CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

DIRECTÓRIO

PARA O MINISTÉRIO E A VIDA

DOS PRESBÍTEROS

LIBRERIA EDITRICE VATICANA

00120 CITTÀ DEL VATICANO


INTRODUÇÃO

A larga experiência da Igreja sobre o ministério e a vida dos presbíteros, condensada nos diversos documentos do Magistério,(1) recebeu nos nossos dias um novo impulso graças ao ensino contido na Exortação apostólica post-sinodal « Pastores dabo vobis ».

A publicação desse documento — no qual o Sumo Pontífice quis unir a sua voz de Bispo de Roma e Sucessor de Pedro à dos Padres sinodais (2) — constituíu para os presbíteros e para toda a Igreja, o início dum fiel e fecundo caminho de aprofundamento e de aplicação do seu conteúdo.

« Hoje, de modo particular, a priorit·ria tarefa pastoral da nova evangelização, que diz respeito a todo o Povo de Deus e postula um novo ardor, novos métodos e nova express„o para o an·ncio e o testemunho do Evangelho, exige sacerdotes radical e integralmente imersos no mistério de Cristo, e capazes de realizar um novo estilo de vida pastoral».(3)

Os primeiros responsáveis desta « nova evangelização» do terceiro Milénto são os presbíteros, os quais, porém, para poderem realizar a sua missão têm necessidade de alimentar em si mesmos uma vida que seja pura transparência da própria identidade, e de viver uma união de amor com Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote, Cabeça, Mestre, Esposo e Pastor, alimentando a sua própria espiritualidade e o seu ministério com uma formação permanente e completa.

Para responder a tal exigência surgiu este Directório, pedido por numerosos Bispos quer durante o Sínodo de 1990 quer por ocasião da consulta geral ao Episcopado promovida por este Dicastério.

Na elaboração deste documento foram tidas em consideração quer as sugestões de todo o episcopado mundial, expressamente consultado, quer quanto foi dito nos trabalhos da Congregação plenária, realizada no Vaticano em Outubro de 1993, quer, enfim, as reflexões de não poucos teólogos, canonistas e especialistas na matéria, provenientes de diversas áreas geográficas e inseridos nas actuais situações pastorais.

Procurou-se oferecer elementos práticos que possam ajudar iniciativas o mais possível unitárias, evitando todavia entrar naqueles detalhes que só as legítimas praxes locais e as condições reais de cada Diocese e Conferência Episcopal poderão com utilidade sugerir à prudência e ao zelo dos pastores. Dada, pois, a natureza de « Directório » deste documento pareceu oportuno, nas actuais circunstâncias, chamar a atenção só para aqueles elementos doutrinais que constituem o fundamento da identidade, da espiritualidade e da formação permanente dos presbíteros.

O documento, portanto, não pretende apresentar uma exposição exaustiva sobre o sacerdócio, nem ser uma pura e simples repetição de quanto foi já autenticamente declarado pelo Magistério da Igreja, ele entende antes responder às principais interrogações quer de ordem doutrinal quer disciplinar e pastoral, postas aos sacerdotes pelo empenho na nova evangelização.

Assim, por exemplo, pretendeu-se esclarecer que a verdadeira identidade sacerdotal, como o Divino Mestre a quis e a Igreja a viveu sempre, não é conciliável com aquelas tendências democraticistas que quereriam esvaziar ou anular a realidade do sacerdócio ministerial. Deu-se particular ênfase ao tema especifico da comunhão, exigência que hoje se sente dum modo particular dada a sua incidência na vida do sacerdote. O mesmo se pode dizer da espiritualidade presbiteral que, nos nossos tempos, sofreu não poucos contra-golpes, sobretudo por causa do secularismo e dum errado antropologismo. Pareceu, enfim, necessário dar alguns conselhos para uma adequada formação permanente que ajude os sacerdotes a viver com alegria e responsabilidade a sua vocação.

O texto é naturalmente destinado, através dos Bispos, a todos os presbíteros da Igreja. As directrizes nele contidas dizem respeito, em particular, aos presbíteros do clero secular diocesano, embora muitas delas, com as adaptações devidas, devam ser tidas em conta pelos presbíteros membros dos Institutos religiosos e das Sociedades de vida apostólica.

Desejamos que este Directório possa constituir para cada sacerdote uma ajuda no aprofundamento da própria identidade e a incrementar a própria espiritualidade; um encorajamento no ministério e na realização da própria formação permanente, da qual s„o os primeiros agentes; um ponto de referência para um rico e autêntico apostolado, para bem da Igreja e do mundo inteiro.

Da Congregação do Clero, Quinta Feira Santa 1994

JOSÉ T. Card. SANCHEZ

Prefeito

+ CRESCENZIO SEPE

Arcebispo titular de Grado

Secretário


Capitulo I

IDENTIDADE DO PRESBÍTERO

1. O sacerdócio como dom

Toda a Igreja foi tornada participante da unção sacerdotal de Cristo no Espíritu Santo. Pois, na Igreja, « todos os fiéis formam um sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admir·vel » (cf 1 Ped. 2, 5. 9).(4). Em Cristo, todo o seu Corpo mêstico est· unido ao Pai pelo Espêrito Santo, para a salvação de todos os homens.

Porém a Igreja sozinha não pode levar para diante tal missão: toda a sua actividade tem intrinsecamente necessidade da comunhão com Cristo, cabeça do seu Corpo. Indissoluvelmente unida ao seu Senhor, ela recebe constantemente d'Ele mesmo o influxo de graça e de verdade, de guia e de sustento, para poder ser para todos e para cada um « o sinal e o instrumento da íntima união do homem com Deus e da unidade de todo o género humano».(5)

O sacerdote ministerial encontra a sua razão de ser nesta união vital e operacional da Igreja com Cristo. Com efeito, mediante tal ministério, o Senhor continua a exercer no seu Povo aquela actividade que só a Ele pertence enquanto Cabeça do seu Corpo. Portanto, o sacerdócio ministerial torna tangível a acção própria de Cristo Cabeça, e testemunha que Cristo não se afastou da sua Igreja, mas continua a vivificá-la com o seu sacerdócio perene. Por este motivo, a Igreja considera o sacerdócio ministerial como um dom que Lhe foi concedido no ministério de alguns dos seus fiéis

Tal dom instituído por Cristo para continuar a sua própria missão salvífica, foi conferido inicialmente aos Apóstolos e continua na Igreja, através dos Bispos seus sucessores.

2. Raiz sacramental

Mediante a ordenação sacramental por meio da imposição das mãos e da oração consecratória por parte do Bispo, estabelece-se no presbítero « um vínculo ontológico específico que une o sacerdote a Cristo, Sumo Sacerdote e Bom Pastor ».(6)

A identidade do sacerdote deriva, portanto, da participação específica no Sacerdócio de Cristo, pelo qual o ordenado se torna, na Igreja e para a Igreja, imagem real, viva e transparente de Cristo Sacerdote, « uma representação sacramental de Cristo Cabeça e Pastor ».(7) Através da consagração, o sacerdote « recebe como dom um "poder" espiritual que é participação na autoridade com a qual Jesus Cristo, mediante o Seu Espírito, guia a Igreja ».(8) Esta identificação sacramental com o Sumo e Eterno Sacerdote insere especificamente o presbítero no mistério trinitário e, através do mistério de Cristo, na Comunhão ministerial da Igreja para servir o Povo de Deus.(9)

Dimensão trinitária

3. Em comunhão com o Pai, com o Filho e com o Espírito

Se é verdade que todo o cristão, pelo Baptismo, está em comunhão com Deus Uno e Trino, é também verdade que, em virtude da consagração recebida mediante o sacramento da Ordem, o sacerdote é colocado

numa relação particular e específica com o Pai, com o Filho e com o Espírito Santo. Com efeito « a nossa identidade tem a sua fonte última na caridade do Pai. Ao Filho, por Ele enviado como Sumo Sacerdote e Bom Pastor, estamos unidos sacramentalmente mediante o sacerdócio ministerial pela acção do Espírito Santo. A vida e o ministério do sacerdote são uma continuação da vida e acção do próprio Cristo. Esta é a nossa identidade, a nossa verdadeira dignidade, a fonte da nossa alegria, a certeza da nossa vida »(10).

A identidade, o ministério e a existência do presbítero estão, portanto, essencialmente relacionadas com as três Pessoas Divinas, em ordem ao serviço sacerdotal à Igreja.

4 Na dinâmica trinitária da salvação

O sacerdote, « como prolongamento visêvel e sinal sacramental de Cristo na sua própria presenÁa diante da Igreja e do mundo como origem permanente e sempre nova da salvação »,(11) est· inserido na din‚mica trinit·ria da salvação com uma responsabilidade especial. A sua identidade provém do « ministerium verbi et sacramentorum », o qual est· em relação essencial com o mistério do amor salvêfico do Pai (cf Jo 17, 6-9; 1 Cor 1, 1; 2 Cor 1, 1), com o ser sacerdotal de Cristo, que escolhe e chama pessoalmente o seu ministro para estar com Ele (cf Mc 3, 15) e com o dom do Espêrito (cf Jo 20, 21), que comunica ao sacerdote a forÁa necess·ria para dar a vida a uma multidão de filhos de Deus, convocados para o ùnico corpo eclesial e encaminhados para o Reino do Pai.

5. Intima relação com a Trindade

A partir daqui se compreende a característica essencialmente « relacional » (cf Jo 17, 11. 21) (12) da identidade do sacerdote.

A graça e o carácter indelével conferidos mediante a unção sacramental do Espírito Santo (13) colocam o sacerdote em relação pessoal com a Trindade, uma vez que ela constitui a fonte do ser e do agir sacerdotal. Portanto, tal relação deve ser necessariamente vivida pelo sacerdote duma maneira íntima e pessoal, em diálogo de adoração e de amor com as Três Pessoas divinas, consciente de que o dom recebido lhe foi dado para o serviço de todos.

