Diretório 2013 64


64 Por esse motivo, o presbítero tem o dever de reservar particular atenção à preparação, quer remota quer próxima, da homilia litúrgica, do seu conteúdo, fazendo referência aos textos litúrgicos, sobretudo ao Evangelho, ao equilíbrio entre parte de exposição e de aplicação, à pedagogia e à técnica de apresentar, até à boa dicção, que respeite a dignidade do ato e dos destinatários[269]. Em particular, «devem-se evitar tanto homilias genéricas e abstratas que ocultam a simplicidade da Palavra de Deus, como inúteis divagações que ameaçam atrair a atenção mais para o pregador do que para o coração da mensagem evangélica. Deve resultar claramente aos fiéis que aquilo que o pregador tem a peito é mostrar Cristo, que deve estar no centro de cada homilia»[270].

[269]   Cf. C.I.C., can.
CIC 769.
[270]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), 59.


Palavra e catequese

65 Hoje, quando em muitos ambientes se difunde um analfabetismo religioso, nos quais os elementos fundamentais da fé são sempre menos evidentes, a catequese se revela como parte fundamental da missão evangelizadora da Igreja, sendo instrumento privilegiado do ensino e da maturação da fé[271].

O presbítero, enquanto colaborador e por mandato do Bispo, tem a responsabilidade de animar, coordenar e dirigir a atividade catequética da comunidade que lhe está confiada. É importante que ele saiba integrar tal atividade num projeto orgânico de evangelização, garantindo, antes de tudo, a comunhão da catequese da própria comunidade com a pessoa do Bispo, com a Igreja particular e com a Igreja universal[272].

Dum modo particular, ele deverá saber suscitar a justa e oportuna responsabilidade e a colaboração em relação à catequese, quer dos membros dos Institutos de Vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, quer dos fiéis leigos[273], adequadamente preparados, mostrando-lhes reconhecimento e estima pelo trabalho catequético.

Deve pôr especial cuidado na cura da formação inicial e permanente dos catequistas. Na medida do possível, o sacerdote deverá ser o catequista dos catequistas, formando com eles uma verdadeira comunidade de discípulos do Senhor, que sirva como ponto de referência para os catequizandos. Assim, lhes ensinará que o serviço ao ministério do ensino deve ser medido pela Palavra de Jesus Cristo e não por teorias e opiniões privadas: é «a fé da Igreja da qual somos servidores»[274].

Mestre[275] e educador da fé[276], o presbítero fará com que a catequese seja parte privilegiada da educação cristã na família, no ensino religioso, na formação dos movimentos apostólicos, etc., e que ela se dirija a todas as categorias de fiéis: crianças e jovens, adolescentes, adultos e idosos. Além disso, na transmissão do ensino catequético fará uso de todas as ajudas, subsídios didáticos e instrumentos de comunicação que possam ser eficazes, a fim de que os fiéis, de maneira adaptada à sua índole, capacidade, idade e às condições práticas de vida, sejam capazes de apreender com maior plenitude a doutrina cristã e de traduzi-la na prática da maneira mais conveniente[277].

Para tal fim, o presbítero terá como principal ponto de referência o Catecismo da Igreja Católica e o seu Compêndio. Estes textos, com efeito, constituem norma segura e autêntica do ensino da Igreja[278] e, por isso, se deve encorajar a sua leitura e o seu estudo. Devem ser sempre o ponto de apoio seguro e insubstituível para o ensino dos «conteúdos fundamentais da fé, que têm no Catecismo da Igreja Católica a sua síntese sistemática e orgânica»[279]. Como recordou o Santo Padre Bento XVI, no Catecismo, «sobressai a riqueza de doutrina que a Igreja acolheu, guardou e ofereceu durante os seus dois mil anos de história. Desde a Sagrada Escritura aos Padres da Igreja, desde os Mestres de teologia aos Santos que atravessaram os séculos, o Catecismo oferece uma memória permanente dos inúmeros modos em que a Igreja meditou sobre a fé e progrediu na doutrina para dar certeza aos crentes na sua vida de fé»[280].

