Sempiternus rex Christus PT 45

União contra os inimigos de Deus e de Cristo


45 Há outro motivo ainda a exigir imperiosamente que os esquadrões de nome cristão se arregimentem quanto antes sob uma só bandeira para combaterem assim coesos contra os rijos ataques do inimigo infernal. A quem não aterroriza o ódio e a ferocidade, com a qual os inimigos de Deus, em muitas regiões da terra, procuram destruir e ameaçam exterminar tudo o que é divino e cristão? Ante às avançadas adversas, confederadas, não podem permanecer por mais tempo separados e dispersos quantos, assinalados com o sagrado caráter do batismo, têm por dever de ofício a obrigação de pelejar as batalhas de Cristo.

Comunhão de martírio e de sangue


46 Os grilhões, as agonias, as torturas, os gemidos e o sangue daqueles que, conhecidos ou ignorados - e são multidão imensa -, recentemente e ainda agora padeceram e padecem pela constância na virtude e pela procissão da fé, a todos impelem, com voz cada dia mais retumbante, a que tornem ao santo abraço da união com a Igreja.


47 A esperança de que hão de voltar os irmãos e filhos há tanto tempo separados desta Sé Apostólica fez-se mais prometedora pela áspera cruz dos martírios sanguinolentos de tantos outros irmãos e filhos. Ninguém estorve ou despreze a salutar ação de Deus! Com paterna e premente insistência convidamos e chamamos ao regozijo e aos benefícios desse retorno também os nestorianos e monofisitas. Estejam persuadidos de que será para nós a mais refulgente jóia da coroa do nosso apostolado o poder, ao recebê-los de novo, cumulá-los de amor e de honra, a eles que nos são tanto mais caros, quanto mais intenso é o desejo da sua volta, em nós suscitado pelo já tão longo tempo da sua separação.



CONCLUSÃO



48 Desejamos, por fim, veneráveis irmãos, que ao celebrar-se, por vossa diligente operosidade, a comemoração do concílio de Calcedônia, se sintam todos impelidos a aderir, com firmíssima fé, a Cristo, rei e redentor nosso. Ninguém, aliciado pelas falácias de humana filosofia ou enganado pelos equívocos da linguagem humana, abale com as suas dúvidas ou altere com desacertadas inovações o dogma definido em Calcedônia - que em Cristo há duas naturezas, a divina e a humana, verdadeiras e perfeitas, unidas juntamente, não confundidas, e subsistentes na única pessoa do Verbo. Ligados com mais estreitos vínculos ao Autor da nossa salvação, que é "Caminho de vida santa, Verdade da doutrina divina, e Vida de felicidade eterna",(25)amem todos nele a própria natureza resgatada, a própria liberdade redimida, e cheios de gozo, depondo a estultícia do mundo senil, entrem na posse da sabedoria daquela instância espiritual, que não conhece envelhecimento.


49 Esses nossos ardentíssimos votos e desejos, acolha-os Deus uno e trino, cuja natureza é bondade e cuja vontade é poder, pela intercessão da virgem Maria, Mãe de Deus, dos santos apostólos Pedro e Paulo e de s. Eufêmia, virgem calcedonense e gloriosa mártir. E vós, veneráveis irmãos, uni as vossas preces às nossas e fazei que chegue ao conhecimento do maior número possível quanto vos escrevemos. Agradecendo-vos de antemão, enviamos com ternura, a vós e a todos os sacerdotes e fiéis entregues ao vosso insigne zelo pastoral, a bênção apostólica, para que ajudados por ela tomeis com maior vigor o jugo, nem pesado nem duro, de Cristo rei, e vos torneis sempre mais semelhantes, pela humildade, àquele de cuja glória desejais participar.



Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 8 de setembro, festa da Natividade de Maria santíssima, no ano de 1951, XIII do nosso pontificado.



PIO PP. XII






Notas

(1) Registrum Epistularum, I, 25 (al. 24): PL 77, 478; ed. Ewald, I, 36.

(2) S. Leão M., Ep. 28 ad Flavianum, l: PL 54, 755s.

(3) Cf. Flaviano, Ep. 26 ad Leonem M.: PL 54, 745.

(4) S. Leão M., Ep. 28, 5: PL 54, 777.

(5) Schwartz, Acta Conciliorum Oecumenicorum, II, vol. II, parte I, p. 78.

(6) Teodoreto, Ep. 52 ad Leonem M.,1.5.6: PL 54, 847 e 851; cf. PG 83,1311s. e 1315s.

(7) Mansi, Conciliorum amplissima collectio, VI, 1047 (Act. III); Schwartz, II, vol. I, pars altera, p. 29 (225] (Act. II).

(8) Concílio de Calcedônia, Ep. 98 ad Leonem M., 1: PL 54, 951; Mansi, VI, 147.

(9) Anatólio, Ep.132 ad Leonem M., 4: PL 54,1084; Mansi, VI, 278s.

(10) Mansi, VII,10.

(11) Schwartz, II, vol. I, para altera, p. 81 [277] (Act. III); Mansi, VI, 971 (Act. II).

(12) S. Leão M., Ep. 28, 6: PL 54, 777.

(13) Ibid.

(14) S. Leão M., Ep. 28, 5: PL 54, 771; cf. s. Agostinho, Contra sermonem Arianorum, c. 8: PL 42, 688.

(15) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 763. Cf. s. Leão M., Serm. 21, 2: PL 54,192.

(16) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 765; cf. Serm.23, 2: PL 54, 201.

(17) S. Leão M., Ep. 28, 4: PL 54, 767.

(18) Ibid.

(19) Mansi, VIII,114 e 115.

(20) Assim, Nerses IV (†1173) in Libello confessionis fidei, ad Alexium supremum exercitas byzantini Ducem (I. Cappelletti, s. Narsetis Claiensis, Armenorum Catholici, opera, I, Venetiis,1833, pp. 182-183.

(21) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 763. Cf. Serm. 23, 2: PL 54, 201.

(22) S. Leão M., Ep.152: PL 54,1123.

(23) S. Tomás, Comm. in Ep. ad Ephesios, c. IV, lect. III, circa finem.

(24) S. Leão M., Serm. 30, 6: PL 54, 233s.

(25) S. Leão M., Serm. 72, 1: PL 54, 390.









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