Familiaris consortio PT 82

c) Católicos unidos só em matrimónio civil

82 Difunde-se sempre mais o caso de católicos que, por motivos ideológicos e práticos, preferem contrair só matrimónio civil, rejeitando ou pelo menos adiando o religioso. A sua situação não se pode equiparar certamente à dos simples conviventes sem nenhum vinculo, pois que ali se encontra ao menos um empenhamento relativo a um preciso e provavelmente estável estado de vida, mesmo se muitas vezes não está afastada deste passo a perspectiva de um eventual divórcio. Procurando o reconhecimento público do vínculo da parte do Estado, tais casais mostram que estão dispostos a assumir, com as vantagens também as obrigações. Não obstante, tal situação não é aceitável por parte da Igreja.

A acção pastoral procurará fazer compreender a necessidade da coerência entre a escolha de um estado de vida e a fé que se professa, e tentará todo o possível para levar tais pessoas a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Tratando-as embora com muita caridade, e interessando-as na vida das respectivas comunidades, os pastores da Igreja não poderão infelizmente admiti-las aos sacramentos.



d) Separados e divorciados sem segunda união

83Motivos diversos, quais incompreensões recíprocas, incapacidade de abertura a relações interpessoais, etc. podem conduzir dolorosamente o matrimónio válido a uma fractura muitas vezes irreparável. Obviamente que a separação deve ser considerada remédio extremo, depois que se tenham demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis.

A solidão e outras dificuldades são muitas vezes herança para o cônjuge separado, especialmente se inocente. Em tal caso, a comunidade eclesial deve ajudá-lo mais que nunca; demonstrar-lhe estima, solidariedade, compreensão e ajuda concreta de modo que lhe seja possível conservar a fidelidade mesmo na situação difícil em que se encontra; ajudá-lo a cultivar a exigência do perdão própria do amor cristão e a disponibilidade para retomar eventualmente a vida conjugal anterior.

Análogo é o caso do cônjuge que foi vítima de divórcio, mas que - conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo matrimonial válido - não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se, ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na responsabilidade da vida cristã. Em tal caso, o seu exemplo de fidelidade e de coerência cristã assume um valor particular de testemunho diante do mundo e da Igreja, tornando mais necessária ainda, da parte desta, uma acção contínua de amor e de ajuda, sem algum obstáculo à admissão aos sacramentos.



e) Divorciados que contraem nova união

84 A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união, obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma praga que vai, juntamente com as outras, afectando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável. Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente. A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação.

Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimónio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimónio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjectivamente certos em consciência de que o prece dente matrimónio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido.

Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges»(180).

Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimónio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimónias de qualquer género. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio contraído validamente.

Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

(180) João Paulo PP. II, Homilia para a conclusão do VI Sínodo dos Bispos (25 de Outubro de 1980), 7: AAS 72 (1980), 1082.



Os sem-família

85 Desejo ainda acrescentar uma palavra para uma categoria de pessoas que, pela situação concreta em que se encontram - e muitas vezes não por sua vontade deliberada - eu considero particularmente junto do Coração de Cristo e dignas do afecto e da solicitude da Igreja e dos pastores.

Infelizmente há no mundo muitíssimas pessoas que não podem referir-se de modo algum ao que poderia definir-se em sentido próprio uma família. Grandes sectores da humanidade vivem em condições de enorme pobreza, em que a promiscuidade, a carência de habitações, a irregularidade e instabilidade das relações, a falta extrema de cultura não permitem praticamente poder falar de verdadeira família. Há outras pessoas que, por motivos diversos, ficaram sós no mundo. Também para todos estes há um «bom anúncio da família».

Em favor de quantos vivem na pobreza extrema, já falei da necessidade urgente de trabalhar com coragem para se encontrarem soluções mesmo a nível político, que consintam ajudar a superar estas condições desumanas de prostração. É um dever que incumbe, solidariamente, à sociedade inteira, mas de uma maneira especial às autoridades pela força do seu cargo e das responsabilidades consequentes, assim como às famílias, que devem demonstrar grande compreensão e vontade de ajudar.

Àqueles que não têm uma família natural, é preciso abrir ainda mais as portas da grande família que é a Igreja, concretizada na família diocesana e paroquial, nas comunidades eclesiais de base ou nos movimentos apostólicos. Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos estão «cansados e oprimidos»(181).

(181) Cfr.
Mt 11,28.


CONCLUSÃO


A vós esposos, a vós pais e mães de família;

a vós, jovens e donzelas, que sois o futuro e a esperança da Igreja e do mundo e construireis o núcleo que garantirá e dinamizará a família no terceiro milénio que se aproxima;

a vós, veneráveis e caros Irmãos no episcopado e no sacerdócio, queridos filhos religiosos e religiosas, almas consacradas ao Senhor, que testemunhais aos esposos a realidade última do amor de Deus;

a vós, homens todos de coração recto, que por razões diversas vos preocupais da situação da família, dirige-se com trepidante solicitude, a minha atenção ao final desta Exortação Apostólica.

O futuro da humanidade passa pela família!

É pois indispensável e urgente que cada homem de boa vontade se empenhe em salvar e promover os valores e as exigências da família.