[271]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. Catechesi tradendae (16 de outubro de 1979),
CTR 18: AAS 71 (1979), 1291-1292.
[272]   Cf. C.I.C., can. CIC 768.
[273]   Cf. C.I.C., cann. CIC 528, §1 e CIC 776.
[274]   Bento XVI, Homilia na Santa Missa Crismal (5 de abril de 2012): l.c., 7.
[275]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, PO 9.
[276]   Cf. ibid., PO 6.
[277]   Cf. C.I.C., can. CIC 779.
[278]   Cf. João Paulo II, Const. ap. Fidei Depositum (11 de outubro de 1992): AAS 86 (1992), 113-118.
[279]   Bento XVI, Carta ap. sob a forma de Motu proprio Porta fidei (11 de outubro de 2011), 11: AAS 103 (2011), 730.
[280]   Ibid.



2.6. O sacramento da Eucaristia


O Mistério eucarístico

66 Se o serviço da Palavra é elemento fundamental do ministério presbiteral, o coração e o centro vital desse é, sem dúvida, constituído pela Eucaristia, que é, sobretudo, a presença real, no tempo, do único e eterno sacrifício de Cristo[281].

Memorial sacramental da morte e ressurreição de Cristo, representação real e eficaz do único Sacrifício redentor, fonte e cume da vida cristã e de toda a evangelização[282], a Eucaristia é princípio, meio e fim do ministério sacerdotal, uma vez que «todos os ministérios eclesiásticos e as obras de apostolado estão estritamente unidos à Eucaristia e a ela estão ordenados»[283]. Consagrado para perpetuar o Santo Sacrifício, o presbítero manifesta, assim, de maneira mais evidente, a sua identidade[284].

Existe, com efeito, uma conexão íntima entre a centralidade da Eucaristia, a caridade pastoral e a unidade de vida do presbítero[285], o qual encontra nela as indicações decisivas para o itinerário de santidade a que é especificamente chamado.

Se o presbítero empresta a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, a inteligência, a vontade, a voz e as mãos para, mediante o seu ministério, poder oferecer ao Pai o sacrifício sacramental da redenção, deverá fazer próprias as disposições do Mestre e viver, como Ele, sendo dom para os seus irmãos. Deverá, por isso, aprender a unir-se intimamente à oferta, colocando sobre o altar do sacrifício toda a sua vida como sinal manifestativo do amor gratuito e preveniente de Deus.

[281]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (12 de maio de 1993), 3: l.c., 1195-1196.
[282]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis,
PO 5; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 78; 84-88.
[283]   Ibid.
[284]   «Sacerdos habet duos actus: unum principalem, supra corpus Christi verum; et alium secundarium, supra corpus Christi mysticum. Secundus autem actus dependet a primo, sed non convertitur» (S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, Suppl., q. 36, a. 2, ad 1).
[285]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, PO 5 PO 13; S. Justino, Apologia I, 67: PG 6, 429-432; S. Agostinho, In Iohannis Evangelium Tractatus, 26, 13-15: CCL 36, 266-268; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia (23 de abril de 2004), 110: AAS 96 (2004), 581.


Celebrar bem a Eucaristia

67 O sacerdote é chamado a celebrar o Santo Sacrifício eucarístico, a meditar constantemente sobre o seu significado e a transformar a sua vida numa Eucaristia, o que se manifesta no amor ao sacrifício cotidiano, sobretudo no cumprimento dos próprios deveres de estado. O amor à cruz conduz o sacerdote a tornar-se uma oferta agradável ao Pai por meio de Cristo (cf. Rm Rm 12,1). Amar a cruz, numa sociedade hedonista, é um escândalo, porém, desde uma perspectiva de fé, esta é fonte de vida interior.  O sacerdote deve pregar o valor redentor da cruz com o seu estilo de vida.

É necessário chamar a atenção para o valor insubstituível que tem para o sacerdote a celebração cotidiana da Santa Missa – “fonte e ápice”[286] da vida sacerdotal –, mesmo sem a presença de fiéis[287]. A este respeito, ensina Bento XVI, juntamente com os padres do Sínodo, recomendo aos sacerdotes “a celebração diária da Santa Missa, mesmo quando não houver participação de fiéis”. Tal recomendação é ditada, antes de mais nada, pelo valor objetivamente infinito de cada celebração eucarística; e é motivada ainda pela sua singular eficácia espiritual, porque, se vivida com atenção e fé, a Santa Missa é formadora no sentido mais profundo do termo, enquanto promove a configuração a Cristo e reforça o sacerdote na sua vocação»[288].

