Presbyterorum Ordinis PT




PRESBYTERORUM ORDINIS


SOBRE O MINISTÉRIO


E A VIDA DOS SACERDOTES




PROÉMIO


Intenção do Concílio

1 Este sagrado Concílio já por várias vezes chamou a atenção de todos para a excelência da Ordem do presbiterado na Igreja (1). Todavia, em virtude desta Ordem ter uma parte sumamente importante e cada vez mais difícil na renovação da Igreja de Cristo, pareceu muito útil tratar dos sacerdotes com mais amplitude e profundeza. As coisas que se dizem neste Decreto aplicam-se a todos os sacerdotes, sobretudo àqueles que têm cura de almas, com a conveniente adaptação quando se trata dos presbíteros religiosos. Com efeito, os presbíteros, em virtude da sagrada ordenação e da missão que recebem das mãos dos Bispos, são promovidos ao serviço de Cristo mestre, sacerdote e rei, de cujo ministério participam, mediante o qual a Igreja continuamente é edificada em Povo de Deus, corpo de Cristo e templo do Espírito Santo. Por isso, para que no meio das situações pastorais e humanas, tantas vezes profundamente mudadas, o seu ministério se mantenha com mais eficácia e se proveja melhor à sua vida, este sagrado Concílio declara e estabelece o seguinte.

1. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 4 dez. 1963: AAS 56 (1946), p. 97 s.; Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium: AAS 57 (1965), p. 5 s.; Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecelesia, Christus Dominus; Decr. De institutione sacerdotali, Optatam totius.


CAPÍTULO I


O PRESBITERADO NA MISSÃO DA IGREJA


Natureza do Presbiterado

2 O Senhor Jesus, «a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, (Jn 10,36), tornou participante todo o seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3). Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (4), e dar testemunho de Jesus com espírito de profecia(5).

O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função» (Rm 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo, através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e missão os sucessores deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado aos presbíteros (9), para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores (10) da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo.

O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça(11).

Participando, a seu modo, do múnus dos apóstolos, os presbíteros recebem de Deus a graça de serem ministros de Jesus Cristo no meio dos povos, desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada no Espírito Santo (12). Com efeito, o Povo de Deus é convocado e reunido pela virtude da mensagem apostólica, de tal modo que todos quantos pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito Santo, se ofereçam como «hóstia viva, santa e agradável a Deus» (Rm 12,1). Mas é pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja, até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a sua virtude, e tende a fazer com que «toda a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade dos santos, seja oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande sacerdote, que também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos o corpo de tão nobre cabeça» (14).

Por isso, o fim que os presbíteros pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo. Esta glória consiste em que os homens aceitem consciente, livre e gratamente a obra de Deus perfeitamente realizada em Cristo, e a manifestem em toda a sua vida. Os presbíteros, portanto, quer se entreguem à oração e à adoração quer preguem a palavra de Deus, quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem os demais sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens, concorrem não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o reino nas mãos do Pai (15).

2. Cfr. Mt 3,16 Lc 4,18 Ac 10,38.
3. Cfr. 1P 2,5 1P 2,9.
4. Cfr. 1P 3,15.
5. Cfr. Ap 19,10; Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 35: AAS 57 (1965), p. 40-41.
6. Conc. Trid., sess. XXIII, cap. 1 e can. 1: Denz. 957 e 961 (DS 1764 Denz 1764 e 1771).
7. Cfr. Jn 20,21; Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, LG 18, AAS 57 (1965), p. 21-22.
8. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 28: AAS 57 (1965), p.33-36.
9. Cfr. Ibid. LG 28
10. Cfr. Pont. Rom., «Ordenação dos Presbíteros», Prefácio. Estas palavras encontram-se já no Sacramentariam Veronense (ed. L. C. Möhlberg, Roma, 1956, p. 122) ; no Missale Francorum (ed. C. Mohlberg, Roma, 1957, p. 9) ; no Liber sacramentorum Romanae Ecclesiae (ed. L. C. Möhlberg, Roma, 1960, p. 25); no Pontificale Romanum-germanicum (ed. Vogel-Elze, Cidade do Vaticano, 1963, vol. I p. 34).
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 10: AAS 57 (1965), p. 14-15.
12. Cfr. Rm 15,16 gr.
13. Cfr. 1Co 11,26.
14. S. Agostinho, De civitat Dei, 10, 6: PL 41, 284.
15. Cfr. 1Co 15,24.


