Gaudium et spes PT 61

Educação cultural integral do homem

61 É mais difícil hoje do que outrora fazer uma síntese dos vários ramos do saber e das artes. Porque ao mesmo tempo que aumenta a multidão e diversidade dos elementos que constituem a cultura, diminui para cada homem a possibilidade de os compreender e organizar; a figura do «homem universal» desaparece assim cada vez mais. No entanto, cada homem continua a ter o dever de salvaguardar a integridade da pessoa humana, na qual sobressaem os valores da inteligência, da vontade, da consciência e da fraternidade, valores que se fundam em Deus Criador e por Cristo foram admiràvelmente restaurados e elevados.

A família é, prioritàriamente, como que a mãe e a fonte da educação: nela, os filhos, rodeados de amor, aprendem mais fàcilmente a recta ordem das coisas, enquanto que as formas aprovadas da cultura vão penetrando como que naturalmente na alma dos adolescentes, à medida que vão crescendo.

Para esta mesma educação existem nas sociedades hodiernas, sobretudo graças à crescente difusão de livros e aos novos meios de comunicação cultural e social, possibilidades que podem favorecer a universalização da cultura. Com efeito, com a diminuição generalizada do tempo de trabalho, crescem progressivamente para muitos homens as facilidades para tal. Os tempos livres sejam bem empregados, para descanso do espírito e saúde da alma e do corpo, ora com actividades e estudos livremente escolhidos, ora com viagens a outras regiões (turismo), com as quais sé educa o espírito e os homens se enriquecem com o conhecimento mútuo, ora também com exercícios e manifestações desportivas, que contribuem para manter o equilíbrio psíquico, mesmo na comunidade, e para estabelecer relações fraternas entre os homens de todas as condições e nações, ou de raças diversas . Colaborem, portanto, os cristãos, a fim de que as manifestações e actividades culturais colectivas, características do nosso tempo, sejam penetradas de espírito humano e cristão.

Mas todas estas vantagens não conseguirão levar o homem à educação cultural integral se, ao mesmo tempo, não se tiver o cuidado de investigar o significado profundo da cultura e da ciência para a pessoa humana.


Harmonia entre a cultura humana e a formação cristã

62 Ainda que a Igreja muito tem contribuído para o progresso cultural, mostra, contudo, a experiência que, devido a causas contingentes, a harmonia da cultura com a doutrina nem sempre se realiza sem dificuldades.

Tais dificuldades não são necessàriamente danosas para a vida da fé; antes, podem levar o espírito a uma compreensão mais exacta e mais profunda da mesma fé. Efectivamente, as recentes investigações e descobertas das ciências, da história e da filosofia, levantam novos problemas, que implicam consequências também para a vida e exigem dos teólogos novos estudos. Além disso, os teólogos são convidados a buscar constantemente, de acordo com os métodos e exigências próprias do conhecimento teológico, a forma mais adequada de comunicar a doutrina aos homens do seu tempo; porque uma coisa é o depósito da fé ou as suas verdades, outra o modo como elas se enunciam, sempre, porém, com o mesmo sentido e significado (12). Na actividade pastoral, conheçam-se e apliquem-se suficientemente, não apenas os princípios teológicos, mas também os dados das ciências profanas, principalmente da psicologia e sociologia, para que assim os fiéis sejam conduzidos a uma vida de fé mais pura e adulta.

A literatura e as artes são também, segundo a maneira que lhes é própria, de grande importância para a vida da Igreja. Procuram elas dar expressão à natureza do homem, aos seus problemas e à experiência das suas tentativas para conhecer-se e aperfeiçoar-se a si mesmo e ao mundo; e tentam identificar a sua situação na história e no universo, dar a conhecer as suas misérias e alegrias, necessidades e energias, e desvendar um futuro melhor. Conseguem assim elevar a vida humana, que exprimem sob muito diferentes formas, segundo os tempos e lugares.

Por conseguinte, deve trabalhar-se por que os artistas se sintam compreendidos, na sua actividade, pela Igreja e que, gozando duma conveniente liberdade, tenham mais facilidade de contactos com a comunidade cristã. A Igreja deve também reconhecer as novas formas artísticas, que segundo o génio próprio das várias nações e regiões se adaptam às exigências dos nossos contemporâneos. Sejam admitidas nos templos quando, com linguagem conveniente e conforme às exigências litúrgicas, levantam o espírito a Deus (13).