Ele deve vivê-la como o momento central do dia e do ministério cotidiano, fruto dum desejo sincero e ocasião de encontro profundo e eficaz com Cristo. Na Eucaristia, o sacerdote aprende a doar-se cada dia, não apenas nos momentos de grande dificuldade, mas também nas pequenas contrariedades diárias. Esta aprendizagem se reflete no amor com o qual se prepara para a celebração do Santo Sacrifício, para vivê-lo com piedade, sem pressa, cuidando das normas litúrgicas e das rubricas, a fim de que os fiéis assimilem, deste modo, uma verdadeira catequese[289].

Numa civilização cada vez mais sensível à comunicação mediante os sinais e as imagens, o sacerdote concederá adequada atenção a tudo o que possa exaltar o decoro e a sacralidade da celebração eucarística. É importante que, em tal celebração, se dê justo ressalto à qualidade e à limpeza do lugar, bem como à arquitetura do altar e do tabernáculo[290], à nobreza dos vasos sagrados, dos paramentos[291], do canto[292], da música[293], ao silêncio sagrado[294], o uso do incenso nas celebrações mais solenes, etc., repetindo aquele gesto amável de Maria para com o Senhor, quando «tomando uma libra de bálsamo de nardo puro, de grande preço, ungiu os pés de Jesus e enxugou-os com seus cabelos, e toda a casa encheu-se do perfume do bálsamo» (Jn 12,3). Todos estes são elementos que podem contribuir para uma melhor participação no Sacrifício eucarístico. Com efeito, a escassa atenção aos aspectos simbólicos da liturgia e, mais ainda, o desleixo e a pressa, a superficialidade e a desordem, esvaziam o seu significado, enfraquecendo a sua função de incremento da fé[295]. Quem celebra mal manifesta a fraqueza da sua fé e não educa os outros na fé. Ao contrário, celebrar bem constitui uma primeira e importante catequese sobre o santo Sacrifício.

De modo especial, na celebração eucarística, as normas litúrgicas devem ser observadas com generosa fidelidade. Estas «constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios. [...] Atualmente, também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso, mas expressivo, o seu amor à Igreja»[296].

Por isso, o sacerdote, embora coloque ao serviço da celebração todos os seus talentos para torná-la viva e participada pelos fiéis, deve ater-se ao rito estabelecido nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente, sem acrescentar, tirar ou mudar nada[297].

Assim, a sua celebração se torna realmente uma celebração da Igreja e com a Igreja: não faz “algo seu”, mas está, com a Igreja, em colóquio com Deus. Isto favorece também uma adequada participação ativa dos fiéis na sagrada liturgia: «A ars celebrandi é a melhor condição para a actuosa participatio. Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa (cf. 1P 2,4-5 1P 2,9)»[298].

Os Ordinários, os Superiores religiosos, os Diretores das sociedades de vida apostólica e os outros Prelados, têm o dever grave, para além de dar o exemplo, de vigiar, a fim de que as normas litúrgicas concernentes à celebração da Eucaristia sejam fielmente observadas por todos os seus fiéis, sempre e em todos os lugares.

Os sacerdotes que celebram ou que concelebram são obrigados a usar as vestes sagradas prescritas pelas rubricas[299].

[286]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, LG 11; cf. também, Decr. Presbyterorum Ordinis, PO 18.
[287]   Cf. C.I.C., can. CIC 904.
[288]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80.
[289]   Cf. ibid., 64.
[290]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 128; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), EE 49-50; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80.
[291]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 122-124; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 121-128: l.c., 583-585.
[292]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 112 SC 114 SC 116; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), EE 49; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 42.
[293]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 120.
[294]   Cf. ibid., SC 30; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 55.
[295]   Cf. C.I.C., can. CIC 899, § 3.
[296]   João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), EE 52. Cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004): l.c., 549-601.
[297]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 22; C.I.C., can. CIC 846, § 1; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 40.
[298]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 38.
[299]   Cf. C.I.C., can. CIC 929; Institutio Generalis Missalis Romani (2002), 81; 298; Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Liturgicae instaurationes (5 de setembro de 1970), 8: AAS 62 (1970), 701; Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 121-128: l.c., 583-585.