O ministério dos presbíteros no mundo

3 Os presbíteros, tirados dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados (16), convivem fraternalmente com os restantes homens. Assim também, o Senhor Jesus, Filho de Deus, enviado pelo Pai como homen para o meio dos homens, habitou entre nós e quis assemelhar-se em tudo aos seus irmãos, menos no pecado (17). Já os Apóstolos o imitaram, e S. Paulo doutor das gentes, «escolhido para anunciar o Evangelho de Deus» (Rm 1,1) atesta que se fez tudo para todos, para salvar a todos (18). Os presbíteros do Novo Testamento, em virtude da vocação e ordenação, de algum modo são segregados dentro do Povo de Deus, não para serem separados dele ou do qualquer homem, mas para se consagrarem totalmente à obra para que Deus os chama (19). Não poderiam ser ministros de Cristo se não fossem testemunhas e dispensadores duma vida diferente da terrena, e nem pode riam servir os homens se permanecessem alheios à sua vida e às suas situações (20). O seu próprio ministério exige, por um título especial, que não se conformem a este mundo (21); mas exige também que vivam neste mundo entre os homens e, como bons pastores, conheçam as suas ovelhas e procurem trazer aquelas que não pertencem a este redil, para que também elas oiçam a voz de Cristo e haja um só rebanho e um só pastor (22). Para o conseguirem, muito importam as virtudes que justamente se apreciam no convívio humano, como são a bondade, a sinceridade, a fortaleza de alma e a constância, o cuidado assíduo da justiça, a delicadeza, e outras que o Apóstolo Paulo recomenda quando diz: «Tudo quanto é verdadeiro, tudo quanto é puro, tudo quanto é justo, tudo quanto é santo, tudo quanto é amável, tudo quanto é de bom nome, toda a virtude, todo o louvor da disciplina, tudo isso pensai» (Ph 4,8) (23).

16. Cfr. He 5,1.
17. Cfr. He 2,17 He 4,15.
18. Cfr. 1Co 9,19-23 Vg.
19. Cfr. Ac 13,2.
20. Este esforço de perfeição religiosa e moral é estimulado cada vez mais até pelas condições externas em que a Igreja age; com efeito, ela não pode ficar imóvel e desinteressada perante as vicissitudes das coisas humanas, que a rodeiam, e de múltiplas maneiras influenciam, modificam e condicionam o seu modo de agir. É bem sabido que a Igreja não está separada do convívio humano, antes se encontra situada nele, e, por isso, os seus filhos são movidos e guiados pelo convívio humano, respiram a sua cultura, obedecem às suas leis, observam os seus costumes. Este contacto, porém, da Igreja com a sociedade humana dá continuamente origem a questões difíceis, que hoje são muitíssimo graves. ( ... ) O Apóstolo das gentes exortava assim os cristãos do seu tempo: não vos sujeiteis ao mesmo jugo com os infiéis. Como podem participar a justiça e a iniquidade? Que sociedade pode haver entre a luz e as trevas?... ou que parte existe entre o fiel e o infiel? (2Co 6,14-15). Por isso, é necessário que aqueles que hoje são na Igreja educadores e mestres advirtam a juventude católica da sua importantíssima condição e do dever que daí se segue de viver neste mundo mas não segundo o sentir deste mundo, de harmonia com a oração feita por Cristo a favor dos seus discípulos: Não peço que os tires do mundo, assim como eu não sou do mundo (Jn 17,15-16). A Igreja faz sua esta oração. Todavia, esta distinção não significa o mesmo que separação; nem revela negligência, medo ou. desprezo. Com efeito, quando a Igreja se distingue do género humano, não se le opõe, antes se une com ele». (Paulo VI, Carta enc. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56, (1964), p. 627 e 638).
21. Cfr. Rm 12,2.
22. Cfr. Jn 10,14-16.
23. Cfr. S. Policarpo, Epíst. aos Filipenses, VI, 1: «E os presbíteros sejam inclinados à compaixão, misericordiosos para com todos, reconduzindo os extraviados, visitando todos os doentes, não esquecendo as viúvas, os órfãos e os pobres; mas solícitos sempre do bem junto de Deus e dos homens, abstendo-se de toda a ira, acepção de pessoas, juizos injustos, afastando para longe toda a avareza, não acreditando fàcilmente contra alguém, não demasiados severos nos juizos, conscientes de que todos somos devedores do pecado» (ed. F. X. Funk, Patres Apostolici I p. 273).


