Pastores gregis PT 58

O Sínodo dos Bispos

58 Por experiência já consolidada, cada assembleia geral do Sínodo dos Bispos – de qualquer modo representativa do Episcopado – mostra de forma peculiar o espírito de comunhão que une os Bispos com o Romano Pontífice e os Bispos entre si, permitindo exprimir, sob a acção do Espírito, um profundo juízo eclesial sobre os vários problemas que preocupam a vida da Igreja.236

Como é sabido, durante o Concílio Vaticano II sentiu-se a exigência de que os Bispos pudessem ajudar melhor o Romano Pontífice no exercício do seu ministério. Em consideração disto mesmo, o meu predecessor de veneranda memória Paulo VI instituiu o Sínodo dos Bispos,237 sem esquecer, porém, a contribuição que prestava já ao Romano Pontífice o Conselho dos Cardeais. Assim, através do novo organismo, podia-se exprimir mais eficazmente o afecto colegial e a solicitude dos Bispos pelo bem de toda a Igreja.

Os anos transcorridos mostraram como os Bispos, em união de fé e de caridade, possam com o seu conselho prestar uma válida ajuda ao Romano Pontífice no exercício do seu ministério apostólico tanto para a salvaguarda da fé e dos costumes, como para a observância da disciplina eclesiástica. De facto, a troca de informações sobre as Igrejas particulares, facilitando a concordância de sentenças mesmo sobre questões doutrinais, é um modo válido para reforçar a comunhão.238

Cada assembleia geral do Sínodo dos Bispos é uma forte experiência eclesial, embora possa ser sempre aperfeiçoada nas modalidades dos seus procedimentos.239 Os Bispos reunidos no Sínodo representam antes de mais nada as próprias Igrejas, mas têm em conta também as contribuições das Conferências Episcopais que os designaram fazendo-os portadores dos seus pareceres sobre as questões a tratar. Eles exprimem assim o voto do corpo hierárquico da Igreja e, de algum modo, o do povo cristão de quem são os pastores.

O Sínodo é um acontecimento onde se torna particularmente evidente que o Sucessor de Pedro, no cumprimento do seu múnus, está sempre unido em comunhão com os outros Bispos e com toda a Igreja.240 A propósito, o Código de Direito Canónico estabelece: « Compete ao Sínodo dos Bispos discutir acerca dos assuntos a tratar e expressar os seus votos; não porém derimi-los nem fazer decretos acerca dos mesmos, a não ser que, em certos casos, lhe tenha sido dado poder deliberativo pelo Romano Pontífice, a quem neste caso pertence ratificar as decisões sinodais ».241 O facto de o Sínodo ter normalmente uma função apenas consultiva, não diminui a sua importância. Com efeito, na Igreja a finalidade de qualquer órgão colegial, seja ele consultivo ou deliberativo, é sempre a busca da verdade ou do bem da Igreja. E quando se trata mesmo da verificação da própria fé, oconsensus Ecclesiae não resulta da contagem dos votos, mas é fruto da acção do Espírito, alma da única Igreja de Cristo.

Precisamente porque o Sínodo está ao serviço da verdade e da Igreja, como expressão da verdadeira corresponsabilidade por parte de todo o Episcopado em união com a sua Cabeça em vista do bem da Igreja, ao darem o voto, consultivo ou deliberativo, os Bispos, juntamente com os outros membros do Sínodo não revestidos do carácter episcopal, exprimem assim mesmo a participação no governo da Igreja universal. Como o meu predecessor de veneranda memória Paulo VI, também eu quis arrecadar o tesouro das propostas e pareceres expressos pelos padres sinodais, fazendo-os confluir no processo de elaboração do documento que recolhe os resultados do Sínodo e por isso mesmo é designado como « pós-sinodal ».

236 Cf. Propositio 25.
237 Cf. Motu proprio Apostolica sollicitudo (15 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965), 775-780; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus,
CD 5.
238 Cf. Motu proprio Apostolica sollicitudo (15 de Setembro de 1965), II: AAS 57 (1965), 776-777; Alocução aos Padres Sinodais (30 de Setembro de 1967): AAS 59 (1967), 970-971.
239 Cf. Propositio 25.
240 Cf. Código de Direito Canónico, cân. CIC 333-§ 2; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. CIO 45-§ 2.
241 Cân. CIC 343.


A comunhão entre os Bispos e entre as Igrejas a nível local

59 Além do nível universal, muitas e variadas são as formas possíveis e reais de exprimir a comunhão episcopal e, consequentemente, a solicitude por todas as Igrejas irmãs. Mais ainda, os contactos recíprocos dos Bispos superam amplamente os seus encontros institucionais. A consciência profunda da dimensão colegial do ministério que lhes foi confiado deve impeli-los a realizarem entre si, sobretudo no âmbito da Conferência Episcopal, tanto a nível da Província como da Região Eclesiástica, as múltiplas expressões da fraternidade sacramental, desde o acolhimento e estima mútuos às variadas delicadezas de caridade e colaboração concreta.

