Redemptoris missio PT 60

A caridade: fonte e critério da missão

60 « A Igreja em todo o mundo - disse-o durante a minha visita ao Brasil - quer ser a Igreja dos pobres. Ela deseja extrair toda a verdade contida nas Bem-aventuranças, e em particular na primeira: "Bem-aventurados os pobres em espírito ...". Ela quer ensinar e pôr em prática esta verdade como Jesus, que veio fazer e ensinar ». 114

As jovens Igrejas, que, na sua maioria, vivem no meio de povos sofrendo de uma enorme pobreza, referem muitas vezes esta preocupação como parte integrante da sua missão. A Conferência dos Bispos latino-americanos, em Puebla, depois de ter recordado 0 exemplo de Jesus, escreve que « os pobres me recem uma atenção preferencial, seja qual for a situação moral ou pessoal em que se encontrem. Criados à imagem e semelhança de Deus, para serem seus filhos, essa imagem está ofuscada, e até ultrajada. Por isso, Deus toma a sua defesa e os ama. Daí resulta que os primeiros destinatários da missão são os pobres, sendo a sua evangelização, sinal e prova por excelência da missão de Jesus ». 115

Fiel ao espírito das Bem-aventuranças, a Igreja é chamada à partilha com os pobres e oprimidos de qualquer género. Assim exorto os discípulos de Cristo e as comunidades cristãs, desde as famílias às dioceses, das paróquias aos institutos religiosos, a fazerem uma sincera revisão da própria vida, na perspectiva da solidariedade com os pobres. Ao mesmo tempo, agradeço aos missionários que, com a sua presença amorosa e o seu serviço humilde, trabalham para o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, levantando escolas, centros sanitários, leprosarias, casas de assistência para diminuidos físicos e anciãos, iniciativas para a promoção da mulher. Agradeço em particular, às religiosas, aos irmãos e aos leigos missionários, pela sua dedicação, enquanto encorajo os voluntários de Organizações não-governamentais, hoje cada vez mais numerosos, que se dedicam a estas obras de caridade e de promoção humana.

De facto são estas « obras de caridade » que dão testemunho da alma de toda a actividade missionária: o amor, que é e permanece o verdadeiro motor da missão, constituindo também « o único critério pelo qual tudo deve ser feito ou deixado de fazer, mudado ou mantido. É o princípio que deve dirigir cada acção, e o fim para o qual deve tender. Agindo na perspectiva da caridade ou inspirados pela caridade, nada é impróprio, e tudo é bom ». 116




CAPÍTULO VI - OS RESPONSÁVEIS E OS AGENTES DA PASTORAL MISSIONÁRIA


61 Não existe testemunho sem testemunhas, como não há missão sem missionários. Com a finalidade de colaborem na Sua missão e continuarem a Sua obra salvífica, Jesus escolhe e envia pessoas como Suas testemunhas e apóstolos: « Sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judeia e Samaria, e até aos confins do mundo » (Ac 1,8) .

Os Doze são os primeiros agentes da missão universal: eles constituem um « sujeito colegial » da missão, foram escolhidos por Jesus para permanecerem com Ele e serem enviados « às ovelhas perdidas da casa de Israel » (Mt 10,6). Esta colegialidade não impede que dentro do grupo se singularizem figuras como Tiago, João e sobretudo Pedro, que ganhou tal relevo que se tornou usual a expressão: « Pedro e os outros apóstolos » (Ac 2,14 Ac 2,37). Graças a ele, abrem-se os horizontes da missão universal, onde depois sobressairá Paulo, que, por vontade divina, foi chamado e enviado aos gentios (cf. Ga 1,15-16).

Na expansão missionária das origens, encontramos, ao lado dos apóstolos, outros agentes menos conhecidos, que não podemos esquecer: são pessoas, grupos, comunidades. Um típico exemplo de Igreja local é a comunidade de Antioquia, que de evangelizada passa a evangelizadora, enviando os seus missionários, aos gentios (cf. Ac 13,2-3). A Igreja primitiva vive a missão como tarefa comunitária, embora reconheça, no seu seio, « enviados especiais », ou « missionários consagrados aos pagãos », como no caso de Paulo e Barnabé.