Deste modo, o conhecimento de Deus é mais perfeitamente manifestado; a pregação evangélica torna-se mais compreensível ao espírito dos homens e aparece como integrada nas suas condições normais de vida.

Vivam, pois, os fiéis em estreita união com os demais homens do seu tempo e procurem compreender perfeitamente o seu modo de pensar e sentir, qual se exprime pela cultura. Saibam conciliar os conhecimentos das novas ciências e doutrinas e últimas descobertas com os costumes e doutrina cristã, a fim de que a prática religiosa e a rectidão moral acompanhem neles o conhecimento científico e o progresso técnico e sejam capazes de apreciar e interpretar todas as coisas com autêntico sentido cristão.

Os que se dedicam às ciências teológicas nos Seminários e Universidades, procurem colaborar com os especialistas doutros ramos do saber, pondo em comum trabalhos e conhecimentos. A investigação teológica deve simultâneamente procurar um profundo conhecimento da verdade revelada e não descurar a ligação com o seu tempo, para que assim possa ajudar os homens formados nas diversas matérias a alcançar um conhecimento mais completo da fé. Esta colaboração ajudará muitíssimo a formação dos ministros sagrados. Estes poderão assim expor de maneira mais adequada aos homens do nosso tempo a doutrina da Igreja acerca de Deus, do homem e do mundo; e a sua palavra por eles melhor acolhida (14). É, mesmo de desejar que muitos leigos adquiram uma conveniente formação nas disciplinas sagradas e que muitos deles se consagrem expressamente a cultivar e aprofundar estes estudos. E para que possam desempenhar bem a sua tarefa, deve reconhecer-se aos fiéis, clérigos ou leigos, uma justa liberdade de investigação, de pensamento e de expressão da própria opinião, com humildade e fortaleza, nos domínios da sua competência (15).

12. Cfr. João XXIII, Discurso inaugural do Concílio, 11 outubro 1962: AAS 54 (1962), p. 792.
13. Cfr. Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium
SC 123: AAS 56 (1964), p. 131; Paulo VI, Discurso aos artistas romanos: AAS 56 (1964), p. 439-442.
14. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, e Declaração de educatione christiana, Gravissimum educationis.
15. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. IV, n. LG 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.


CAPÍTULO III

A VIDA ECONÓMICO-SOCIAL


Alguns aspectos da vida económica actual

63 Também na vida económica e social se devem respeitar e promover a dignidade e a vocação integral da pessoa humana e o bem de toda a sociedade. Com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida económico-social.

A economia actual, de modo semelhante ao que sucede noutros campos da vida social, é caracterizada por um crescente domínio do homem sobre a natureza, pela multiplicação e intensificação das relações e mútua dependência entre os cidadãos, grupos e nações e, finalmente, por mais frequentes intervenções do poder político. Ao mesmo tempo, o progresso das técnicas de produção e do intercâmbio de bens e serviços fizeram da economia um instrumento capaz de prover mais satisfatòriamente às acrescidas necessidades da família humana.

Mas não faltam motivos de inquietação. Não poucos homens, com efeito, sobretudo nos países econòmicamente desenvolvidos, parecem dominados pela realidade económica; toda a sua vida está penetrada por um certo espírito economístico tanto nas nações favoráveis à economia colectiva como nas outras. No preciso momento em que o progresso da vida económica permite mitigar as desigualdades sociais, se for dirigido e organizado de modo racional e humano, vemo-lo muitas vezes levar ao agravamento das mesmas desigualdades e até em algumas partes a uma regressão dos socialmente débeis e ao desprezo dos pobres. Enquanto multidões imensas carecem ainda do estritamente necessário, alguns, mesmo nas regiões menos desenvolvidas, vivem na opulência e na dissipação. Coexistem o luxo e a miséria. Enquanto um pequeno número dispõe dum grande poder de decisão, muitos estão quase inteiramente privados da possibilidade de agir por própria iniciativa e responsabilidade, e vivem e trabalham em condições indignas da pessoa humana.

Semelhantes desequilíbrios se verificam tanto entre a agricultura, a indústria e os serviços como entre as diferentes regiões do mesmo país. A oposição entre as econòmicamente mais desenvolvidas e as outras torna-se cada vez mais grave e pode pôr em risco a própria paz mundial.