Como tive ocasião de escrever, « depois do Concílio Vaticano II, já muito se fez nomeadamente quanto à reforma da Cúria Romana, à organização dos Sínodos, ao funcionamento das Conferências Episcopais; mas certamente há ainda muito que fazer para valorizar o melhor possível as potencialidades destes instrumentos da comunhão, hoje particularmente necessários tendo em vista a exigência de dar resposta pronta e eficaz aos problemas que a Igreja tem de enfrentar nas rápidas mudanças do nosso tempo ».242 Então, este novo século deve ver a todos ainda mais empenhados em valorizar e desenvolver os âmbitos e os instrumentos que servem para assegurar e garantir a comunhão entre os Bispos e entre as Igrejas.

Cada acção do Bispo realizada no exercício do próprio ministério pastoral é sempre uma acção feitano Colégio Episcopal. Quer se trate de exercício do ministério da Palavra ou do governo na própria Igreja particular, ou então duma decisão tomada com os outros Irmãos no episcopado relativamente às outras Igrejas particulares da mesma Conferência Episcopal, em âmbito provincial ou regional, permanece sempre uma acção no Colégio Episcopal, enquanto realizada mantendo a comunhão com todos os outros Bispos e com a Cabeça do Colégio e também empenhando a sua responsabilidade pastoral. Ora, tudo isso se realiza, não já por uma conveniência humana de coordenação, mas por uma solicitude pelas outras Igrejas, que deriva do facto de cada Bispo estar inserido e unido num Corpo ou Colégio. De facto, cada Bispo é responsável simultaneamente, embora de modo diverso, da Igreja particular, das Igrejas irmãs mais próximas e da Igreja universal.

Nesta linha, os padres sinodais lembraram oportunamente que, « vivendo na comunhão episcopal, cada Bispo sinta como próprias as dificuldades e sofrimentos dos seus Irmãos no episcopado. E, para que esta comunhão episcopal se intensifique e torne mais forte, os Bispos individualmente e as diversas Conferências Episcopais ponderem atentamente as possibilidades que as suas Igrejas têm de ajudar as mais pobres ».243 Sabemos que tal pobreza pode consistir quer numa grande escassez de sacerdotes ou doutros agentes pastorais, quer numa grave carência de recursos materiais. Tanto num caso como noutro, quem padece é o anúncio do Evangelho. Por isso, prosseguindo na senda inculcada pelo Concílio Vaticano II,244 os padres sinodais fizeram votos de que sejam favorecidas as relações de solidariedade fraterna entre as Igrejas de antiga evangelização e as chamadas « jovens Igrejas », inclusive estabelecendo « geminações » que se concretizem na comunhão de experiências e de agentes pastorais e também de ajudas pecuniárias. Isto corrobora efectivamente a imagem da Igreja como « família de Deus », na qual os mais fortes apoiam os mais débeis para o bem de todos.245

Desta forma se traduz na comunhão da Igreja a comunhão dos Bispos, a qual se exprime ainda na solicitude pelos Pastores que foram ou continuam ainda a ser provados pelo sofrimento, mais do que outros Irmãos e por motivos ligados sobretudo a situações locais e na maioria das vezes compartilhando os sofrimentos dos seus fiéis. Uma categoria de Pastores merecedora de particular atenção, pelo número cada vez maior dos que entram a fazer parte dela, é a dos Bispos eméritos; deles fiz menção por diversas vezes na liturgia de encerramento da X Assembleia Geral Ordinária, juntamente com os padres sinodais. A Igreja inteira tem grande consideração por estes Irmãos bem-amados, que permanecem membros importantes do Colégio Episcopal, e está-lhes agradecida pelo serviço pastoral que realizaram e realizam ainda colocando a sua sabedoria e experiência à disposição da comunidade. A autoridade competente não deixe de valorizar este património espiritual pessoal deles, no qual se conserva depositada também uma parte preciosa da memória das Igrejas que eles guiaram durante anos. É forçoso colocar todo o empenho para assegurar-lhes condições de serenidade espiritual e económica no ambiente humano por eles razoavelmente desejado. Além disso, estudem-se as possibilidades de uma maior utilização das suas competências no âmbito dos vários organismos da Conferência Episcopal.246

242 Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001),
NM 44: AAS 93 (2001), 298.
243 Propositio 31; cf. João Paulo II, Motu proprio Apostolos suos (21 de Maio de 1998), 13: AAS90 (1998), 650-651.
244 Cf. Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, CD 6.
245 Cf. Propositio 32.
246 Cf. Propositio 33.