Adoração eucarística

68 A centralidade da Eucaristia deverá mostrar-se não só mediante a celebração digna e vivida do Sacrifício, mas também mediante a adoração frequente do Sacramento, de maneira que o presbítero se apresente como modelo do rebanho também na atenção devota e na meditação assídua feita na presença do Senhor no sacrário. É desejável que os presbíteros encarregados da direção de comunidades dediquem largos espaços de tempo à adoração comunitária – por exemplo, todas as quintas-feiras, os dias de oração pelas vocações, etc. – e reservem ao Santíssimo Sacramento do altar, mesmo fora da missa, atenções e honras superiores a qualquer outro rito e gesto. «A fé e o amor à Eucaristia não podem permitir que a presença de Cristo no Tabernáculo permaneça solitária»[300]. Impulsionados pelo exemplo de fé dos pastores, os fiéis procurarão ocasiões ao longo da semana para dirigir-se à Igreja e adorar nosso Senhor, presente no Sacrário.

Momento privilegiado da adoração eucarística pode ser a celebração da Liturgia das Horas, a qual constitui, durante o dia, o verdadeiro prolongamento do sacrifício de louvor e de ação de graças que têm na Eucaristia o centro e a fonte sacramental. A Liturgia das Horas, na qual o sacerdote, unido a Cristo, é a voz da Igreja para o mundo inteiro, também será celebrada comunitariamente, quando for possível, e nas formas convenientes, de maneira a ser «intérprete e veículo da voz universal que canta a glória de Deus e pede a salvação do homem»[301].

Os Capítulos canonicais devem reservar a tal celebração uma solenidade exemplar.

Todavia, tanto a celebração comunitária como a individual, devem ser vividas com amor e desejo de reparação, sem cair num puro «dever» a ser cumprido mecanicamente, como simples e apressada leitura sem a necessária atenção ao sentido do texto.

[300]   João Paulo II, Audiência geral (9 de junho de 1993), 6: Insegnamenti XVI/1 (1993), 1469-1461; cf. Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis,
PDV 48: l.c., 744; Catecismo da Igreja Católica, CEC 1418; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), EE 25; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 134: l.c., 587; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 67-68.
[301]   João Paulo II, Audiência geral (2 de junho de 1993), 5: l.c., 1390-1391; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, SC 99-100.


Intenções das Missas

69 «A Eucaristia é, pois, um sacrifício, porque represen-ta (torna presente) o sacrifício da cruz, porque é dele o memorial e porque aplica o seu fruto»[302]. Cada celebração eucarística atualiza o sacrifício único, perfeito e definitivo de Cristo, que salvou o mundo sobre a Cruz de uma vez por todas. A Eucaristia é, antes de tudo, celebrada para a glória de Deus e em ação de graças pela salvação da humanidade. Segundo uma antiquíssima tradição, os fiéis pedem ao sacerdote para celebrar a Santa Missa, a fim de que seja «oferecida também em reparação dos pecados dos vivos e dos defuntos e para obter de Deus benefícios espirituais ou temporais»[303]. «Muito se recomenda aos sacerdotes que celebrem Missa por intenção dos fiéis»[304].

A fim de participar de algum modo do sacrifício do Senhor, não apenas com o dom de si mesmos, mas também de uma parte daquilo que possuem, os fiéis associam uma oferta, costumeiramente pecuniária, à intenção pela qual desejam que uma Santa Missa seja aplicada. Não se trata, de nenhum modo, duma remuneração, pois o Sacrifício Eucarístico é absolutamente gratuito. «Impulsionados pelo seu sentido religioso e eclesial, os fiéis querem unir, para uma mais ativa participação na celebração eucarística, um seu concurso pessoal, contribuindo assim às necessidades da Igreja e particularmente ao sustento dos seus ministros»[305]. A oferta pela celebração de Santas Missas deve ser considerada como «uma forma excelente» de esmola[306].

Tal uso, é «não apenas aprovado, mas também encorajado pela Igreja, que o considera como uma espécie de sinal de união do batizado com Cristo, e do fiel com o sacerdote, o qual propriamente em seu favor desempenha o seu ministério»[307]. Os sacerdotes devem, portanto, encorajar esta prática com uma catequese apta, explicando o seu sentido espiritual e a sua fecundidade aos fiéis. Eles mesmos terão o cuidado de celebrar a Eucaristia com a viva consciência de que, em Cristo e com Cristo, são intercessores diante de Deus, não somente para aplicar de modo geral o Sacrifício da Cruz à salvação da humanidade, mas também para apresentar à benevolência divina a intenção particular que lhe foi confiada. Constitui para eles um dos modos mais excelentes de participar ativamente na celebração do memorial do Senhor.