CAPÍTULO II

O MINISTÉRIO DOS PRESBÍTEROS


1- FUNÇÕES DOS PRESBÍTEROS


Os presbíteros, ministros da palavra de Deus

4 O Povo de Deus é reunido antes de mais pela palavra de Deus vivo (1), que é justíssimo esperar receber da boca dos sacerdotes (2). Com efeito, como ninguém se pode salvar se antes não tiver acreditado (3), os presbíteros, como cooperadores dos Bispos, têm, como primeiro dever, anunciar a todos o Evangelho de Deus (4), para que, realizando o mandato do Senhor: «Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a todas as, criaturas» (Mc 16,15) (5), constituam e aumentem o Povo de Deus. Com efeito, é pela palavra da salvação que a fé é suscitada no coração dos infiéis e alimentada no coração dos fiéis; e é mercê da fé que tem início e se desenvolve a assembleia dos crentes, segundo aquele dito do Apóstolo: «a fé vem pelo ouvido, o ouvido, porém, pela palavra de Cristo» (Rm 10,17). Por isso, os presbíteros são devedores de todos, para comunicarem a todos a verdade do Evangelho (6), de que gozam no Senhor. Portanto, quer quando, por uma convivência edificante entre os povos, os levam a glorificar a Deus (7), quer quando, pregando abertamente, anunciam o mistério de Cristo aos que crêem, quer quando ensinam o catecismo cristão ou explanam a doutrina da Igreja, quer quando procuram estudar à luz de Cristo as questões do seu tempo, sempre é próprio deles ensinar não a própria sabedoria mas a palavra de Deus e convidar instantemente a todos à conversão e à santidade (8). A pregação sacerdotal, não raro dificílima nas circunstâncias hodiernas do mundo, se deseja mover mais convenientemente as almas dos ouvintes, não deve limitar-se a expor de modo geral e abstracto a palavra de Deus mas sim aplicar às circunstâncias concretas da vida a verdade perene do Evangelho.

Assim se exerce de muitos modos o ministério da palavra segundo as diversas necessidades dos ouvintes e os carismas dos pregadores. Nas regiões ou agrupamentos não-cristãos, os homens são conduzidos à fé e aos sacramentos da salvação mediante a mensagem evangélica (9); na comunidade dos cristãos, porém, sobretudo entre aqueles que parecem entender e acreditar pouco o que frequentam, é necessária a pregação da palavra para o próprio ministério dos sacramentos, enquanto são sacramentos da fé que nasce da palavra e da palavra se alimenta (10); o que vale sobretudo para a liturgia da palavra na celebração da missa, na qual se unem intimamente a anunciação da morte e da ressurreição do Senhor, a resposta do povo ouvinte e a própria oblação com que Cristo confirmou a nova aliança no seu sangue; nessa oblação comungam os fiéis não só com o desejo mas também com a recepção do sacramento (11).

