Sacramentum caritatis PT 16


I. Eucaristia e iniciação cristã


Eucaristia, plenitude da iniciação cristã


17 Se verdadeiramente a Eucaristia é fonte e ápice da vida e da missão da Igreja, temos de concluir antes de mais que o caminho de iniciação cristã tem como ponto de referência tornar possível o acesso a tal sacramento. A propósito, devemos interrogar-nos — como sugeriram os padres sinodais — se as nossas comunidades cristãs têm suficiente noção do vínculo estreito que há entre Baptismo, Confirmação e Eucaristia; (46) de facto, é preciso não esquecer jamais que somos baptizados e crismados em ordem à Eucaristia. Este dado implica o compromisso de favorecer na acção pastoral uma compreensão mais unitária do percurso de iniciação cristã. O sacramento do Baptismo, pelo qual somos configurados a Cristo,(47) incorporados na Igreja e feitos filhos de Deus, constitui a porta de acesso a todos os sacramentos; através dele, somos inseridos no único corpo de Cristo (1Co 12,13), povo sacerdotal. Mas é a participação no sacrifício eucarístico que aperfeiçoa, em nós, o que recebemos no Baptismo. Também os dons do Espírito são concedidos para a edificação do corpo de Cristo (1Co 12) e o crescimento do testemunho evangélico no mundo.(48) Portanto, a santíssima Eucaristia leva à plenitude a iniciação cristã e coloca-se como centro e termo de toda a vida sacramental.(49)

46. Cf. Propositio 13.
47. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 7.
48. Cf. Ibid., 11; Decr. sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, AGD 9 AGD 13.
49. Cf. João Paulo II, Carta ap. Dominicae Cenae (24 de Fevereiro de 1980), 7: AAS 72 (1980), 124-127; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis, PO 5.



A ordem dos sacramentos da iniciação


18 A este respeito, é necessário prestar atenção ao tema da ordem dos sacramentos da iniciação. Na Igreja, há tradições diferentes; esta diversidade é patente nos costumes eclesiais do Oriente (50) e na prática ocidental para a iniciação dos adultos,(51) se comparada com a das crianças.(52) Contudo, tais diferenças não são propriamente de ordem dogmática, mas de carácter pastoral. Em concreto, é necessário verificar qual seja a prática que melhor pode, efectivamente, ajudar os fiéis a colocarem no centro o sacramento da Eucaristia, como realidade para qual tende toda a iniciação; em estreita colaboração com os Dicastérios competentes da Cúria Romana, as Conferências Episcopais verifiquem a eficácia dos percursos de iniciação actuais, para que o cristão seja ajudado, pela acção educativa das nossas comunidades, a maturar cada vez mais até chegar a assumir na sua vida uma orientação autenticamente eucarística, de tal modo que seja capaz de dar razão da própria esperança de maneira adequada ao nosso tempo (1P 3,15).

50. Cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. CIO 710.
51. Cf. Rito da Iniciação Cristã dos Adultos, Introd. ger., nn. 34-36.
52. Cf. Rito do Baptismo das Crianças, Introd., nn. 18-19.


Iniciação, comunidade eclesial e família


19 É preciso ter sempre presente que toda a iniciação cristã é caminho de conversão que háde ser realizada com a ajuda de Deus e em constante referimento à comunidade eclesial, quer quando é o adulto que pede para entrar na Igreja, como acontece nos lugares de primeira evangelização e em muitas zonas secularizadas, quer quando são os pais a pedir os sacramentos para seus filhos. A este respeito, desejo chamar a atenção sobretudo para a relação entre iniciação cristã e família; na acção pastoral, sempre se deve associar a família cristã ao itinerário de iniciação. Receber o Baptismo, a Confirmação e abeirar-se pela primeira vez da Eucaristia são momentos decisivos não só para a pessoa que os recebe mas também para toda a sua família; esta deve ser sustentada, na sua tarefa educativa, pela comunidade eclesial em suas diversas componentes.(53) Quero sublinhar aqui a relevância da Primeira Comunhão; para inúmeros fiéis, este dia permanece, justamente, gravado na memória como o primeiro momento em que se percebeu, embora de forma ainda inicial, a importância do encontro pessoal com Jesus. A pastoral paroquial deve valorizar adequadamente esta ocasião tão significativa.