Os sacerdotes devem também estar convencidos de que, «desde o momento em que a matéria toca diretamente o augusto sacramento, qualquer aparência de lucro ou de simonia causaria escândalo»[308]. Por isso, a Igreja emanou regras precisas a respeito[309] e pune com uma justa pena «quem fizer ilegitimamente negócio com estipêndios de Missas»[310]. Cada sacerdote que aceita o compromisso de celebrar uma Santa Missa segundo as intenções do oferente, deve fazê-lo, por uma obrigação de justiça, aplicando tantas Missas quantas são as intenções[311].

Não é lícito ao sacerdote pedir uma soma maior do que aquela determinada por um decreto da autoridade legítima ou, se este não existir, correspondente ao costume vigente na diocese. É-lhe permitido aceitar uma oferta menor do que aquela estabelecida ou mesmo maior, se for oferecida espontâneamente[312].

«Todos os sacerdotes devem anotar cuidadosamente as Missas que tenham recebido para serem celebradas e aquelas que já o foram»[313]. O pároco, como também o reitor de uma Igreja, devem anotá-las em um registro especial[314].

Pode-se aceitar apenas as ofertas de Missas que possam ser celebradas dentro de um ano[315]. «Os sacerdotes que recebem estipêndios por intenções particulares de santas missas em grande número [...], em vez de rechaçá-lo, frustrando a pia vontade dos doadores e afastando-os de seu bom propósito, devem transmiti-los a outros sacerdotes (cf. C.I.C.
CIC 955) ou bem ao próprio Ordinário (cf. C.I.C. CIC 956)»[316].

«No caso em que os doadores, prévia e explicitamente advertidos, consintam livremente que seus estipêndios sejam acumulados com outros em um único estipêndio, se pode satisfazer com uma só santa missa, celebrada segundo uma única intenção “coletiva”. Neste caso, é necessário que seja publicamente indicado o dia, o lugar e o horário no qual tal Santa Missa será celebrada, não mais de duas vezes por semana»[317]. Tal exceção à vigente lei canônica, se fosse excessivamente ampliada, constituiria um reprovável abuso[318].

Se o sacerdote celebra mais vezes no mesmo dia, reserva para si a oferta de uma só Missa e entrega a outra para os fins determinados pelo Ordinário[319].

Cada pároco «está obrigado todos os domingos e dias festivos de preceito na sua diocese a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado»[320].

[302]   Catecismo da Igreja Católica, CEC 1366.
[303]   Ibid., CEC 1414; cf. C.I.C., can. CIC 901.
[304]   Cf. C.I.C., can. CIC 945, § 2.
[305]   Paulo VI, Motu proprio Firma in Traditione (13 de junho de 1974): AAS 66 (1974), 308.
[306]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991), art. 7: AAS 83 (1991), 446.
[307]   Paulo VI, Motu proprio Firma in Traditione (13 de junho de 1974): l.c., 308.
[308]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991): l.c., 443-446.
[309]   Cf. C.I.C., cann. CIC 945-958.
[310]   Ibid., can. CIC 1385.
[311]   Cf. ibid., cann. CIC 948-949 CIC 199, 5°.
[312]   Cf. C.I.C., can. CIC 952.
[313]   Ibid., can. CIC 955, 4.
[314]   Cf. ibid., can. CIC 958, § 1.
[315]   Cf. ibid., can. CIC 953.
[316]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991), art. 5, § 1: l.c., 443-446.
[317]   Ibid., art. 2, §§ 1-2, 443-446.
[318]   Cf. ibid., art. 2, § 3, 443-446.
[319]   Cf. C.I.C., can. CIC 951.
[320]   Ibid., can. CIC 534, § 1.


2.7. O Sacramento da Penitência


Ministro da Reconciliação

70 O Espírito Santo para a remissão dos pecados é um dom do Ressuscitado aos Apóstolos: «Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhe-ão retidos» (Jn 20,21-23). Cristo confiou a obra de sacramental reconciliação do homem com Deus exclusivamente aos seus Apóstolos e àqueles que lhes sucedem na mesma missão. Os sacerdotes são, portanto, por vontade de Cristo, os únicos ministros do sacramento da reconciliação[321]. Como Cristo, são enviados a chamar os pecadores à conversão e a reconduzi-los ao Pai, mediante o julgamento de misericórdia.