As Igrejas Católicas Orientais

60 Na mesma perspectiva da comunhão entre os Bispos e entre as Igrejas, os padres sinodais reservaram uma atenção muito particular às Igrejas Católicas Orientais, voltando a considerar as venerandas e antigas riquezas das suas tradições, que constituem um tesouro vivo que coexiste com análogas expressões da Igreja Latina. Umas e outras unidas iluminam ainda mais a unidade católica do Povo santo de Deus.247

Não há dúvida que as Igrejas Católicas do Oriente, em virtude da sua afinidade espiritual, histórica, teológica, litúrgica e disciplinar com as Igrejas Ortodoxas e as outras Igrejas Orientais que não estão ainda em plena comunhão com a Igreja Católica, têm um título muito especial para promover a unidade dos cristãos, sobretudo do Oriente. E isto mesmo são chamadas a fazer, como aliás todas as Igrejas, através da oração e da vida cristã exemplar; depois, como contribuição específica delas, são chamadas a unir a sua devotada fidelidade às antigas tradições orientais.248

247 Cf. Propositio 21.
248 Cf. Propositio 22.


As Igrejas Patriarcais e o seu Sínodo

61 Entre as instituições próprias das Igrejas Católicas Orientais, sobressaem as Igrejas Patriarcais. Estas pertencem àqueles agrupamentos de Igrejas que no decorrer do tempo – como afirma o Concílio Vaticano II 249 – por divina Providência, se foram organicamente constituindo e que gozam quer de disciplina e de usos litúrgicos próprios, quer de um património teológico e espiritual comum, conservando sempre a unidade da fé e da única divina constituição da Igreja universal. A sua dignidade particular deve-se ao facto de elas, como matrizes de fé, terem gerado outras Igrejas, que são de certo modo suas filhas, tendo ficado até aos nossos tempos ligadas por um vínculo mais estreito de caridade na vida sacramental e no mútuo respeito dos direitos e dos deveres.

Esta instituição patriarcal é muito antiga na Igreja. Testemunhada já no primeiro Concílio Ecuménico de Niceia, foi reconhecida desde os primeiros concílios ecuménicos sendo ainda hoje a forma tradicional de governo na Igrejas Orientais.250 Assim, na sua origem e estrutura particular, aquela é de instituição eclesiástica. Por isso mesmo, o Concílio Ecuménico Vaticano II expressou o desejo de que « onde for necessário, se erijam novos Patriarcados, cuja continuação é reservada ao Concílio Ecuménico ou ao Romano Pontífice ».251 Todo aquele que detém, nas Igrejas Orientais, um poder supra-episcopal e supra-local – como os Patriarcas e os Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais –, participa da suprema autoridade que o Sucessor de Pedro tem sobre toda a Igreja, e exerce este seu poder no respeito não só do primado do Romano Pontífice,252 mas também do múnus de cada Bispo, sem invadir o campo da sua competência nem limitar o livre exercício das funções que lhe são próprias.

De facto, as relações entre os Bispos de uma Igreja Patriarcal e o Patriarca, que por sua vez é o Bispo da eparquia patriarcal, desenrolam-se sobre a base estabelecida já na antiguidade na obraCânones dos Apóstolos: « É necessário que os Bispos de cada nação saibam quem dentre eles é o primeiro e o considerem como seu chefe, não fazendo nada de importante sem o seu consentimento; cada qual ocupar-se-á somente daquilo que se refere ao seu distrito e aos territórios que dele dependem; mas, ele mesmo não faça nada sem o consentimento de todos; assim reinará a concórdia e Deus será glorificado, por Cristo no Espírito Santo ».253 Este cânone exprime a antiga praxe da sinodalidade nas Igrejas do Oriente, dando ao mesmo tempo o seu fundamento teológico e significado doxológico, visto que se afirma claramente que a acção sinodal dos Bispos na concórdia dá culto e glória a Deus Trino.

Na vida sinodal das Igrejas Patriarcais, portanto, deve ser reconhecida uma realização efectiva da dimensão colegial do ministério episcopal. Todos os Bispos legitimamente consagrados participam no Sínodo da sua Igreja Patriarcal enquanto pastores duma porção do Povo de Deus. Todavia, a função do primeiro, ou seja, do Patriarca é reconhecida como um elemento a seu modo constituinte da acção colegial. Com efeito, não se verifica qualquer acção colegial, antes de haver um « primeiro » reconhecido como tal. Por outro lado, a sinodalidade não destrói nem diminui a legítima autonomia de cada Bispo no governo da sua Igreja; mas assegura o afecto colegial dos Bispos corresponsáveis de todas as Igrejas particulares incluídas no Patriarcado.