53. Cf. Propositio 15.



II. Eucaristia e sacramento da Reconciliação


Sua ligação intrínseca


20 Os padres sinodais afirmaram, justamente, que o amor à Eucaristia leva a apreciar cada vez mais também o sacramento da Reconciliação.(54) Por causa da ligação entre ambos os sacramentos, uma catequese autêntica acerca do sentido da Eucaristia não pode ser separada da proposta dum caminho penitencial (1Co 11,27-29). Constatamos — é certo — que, no nosso tempo, os fiéis se encontram imersos numa cultura que tende a cancelar o sentido do pecado,(55) favorecendo um estado de espírito superficial que leva a esquecer a necessidade de estar na graça de Deus para se aproximar dignamente da comunhão sacramental.(56) Na realidade, a perda da consciência do pecado engloba sempre também uma certa superficialidade na compreensão do próprio amor de Deus. É muito útil para os fiéis recordar-lhes os elementos que, no rito da Santa Missa, explicitam a consciência do próprio pecado e, simultaneamente, da misericórdia de Deus.(57) Além disso, a relação entre a Eucaristia e a Reconciliação recorda-nos que o pecado nunca é uma realidade exclusivamente individual, mas inclui sempre também uma ferida no seio da comunhão eclesial, na qual nos encontramos inseridos pelo Baptismo. Por isso, como diziam os Padres da Igreja, a Reconciliação é um baptismo laborioso (laboriosus quidam baptismus),(58) sublinhando assim que o resultado do caminho de conversão é também o restabelecimento da plena comunhão eclesial, que se exprime no abeirar-se novamente da Eucaristia.(59)

54. Cf. Propositio 7; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), EE 36: AAS 95 (2003), 457-458.
55. Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de Dezembro de 1984), RP 18: AAS 77 (1985), 224-228.
56. Cf. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1385.
57. Pense-se na « Confissão » (Confiteor) ou nas palavras proferidas pelo sacerdote e a assembleia pouco antes de comungarem: « Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada, mas dizei uma palavra e serei salvo ». Significativamente a liturgia prevê, para o sacerdote, algumas orações muito belas, recebidas da tradição, que lhe recordam a necessidade de ser perdoado, como, por exemplo, a oração feita em silêncio antes de convidar os fiéis para a comunhão sacramental: « ...livrai-me de todos os meus pecados e de todo o mal, por este vosso santíssimo corpo e sangue; conservai-me sempre fiel aos vossos mandamentos e não permitais que eu me separe de Vós ».
58. Cf. São João Damasceno, Sobre a recta fé, 4, 9: PG 94, 1124C; São Gregório de Nazianzo, Discurso 39, 17: PG 36, 356A; Conc. Ecum. de Trento, Doctrina de sacramento paenitentiae, cap. 2: DS 1672.
59. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 11; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de Dezembro de 1984), RP 30: AAS 77 (1985), 256-257.


Alguns cuidados pastorais


21 O Sínodo lembrou que é dever pastoral do bispo promover na sua diocese uma decisiva recuperação da pedagogia da conversão que nasce da Eucaristia e favorecer entre os fiéis a confissão frequente. Todos os sacerdotes se dediquem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação.(60) A propósito, procure-se que, nas nossas igrejas, os confessionários sejam bem visíveis e expressivos do significado deste sacramento. Peço aos pastores que vigiem atentamente sobre a celebração do sacramento da Reconciliação, limitando a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos,(61) permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal.(62) Vista a necessidade de descobrir novamente o perdão sacramental, haja em todas as dioceses o Penitenciário.(63) Por último, pode servir de válida ajuda para a nova tomada de consciência desta relação entre a Eucaristia e a Reconciliação uma prática equilibrada e conscienciosa da indulgência, lucrada a favor de si mesmo ou dos defuntos. Com ela, obtém-se « a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados, cuja culpa já foi apagada ».(64) O uso das indulgências ajuda-nos a compreender que não somos capazes, só com as nossas forças, de reparar o mal cometido e que os pecados de cada um causam dano a toda a comunidade; além disso, a prática da indulgência, implicando a doutrina dos méritos infinitos de Cristo bem como a da comunhão dos santos, mostra-nos « quanto estejamos, em Cristo, intimamente unidos uns aos outros e quanto a vida sobrenatural de cada um possa aproveitar aos outros ».(65) Dado que a forma própria da indulgência prevê, entre as condições requeridas, o abeirar-se da confissão e da comunhão sacramental, a sua prática pode sustentar eficazmente os fiéis no caminho da conversão e na descoberta da centralidade da Eucaristia na vida cristã.