Dimensão cristológica

6 Identidade específica

A dimensão cristológica, como a trinitária, deriva directamente do sacramento que configura ontologicamente a Cristo Sacerdote, Mestre, Santificador e Pastor do seu Povo em favor do seu Povo.(14)

Aos fiéis que, permanecendo enxertados no sacerdócio comum, são constituêdos no sacerdócio ministerial, é dada uma participação indelével do mesmo e ·nico sacerdócio de Cristo na dimensão da mediação e do poder, em relação ‡ santificação, ao ensino e à condução de todo o Povo de Deus. Assim, se, por um lado, o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hier·rquico estão necessariamente ordenados um ao outro, dado que um e outro, cada um a seu modo, participam do ùnico sacerdócio de Cristo, por outro lado, eles diferem essencialmente entre si.(15)

Neste sentido a identidade do sacerdote é nova em relação à de todos os cristãos que, mediante o Baptismo, participam no único sacerdócio de Cristo e são chamados a dar testemunho d'Ele em toda a terra.(16)

A especificidade do sacerdócio ministerial situa-se perante a necessidade que todos os fiéis têm de aderir à mediação e ao poder de Cristo, que se torna visível pelo exercício do sacerdócio ministerial.

Nesta sua peculiar identidade cristológica, o sacerdote deve ter consciência de que a sua vida é um mistério inserido totalmente no mistério de Cristo e da Igreja dum modo novo e específico, e que isto o empenha totalmente e o gratifica.(17)

7.No seio do Povo de Deus

Cristo associa os Apóstolos à sua própria missão. « Como o Pai me enviou, assim eu vos envio a vós » (Jo 20, 21). Na própria sagrada Ordenação está ontologicamente presente a dimensão missionária. O sacerdote é escolhido, consagrado e enviado para actualizar eficazmente esta missão eterna de Cristo, de quem se torna autêntico representante e mensageiro: « Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza a mim despreza, e quem me despreza, despreza Aquele que me enviou » (Lc 10, 16).

Pode-se portanto dizer que a configuração a Cristo, mediante a consagração sacramental, define o sacerdote no seio do Povo de Deus, fazendo-o participar a seu modo no poder santificador, de magistério e pastoral do próprio Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja.(18)

Agindo « in persona Christi Capitis », o sacerdote torna-se o ministro das acções salvíficas essenciais, transmite as verdades necessárias à salvação e apascenta o Povo de Deus, conduzindo-o rumo à santidade.(19)

Dimensão pneumatológica

8. Carácter sacramental

Na ordenação presbiteral, o sacerdote recebeu o selo do Espírito Santo que fez dele um homem assinalado com o carácter sacramental para ser para sempre ministro de Cristo e da Igreja. Seguro da promessa de que o Consolador permanecerá « com ele para sempre » (Jo 14, 16-17), o sacerdote sabe que nunca perderá a presença e o poder eficaz do Espírito Santo, para poder exercer o seu ministério e viver a caridade pastoral como dom total de si para a salvação dos seus irmãos.

9. Comunhão pessoal com o Espírito Santo

É ainda o Espírito Santo que, na Ordenação, confere ao sacerdote a missão profética de anunciar e explicar, com autoridade, a Palavra de Deus. Inserido na comunhão da Igreja com toda a ordem sacerdotal, o presbítero será guiado pelo Espírito de Verdade, que o Pai enviou por meio de Cristo, e que lhe ensina todas as coisas, recordando tudo o que Jesus disse aos Apóstolos. Portanto o presbítero, com a ajuda do Espírito Santo e o estudo da Palavra de Deus nas Escrituras, à luz da Tradição e do Magistério,(20) descobre a riqueza da Palavra que deve anunciar à comunidade eclesial que lhe foi confiada.

10. Invocação do Espírito Santo

Mediante o carácter sacramental e identificando a sua intenção com a da Igreja, o sacerdote está sempre em comunhão com o Espírito Santo na celebração da liturgia, sobretudo na Eucaristia e nos outros sacramentos. Em todos os sacramentos é o próprio Cristo que age em favor da Igreja, por meio do Espírito Santo invocado na sua potência eficaz pelo sacerdote celebrante « in persona Christi ». (21) Portanto a celebração sacramental recebe a sua eficácia da palavra de Cristo que a instituíu e da potência do Espírito que a Igreja frequentemente invoca mediante a epiclese.

Isto é particularmente evidente na Oração eucarística na qual o sacerdote, invocando a potência do Espírito Santo sobre o pão e sobre o vinho, pronuncia as palavras de Jesus e actualiza o mistério do Corpo e do Sangue de Cristo realmente presente.

11. Força para guiar a comunidade

É, enfim, na comunhão do Espírito Santo que o sacerdote encontra a força para guiar a comunidade que lhe foi confiada e para mantê-la na unidade querida pelo Senhor.(22) A oração do sacerdote no Espírito Santo pode ser modelada pela oração sacerdotal de Jesus Cristo (cf Jo 17). Ele deve rezar, portanto, pela unidade dos fiéis para que sejam uma coisa só a fim de que o mundo creia que o Pai enviou o Filho para a salvação de todos.

Dimensão Eclesiológica

12. «Na» e «à frente da »Igreja

Cristo, origem permanente e sempre nova da salvação, é o mistério fontal de que deriva o mistério da Igreja, seu Corpo e sua Esposa, chamada pelo seu Esposo a ser instrumento de redenção. Por meio da missão confiada aos Apóstolos e aos seus Sucessores, Cristo continua a dar a vida à sua Igreja.

Através do mistério de Cristo, o sacerdote, exercendo o seu múltiplo ministério, é inserido também no mistério da Igreja, a qual, « na fé, toma consciência de não existir por si mesma, mas pela graça de Cristo, no Espírito Santo ».(23) Deste modo, o sacerdote, enquanto é inserido na Igreja, coloca-se também «à frente dela ».(24)

13. Participante, em certo modo, do carácter esponsal de Cristo

O sacramento da Ordem, efectivamente, torna participante o sacerdote não só do mistério de Cristo Sacerdote, Mestre, Cabeça e Pastor mas, dalguma maneira, também de Cristo « Servo e Esposo da Igreja ». (25) Esta é o « Corpo » dEle, que a amou e a ama a ponto de dar a vida por ela (cf Ef 5, 25); regenera-a e purifica-a continuamente por meio da palavra de Deus e dos sacramentos (cf Ibid. 5, 26); esforça-se por torná-la cada vez mais bela (cf Ibid. 5, 27) e, enfim, sustenta-a e trata-a com solicitude (cf Ibid. 5, 29).

Os presbíteros que — colaboradores da Ordem Episcopal — constituem com o seu Bispo um único Presbitério (26) e participam, em grau subordinado, do único sacerdócio de Cristo, em certo modo participam também, à semelhança do Bispo, daquela dimensão esponsal em relação à Igreja a qual é bem simbolizada no rito da ordenação episcopal com a entrega do anel.(27)

Os presbíteros, que « em cada uma das comunidades locais de fiéis tornam, por assim dizer, presente o Bispo, a que estão unidos mediante um confiante e generoso espírito», (28) deverão ser fiéis à Esposa e, como ícones viventes do Cristo Esposo, tornar operante a multiforme doação de Cristo à sua Igreja.

Para esta comunhão com Cristo Esposo, também o sacerdócio ministerial é constituído — como Cristo, com Cristo e em Cristo — naquele mistério de amor salvífico de que o matrimónio entre os cristãos é uma participação.

Chamado por um acto de amor sobrenatural, absolutamente gratuito, o sacerdote deve amar a Igreja como Cristo a amou, consagrando a ela todas as suas energias e dando-se com caridade pastoral até dar quotidianamente a sua própria vida.

14. Universalidade do sacerdócio

O mandamento do Senhor de ir a todos os povos (Mt 28, 18-20) constitui uma outra modalidade do estar do sacerdote « à frente » da Igreja.(29) Enviado, « missus », pelo Pai, por meio de Cristo, o sacerdote pertence « in modo immediato » da Igreja universal (30) que tem a « missão » de anunciar a Boa Nova até « aos confins da terra » (Act 1, 8).(31)

« O dom espiritual, recebido pelos sacerdotes na ordenação, prepara-os para uma vastêssima e universal missão de salvação ».(32) Com efeito, pela Ordem e ministério recebido, todos os sacerdotes são associados ao Corpo Episcopal e, em comunhão hierárquica com ele, segundo a sua vocação e graça, servem para o bem de toda a Igreja.(33) Portanto, o pertencer a uma Igreja particular mediante a incardinação (34) não deve fechar o sacerdote numa mentalidade restrita e particularista, mas abri-lo ao serviço de outras Igrejas, porque toda a Igreja é a realização particular da única Igreja de Jesus Cristo, tanto que a Igreja universal vive e cumpre a sua missão nas e mediante as Igrejas particulares em comunhão efectiva com ela. Todos os sacerdotes, portanto, devem ter um coração e um espírito missionário, abrindo-se às necessidades da Igreja e do mundo.(35)

15. Carácter missionário do sacerdócio

É importante que o presbêtero tenha plena consciência e viva profundamente esta realidade mission·ria do seu sacerdócio, em total sintonia com a Igreja que sente a necessidade de enviar os seus ministros para os lugares onde é mais urgente a sua missão e de empenhar-se em realizar uma mais justa distribuição do clero.(36)

Esta exigência da vida da Igreja no mundo contemporâneo deve ser sentida e vivida por todo o sacerdote antes de mais, e essencialmente, como dom a viver dentro da sua instituição e ao seu serviço.

Não são portanto admissíveis, todas aquelas opiniões que, em nome de um mal entendido respeito das culturas particulares, tendem a desvirtuar a acção missionária da Igreja que é chamada a realizar o ministério universal, de salvação, que transcende e deve vivificar todas as culturas.(37)

É necessário também dizer que a dilatação universal do ministério sacerdotal encontra hoje uma correspondência nas características sócio-culturais do mundo contemporâne no qual se sente a exigência de eliminar todas as barreiras que dividem os povos e as nações e que, sobretudo através das comunicações das culturas, quer irmanar os povos, não obstante as distâncias geográficas que as dividem.

Nunca como hoje, por isso, o clero se deve sentir apostolicamente empenhado a unir todos os homens em Cristo, na sua Igreja.

16. Autoridade como «amoris officium».

Uma manifestação ulterior da colocação do sacerdote « à frente da » Igreja está em ele ser o guia que conduz à santificação os fiéis confiados ao seu ministério, que é essencialmente pastoral.

Esta realidade, a viver com humildade e coerência, pode estar sujeita a duas tentações opostas.

A primeira é a de exercer o próprio ministério pondo e dispondo do rebanho (cf Lc 22, 24-27); 1 Ped 5, 1-4, enquanto a segunda é a de esvaziar, mediante uma incorrecta concepção de « comunidade », a própria configuração a Cristo Cabeça e Pastor.

A primeira tentação foi forte também para os próprios discípulos e recebeu de Jesus uma correcção precisa e repetida: toda a autoridade deve ser exercida em espírito de serviço, como amoris officium (38) e dedicação desinteressada para o bem do rebanho (cf Jo 13, 14; 10, 11).