A Reconciliação sacramental restabelece a amizade com Deus Pai e com todos os seus filhos na sua família que é a Igreja, a qual, portanto, rejuvenesce sendo edificada em todas as suas dimensões: universal, diocesana, paroquial[322].

Não obstante a triste constatação da perda do sentido do pecado, que caracteriza largamente as culturas do nosso tempo, o sacerdote deve praticar, com alegria e dedicação, o ministério da formação das consciências, do perdão e da paz.

Logo, é necessário que ele saiba identificar-se, em certo sentido, com este sacramento e, assumindo a atitude de Cristo, saiba abeirar-se misericordiosamente, como bom samaritano, da humanidade ferida, mostrando a novidade cristã da dimensão medicinal da Penitência, que existe em ordem à cura e ao perdão[323].

[321]   Cf. Conc. Ecum. Trident., sess. VI, De Iustificatione, c. 14; sess. XIV, De Poenitentia, c. 1, 2, 5-7, can. 10; sess. XXIII, De Ordine, c. 1; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, PO 2,5; C.I.C., can. CIC 965.
[322]   Cf. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1443-1445.
[323]   Cf. C.I.C., cann. CIC 966, § 1; CIC 978, § 1; CIC 981; João Paulo II, Discurso à Penitenciaria Apostólica (27 de março de 1993): Insegnamenti XVI/1 (1993), 761-766.


Dedicação ao ministério da Reconciliação

71 Em virtude do seu múnus[324], e por causa da ordenação sacramental, o presbítero deverá dedicar tempo, mesmo com dias e horas estabelecidos, e energias a ouvir as confissões dos fiéis[325], os quais, como a experiência demonstra, de boa vontade vão receber este Sacramento onde houver sacerdotes disponíveis. Além disso, nunca se descuide da possibilidade de facilitar a cada fiel o recurso ao sacramento da Penitência e Reconciliação, mesmo durante a celebração da Santa Missa[326]. Isto vale para toda a parte, mas, sobretudo, para as Igrejas das zonas mais frequentadas e para os Santuários, onde é possível uma colaboração fraterna e responsável com os sacerdotes religiosos e com os idosos[327].

Não podemos esquecer que «a disponibilidade fiel e generosa dos sacerdotes à escuta das confissões, segundo o exemplo dos grandes santos da história, de São João Maria Vianney a São João Bosco, de São Josemaría Escrivá a São Pio de Pietrelcina, de São José Cafasso a São Leopoldo Mandic, indica-nos a todos o modo como o confessionário pode ser um “lugar” real de santificação»[328].

Cada sacerdote deve ater-se à norma eclesial que defende e promove o valor da confissão individual e íntegra acusação dos pecados em colóquio direto com o confessor[329]. «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja» e, por isso, «todo aquele que, em razão do ofício, tem cura de almas, está obrigado a providenciar para que sejam ouvidas as confissões dos fiéis que lhe estão confiados»[330]. Efetivamente, as absolvições sacramentais dadas de forma coletiva, sem que sejam observadas as normas estabelecidas, devem ser consideradas como graves abusos[331].

Acerca da sede para as confissões, as normas são estabelecidas pela Conferência Episcopal, «com a reserva, porém, de que existam, sempre em lugar patente, confessionários, munidos de uma grade fixa entre o penitente e o confessor, e que possam utilizar livremente os fiéis que assim o desejem»[332]. O confessor encontrará maneira de iluminar a consciência do penitente com uma palavra, que, embora breve, seja apropriada à situação concreta, de maneira a contribuir para uma renovada orientação pessoal à conversão com uma incidência profunda no caminho espiritual, também mediante a imposição duma penitência conveniente[333]. Deste modo, a confissão poderá ser vivida também como momento de direção espiritual.

Em todo o caso, o sacerdote saberá manter a celebração da Reconciliação no nível sacramental, estimulando a dor pelos pecados, a confiança na graça, etc., e, ao mesmo tempo, superando o perigo de reduzi-la a uma atividade puramente psicológica ou simplesmente formalística.

