Ecclesia in Oceania PT 49

A vida dos ministros ordenados


49 Desde o Concílio Vaticano II, o sacerdote tem-se confrontado com as alterações, novidades e desafios da sociedade contemporânea. Os Padres Sinodais constataram « a fidelidade perseverante e o empenhamento dos sacerdotes no seu ministério. Esta fidelidade é ainda mais admirável quando se pensa que é vivida num mundo de incertezas, de isolamento, de actividade frenética e, às vezes, de indiferença e apatia. Reconhecemos que a fidelidade dos sacerdotes é um forte testemunho da solicitude de Cristo por todo o seu povo, e por isso os louvamos ».(164)

A vida do sacerdote é absolutamente modelada pelo exemplo de Cristo, que Se entregou a Si próprio para que todos tivessem a vida em plenitude. Através do sacerdócio ordenado, torna-se visível no meio da comunidade a presença de Cristo. Isto, porém, não significa que os sacerdotes estejam isentos de fraquezas humanas ou do pecado. Por isso, cada sacerdote tem necessidade duma contínua conversão e abertura ao Espírito para aprofundar a sua entrega sacerdotal na fidelidade a Cristo. « Para preservar esta fidelidade, o Sínodo convida o clero a redobrar de esforços para configurar a sua vida de oração à de Cristo e adoptar um estilo de vida que reproduza a vida de Cristo, feita de simplicidade, de confiança no Pai, de generosidade para com os pobres e de identificação com os desprotegidos ».(165)

O Sínodo estava consciente da erosão da identidade sacerdotal, especialmente do menosprezo pelo celibato sacerdotal num mundo influenciado por valores que são contrários aos requisitos do Evangelho. O celibato sacerdotal é um mistério profundo, radicado no amor de Cristo, que exige uma relação radical, amorosa, exclusiva com Cristo e com o seu Corpo que é a Igreja. O celibato é um dom de Deus àqueles que são chamados a viver a vida cristã como sacerdotes, constituindo uma grande graça para a Igreja inteira o testemunho do dom total de si mesmo por amor do Reino. Os valores perenes do celibato evangélico e da castidade têm de ser defendidos e explicados pela Igreja em culturas que nunca os conheceram e na sociedade contemporânea onde tais valores são pouco compreendidos ou apreciados. Uma análise ainda mais profunda do mistério cristão do celibato ajudará os que abraçaram este dom a vivê-lo mais fiel e serenamente.(166)

O Concílio Vaticano II ensinou que « os sacerdotes, elevados ao presbiterado pela ordenação, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério ».(167) De facto, os sacerdotes com o seu bispo constituem uma única comunidade, frequentemente designada presbyterium. Acommunio do presbyterium encontra uma particular expressão litúrgica na cerimónia da ordenação presbiteral e na concelebração da eucaristia com o Bispo, especialmente na Missa Crismal de Quinta-feira Santa. Os sacerdotes doentes, idosos e reformados têm um lugar especial nopresbyterium; como sinal da gratidão da Igreja pela sua fidelidade, há que proporcionar-lhes sempre assistência e sustentamento adequados. Os ministros consagrados, que deixaram as responsabilidades pastorais directas e se aposentaram, deveriam sentir que ainda têm um lugar respeitável no seio do presbyterium.(168)

Na communio do presbyterium, há ainda outros aspectos práticos. « Um sacerdote tem necessidade da companhia e apoio dos outros sacerdotes e do seu bispo. Este procure fazer sentir aos seus irmãos sacerdotes que são realmente os seus colaboradores na vinha do Senhor. Além disso, procure encorajar os seus padres a ajudarem-se reciprocamente num atmosfera fraterna, para se constituir um clero local diocesano forte através do apoio mútuo e duma constante renovação ».(169) Este apoio fraterno é particularmente importante nas situações insulares, quando se pensa que muitos sacerdotes vêm de sociedades com fortes laços comunitários e onde, pela sua Ordenação, lhes era tributada uma honra especial e reconhecido um determinado nível dentro da sociedade. « Tratados assim pela sua gente, agora é-lhes pedido para servir. Têm, por isso, necessidade de intenso apoio para configurar as suas próprias tradições e modo de vida como sacerdote diocesano ».(170)