O sacerdote dever· recordar sempre que o Senhor e Mestre « não veio para ser servido, mas para servir» (Mc 10, 45); que se ajoelhou a lavar os pés aos seus discêpulos (cf Jo 13, 5) antes de morrer na Cruz e antes de enviá-los por todo o mundo (Jo 20, 21).

Os sacerdotes darão autêntico testemunho do Senhor Ressuscitado, a quem foi dado « todo o poder no céu e na terra » (cf Mt 28, 18), se exercerem o próprio « poder » gastando-o no humilde e autorizado serviço em favor do rebanho (39) e no respeito das tarefas que Cristo e a Igreja confiam aos fiéis leigos (40) e aos fiéis consagrados pela profissão dos conselhos evangélicos.(41)

17.Tentação do democratismo

Muitas vezes acontece que, para evitar este primeiro desvio, se cai no segundo, tendente a eliminar todas as diferenças de funçoes entre os membros do Corpo Místico de Cristo que é a Igreja, negando na prática a doutrina certa da Igreja acerca da distinção entre o sacerdócio comum e o ministerial.(42)

Entre as diversas insídias que hoje se notam, encontra-se o chamado « democra-tismo». A propósito, convém recordar que a Igreja reconhece todos os méritos e valores que a cultura democrática trouxe consigo para a sociedade civil. Por outro lado, a Igreja bateu-se sempre com todos os meios à sua disposição para o reconhecimento da igual dignidade de todos os homens. Com base nesta tradição eclesial, o Concílio Vaticano II falou abertamente da comum dignidade de todos os baptizados na Igreja.(43)

Todavia, é também necessário afirmar que nao são automaticamente transferíveis à Igreja a mentalidade e a praxe existentes nalgumas correntes culturais sócio-polêticas do nosso tempo. Pois, a Igreja deve a sua existência e a sua estrutura ao desígnio salvífico de Deus. Ela contempla-se a si mesma como dom da benevolência do Pai que a libertou mediante a humilhação do seu Filho na cruz. Portanto, a Igreja quer ser — no Espírito Santo — totalmente conforme e fiel à vontade livre e libertadora do seu Senhor Jesus Cristo. Este mistério faz com que a Igreja seja, por sua própria natureza, uma realidade diversa das puras sociedades humanas.

Constitui, por isso, uma tentação gravêssima o chamado « democratismo », dado que conduz a não reconhecer a autoridade e a graça capital de Cristo Cabeça e a desnaturar a Igreja como se ela fosse apenas uma sociedade humana. Uma tal concepção lesa a própria constituição hier·rquica, como foi querida pelo seu Divino fundador, como foi sempre claramente ensinada pelo Magistério e ininterruptamente vivida pela mesma Igreja.

A participação na Igreja está baseada no mistério da comunhão que, por sua natureza, contempla em si mesma a presença e a acção da Hierarquia eclesiástica.

Por conseguinte, não é admissível na Igreja uma certa mentalidade, que se manifesta por vezes sobretudo em alguns organismos de participação eclesial, e que tende quer a confundir as tarefas dos presbíteros e as dos fiéis leigos, quer a não distinguir a autoridade própria do Bispo da dos presbíteros como colaboradores dos Bispos, quer a negar a especificidade do ministério petrino no Colégio Episcopal.

A propósito, é necess·rio recordar que o presbitério e o Conselho Presbiteral não são expressões do direito de associação dos clérigos e tão pouco podem ser entendidos segundo uma óptica sindical com reivindicações e interesses de partido, alheios à comunhão eclesial.(44)

18. Distinção entre sacerdócio comum e ministerial

A distinção entre o sacerdócio comum e o ministerial, longe de comportar separação ou divisão entre os membros da comunidade cristã, harmoniza e unifica a vida da Igreja. Com efeito, esta, enquanto Corpo de Cristo, é comunhão orgãnica entre todos os membros, e nela cada um serve a vida do conjunto na medida em que vive plenamente o seu papel distinto e a sua vocação específica (1 cor 12, 12ss).(45)

Portanto, a nenhum é lícito mudar o que Cristo quis para a sua Igreja. Ela està indissoluvelmente ligada ao seu Fundador e Cabeça o qual é o único a dar-lhe, mediante a poténcia do Espírito Santo, ministros para o serviço dos seus fiéis. Nenhuma comunidade, mesmo em situação de particular necessidade, pode substituir Cristo que chama, consagra e envia, através dos legítimos pastores, concedendo-se o próprio sacerdote, contrariando as disposições da Igreja.(46) A resposta para resolver os casos de necessidade est· na oração de Jesus: « pedi ao senhor da messe que mande trabalhadores para a sua seara » (Mt 9, 38). Se a esta oração feita com fé se unir a intensa vida de caridade da comunidade, então estaremos seguros de que o Senhor não deixará de dar pastores segundo o seu coração (cf Jer 3, 15 ) (47)

19. Só os sacerdotes são pastores

Um modo para não cair na tentação « democraticista » é o de evitar a chamada « clericalização » do laicado (48) que tende a restringir o sacerdócio ministerial do presbítero que é o único, depois do Bispo, ao qual, em virtude do ministério sacerdotal recebido mediante a ordenação, se pode atribuir dum modo próprio unívoco o termo « pastor ». Com efeito, a qualificação de « pastoral » refere-se quer à « potestas docendi et santificandi » quer à « potestas regendi ».(49)

De resto, recorde-se que tais tendências não favorecem a verdadeira promoção do laicado uma vez que elas conduzem muitas vezes a esquecer a autêntica vocação e missão dos leigos no mundo.

Comunhão sacerdotal

20. Comunhão com a Trindade e com Cristo

À luz de tudo quanto se disse sobre a identidade, a comunhão do sacerdote realiza-se antes de tudo com o Pai, origem última de todo o poder; com o Filho, em cuja missão redentora participa; e com o Espírito Santo, que lhe dá a força para viver e realizar a caridade pastoral que o qualifica sacerdotalmente.

Com efeito,« não se pode definir a natureza e a missão do sacerdócio ministerial, senão nesta múltipla e rica trama de relações, que brotam da Trindade Santêssima e se prolongam na comunh„o da Igreja como sinal e instrumento, em Cristo, da união com Deus e da unidade de todo o género humano ».(50)

21. Comunhão com a Igreja

Desta fundamental união-comunhão com Cristo e com a Trindade deriva, para o presbítero, a sua comunhão-relação nos seus aspectos de mistério e de comunidade eclesial.(51) Com efeito, é no interior do mistério da Igreja, como mistério de comunhão trinitária em tensão missionária, que se revela toda a identidade cristã e, portanto, também a identidade específica e pessoal do presbítero e do seu ministério.

Concretamente, a comunhão eclesial do presbítero realiza-se de diversos modos. Com efeito, mediante a ordenação sacramental, ele estabelece laços especiais com o Papa, com o Corpo episcopal, com o Bispo próprio, com os outros presbíteros, com os fiéis leigos.

22. Comunhão Hierárquica

A comunhão como característica do sacerdócio funda-se na unicidade da Cabeça, Pastor Esposo da Igreja, que é Cristo.(52)

Em tal comunhão ministerial sobressaem alguns vínculos determinados em relação antes de mais com o Papa, com o Colégio Episcopal e com o Bispo próprio. « Não existe ministério sacerdotal senão na comunhão com o Sumo Pontífice e com o Colégio Episcopal e de modo particular com o próprio Bispo diocesano, aos quais se deve guardar ìfilial respeito e obedênciaî prometidos no rito da ordenação ».(53) Trata-se, portanto, duma comunhão hierarquica, isto é, duma comunhão na qual a hierarquia se apresenta interiormente estruturada

Em virtude da participação em grau subordinado aos Bispos no único sacerdócio ministerial, tal comunhão implica também o vínculo espiritual e orgânico-estrutural dos presbíteros com toda a ordem dos Bispos e com o Bispo próprio,(54) e com o Romano Pontífice, enquanto Pastor da Igreja universal e de cada Igreja particular.(55) Isto é reforçado pelo facto de que toda a ordem dos Bispos no seu conjunto e cada um dos Bispos devem estar em comunhão hierárquica com a Cabeça do Colégio.(56) Tal Colégio, com efeito, é constituêdo só pelos Bispos consagrados, que est‹o em comunh‹o hierárquica com a Cabeça e os seus membros.

23. Comunhão na celebração eucarística

A comunhão hierárquica está expressa de modo significativo na oração eucarística quando o sacerdote, ao rezar pelo Papa, pelo Colégio Episcopal e pelo Bispo próprio, não exprime apenas um sentimento de devoção mas testemunha a autenticidade da sua celebração (57)

A própria celebração eucarística, nas circunstâncias e condiçôes previstas,(55) sobretudo quando é presidida pelo Bispo e com a participação dos fiéis, sobretudo na Igreja catedral, manifesta bem a unidade do sacerdócio de Cristo na pluralidade dos seus ministros, e bem assim a unidade do sacrifício e do Povo de Deus.(59) Além disso, ela concorre para consolidar a fraternidade ministerial existente entre os presbíteros.(60)

24. Comunhão na actividade ministerial

Todo o presbítero tenha um profundo, humilde e filial vínculo de caridade, com a pessoa do Santo Padre e adira ao seu ministério petrino de magistério, de santificação e de governo, com docilidade exemplar.(61)

Mediante a fidelidade e o servição à autoridade do Bispo próprio, realizar· a comunhão requerida pelo exercício do seu ministério sacerdotal. Para os pastores mais entendidos, é fàcil constatar a necessidade de evitar toda a forma de subjectivismo no exercício do seu ministério, aderindo corresponsavelmente aos programas pastorais. Tal adesão, para além de ser expressão de maturidade, contribui para a edificação daquela unidade na comunhão que é indispensável para a obra de evangelização.(62)

No pleno respeito da subordinação hierárquica, o presbítero tornar-se-á promotor dum relacionamento franco, vivo e filial com o seu Bispo, assinalado por uma confiança sincera, por uma amizade cordial, por um verdadeiro esforço de conformidade e convergência ideal e programática no espírito duma inteligente capacidade de iniciativa e de coragem pastoral.(63)

25. Comunhão no presbitério

Em virtude do sacramento da Ordem « cada sacerdote está unido aos outros membros do presbitério por particulares vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade ».(64) Com efeito, ele é inserido na «Ordo Presbyterorum» constituindo aquela unidade que pode definir-se uma verdadeira família na qual os laços não vem da carne nem do sangue mas da graça da Ordem.(65)

A agregação a um presbitério determinado (66) realiza-se sempre no âmbito duma Igreja particular, dum Ordinariado ou de uma Prelatura pessoal. Com efeito, ao contrário do Colégio Episcopal, não há fundamentação teológica para afirmar a existência dum presbitério universal.