62 Tudo quanto, no início do cristianismo, se fez pela missão universal conserva ainda hoje a sua validade e urgência. A Igreja é por sua natureza missionária, porque o mandato de Cristo não é algo de contingente e exterior, mas atinge o próprio coração da Igreja. Segue-se daí que a Igreja toda e cada uma das Igrejas é enviada aos não cristãos. Mesmo as Igrejas mais jovens, precisamente « para este zelo missionário florescer nos membros da sua pátria », devem « participar o quanto antes e de facto na missão universal da Igreja, enviando também elas, por todo o mundo, missionários a pregar o Evangelho, mesmo se sofrem escassez de clero ». 117 Muitas já assim fazem: eu encorajo-as vivamente a continuar.

Neste vínculo essencial de comunhão entre a Igreja universal e as Igrejas particulares, exercita-se o seu autêntico e pleno carácter missionário. « Num mundo que, com o encurtar das distâncias, se torna cada vez mais pequeno, as comunídades eclesiais devem coligarem-se entre si, trocando energías e meios, empenharem-se conjuntamente na única e comum missão de anunciar e viver o Evangelho ( ... ) As Igrejas denominadas jovens ( ... ) têm necessidade da força das antigas, enquanto estas precisam do testemunho e do estímulo das mais jovens, de tal modo que cada Igreja beba da riqueza das outras Igrejas ». 118

114 Discurso aos habitantes da favela do Vidigal, no Rio de Ja neiro, a 2 de Julho de 1980, 4: AAS 72 (1980), 854.
115 Documentos da III Conferência Geral do Episcopado latino-americano, em Puebla, 3757 (1142).
116 ISAAC DE STELLA, Sermone 31: PL 194, 1793.
117 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes,
AGD 20.
118 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles laici, CL 35: l.c., 458.


Os primeiros responsáveis da actividade missionária

63 Como o Senhor ressuscitado confiou o mandato da missão universal ao colégio apostólico com Pedro à cabeça, assim essa responsabilidade íncumbe antes de maís ao colégío dos Bispos, tendo à sua cabeça o sucessor de Pedro. 119 Consciente desta responsabilidade, no encontro com os Bispos, sinto o dever de a partilhar em ordem tanto à nova evangelização como à missão universal. Pus-me a caminho pelas estradas do mundo, « para anunciar o evangelho, para "confírmar os írmãos" na fé, para consolar a Igreja, para ir ao encontro do homem. São viagens de fé... São outras tantas ocasiões de catequese itinerante, de anúncio evangélico alargado a todas as latitudes, e de Magistério apostólico prolongado até aos hodíernos espaços planetários ». 120

Os irmãos Bispos são comigo directamente responsáveis pela evangelização do mundo, quer corno membros do colégio episcopal, quer como pastores das Igrejas particulares. O Concílio declara a propósito disto: « O cuidado de anunciar o Evangelho, em toda a terra, pertence ao colégio dos pastores, aos quais, em comum, Cristo deu o mandato ». 121 Aquele afirma também que os Bíspos « foram consagrados não apenas para uma diocese, mas para a salvação de todo o mundo ». 122 Esta responsabilidade colegial tem consequências práticas. Do mesmo modo « o Sínodo dos Bispos, entre as suas obrigaÇões de ordem geral, deve seguír com partícular solicitude a actividade missionária, que constitui o dever mais alto e sagrado da Igreja ». 123 A mesma responsabilidade se reflecte, em graus diferentes, nas Conferências episcopais e nos seus organismos a nível contínental, que, por isso mesmo, têm um contributo próprio a oferecer ao compromisso míssionário. 124