1. Cfr. 1P 1,23 Ac 6,7 Ac 12,24). S. Agostinho, In Ps., 44, 23: PL 36, 508: «Pregaram (os Apóstolos) a palavra de verdade e geraram as Igrejas».
2. Cfr. Ml 2,7 1Tm 4,11-13 2Tm 4,5 Tt 1,9).
3. Cfr. Mc 16,16).
4. Cfr. 2Co 11,7). Acerca dos presbíteros, como cooperadores dos Bispos, valem também aquelas coisas que se dizem dos Bispos. Cfr. Statuta Ecclesiae antiqua, c. 3 (ed. Ch. Munier, Paris, 1960, p. 79) ; Decretum Gratiani, C. 6, D. 88 (ed. Friedberg, I, 307); Conc. Trid., ses. V, Decr. (Conc. Oec. Decreta, ed. Herder Romae, 1962, p. 645) ; 2, n° 9 ses. XXIV, Decr. de reform., c. 4 (p. 739) ; Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 25: AAS 57 (1965), p. 29-31.
5. Cfr. Constitutiones Apostolorum, II, 26, 7: «(os presbíteros) sejam mestres da ciência divina, pois foi o Senhor quem os enviou dizendo: Ide, ensinai, etc.» (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum, I, Paderborn, 1905, p. 105). — Sacramentarium Leonianum e os restantes sacramentários até ao Pontificale Romanum, Prefácio na ordenação de Presbíteros: «Com esta providência, Senhor, deste como companheiros aos Apóstolos dc teu Filho os doutores da fé, com os quais eles encheram todo o mundo de novos pregadores (ou pregações)».— Líber Ordinum Liturgiae Mozarabicae, Prefácio na ordenação de Presbíteros: «Doutor dos povos e reitor dos súbditos, mantenha em ordem a fé católica, e anuncie a todos a verdadeira salvação» (ed. M. Pérotin: Le Líber Ordinum en usage dans l'Eglise Wisigothique et Mozarabe d'Espagne: Monumenta Ecclesiae Liturgicae, vol. V. Paris, 1904, Col 55 lin. 4-6
6. Cfr. Ga 2,5.
7. Cfr. 1P 2,12.
8. Cfr. Rito da ordenação de Presbitero na Igreja alexandrina dos Jacobitas: «...Reúne o teu povo para a palavra de doutrina, como a mãe que alimenta os seus filhinhos» (H. Denzinger, Ritus orientalium, Tom. II, Würzburg, 1863, p. 14).
9. Cfr. Mt 28,19 Mc 16,16; Tertuliano, De baptismo, 14,2 (Corpus Christianorum, series latina I p 289,11-13); S. Atanásio, Adv. Arianos, 2, 42: PG 26,237; S. Jerónimo, In Mt., 28,19: PL 26, 218 BC: «Primeiro ensinam todas as gentes, depois baptizam os que já estão ensinados. Não pode o corpo receber o sacramento do Baptismo se a alma não tiver recebido antes a verdade da fé»; S. Tomás, Expositio primae Decretalis, § 1:. «o nosso Salvador, enviando os discipulos a pregar, mandou-lhes três coisas: primeiro, que ensinassem a fé; segundo, que ministrassem os sacramentos aos crentes» (ed. Marietti, Opuscula Theologica, Taurini-Romae, 1954, 1138).
10. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium SC 35, 2: AAS 56 (1964), p. 109.
11. Cfr. Ibid., n. SC 33 SC 35 SC 48 SC 52 (p. 108-109; 113; 114).


Os presbíteros, ministros dos sacramentos

5 Deus, que é o único santo e santificação, quis unir a si, como companheiros e colaboradores, homens que servissem humildemente a obra da santificação. Donde vem que os presbíteros são consagrados por Deus, por meio do ministério dos Bispos, para que, feitos de modo.especial participantes do sacerdócio de Cristo, sejam na celebração sagrada ministros d'Aquele que na Liturgia exerce perenemente o seu ofício sacerdotal a nosso favor (12). Na verdade, introduzem os homens no Povo de Deus pelo Baptismo; pelo sacramento da Penitência, reconciliam os pecadores com Deus e com a Igreja; com o óleo dos enfermos, aliviam os doentes; sobretudo com a celebração da missa, oferecem sacramentalmente o Sacrifício de Cristo. Em todos os sacramentos, porém, como já nos tempos da Igreja primitiva testemunhou S. Inácio mártir (13), os presbíteros unem-se hieràrquicamente de diversos modos com o Bispo, e assim o tornam de algum modo presente em todas as assembleias dos fiéis (14).

Os restantes sacramentos, porém, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado; estão vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam (15). Com efeito, na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja (16), isto é, o próprio Cristo, a nossa Páscoa e o pão vivo que dá aos homens a vida mediante a sua carne vivificada e vivificadora pelo Espírito Santo; assim são eles convidados e levados a oferecer, juntamente com Ele, a si mesmos, os seus trabalhos e todas as coisas criadas. Por isso, a Eucaristia aparece como fonte e coroa de toda a evangelização, enquanto os catecúmenos são pouco a pouco introduzidos na participação da Eucaristia, e os fiéis, já assinalados pelo sagrado Baptismo e pela Confirmação, são plenamente inseridos no corpo de Cristo pela recepção da Eucaristia.

