Optatam totius 17

Revisão dos métodos didácticos

17 Porque a formação doutrinal deve tender não só à mera comunicação de noções, mas a uma íntima e verdadeira formação dos alunos, revejam-se os métodos didácticos tanto quanto às prelecções, colóquios e exercícios, como quanto ao incitamento dos alunos ao estudo tanto em particular como em pequenos grupos. Busquem-se com interesse a unidade e a solidez da formação, evitando a demasiada multiplicação das matérias e das aulas, omitindo aquelas questões que ou não têm quase importância nenhuma, ou devem ser remetidas para os estudos académicos superiores.


Especialização sacerdotal

18 Pertence aos Bispos procurar que os jovens aptos pelo seu carácter, virtude e talento, sejam enviados a institutos especiais, Faculdades ou Universidades, para que sejam sacerdotes melhor preparados nas ciências sagradas ou outras que se julguem oportunas, e assim, com maior preparação científica, possam depois satisfazer às várias necessidades do apostolado. De modo algum, porém, se deve negligenciar a sua formação espiritual e pastoral, sobretudo se não são ainda sacerdotes.


VI. FORMAÇÃO ESTRITAMENTE PASTORAL


Necessidade dessa formação

19 A solicitude pastoral que deve informar toda a formação dos alunos (41), pede também que eles sejam instruídos no que respeita especialmente ao sagrado ministério, sobretudo na catequese, na pregação, no culto litúrgico e na administração dos sacramentos, nas obras de caridade, no dever de ir ao encontro dos incrédulos e dos errantes, assim como nos restantes deveres pastorais. Sejam cuidadosamente instruídos na arte da direcção das almas, pela qual possam, primeiro que tudo, formar os filhos da Igreja numa vida cristã consciente e apostólica e levá-los ao cumprimento dos deveres próprios do seu estado. Com igual solicitude saibam ajudar os religiosos e as religiosas a perseverar na graça da própria vocação e a adiantar segundo o espírito dos vários Institutos (42).

Cultivem-se, em geral, nos alunos as convenientes aptidões que mais concorrem para o diálogo com os homens, como é a capacidade de ouvir os outros e de abrir a alma em espírito de caridade nas várias circunstâncias das relações humanas (43).

41. A imagem perfeita do Pastor pode deduzir-se dos recentes documentos Pontifícios que tratam expressamente da vida, dos dotes, e da instrução dos sacerdotes, principalmente: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo, S. Pii X Acta, IV, p. 237 s.; Pio XI, Encíclica Ad Catholici Sacerdotii: AAS 28 (1963), p. 5 s.; Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae: AAS 42 (1950), p. 657 s.; João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959), p. 545 s.; Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum: AAS 55 (1963) p. 979 s. Acerca da formação pastoral, cfr. Encíclica Mystici Corporis (1943), Mediator Dei (1947), Evangelii Praecones (1951), Sacra Virginitas (1954), Musicae Sacrae Disciplina (1955), Princeps Pastorum (1959), bem como a Constituição apostólica Sedes Sapientiae (1956), para os Religiosos. Pio XII, João XXIII e Paulo VI ilustraram frequentemente também a figura do bom pastor nas alocuções aos seminaristas e aos sacerdotes.
42. Da importância do estado, constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia (Lumen gentium, cap. VI): AAS 57 (1965) p. 49-58; Decreto De accommodata renovatione vitae religiosae Perfectae caritatis.
43. Cfr. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: ATAS 56 (1964), passim, sobretudo p. 635 s. e 640 s.


Conhecimentos pedagógicos, psicológicos e sociológicos

20 Sejam também instruídos no uso dos auxílios que as disciplinas pedagógicas, psicológicas e sociológicas (44) podem prestar, segundo os devidos métodos e as normas da autoridade eclesiástica. Sejam também cuidadosamente informados da maneira de despertar e favorecer a acção apostólica dos leigos (45), e ainda de promover as várias e mais eficazes formas de apostolado. Com espírito verdadeiramente católico, habituem-se a transcender a própria diocese, nação ou rito, e ajudar as necessidades de toda a Igreja, dispostos a pregar o Evangelho em toda a parte (46).

44. Cfr. sobretudo João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio. 1961: AAS 53 (1961) p.
MM 401 s.
45. Cfr. principalmente Conc. Vat. II, Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, LG 33: AAS 57 (1965) p. 39 s.
46. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium LG 17: AAS 57 (1965) p. 20 s.


Prática pastoral durante os estudos

21 É necessário que os alunos aprendam a arte de exercer o apostolado não só de maneira teórica, mas também prática, e saibam comportar-se com responsabilidade própria e em colaboração com os outros; para isso, sejam iniciados já durante os estudos e até no tempo de férias, na prática pastoral com exercícios convenientes, que devem ser levados a cabo, de harmonia com a idade dos alunos e circunstâncias dos lugares, segundo o prudente juízo dos Bispos, de forma metódica e sob a orientação de homens peritos em assuntos pastorais, não esquecendo a força superior cios auxílios sobrenaturais (47).

47. Muitos documentos pontifícios previnem contra o perigo de negligenciar o fim sobrenatural na acção pastoral e de menosprezar, pelo menos na prática, os auxílios sobrenaturais; cfr. sobretudo os documentos mencionados na nota 41.


VII. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DEPOIS DOS ESTUDOS


Institutos pastorais, assembleias e exercícios apropriados

22 Devendo a formação sacerdotal ser continuada e completada, mesmo depois de terminado o curso do Seminário, por causa das condições do mundo moderno (48), pertence às Conferências episcopais estabelecer em cada nação os meios mais aptos, como sejam Institutos pastorais em colaboração com paróquias bem escolhidas, assembleias em tempos estabelecidos e exercícios apropriados. Por meio destes auxílios, o clero jovem deverá ser gradualmente introduzido na vida sacerdotal e na actividade apostólica sob o aspecto espiritual, intelectual e pastoral, e renová-las e promovê-las cada vez mais.

48. Documentos recentes da Santa Sé urgem o cuidado particular que se deve ter dos neo-sacerdotes. Recordem-se sobretudo os seguintes: Pio XII, Motu proprio Quandoquidem, 2 abril 1949: AAS 41 (1949) p. 165-167; Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) ; Constituição apostólica (para os Religiosos) Sedes Sapientiae, 31 maio 1956, e os Estatutos Gerais anexos; Alocução aos sacerdotes do Convicto de Barcelona, 14 jun. 1957, Discorsi e Radiomessaggi, XIX, p. 271-273. Paulo VI, Alocução aos sacerdotes do Instituto «Gian Matteo Giberti» da diocese de Verona, 11 março 1964: L'Osservatore Romano, 13 março 1964.


CONCLUSÃO


Exortação aos educadores e aos seminaristas

Os Padres deste sagrado Concílio, continuando a obra começada pelo Concílio de Trento, ao mesmo tempo que, esperançados, confiam aos Superiores e professores dos Seminários o encargo de formarem os futuros sacerdotes de Cristo no espírito de renovação promovida por este mesmo Concílio, exortam ardentemente aqueles que se preparam para o ministério sacerdotal a que sintam vivamente que a esperança da Igreja e a salvação das almas lhes está confiada e que, aceitando de ânimo generoso as normas deste decreto, dêem frutos abundantíssimos que permaneçam para sempre.



Vaticano, 28 de Outubro de 1965.

PAPA PAULO VI





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