
Reconciliatio et paenitentia PT 32
32 Seguindo as indicações do Concílio Vaticano II, o Ordo Paenitentiae predispôs três ritos que, ressalvados sempre os elementos essenciais, permitem adaptar a celebração do Sacramento da Penitência a determinadas circunstancias pastorais.
A primeira forma — reconciliação individual dos penitentes — constitui o único modo normal e ordinário da celebração sacramental, e não pode nem deve deixar-se cair em desuso ou ser descurada. A segunda — reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição individual— ainda que permita, nos actos preparatórios, realçar mais os aspectos comunitários do Sacramento, vai confluir na primeira forma no acto sacramental culminante, que é o da confissão e a absolvição individuais dos pecados; e, por isso, pode ser equiparada à primeira forma no que toca à normalidade do rito. A terceira, ao contrário — reconciliação de vários penitentes com a confissão e a absolvição geral — reveste-se de carácter excepcional e não é, por isso, deixada à livre escolha, mas é regulada por uma disciplina especial.
A primeira forma permite a valorização dos aspectos mais pessoais — e essenciais — que estão compreendidos no itinerário penitencial. O diálogo entre o penitente e o confessor, o próprio conjunto dos subsídios utilizados (os textos bíblicos, a escolha das formas de «satisfação», etc.) são elementos que tornam a celebração sacramental mais correspondente à situação concreta do penitente. Descobre-se o valor de tais elementos, quando se pensa nas diversas razões que levam um cristão à penitência sacramental: necessidade de reconciliação pessoal e readmissão na amizade com Deus, recuperando a graça perdida por causa do pecado; necessidade de verificação do caminho espiritual e, por vezes, de um mais preciso discernimento vocacional; e, tantas outras vezes, uma necessidade e um desejo de sair de um estado de apatia espiritual e de crise religiosa. Graças, ainda, à sua índole individual, a primeira forma de celebração permite associar o Sacramento da Penitência a algo de diferente, mas perfeitamente conciliável com ele: refiro-me à direcção espiritual. Por conseguinte, é óbvio que a decisão e o empenho pessoais estão claramente significados e solicitados nessa primeira forma.
A segunda forma de celebração, precisamente pelo seu carácter comunitário e pela modalidade celebrativa que a caracteriza, faz ressaltar alguns aspectos de grande importância: a Palavra de Deus, escutada em comum, tem um efeito singular, em relação à sua leitura individual, e evidencia melhor o carácter eclesial da conversão e da reconciliação. Essa celebração resulta particularmente significativa nos diversos tempos do ano litúrgico e em conexão com acontecimentos de especial relevância pastoral. Basta acenar aqui, apenas, que para tal celebração importa haver a presença de um número suficiente de confessores.
É natural, portanto, que os critérios para estabelecer a qual das duas formas de celebração se deva recorrer sejam ditados, não por motivações conjunturais e subjectivas, mas pelo desejo de obter o verdadeiro bem espiritual dos fiéis, em obediência à disciplina penitencial da Igreja.
Será bom recordar também que, para uma equilibrada orientação espiritual e pastoral neste campo, é necessário continuar a atribuir grande valor ao Sacramento da Penitência e educar os fiéis a recorrerem a ele, mesmo só para os pecados veniais, como atestam uma tradição doutrinal e uma prática já seculares.
Mesmo sabendo e ensinando que os pecados veniais são perdoados também de outros modos — pense-se nos actos de contrição, na obras de caridade, na oração e nos ritos penitenciais — a Igreja não cessa de recordar a todos a singular riqueza do momento sacramental também pelo que se refere a tais pecados. O recurso frequente ao Sacramento — a que estão obrigadas algumas categorias de fiéis — reforça a consciência de que também os pecados menores ofendem a Deus e ferem a Igreja, corpo de Cristo; e a celebração do mesmo Sacramento torna-se para todos os cristãos «ocasião e estímulo a conformarem-se mais intimamente com Cristo e a tornarem-se mais dóceis à voz do Espírito». (194) Sobretudo deve frisar-se bem o facto de a graça própria da celebração sacramental ter grande eficácia terapêutica e contribuir para arrancar as próprias raízes do pecado.
O cuidado dispensado ao aspecto celebrativo, (195) com particular referência à importância da Palavra de Deus, lida, evocada e explicada, quando for possível e oportuno, aos fiéis e com os fiéis, contribuirá para vivificar a prática do Sacramento e para impedir que decaia para algo de formal e rotineiro. O penitente há-de ser ajudado sobretudo a descobrir que está a viver um acontecimento de salvação, capaz de infundir nele um novo impulso de vida e uma verdadeira paz no seu coração. Este cuidado pela celebração há-de levar, ainda, entre outras coisas, a fixar em cada Igreja tempos destinados à celebração do Sacramento e a educar os fiéis, especialmente as crianças e os jovens, a aterem-se a eles, ordinariamente, salvo a casos de necessidade, em relação aos quais o pastor de almas deverá mostrar-se sempre pronto a acolher de boa vontade quem a ele recorrer.