Portanto, o banquete eucarístico é o centro da assembleia dos fiéis a que o presbítero preside. Por isso, os presbíteros ensinam os fiéis a oferecer a Deus Pai a vítima divina no sacrifício da missa, e a fazer, com ela, a oblação da vida; com o exemplo de Cristo pastor, ensinam-nos a submeter de coração contrito à Igreja no sacramento da Penitência os próprios pecados, de tal modo que se convertam cada vez mais no Senhor, lembrados das suas palavras: «Fazei penitência, porque o reino dos céus está próximo» (
Mt 4,17). De igual modo os ensinam a participar nas celebrações da sagrada Liturgia, para que também nelas façam oração sincera; guiam-nos a exercer durante a vida toda o espírito de oração cada vez mis perfeito, segundo as graças e necessidades de cada um, e entusiasmam a todos a observar os deveres do próprio estado, e aos mais adiantados a pôr em prática os conselhos evangélicos, do modo que convém a cada um. Ensinam; por isso, os fiéis para que possam cantar ao Senhor nos seus corações com hinos e cânticos espirituais, dando sempre graças por tudo a Deus Pai em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo (17).

Os próprios presbíteros, ao recitar o ofício divino, distribuem pelas horas do dia os louvores e acções de graças que elevam na celebração da Eucaristia; é com o ofício divino que eles, em nome da Igreja, rezam a Deus por todo o povo que lhes fora confiado; mais ainda, por todo o mundo.

A casa de oração em que é celebrada e conservada a Santíssima Eucaristia, e os fiéis se reunem, e na qual a presença do Filho de Deus, nosso Salvador, oferecido por nós no altar do sacrifício, é venerada para auxílio e consolação dos fiéis, deve ser nobre e apta para a oração e para as cerimónias sagradas (18). Nela são convidados os pastores e os fiéis a corresponderem generosamente ao dom d'Aquele que pela sua humanidade continuamente infunde á vida divina nos membros do seu corpo (19). Procurem os presbíteros cultivar rectamente a ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu ministério litúrgico, Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, seja louvado cada vez mais perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas.

12. Cfr. Ibid., n. SC 7 (p. 100-101); Pio XII, Carta enc. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943), p. 230.
13. S. Inácio M., Smyrn., 8, 1-2 (ed. F. X. Funk, p. 282, 6-15), Constitutiones Apostolorum, VIII, 12, 3 (ed. F. X. Funk p. 496); VIII, 29, 2 (p. 532).
14. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen gentium, LG 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
15. «A Eucaristia é como que a consumação da vida espiritual, e o fim de todos os sacramentos - S. Tomás, Summa Theol. III 73,3 c; cfr. Summa Theol. III 65,3.
16. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III 65,3, ad 1; III 79,1 c. e ad 1.
17. Cfr. Ep 5,19-20.
18. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 114, 2: «...os cálices sagrados, os véus sagrados e as outras coisas que pertencem ao culto da Paixão do Senhor... devem ser venerados com o mesmo respeito tributado ao Corpo e Sangue do Senhor, em virtude de terem tocado no Corpo e no Sangue do Senhor» (PL. 22, 934). Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium SC 122-127: AAS 56 (1964), p. 130-132.
19. Além disso, não deixem de fazer, algumas vezes, a visita ao Santíssimo Sacramento, que deve ser conservado no lugar mais nobre possível e com a maior honra possível nas igrejas segundo as leis litúrgicas; será uma prova de gratidão para com Cristo Senhor ali presente, penhor de amor e ofício de adoração devida» (Paulo VI, Encícl. Mysterium fidei 3 set. 1965: AAS 57 (1965), p. MF 771.


Os presbíteros e o ministério pastoral

6 Exercendo, com a autoridade que lhes toca, o múnus de Cristo cabeça e pastor, os presbíteros reunem, em nome do Bispo, a família de Deus, como fraternidade bem unida, e por Cristo, no Espírito, levam-na a Deus Pai (20). Para exercer este ministério, como também para os restantes ofícios sacerdotais, é conferido o poder espiritual, que é dado para edificação (21). Na edificação da Igreja, porém, os presbíteros devem tratar com todos com grande humanidade, a exemplo do Senhor. Nem devem proceder para com eles segundo o agrado dos homens (22), mas segundo as exigências da doutrina e da vida cristãs, ensinando-os e admoestando-os como filhos caríssimos (23), de harmonia com as palavras do Apóstolo: «Insiste a tempo e fora de tempo, repreende, suplica, admoesta com toda a paciência e doutrina (2Tm 4,2) (24).