60. Cf. Propositio 7.
61. Cf. João Paulo II, Motu proprio Misericordia Dei (7 de Abril de 2002): AAS 94 (2002), 452-459.
62. Lembro, juntamente com os padres sinodais, que as celebrações penitenciais não sacramentais, mencionadas no ritual do sacramento da Reconciliação, podem ser úteis para fomentar o espírito de conversão e de comunhão nas comunidades cristãs, preparando assim os corações para a celebração do sacramento: cf. Propositio 7.
63. Cf. Código de Direito Canónico, cân.
CIC 508.
64. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina (1 de Janeiro de 1967), Normae, 1: AAS 59 (1967), 21.
65. Ibid., 9: o.c., 18-19.




III. Eucaristia e Unção dos Enfermos


22 Jesus não Se limitou a enviar os seus discípulos a curar os doentes (Mt 10,8 Lc 9,2 Lc 10,9), mas instituiu para eles também um sacramento específico: a Unção dos Enfermos.(66) A Carta de Tiago testemunha a presença deste gesto sacramental já na primitiva comunidade cristã (Jc 5,14-16). Se a Eucaristia mostra como os sofrimentos e a morte de Cristo foram transformados em amor, a Unção dos Enfermos, por seu lado, associa o doente à oferta que Cristo fez de Si mesmo pela salvação de todos, de tal modo que possa também ele, no mistério da comunhão dos santos, participar na redenção do mundo. A relação entre ambos os sacramentos aparece ainda mais clara quando se agrava a doença: « Àqueles que vão deixar esta vida, a Igreja oferece-lhes, além da Unção dos Enfermos, a Eucaristia como viático ».(67) Nesta passagem para o Pai, a comunhão no corpo e sangue de Cristo aparece como semente de vida eterna e força de ressurreição: « Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna; e Eu o ressuscitarei no último dia » (Jn 6,54). Uma vez que o sagrado Viático desvenda ao doente a plenitude do mistério pascal, é preciso assegurar a sua administração.(68) A atenção e o cuidado pastoral por aqueles que se encontram doentes redunda, seguramente, em benefício espiritual de toda a comunidade, sabendo que tudo o que fizermos ao mais pequenino, ao próprio Jesus o faremos (Mt 25,40).

66. Cf. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1499-1531.
67. Ibid., CEC 1524.
68. Cf. Propositio 44.



IV. Eucaristia e sacramento da Ordem


Na pessoa de Cristo cabeça


23 O vínculo intrínseco entre a Eucaristia e o sacramento da Ordem deduz-se das próprias palavras de Jesus no Cenáculo: « Fazei isto em memória de Mim » (Lc 22,19). De facto, na vigília da sua morte, Ele instituiu a Eucaristia e ao mesmo tempo fundou o sacerdócio da Nova Aliança. Jesus é sacerdote, vítima e altar: mediador entre Deus Pai e o povo (He 5,5-10), vítima de expiação (1Jn 2,2 1Jn 4,10) que Se oferece a Si mesma no altar da cruz. Ninguém pode dizer « isto é o meu corpo » e « este é o cálice do meu sangue » senão em nome e na pessoa de Cristo, único sumo sacerdote da nova e eterna Aliança (He 8-9). O Sínodo dos Bispos já se ocupara, noutras assembleias, do sacerdócio ordenado tanto no que diz respeito à identidade do ministério,(69) como à formação dos candidatos.(70) Na presente circunstância importa-me, à luz do diálogo realizado no âmbito da última assembleia sinodal, sublinhar alguns valores que têm a ver com a relação entre o sacramento eucarístico e a Ordem. Antes de mais nada, é necessário reafirmar que a ligação entre a Ordem sacra e a Eucaristia é visível precisamente na Missa que o bispo ou o presbítero preside na pessoa de Cristo cabeça (in persona Christi capitis).