33 Na nova ordenação litúrgica e, mais recentemente, no novo Código de Direito Canónico, (196) estão determinadas as condições que legitimam o recurso ao «rito da reconciliação de vários penitentes, com a confissão e a absolvição geral». As normas e as directrizes dadas quanto a este ponto, fruto de madura e equilibrada consideração, devem ser acolhidas e aplicadas evitando toda a espécie de interpretação arbitrária.
É oportuna uma ulterior reflexão, mais aprofundada, sobre as motivações, que impõem a celebração da Penitência numa das duas primeiras formas e que permitem o recurso à terceira forma. Há, antes de mais, uma motivação de fidelidade à vontade do Senhor Jesus, transmitida pela doutrina da Igreja e, além disso, de obediência as leis da mesma Igreja: o Sínodo reafirmou numa das suasPropostas («Propositiones») o inalterado ensino que a Igreja foi haurir na mais antiga Tradição e recordou a lei com que codificou a antiga prática penitencial: a confissão individual e íntegra dos pecados, com a absolvição igualmente individual, constitui o único modo ordinário, pelo qual o fiel, culpado de pecado grave, é reconciliado com Deus e com a Igreja. Desta confirmação do ensino da Igreja, resulta claramente que todos os pecados devem ser sempre declarados, com as suas circunstâncias determinantes, numa confissão individual.
Existe, ainda, uma motivação de ordem pastoral. Se é verdade que, verificando-se as condições requeridas pela disciplina canónica, se pode fazer uso da terceira forma de celebração da Penitência, não se deve esquecer, no entanto, que esta não pode tornar-se uma forma ordinária, e que não pode nem deve ser adoptada — repetiu-o o Sínodo — senão «em casos de grave necessidade», permanecendo firme a obrigação de confessar individualmente os pecados graves antes de recorrer novamente à absolvição geral. O Bispo, portanto, o único a quem compete, no âmbito da sua Diocese, ajuizar se existem em concreto as condições que a lei canónica estabelece para o uso dessa terceira forma, dará tal juízo, onerando gravemente a sua consciência, com respeito pleno da lei e da prática da Igreja; e, além disso, tendo em conta critérios e orientações que hajam sido dados — com base nas considerações doutrinais e pastorais acima apresentadas — de comum acordo, pelos demais membros da Conferência Episcopal. Terá de haver, igualmente, uma autêntica preocupação pastoral em procurar e garantir as condições que tornem o recurso à terceira forma susceptível de dar aqueles frutos espirituais, para os quais ela está prevista.
Assim, o uso excepcional da terceira forma de celebração do Sacramento da Penitência não deverá nunca levar a uma menor consideração e, menos ainda, ao abandono das formas ordinárias, ou então a considerar essa forma como uma alternativa das outras duas. Não é, efectivamente, deixado à liberdade dos Pastores e dos fiéis escolher entre as mencionadas formas de celebração aquela que retiverem mais oportuna. Para os Pastores permanece a obrigação de facilitarem aos fiéis a prática da confissão íntegra e individual dos pecados, que constitui para eles não só um dever, mas também um direito inviolável e inalienável, além de uma necessidade espiritual.
Para os fiéis o uso da terceira forma de celebração comporta a obrigação de se aterem a todas as normas que regulam a sua prática, incluindo a de não recorrerem de novo à absolvição geral antes de uma confissão regular, integral e individual dos pecados, que deverão fazer logo que seja possível. Os mesmos fiéis devem ser advertidos e instruídos pelo Sacerdote, acerca desta norma e da obrigação de a observar, antes da absolvição.
Ao recordar assim a doutrina e a lei da Igreja, é minha intenção inculcar em todos o vivo sentido de responsabilidade, que sempre nos deve guiar ao tratar das coisas sagradas; estas não são propriedade nossa, como é o caso dos Sacramentos; ou então têm direito a não serem deixadas na incerteza e na confusão, como são as consciências. Coisas sagradas — repito — são uns e outras: os Sacramentos e as consciências; e exigem da nossa parte serem servidas com verdade.
Esta é a razão da lei da Igreja!
34 Sinto-me no dever, chegado a este ponto, de fazer uma alusão, ainda que brevíssima, a um caso pastoral que o Sínodo quis tratar — na medida que lhe era possível fazê-lo — contemplando-o também numa das Propostas («Propositiones»). Refiro-me a certas situações, hoje não infrequentes, em que, vêm a encontrar-se cristãos desejosos de continuarem a prática religiosa sacramental, mas que disso estão impedidos pela própria condição pessoal, em contraste com os compromissos assumidos livremente diante de Deus e da Igreja. São situações que se apresentam particularmente delicadas e quase inextricáveis.
Não poucas intervenções, no decorrer do Sínodo, exprimindo o pensamento geral dos Padres, puseram bem a claro a coexistência e a influência mútua de dois princípios, igualmente importantes, no que respeita a estes casos. O primeiro é o princípio da compaixão e da misericórdia, segundo o qual a Igreja, continuadora na história da presença e da obra de Cristo, não querendo a morte do pecador, mas que se converta e viva, (197) atenta a não partir a cana já fendida e a não apagar a chama que ainda fumega, (198) procura sempre facultar, na medida em que lhe é possível, o caminho do retorno a Deus e da reconciliação com ele. O outro é o princípio da verdade e da coerência, pelo qual a Igreja não aceita chamar bem ao mal e mal ao bem. Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas.