Fraternidade sacerdotal e agregação ao presbitério são, portanto, elementos que caracterizam o sacerdote. Particularmente significativo, na ordenação presbiteral é o rito da imposição das mãos por parte do Bispo, no qual tomam parte todos os presbíteros presentes, para indicar a participação no mesmo grau de ministério e para mostrar que o sacerdote não pode agir sózinho, mas sempre no interior do presbitério, tornando-se irmão de todos aqueles que o constituem.(67)

26. Incardinação numa Igreja particula

A incardinação numa determinada Igreja particular(68) constitui um autêntico vínculo jurídico (69) que tem também um valor espiritual, já que dela provém « a relação com o Bispo no único presbitério, a partilha da solicitude pastoral, a dedicaçãoà cura evangélica do Povo de Deus nas condições históricas concretas e ambientais ».(70) Nesta perspectiva, o vínculo com a Igreja particular está na origem da responsabilidade na acção pastoral.

Não se esqueça, a propósito, que os sacerdotes seculares não incardinados na Diocese e os sacerdotes membros dum Instituto religioso ou de uma Sociedade de vida apostólica, os quais residem na Diocese e exercem, para o seu bem, qualquer missão, embora estejam sujeitos aos seus legítimos Ordinários, pertencem a pleno ou a diverso título ao presbitério de tal diocese, (71) onde « têm voz quer activa quer passiva para constituir o conselho presbiteral » (72). Os sacerdotes religiosos, em particular, numa unidade de forças, partilham da solicitude pastoral oferecendo o contributo de carismas específicos e «estimulando com a sua presença a Igreja particular a viver mais intensamente a sua abertura universal ».(73)

Os presbíteros incardinados numa Diocese, mas para o serviço de qualquer movimento eclesial aprovado pela autoridade eclesiàstica competente,(74) ao qual pertencem, estejam conscientes de ser membros do presbitério da Diocese em que desempenham o seu ministério e de dever colaborar sinceramente com ele. Por sua vez o Bispo de incardinação respeite o estilo de vida exigido pela agregação ao Movimento e esteja disposto, de acordo com as normas do direito, a permitir que o presbítero possa prestar o seu serviço noutras Igrejas, se isto faz parte do carisma do mesmo movimento.(75)

27. Presbitério lugar de santificação

O presbitério é o lugar privilegiado para o sacerdote poder encontrar os meios específicos de santificação e de evangelização e ser ajudado a superar as limitações e fraquezas próprias da natureza humana que hoje particularmente se notam.

Portanto, ele farà todos os esforços para evitar viver o seu sacerdócio dum modo isolado e subjectivista e favorecer· a comunhão fraterna dando e recebendo ó de sacerdote a sacerdote ó o calor da amizade, da assistência cordial, do acolhimento, da correcção fraterna, muito consciente de que a graça da Ordem « assume e eleva as relações humanas, psicológicas, afectivas, de amizade e espirituais... e se concretiza nas mais variadas formas de ajuda recíproca, não só espirituais mas também materiais ».(76)

Tudo isto é expresso na liturgia da Missa « in Coena Domini » de Quinta Feira Santa a qual mostra como da comunhão eucarística — nascida na última Ceia — os sacerdotes recebem a capacidade de amar-se uns aos outros, como o Mestre os ama.(77)

28. Amizade sacerdotal

O sentido profundo e eclesial do presbitério sacerdotal não só não impede como ajuda as responsabilidades pessoais de todos os presbíteros na realização do ministério particular que o Bispo lhes confiou.(78) A capacidade de cultivar e viver amadurecidas e profundas amizades sacerdotais aparece como fonte de serenidade e de alegria no exercício do ministério, apoio decisivo nas dificuldades e ajuda preciosa no incremento da caridade pastoral, que o presbítero deve exercer dum modo particular precisamente para com os colegas em dificuldade que tem necessidade de compreensão, ajuda e apoio.(79)

29. Vida Comum

Uma manifestação desta comunhão é também a « vida comum » desde sempre apoiada pela Igreja,(80) recentemente recomendada pelos documentos do Concílio Vaticano II (81) e do Magistério sucessivo, (82) positivamente aplicada em não poucas dioceses.

Entre as suas diversas formas (casa comum, comunidade de mesa, etc.) deve considerar-se como mais excelente o participar comunitariamente na oração litúrgica.(83) As diversas modalidades devem ser apoiadas segundo as possibilidades e as conveniências práticas, sem necessariamente recalcar louváveis modelos próprios da vida religiosa.

Dum modo particular devem ser louvadas aquelas associações que apoiam a fraternidade sacerdotal, a santidade no exercício do ministério, a comunhão com o Bispo e com toda a Igreja.(84)

É de desejar que os párocos estejam dispostos a apoiar a vida comum na casa paroquial com os seus coadjutores,(85) estimulando-os efectivamente como seus colaboradores e participantes da solicitude pastoral; por seu lado os coadjutores para construir a comunhão sacerdotal devem reconhecer e respeitar a autoridade do pároco.(86)

30. Comunhão com os fiéis leigos

Homem de comunhão, o sacerdote não poder· exprimir o seu amor ao Senhor e à Igreja sem traduzi-lo em amor real e incondicionado ao Povo cristão, objecto do seu trabalho pastoral.(87)

Como Cristo, o presbítero deve tornar-se « quase a sua transparência no meio do rebanho » que lhe foi confiado,(88) colocando-se em « relação positiva e promotora » com os fiéis leigos. Reconhecendo a sua dignidade de filhos de Deus, promove o seu papel na Igreja, e coloca ao seu serviço todo o seu ministério sacerdotal e a sua caridade pastoral.(89) Mediante a consciência da profunda comunhão que o liga aos fiéis leigos e aos religiosos, o sacerdote fará todo o esforço para « suscitar e desenvolver a corresponsabilidade na comunhão e única missão de salvação, com a pronta e cordial valorização de todos os carismas e tarefas que o Espírito concede aos crentes para a edificação da Igreja ».(90)

Mais concretamente, o pároco, procurando sempre o bem comum na Igreja, apoiará as associações de fiéis e os movimentos que têm finalidades religiosas,(91) acolhendo-os a todos, e ajudando-os a encontrar entre elas a unidade de intenções na oração e na acção apostólica.

Enquanto reune a família de Deus e realiza a Igreja-comunhão, o presbítero torna-se o pontífice, aquele que une o homem a Deus, tornando-se « irmão dos homens pelo facto mesmo de querer ser seu pastor, pai e mestre ».(92) Para o homem de hoje que procura o sentido da sua existência, ele é guia que leva ao encontro com Cristo, encontro que, embora de maneira não definitiva, se realiza, como anúncio e como realidade já presente na sua Igreja. Deste modo o presbítero, colocado ao serviço do Povo de Deus, deve apresentar-se como perito em humanidade, homem de verdade e de comunhão, testemunha da solicitude do Único Pastor por todas e cada uma das suas ovelhas. A comunidade deve poder seguramente contar com a sua dedicação, a sua disponibilidade, o seu trabalho infatigável de evangelização e, sobretudo, com o seu amor fiel e incondicionado.

Portanto, ele deve exercer a sua missão espiritual com amabilidade e firmeza, com humildade e espírito de serviço,(93) dobrando-se à compaixão, participando nos sofrimentos humanos que derivam das várias formas de pobreza, espiritual e material, velhas e novas. Use de misericórdia em relação ao caminho difícil e incerto de conversão dos pecadores, para os quais terá sempre disponível o dom da verdade, e a paciente e encorajante benevolência do Bom Pastor, que não censura a ovelha perdida mas carrega-a aos ombros e faz uma festa pelo seu regresso ao rebanho (cf. Lc 15, 4-7).(94)

31. Comunhão com os membros dos Institutos de vida consagrada

Reservará uma particular atenção às relações com os irmãos e as irmãs empenhados na vida de consagração especial a Deus em todas as suas formas, mostrando-lhes um apreço sincero e um real espírito de colaboração apostólica, respeitando e promovendo os carismas específicos. Além disso colaborará para que a vida consagrada apareça cada vez mais luminosa para vantagem da Igreja inteira e cada vez mais persuasiva e atraente para as gerações jovens.

Neste espírito de estima pela vida consagrada, o sacerdote terá particular cuidado com aquelas comunidades que, por diversos motivos, mais precisarem da sã doutrina, da assistência e do encorajamento na fidelidade.

32. Pastoral vocacional

Todo o sacerdote reservará um particular cuidado à pastoral vocacional, não deixando de incentivar a oração pelas vocações, de prodigar-se na catequese, de cuidar da formação dos acólitos, de apoiar iniciativas apropriadas mediante a relação pessoal que faça descobrir os talentos e saiba descobrir a vontade de Deus em ordem a uma escolha corajosa na sequela de Cristo.(95)

Certamente a consciência clara da própria identidade, a coerência de vida,a alegria transparente e o ardor missionário constituem outros tantos elementos imprescindíveis daquela pastoral das vocações que deve integrar-se na pastoral organica e ordinária.

Com o seminário, berço da sua vocação e palco da primeira experiência de vida de comunhão, o sacerdote manterá sempre relações de colaboração cordial e de afecto sincero.

É « exigencia insuprimível da caridade pastoral » (96) que — secundando a graça do Espírito Santo — cada presbítero se preocupe de suscitar ao menos uma vocação sacerdotal que lhe possa continuar o ministério.

33. Empenho político e social

O sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política. Ele não pode tomar parte activa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum.(97) Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são todavia alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial.(98)

Como Jesus (Jo 6, 15ss), o presbítero « deve renunciar a empenhar-se em formas de política activa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual ».(99) Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo.

O presbítero recordará que « não compete aos Pastores da Igreia intervir directamente na acção política e na organização social. Esta tarefa faz parte, com efeito, da vocação dos fiéis leigos, os quais por iniciativa própria trabalham juntamente com os seus concidadãos ».(100) Ele não deixará de dedicar-se, todavia, « ao esforço de formar rectamente a sua conciência » (l0l)

A redução da sua missão a tarefas temporais, puramente sociais ou políticas ou de qualquer modo alheias à sua identidade não é uma conquista mas uma perda gravíssima para a fecundidade evangélica da Igreja inteira.