Por isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou por outros que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que Cristo nos libertou (25). De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os homens a conseguir a maturidade cristã 28. Os presbíteros ajudá-los-ão a promoverem esta maturidade, para que até nos acontecimentos, grandes ou pequenos, consigam ver o que as coisas significam e qual é a vontade de Deus. Sejam ensinados também os cristãos a não viverem só para si, mas, segundo as exigências da nova lei da caridade, cada um, assim como recebeu a graça, a administre mùtuamente (27), e assim todos cumpram cristãmente os seus deveres na comunidade humana.

Embora sejam devedores de todos, os presbíteros têm como recomendados a si de modo particular os pobres e os mais fracos, com os quais o próprio Senhor se mostrou unido (28), e cuja evangelização é apresentada como sinal da obra messiânica (29). Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reunam em grupos amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil. Lembrem-se os presbíteros de que todos os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do Senhor, são dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em benefício de toda a Igreja. Finalmente, sejam o mais solícitos possível com os doentes e moribundos, visitando-os e confortando-os no Senhor (30),

Porém, o múnus de pastor não se limita ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se também própriamente à formação da genuína comunidade cristã. Para que seja cultivado devidamente o espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja local mas também a Igreja inteira. A comunidade local, porém, não deve fomentar só o cuidado pelos seus fiéis mas também, imbuída de zelo missionário, deve preparar a todos o caminho para Cristo. Considera, todavia, como recomendados de modo especial os catecúmenos e os neófitos, que devem ser educados gradualmente no conhecimento e na prática da vida cristã.

Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia, a partir da qual, portanto, deve começar toda a educação do espírito comunitário (31). Esta celebração, para ser sincera e plena, deve levar não só às várias obras de caridade e ao auxílio mútuo, mas também à acção missionária, bem como às. várias formas de testemunho cristão.

Além disso, a comunidade eclesial exerce, pela caridade, oração, exemplo e obras de penitência, uma verdadeira maternidade para com as almas que devem ser conduzidas a Cristo. Com efeito, ela constitui um instrumento eficaz que indica e prepara aos que ainda não crêem o caminho para Cristo e para a Sua Igreja, e também anima, alimenta e fortalece os fiéis em ordem ao combate espiritual.

Na estruturação da comunidade cristã, os presbíteros nunca servem alguma ideologia ou facção humana, mas, como anunciadores do Evangelho e pastores da Igreja, trabalham pelo aumento espiritual do corpo de Cristo.

20. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
21. Cfr. 2Co 10,8 2Co 13,10.
22. Cfr. Ga 1,10.
23. Cfr. 1Co 4,14.
24. Cfr. Didascalia, II, 34,3; II, 46,6; II, 47,1; Constitutiones Apostolorum, II, 47, 1 (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones I p. 116,142 e 143).
25. Cfr. Ga 4,3 Ga 5,1 Ga 5,13.
26. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 58,7: PL 22, 584: «Que utilidade há em que as paredes brilhem de pedras preciosas, e Cristo morra no pobre?»
27. Cfr. 1P 4,10 s.
28. Cfr. Mt 25,34-35.
29. Cfr. Lc 4,18.
30. Podem nomear-se outras categorias, por ex. os emigrantes, os nómadas etc. Deles trata o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja.
31. Cfr. Didascalia, II, 59, 1-3: «Ao ensinar, manda e exorta o povo a frequentar a igreja e a nunca faltar, mas sim a vir sempre e a não diminuir a igreja, quando se retiram, e a diminuir um membro ao corpo de Cristo... Sendo membros de Cristo, não queirais separar-vos da igreja, quando não vos juntais; pois, tendo Cristo vossa cabeça, segundo a sua promessa, presente e em comunicação convosco, não queirais desprezar-vos a vós mesmos, nem separeis o salvador dos seus membros nem dividais nem disperseis o seu corpo ...» (ed. F. X. Funk, I, 170); Paulo VI, Alocução aos sacerdotes italianos que tomaram parte na 3ª Assembleia realizada durante uma semana em Orvieto, sobre a «actualização pastoral», 6 set. 1963: AAS 55 (1963), p. 750 s.