Ao Sínodo Patriarcal é reconhecido um verdadeiro poder de governo. De facto, elege o Patriarca e os Bispos para os cargos dentro do território da Igreja patriarcal, e ainda os candidatos ao episcopado para os cargos fora dos limites da Igreja Patriarcal que serão propostos ao Romano Pontífice para a nomeação.254 Além do consentimento ou do parecer necessários para a validade de determinados actos de competência do Patriarca, compete ao Sínodo também emanar as leis, que vigoram dentro – e, no caso de leis litúrgicas, mesmo fora – dos limites da Igreja Patriarcal.255 Além disso, ressalvada a competência da Sé Apostólica, o Sínodo é o tribunal superior dentro dos limites da própria Igreja Patriarcal.256 Para a gestão dos assuntos mais importantes, especialmente quando se trata da actualização das formas e modos de apostolado e da disciplina eclesiástica, o Patriarca e também o Sínodo Patriarcal servem-se da colaboração consultiva da Assembleia Patriarcal, que o Patriarca convoca pelo menos de cinco em cinco anos.257

249 Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium,
LG 23; Decr. sobre as Igrejas Orientais CatólicasOrientalium Ecclesiarum, OE 11;
250 Cf. João Paulo II, Const. ap. Sacri canones (18 de Outubro de 1990): AAS 82 (1990), 1037.
251 Decr. sobre as Igrejas Católicas Orientais Orientalium Ecclesiarum, OE 11.
252 Cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân(s). CIO 76 CIO 77.
253 Cf. Canones Apostolorum, VIII, 47, 34: Ed. F. X. Funk, I, 572-574.
254 Cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân(s). CIO 110-§ 3 e CIO 149.
255 Cf. ibid., cân(s). CIO 110-§ 1; CIO 150-§§ 2 e 3.
256 Cf. ibid., cân(s). CIO 101-§ 2 e CIO 1062.
257 Cf. ibid., cân(s). CIO 140-143.


A organização metropolitana e das Províncias eclesiásticas

62 Um modo concreto para favorecer a comunhão entre os Bispos e a solidariedade entre as Igrejas é revitalizar a antiquíssima instituição das Províncias eclesiásticas, onde os Metropolitas são instrumento e sinal tanto da fraternidade entre os Bispos da Província como da sua comunhão com o Romano Pontífice.258 Com efeito, pela semelhança dos problemas que afligem os diversos Bispos e também pelo facto do seu número limitado permitir um acordo maior e mais eficaz, um trabalho pastoral comum será certamente melhor programado nas assembleias dos Bispos da mesma Província e sobretudo nos Concílios provinciais.

Onde se considerar oportuno para o bem comum a erecção das Regiões eclesiásticas, tal função poderá ser desempenhada pelas assembleias dos Bispos da mesma Região ou, em todo o caso, pelos Concílios plenários. Vem a propósito reiterar o voto formulado pelo Concílio Vaticano II: « A veneranda instituição dos Sínodos e Concílios retome novo rigor, para se prover mais adequada e eficazmente ao incremento da fé e à conservação da disciplina nas várias Igrejas, segundo as exigências dos tempos ».259 Aí, os Bispos poderão intervir manifestando não só a comunhão entre eles, mas também com todas as partes que formam a porção do Povo de Deus a eles confiada; tais partes são representadas nos Concílios nos termos do direito.

Com efeito, nos Concílios particulares, onde tomam parte também presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e leigos, embora somente com voto consultivo, exprime-se de modo imediato não só a comunhão entre os Bispos, mas também a comunhão entre as Igrejas. Além disso, como solene momento eclesial que são, os Concílios particulares requerem uma diligente reflexão na preparação, que comprometa todas as categorias de fiéis, de tal modo que se tornem sede adequada para as decisões mais importantes, especialmente as que dizem respeito à fé. Assim, o lugar dos Concílios particulares não pode ser ocupado pelas Conferências Episcopais, como especifica o Concílio Vaticano II ao desejar que os Concílios particulares retomem novo vigor. Contudo as Conferências Episcopais podem ser um válido instrumento para a preparação dos Concílios plenários.260

258 Cf. Propositio 28; Código de Direito Canónico, cân.
CIC 437-§ 1; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. CIO 156-§ 1.
259 Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, CD 36.
260 Cf. Código de Direito Canónico, cân(s). CIC 441 CIC 443.