A doutrina da Igreja considera a ordenação sacerdotal condição indispensável para a celebração válida da Eucaristia.(71) De facto, « no serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como cabeça do seu corpo, pastor do seu rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor ».(72) Certamente o ministro ordenado « age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico ».(73) Por isso, é necessário que os sacerdotes tenham consciência de que, em todo o seu ministério, nunca devem colocar em primeiro plano a sua pessoa nem as suas opiniões, mas Jesus Cristo. Contradiz a identidade sacerdotal toda a tentativa de se colocarem a si mesmos como protagonistas da acção litúrgica. Aqui, mais do que nunca, o sacerdote é servo e deve continuamente empenhar-se por ser sinal que, como dócil instrumento nas mãos de Cristo, aponta para Ele. Isto exprime-se de modo particular na humildade com que o sacerdote conduz a acção litúrgica, obedecendo ao rito, aderindo ao mesmo com o coração e a mente, evitando tudo o que possa dar a sensação de um seu inoportuno protagonismo. Recomendo, pois, ao clero que não cesse de aprofundar a consciência do seu ministério eucarístico como um serviço humilde a Cristo e à sua Igreja. O sacerdócio, como dizia Santo Agostinho, é um serviço de amor (amoris officium),(74) é o serviço do bom pastor, que oferece a vida pelas ovelhas (Jn 10,14-15).

69. Cf. II Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, Doc. sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971): AAS 63 (1971), 898-942.
70. Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), PDV 42-69: AAS 84 (1992), 729-778.
71. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 10; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta acerca de algumas questões relativas ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983): AAS 75 (1983), 1001-1009.
72. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1548.
73. Ibid., CEC 1552.
74. Cf. In Iohannis Evangelium Tractatus 123, 5: PL 35, 1967.



Eucaristia e celibato sacerdotal


24 Os padres sinodais quiseram sublinhar como o sacerdócio ministerial requer, através da ordenação, a plena configuração a Cristo. Embora respeitando a prática e tradição oriental diferente, é necessário reiterar o sentido profundo do celibato sacerdotal, justamente considerado uma riqueza inestimável e confirmado também pela prática oriental de escolher os bispos apenas de entre aqueles que vivem no celibato, indício da grande honra em que ela tem a opção do celibato feita por numerosos presbíteros. Com efeito, nesta opção do sacerdote encontram expressão peculiar a dedicação que o conforma a Cristo e a oferta exclusiva de si mesmo pelo Reino de Deus.(75) O facto de o próprio Cristo, eterno sacerdote, ter vivido a sua missão até ao sacrifício da cruz no estado de virgindade constitui o ponto seguro de referência para perceber o sentido da tradição da Igreja Latina a tal respeito. Assim, não é suficiente compreender o celibato sacerdotal em termos meramente funcionais; na realidade, constitui uma especial conformação ao estilo de vida do próprio Cristo. Antes de mais, semelhante opção é esponsal: a identificação com o coração de Cristo Esposo que dá a vida pela sua Esposa. Em sintonia com a grande tradição eclesial, com o Concílio Vaticano II (76) e com os Sumos Pontífices (77) meus predecessores, corroboro a beleza e a importância duma vida sacerdotal vivida no celibato como sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus, e, consequentemente, confirmo a sua obrigatoriedade para a tradição latina. O celibato sacerdotal, vivido com maturidade, alegria e dedicação, é uma bênção enorme para a Igreja e para a própria sociedade.