A vida dos bispos, sacerdotes e diáconos requer uma formação permanente e momentos fortes para renovar o entusiasmo na vocação divina. Os Padres Sinodais recomendaram a existência de idóneas oportunidades espirituais, pastorais, intelectuais e recreativas para incrementar a capacidade de servir eficazmente e empenhar-se activamente na missão ao longo dos anos. O Sínodo traçou alguns aspectos da formação permanente: « Lembrem-se todos os ministros de que o cumprimento dos seus deveres quotidianos compreende tudo o que é necessário para sustentar e enriquecer a vida espiritual: celebração da eucaristia, leitura diária e estudo da Bíblia, oração da Liturgia das Horas, recurso a outras fontes para a pregação e o ensino, ouvir de confissão, a leitura de livros e revistas teológicas. Esforcem-se pessoalmente por tomar parte em retiros, conferências e reservar também um tempo de repouso anual, mesmo que isso implique ausentar-se das obrigações pastorais. A formação permanente exige que todos os sacerdotes continuem a desenvolver as suas capacidades para proclamarem a mensagem evangélica de modo compreensível ao seu povo; a referida formação não é apenas intelectual mas também espiritual, humana e pastoral. Os bispos procurem organizar a formação progressiva na sua diocese segundo estas directrizes; hão-de estar previstos também tempos sabáticos de estudo e de renovação espiritual para todo o clero ».(171) Os Padres Sinodais manifestaram o desejo de se ocuparem pastoralmente dos seus sacerdotes, estando receptivos às suas necessidades em qualquer circunstância; mostraram-se sensíveis também à situação daqueles que abandonaram o sacerdócio.

Nalgumas partes da Oceânia, verificaram-se abusos sexuais cometidos por sacerdotes e religiosos, que causaram grandes sofrimentos e dano espiritual às vítimas. Provocaram também grave dano à vida da Igreja, tornando-se um obstáculo para a proclamação do Evangelho. Os Padres Sinodais condenaram todo o género de abuso sexual e todas as formas de abuso de poder, tanto dentro da Igreja como na sociedade inteira. O abuso sexual no âmbito da Igreja está em profunda contradição com a doutrina e o testemunho de Jesus Cristo. Os Padres Sinodais pediram desculpa, sem reservas, às vítimas pelo sofrimento e desilusão que lhes foram causados.(172) A Igreja na Oceânia tem procurado procedimentos justos para responder às queixas neste âmbito, comprometendo-se sem reservas a cuidar solícita e eficazmente das vítimas, de suas famílias, da comunidade inteira, e dos próprios transgressores.

O diaconado permanente


50 O Concílio Vaticano II decidiu restaurar o diaconado permanente como parte do ministério ordenado da Igreja Latina; e já foi introduzido nalgumas dioceses da Oceânia, onde tem sido bem recebido. Uma vantagem particular é a sua capacidade de se adaptar a uma grande variedade de necessidades pastorais locais. Os bispos do Sínodo agradeceram o trabalho incansável e dedicado dos diáconos permanentes na Oceânia, tendo reconhecido também a generosidade das famílias dos diáconos casados. É vital uma apropriada formação dos diáconos, sendo necessária também uma séria catequese e preparação em toda a diocese, sobretudo nas comunidades onde aqueles hão-de prestar o seu serviço.(173) Além disso, aqueles precisam de receber formação permanente. É bom que sacerdotes e diáconos, cada um segundo a sua vocação específica, trabalhem juntos na pregação do Evangelho e na administração dos sacramentos.(174)

A vida consagrada


51 A história da fundação da Igreja na Oceânia identifica-se em grande parte com a do apostolado missionário de inumeráveis homens e mulheres consagrados, que proclamaram, com generosa dedicação, o Evangelho numa vasta gama de situações e culturas. O seu empenho sem reservas na obra da evangelização permanece de importância vital, e continua a enriquecer de forma específica a vida da Igreja. A sua vocação torna-os peritos na communio da Igreja; procurando a perfeição da caridade no serviço do Reino, dão resposta à sede de espiritualidade dos povos da Oceânia e são sinal da santidade da Igreja.(175) Os pastores devem proclamar sempre o valor excepcional da vida consagrada e dar graças a Deus pelo espírito de sacrifício das famílias prontas a oferecer ao Senhor um ou mais dos seus filhos para esta vocação maravilhosa.(176)