As Conferências Episcopais

63 Não se pretende de forma alguma, com isso, calar a importância e utilidade das Conferências dos Bispos, que receberam no último Concílio uma configuração institucional própria, especificada posteriormente no Código de Direito Canónico e no recente Motu proprio Apostolos suos.261 Nas Igrejas Católicas Orientais, são instituições análogas as Assembleias dos Hierarcas de diversas Igrejas sui iuris previstas pelo Código dos Cânones das Igrejas Orientais « para que, num elucidativo intercâmbio de prudência e experiência e através duma comparação de pareceres, nasça uma santa união de forças pelo bem comum das Igrejas, pela qual se possa favorecer a unidade de acção, ajudar as acções comuns, promover mais rapidamente o bem da religião e ainda observar mais eficazmente a disciplina eclesiástica ».262

Hoje estas assembleias de Bispos, como o reconheciam também os padres sinodais, são um válido instrumento para manifestar o espírito colegial dos Bispos e levá-lo à pratica. Por isso, as Conferências Episcopais devem ser ainda mais valorizadas em todas as suas potencialidades.263 De facto, « desenvolveram-se notavelmente, ocupando o lugar de órgão preferido dos Bispos duma nação ou de determinado território para o intercâmbio de opiniões, consultação recíproca e colaboração em favor do bem comum da Igreja: elas tornaram-se nestes anos uma realidade concreta, viva e eficaz em todas as partes do mundo. A sua importância resulta do facto de contribuírem eficazmente para a unidade entre os Bispos e, consequentemente, para a unidade da Igreja, sendo um instrumento muito válido para robustecer a comunhão eclesial ».264

Uma vez que são membros das Conferências Episcopais apenas os Bispos e todos aqueles que no direito são equiparados aos Bispos diocesanos, apesar de não estar revestidos do carácter episcopal,265 o fundamento teológico das mesmas é, diversamente dos Concílios particulares, imediatamente a dimensão colegial da responsabilidade do governo episcopal; e só indirectamente a comunhão entre as Igrejas.

Em todo o caso, sendo as Conferências Episcopais um órgão permanente que se reúne periodicamente, a sua função será eficaz se aparecer como auxiliar relativamente àquela que cada Bispo desempenha, por direito divino, na sua Igreja. Com efeito, a nível da sua Igreja, o Bispo diocesano apascenta em nome do Senhor o rebanho que lhe foi confiado como pastor próprio, ordinário e imediato e a sua acção é estritamente pessoal, não colegial, embora animada pelo espírito de comunhão. Portanto, a nível de agrupamentos de Igrejas particulares por zonas geográficas (nação, região, etc.), os Bispos, que a eles presidem, não exercem conjuntamente o seu múnus pastoral através de actos colegiais iguais aos do Colégio Episcopal, o qual, como sujeito teológico, é indivisível.266 Por isso, os Bispos da mesma Conferência Episcopal reunidos em assembleia exercem conjuntamente para bem dos seus fiéis – nos limites das competências que lhes foram atribuídas pelo direito ou por um mandato da Sé Apostólica – só algumas das funções que derivam do seu ministério pastoral (munus pastorale).267

É verdade que as Conferências Episcopais mais numerosas, para realizarem precisamente o seu serviço em favor de cada um dos Bispos que as constituem e consequentemente das respectivas Igrejas, requerem uma complexa organização. Em todo o caso « evite-se a burocratização dos ofícios e comissões activas no período entre as reuniões plenárias ».268 De facto, « as Conferências Episcopais, com as suas comissões e ofícios, existem para ajudar os Bispos, não para ocupar o lugar deles »,269 e menos ainda para constituir uma estrutura intermédia entre a Sé Apostólica e cada um dos Bispos. As Conferências Episcopais podem prestar uma válida ajuda à Sé Apostólica, dando o seu parecer sobre problemas específicos de carácter mais geral.270

As Conferências Episcopais exprimem e põem em prática o espírito colegial que une os Bispos e consequentemente a comunhão entre as várias Igrejas, estabelecendo entre elas, sobretudo entre as mais próximas, estreitas relações para se alcançar um bem maior.271 Isto pode-se conseguir de diversas maneiras, através de conselhos, simpósios, federações. De notável relevo são sobretudo as reuniões continentais dos Bispos; mas não assumem nunca as competências que são reconhecidas às Conferências Episcopais. Tais reuniões são de grande ajuda para fomentar entre as Conferências Episcopais das diversas nações aquela colaboração que, neste tempo de « globalização », se revela particularmente necessária para enfrentar os seus desafios e realizar uma verdadeira « globalização da solidariedade ».272