Capítulo II

ESPIRITUALIDADE SACERDOTAL

Contexto Histórico actual

34. Interpretar os sinais dos tempos

A vida e o ministério dos sacerdotes desenvolvem-se sempre no contexto histórico, de vez em quando carregado de novos problemas e de recursos inéditos, em que a Igreja, peregrina neste mundo, vai vivendo.

O sacerdócio não nasce da história, mas da vontade imutável do Senhor. Todavia ele vai-se confrontando com as circunstâncias históricas e — embora permanecendo sempre fiel a si mesmo — configura-se, nas opções concretas, também através duma relação crítica e duma procura de evangélica sintonia com os « sinais dos tempos ». Por isso, os presbíteros têm o dever de interpretar tais « sinais » à luz da fé e de os submeter a um discernimento prudente. Em todo o caso não poderão ignorá-los, sobretudo se se quere orientar dum modo eficaz e pertinente a própria vida de modo que o seu serviço e o seu testemunho sejam cada vez mais fecundos para o reino de Deus.

Na actual fase da vida da Igreja e da sociedade, os presbíteros são chamados a viver em profundidade o seu ministério, tendo em conta as cada vez mais profundas, numerosas e delicadas exigências de ordem não só pastoral mas também social e cultural, às quais devem fazer frente. (102)

Portanto, eles estão hoje empenhados nos diversos campos de apostolado que requerem generosidade e dedicação completa, preparação intelectual e, sobretudo, uma vida espiritual amadurecida e profunda, enraizada na caridade pastoral, que é a sua via específica para a santidade e que constitui também um autêntico serviço aos fiéis no ministério pastoral.

35. A exigência da nova evangelização

Daqui se conclui que o sacerdote está envolvido, de maneira muito especial, no empenhamento da Igreja inteira em ordem à nova evangelização. Partindo da fé em Jesus Cristo, Redentor do homem, tem a certeza de que n'Ele existe uma « imperscrutável riqueza » (Ef 3, 8) que nenhuma cultura, nenhuma época pode exaurir e da qual os homens sempre podem beber para se enriquecerem.(l03)

É esta, portanto, a hora duma renovação da nossa fé em Jesus Cristo, que é o mesmo « ontem, hoje e sempre » (Heb 13, 8). Por conseguinte, « a chamada à nova evangelização é antes de mais uma chamada à conversão ». (104) Ao mesmo tempo é uma chamada à esperança, « que se apoia nas promessas de Deus, na fidelidade à sua Palavra, e que tem como certeza inabalávela ressurreição de Cristo, a sua vitória defintiva sobre o pecado e sobre a morte, primeiro anúncio e raiz de toda a evangelização, fundamento de toda a promoção humana, princípio de toda a autêntica cultura cristã ». (105)

Em tal contexto, o sacerdote deve antes de mais reavivar a sua fé, a sua esperança e o seu amor sincero ao Senhor, de maneira a podê-lo apresentar à contemplação dos fiéis e de todos os homens como verdadeiramente é: uma Pessoa viva, afascinante, que nos ama mais do que ninguém porque deu a sua vida por nós; « não há maior amor do que dar a vida pelos seus amigos » (Jo 15, 13).

Ao mesmo tempo o sacerdote, consciente de que toda a pessoa, de diferentes modos, vive à procura dum amor capaz de levá-la para lá dos estreitos limites da sua fraqueza, do seu egoísmo e, sobretudo, da sua morte, proclamará que Jesus Cristo é a resposta a todas estas ansias.

Na nova evangelização, o sacerdote é chamado a ser o arauto da esperança. (106)

36. O desafio das seitas e dos novos cultos

O proliferar das seitas e dos novos cultos, bem como a sua difusão mesmo entre os fiéis católicos, cultos constitui um particular desafio ao ministério pastoral.

Na base dum tal fenômeno existem motivações complexas. Em todo o caso, o ministério dos presbíteros deve responder com prontidão e dum modo incisivo à procura do sagrado e da autêntica espiritualidade que hoje dum modo particular, se nota.

Com efeito, nestes últimos anos, tornou-se evidente que são eminentemente pastorais as motivações que exigem o sacerdote como homem de Deus e mestre de Oração.

Ao mesmo tempo, impõe-se a necessidade de fazer com que a comunidade confiada aos seus cuidados pastorais seja realmente acolhedora de maneira que ninguém que a ela pertença se sinta anónimo ou objecto de indiferença.

Trata-se de uma responsabilidade que recai certamente sobre cada fiel mas, de maneira muito particular sobre o presbítero, que é o homem da comunhão.

Se ele souber acolher com estima e respeito todo aquele que o contactar valorizando-lhe a personalidade, então criará um estilo de autêntica caridade que se tornará contagioso e se estenderá gradualmente a toda a comunidade.

Para vencer o desafio das seitas e dos novos cultos, é particularmente importante uma catequese amadurecida e completa, a qual requer hoje um esforço especial por parte do sacerdote, a fim de que todos os seus fiéis conheçam realmente o significado da vocação cristã e da fé católica. De modo particular, os fiéis devem ser educados a conhecer bem a relação existente entre a sua vocação específica em Cristo e a pertença à Igreja, que devem aprender a amar filial e tenazmente.

Tudo isto se realizará se o sacerdote, na sua vida e no seu ministério, evitar tudo o que poderia provocar tibieza, indiferença ou identificação selectiva em relação à Igreja.

37. Luzes e sombras da actividade ministerial

É um motivo de grande conforto sublinhar que hoje os presbíteros de todas as idades e na sua maioria e desenvolvem com alegre empenho, muitas vezes fruto de silencioso heroísmo, o seu ministério, trabalhando até ao limite das próprias forças sem ver, por vezes, os frutos do seu trabalho.

Por este seu empenho, eles constituem hoje um anúncio vivo daquela graça divina que, conferida no momento da ordenação, continua a dar força renovada para o sacro ministério.

Junto com estas luzes, que iluminam a vida do sacerdote, não faltam sombras que tendem a enfraquecer a beleza e a tornar menos eficaz o exercício do ministério.

O ministério pastoral é uma empresa fascinante mas árdua, sempre exposta à incompreensão e à marginalização e, hoje, sobretudo ao cansaço, à desconfiança, ao isolamento e, por vezes, à solidão.

Para vencer os desafios que a mentalidade secularista continuamente lhe coloca o sacerdote terá o cuidado de reservar o primado absoluto à vida espiritual, ao estar sempre com Cristo e ao viver com generosidade a caridade pastoral, intensificando a comunhão com todos, em primeiro lugar, com os outros presbíteros

Estar com Cristo na Oração

38. Primado da vida espiritual

O sacerdote foi, por assim dizer, « concebido » na longa oração durante a qual o Senhor Jesus pediu ao Pai pelos seus apóstolos e, por todos aqueles que no decurso dos séculos iriam participar da sua missão (cf. Lc 6, 12; cf Jo 17, 15-20). A mesma oração de Jesus no Getsemani (cf Mt 26, 36-44 par.), toda orientada para o sacrifício sacerdotal do Gólgota, manifesta dum modo paradigmático « como o nosso sacerdócio deva ser profundamente vinculado à oração: enraizado na oração ».(107)

Nascidos destas orações e chamados a renovar um Sacrifício que é inseparável delas, os presbíteros manterão vivo o seu ministério mediante uma vida espiritual, à qual darão absoluta preeminência, evitando esquecê-la por causa das diversas actividades. Precisamente para poder realizar frutuosamente o ministério pastoral, o sacerdote tem necessidade de entrar numa particular e profunda sintonia com Cristo bom Pastor, o qual permanece sempre o único protagonista principal de toda a acção pastoral.

39. Instrumentos da vida espiritual

Tal vida espiritual deve ser encarnada na existência de cada presbítero mediante a liturgia, a oração pessoal, o estilo de vida e a prática das virtudes cristãs que contribuem para a fecundidade da acção ministerial. A própria conformação a Cristo exige, por assim dizer, o respirar um clima de amizade e de encontro pessoal com o Senhor Jesus e de serviço à Igreja, seu Corpo, que o sacerdote demonstrará de amar mediante o cumprimento fiel e incansável dos deveres do ministério pastoral. (108)

É necessário, portanto, que o presbítero programe a sua vida de oração de maneira a incluir: a celebração eucarística quotidiana, (109) com adequada preparação e acção de graças; a confissão frequente (110) e a direcção espiritual já praticada no seminário; (111) a celebração íntegra e fervorosa da liturgia das horas, (112) à qual é quotidianamente obrigado; (113) O exame de consciência; (114) a oração mental propriamente dita; (115) a lectio divina; (116) os momentos prolongados de silêncio e de colóquio, sobretudo nos Exercícios e retiros Espirituais periódicos; (117) as preciosas expressões da devoção mariana como o Rosário; (118) a « Via Sacra »e os outros pios exercícios; (119) a frutuosa leitura hagiográfica.(120)

Cada ano, como sinal do constante desejo de fidelidade, durante a Santa Missa crismal de Quinta Feira Santa, os presbíteros renovem perante o Bispo e juntamente com ele as promessas feitas no momento da ordenação. (121)

O cuidado da vida espiritual deve ser considerado pelo sacerdote como um dever que infunde alegria e ainda como um direito dos fiéis que procuram nele, consciente ou in-conscientemente, o homem de Deus, o conselheiro, o mediador de paz, o amigo fiel e prudente, o guia seguro em quem as pessoas confiam nos momentos duros da vida para encontrar conforto e segurança. (122)

40. Imitar Cristo que reza

Por causa de numerosos empenhos provenientes em larga medida da actividade pastoral, a vida do presbítero está exposta, hoje mais do que nunca, a uma série de solicitações que poderiam conduzi-la para um crescente activismo exterior, submetendo-a a um ritmo, por vezes, frenético e irresistível.

Contra tal « tentação », é necessário não esquecer que a primeira intenção de Jesus foi a de convocar à sua volta os Apóstolos para que antes de mais « estivessem com ele » (Mc . 3, 14)

O próprio Filho de Deus quis deixar-nos o testemunho da sua oração.