Os nossos contemporâneos têm uma consciência cada vez mais viva destas desigualdades, pois estão convencidos de que as maiores possibilidades técnicas e económicas de que disfruta o mundo actual podem e devem corrigir este funesto estado de coisas. Mas, para tanto, requerem-se muitas reformas na vida económico-social. e uma mudança de mentalidade e de hábitos por parte de todos. Com esse fim, a Igreja, no decurso dos séculos e sobretudo nos últimos tempos, formulou e proclamou à luz do Evangelho os princípios de justiça e equidade, postulados pela recta razão tanto na vida individual e social como na internacional. O sagrado Concílio quer confirmar estes princípios, tendo em conta as condições actuais e dar algumas orientações, tendo presentes antes de mais as exigências do progresso económico(1).

1. Cfr. Pio XII, Mensagem, 23 março 1952; AAS 44 (1952), p.273; João XXIII, Alocução à A. C. Italiana, 1 maio 1959: AAS 51 (1959), p. 358.


Secção 1: O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO


Desenvolvimento económico ao serviço do homem

64 Hoje, mais do que nunca, para fazer frente ao aumento populacional e satisfazer às crescentes aspirações do género humano, com razão se faz um esforço por aumentar a produção agrícola e industrial e a prestação de serviços. Deve, por isso, favorecer-se o progresso técnico, o espírito de inventiva, a criação e ampliação dos empreendimentos, a adaptação dos métodos e os esforços valorosos de todos os que participam na produção; numa palavra, todos os factores que contribuem para tal desenvolvimento. Mas a finalidade fundamental da produção não é o mero aumento dos produtos, nem o lucro ou o poderio, mas o serviço do homem; do homem integral, isto é, tendo em conta a ordem das suas necessidades materiais e as exigências da sua vida intelectual, moral, espiritual e religiosa; de qualquer homem ou grupo de homens, de qualquer raça ou região do mundo. A actividade económica, regulando-se pelos métodos e leis próprias, deve, portanto, exercer-se dentro dos limites da ordem moral (2), para que assim se cumpra o desígnio de Deus sobre o homem (3).

2. Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 190 s.; Pio XII, Mensagem, 23 março 1952:AAS 44 (1952), p. 276 s.; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 450; Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica, cap. I, n. IM 6: AAS 56 (1954), p. 147.
3. Cfr. Mt 16,26 Lc 16,1-31 Col 3,17.


O controle do desenvolvimento económico

65 O desenvolvimento económico deve permanecer sob a direcção do homem; nem se deve deixar entregue só ao arbítrio de alguns poucos indivíduos ou grupos economicamente mais fortes ou só da comunidade política ou de algumas nações mais poderosas. Pelo contrário, é necessário que, em todos os níveis, tenha parte na sua direcção o maior número possível de homens, ou todas as nações, se se trata de relações internacionais. De igual modo, é necessário que as iniciativas dos indivíduos e das associações livres sejam coordenadas e organizadas harmònicamente com a actividade dos poderes públicos.

O desenvolvimento não se deve abandonar ao simples curso quase mecânico da actividade económica, ou à autoridade pública sòmente. Devem, por isso, denunciar-se como erróneas tanto as doutrinas que, a pretexto duma falsa liberdade, se opõem às necessárias reformas, como as que sacrificam os direitos fundamentais dos indivíduos e das associações à organização colectiva da produção (4).

Lembrem-se, de resto, os cidadãos, ser direito e dever seu, que o poder civil deve reconhecer, contribuir, na medida das próprias possibilidades, para o verdadeiro desenvolvimento da sua comunidade. Sobretudo nas regiões economicamente menos desenvolvidas, onde é urgente o emprego de todos os recursos disponíveis, fazem correr grave risco ao bem comum todos aqueles que conservam improdutivas as suas riquezas ou, salvo o direito pessoal de emigração, privam a própria comunidade dos meios materiais ou espirituais de que necessita.

4. Cfr. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum, 20 jun. 1888: AAS 20 (1887-88), p. 597 s.; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 191 s.; ID., Enc. Divini Redemptoris: AAS 29 (1937), p. 65 s.; Pio XII, Mensagem natalícia 1941: AAS 34 (1942), p. 10 s.; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 401-464.