Vasto é também o trabalho missionário de cada Bispo, enquanto pastor de uma Igreja partícular. Cabe-lhe a ele, « como cabeça e centro unificador do apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade missionária... Procure também que a actividade apostólica não fique limitada apenas aos convertidos, mas uma parte razoável de missionários e de subsídios seja destinada à evangelização dos não-cristãos ». 125

119 Cf. Conc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes,
AGD 38.
120 Discurso aos membros do Sacro Colégio e a todos os colaboradores da Cúria Romana, da Cidade do Vaticano e do Vicariato de Roma, em 28 de Junho de 1980, 10: Insegnamenti III/1 (1980), 1887.
121 Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 23.
122 Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 38.
123 ibid., AGD 29.
124 Cf. ibid., AGD 38.
125 ibid., AGD 30.


64 Cada Igreja particular deve-se abrir generosamente às necessidades das outras. A colaboração entre as Igrejas, numa efectiva reciprocidade que lhes permite dar e receber, é também fonte de enriquecimento para todas, e estende-se a vários sectores da vida eclesial. A propósito disto, serve de exemplo a declaração dos Bispos, em Puebla: « Chegou finalmente a hora de a América Latina (...) se lançar em missão para além das suas fronteiras, ad gentes. É verdade que nós próprios temos ainda necessidade de missionários, mas devemos dar da nossa pobreza ». 126

Com este espírito, convido os Bispos e as Conferências episcopais a actuarem generosamente tudo quanto está sugerido na Nota directiva, que a Congregação de Clero emanou, visando a colaboração entre as Igrejas particulares e especialmente a melhor distribuição de clero no mundo. 127

A missão da Igreja é mais vasta que a « comunhão entre as Igrejas »: esta deve ser orientada não só para auxiliar a reevangelização, mas também e sobretudo na direcção da acção missionária específica. Dirijo o meu apelo a todas as Igrejas, jovens e antigas, para partilharem comigo esta preocupação, incrementando as vocações missionárias e superando as suas próprias dificuldades.

126 Documentos da III Conferência Geral do Episcopado latíno-americano, em Puebla, 2941 (368).
127 Cf. Notas directivas para a promoção da mútua cooperação entre as Igrejas particulares e em especial para uma distribuição mais correcta do Clero Postquam Apostoli (25/III/1980): AAS 72 ( 1980), 343-364.


Missionários e Institutos ad gentes

65 Entre os agentes da pastoral missionária, hoje como no passado, ocupam um lugar de importância fundamental, aquelas pessoas e instituições às quais o Decreto Ad Gentes dedica um capítulo, especial sob o título: « os missionários ». 128 A propósito disso, impõe-se uma reflexão profunda, sobretudo para os próprios missionários, que, devido às alterações no contexto da missão, podem ser induzidos a não compreenderem já o sentido da sua vocação, a não saberem já aquilo que hoje a Igreja espera especificamente deles.

Ponto de referência são estas palavras do Concílio: « embora o compromisso de difundir a fé recaia sobre todos os discípulos de Cristo, na medida das suas possibilidades, Cristo Senhor, do meio da multidão dos seus seguidores, sempre chama aqueles que quer, para conviverem com Ele e os enviar a pregar aos não cristãos. Por isso, Ele, por acção do Espírito Santo que distribui como quer os seus carismas para o bem das almas, acende no coração dos indivíduos a vocação missionária e, ao mesmo tempo, suscita no seio da Igreja aquelas instituições que assumem como dever específico a tarefa da evangelização, que diz respeito a toda a Igreja ». 129

Trata-se, portanto, de uma « vocação especial », modelada a partir da dos apóstolos, e que se manifesta na totalidade com que se orienta o compromisso para o serviço da evangelização dos não cristãos: é compromisso que envolve toda a pessoa e vida do missionário, exigindo-lhe uma doacção de forças e de tempo sem limites. Aqueles que estão dotados dessa vocação, « enviados pela legítima autoridade, vão ter, por espírito de fé e obediência, com aqueles que se encontram longe de Cristo, entregando-se exclusivamente àquela obra para a qual, como ministros do Evangelho, foram assumidos ». 130 Os missionários devem meditar no dom recebido e na resposta que ele implica e actualizar a sua formação doutrinal e apostólica.