75. Cf. Propositio 11.
76. Cf. Decr. sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis,
PO 16.
77. Cf. João XXIII, Carta enc. Sacerdotii nostri primordia (1 de Agosto de 1959): AAS 51 (1959), 545-579; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis coelibatus (24 de Junho de 1967): AAS 59 (1967), 657-697; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), PDV 29: AAS 84 (1992), 703-705; Bento XVI, Discurso à Cúria Romana durante a apresentação dos votos natalícios (22 de Dezembro de 2006): L'Osservatore Romano (ed. port. de 30/XII/2006), 658.



Escassez de clero e pastoral vocacional


25 A propósito da ligação entre o sacramento da Ordem e a Eucaristia, o Sínodo deteve-se sobre a dolorosa situação que se tem vindo a criar em diversas dioceses a braços com a escassez de sacerdotes. Isto acontece não só em algumas zonas de primeira evangelização, mas também em muitos países de longa tradição cristã. Para a solução do problema contribui certamente uma distribuição mais equitativa do clero; mas, para isso, é preciso um trabalho de sensibilização capilar. Os bispos empenhem nas necessidades pastorais os institutos de vida consagrada e as novas realidades eclesiais, no respeito do respectivo carisma, e solicitem todos os membros do clero a uma disponibilidade maior para irem servir a Igreja nos lugares onde houver necessidade, sem olhar a sacrifícios.(78) Além disso, o Sínodo debruçou-se também sobre os cuidados pastorais a ter principalmente com os jovens para favorecer a sua abertura interior à vocação sacerdotal. A solução para tal carestia não se pode encontrar em meros estratagemas pragmáticos; deve-se evitar que os bispos, levados por compreensíveis preocupações funcionais devido à falta de clero, acabem por não realizar um adequado discernimento vocacional, admitindo à formação específica e à ordenação candidatos que não possuam as características necessárias para o serviço sacerdotal.(79) Um clero insuficientemente formado e admitido à ordenação sem o necessário discernimento dificilmente poderá oferecer um testemunho capaz de suscitar noutros o desejo de generosa correspondência à vocação de Cristo. Na realidade, a pastoral vocacional deve empenhar a comunidade cristã em todos os seus âmbitos.(80) Obviamente, no referido trabalho pastoral capilar, está incluída também a obra de sensibilização das famílias, muitas vezes indiferentes se não mesmo contrárias à hipótese da vocação sacerdotal. Que elas se abram com generosidade ao dom da vida e eduquem os filhos para serem disponíveis à vontade de Deus! Em resumo, é preciso sobretudo ter a coragem de propor aos jovens o seguimento radical de Cristo, mostrando-lhes o seu encanto.

78. Cf. Propositio 11.
79. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a formação sacerdotal Optatam totius,
OT 6; Código de Direito Canónico, CIC 241-§ 1 e CIC 1029; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, CIO 342-§ 1 e CIO 758; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), PDV 11 PDV 34 PDV 50: AAS 84 (1992), 673-675.712714.746-748; Congr. para o Clero, (31 de Março de 1994), n. 58; Congr. para a Educação Católica, Instr. sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (4 de Novembro de 2005): AAS 97 (2005), 1007-1013.
80. Cf. Propositio 12; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), PDV 41: AAS 84 (1992), 726-729.


Gratidão e esperança


26 Enfim, é necessário ter maior fé e esperança na iniciativa divina. Apesar da escassez de clero que se verifica em algumas regiões, não deve esmorecer jamais a confiança de que Cristo continua a suscitar homens que não hesitam em abandonar qualquer outra ocupação para dedicar-se totalmente à celebração dos mistérios sagrados, à pregação do Evangelho e ao ministério pastoral. Nesta ocasião, desejo dar voz à gratidão da Igreja inteira por todos os bispos e presbíteros que cumprem, com fiel dedicação e empenho, a própria missão. Naturalmente, este agradecimento da Igreja estende-se também aos diáconos, a quem são impostas as mãos « não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério ».(81) Como recomendou a assembleia do Sínodo, dirijo um obrigado especial aos presbíteros fidei donum que edificam a comunidade, com competência e generosa dedicação, anunciando-lhe a palavra de Deus e repartindo o pão da vida, sem pouparem as suas energias ao serviço da missão da Igreja.(82) Por fim, é preciso agradecer a Deus pelos numerosos sacerdotes que tiveram de sofrer até ao sacrifício da vida por servir a Cristo. Neles se manifesta, com a eloquência dos factos, o que significa ser sacerdote a fundo; trata-se de comoventes testemunhos que poderão inspirar muitos jovens a seguirem por sua vez a Cristo e gastarem a sua vida pelos outros, encontrando precisamente assim a vida verdadeira.

81. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium,
LG 29.
82. Cf. Propositio 38.



V. Eucaristia e Matrimónio


Eucaristia, sacramento esponsal


27 A Eucaristia, sacramento da caridade, apresenta uma relação particular com o amor do homem e da mulher unidos em matrimónio. Aprofundar tal relação é uma necessidade do nosso tempo.(83) Várias vezes o Papa João Paulo II teve ocasião de afirmar o carácter esponsal da Eucaristia e a sua relação peculiar com o sacramento do matrimónio: « A Eucaristia é o sacramento da nossa redenção. É o sacramento do Esposo, da Esposa ».(84) Aliás, « toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial; é, por assim dizer, o banho de núpcias que precede o banquete das bodas, a Eucaristia ».(85) Esta corrobora de forma inexaurível a unidade e o amor indissolúveis de cada matrimónio cristão. Neste, em virtude do sacramento, o vínculo conjugal está intrinsecamente ligado com a união eucarística entre Cristo esposo e a Igreja esposa (Ep 5,31-32). O consentimento recíproco, que o marido e a esposa trocam entre si em Cristo constituindo-os em comunidade de vida e de amor, tem também uma dimensão eucarística; com efeito, na teologia paulina, o amor esponsal é sinal sacramental do amor de Cristo pela sua Igreja, um amor que tem o seu ponto culminante na cruz, expressão das suas « núpcias » com a humanidade e, ao mesmo tempo, origem e centro da Eucaristia. Por isso, a Igreja manifesta uma particular solidariedade espiritual a todos aqueles que fundaram a sua família sobre o sacramento do Matrimónio.(86) A família — igreja doméstica ( 87) — é um âmbito primário da vida da Igreja, especialmente pelo papel decisivo que tem na educação cristã dos filhos.(88) Neste contexto, o Sínodo recomendou também o reconhecimento da missão singular que tem a mulher na família e na sociedade, missão esta que há-de ser protegida, salvaguardada e promovida.(89) A sua dimensão de esposa e mãe constitui uma realidade imprescindível, que nunca deve ser desprezada.

83. Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), FC 57: AAS 74 (1982), 149-150.
84. Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), MD 26: AAS 80 (1988), 1715-1716.
85. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1617.
86. Cf. Propositio 8.
87. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 11.
88. Cf. Propositio 8.
89. Cf. João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988): AAS 80 (1988), 1653-1729; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja Católica sobre a colaboração do homem e da mulher na Igreja e no mundo (31 de Maio de 2004): AAS 96 (2004), 671-687.


Eucaristia e unidade do Matrimónio


28 É precisamente à luz desta relação intrínseca entre Matrimónio, família e Eucaristia que se podem considerar alguns problemas pastorais. O vínculo fiel, indissolúvel e exclusivo que une Cristo e a Igreja e tem expressão sacramental na Eucaristia, está de harmonia com o dado antropológico primordial segundo o qual o homem deve unir-se de modo definitivo com uma só mulher, e vice-versa (Gn 2,24 Mt 19,5). Nesta linha de pensamento, o Sínodo dos Bispos debruçou-se sobre a prática pastoral que deve ser seguida com as pessoas originárias de culturas onde é praticada a poligamia, que recebem o anúncio do Evangelho: quantos vivem em tal situação e se abrem à fé cristã devem ser ajudados a integrar o seu projecto humano na novidade radical de Cristo; no percurso do catecumenado, Cristo alcança-os na sua condição específica e chama-os à verdade plena do amor passando através das renúncias que são necessárias para chegarem à comunhão eclesial perfeita. A Igreja acompanha-os com uma pastoral imbuída simultaneamente de suavidade e de firmeza,(90) mostrando-lhes sobretudo a luz dos mistérios cristãos que se reflecte sobre a natureza e os afectos humanos.