Fiéis aos carismas da vida consagrada, as congregações, os institutos e as sociedades de vida apostólica têm-se adaptado corajosamente às novas circunstâncias, fazendo brilhar em novos moldes a luz do Evangelho. Uma boa formação é vital para o futuro da vida consagrada, e é essencial que os aspirantes recebam a melhor formação teológica, espiritual e humana possível. Para isso, os jovens deveriam ser adequadamente acompanhados nos primeiros anos do seu itinerário de discipulado. Vista a importância central da vida consagrada na Oceânia, é indispensável que os bispos respeitem os carismas dos institutos religiosos e os animem de todos os modos a partilharem os seus carismas com a Igreja particular. Isto pode-se conseguir através da sua participação no planeamento e nos processos de decisão da diocese; pelo mesmo motivo, os bispos deveriam encorajar os consagrados e consagradas a associarem-se à realização dos planos pastorais dentro da Igreja particular.

As ordens contemplativas lançaram raízes na Oceânia, testemunhando especialmente a transcendência de Deus e o valor supremo do amor de Cristo. Dão testemunho da intimidade de comunhão entre a pessoa, a comunidade e Deus. Os Padres Sinodais reconheceram que a vida de oração na vocação contemplativa é vital para a Igreja na Oceânia. Situada mesmo no coração da Igreja e por caminhos misteriosos, aquela inspira e induz os fiéis a viverem mais radicalmente a vida de Cristo. Por isso, os bispos recomendam que nunca deixe de haver, na Oceânia, uma profunda estima pela vida contemplativa e a determinação em promovê-la de todo o modo possível.(177)


52 Tendo considerado a generosidade de Deus na Oceânia e o seu amor infinito pelos povos que nela habitam, como poderemos deixar de dar graças Àquele de quem recebemos todo o bem? E, dentre tantos dons, como não louvá-Lo sobretudo pelo insondável tesouro da fé e pelo chamamento à missão que ela implica? A nossa confiança está posta em Cristo, e é a sua palavra que fomos chamados a apresentar nas circunstâncias concretas do nosso tempo e das nossas culturas. A Assembleia Especial da Oceânia deu muitas pistas e sugestões que precisam de ser assumidas pelas Igrejas do Continente para que estas cumpram a parte que lhes toca na obra da nova evangelização. Sem olhar a dificuldades, somos chamados a esta tarefa por Cristo ressuscitado, que ordenou a Pedro e aos outros Apóstolos: « Faz-te ao largo; e vós lançai as redes para a pesca » (Lc 5,4). A fé em Jesus certifica-nos de que a nossa esperança não é vã, podendo dizer com Pedro: « Porque Tu o dizes, lançarei as redes » (Lc 5,5). O resultado é assombroso: « E apanharam uma grande quantidade de peixe » (Lc 5,6). Apesar de serem muitas, extensas e profundas as águas da Oceânia, a Igreja lá presente não pode cessar de caminhar alegre e confiadamente com Cristo, proclamando a sua verdade e vivendo a sua vida. Agora é o tempo para a grande pesca!



CONCLUSÃO


Maria, nossa Mãe


53 Ao concluir esta Exortação Apostólica, convido a voltar-vos comigo para a Virgem Maria, Mãe de Jesus e Mãe da Igreja, profundamente venerada em toda a Oceânia. Tanto os missionários como os imigrantes trouxeram consigo uma profunda devoção a Ela como parte integrante da sua fé católica; e desde então os fiéis da Oceânia não cessaram jamais de manifestar o seu grande amor por Maria.(178) E a Virgem Mãe tem sido uma auxiliar maravilhosa em todos os esforços da Igreja para proclamar e ensinar o Evangelho no mundo do Pacífico. Ela não está hoje menos presente na Igreja do que estava no Pentecostes, reunida com os Apóstolos em oração (cf. Act Ac 1,14). Com a sua intercessão e a sua presença, sustentará a nova evangelização tal como apoiara a primeira. Em tempos de prova e sofrimento, Maria foi refúgio seguro para quantos buscavam paz e consolação. Nas igrejas, capelas e casas, a imagem d'Ela lembra às pessoas a sua amorosa presença e materna protecção. Nalgumas regiões da Oceânia, é venerada de modo especial sob a invocação de Auxílio dos Cristãos; e os bispos proclamaram-na Padroeira da Oceânia sob o título de Nossa Senhora da Paz.