Sinto-me no dever de pedir aos filhos da Igreja um esforço especial neste campo. Conhecendo plenamente, pela fé, o maravilhoso plano de Deus, eles têm uma razão mais para se dedicar à realidade da família neste nosso tempo de prova e de graça.

Devem amar particularmente a família. É o que concreta e exigentemente vos confio.

Amar a família significa saber estimar os seus valores e possibilidades, promovendo-os sempre. Amar a família significa descobrir os perigos e os males que a ameaçam, para poder superá-los. Amar a família significa empenhar-se em criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento. E, por fim, forma eminente de amor à família cristã de hoje, muitas vezes tentada por incomodidades e angustiada por crescentes dificuldades, é dar-lhe novamente razões de confiança em si mesma, nas riquezas próprias que lhe advém da natureza e da graça e na missão que Deus lhe confiou. «É necessário que as famílias do nosso tempo tomem novamente altura! É necessário que sigam a Cristo»(182).

Compete ainda aos cristãos a tarefa de anunciar com alegria e convicção a «boa nova» acerca da família, que tem necessidade absoluta de ouvir e de compreender sempre mais profundamente as palavras autênticas que lhe revelam a sua identidade, os seus recursos interiores, a importância da sua missão na Cidade dos homens e na de Deus.

A Igreja conhece o caminho pelo qual a família pode chegar ao coração da sua verdade profunda. Este caminho, que a Igreja aprendeu na escola de Cristo e da história interpretada à luz do Espírito, não o impõe, mas sente a exigência indeclinável de o propor a todos sem medo, com grande confiança e esperança, sabendo, porém, que a «boa nova» conhece a linguagem da Cruz. É, no entanto, através da Cruz que a família pode atingir a plenitude do seu ser e a perfeição do seu amor.

Desejo, por fim, convidar todos os cristãos a colaborar, carinhosa e corajosamente, com todos os homens de boa vontade, que vivem a responsabilidade própria no serviço à família. Os que dentro da Igreja, em seu nome e sob a sua inspiração, quer individualmente quer em grupos, movimentos ou associações, se consagram ao bem da família, encontram muitas vezes a seu lado pessoas e instituições empenhadas no mesmo ideal. Na fidelidade aos valores do Evangelho e do homem e no respeito a um legítimo pluralismo de iniciativas, esta colaboração poderá favorecer uma mais rápida e integral promoção da família.

E agora, ao concluir esta mensagem pastoral, que visa chamar a atenção de todos sobre as pesadas mas fascinantes tarefas da família cristã, desejo invocar a protecção da Família de Nazaré.

Por misterioso desígnio de Deus, nela viveu o Filho de Deus escondido por muitos anos: é, pois, protótipo e exemplo de todas as famílias cristãs. E aquela Família, única no mundo, que passou uma existência anónima e silenciosa numa pequena localidade da Palestina; que foi provada pela pobreza, pela perseguição, pelo exílio; que glorificou a Deus de modo incomparavelmente alto e puro, não deixará de ajudar as famílias cristãs, ou melhor, todas as famílias do mundo, na fidelidade aos deveres quotidianos, no suportar as ânsias e as tribulações da vida, na generosa abertura às necessidades dos outros, no feliz cumprimento do plano de Deus a seu respeito.

Que São José, «homem justo», trabalhador incansável, guarda integérrimo dos penhores que lhe foram confiados, as guarde, proteja e ilumine.

Que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja também a Mãe da «Igreja doméstica» e, graças ao seu auxílio materno, cada família cristã possa tornar-se verdadeiramente uma «pequena Igreja», na qual se manifeste e reviva o mistério da Igreja de Cristo. Seja Ela, a Escrava do Senhor, o exemplo de acolhimento humilde e generoso da vontade de Deus; seja Ela, Mãe das Dores aos pés da Cruz, a confortar e a enxugar as lágrimas dos que sofrem pelas dificuldades das suas famílias.

E Cristo Senhor, Rei do Universo, Rei das famílias, como em Caná, esteja presente em cada lar cristão a conceder-lhe luz, felicidade, serenidade, fortaleza.

No dia solene dedicado à sua Realeza, peço que cada família Lhe ofereça um contributo próprio, original para a vinda no mundo do seu Reino, «Reino de verdade e de vida, de santidade e de graça, de justiça, de amor e de paz»(183), para o qual se encaminha a história.

A Ele, a Maria e a José confio cada família. Nas suas mãos e no seu coração ponho esta Exortação: sejam Eles a transmiti-la a vós, veneráveis Irmãos e dilectos filhos, e a abrir os vossos corações à luz que o Evangelho irradia sobre cada família.

A todos e a cada um, assegurando a minha constante prece, concedo de coração a Bênção Apostólica em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 1981, Solenidade de N. S. Jesus Cristo Rei do Universo, quarto ano do meu Pontificado.



JOÃO PAULO II


(182) João Paulo PP. II, Carta Appropinquat iam (15 de Agosto de 1980) 1: AAS 72 (1980), 791.
(183) Prefácio da Missa da Festa de Cristo Rei.



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