90. Cf. Propositio 9.


Eucaristia e indissolubilidade do Matrimónio


29 Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar.(91) Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados.(92) O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10,2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.

Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimónio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canónico,(93) a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu carácter pastoral, a sua actividade correcta e pressurosa; (94) é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. Recordo que « é uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis ».(95) No entanto, é preciso evitar que a preocupação pastoral seja vista como se estivesse em contraposição com o direito; ao contrário, deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstracta, mas « integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel ».(96) Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial. Para que tal caminho se torne possível e dê frutos, deve ser apoiado pela ajuda dos pastores e por adequadas iniciativas eclesiais, evitando, em todo o caso, de abençoar estas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do matrimónio.(97)

Vista a complexidade do contexto cultural em que vive a Igreja em muitos países, o Sínodo recomendou ainda que se tivesse o máximo cuidado pastoral com a formação dos nubentes e a verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis para a validade do sacramento do Matrimónio. Um sério discernimento a tal respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir responsabilidades que depois não poderão honrar.(98) Demasiado grande é o bem que a Igreja e a sociedade inteira esperam do Matrimónio e da família fundada sobre o mesmo para não nos comprometermos a fundo neste âmbito pastoral específico; Matrimónio e família são instituições cuja verdade deve ser promovida e defendida de qualquer equívoco, porque todo o dano a elas causado é realmente uma ferida que se inflige à convivência humana como tal.

91. Cf. Catecismo da Igreja Católica, CEC 1640.
92. Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), FC 84: AAS 74 (1982), 184-186; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja Católica acerca da recepção da comunhão eucarística pelos fiéis divorciados re-casados Annus internationalis familiae (14 de Setembro de 1994): AAS 86 (1994), 974-979.
93. Cf. Pont. Cons. para os Textos Legislativos, Instr. sobre as normas a observar pelos tribunais eclesiásticos nas causas matrimoniais Dignitatis connubii (25 de Janeiro de 2005), Cidade do Vaticano, 2005.
94. Cf. Propositio 40.
95. Bento XVI, Discurso ao Tribunal da Rota Romana por ocasião da inauguração do ano judicial (28 de Janeiro de 2006): AAS 98 (2006), 138.
96. Propositio 40.
97. Cf. Ibid., 40.
98. Cf. Ibid., 40.



Eucaristia e escatologia


Eucaristia, dom para o homem a caminho


30 Se é certo que os sacramentos são uma realidade que pertence à Igreja peregrina no tempo( 99) rumo à plena manifestação da vitória de Cristo ressuscitado, é igualmente verdade que, sobretudo na liturgia eucarística, nos é dado saborear antecipadamente a consumação escatológica para a qual todo o homem e a criação inteira estão a caminho (Rm 8, 19s). O homem é criado para a felicidade verdadeira e eterna, que só o amor de Deus pode dar; mas a nossa liberdade ferida extraviar-se-ia se não lhe fosse possível experimentar, já desde agora, algo da consumação futura. Aliás, para poder caminhar na direcção justa, o homem necessita de estar orientado para a meta final; esta, na realidade, é o próprio Cristo Senhor, vencedor do pecado e da morte, que Se torna presente para nós de maneira especial na celebração eucarística. Deste modo, embora sejamos ainda « estrangeiros e peregrinos » (1P 2,11) neste mundo, pela fé participamos já da plenitude da vida ressuscitada. O banquete eucarístico, ao revelar a sua dimensão intensamente escatológica, vem em ajuda da nossa liberdade a caminho.

99. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, LG 48.




Sacramentum caritatis PT 16