Acerca desta matéria, que angustia profundamente também o nosso coração de pastores, pareceu-me ser meu preciso dever, já na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, dizer palavras claras pelo que se refere ao caso dos divorciados novamente casados (199) ou de cristãos que, de qualquer maneira, convivem conjugalmente de modo irregular.
Ao mesmo tempo, sinto vivamente o dever de exortar, juntamente com o Sínodo, as comunidades eclesiais e, sobretudo os Bispos, a darem toda a ajuda possível aos Sacerdotes, que, tendo faltado aos graves compromissos assumidos na Ordenação, se encontram em situações irregulares. Nenhum destes irmãos há-de sentir-se abandonado pela Igreja.
Para todos aqueles que não se encontrem actualmente nas condições objectivas requeridas pelo Sacramento da Penitência, as demonstrações de maternal bondade por parte da Igreja, o apoio de actos de piedade diversos dos actos sacramentais, o esforço sincero por se manter em contacto com o Senhor, a participação na Santa Missa, a repetição frequente de actos de fé, de esperança, de caridade e de contrição quanto for possível perfeitos, poderão preparar o caminho para uma plena reconciliação no momento que só a Providência conhece.
35 No final deste Documento, sinto ressoar em mim e desejo repetir a todos vós a exortação que o primeiro Bispo de Roma, numa hora crítica dos primórdios da Igreja, quis endereçar «aos peregrinos da Dispersão (...), eleitos segundo a presciência de Deus Pai»: «sede todos concordes, sede compassivos, em amor de irmãos, misericordiosos, humildes». (200) O Apóstolo recomendava: «sede todos concordes...»; mas imediatamente a seguir apontava os pecados contra a concórdia e a paz, que é preciso evitar: «Não retribuais o mal com o mal, nem a injúria com a injúria; ao contrário, respondei bendizendo, pois para isto fostes chamados, para conseguirdes a bênção». E concluía com uma palavra de encorajamento e de esperança: «quem vos poderá fazer mal, se fordes zelosos pelo bem?». (201)
Ouso ligar esta minha Exortação, numa hora não menos crítica da história, à do Príncipe dos Apóstolos, que foi o primeiro a sentar-se nesta Cátedra romana, como testemunha de Cristo e pastor da Igreja, e aqui «presidiu à caridade» diante do mundo inteiro. Também eu, em comunhão com os Bispos sucessores dos Apóstolos e confortado pela reflexão colegial que muitos deles, reunidos no Sínodo, dedicaram aos temas e problemas da reconciliação, desejei comunicar-vos, com o mesmo espírito do pescador da Galileia, o que ele dizia aos nossos irmãos na fé, longe de nós no tempo, mas bem unidos no coração: «sede todos concordes (...), não retribuais o mal com o mal (...), sede zelosos pelo bem». (202) E acrescentava: «é melhor padecer, praticando o bem, se assim agrada à vontade de Deus, do que fazendo o mal». (203)
Esta palavra de ordem está repleta de expressões que Pedro ouvira ao próprio Jesus e de conceitos, que faziam parte da sua «Boa Nova»: o mandamento novo do amor mútuo; o anelo e o empenho pela unidade; as bem-aventuranças da misericórdia e da paciência na perseguição pela justiça; o retribuir o mal com o bem; o perdão das ofensas; o amor dos inimigos. Em tais palavras e conceitos está a síntese original e transcendente da ética cristã ou, melhor e mais profundamente, da espiritualidade da Nova Aliança em Jesus Cristo.
Confio ao Pai, rico de misericórdia, confio ao Filho de Deus, feito homem como nosso Redentor e Reconciliador, confio ao Espírito Santo, fonte de unidade e de paz, este meu apelo de pai e de pastor à penitência e à reconciliação. Queira a Trindade Santíssima e adorável fazer germinar na Igreja e no mundo a pequenina semente que neste momento entrego à terra generosa de tantos corações humanos.
Para que daí provenham, num dia não muito longínquo, frutos abundantes, convido-vos a todos a dirigir-vos comigo ao Coração de Cristo, sinal eloquente da misericórdia divina, «propiciação pelos nossos pecados», «nossa paz e reconciliação», (204) para aí haurirmos a energia interior para a detestação do pecado e para a conversão a Deus, e aí encontrarmos a benignidade divina que amorosamente responde ao arrependimento humano.
Convido-vos também a dirigir-vos comigo ao Coração Imaculado de Maria, Mãe de Jesus, na qual «se operou a reconciliação de Deus com a humanidade (...), se realizou a obra da reconciliação, porque ela recebeu de Deus a plenitude da graça, em virtude do sacrifício redentor de Cristo». (205)Na verdade, Maria, em virtude da sua maternidade divina, tornou-se «a aliada de Deus» na obra da reconciliação. (206)
Nas mãos desta Mãe, cujo «fiat», na expressão de muitos autores, assinalou o início daquela «plenitude dos tempos» que viu ser realizada por Cristo a reconciliação do homem com Deus e ao seu Coração Imaculado — ao qual tenho repetidamente entregado e confiado toda a humanidade, turbada pelo pecado e dilacerada por tantas tensões e conflitos — confio agora de modo especial esta intenção: que, por sua intercessão, a mesma humanidade descubra e percorra o caminho da penitência, o único que a poderá conduzir à plena reconciliação!