A remoção das desigualdades económico-sociais

66 Para satisfazer às exigências da justiça e da equidade, é necessário esforçar-se enèrgicamente para que, respeitando os direitos das pessoas e a índole própria de cada povo, se eliminem o mais depressa possível as grandes e por vezes crescentes desigualdades económicas actualmente existentes, acompanhadas da discriminação individual e social. De igual modo, tendo em conta as especiais dificuldades da agricultura em muitas regiões, quer na produção quer na comercialização dos produtos, é preciso ajudar os agricultores no aumento e venda da produção, na introdução das necessárias transformações e inovações e na obtenção dum justo rendimento; para que não continuem a ser, como muitas vezes acontece, cidadãos de segunda categoria. Quanto aos agricultores, sobretudo os jovens, dediquem-se com empenho a desenvolver a própria competência profissional, sem a qual é impossível o progresso da agricultura (5).

É também exigência da justiça e da equidade que a mobilidade, necessária para o progresso económico, seja regulada de tal maneira que a vida dos indivíduos e das famílias não se torne insegura e precária. Deve, portanto, evitar-se cuidadosamente toda e qualquer espécie de discriminação quanto às condições de remuneração ou de trabalho com relação aos trabalhadores oriundos de outro país ou região, que contribuem com o seu trabalho para o desenvolvimento económico da nação ou da província. Além disso, todos, e antes de mais os poderes públicos, devem tratá-los como pessoas, e não como simples instrumentos de produção, ajudá-los para que possam trazer para junto de si a própria família e arranjar conveniente habitação, e favorecer a sua integração na vida social do povo ou da região que os acolhe. Todavia, na medida do possível, criem-se fontes de trabalho nas suas próprias regiões.

Nas economias hoje em transformação, bem como nas novas formas de sociedade industrial, nas quais, por exemplo, a automação se vai impondo, deve ter-se o cuidado de que se proporcione a cada um trabalho suficiente e adaptado, juntamente com a possibilidade duma conveniente formação técnica e profissional; e garantam-se o sustento e a dignidade humana sobretudo àqueles que, por causa de doença ou de idade, têm maiores dificuldades.

5. Quanto ao problema da agricultura, cfr. sobretudo João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 341 s.



Secção 2: ALGUNS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE TODA A VIDA ECONÓMICO-SOCIAL


Trabalho, condições de trabalho, descanso

67 O trabalho humano, que se exerce na produção e na troca dos bens económicos e na prestação de serviços, sobreleva aos demais factores da vida económica, que apenas têm valor de instrumentos.

Este trabalho, empreendido por conta própria ou ao serviço de outrem, procede imediatamente da pessoa, a qual como que marca com o seu zelo as coisas da natureza, e as sujeita ao seu domínio. É com o seu trabalho que o homem sustenta de ordinário a própria vida e a dos seus; por meio dele se une e serve aos seus irmãos, pode exercitar uma caridade autêntica e colaborar no acabamento da criação divina. Mais ainda: sabemos que, oferecendo a Deus o seu trabalho, o homem se associa à obra redentora de Cristo, o qual conferiu ao trabalho uma dignidade sublime, trabalhando com as suas próprias mãos em Nazaré. Daí nasce para cada um o dever de trabalhar fielmente, e também o direito ao trabalho; à sociedade cabe, por sua parte, ajudar em quanto possa, segundo as circunstâncias vigentes, os cidadãos para que possam encontrar oportunidade de trabalho suficiente. Finalmente, tendo em conta as funções e produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a dar ao homem a possibilidade de cultivar dignamente a própria vida material, social, cultural e espiritual e a dos seus (6).

Dado que a actividade económica é, na maior parte dos casos, fruto do trabalho associado dos homens, é injusto e desumano organizá-la e dispô-la de tal modo que isso resulte em prejuízo para qualquer dos que trabalham.

Ora, é demasiado frequente, mesmo em nossos dias, que os trabalhadores estão de algum modo escravizados à própria actividade. Isto não encontra justificação alguma nas pretensas leis económicas. É preciso, portanto, adaptar todo o processo do trabalho produtivo às necessidades da pessoa e às formas de vida; primeiro que tudo da doméstica, especialmente no que se refere às mães, e tendo sempre em conta o sexo e a idade. Proporcione-se, além disso, aos trabalhadores a possibilidade de desenvolver, na execução do próprio trabalho, as suas qualidades e personalidade. Ao mesmo tempo que aplicam responsàvelmente a esta execução o seu tempo e forças, gozem, porém, todos de suficiente descanso e tempo livre para atender à vida familiar, cultural, social e religiosa. Tenham mesmo oportunidade de desenvolver livremente as energias e capacidades que talvez pouco possam exercitar no seu trabalho profissional.