Em Jesus Cristo, que Ela nutriu ao seu seio, nasceu um mundo novo onde se encontram a justiça e a misericórdia, um mundo de liberdade e de paz. Através da sua Cruz e Ressurreição, Deus reconciliou o mundo consigo e proclamou o Senhor Jesus como Príncipe da Paz para todo o tempo e lugar. Que Maria, Regina Pacis, ajude os povos da Oceânia a conhecer esta paz e a partilhá-la com os outros! Ao amanhecer do terceiro milénio cristão, possam a verdadeira justiça e a plena harmonia ser o dom de Deus à Oceânia e a todas as nações do mundo! (179)

Agradecido pela graça desta Assembleia Especial, confio todos os povos da Oceânia à protecção materna da bem-aventurada Virgem Maria, confiando absolutamente que os seus ouvidos sempre escutam, o seu coração sempre acolhe, e a sua oração nunca falha.

Oração

Ó Maria, Auxílio dos Cristãos,
recorremos a Vós em nossas necessidades
com olhos de amor, mãos livres
e corações ardentes,
Recorremos a Vós
para podermos ver o vosso Filho, nosso Senhor.
Levantamos as mãos para ter o Pão da Vida.
Abrimos de par em par os corações
para receber o Príncipe da Paz.
Mãe da Igreja, os vossos filhos e filhas
agradecem a vossa palavra de confiança
que ressoa ao longo dos séculos,
brotando duma alma vazia
que se viu cumulada de graça,
preparada por Deus para acolher a Palavra
oferecida ao mundo
para que o próprio mundo pudesse renascer.
Em Vós, amanheceu o Reino de Deus,
um reino de graça e paz, de amor e justiça,
que se levanta
das profundezas da Palavra feita carne.
A Igreja por todo o mundo une-se convosco
para louvar Aquele
cuja misericórdia se estende de geração em geração.

Ó Stella Maris,
luz do oceano e Senhora dos abismos,
guiai os povos da Oceânia
através de todo o mar tenebroso e revolto,
para que possam chegar ao porto da paz e da luz
preparado n'Aquele que acalmou as águas.
Protegei os vossos filhos de todo o mal,
porque as ondas são altas e estamos longe de casa.
À medida que nos aventuramos
pelos oceanos do mundo,
e atravessamos os desertos do nosso tempo,
mostrai-nos, ó Maria, o fruto do vosso ventre,
porque, sem o vosso Filho, estamos perdidos.
Pedi que nunca desfaleçamos na viagem da vida,
que, com o coração e a mente,
por palavras e obras,
nos dias de tempestade e nos de bonança,
sempre possamos olhar para Cristo e dizer:
« Quem é Este,
a quem até o vento e o mar obedecem? »

Nossa Senhora da Paz,
em quem toda a tempestade se acalma,
pedi, ao início do novo milénio,
que a Igreja na Oceânia
não cesse de mostrar a todos
o rosto glorioso do vosso Filho,
cheio de graça e verdade,
para que Deus reine
nos corações dos povos do Pacífico
e estes encontrem paz no Salvador do mundo.
Intercedei pela Igreja na Oceânia
para que tenha a força
de seguir fielmente o caminho de Jesus Cristo,
de proclamar corajosamente
a verdade de Jesus Cristo,
de viver jubilosamente a vida de Jesus Cristo.
Auxílio dos Cristãos, protegei-nos!
Luminosa Estrela do Mar, guiai-nos!
Nossa Senhora da Paz, rogai por nós!



Dado em Roma, junto de S. Pedro, no dia 22 de Novembro do ano 2001, vigésimo quarto de Pontificado.

JOANNES PAULUS PP. II

Notas


(1) N. 38: AAS 87 (1995), 31.

(2) Cf. Assembleia especial do Sínodo dos Bispos para a Oceânia, Relatio post disceptationem, 3.

(3) Cf. ibid., 4.

(4) Cf. ibid., 1 e 5.

(5) Cf. ibid., 19.

(6) Cf. ibid., 39.

(7) Cf. propositio 1.

(8) Cf. ibid.