A todos vós, que, com espírito de comunhão eclesial na obediência e na fé, (207) quiserdes acolher as indicações, as sugestões e as directrizes contidas neste Documento, esforçando-vos por traduzi-las em prática pastoral viva, concedo de todo o coração a minha Bênção Apostólica.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 2 de Dezembro, I Domingo do Advento, do ano de 1984, sétimo do meu Pontificado.
Notas
(1) Mc 1, 15.
(2) Cf. João Paulo II, Discurso na abertura da 3a Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, III, 1-7: AAS 71 (1979), pp. 198-204.
(3) A visão de um mundo «despedaçado» transparece na obra de não poucos escritores contemporâneos, cristãos e não cristãos, testemunhas da condição do homem nesta nossa atormentada época.
(4) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo Gaudium et Spes, 43-44; Decreto sobre o Ministério e Vida dos Sacerdotes Presbyterorum Ordinis, 12; Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam: AAS 56 (1964), 609-659.
(5) Sobre as divisões no corpo da Igreja, escrevia com palavras ardentes, nos albores da Igreja, o Apóstolo São Paulo na famosa página da 1 Cor 1, 10-16. Aos mesmos Coríntios dirigir-se-á, alguns anos mais tarde, São Clemente de Roma, para denunciar as dilacerações no seio daquela comunidade: cf. Carta aos Coríntios, III-IV; LVII: Patres Apostolici ed. Funk, I, 103; 171-173. Sabemos, pelos mais antigos Padres da Igreja, que a túnica inconsútil de Cristo, que não foi lacerada pelos soldados, se tornou imagem da unidade da Igreja: cf. S. Cipriano, De Ecclesiae catholicae unitate, 7: CCL 3/1, 254 s.; S. Agostinho, In Ioannis Evangelium tractatus, 118, 4: CCL 36, 656 s.; S. Beda Venerável, In Marci Evangeliurn expositio, IV, 15: CCL 120, 630; In Lucae Evangelium expositio, VI, 23: CCL 120, 403; In S. Ioannis Evangelium expositio, 19: PL 92, 911 s.
(6) A Encíclica Pacem in Terris, testamento espiritual do Papa João XXIII, (cf. ASS 55 [1963], 257-304), é frequentemente considerada um «documento social» e até mesmo uma «mensagem política»; e é-o, na verdade, se se tomarem estas expressões em toda a sua amplitude. Mais do que uma estratégia em vista da convivência dos povos e Nações, o texto pontifício é de facto — conforme se verifica, passados mais de vinte anos da sua publicação — uma veemente chamada à atenção para os valores supremos, sem os quais a paz na terra se torna uma quimera. Um destes valores é precisamente a reconciliação entre os homens, tema a que se referiu muitas vezes o mesmo Papa João XXIII. De Paulo VI bastará recordar que, ao convocar a Igreja e o Mundo inteiro para celebrar o Ano Santo de 1975, ele quis que «renovação e reconciliação» fossem a ideia central desse importante acontecimento. E não se devem esquecer as catequeses que o mesmo Sumo Pontífice dedicou a essa ideia-mestra, também para ilustrar o mesmo Jubileu.
(7) «Este tempo forte, durante o qual todos e cada um dos cristãos são chamados a realizar mais profundamente a sua vocação para "a reconciliação com o Pai, no Filho" - tive ocasião de escrever na Bula de proclamação do Ano Santo extraordinário da Redenção - só alcançará plenamente os seus objectivos, se levar a um empenhamento novo de cada um e de todos ao serviço da reconciliação, não apenas entre os discípulos de Cristo, mas também entre todos os homens». BulaAperite portas Redemptori, n. 3: AAS 75 (1983), 93.
(8) O tema do Sínodo, mais precisamente, era: Reconciliação e Penitência na Missão da Igreja.
(9) Cf. Mt 4, 17; Mc 1, 15.
(10) Cf. Lc 3, 8.
(11) Cf. Mt 16, 24-26; Mc 8, 34-36; Lc 9, 23-25.
(12) Cf. Ef 4, 23 s.
(13) Cf. 1 Cor 3, 1-20.
(14) Cf. Col 3, 1 s.
(15) «Nós vo-lo suplicamos em nome de Cristo: reconciliai-vos com Deus»: 2 Cor 5, 20.
(16) «Nós gloriamo-nos em Deus por nosso Senhor Jesus Cristo, pelo Qual obtivemos agora a reconciliação»: Rom 5, 11; cf. Col 1, 20.