66 Os Institutos Missionários devem empregar todos os recursos necessários, tirando proveito da sua experiência e criatividade na fidelidade ao seu carisma originário, para prepararem adequadamente os candidatos, e assegurarem o restabelecimento das energias espirituais, morais e físicas dos seus membros. 131 Sintam-se parte viva da comunidade eclesial e trabalhem em comunhão com ela. De facto, cada Instituto nasceu para a Igreja e deve enriquecê-la com as características próprias, segundo 0 seu espírito particular e sua especial missão, e os próprios Bispos são os guardiões dessa fidelidade ao carisma originário. 132

Os Institutos missionários, de uma forma geral, nasceram nas Igrejas de antiga tradição cristã, e historicamente foram instrumentos da Congregação da Propaganda Fide, em vista da difusão da fé e da fundação de novas Igrejas. Eles acolhem hoje, numa medida sempre maior, candidatos provenientes das jovens Igrejas que eles fundaram, enquanto surgem novos institutos, precisamente nos países que antes só recebiam missionários e hoje já os enviam também. É de louvar esta dupla tendência, que demonstra a validade e actualidade da vocação missionária específica destes Institutos, hoje ainda « absolutamente necessários »: 133 não apenas para a actividade missionária ad gentes como é sua tradição, mas também para a animação missionária, tanto nas Igrejas de antiga tradição cristã, como nas mais jovens.

A vocação especial dos missionários ad vitam, isto é, por toda a vida, mantém toda a sua validade: representa o paradigma do compromisso missionário da Igreja, que sempre tem necessidade de doacções radicais e totais, de ímpulsos novos e corajosos. Os missionários e as missionárias, que consagraram a vida toda ao testemunho de Cristo ressuscitado entre os não cristãos, não se deixem, pois, atemorizar por dúvidas, incompreensões, recusas, perseguições. Rejuvenesçam a graça do seu carisma específico, e retomem corajosamente o seu caminho, preferindo - em espírito de fé, obediência e comunhão com os Pastores - os lugares mais humildes e difíceis.

128 Cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, cap. IV,
AGD 23-27.
129 ibid., AGD 23.
130 ibid., AGD 23.
131 Cf. ibid., AGD 23 AGD 27.
132 CE. CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS INSTITUTOS SECULARES e CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Notas directivas para as relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuae relationes (14/V/1978), 14b: AAS 70 (1978), 482; cf. ainda n. 28, do mesmo documento.
133 CONC. ECUM. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 27.


Sacerdotes diocesanos para a missão universal

67 Colaboradores do Bispo, os presbíteros, por força do sacramento da Ordem, sáo chamados a partilhar a solicitude pela missão: « o dom espiritual que os presbíteros receberam na Ordenanão prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, mas para uma vastíssima e universal missão de salvação "até aos confins da terra", uma vez que todo o ministério sacerdotal participa da mesma amplitude universal da missão confiada aos Apóstolos por Cristo ». 134 Por isso, a própria formação dos candidatos ao sacerdócio deve procurar dar-lhes « aquele espírito verdadeiramente católico que os habitue a olhar para além dos confins da própria diocese, nação ou rito, indo ao encontro das necessidades da missão universal, prontos a pregar o Evangelho por todo o lado ». 135 Todos os sacerdotes devem ter um coração e uma mentalidade missionária, estarem abertos às necessidades da Igreja e do mundo, atentos aos mais distantes e, sobretudo, aos grupos não cristãos do próprio meio. Na oração e, em particular no sacrifício eucarístico, sintam a solicitude de toda a Igreja pela humanidade.