(9) Paulo VI, Homilia na Missa celebrada no hipódromo de Randwick por ocasião do bicentenário da chegada de J. Cook à Austrália (Sydney, 1 de Dezembro de 1970), 1: AAS 63 (1971), 62.

(10) Homilia na Missa de Beatificação da Madre Mary MacKillop (Sydney, 19 de Janeiro de 1995), 2: AAS 87 (1995), 1003.

(11) Ibid., 5: o.c., 1004.

(12) João Paulo II, Discurso aos bispos da Nova Zelândia (Wellington, 23 de Novembro de 1986), 4-5: AAS 79 (1987), 936-937.

(13) Cf. Assembleia especial do Sínodo dos Bispos para a Oceânia, Relatio post disceptationem, 2.

(14) No dia 29 de Novembro de 1998.

(15) João Paulo II, Bula Incarnationis mysterium (29 de Novembro de 1998), 9: AAS 91 (1999), 137.

(16) Cf. propositio 15.

(17) João Paulo II, Bula Incarnationis mysterium (29 de Novembro de 1998), 11: AAS 91 (1999), 141.

(18) Paulo VI, Homilia na primeira Ordenação Episcopal dum sacerdote da Papuásia-Nova Guiné (Sydney, 3 de Dezembro de 1970): AAS 63 (1971), 71.

(19) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium 4, 8, 13-15, 21 e 24-25.

(20) Propositio 44.

(21) Ibid.

(22) Cf. propositio 44.

(23) Cf. propositio 10.

(24) Propositio 44.

(25) Conc. Ecum. Vat. I, Const. dogm. sobre a Igreja de Cristo Pastor Aeternus, prólogo: DS3051.

(26) João Paulo II, Discurso aos bispos da Austrália (Sydney, 26 de Novembro de 1986), 1-2: AAS79 (1987), 954-955.

(27) Cf. propositio 44.

(28) João Paulo II, Discurso aos bispos da Conferência Episcopal do Pacífico (Suva, 21 de Novembro de 1986), 6: AAS 79 (1987), 934.

(29) Cf. propositio 45.

(30) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o múnus pastoral dos bispos Christus Dominus, 37.

(31) Propositio 12.

(32) Discurso aos bispos da Oceânia (Sydney, 1 de Dezembro de 1970): AAS 63 (1971), 55-57.

(33) Cf. propositio 1.

(34) Cf. ibid.

(35) Paulo VI, Homilia na primeira Ordenação Episcopal dum sacerdote da Papuásia-Nova Guiné (Sydney, 3 de Dezembro de 1970): AAS 63 (1971), 72; cf. João Paulo II, Discurso aos bispos da Conferência Episcopal do Pacífico (Suva, 21 de Novembro de 1986), 2: AAS 79 (1987), 930-931.

(36) Homilia na Missa celebrada na ilha Upolu (Samoa Ocidental, 30 de Novembro de 1970): AAS 63 (1971), 49.


(37) N. 3: AAS 79 (1987), 932.

(38) João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 73: AAS 83 (1991), 321; cf. Homilia na beatificação de Pedro To Rot (Port Moresby, 17 de Janeiro de 1995), 7: AAS87 (1995), 994.

(39) João Paulo II, Discurso aos bispos da Papuásia-Nova Guiné e das Ilhas Salomão (Port Moresby, 8 de Maio de 1984), 6: AAS 76 (1984), 1013.

(40) Cf. João Paulo II, Discurso aos bispos da Nova Zelândia (Wellington, 23 de Novembro de 1986), 8: AAS 79 (1987), 939.

(41) Cf. propositio 1.

(42) Cf. propositio 2.

(43) João Paulo II, Carta enc. Fides et ratio (14 de Setembro de 1998), 70: AAS 91 (1999), 58.

(44) Cf. propositio 2.

(45) Cf. Paulo VI, Discurso aos aborígenes (Sydney, 2 de Dezembro de 1970): AAS 63 (1971), 69; João Paulo II, Discurso aos aborígenes (Alice Springs, 29 de Novembro de 1986), 12: AAS 79 (1987), 978.

(46) João Paulo II, Carta enc. Fides et ratio (14 de Setembro de 1998), 71: AAS 91 (1999), 60.

(47) Cf. propositio 2.

(48) Cf. ibid.

(49) Propositio 4.