(17) O Concílio Vaticano II, a este propósito, salienta: «Na verdade, os desequilíbrios de que sofre o mundo actual, estão ligados a um des equilíbrio mais fundamental que se enraíz a no coração do homem. É precisamente no íntimo do homem que muitos elementos se combatem. Enquanto por um lado, como criatura, faz a experiência das suas múltiplas limitações, por outro, sente-se ilimitado nas suas aspirações e chamado a uma vida superior. Atraído por muitas solicitacões, vê-se a todo o momento obrigado a escolher entre elas e a renunciar a algumas. Mais ainda, fraco e pecador, não raro faz o que não quer e não faz o que desejaria (cf. Rom Rm 7,14 ss.). Por isso, sofre em si mesmo a divisão, da qual promanam também tantas e tão graves discórdias para a sociedade»: Const. past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo Gaudium et Spes, 10.
(18) Cf. Col 1, 19 s.
(19) Cf. João Paulo II, Encíclica Dives in Misericordia, IV: 5-6 AAS 72 (1980), 1193-1199
(20) Cf. Lc 15, 11-32.
(21) O Livro de Jonas, no Antigo Testamento, é uma admirável antecipação e figura deste aspecto da parábola. O pecado de Jonas consistiu em ele ter experimentado «profundo desagrado e ter ficado irritado», por Deus ser «misericordioso e clemente, longanime e cheio de bondade, que desiste facilmente do mal ameaçado»; é o pecado de «sentir pena de um rícino (. .) que nasceu numa noite e numa noite feneceu», e de não entender que o Senhor «se compadeça de Nínive»: cf. Jon 4.
(22) Rom 5, 10 s.; cf. Col 1, 20-22.
(23) 2 Cor 5, 18. 20.
(24) Jo 11, 52.
(25) Cf. Col 1, 20.
(26) Cf. Sir 44, 17.
(27) Ef 2, 14.
(28) Cf. Prece Eucarística III.
(29) Cf Mt 5, 23 s.
(30) Mt 27, 46; Mc 15, 34; Sl 22 [21], 2.
(31) Cf. Ef 2, 14-16.
(32) S. Leão Magno, Tractatus 63 (De passione Domini 12), 6: CCL 138/A, 386.
(33) 2 Cor 5, 18 s.
(34) Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 1.
(35) «Por sua própria natureza, a Igreja é sempre reconciliadora porque transmite aos outros o dom que ela mesma recebeu, o dom de ser perdoada e tornada algo unido com Deus»: JOãO PAULO II, Discurso em Liverpool (30 de Maio de 1982), 3: Insegnamenti V, 2 (1982) 1992.
(36) Cf. Act 15, 2-33.
(37) Cf. Exort. Apostólica Evangelii Nuntiandi, n. 13: AAS 67 (1976), p. 12 s.
(38) Cf. João Paulo II, Exort. Apostólica Catechesi Tradendae, n. 24: AAS 71 (1979), p. 1297.
(39)Cf. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam: AAS 56 (1964), 609-659.
(40) 2 Cor 5, 20.
(41) Cf. 1 Jo 4, 8.
(42) Cf Sab 11, 24-26; Gén 1, 27; Sl 8, 4-8.
(43) Cf. Sab 2, 24.
(44) Cf. Gén 3, 12 S., 4, 1-16.
(45) Ef 2, 4
(46) Cf. Ef 1, 10.
(47) Jo 13, 34.
(48) Cf. Conc. Ecum. Vati. II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo Gaudium et Spes, 38.
(49) Cf. Mc 1, 15.
(50) 2 Cor 5, 20
(51) Ef 2, 14-16.
(52) Cf. S. Agostinho, De Civitate Dei, XXII, 17: CCL 48, 835 s.; S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, pars III, q. 64, a. 2 ad tertium.
(53) Cf. Paulo VI, Alocução no encerramento da Terceira Sessão do Concílio Ecumenico Vaticano II (21 de Novembro de 1964): AAS 56 (1964), 1015-1018.
(54) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 39.
(55) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, 4.
(56) 1 Jo 1, 8 s.
(57) 1 Jo 3, 20; cf. a referência por mim feita a este texto, no discurso na Audiência Geral de 14 de Março de 1984;Insegnamenti VII, 1 (1984), p. 683.
(58) Cf. 2 Sam 11-12.
(59) Sl 50 [51], 5 s.
(60) Lc 15, 18-21.
(61) Lettere, Firenze, 1970, I, pp. 3 s.; Il Dialogo della Divina Provvidenza, Roma, 1980, passim.
(62) Cf. Rom 3, 23-26.
(63) Cf. Ef 1, 18.
(64) Cf. Gén 11, 1-9.
(65) Cf Sl 127 (126), 1.
(66) Cf. 2 Tess 2, 7.
(67) Cf. Rom 7, 7-25; Ef 2, 2; 6, 12.
(68) É significativa a terminologia usada na tradução grega dos LXX e no Novo Testamento acerca do pecado. A designação mais comum é a de hamartía, a que há que juntar outras palavras da mesma raiz. Esta exprime o conceito de faltar mais ou menos gravemente, quer contra uma norma ou uma lei, quer contra uma pessoa ou mesmo até contra uma divindade. Mas o pecado é também designado adikía, cujo significado é o de praticar a injustica. Falar-se-á também de parábasis ou transgressão; de asébeia, impiedade, e outros conceitos; todos em conjunto dão-nos a imagem do pecado.