261 Cf. AAS 90 (1998), 641-658.
262 Cân.
CIO 322.
263 Cf. Propositiones 29 e 30.
264 João Paulo II, Motu proprio Apostolos suos (21 de Maio de 1998), 6: AAS 90 (1998), 645-646.
265 Cf. Código de Direito Canónico, cân. CIC 450.
266 Cf. João Paulo II, Motu proprio Apostolos suos (21 de Maio de 1998), 10 e 12: AAS 90 (1998), 648.650.
267 Cf. ibid., nn. 12, 13 e 19: o.c., 649-651.653-654; Código de Direito Canónico, cân(s). CIC 381-§ 1, CIC 447 CIC 455-§ 1.
268 João Paulo II, Motu proprio Apostolos suos (21 de Maio de 1998), 18: AAS 90 (1998), 653.
269 Ibid.
270 Cf. Propositio 25.
271 Cf. Código de Direito Canónico, cân. CIC 459-§ 1.
272 Cf. Propositio 30.


A unidade da Igreja e o diálogo ecuménico

64 A oração do Senhor Jesus pela unidade entre todos os seus discípulos (ut unum sint: Jn 17,21) constitui, para cada Bispo, um veemente apelo para um dever apostólico concreto. Não é possível esperar esta unidade como fruto dos nossos esforços; trata-se principalmente de um dom da Santíssima Trindade à Igreja. Mas isto não dispensa os cristãos de empenhar-se a fundo, começando pela oração, para apressar o caminho para a plena unidade. Correspondendo às preces e intentos do Senhor e à sua oblação na Cruz para trazer à unidade os filhos dispersos (cf. Jo Jn 11,52), a Igreja Católica sente-se irreversivelmente comprometida no diálogo ecuménico, do qual depende a eficácia do seu testemunho no mundo. É preciso, pois, perseverar no caminho do diálogo da verdade e do amor.

Muitos padres sinodais lembraram a vocação específica que cada Bispo tem de promover na própria diocese este diálogo e de o realizar in veritate et caritate (cf. Ef Ep 4,15). Com efeito, o escândalo da divisão entre os cristãos é sentido por todos como um sinal contrário à esperança cristã. Entre as formas concretas para esta promoção do diálogo ecuménico conta-se um melhor conhecimento recíproco entre a Igreja Católica e as outras Igrejas e Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com ela, encontros e iniciativas apropriados, e sobretudo o testemunho da caridade. Na realidade, existe um ecumenismo da vida quotidiana, feito de acolhimento, escuta e colaboração recíprocos, que possui uma eficácia singular.

Por outro lado, os padres sinodais chamaram a atenção também para o risco de gestos pouco ponderados, sinais dum « ecumenismo impaciente », que podem causar dano ao caminho que se está a fazer para a plena unidade. Por conseguinte, é muito importante que todos conheçam e ponham em prática os rectos princípios do diálogo ecuménico; insista-se sobre eles nos seminários com os candidatos ao ministério sagrado, nas paróquias e noutras estruturas eclesiais. A própria vida interna da Igreja deve dar um testemunho de unidade no respeito e na abertura de espaços cada vez maiores onde as grandes tradições teológicas, espirituais, litúrgicas e disciplinares sejam acolhidas e desenvolvam as suas grandes riquezas.273

273 Cf. Propositio 60.


A missionariedade no ministério episcopal

65 Enquanto membros do Colégio Episcopal, os Bispos são consagrados não só em benefício duma diocese, mas para a salvação de todos os homens.274 Esta doutrina exposta no Concílio Vaticano II foi recordada pelos padres sinodais, para pôr em evidência o facto de que todo o Bispo deve estar consciente da índole missionária do seu próprio ministério pastoral. Assim, toda a sua acção pastoral se deve caracterizar por um espírito missionário, para suscitar e conservar no espírito dos fiéis o zelo pela difusão do Evangelho. Por isso, o Bispo deve suscitar, promover e orientar, na respectiva diocese, actividades e iniciativas missionárias, mesmo sob o ponto de vista económico.275

Mas, não menos importante – como foi afirmado no Sínodo – é estimular a dimensão missionária dentro da própria Igreja particular, promovendo, segundo as diversas situações, valores fundamentais, tais como o reconhecimento do próximo, o respeito da diversidade cultural, uma saudável interacção entre as diferentes culturas. De facto, o carácter cada vez mais pluricultural das cidades e das sociedades, resultante sobretudo das migrações internacionais, cria novas situações que propõem um particular desafio missionário.

Na aula sinodal, houve também intervenções que puseram em destaque algumas questões conexas com as relações entre os Bispos diocesanos e as congregações religiosas missionárias, sublinhando a necessidade duma reflexão mais profunda sobre isso. Simultaneamente, reconheceu-se a grande contribuição de experiência que uma Igreja particular pode receber das congregações de vida consagrada para manter viva a dimensão missionária entre os fiéis.