(50) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Africa (14 de Setembro de 1995), 61:AAS 88 (1996), 38.

(51) Cf. propositio 2.

(52) João Paulo II, Carta enc. Fides et ratio (14 de Setembro de 1998), 71: AAS 91 (1999), 60.

(53) Discurso aos bispos da Oceânia (Sydney, 1 de Dezembro de 1970): AAS 63 (1971), 56.

(54) Discurso aos aborígenes (Alice Springs, 29 de Novembro de 1986), 12: AAS 79 (1987), 977.

(55) Cf. propositio 2.

(56) Ibid.

(57) Cf. ibid.

(58) Cf. Assembleia especial do Sínodo dos Bispos para a Oceânia, Relatio post disceptationem, 12.

(59) Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 54: AAS 83 (1991), 301.

(60) Cf. Assembleia especial do Sínodo dos Bispos para a Oceânia, Lineamenta, 42;Instrumentum laboris, 22 e 51; Propositiones 4, 10 e 44.

(61) Cf. propositio 4.

(62) Cf. João Paulo II, Carta ap. Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 21:AAS 87 (1995), 17.

(63) Homilia na Missa celebrada no hipódromo de Randwick por ocasião do bicentenário da chegada de J. Cook à Austrália (Sydney, 1 de Dezembro de 1970), 3: AAS 63 (1971), 62.

(64) João Paulo II, Discurso aos bispos da Austrália (Sydney, 26 de Novembro de 1986), 4: AAS79 (1987), 956.

(65) Cf. João Paulo II, Discurso aos bispos da Nova Zelândia (Wellington, 23 de Novembro de 1986), 5: AAS 79 (1987), 937.

(66) Cf. propositio 4.

(67)) Cf. ibid.

(68) Cf. ibid.

(69) Cf. ibid.

(70) Cf. ibid. Veja-se também o apelo que lhes fez o Papa João Paulo II em Sydney, no ano 1986: « Voltai! (...) Voltai para casa! »: Homilia na Missa para as dioceses da New South Walles (Hipódromo de Randwick, 26 de Novembro de 1986), 5: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 7 de Dezembro de 1986), 611.

(71) Cf. João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 16: AAS 93 (2001), 276-277.

(72) Cf. propositio 4.

(73) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 25.

(74) João Paulo II, Carta enc. Fides et ratio (14 de Setembro de 1998), 38: AAS 91 (1999), 34.

(75) Ibid., 48: o.c., 43.

(76) Propositio 5.

(77) Cf. propositio 4.

(78) Cf. propositio 6.

(79) Cf. ibid.

(80) Cf. propositio 7.

(81) Cf. propositio 5.

(82) Ibid.

(83) João Paulo II, Exort. ap. Catechesi tradendae (16 de Outubro de 1979), 18: AAS 71 (1979), 1292.

(84) Cf. ibid., 14: o.c., 1288-1289.

(85) Ibid., 14: o.c., 1288.

(86) Propositio 9.

(87) Paulo VI, Carta enc. Ecclesiam suam (6 de Agosto de 1964), III: AAS 56 (1964), 642.

(88) Cf. propositio 13.

(89) Cf. ibid.

(90) Cf. propositio 14.

(91) Congr. para a Evangelização dos Povose Pont. Conselho para o Dialogo Inter-religioso, Instr.Diálogo e anúncio (19 de Maio de 1991), 2: AAS 84 (1992), 415.

(92) Cf. propositio 17.

(93) Cf. ibid.

(94) Catecismo da Igreja Católica, 2420.

(95) Propositio 17.

(96) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2273.

(97) Ibid., 2424; cf. propositio 17.

(98) Propositio 17.

(99) Cf. propositio 18.

(100) João Paulo II, Discurso aos aborígenes (Alice Springs, 29 de Novembro de 1986), 8: AAS 79 (1987), 976; cf. propositio 18.

(101) Cf. João Paulo II, Discurso aos aborígenes (Alice Springs, 29 de Novembro de 1986), 10:AAS 79 (1987), 976-977.

(102) Cf. propositio 18.

(103) Cf. propositio 17.

(104) Cf. propositio 18.

(105) Cf. propositio 16.

(106) Ibid.

(107) João Paulo II, Carta enc. Evangelium vitae (25 de Março de 1995), 1: AAS 87 (1995), 401.