(69) Gén 3, 5: «Tornar-vos-eis como Deus, conhecendo o bem e o mal»; cf. também o v. 22.
(70) Cf. Gén 3 12.
(71) Cf. Gén 4, 2-16.
(72) A expressão é da autoria da escritora francesa Elisabeth Leseur: Journal et pensées de chaque jour, Paris 1918, p. 31.
(73) Cf. Mt 22, 39; Mc 12, 31; Lc 10, 27 s.
(74) Cf. Congragação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre alguns aspectos da «Teologia da Libertação» Libertatis Nuntius: (6 de Agosto de 1984), IV, 14-15: AAS 76 (1984), 885 s.
(75) Cf. Núm 15, 30.
(76) Cf. Lev 18, 26-30.
(77) Cf. Lev 19 4.
(78) Lev 20 1-7.
(79) Cf. Ex 21, 17.
(80) Cf. Lev 4, 2 ss.; 5, 1 ss.; Núm 15, 22-29.
(81) Cf. Mt 5, 28; 6, 23; 12, 31 s.; 15, 19; Mc 3, 28-30; Rom 1, 29-31; 13, 13; Tg 4.
(82) Cf. Mt 5,17; 15,1-10; Mc 10, 19; Lc 18, 20.
(83) Cf. 1 Jo 5, 16 s.
(84) Cf. Jo 17, 3.
(85) 1 Jo 2, 22.
(86) Cf. 1 Jo 5, 16-21.
(87) Cf. 1 Jo 5, 16-21.
(88) Mt 12, 31 s.
(89) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, Ia-IIae, q. 14, aa. 1-3.
(90) Cf. 1 Jo 3, 20.
(91) S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa-IIae, q. 14, a. 3 ad primum.
(92) Cf. Flp 2, 12.
(93) Cf. S. Agostinho, De spiritu et littera, XXVIII: CSEL 60, 202 s.; Enarrat. in ps. 39, 22: CCL 38, 441; Enchiridion ad Laurentium de fide et spe et caritate, XIX, 71: CCL 46, 88; In Ioannis Evangelium tractatus, 12, 3, 14: CCL 36, 129.
(94) S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, Ia-IIae, q. 72, a. 5.
(95) Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessio VI, De iustificatione, cap. II, e Câns. 23, 25, 27:Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bologna 19733, 671. 680 s. (DS 1573, 1575, 1577).
(96) Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessio VI, De iustificiatione, cap. XV: Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. cit., 677 (DS 1544).
(97) João Paulo II, Angelus de 14 de Março de 1982: Insegnamenti V, 1 (1982), 861.
(98) Const. past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo, Gaudium et Spes, 16.
(99) João Paulo II, Angelus de 14 de Março de 1982:Insegnamenti V, 1 (1982), 860.
(100) Pio XII, Radiomensagem ao Congresso Catequístico Nacional dos Estados Unidos em Bostom (26 de Outubro de 1946): Discorsi e Radiomessaggi, VIII (1946), 288.
(101) Cf. João Paulo II, Encíclica Redemptor Hominis, 15: AAS 71 (1979), 286-289.
(102) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo ContemporâneoGaudium et Spes, 3; cf. 1 Jo 3, 9.
(103) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Leste da França (1° de Abril de 1982), 2:Insegnamenti V, 1 (1982), 1081.
(104) 1 Tim 3, 15 s.
(105) O texto oferece, por isso, uma certa dificuldade de leitura, uma vez que o pronome relativo, que abre a citação literal, não concorda com o neutro «mysterion». Alguns manuscritos tardios retocaram o texto para o corrigir gramaticalmente; mas São Paulo pretendeu somente justapor ao seu um outro texto venerável, que lhe parecia plenamente esclarecedor.
(106) A comunidade cristã primitiva exprime a sua fé no Crucificado, que foi glorificado, que os anjos adoram e que é Senhor. Mas o elemento impressionante desta mensagem continua a ser o «manifestado na carne»: o «grande mistério» é que o eterno Filho de Deus se tenha feito homem.
(107) 1 Jo 5, 18 s.
(108) 1 Jo 3, 9.
(109) 1 Tim 3, 15.
(110) 1 Jo 1, 8.
(111) 1 Jo 5, 19.
(112) Cf. Sl 51 (50), 7.
(113) Cf. Ef 2, 4.
(114) Cf. João Paulo II, Encíclica Dives in Misericordia, VIII, 15: AAS 72 (1980), 1203-1207; 1231.
(115) 2 Sam 12, 13.
(116) Sl 51 (50), 5.
(117) Sl 51 (50), 9.
(118) 2 Sam 12, 13.
(119) Cf. 2 Cor 5, 18.
(120) Cf 2 Cor 5, 19.
(121) Const past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo Gaudium et Spes, 92.
(122) Cf. Decr. sobre o Múnus Pastoral dos Bispos Christus Dominus, 13; cf. Decl. sobre a Educação Cristã Gravissimum Educationis, 8; Decr. sobre a Actividade Missionária da Igreja Ad Gentes, 11. 12.