Especialmente os sacerdotes, que se encontram em áreas de minoria cristã, devem-se sentir movidos por un singular zelo e empenho missionário: o Senhor confia-lhes não só o cuidado pastoral da comunidade cristã, mas também e sobretudo a evangelização dos seus compatriotas que não fazem parte do Seu rebanho. « Não deixarão de estar concretamente disponíveis ao Espírito Santo e ao Bispo, para serem enviados a pregar o Evangelho para além das fronteiras do seu país. Isto exigir- lhes-á não apenas maturidade na vocação, mas também uma capacidade, fora do comun, para se afastarem da própria pátria, etnia e família, bem como uma particular idoneidade para se inserirem, com inteligência e respeito, nas outras culturas ». 136




68 Na encíclica Fidei Donum, Pio XII, com intuição profética, encorajou os Bispos a oferecerem alguns sacerdotes para um serviço temporário nas Igrejas de África, aprovando as ini ciativas, nessa linha, já existentes. Nos 25 anos desse Documento, eu quis sublinhar a sua grande novidade « que fez superar a dimensão territorial do serviço presbiteral, para o destinar a toda a Igreja ». 137 Hoje está confirmada a validade e a fecundidade dessa experiência: na verdade, os presbíteros, denominados Fidei Donum, evidenciam o vínculo de comunhão en tre as Igrejas, dão um precioso contributo para o crescimento de comunidades carenciadas, enquanto recebem delas frescura e vitalidade de fé. Entretanto é necessário que o serviço mis sionário do sacerdote diocesano obedeça a alguns critérios e condições. Sejam enviados sacerdotes escolhidos de entre os melhores, idóneos e devidamente preparados para o trabalho peculiar que os espera. 138 Eles devem-se inserir com espírito aberto e fraterno no novo ambiente da Igreja que os acolhe, e constituirão um único presbitério com os sacerdotes locais, sob a autoridade do Bispo; 139 ( . . . ) . Faço votos de que este espírito de serviço aumente no seio do presbitério das igrejas antigas, e seja promovido no das Igrejas mais recentes.

134 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre o ministério e a vida sacerdotal Presbyterorum ordinis,
PO 10; cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 39.
135 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius, OT 20. Cf. « Guide de vie pastorale pour les prêtres diocésains des Eglises qui dépendent de la Congrégation pour l'Evangélisation des Peuples o (Roma, 1989).
136 Discurso aos participantes à Assembleia Plenária da Congregação para a Evangelização dos Povos, a 14 de Abril de 1989, 4: AAS 81 (1989), 1140.
137 Mensagem para o Dia Mundial das Missões/1982: Insegnamenti V/2 (1982), 1879.
138 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 38; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Notas Directivas Postquam Apostoli, 24-25: l.c., 361.
139 CF. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Notas directivas. Postquam Apostoli, 29: l.c., 362 s.; Conc. ECUM. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 20.


A fecundidade missionária da consagração

69 Na inexaurível e multiforme riqueza do Espírito, se situam as vocações dos Institutos de vzáa consagrada, cujos membros « desde o momento em que se dedicam ao serviço da Igreja, por força da sua consagração, ficam obrigados a prestar o seu serviço especialmente na acção missionária, dentro do estilo própio do Instituto ». 140 A história atesta a extraordinária e benemérita acção das Famílias religiosas, em favor da propagação da fé e da formação de novas Igrejas: desde as antigas Instituições monásticas até às Congregações modernas, passando pelas Ordens medievais.

a ) Seguindo o Concílio, convido os Institutos de vida contemplativa a estabelecer comunidades nas jovens Igrejas, para prestarem « entre os não cristãos um magnífico testemunho da majestade e da caridade de Deus, bem como da união estabelecida em Cristo ». 141 Esta presença é benéfica em todo o mundo não cristão, mas especialmente naquelas regiões, onde as religiões têm em grande estima a vida contemplativa, na perspectiva da ascese e da busca do Absoluto.