Com efeito, muito frequentemente, os Evangelhos apresentam-nos Cristo em oração: na revelação da sua missão por parte do Pai (cf Lc 3, 21-22) antes de chamar os Apóstolos (cf Lc 6, 12), ao dar graças a Deus na multiplicação dos p„es (cf Mt 14, 19; 15, 36; Mc 6, 41; 8, 7; Lc 9, 16; Jo 6, 11), na transfiguração no monte (cf Lc 9, 28-29), quando cura o surdo mudo (cf Mc 7, 34) e ressuscita Lázaro (cf Jo 11, 41ss), antes da confissão de Pedro (cf Lc 9, 18), quando ensina os discêpulos a rezar (cf Lc 11, 1) e quando eles regressam depois de ter cumprido a sua missão (cf Mt 11, 25 e ss; Lc 10, 21 e ss), ao abençoar as crianças (cf Mt 19, 13) e ao rezar por Pedro (cf Lc 22, 32).

Toda a sua actividade quotidiana derivava da oração. Assim ele retirava-se para o deserto ou para o monte para rezar (cf Mc 1, 35; 6, 46; Lc 5, 16; Mt 4, 114, 23), levantava-se de manh„ muito cedo (cf Mc 1, 35) e passava a noite inteira em oração a Deus (cf Mt 14, 23. 25; Mc 6, 46. 48; cf Lc 6, 12).

Até ao termo da sua vida, na ·ltima Ceia (cf Jo 17, 1-26), na agonia (cf Mt 26, 36-44 par.) e na cruz (cf Lc 23, 34. 46; Mt 27, 46; Mc 15, 34), o divino Mestre demonstrou que a oração animava o seu ministério messiânico e o seu êxodo pascal. Ressuscitado de entre os mortos, vive para sempre e intercede por nós (cf Heb 7, 25).(123)

A exemplo de Cristo, o sacerdote deve saber manter a vivência e a abundância dos momentos de silêncio e de oração para mediante eles cultivar e aprofundar uma relação existencial com a pessoa viva do Senhor Jesus.

41. Imitar a Igreja que reza

Para permanecer fiel ao empenho de «estar com Jesus », é necessário que o presbítero saiba imitar a Igreja que reza.

Proclamando a Palavra de Deus, que ele mesmo recebeu com alegria, o sacerdote recorde-se da exortação que o Bispo Ihe dirigiu no dia da sua ordenação: « Por isso, fazendo da Palavra o objecto da tua contínua reflexão, crê sempre no que lês, ensina o que crês, realiza na vida o que ensinas. Deste modo, enquanto com a doutrina dar·s alimento ao Povo de Deus e com o bom testemunho da vida Ihe servirás de conforto e sustento, tornar-te-ás construtor do templo de Deus, que é a Igreja ». De forma semelhante em relação à celebração dos sacramentos e, em particular da Eucaristia: « Sê, portanto, consciente do que fazes, imita o que realizas e dado que celebras o mistério da morte e da ressurreição do Senhor, leva a morte de Cristo no teu corpo e caminha na sua novidade de vida ». E, enfim, em relação à guia pastoral do Povo de Deus para o conduzir até ao Pai: « Por isso não deixes nunca de ter o olhar fixo em Cristo, bom Pastor, que veio não para ser servido mas para servir e para procurar e salvar os que estavam perdidos ».(124)

42. Oração como comunhão

Fortificado pela especial ligação ao Senhor, o comunhão presbítero saber· enfrentar os momentos em que poderia sentir-se só no meio dos homens; renovando energicamente o seu estar com Cristo que na Eucaristia é o seu refúgio e o seu melhor repouso.

Como Jesus, que enquanto estava só estava continuamente com o Pai (cf Lc 3, 21; Mc 1, 35), assim também o presbêtero deve ser o homem que na solidão encontra a comunhão com Deus,(125) de modo a poder dizer com S. Ambrósio: « Nunca estou menos só do que quando pareço estar só »(126)

Caridade pastoral

43. Manifestação da Caridade de Cristo

A caridade pastoral constitui o principio interior e dinâmico capaz de unificar as múltiplas e diversas actividades pastorais do presbitério e, dado o contexto sócio-cultural e religioso no qual vive, é instrumento indispensàvel para conduzir os homens à vida da Graça.

Plasmada por tal caridade, a actividade ministerial deve ser uma manifestação da caridade de Cristo, da qual o presbítero saberá exprimir atitudes e comportamentos, até à doação total de si em benefício do rebanho que Ihe foi confiado.(127)

Assimilar a caridade pastoral de Cristo de maneira a torná-la forma da própria vida, é uma meta que exige do sacerdote empenhos e sacrificios contínuos, jà que ela não se improvisa, não conhece paragens nem pode ser conseguida duma vez para sempre. O ministro de Cristo deve sentir- se obrigado a viver e a testemunhar esta realidade sempre e em toda a parte, mesmo quando, por causa da idade, for desobrigado de encargos pastorais concretos.

44. Funcionalismo

A caridade pastoral corre, sobretudo hoje, o perigo de ser esvaziada do seu significado pelo assim chamado « funcionalismo ». Com efeito, não é raro notar, mesmo em alguns sacerdotes, o influxo duma mentalidade que tende erroneamente a reduzir o sacerdócio ministerial só aos aspectos funcionais. Ser padre consistiria em realizar alguns serviços e em garantir algumas prestações de trabalho. Tal concepção redutora da identidade e do ministério do sacerdote, corre o risco de lançar a vida deste no vazio, que muitas vezes é preenchido por formas de vida que não estão de acordo com o próprio ministério.

O sacerdote, que sabe ser ministro de Cristo e da sua esposa, encontrar· na oração, no estudo e na leitura espiritual a força necess·ria para vencer também este perigo. (128)

Pregação da palavra

45. Fidelidade à palavra

Cristo confiou aos Apóstolos e à Igreja a missão de pregar a Boa Nova a todos os homens.

Transmitir a fé é revelar, anunciar e aprofundar a vocação cristã; isto é, a chamada que Deus dirige a cada homem manifestando-lhe o mistério da salvação e, contemporaneamente, o lugar que ele deve ocupar em relação a tal ministério, como filho de adopção no Filho. (129) Este duplo aspecto é evidenciado sinteticamente no Símbolo da Fé, uma das expressões mais autorizadas daquela fé com que a Igreja sempre respondeu ao apelo de Deus.(130)

Colocam-se, então, ao ministério presbiteral duas exigências que são como duas faces da mesma medalha. Há, em primeiro lugar, o carácter missionário da transmissão da fé. O ministério da palavra não pode ser abstracto ou distante da vida das pessoas; ao contrário, ele deve referir-se directamente ao sentido da vida do homem, de cada homem, e, portanto, deverá entrar nas questões mais vivas que se colocam à consciência humana.

Por outro lado, há uma exigência de autenticidade e de conformidade com a fé da Igreja, guardiã da verdade acerca de Deus e do homem. Isto deve ser feito com sentido de extrema responsabilidade, consciente de que se trata duma questão da máxima importância enquanto está em jogo a vida do homem e o sentido da sua existência.

Em ordem a um frutuoso ministério da Palavra, tendo presente tal contexto, o presbítero deve dar o primado ao testemunho de vida, que faz descobrir a potência do amor de Deus e torna persuasiva a sua palavra. Além disso, terá em conta a pregação explícita do mistério de Cristo aos crentes, aos não crentes e aos não cristãos; a catequese, que é a exposição ordenada e orgânica da doutrina da Igreja; a aplicação da verdade revelada à solução dos casos concretos.(131)

A consciência da absoluta necessidade de « permanecer » fiéis e ancorados à Palavra de Deus e à Tradição para ser verdadeiramente discípulos de Cristo e conhecer a verdade (cf. Jo 8, 31-32) acompanhou sempre a história da espiritualidade sacerdotal e foi sublinhada com autoridade também pelo Concêlio Ecuménico Vaticano II.(132)

Sobretudo na sociedade contemporanea, marcada pelo materialismo teórico e prático, pelo subjectivismo e pelo problematicismo, é necessário que o Evangelho seja apresentado como « a potência de Deus para salvar aqueles que crêem » (Rom 1, 16). Os presbíteros, recordando que « a fé depende da pregação e a pregação, por sua vez, se actua pela Palavra de Cristo » (Rom 10, 17), empenhar„o todas as suas energias para corresponder a esta missão que é primária no seu ministério. Com efeito, eles são não só as testemunhas, mas também os anunciadores e transmissores da fé.(133)

Tal ministério ó realizado na comunhão hierárquica ó habilita-os a exprimir com autoridade a fé católica e a dar testemunho oficial da fé da Igreja. Com efeito, o Povo de Deus « é reunido antes de mais mediante a palavra de Deus vivo, que todos têm o direito de procurar nos lábios dos sacerdotes ».(134)

Para ser autêntica, a palavra deve ser transmitida « sem duplicidade e sem nenhuma falsificação, mas manifestando com franqueza a verdade diante de Deus » (2 Cor 4, 2). O presbêtero, com uma maturidade respons·vel, evitar· disfarçar, reduzir, distorcer ou diluir o conte·do da mensagem divina. Com efeito, a sua missão « não é de ensinar uma sabedoria própria, mas sim de ensinar a palavra de Deus e de convidar insistentemente a todos à conversão e à santidade ».(135)

Portanto, a pregação não pode reduzir-se à comunicação de pensamentos próprios, à manifestação da experiência pessoal, a simples explicações de carácter psicológico, (136) sociológico ou filantrópico; nem sequer ser excessivamente condescendente ao fascênio da retórica, muitas vezes tão habitual na comunicação às multidões. Trata-se de anunciar uma Palavra de que não é permitido dispor,dado que foi confiada à Igreja para defender, compreender e transmitir fielmente.(137)

46. Palavra e vida

A consciência da própria missão de anunciador do Evangelho, deverá pastoralmente concretizar-se de modo que o presbítero cada vez mais possa vivificar, à luz da Palavra de Deus, as diversas situações e os diversos ambientes nos quais ele desenvolve o seu ministério.

Para ser eficaz e crêvel é importante que o presbítero ó na perspectiva da fé e do seu ministério ó conheça, com um sentido crítico construtivo as ideologias, a linguagem, os laços culturais, as tipologias difundidas através dos meios de comunicação e que, em grande parte condicionam as mentalidades.

Estimulado pelo Apóstolo que exclamava: « Ai de mim se não pregar o Evangelho! » (1 Cor 9, 16), saberá utilizar todos os meios de transmissão que as ciências e a tecnologia moderna Ihe oferecem.

Certamente que nem tudo depende de tais meios ou das capacidades humanas, já que a graça divina pode conseguir o seu efeito independentemente da obra dos homens. Mas, no plano de Deus, a pregação da Palavra é, normalmente, o canal privilegiado para a transmissão da fé e para a missão evangelizadora.