(123) Cf. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, III: AAS 56 (1964), 639-659.
(124) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 1. 9. 13.
(125) Paulo VI, Exort. Apostólica Paterna cum Benevolentia: AAS 67 (1975), 5-23.
(126) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, 7-8.
(127) Ibidem, 4.
(128) S. Agostinho, Sermo 96, 7: PL 38, 588.
(129) João Paulo II, Discurso aos Membros do Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé (15 de Janeiro de 1983), 4. 6. 11: AAS 75 (1983), 376. 378 s.; 381.
(130) João Paulo II, Homilia da Missa do XVI Dia Mundial da Paz (1· de Janeiro de 1983), 6:Insegnamenti, VI, 1 (1983), 7.
(131) Paulo VI, Exort. Apostólica Evangelii Nuntiandi, 70: AAS 68 (1976), 59 s.
(132) 1 Tim 3, 15.
(133) Cf. Mt 5, 23 s.
(134) Cf. Mt 5, 38-40.
(135) Cf. Mt 6, 12.
(136) Cf. Mt 5, 43 ss.
(137) Cf. Mt 18, 21 s.
(138) Cf. Mc 1, 4. 14; Mt 3, 2; 4, 17; Lc 3, 8.
(139) Cf. Lc 15, 17.
(140) Cf. Lc 17, 3 s.
(141) Cf. Mt 3, 2; Mc 1, 2b; Lc 3, 1-6.
(142) Cf. Const. past. sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo Gaudium et Spes, 8. 16. 19. 26. 41. 48.
(143) Cf. Declaração sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, 2. 3. 4.
(144) Cf. entre muitos outros, os discursos nas Audiências Gerais de 28 de Março de 1973:Insegnamenti, XI (1973), 294 ss.; 8 de Agosto de 1973: Ibidem, 772 ss.; 7 de Novembro de 1973: Ibidem, 1054 ss.; 13 de Março de 1974: Insegnamenti, XVI (1974), 230 ss.; 8 de Maio de 1974: Ibidem, 402 ss., 12 de Fevereiro de 1975: Insegnamenti, XIII (1975), 154 ss., 9 de Abril de 1975: Ibidem, 290 ss.; 13 de Julho de 1977: Insegnamenti, XV (1977), 710 ss.
(145) Cf. João Paulo II, Angelus de 17 de Março de 1982: Insegnamenti, V, 1 (1982), 860 s.
(146) Cf. João Paulo II, Discurso na Audiência Geral de 17 de Agosto de 1983, 1-3:Insegnamenti, VI, 2 (1983), 256 s.
(147) Hebr 4, 15.
(148) Cf. Mt 4, 1-11; Mc 1, 12 s.; Lc 4, 1-13.
(149) Cf. 1 Cor 10, 13.
(150) Cf. Mt 6, 13; Lc 11, 4.
(151) 1 Pdr 3, 21.
(152) Cf. Rom 6, 3 s.; Col 2, 12.
(153) Cf. Mt 3, 11; Lc 3, 16; Jo 1, 33; Act 1, 5; 11, 16.
(154) Cf. Mt 3, 15.
(155) S. Agostinho, In Iohannis Evangelium tractatus, 26, 13: CCL 36, 266.
(156) S. Congregação dos Ritos, Instr. sobre o Culto do Mistério Eucarístico Eucharisticum Mysterium (25 de Maio de 1967), 35:AAS 59 (1967), 560 s.
(157) Sl 78 (77), 38 s.
(158) Cf. Jo 1, 29; Is 53, 7. 12.
(159) Cf Jo 5, 27.
(160) Cf. Mt 9, 2-7; Lc 5, 18-25; 7, 47-49, Mc 2, 3-12.
(161) Cf. Jo 3, 17.
(16) Jo 20, 22; Mt 18, 18; cf. também, pelo que diz respeito a Pedro, Mt 16, 19. O Beato Isac della Stella, num seu discurso sobre a plena comunhão de Cristo com a Igreja no que se refere à remissão dos pecados, acentua: «A Igreja nada pode perdoar sem Cristo e Cristo nada quer perdoar sem a Igreja. A Igreja não pode perdoar senão a quem é penitente, isto é, a quem Cristo tocou com a sua graça; e Cristo nada quer considerar como perdoado a quem despreza a sua Igreja»: Sermo11 (In dominica III post Epiphaniam, I): PL 194, 1729.
(163) Cf. Mt 12, 49 s.; Mc 3, 33 s.; Lc 8, 20 s.;Rom 8, 29: «primogénito entre muitos irmãos».
(164) Cf Hebr 2, 17- 4, 15.
(165) Cf. Mt 18, 12 s.; Lc 15, 4-6.
(166) Cf. Lc 5, 31 s.
(167) Cf. Mt 22, 16.
(168) Act 10, 42.
(169) Jo 8, 16.
(170) Cf. Discurso aos Penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma e aos Sacerdotes confessores, ao terminar o Jubileu da Redenção (9 de Julho de 1984): L'Osservatore Romano, 9-10 de Julho de 1984.
(171) Jo 8, 11.
(172) Cf. Tit 3, 4.