6. Cfr. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: ASS 23 (1890-1891), p. 649-662; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: A.AS 23 (1931), p. 200-201; ID., Enc. Divini Redemptoris: AAS 29 (1937), p. 92; Pio XII, Radiomensagem na vigília do Natal de 1942: AAS 35 (1943),.p. 20; ID., Alocução, 13 junho 1943: AAS 35 (1943), p. 172; ID:, Radiomensagem aos operários espanhóis, 11 março 1951: AAS 43 (1951), p. 215; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 419.


Participação na empresa e no conjunto da economia.

Conflitos de trabalho

68 Nas empresas económicas, são pessoas as que se associam, isto é homens livres e autónomos, criados à imagem de Deus. Por isso, tendo em conta as funções de cada um -proprietários, empresários, dirigentes ou operários - e salva a necessária unidade de direcção, promova-se, segundo modalidades a determinar convenientemente, a participação activa de todos na gestão das empresas (7). E dado que frequentemente não é ao nível da empresa mas num mais alto de instituições superiores que se tomam as decisões económicas e sociais de que depende o futuro dos trabalhadores e de seus filhos, eles devem participar também no estabelecimento dessas decisões, por si ou por delegados livremente eleitos.

Entre os direitos fundamentais da pessoa humana deve contar-se o de os trabalhadores criarem livremente associações que os possam representar autênticamente e contribuir para a recta ordenação da vida económica; e ainda o direito de participar, livremente, sem risco de represálias, na actividade das mesmas. Graças a esta ordenada participação, junta com uma progressiva formação económica e social, aumentará cada vez mais em todos a consciência da própria função e dever; ela os levará a sentirem-se associados, segundo as próprias possibilidades e aptidões, a todo o trabalho de desenvolvimento económico e social e à realização do bem comum universal.

Quando, porém, surgem conflitos económico-sociais, devem fazer-se esforços para que se chegue a uma solução pacífica dos mesmos. Mas ainda que, antes de mais, se deva recorrer ao sincero diálogo entre as partes, toda via, a greve pode ainda constituir, mesmo nas actuais circunstâncias, um meio necessário, embora extremo, para defender os próprios direitos e alcançar as justas reivindicações dos trabalhadores. Mas procure-se retomar o mais depressa possível o caminho da negociação e do diálogo da conciliação.

7. Cfr. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. (
MM 408, 424, 427); a palavra «curatione» foi tirada do texto latino da Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 199. Sob o aspecto da evolução desta questão. cfr. também Pio XII, Alocução, 3 junho 1950: AAS 42 (1950), p. 485-488; Paulo VI, Alocução, 8 junho 1964: AAS 56 (1964), p. 574-579.


Os bens da terra, destinados a todos

69 Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade (8). Sejam quais forem as formas de propriedade, conforme as legítimas instituições dos povos e segundo as diferentes e mutáveis circunstâncias, deve-se sempre atender a este destino universal dos bens. Por esta razão, quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores que legitimamente possui só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar não só a si mas também aos outros (9). De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para si e suas famílias. Assim pensaram os Padres e Doutores da Igreja, ensinando que os homens têm obrigação de auxiliar os pobres e não apenas com os bens supérfluos (10). Aquele, porém, que se encontra em extrema necessidade, tem direito de tomar, dos bens dos outros, o que necessita (11). Sendo tão numerosos os que no mundo padecem fome, o sagrado Concílio insiste com todos, indivíduos e autoridades, para que, recordados daquela palavra dos Padres - «alimenta o que padece fome, porque, se o não alimentaste, mataste-o» (12) - repartam realmente e distribuam os seus bens, procurando sobretudo prover esses indivíduos e povos daqueles auxílios que lhes permitam ajudar-se e desenvolver-se a si mesmos.