No seu zelo, o Bispo apresente-se como servo e testemunha da esperança. A missão é, sem dúvida, o indicador exacto da fé em Cristo e no seu amor por nós: 276 por ela, o homem de todos os tempos é levado a uma vida nova, animada pela esperança. Ora, anunciando Cristo ressuscitado, os cristãos apresentam Aquele que inaugura uma nova era da história e proclamam ao mundo a boa nova duma salvação integral e universal, que nela contém o penhor dum novo mundo, onde o sofrimento e a injustiça darão lugar à alegria e à beleza. Ao início dum novo milénio, quando é mais viva a consciência da universalidade da salvação e se experimenta a necessidade de renovar cada dia o anúncio do Evangelho, da assembleia sinodal chega o convite a não diminuir o empenhamento missionário, mas antes ampliá-lo numa cooperação missionária cada vez mais profunda.

274 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes,
AGD 38.
275 Cf. Propositio 63.
276 Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), RMi 11: AAS 83 (1991), 259-260.


CAPÍTULO VII

O BISPO PERANTE OS DESAFIOS ACTUAIS


« Tende confiança! Eu venci o mundo »

(Jn 16,33)

66 Na Sagrada Escritura, a Igreja é comparada a um rebanho, « do qual o próprio Deus predisse que seria o pastor, e cujas ovelhas, ainda que governadas por pastores humanos, são contudo guiadas e alimentadas sem cessar pelo próprio Cristo, Bom Pastor e príncipe dos pastores ».277 Porventura não foi o próprio Jesus que qualificou os seus discípulos como pusillus grex (cf. Lc 12,32) e que os exortou a não temerem, mas a cultivarem a esperança?

Esta exortação, repetiu-a Jesus várias vezes aos seus discípulos: « No mundo tereis aflições, mas tende confiança! Eu venci o mundo » (Jn 16,33). E quando estava para voltar ao Pai, depois de ter lavado os pés aos Apóstolos, disse-lhes: « Não se turve o vosso coração » e acrescentou: « Eu sou o Caminho [...]. Ninguém vem ao Pai senão por Mim » (Jn 14,1 Jn 14,6). Por este caminho que é Cristo, encaminhou os seus passos o pequenino rebanho – a Igreja –, sendo guiado por Ele, o Bom Pastor, que, « depois de fazer sair todas as ovelhas, vai diante delas e as ovelhas seguem-No, porque conhecem a sua voz » (Jn 10,4).

À imagem de Jesus Cristo e seguindo as suas pegadas, também o Bispo sai para O anunciar ao mundo como Salvador do homem, de cada homem. Missionário do Evangelho, actua em nome da Igreja, perita em humanidade e solidária com os homens do nosso tempo. Por isso, animado pela radicalidade evangélica, ele tem o dever de desmascarar as falsas antropologias, resgatar os valores espezinhados pelos processos ideológicos e discernir a verdade. Sabe que pode repetir com o Apóstolo: « Se nos afadigamos e recebemos ultrajes, é porque pusemos a nossa esperança em Deus vivo, Salvador de todos os homens, principalmente dos fiéis » (1Tm 4,10).

Assim a acção do Bispo há-de caracterizar-se por aquela parresia que é fruto da intervenção do Espírito (cf. Act Ac 4,31); deste modo, saindo de si próprio para anunciar Jesus Cristo, ele assume com confiança e coragem a sua missão, factus pontifex, constituído verdadeiramente « ponte » ao encontro de cada homem. Com paixão de pastor, sai à procura das ovelhas, imitando Jesus que diz: « Ainda tenho outras ovelhas que não são deste aprisco e também tenho de as conduzir; ouvirão a minha voz e haverá um só rebanho e um só Pastor » (Jn 10,16).

277 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 6.


O Bispo, obreiro de justiça e de paz

67 No âmbito desta missionariedade, os padres sinodais viram o Bispo como um profeta de justiça. A guerra dos poderosos contra os débeis tem aberto, de dia para dia, profundas divisões entre ricos e pobres. Os pobres são inúmeros! Dentro dum sistema económico injusto, com discrepâncias estruturais muito acentuadas, os marginalizados sentem a sua situação agravar-se de dia para dia. Em muitas partes da terra, hoje grassa a fome, enquanto noutras há opulência. E as vítimas destas dramáticas desigualdades são sobretudo os pobres, os jovens, os refugiados. Também a mulher, em muitos lugares, é vexada na sua dignidade de pessoa, vítima duma cultura hedonista e materialista.