Para tantos que hoje estão fora ou longe do anúncio de Cristo, o presbítero sentirá como particularmente urgente e actual a pergunta angustiante: « como poderão acreditar sem ter ouvido falar? E como poderão ouvir falar sem alguém que Ihes anuncie? » (Rom 10, 14).

Para tal fim, ele deve sentir-se empenhado pessoalmente em cultivar a Sagrada Escritura com o estudo duma s„ exegese, sobretudo patrística, e com a meditação feita segundo os diversos métodos comprovados pela tradição da Igreja, de maneira a obter dela uma compreensão animada pelo amor.(138) Por esse motivo, o presbítero tem o dever de reservar particular atenção à preparação, quer remota quer próxima, da homilia litúrgica, ao seu conteúdo, ao equilíbrio entre parte de exposição e de aplicação, à pedagogia e àtécnica de apresentar, até à boa dicção, que respeite a dignidade do acto e dos destinatários.(139)

47. Palavra e Catequese

A catequese é parte relevante desta missão evangelizadora, sendo instrumento privilegiado do ensino e da maturação da fé.(140)

O presbítero, enquanto colaborador e por mandato do Bispo, tem a responsabilidade de animar, coordenar e dirigir a actividade catequística da comunidade que Ihe est· confiada. È importante que ele saiba integrar tal actividade num projecto orgânico de evangelização garantindo, antes de mais, a comunhão da catequese da própria comunidade com a pessoa do Bispo, com a Igreja particular e com a Igreja universal. (141)

Dum modo particular, ele dever· saber suscitar a justa e oportuna responsabilidade e a colaboração em relação à catequese, quer dos membros dos Institutos de Vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, quer dos fiéis leigos, (142) adequadamente preparados, mostrando-lhes reconhecimento e estima pelo trabalho catequístico.

Deve pôr especial cuidado na cura da formação inicial e permanente dos catequistas. Na medida do possível, o sacerdote deverá ser o catequista dos catequistas, formando com eles uma verdadeira comunidade de discípulos do Senhor que sirva como ponto de referência para os catequisandos.

Mestre (143) e educador da fé, (144) o presbítero far· com que a catequese, sobretudo a sacramental, seja parte privilegiada da educação cristã na família, no ensino religioso, na formação dos movimentos apostólicos, etc., e que ela se dirija a todas as categorias de fiéis: crianças e jovens, adolescentes, adultos e idosos. Além disso, na transmissão do ensino catequético far· uso de todas as ajudas, subsídios didácticos e instrumentos de comunicação que possam ser eficazes a fim de que os fiéis, de maneira adaptada à sua índole, capacidade, idade e às condiçðes pràticas de vida, sejam capazes de apreender com maior plenitude a doutrina cristã e de traduzi-la na prática da maneira mais conveniente.(145)

Para tal fim, o presbítero não deixar· de ter como principal ponto de referência o Catecismo da Igreja Católica. Com efeito tal texto constitui norma segura e autêntica do ensino da Igreja.(146)

O Sacramento da eucaristia

48. O mistério eucarístico

Se o serviço da Palavra é elemento fundamental do ministério presbiteral, o coração e o centro vital desse é, sem dúvida, constituêdo pela Eucaristia, que é, sobretudo, a presença real, no tempo, do ·nico e eterno sacrifício de Cristo.(147)

Memorial sacramental da morte e ressurreição de Cristo, representação real e eficaz do único Sacrifício redentor, fonte e cume da vida cristã e de toda a evangelização,(148) a Eucaristia é princípio, meio e fim do ministério sacerdotal, uma vez que « todos os ministérios eclesiásticos e as obras de apostolado estão estrictamente unidos à Eucaristia e a ela estão ordenados ».(149) Consagrado para perpetuar o Santo Sacrifício, o presbítero manifesta assim, de maneira mais evidente, a sua identidade.

Existe, com efeito, uma conexão íntima entre a centralidade da Eucaristia, a caridade pastoral e a unidade de vida do presbítero,(150) o qual encontra nela as indicações decisivas para o itinerário de santidade a que é especificamente chamado.

Se o presbítero empresta a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, a inteligência, a vontade, a voz e as mãos para, mediante o seu ministério, poder oferecer ao Pai o sacrifício sacramental da redenção, deverá fazer próprias as disposições do Mestre e viver, como Ele, sendo « dom » para os seus irmãos. Deverá por isso aprender a unir-se intimamente à oferta, colocando sobre o altar do sacrifício toda a sua vida como sinal manifestativo do amor gratuito e preveniente de Deus.

49. Celebracão

É necessário chamar a atenção para o valor cla Eucaristia insubstituível da celebração quotidiana da Santa Missa, mesmo sem a presença de fiéis.(151) Ele deve vivê-la como o momento central do dia e do ministério quotidiano, fruto dum desejo sincero e de ocasião de encontro profundo e eficaz com Cristo, e terá o máximo cuidado de ( celebrá-la com devoção e íntima participação da mente e do coração.

Numa civilização cada vez mais sensível à comunicação mediante os sinais e as imagens, o sacerdote concederá adequada atenção a tudo o que possa exaltar o decoro e a sacralidade da celebração eucarística. É importante que em tal celebração, se dê justo ressalto à qualidade e limpeza do lugar, à arquitectura do altar e do tabernáculo,(152) à nobreza dos vasos sagrados, dos paramentos,(153) do canto,(154) da música,(155) ao silêncio sagrado,(156) etc. Todos estes elementos podem contribuir para uma melhor participação no Sacrifício eucarístico. Com efeito, a escassa atenção aos aspectos simbólicos da liturgia e mais ainda o desleixo e a pressa, a superficialidade e a desordem, esvaziam-lhe o significado, enfraquecendo-lhe a função de incremento da fé. (157) Quem celebra mal manifesta a fraqueza da sua fé e não educa os outros na fé. Ao contrário, celebrar bem constitui uma primeira e importante catequese sobre o santo Sacrifício.

Por isso, o sacerdote, embora coloque ao serviço da celebração todos os seus dotes para a tornar viva e participada pelos fiéis, deve ater-se ao rito estabelecido nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente, sem acrescentar, tirar ou mudar nada.(158)

Todos os Ordinários, os Superiores religiosos, os Directores das sociedades de vida apostólica e os outros Prelados, têm o dever grave, para além de dar o exemplo, de vigiar a fim de que as normas litúrgicas (concernentes à celebração da Eucaristia sejam fielmente observadas pelos seus fiéis em todos os lugares.

Os sacerdotes que celebram ou que concelebram são obrigados a usar as vestes sagradas prescritas pelas rubricas. (159)

50. Adoração eucarística

A centralidade da Eucaristia deverá mostrar-se não só mediante a celebração digna e vivida do Sacrifício, mas também mediante a adoração frequente do Sacramento, de maneira que o presbítero se apresente como modelo do rebanho também na atenção devota e na meditação assídua feita — sempre que seja possível — na presença do Senhor no tabernáculo. E desejável que os presbíteros encarregados da direcção de comunidades dediquem largos espaços de tempo à adoração comunitária e reservem ao Santíssimo Sacramento do altar, mesmo fora da missa, atenções e honras superiores a qualquer outro rito e gesto. « A fé e o amor à Eucaristia não podem permitir que a presença de Cristo no Tabernáculo permaneça solitária » (160)

Momento privilegiado da adoração eucarística pode ser a celebração da Liturgia das Horas, a qual constitui, durante o dia, o verdadeiro prolungamento do sacrifício de louvor e de acção de graças que tem na Eucaristia o centro e a fonte sacramental. A Liturgia das Horas, na qual o sacerdote, unido a Cristo, è a voz da Igreja para o mundo inteiro, será celebrada, também comunitáriamente, quando è possível e nas formas convenientes, de maneira a ser « intérprete e veículo da voz universal que canta a glóriade Deus e pede a salvação do homem » (161)

Os Capítulos canonicais devem reservar a tal celebração uma solenidade exemplar.

Todavia tanto na celebração comunitária como na individual, dever-se-à evitar sempre reduzi-la a um puro « dever » a cumprir mecanicamente como simples e apressada leitura sem a necessária atenção ao sentido do texto.

O Sacramento da penitência

51. Ministro da Reconciliação

O Espírito Santo para a remissão dos pecados é um dom do Ressuscitado aos Apóstolos: « Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhe-ão retidos » (Jo 20, 21-23). Cristo confiou a obra de reconciliação do homem com Deus exclusivamente aos seus Apóstolos e àqueles que lhes sucedem na mesma missão. Os sacerdotes são, portanto, por vontade de Cristo, os únicos ministros do sacramento da reconciliação.(162) Como Cristo, são enviados a chamar os pecadores à conversão e a reconduzí-los ao Pai, mediante o julgamento de misericórdia.

A Reconciliação sacramental restabelece a amizade com Deus Pai e com todos os seus filhos na sua família que é a Igreja, a qual, portanto, rejuvenesce sendo edificada em todas as suas dimensões: universal, diocesana, paroquial.(163)

Não obstante a triste constatação da perda do sentido do pecado, que caracteriza largamente as culturas do nosso tempo, o sacerdote deve praticar, com alegria e dedicação, o ministério da formação das consciências, do perdão e da paz.

É, portanto, necessário que ele saiba identificar-se, em certo sentido, com este sacramento e, assumindo a atitude de Cristo, saiba abeirar-se misericordiosamente, como bom samaritano, da humanidade ferida, mostrando a novidade cristã da dimensão medicinal da Penitência, que existe em ordem à cura e ao perdão.(164)

52. Dedicacão ao ministério da Reconciliação

Em virtude do seu munus, (165) e por causa da ordenação sacramental o presbítero deverá dedicar tempo e energias a ouvir as confissões dos fiéis, os quais, como a experiência demonstra, de boa vontade vão receber este Sacramento onde houver sacerdotes disponíveis. Isto vale para toda a parte mas, sobretudo, para as Igrejas das zonas mais frequentadas e para os Santuários, onde é possível uma colaboração fraterna e responsável com os sacerdotes religiosos e com os idosos.

Cada sacerdote deve ater-se à norma eclesial que defende e promove o valor da confissão individual e a pessoal e íntegra acusação dos pecados em colóquio directo com o confessor,(166) reservando o uso da confissão e da absolvição comunitária só para os casos extraordinários e com as condições requeridas, contemplados pelas disposições vigentes.(167)

O confessor encontrará maneira de iluminar a consciência do penitente com uma palavra, que, embora breve, seja apropriada à situação concreta, de maneira a contribuir para uma renovada orientação pessoal à conversão com uma incidência profunda no caminho espiritual, também mediante a imposição duma satisfação conveniente.(168)

Em todo o caso, o sacerdote saberá manter a celebração da Reconciliação ao nível sacramental, superando o perigo de reduzi-la a uma actividade puramente psicológica ou simplesmente formalística.