(173) Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessio XIV, De sacramento Poenitentiae, cap. I e cân. 1:Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. cit., 703 s., 711 (DS 1668-1670 DS 1701).
(174) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 11.
(175) Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessio XIV, De sacramento Poenitentiae, cap. I e cân. 1:Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. cit., 703 s., 711 (DS 1668-1670 DS 1701).
(176) Cf. Const. sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 72.
(177) Cf. Rituale Romanum ex Decreto Sacrosancti Concilii Oecumenici Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli VI promulgatum. Ordo Paenitentiae, Typis Polyglottis Vaticanis, 1974.
(178) O Concílio de Trento usa a expressão atenuada «ad instar actus iudicialis» (Sessio XIV, De sacramento Poenitentiae, cap. 6: Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. cit., 707 [DS 1685]), para frisar a diferença relativamente aos tribunais humanos. O novo Ritual da Penitência alude a esta função, nn. 6 b e 10 a.
(179) Cf. Lc 5, 31 s.: Não são os que gozam de saúde que precisam de médico, mas sim os que estão doentes», com a conclusão: «Eu (...) vim para chamar (...) os pecadores para que se arrependam; Lc 9, 2: «enviou-os a pregar o Reino de Deus e a curar os enfermos». A imagem de Cristo-médico adquire novas e impressionantes tonalidades, se a pusermos em confronto com a figura daquele «Servo de Javé» do qual o Livro de Isaías profetizava que «ele tomou sobre si as nossas enfermidades carregou-se com as nossas dores» e que «pelas suas chagas nós fomos curados» (Is 53,4 s.).
(180) S. Agostinho, Sermo 82 8: PL 38, 511.
(181) Cf. S. Agostinho, Sermo 352, 3, 8-9- PL 39, 1558 s.
(182) Cf. Ordo Paenitentiae 6 c.
(183) Já os pagãos — como Sófocles (Antígona vv. 450-460) e Aristóteles (Rhetor., lib. I, cap. 15, 1375 a-b) reconheciam a existência de normas morais «divinas», que existiram «desde sempre» profundamente gravadas no coração do homem.
(184) Sobre este papel de consciência, cf. aquilo que tive ocasião de dizer no decorrer da Audiência Geral de 14 de Março de 1984, 3: Insegnamenti, VII, 1 (1984), 683.
(185) Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessio XIV, De sacramento Poenitentiae, cap. IV De contritione: Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. cit., 705 (DS 1676-1677). Como é conhecido, para se aproximar do sacramento da Penitência é suficiente a atrição, ou seja, um arrependimento imperfeito, devido mais ao temor do que ao amor; mas, no âmbito do Sacramento, sob a acção da graça que recebe, o penitente «ex attrito fit contritus»; de tal modo que a Penitência, de facto, produz como efeito em quem se aproximar dela bem disposto a conversão no amor: cf. Conc. Ecum. Tridentino, ibidem, ed. cit., 705 (DS 1678).
(186) Cf. Ordo Paenitentiae, 6 c.
(187) Cf. Sl 51 (50), 14.
(188) Sobre estes aspectos da Penitência, todos eles fundamentais, tive ocasião de falar nas Audiência Gerais de: 19 de Maio de 1982: Insegnamenti V, 2 (1982), 1758 ss.; 28 de Fevereiro de 1979: Insegnamenti, II (1979), 475-478; de 21 de Março de 1984: Insegnamenti, VII, 1 (1984), 720-722. Chama-se também a atenção para as normas do Código de Direito Canónico, que dizem respeito ao lugar para a administração do Sacramento e aos confessionários (cân. 964, 2-3).
(189) Tratei resumidamente do tema no decorrer da Audiência Geral de 7 de Março de 1984:Insegnamenti, VII, 1 (1984), 63 1-633.
(190) Cf. Gén 4, 7. 15.
(191) Cf. 2 Sam 12.
(192) Cf. Lc 15, 17-21.
(193) Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. sobre o Ministério e Vida dos SacerdotesPresbyterorum Ordinis, 18.
(194) Ordo Paenitentiae, 7 b.
(195) Cf. Ordo Paenitentiae, 17.
(196) Câns. 961-963.
(197) Cf. Ez 18, 23.
(198) Cf. Is 42, 3; Mt 12, 20.
(199) Cf. Exort. Apostólica Familiaris Consortio, 84: AAS 74 (1982), 184-186.
(200) Cf 1 Pdr 1, 1 s.; 3, 8.
(201) 1 Pdr 3, 9. 13.
(202) 1 Pdr 3, 8. 9. 13
(203) 1 Pdr 3, 17.
(204) Ladaínha do Sagrado Coração de Jesus; cf. 1 Jo 2, 2; Ef 2, 14; Rom 3, 25; 5, 11.
(205) João Paulo II, Discurso na Audiência Geral de 7 de Dezembro de 1983, n. 2: Insegnamenti, VI, 2 (1983), 1264.
(206) João Paulo II, Discurso da Audiência Geral de 4 de Janeiro de 1984: Insegnamenti, VII, 1 (1984), 16-18.
(207) Cf. Rom 1, 5; 16, 26.
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Reconciliatio et paenitentia PT 32