b) Aos Institutos de vida activa, aponto os espaços imensos da caridade, do anúncio evangélico, da educação cristã, da cultura, e da solidariedade com os pobres, os discriminados, os marginalizados e os oprimidos. Tais Institutos, tendam ou não para um fim estritamente missionário, devem-se interrogar sobre a sua possibilidade e disponibilidade de alargar a própria acção, para expandir o Reino de Deus. Este apelo foi acolhido, nos últimos tempos, por bastantes Institutos, mas queria que fosse tido em meIhor consideração e mais adequadamente actuado por um autêntico serviço. A Igreja deve dar a conhecer os grandes valores evangélicos de que é portadora; ora ninguém os testemunha mais eficazmente, do que aquele que faz profissão de vida consagrada na castidade, pobreza e obediência, numa total doação a Deus e plena disponibilidade para servir o homem e a sociedade, segundo o exemplo de Cristo. 142




70 Dirijo uma palavra de especial apreço às religiosas missionárias, nas quais a virgindade por amor do Reino se traduz em múltiplos frutos de uma maternidade segundo o Espírito: a missão ad gentes oferece-lhes precisamente um campo vastíssimo para « se doarem com amor, de modo total e indiviso ".143 O exemplo e a actividade da mulher virgem, consagrada à caridade para com Deus e o próximo, sobretudo do mais pobre, são indispensáveis como sinal evangélico, naqueles povos e culturas onde a mulher deve ainda percorrer um longo caminho em ordem à sua promoção humana e libertação. Faço votos de que muitas jovens cristãs sintam a sedução de se entregarem a Cristo con generosidade, extraindo da sua consagração a força e a alegria para O testemunharem entre os povos que O ignoram.

140 C.I.C., cán.
CIC 783.
141 Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 40.
142 Cf. Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi, EN 69: l.c., 58 s.
143 Carta Ap. Mulieris dignitatem (15/VIII/1988), MD 20: AAS 80 (1988), 1703.


Todos os leigos são missionários em razão do baptismo

71 Os últimos Pontífices têm insistido bastante na importância do papel dos leigos para a actividade missionária. 144 Na Exortação apostólica Christifideles laici, também eu tratei explicitamente da « missão permanente de levar o Evangelho a todos quantos - e são milhões e milhões de homens e de mulheres - ainda não conhecem Cristo redentor do homem », 145 e do respectivo compromisso dos fiéis leigos. A missão é de todo o Povo de Deus: se é verdade que a fundação de uma nova Igreja requer a Eucaristia, e, por conseguinte, o ministério sacerdotal, todavia a missão, que comporta as mais variadas formas, é tarefa de todos os fiéis.

Aliás a participação dos leigos na expansão da fé é clara, desde os primeiros tempos do cristianismo, tanto a nível de indivíduos e famílias, como da comunidade inteira. Isto foi já recordado por Pio XII, ao referir na primeira encíclica missionária, as vicissitudes das missões laicais. 146 Nos tempos modernos, também não faltou a participação activa dos missionários leigos e das missionárias leigas. Como não recordar o importante papel desempenhado por estas, o seu trabalho nas famílias, nas escolas, na vida política, social e cultural, e em particular o seu ensino da doutrina cristã? Mais: é necessário reconhecer, como um título de honra, que algumas Igrejas tiveram a sua origem, graças à actividade dos leigos e das leigas missionárias.

O Vaticano II confirmou esta tradição, ilustrando o carácter missionário de todo o Povo de Deus, em particular o apostolado dos leigos, 147 e sublinhando o contributo específico que eles são chamados a dar na actividade missionária. 148 A necessidade de que todos os fiéis compartilhem tal responsabilidade não é apenas questão de eficácia apostólica, mas é um dever-direito, fundado sobre a dignidade baptismal, pelo qual « os fiéis leigos participam, por sua vez, no tríplice ministério - sacerdotal, profético e real - de Jesus Cristo ». 149 Por isso também « recai sobre eles o mandato do Senhor, tendo o direito de se empenharem individualmente ou reunidos em associação para que o anúncio da salvação seja conhecido e acolhido por todo o homem em qualquer lugar; tal obrigação vincula-os ainda mais naquelas situações onde os homens só poderão ouvir o Evangelho e conhecer Cristo através deles ». 150 Além disse pela índole secular, que lhes é própria, cabe-lhes a vocação particular de « buscar o Reino de Deus, tratando das coisas temporais e orientando-as segundo o plano de Deus ». 151