Nas sociedades econòmicamente menos desenvolvidas, o destino comum dos bens é frequentes vezes parcialmente atendido graças a costumes e tradições próprias da comunidade, que asseguram a cada membro os bens indispensáveis. Mas deve evitar-se considerar certos costumes como absolutamente imutáveis, se já não correspondem às exigências do tempo actual; por outro lado, não se proceda imprudentemente contra os costumes honestos, que, uma vez convenientemente adaptados às circunstâncias actuais, continuam a ser muito úteis. De modo análogo, nas nações muito desenvolvidas econòmicamente, um conjunto de instituições sociais de previdência e seguro pode constituir uma realidade parcial do destino comum dos bens. Deve prosseguir-se o desenvolvimento dos serviços familiares e sociais, sobretudo daqueles que atendem à cultura e educação. Na organização de todas estas instituições, porém, deve atender-se a que os cidadãos não sejam levados a uma certa passividade com relação à sociedade ou à irresponsabilidade e recusa de serviço.

8 Cfr. Pio XII, Enc. Sertum laetitiae: AAS 31 (1939), p. 642; João XXIII, Alocução consistorial: AAS 52 (1960), p. 5-11; ID., Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 411.
9. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II 32,5 ad 2; Ibid. q. II-II 66,2; cfr. explicação em Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20 (1890-1891), p. 651; cfr. também Pio XII, Alocução, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 199; ID., Radiomensagem natalícia 1954: AAS 47 (1955), p. 27.
10. Cfr. S. Basílio, Hom. in Mud Lucae «Destruam horrea mea», n. 2: PG 31, 263; Lactâncio, Divinarum institutionum, L. V., de iustitia: PL 6, 565 B; S. Agostinho, In Joann. Ev. tr. 50, n. 6: PL 35, 1760; ID., Enarratio in Ps. CXLVII, 12: PI: 37, 192; S. Gregório M., Homiliae in Ev., hom. 20: PL 76, 1165; ID., Regulae Pastoralis liber, parte III, cap. 21: PL 77, 87; S. Boaventura, In III Sent. d. 33, dub. 1 (ed. Quaracchi III, 728) ; ID. In IV Sent., d. 15, p. II, a. 2, q. 1 (ed. cit. IV, 371b) ; q. de superfluo (ms. da Bibl. mun. de Assis, 186, ff. 112ª-113ª; S. Alberto Magno, In III Sent., d. 33, a. 3. sol. 1 (ed. Borgnet XXVIII, 611) ; ID., In IV Sent., d. 15, a. 16 (ed. cit. XXIX, 494-497). Quanto à determinação do supérfluo actualmente, cfr. João XXIII, Mensagem radiotelevisiva, 11 setembro 1962. AAS 54 (1962), p. 682: «Dever de cada homem, dever urgente do cristão é considerar o supérfluo com a medida das necessidades alheias, e de vigiar que a administração e a distribuição dos bens criados sejam dispostas para vantagem de todos».
11. Nesse caso, vale o antigo principio: «na necessidade extrema, todas as coisas são comuns, isto é, todas as coisas devem ser tornadas comuns». Por outro lado, segundo o modo, extensão e medida em que se aplica o principio no texto aduzido, além dos autores modernos aprovados: cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II 66,7. É claro que para a recta aplicação do princípio todas as condições moralmente exigidas devem ser respeitadas.
12. Cfr. Decr. Gratiani, C. 21, d. LXXXVI (ed. Friedberg I, 302). Este dito encontra-se já em PL 54, 491 A e PL 56, 1132 B. (cfr. Antonianum 27 (1952), p. 349-366).


Inversões e política monetária

70 Os investimentos, por sua parte, devem tender a assegurar suficientes empregos e rendimentos, tanto para a população actual como para a de amanhã. Todos os que decidem destes investimentos e da organização da vida económica - indivíduos, grupos ou poderes públicos - devem ter presentes estes fins e reconhecer a grave obrigação que têm de vigiar para que assegurem os requisitos necessários a uma vida digna dos indivíduos e de toda a comunidade; e, ainda, de prever o futuro e garantir um são equilíbrio entre as necessidades do consumo hodierno, individual e colectivo, e as exigências de investimentos para a geração futura. Tenham-se sempre também em conta as necessidades urgentes das nações ou regiões econòmicamente menos desenvolvidas. Em matéria de política monetária, evite-se prejudicar o bem quer da própria nação quer das outras. E tomem-se providências para que os econòmicamente débeis não sofram injusto prejuízo com a desvalorização da moeda.


Acesso à propriedade e domínio privado. Problemas dos latifúndios

71 Dado que a propriedade e as outras formas de domínio privado dos bens externos contribuem para a expressão da pessoa e lhe dão ocasião de exercer a própria função na sociedade e na economia, é de grande importância que se fomente o acesso dos indivíduos e grupos a um certo domínio desses bens.