Isto se manifestará, entre outras coisas, em viver fielmente a disciplina vigente acerca do lugar e da sede para as confissões, que não devem ser recebidas «fora dos confessionários, a não ser por causa justa»[334].

[324]   Cf. C.I.C., can.
CIC 986.
[325]   Cf. João Paulo II, Carta ap. sob a forma de Motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 1-2: l.c., 455.
[326]   «Os Ordinários do lugar, bem como os párocos e os reitores de igrejas e santuários, devem verificar periodicamente se existem efetivamente as maiores facilidades possíveis para as confissões dos fiéis. De modo particular, recomenda-se a presença visível dos confessores nos lugares de culto durante os horários previstos, a acomodação destes horários à situação real dos penitentes, e uma especial disponibilidade para confessar antes das Missas e mesmo para ir de encontro à necessidade dos fiéis durante a celebração da Eucaristia, se houver outros sacerdotes disponíveis». João Paulo II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 2.
[327]   Cf. Congregação para o Clero, Carta circular aos Reitores dos Santuários (15 de agosto de 2011): “L’Osservatore Romano”, 12 de agosto de 2011, 7.
[328]   Bento XVI, Discurso aos participantes do Curso promovido pela Penitenciaria Apostólica (25 de março de 2011): “L’Osservatore Romano”, 26 de março de 2011, 7.
[329]   Cf. C.I.C., can. CIC 960; João Paulo II, Carta enc. Redemptor hominis, RH 20: AAS 64 (1979), 257-324; Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 3.
[330]   João Paulo II II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 1.
[331]   Reserva-se o uso da confissão e da absolvição comunitária somente aos casos extraordinários e nas condições requeridas, contempladas pelas disposições vigentes: cf. C.I.C., cann. CIC 961-963; Paulo VI, Alocução (20 de março de 1978): AAS 70 (1978), 328-332; João Paulo II, Alocução (30 de janeiro de 1981): AAS 73 (1981), 201-204; Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), RP 33: AAS 77 (1985), 270; Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 4-5.
[332]   C.I.C., can. CIC 964, §2. Ademais, o ministro do sacramento, por causa justa e excluído o caso de necessidade, pode legitimamente decidir, mesmo que o penitente peça o contrário, que a confissão sacramental seja recebida num confessionário provido de grade fixa (Cf. Pontíficio Conselho para os Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium: de loco excipiendi sacramentales confessiones: AAS 90 [1998], 711).
[333]   Cf. C.I.C., cann. CIC 978, § 1; CIC 981.
[334]   Ibid., can. CIC 964; cf. João Paulo II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 9.


Necessidade de confessar-se

72 Como todo o bom fiel, também o presbítero tem necessidade de confessar os próprios pecados e as próprias fraquezas. Ele é o primeiro a saber que a prática deste sacramento o fortalece na fé e na caridade para com Deus e para com os irmãos.

Para se encontrar nas melhores condições de mostrar com eficácia a beleza da Penitência, é essencial que o ministro do sacramento ofereça um testemunho pessoal, precedendo os outros fiéis em fazer a experiência do perdão. Isto constitui também a primeira condição para a revalorização pastoral do sacramento da Reconciliação: na confissão frequente, o presbítero aprende a compreender os outros, e – seguindo o exemplo dos Santos – é estimulado a «colocá-lo no centro das [...] preocupações pastorais»[335]. Deste modo, é uma boa coisa para os fiéis saber e dar-se conta de que os seus sacerdotes se confessam com regularidade[336]. «Toda a existência sacerdotal sofre uma queda inexorável, se lhe falta, por negligência ou por qualquer outro motivo, o recurso, periódico e inspirado por uma autêntica fé e devoção, ao Sacramento da Penitência. Em um Padre que não se confessasse mais ou se confessasse mal, o seu ser padre e o seu trabalho de padre ressentir-se-iam muito brevemente, e dar-se-ia conta disso a Comunidade, de que ele é pastor»[337].

[335]   Bento XVI, Carta de proclamação do Ano Sacerdotal por ocasião do 150º aniversário do “Dies natalis” de João Maria Vianney (16 de junho de 2009): l.c., 569-579.
[336]   Cf. C.I.C., can.
CIC 276, § 2, 5°; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, PO 18.
[337]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), RP 31: l.c., 257-266; Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, PDV 26: l.c., 697-700.



Diretório 2013 64