Diante – e muitas vezes dentro – destas situações de injustiça que abrem inevitavelmente a porta aos conflitos e à morte, o Bispo é o defensor dos direitos do homem, criado à imagem e semelhança de Deus. Prega a doutrina moral da Igreja, em defesa do direito da vida, desde a concepção até ao seu termo natural; prega também a doutrina social da Igreja, cujo fundamento está no Evangelho, e toma a peito a defesa de quem é débil, dando voz a quem a não tem para fazer valer os seus direitos. Não há dúvida que a doutrina social da Igreja é capaz de suscitar esperança mesmo nas situações mais difíceis, porque, se não houver esperança para os pobres, não a haverá para ninguém, nem mesmo para os chamados ricos.

Os Bispos condenaram vigorosamente o terrorismo e o genocídio e levantaram a sua voz em favor dos que choram por causa de injustiças, que estão sujeitos a perseguições, que estão desempregados, em prol das crianças humilhadas de maneiras diversas mas sempre gravíssimas. Como a santa Igreja é no mundo sacramento de íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano,278 também o Bispo é defensor e pai dos pobres, é zeloso da justiça e dos direitos humanos, é portador de esperança.279

Explícita e forte foi a mensagem dos padres sinodais, unida à minha. « Durante o Sínodo, não pudemos deixar de escutar o eco de muitos outros dramas colectivos. [...] É urgente uma mudança de ordem moral [...]. Alguns males endémicos, subestimados por demasiado tempo, podem levar populações inteiras ao desespero. Como é que nos podemos calar, diante do drama persistente da fome e da pobreza extrema, numa época que a humanidade tem à disposição, hoje mais do que nunca, os instrumentos para uma partilha equitativa? Não podemos deixar de expressar a nossa solidariedade para com as multidões de refugiados e dos imigrantes que, por causa das guerras e devido à opressão política ou à discriminação económica, são obrigados a abandonar a sua terra e partir em busca de um trabalho e na esperança da paz. Os desastres causados pela malária, o aumento da SIDA, o analfabetismo, a falta de um futuro para numerosas crianças e jovens abandonados na rua, a exploração das mulheres, a pornografia, a intolerância, a instrumentalização inaceitável da religião para finalidades violentas, o tráfico de drogas e o comércio de armamentos... O catálogo não é completo! E todavia, apesar de todas estas dificuldades, os humildes voltam a erguer a cabeça. O Senhor olha para eles e apoia-os: « Por causa da aflição dos humildes e dos gemidos dos pobres, levantar-me-ei – diz o Senhor » (
Ps 12,6 - Ps 11,6) ».280

Do quadro dramático aqui delineado, segue-se com óbvia urgência o apelo e o compromisso pela paz. Com efeito, permanecem activos os focos de conflito herdados do século e milénio passados. Não faltam também conflitos locais, que criam profundas dilacerações entre as culturas e as nacionalidades. E será possível não falar dos fundamentalismos religiosos, sempre inimigos do diálogo e da paz? Em muitas regiões do mundo, a terra mais parece um paiol, pronto a explodir causando na família humana enormes sofrimentos.

Nesta situação, a Igreja continua a anunciar a paz de Cristo, que no sermão da montanha proclamou bem-aventurados « os pacificadores » (Mt 5,9). A paz é uma responsabilidade universal, que passa através de mil e um actos humildes da vida de cada dia. Ela aguarda os seus profetas e construtores, que não podem faltar antes de mais nada nas comunidades eclesiais, cujo pastor é o Bispo. A exemplo de Jesus, que veio para anunciar a liberdade aos oprimidos e proclamar o ano de graça do Senhor (cf. Lc Lc 4,16-21), ele sempre estará pronto a mostrar que a esperança cristã está intimamente unida ao zelo pela promoção integral do homem e da sociedade, como ensina a doutrina social da Igreja.

Se eventualmente se encontrar no meio de situações de conflito armado, não raras infelizmente, o Bispo, ao mesmo tempo que exorta o povo a fazer valer os seus direitos, não cesse de advertir que, para um cristão, é forçoso em todo o caso pôr de parte a vingança e abrir-se ao perdão e ao amor dos inimigos.281 De facto, não há justiça sem perdão. Embora difícil de aceitar, a seguinte afirmação aparece aos olhos de toda a pessoa sensata como evidente: uma verdadeira paz só se torna possível pelo perdão.282

278 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 1.
279 Cf. Propositiones 54-55.
280 X Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, Mensagem (25 de Outubro de 2001), 10-11: L'Osservatore Romano (ed. port. de 3/XI/2001), 606.
281 Cf. Propositio 55.
282 Cf. João Paulo II, Mensagem para a Jornada Mundial da Paz-2002 (8 de Dezembro de 2001), 8: AAS 94 (2002), 137.



Pastores gregis PT 58