A propriedade privada ou um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade humana. Finalmente, como estimulam o exercício da responsabilidade, constituem uma das condições das liberdades civis (13).

As formas desse domínio ou propriedade são actualmente variadas e cada dia se diversificam mais. Mas todas continuam a ser, apesar dos fundos sociais e dos direitos e serviços assegurados pela sociedade, um factor não desprezível de segurança. O que se deve dizer não só dos bens materiais, mas também dos imateriais, como é a capacidade profissional.

No entanto, o direito à propriedade privada não é incompatível com as várias formas legítimas de direito de propriedade pública. Quanto à apropriação pública dos bens, ela só pode ser levada a cabo pela legítima autoridade, segundo as exigências e dentro dos limites do bem comum, e mediante uma compensação equitativa. Compete, além disso, à autoridade pública impedir o abuso da propriedade privada em detrimento do bem comum (14).

De resto, a mesma propriedade privada é de índole social, fundada na lei do destino comum dos bens (15). O desprezo deste carácter social foi muitas vezes ocasião de cobiças e de graves desordens, chegando mesmo a fornecer um pretexto para os que contestam esse próprio direito.

Em bastantes regiões econòmicamente pouco desenvolvidas, existem grandes e até vastíssimas propriedades rústicas, fracamente cultivadas ou até deixadas totalmente incultas com intentos lucrativos, enquanto a maior parte do povo não tem terras ou apenas possui pequenos campos e, por outro lado, o aumento da produção agrícola apresenta um evidente carácter de urgência. Não raro, os que são contratados a trabalhar pelos proprietários ou exploram, em regime de arrendamento, uma parte das propriedades, apenas recebem um salário ou um rendimento indigno de um homem, carecem de habitação decente e são explorados pelos intermediários. Desprovidos de qualquer segurança, vivem num tal regime de dependência pessoal que perdem quase por completo a capacidade de iniciativa e responsabilidade e lhes está vedada toda e qualquer promoção cultural ou participação na vida social e política. Impõem-se, portanto, reformas necessárias, segundo os vários casos: para aumentar os rendimentos, corrigir as condições de trabalho, reforçar a segurança do emprego, estimular a iniciativa e, mesmo, para distribuir terras não suficientemente cultivadas àqueles que as possam tornar produtivas. Neste último caso, devem assegurar-se os bens e meios necessários, sobretudo de educação e possibilidades duma adequada organização cooperativa. Sempre, porém, que o bem comum exigir a expropriação, a compensação deve ser equitativamente calculada, tendo em conta todas as circunstâncias.

13. Cfr. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20 (1890-1891), p. 643-646; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 191; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 199; ID., Radiomensagem na vigília de Natal 1942: AAS 35 (1943), p. 17; ID., Radiomensagem, 1 setembro 1944: AAS 36 (1944), p. 253; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p.
MM 428-429.
14. Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 214; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. MM 429.
15. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, Pentecostes 1941: AAS 44 (1941), p. 199. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. MM 430.


A actividade económico-social e o reino de Cristo

72 Os cristãos que desempenham parte activa no actual desenvolvimento económico-social e lutam pela justiça e pela caridade, estejam convencidos de que podem contribuir muito para o bem da humanidade e paz dó mundo. Em todas estas actividades, quer sòzinhos quer associados, sejam exemplo para todos. Adquirindo a competência e experiência absolutamente indispensáveis, respeitem a devida hierarquia entre as actividades terrenas, fiéis a Cristo e ao seu Evangelho, de maneira que toda a sua vida, tanto individual como social, seja penetrada do espírito das bem-aventuranças, e especialmente do espírito de pobreza. Todo aquele que, obedecendo a Cristo, busca primeiramente o reino de Deus, recebe daí um amor mais forte e mais puro, para ajudar os seus irmãos e realizar, sob o impulso da caridade, a obra da justiça (16).

16. Para o recto uso dos bens segundo a doutrina do Novo Testamento, Cfr.
Lc 3,11 Lc 10,30 s.; Lc 11,41 1P 5,3 Mc 8,36 Mc 12,30-31 Jc 5,1-6 1Tm 6,8 Ep 4,28 2Co 8,13 1Jn 3,17-18.


CAPÍTULO IV

A VIDA DA COMUNIDADE POLÍTICA


A vida política actual


Gaudium et spes PT 61