(108) Cf. propositio 20.

(109) Cf. propositio 19.

(110) Cf. ibid.

(111) Cf. Paulo VI, Exort. ap. Evangelii nuntiandi (8 de Dezembro de 1975), 21: AAS 68 (1976), 19.

(112) Paulo VI, Homilia no encerramento do Ano Santo (25 de Dezembro de 1975): AAS 68 (1976), 145.

(113) Cf. Congr. para a Educação Católica, Doc. A escola católica no limiar do terceiro milénio(28 de Dezembro de 1997), 8-11: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 18 de Abril de 1998), 190.

(114) Cf. ibid., 7: o.c., 190.

(115) Propositio 9.

(116) João Paulo II, Exort. ap. Catechesi tradendae (16 de Outubro de 1979), 24: AAS 71 (1979), 1297.

(117) Cf. propositio 9.

(118) Ibid.

(119) Cf. João Paulo II, Const. ap. Ex corde Ecclesiae (15 de Agosto de 1990), 4: AAS 82 (1990), 1478.

(120) Propositio 8.

(121) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dives in misericordia (30 de Novembro de 1980), 13: AAS 72 (1980), 1219.

(122) Cf. propositio 20.

(123) Cf. ibid.

(124) João Paulo II, Carta ap. Salvifici doloris (11 de Fevereiro de 1984), 16: AAS 76 (1984), 217.

(125) Cf. propositio 17.

(126) Cf. João Paulo II, Homilia na missa pela evangelização (Mount Hagen, 8 de Maio de 1984), 5:AAS 76 (1984), 1010.

(127) Cf. propositio 21.

(128) Cf. ibid.

(129) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação Dei Verbum, 25; a citação interna final é de Santo Ambrósio, De officiis ministrorum, I, 20, 88: PL 16, 50.

(130) Cf. propositio 22.

(131) Cf. ibid.

(132) Cf. propositio 47.

(133) Cf. propositio 39.

(134) João Paulo II, Discurso aos bispos da Nova Zelândia (Wellington, 23 de Novembro de 1986), 9: AAS 79 (1987), 940-941.

(135) Propositio 40A.

(136) Cf. propositio 41.

(137) Propositio 30.

(138) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988): AAS 81 (1989), 393s.

(139) Propositio 30; o texto cita o decreto conciliar Apostolicam actuositatem, 7.

(140) Cf. propositio 26.

(141) Ibid.

(142) Homilia na beatificação de Pedro To Rot (Port Moresby, 17 de Janeiro de 1995), 8: AAS 87 (1995), 995.

(143) Cf. propositio 26.

(144) Cf. ibid.

(145) João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 21: AAS 74 (1982), 105.

(146) Propositio 23.

(147) Ibid.

(148) Cf. ibid.

(149) Discurso aos bispos da Austrália (Sydney, 26 de Novembro de 1986), 10: AAS 79 (1987), 960.

(150) Propositio 23.

(151) Cf. propositio 24.

(152) Cf. ibid.

(153) Cf. João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988): AAS 80 (1988), 1653-1729; Carta às mulheres (29 de Junho de 1995): AAS 87 (1995), 803-812.

(154) Cf. propositio 27.

(155) Cf. propositio 11.

(156) Ibid.

(157) Cf. propositio 29.

(158) João Paulo II, Homilia na missa pelas vocações (Port Moresby, 7 de Maio de 1984), 4: AAS76 (1984), 1006.

(159) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 14.

(160) Propositio 37.

(161) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 43-59: AAS 84 (1992), 731-762.

(162) Propositio 37.

(163) Cf. propositio 38.

(164) Propositio 36.

(165) Ibid.

(166) Cf. propositio 35.

(167) Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 8.

(168) Cf. propositio 36.

(169) Propositio 33.

(170) Ibid.

(171) Propositio 34.

(172) Cf. propositio 43.

(173) Cf. Congr. para a Educação Católicae Congr. para o Clero, Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e Directório para o ministério e a vida dos diáconos permanentes (22 de Fevereiro de 1998): AAS 90 (1998), 843-926.

(174) Cf. propositio 32.

(175) Cf. propositio 29.

(176) Cf. ibid.

(177) Cf. ibid.

(178) Cf. propositio 48.

(179) Cf. ibid.


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