II - RELAÇÕES DOS PRESBÍTEROS COM OS OUTROS


Relações entre os Bispos e os presbíteros

7 Todos os presbíteros participam de tal maneira com os Bispos no mesmo e único sacerdócio e ministério de Cristo que a unidade de consagração e missão requer a sua comunhão hierárquica com a Ordem episcopal (32). Esta comunhão, manifestam-na de modo perfeito, por exemplo na concelebração litúrgica, quando, juntamente com eles, professam celebrar o banquete eucarístico (33). Portanto, os Bispos, pelo dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na sagrada ordenação, têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros no ministério e múnus de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus (34). Isto mesmo afirmam, claramente, os documentos litúrgicos dos primeiros tempos da Igreja, quando pedem solenemente a Deus para o Presbítero ordinando a infusão do «espírito de graça e conselho, para que, com o coração puro, ajude e governe o povo» (35), como o espírito de Moisés, no deserto, se comunicou aos setenta varões prudentes (36), e, «servindo-se Moisés do auxílio destes, tornou-se-lhe fácil governar a grande multidão do povo» (37). Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio e ministério, os Bispos devem estimar os presbíteros (38), como irmãos e amigos, e ter a peito o bem deles, quer o material, quer sobretudo o espiritual. Recai sobre eles, muito particularmente, a grave responsabilidade da santificação dos seus sacerdotes (39); ponham, pois, particular empenho na contínua formação do seu presbitério (40). Estejam dispostos a ouvi-los, consultem-nos e troquem com eles impressões sobre os problemas pastorais e o bem da diocese. Para que isto se torne eficiente, haja, em conformidade com as actuais circunstâncias e necessidades (41), com estrutura e funções a determinar; um conselho ou senado de sacerdotes (42), que representam o presbitério, e pelos seus conselhos, podem ajudar eficazmente o Bispo no governo da diocese.

Os presbíteros, porém, tendo presente a plenitude do sacramento da Ordem recebido pelos Bispos, reverenciem neles a autoridade de Cristo pastor supremo. Adiram ao seu Bispo com caridade e obediência sinceras (43). Esta obediência sacerdotal em espírito de cooperação fundamenta-se na própria participação do ministério episcopal conferida aos presbíteros pelo sacramento da Ordem e pela missão canónica (44).

A união dos presbíteros com os seus Bispos é tanto mais necessária em nossos dias, quanto, por diversas razões, os empreendimentos apostólicos não só revestem múltiplas formas, mas também ultrapassam necessàriamente os limites da paróquia ou diocese. Assim, nenhum presbítero pode realizar suficientemente a sua missão, isoladamente, más só num esforço comum com os outros presbíteros, sob a direcção dos que estão à frente dá Igreja.

32. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium
LG 28: AAS 57 (1965), p. 35.
33. Cfr. a chamada Constitutio Ecclesiastica Apostolorum, XVIII: «os Presbíteros são symmystai e synepimachoi dos Bispos (ed. Th. Schermann, Die allgemeine Kirchenordnung, I, Paderbon, 1914, p. 26; A. Harnack, T. u. U. II, 5, p. 13, n. 18 e 19) ; Pseudo-Jerónimo, De Septem Ordinibus Ecclesiae: « ... na bênção são participantes dos ministérios juntamente com os Bispos» (ed. A. W. Kalff, Würzburg 1937, p. 45) ; S. Isidoro de Sevilha, De Ecciesiasticis Officiis, II, c. VII: «Presidem à Igreja de Cristo e na confecção do Corpo e do Sangue são participantes juntamente com os Bispos, bem como na doutrinação dos povos e no ofício de pregar» (PL 83, 787).
34. Cfr. Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, p. 108); Constitutiones Apostolorum, II, 28,4; II, 34,3 (ibid. p. 109 e 117).
35. Ibid., VIII, 16, 4 (ed. F. X. Funk, I p. 523); cfr. Epitome Const. Apost., VI (ibid. II, p. 80, 34); Testamentum Domini: «...dá-lhe o Espírito de graça, de conselho, e de magnanimidade, o espírito de presbiterado... para ajudar e governar o teu povo em obras com temor e coração puro» (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia, 1899, p. 69). Igualmente, na Trad. Apost. (ed. B. Botte, La Tradition Apostolique, Münster i. W., 1963, p. 20).
36. Cfr. (Núm. 11, 16-25).
37. Pont. Rom., «Ordenação de Presbítero», Prefácio; estas palavras encontram-se já no Sacramentarium Leonianum, Sacramentarium Gelasianum e Sacramentarium Gregorianum. Encontram-se palavras semelhantes nas Liturgias Orientais: Cfr. Trad. Apost.: «...olha para este teu servo, e dá-lhe o espírito de graça e de conselho, para que ajude os presbíteros e governe o teu povo com coração puro, assim como olhaste para o povo da tua eleição e mandaste a Moisés que escolhesse presbíteros que tu encheste com o teu espírito que deste ao teu servo» (da antiga versão latina Veronense, ed. B. Botte, La Tradition Apostolique de S. Hippolyte. Essai de reconstruction, Münster i. W.. 1963, p. 20); Const. Apost. VIII, 16,4 (ed. F. X. Funk, I p. 522,16-17); Epit. Const. Apost. VI (ed. F. X. Funk, II, p. 80, 5-7); Testamentum Domini (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia, 1899, p. 69) ; Euchologium- Serapionis, XXVII (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones, II, p. 190, lin. 1-7); Ritus Ordinationis in ritu Maronitarum (trad. H. Denzinger, Ritus Orientalium, II, Würzburg, 1863, p. 161). Entre os Padres, podem citar-se: Teodoro de Mopsuesta, In 1 Tim. 3,8 (ed. Swete, II, p. 119-121); Teodoreto, Quaestiones in Numeros, XVIII (PG 80, 372 B).
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium LG 28: AAS 57 (1965), p. 35.
39. Cfr. João XXIII, Encícl. Sacerdotii nostri primordia., 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 576; S. Pio X, Exortação ao Clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii X Acta, vol. IV (1908), p. 237s.
40. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus CD 15-16.
41. No Direito em vigor já se fala do Cabido catedral, como «senado e conselho» do Bispo (CIS 391), ou, na sua falta, do grupo dos consultores diocesanos (cfr. CIS. cc. 423-428). Deseja-se, todavia, que estas instituições sejam revistas de tal modo que se providencie melhor às circunstâncias e necessidades actuais. É claro que este grupo de Presbíteros difere do Conselho pastoral de que fala o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja, 28 out. 1965, n. 27, a que pertencem também os leigos, e a quem pertence apenas investigar o que diz respeito às obras pastorais. Acerca dos Presbíteros como conselheiros dos Bispos, podem ver-se: Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I p. 108) ; Const. Apost., II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I p. 109) ; S. Inácio M., Magn. 6,1 (ed. F. X. Funk, p. 194) ; Trall. 3,1 (ed. F. X. Funk, p. 204) ; Orígenes, Contra Celsum, III, 30: Os Presbíteros são conselheiros ou boúleytai (PG 11, 957 D - 960 A).
42. S. Inácio M., Magn. 6,1: «Exorto-vos a que procureis fazer tudo na concórdia de Deus, estando o Bispo em lugar de Deus, os presbiteros em lugar do senado apostólico, e tendo sido confiado aos diáconos muito meus amados o ministério de Jesus Cristo que estava desde toda a eternidade junto do Pai e depois apareceu» (ed. F. X. Funk, p. 195). S. Inácio M., Trall. 3,1: «Todos igualmente respeitem os diáconos como a Jesus Cristo, assim como ao Bispo, que é o representante do Pai; aos presbíteros, porém, como senado de Deus e Conselho dos apóstols: sem eles, a Igreja não se pode chamar igreja» (ibid. p. 204) ; S. Jerónimo, In Isaiam, II, 3 (PL 24, 61 D): «E nós temos na Igreja o nosso senado, o corpo dos presbíteros».
43. Cfr. Paulo VI, Alocução aos párocos de Roma e pregadores quaresmais na capela Sixtina, 1 março 1965: AAS 57 (1965), p. 326.
44. Cfr. Const. Apost., VIII, 47, 39: «Os presbíteros... nada façam sem o parecer do Bispo; a ele é que foi confiado o povo do Senhor e a ele serão pedidas contas pelas almas» (ed. F. X. Funk, p. 577).



Presbyterorum Ordinis PT