72 Os sectores da presença e da acção missionária dos leigos são muito amplos. « O primeiro campo (...) é o mundo vasto e complicado da política, da realidade social, da economia », 152 no plano local, nacional e internacional. No âmbito da Igreja, existem vários tipos de serviços, funções, ministérios e formas de animação da vida cristã. Recordo, como novidade surgida recentemente em bastantes Igrejas, o grande desenvolvimento dos « Movimentos eclesiais », dotados de dinamismo missionário.

Quando se inserem humildemente na vida das Igrejas locais e são acolhidos cordialmente por Bispos e sacerdotes, nas estruturas diocesanas e paroquiais, os Movimentos representan um verdadeiro dom de Deus para a nova evangelização e para a actividade missionária propriamente dita. Recomendo, pois, que se difundam e sirvam para dar novo vigor, sobretudo entre os jovens, à vida cristã e à evangelização, numa visão pluralista dos modos de se associar e exprimir.

Na actividade missionária, devem-se valorizar as várias expressões do laicado, respeitando a sua índole e finalidade: associações do laicado missionário, organismos cristãos de voluntariado internacional, movimentos eclesiais, grupos e sodalícios de vário género, sejam aproveitados na missão ad gentes e na colaboração com as Igrejas locais. Deste modo se favorecerá o crescimento de um laicado maduro e responsável cuja « formação, nas jovens Igrejas, se requer como elemento essencial e irrenunciável da plantatio Ecclesiae ".153

144 Cf. PIO XII, Carta Enc. Evangelii praecones: l.c., 510 s.; Carta Enc. Fidei donum: l.c., 228 s.; João XXIII, Carta Enc. Princeps Pastorum: l.c., 855 s.; Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi,
EN 70-73: l.c., 59-63.
145 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles laici, CL 35: l.c., 457.
146 Cf. Carta Enc. Evangelii praecones: l.c., 510-514.
147 Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 17 LG 33 s.
148 Cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 35-36 AGD 41.
149 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles laici, CL 14: l.c., 410.
150 C.I.C., cán. CIC 225, I; cf. Conc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, AA 6 AA 13.
151 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 31; cf. C.I.C., cán. CIC 225, 2.
152 PAULO VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi, EN 70: l.c., 60.
153 exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici, CL 35: l.c., 458.


A obra dos catequistas e a variedade dos ministérios

73 Entre os leigos, que se tornam evangelizadores, contam-se, em primeiro lugar, os catequistas. O Decreto missionário define-os como sendo « aquele exército tão benemérito da obra das missões entre os pagãos ( ... ) que penetrados de espírito apostólico, prestam com seus relevantes serviços um singular e indispensável auxílio à causa da dilatação da fé e da Igreja », 154 Não é sem razão que as Igrejas de antiga data, ao empenharem-se numa nova evangelização, multiplicaram os catequistas e intensificaram a catequese. « O título de "catequistas" pertence, por antonomásia aos catequistas em terra de missão: Igrejas, hoje florescentes, sem eles não teriam sido edificadas ». 155

Mesmo com a multiplicação dos serviços eclesiais e extraeclesiais, o ministério dos catequistas permanece ainda necessário e tem características peculiares: os catequistas são agentes especializados, testemunhas directas, evangeli zadores insubstituíveis, que representam a força basilar das comunidades cristãs, particularmente nas jovens Igrejas, como várias vezes pude dizer e constatar, nas minhas viagens mis sionárias. O novo código de Direito Canónico refere as suas tarefas, qualidades e requisitos. 156

