Nuntius pro Mundiali Die Paci fovendae dicato 1977:AAS 68 (1976), 709.


11 A releitura da Encíclica à luz da realidade contemporânea, permite apreciar a constante preocupação e dedicação da Igreja a favor daquelas categorias de pessoas, que são objecto de predilecção por parte do Senhor Jesus. O próprio conteúdo do texto é um testemunho excelente da continuidade, na Igreja, daquela que agora se designa «opção preferencial pelos pobres», opção que defini como «uma forma especial de primado na prática da caridade cristã» 36. A Encíclica sobre a «questão operária» é, pois, um documento sobre os pobres, e sobre a terrível condição à qual o novo e não raramente violento processo de industrialização reduzira enormes multidões. Também hoje, numa grande parte do mundo, semelhantes processos de transformação económica, social e política produzem os mesmos males.

Se Leão XIII recorre ao Estado para dar o justo remédio à condição dos pobres, é porque reconhece oportunamente que o Estado tem o dever de promover o bem comum, e de procurar que os diversos âmbitos da vida social, sem excluir o económico, contribuam para realizar aquele, embora no respeito da legítima autonomia de cada um deles. Isto, contudo, não deve fazer pensar que, para o Papa Leão XIII, toda a solução da questão social se deverá esperar do Estado. Pelo contrário, ele insiste várias vezes sobre os necessários limites à intervenção do Estado e sobre o seu carácter instrumental, já que o indivíduo, a família e a sociedade lhe são anteriores, e ele existe para tutelar os direitos de um e de outras, e não para os sufocar 37.

A ninguém escapa a actualidade destas reflexões. Sobre o importante tema dos limites inerentes à natureza do Estado, convirá voltar mais adiante. De momento, os pontos sublinhados, não certamente os únicos da Encíclica, põem-se na continuidade do Magistério social da Igreja e à luz também de uma sã concepção da propriedade privada, do trabalho, do processo económico, da realidade do Estado e, acima de tudo, do próprio homem. Outros temas serão depois mencionados, ao examinar alguns aspectos da realidade contemporânea; mas será conveniente desde já ter presente que aquilo que serve de trama e, em certo sentido, de linha condutora à Encíclica, e a toda a doutrina social da Igreja, é a correcta concepção da pessoa humana e do seu valor único, enquanto «o homem (è) a única criatura sobre a terra a ser querida por Deus por si mesma». Nele gravou a Sua imagem e semelhança (cf.
Gn 1,26), conferindo-lhe uma dignidade incomparável, sobre a qual a Encíclica retorna várias vezes. Com efeito, além dos direitos que cada homem adquire com o próprio trabalho, existem direitos que não são correlativos a qualquer obra por ele realizada, mas derivam da sua dignidade essencial de pessoa.

(36) Litt. Enc. Sollicitudo rei socialis, SRS 42: l. mem., 572.
(37) Cf. Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 101 s.; 104 s.; 130 s.; 136.
(38) CONC. OEC. VAT. II, Const. past. Gaudium et spes de Ecclesia in tumido hulus temporis, GS 24.


II. RUMO ÀS "COISAS NOVAS" DE HOJE

12 A comemoração da Rerum novarum não seria adequada, se não olhasse também à situação de hoje. Já no seu conteúdo, o Documento se presta a uma tal consideração, porque o quadro histórico e as previsões, aí delineadas, se revelam, à luz de quanto aconteceu no período sucessivo, surpreendentemente exactas.

Isto foi confirmado de modo particular pelos acontecimentos dos últimos meses do ano de 1989 e dos primeiros de 1990. Estes e as consequentes transformações radicais só se explicam com base nas situações anteriores, que em certa medida tinham materializado e institucionalizado as previsões de Leão XIII e os sinais, cada vez mais inquietantes, observados pelos seus sucessores. Aquele Pontífice, com efeito, previa as consequências negativas, sobre todos os aspectos — político, social e económico — de uma organização da sociedade, tal como a propunha o «socialismo», que então estava ainda no estado de filosofia social e de movimento mais ou menos estruturado. Alguém poderia admirar-se do facto de que o Papa começasse pelo «socialismo», a crítica das soluções que se davam à «questão operária», quando ele ainda não se apresentava — como depois aconteceu — sob a forma de um Estado forte e poderoso, com todos os recursos à disposição. Todavia Leão XIII mediu bem o perigo que representava, para as massas, a apresentação atraente de uma solução tão simples quão radical da «questão operária». Isto torna-se tanto mais verdadeiro se se considera em função da pavorosa situação de injustiça em que jaziam as massas proletárias, nas Nações há pouco industrializadas.

Ocorre aqui sublinhar duas coisas: por um lado, a extraordinária lucidez na apreensão, em toda a sua crueza, da verdadeira condição dos proletários, homens, mulheres e crianças; por outro lado, a não menor clareza com que intuiu o mal de uma solução que, sob a aparência de uma inversão das posições de pobres e ricos, redundava de facto em detrimento daqueles mesmos que se propunha ajudar. O remédio revelar-se-ia pior que a doença. Individuando a natureza do socialismo de então, como sendo a supressão da propriedade privada, Leão XIII atingia o fundo da questão.

As suas palavras merecem ser relidas com atenção: «Para remediar este mal (a injusta distribuição das riquezas e a miséria dos proletários), os socialistas excitam, nos pobres, o ódio contra os ricos, e defendem que a propriedade privada deve ser abolida, e os bens de cada um tornarem-se comuns a todos (...), mas esta teoria, além de não resolver a questão, acaba por prejudicar os próprios operários, e é até injusta por muitos motivos, já que vai contra os direitos dos legítimos proprietários, falseia as funções do Estado, e subverte toda a ordem social» 39. Não se poderia indicar melhor os males derivados da instauração deste tipo de socialismo como sistema de Estado: aquele tomaria o nome de «socialismo real».

(39) Litt. Enc. Rerum novarum: l. mem., 99.


Centesimus annus PT