Mas não se pode esquecer que o trabalho dos catequistas vai-se tornando cada vez mais difícil e exigente, devido às mudanças eclesiais e culturais em curso. É válido ainda hoje o que o Concílio já sugeria: uma preparação doutrinal e pedagógica mais cuidada, a constante renovação espiritual e apostólica, a necessidade de « garantir um digno teor de vida e de segurança social » aos catequistas. 157 É importante, por último, favorecer a criação e o fortalecimento de escolas para catequistas que, aprovadas pelas Conferências episcopais, confiram títulos oficialmente reconhecidos por estas últimas. 158

154 Corrc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes,
AGD 17.
155 Exort. Ap. Catechesi tradendae, CTR 66: l.c., 1331.
156 Cf. cán. CIC 785, 1.
157 Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 17.
158 Cf. Assembleia Plenária da Congregação para a Evangelização dos Povos, do ano 1969, sobre os catequistas, e a correlativa « Instrução » de Abril de 1970: Bibliografia missionaria 34 (1970), 197-212, e ainda Sacra Congreg. de Propaganda Fide Memoria Rerum, III/2 ( 1976), 821-831.



74 Ao lado dos catequistas, é preciso recordar outras formas de serviço à vida da Igreja e à missão, e por conseguinte outros operadores: animadores da oração, do canto e da liturgia; chefes de comunidades eclesiais de base e de grupos bíblicos; encarregados das obras caritativas; administradores dos bens da Igreja; dirigentes das várias associações de apostolado; professores de religião nas escolas. Todos os fiéis leigos devem oferecer à Igreja uma parte do seu tempo, vivendo com coerência a própria fé.


A Congregação para a Evangelização dos Povos e outras estruturas da actividade missionária

75 Os responsáveis e os agentes da pastoral missionária devem-se sentir unidos na comunhão que caracteriza o Corpo místico. Por isto rezou Cristo, na Última Ceia: « Como tu, Pai, estás em Mim e Eu em Ti, que também eles sejam em nós um só, para que o mundo creia que Tu Me enviaste » (Jn 17,21). Nesta comunhão, está o fundamento da fecundidade da missão.

Mas a Igreja constitui também uma comunhão visível e orgânica, e por isso a missão exige uma união externa e ordenada das diversas responsabilidades e funções, para que todos os membros « façam convergir, em plena unanimidade, as suas forças para a edificação da Igreja ». 159

Compete ao Dicastério missionário « dirigir e coordenar, em todo o mundo, a obra de evangelização dos povos e a cooperação missionária, salva sempre a competência da Congregação para as Igrejas Orientais ». 160 Assim « é seu dever suscitar e distribuir, segundo as carências mais urgentes das regiões, os missionários (...) elaborar um programa orgânico de acção, emanar directrizes e princípios adequados à evangelização, dar o impulso inicial ». 161 Só posso corroborar estas sábias orientações: para relançar a missão ad gentes é necessário um centro de propulsão, direcção e coordenação, que é a Congregação para a Evangelização. Convido as Conferências episcopais e seus organismos, os Superiores maiores das Ordens, Congregações e Institutos, os organismos laicais empenhados na actividade missionária, a colaborar fielmente com a referida Congregação, que tem a autoridade necessária para programar e dirigir a activídade e a cooperação missionária a nível universal.

Esta Congregação, tendo atrás de si uma longa e gloriosa experiência, é chamada a desempenhar um papel de primária grandeza, no plano da reflexão e dos programas operativos, de que a Igreja precisa para se orientar mais decididamente para a missão, nas suas várias formas. Com este objectivo, a Congregação deve manter estreitas relações com os outros Dicastérios da Santa Sé, com as Igrejas particulares, e com as diversas forças missionárias. Numa eclesiologia de comunhão, onde toda a Igreja é missionária, mas simultaneamente se confirmam como cada vez mais indispensáveis as vocações e instituições específicas para o trabalho ad gentes, continua a ser muito importante o papel de guia e coordenação do Dicastério missionário, para conjuntamente enfrentar as grandes questões de interesse comum, salvas as competências de cada autoridade e estrutura.



Redemptoris missio PT 60