Isto se manifestará, entre outras coisas, em viver fielmente a disciplina vigente acerca do lugar e ambiente das confissões.(169)

53. Necessidade de confessar-se

Como todo o bom fiel também o presbítero tem necessidade de confessar os próprios pecados e as próprias fraquezas. Ele é o primeiro a saber que a prática deste sacramento o fortalece na fé e na caridade para com Deus e para com os irmãos.

Para se encontrar nas melhores condições de mostrar com eficácia a beleza da Penitência, é essencial que o ministro do sacramento ofereça um testemunho pessoal precedendo os outros fiéis no fazer a experiência do perdão. Isto constitui também a primeira condição para a revalorização pastoral do sacramento da Reconciliação. Deste modo, é uma boa coisa para os fiéis saber e dar-se conta de que os seus sacerdotes se confessam com regularidade.(170) « toda a existência sacerdotal sofre uma queda inexorável, se lhe falta, por negligência ou por qualquer outro motivo, o recurso, periódico e inspirado por uma autêntica fé e devoção, ao Sacramento da Penitência. Num padre que não se confessasse mais ou se confessasse mal, o seu ser padre e o seu trabalho de padre ressentir-se-iam muito brevemente, e dar-se-ia conto disso a Comunidade, de que ele é pastor».(171)

54. Direccão espiritual para si e para os outros

Paralelamente ao Sacramento da Reconciliação, para o presbítero não deixará de exercer o ministério da direccão espiritual. A descoberta e a difusão desta prática, em momentos dlversos da administração da Penitência, é um grande benefício para a Igreja no tempo presente.(172) A disponibilidade generosa e activa os presbíteros para praticá-la constitui também uma ocasião importante para determinar e sustentar as vocações ao sacerdócio e às várias formas de vida consagrada.

Para contribuir para o melhoramento da sua espiritualidade é necessário que os presbíteros recebam eles mesmos a direcção espiritual. Colocando nas mãos dum sábio colega a formação da sua alma, a partir dos primeiros anos de ministério, crescerão na consciência da importancia de não caminhar sozinhos pelos caminhos da vida espiritual e do empenho pastoral. Recorrendo a este meio eficaz de formação, tão experimentado na Igreja, os presbíteros terão plena liberdade na escolha da pessoa a quem confiar a direcção da sua vida espiritual.

Guia da comunidade

55. Sacerdote para a comunidade

O sacerdote é chamado a confrontar-se com as exigências típicas dum outro aspecto do seu ministério, para além daqueles já referidos. Trata-se do cuidado da comunidade que lhe foi confiada e que se exprime sobretudo no testemunho da caridade.

Pastor da comunidade o sacerdote existe e vive para ela; por ela reza, estuda, trabalha e se sacrifica; por ela está disposto a dar a vida, amando-a como Cristo, dirigindo para ela todo o seu amor e a sua estima,(173) prodigando-se com todas as forças e sem limites de tempo por torná-la, à imagem da Igreja esposa de Cristo, cada vez mais bela e digna da complacência do Pai e do amor do Espírito Santo.

Esta dimensão esponsal da vida do presbítero como pastor fará com que ele guie a sua comunidade servindo com dedicação todos e cada um dos seus membros esclarecendo as suas consciências com a luz da verdade revelada, defendendo com autoridade a autenticidade evangélica da vida cristã, corrigindo os erros, perdoando, sanando as feridas, consolando as aflições, promovendo a fraternidade.(174)

Este conjunto de atenções, delicadas e complexas, para além de garantir o testemunho de caridade cada vez mais transparente e eficaz, manifestará também a profunda comunhão que deve estabelecer-se entre o presbítero e a sua comunidade, como prolongamento e actualização da comunhão com Deus, com Cristo e com a Igreja.(175)

56. Sentir com a Igreja

Para ser bom « guia » do seu Povo, o presbítero estará também atento a conhecer os sinais dos tempos: dos mais vastos e profundos que dizem respeito à Igreja universal e ao seu caminho na história dos homens, aos mais próximos da situação concreta da sua comunidade.

Este discernimento requer a constante e correcta actualização no estudo dos problemas teológicos e pastorais, o exercício duma sábia reflexão sobre os dados sociais, culturais e científicos que caracterizam o nosso tempo.

Na prática do seu ministério, os presbíteros saberão traduzir esta exigência numa constante e sincera atitude em sentir com a Igreja, de modo a trabalhar sempre em comunhão com o Papa, com os Bispos, com os outros irmãos no sacerdócio, bem como com os fiéis consagrados pela profissão dos conselhos evangélicos e com os fiéis leigos.

Além disso, no exercício da sua actividade, não deixarão de pedir a cooperação dos fiéis consagrados e dos fiéis leigos, de acordo com as formas legítimas e tendo em conta as capacidades de cada um.

O Celibato sacerdotal

57. Firme vontade da Igreja

Convencida das profundas motivações da Igreja teológicas e pastorais que sustentam a relação entre celibato e sacerdócio e iluminada pelo testemunho que, não obstante casos dolorosos e negativos, ainda hoje confirma o seu valor espiritual e evangélico em tantas existências sacerdotais, a Igreja reafirmou no Concílio Vaticano II e repetida mente no sucessivo Magistério Pontifício a « firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente escolhido e perpétuo para os candidatos à ordenação sacerdotal no rito latino » (176)

O celibato, com efeito, é um dom que a Igreja recebeu e quer guardar,convencida que ele é um bem para ela e para o mundo.

58. Motivação teológico espiritual do celibato

Como todo o valor evangélico, também o celibato consagrado deve ser vivido como novida delibertadora, como particular testemunho de radicalismo na sequela de Cristo e sinal da realidade escatológica.

« Nem todos podem compreendê-lo, mas só aqueles aos quais foi concedido. Pois, há eunucos que nasceram assim do ventre materno; há outros que foram feitos eunucos pelos homens e há outros que se fizeram eunucos por amor do reino dos céus. Quem pode compreender, compreenda » (Mt 19, 10-12 ). (177)

Para viver com amor e generosidade o dom recebido, é particularmente importante que o sacerdote compreenda desde o tempo da formação seminarística a motivação teológica e espiritual da disciplina eclesiástica sobre o celibato. (178) Este, como dom e carisma particular de Deus, requer a observância da castidade, portanto da continência perfeita e perpétua por amor do Reino dos céus, para que os ministros sagrados possam aderir mais facilmente a Cristo com coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.(179) A disciplina eclesiástica manifesta, antes da vontade do sujeito expressa pela sua disponibilidade, a vontade da Igreja e encontra a sua razão última no laço estreito que o celibato tem com a ordenação sagrada, que configura o sacerdote a Jesus Cristo Cabeça e Esposo da Igreja.(180)

A carta aos Efésios (cf 5, 25-27) coloca em relação estreita a oblação sacerdotal de Cristo (cf 5, 25) com a santificação da Igreja (cf 5, 26), amada com amor esponsal. Inserido sacramentalmente neste sacerdócio de amor exclusivo de Cristo pela Igreja, sua Esposa fiel, o presbítero exprime com o seu empenho celibatário esse amor que se torna também fonte fecunda de eficácia pastoral.

Portanto, o celibato não é um influxo que do exterior recai sobre o ministério sacerdotal, nem pode ser ser considerado simplesmente uma instituição imposta por lei, até porque quem recebe o sacramento da Ordem a isso se empenha com plena consciência e liberdade,(181) depois duma preparação de muitos anos, de profunda reflexão e de oração assídua. Juntamente com a firme convicção de que Cristo lhe concede este dom para o bem da Igreja e para o serviço dos outros, o sacerdote assume-o para toda a vida, reforçando esta sua vontade na promessa já feita durante o rito da ordenação diaconal.(182)

Por estas razões, a lei eclesiástica, por um lado confirma o carisma do celibato mostrando que ele está em íntima conexão com o ministério sagrado na sua dupla dimensão de relação com Cristo e com a Igreja, e por outro tutela a liberdade daquele que o assume.(183)

Por isso, o presbítero consagrado a Cristo com um novo e excelso título,(184) deve estar bem consciente de que recebeu um dom sancionado por um preciso vínculo jurídico do qual deriva a obrigação moral da observância. Tal vínculo, livremente assumido, tem um carácter teologal e moral, antes de ser jurídico, e é sinal daquela realidade esponsal que se actua na ordenação sacramental. O presbítero adquire também aquela paternidade espiritual, mas real, que se alarga de modo universal e, em particular, se concretiza na relação com a comunidade que lhe é confiada.(185)

59. Exemplo de Jesus

O celibato é, portanto, dom de si « em » e « com » Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do sacerdote à Igreja « em » e « com » o Senhor.(186)

Permanecer-se-ia numa imaturidade permanente se o celibato fosse visto como « um tributo que se paga ao Senhor » para ser introduzido às Ordens sagradas e não, como « um dom que se recebe da sua misericórdia »,(187) como escolha de liberdade e acolhi mento agradecido de uma vocação especial de amor a Deus e aos homens.

O exemplo é o do próprio Senhor o qual, indo contra aquela que se pode considerar a cultura dominante do seu tempo, escolheu livremente viver celibatário. Na sua sequela os discípulos deixaram « tudo » para realizar a missão que Ihes foi confiada (Lc 18, 28-30).

Por esse motivo, a Igreja, desde os tempos apostólicos quis conservar o dom da continência perpétua dos clérigos e se orientou a escolher os candidatos às Ordens sagradas entre os celibatários (cf 2 Tess 2, 15; 1 Cor 7, 5; 9, 5; 1 Tim 3, 2. 12; 5, 9; Tit 1, 6. 8).(188)

60. Dificuldades e objecções

No actual clima cultural, condicionado muitas vezes por uma visão do homem destituída de valores e, sobretudo, incapaz de dar um sentido pleno, positivo e libertador à sexualidade humana, coloca-se frequentemente a pergunta sobre o valor e o significado do celibato sacerdotal ou, ao menos sobre a oportunidade de afirmar o seu vínculo estricto e a sua profunda sintonia com o sacerdócio ministerial.

Dificuldades e objeções acompanharam sempre ao longo dos séculos a escolha da Igreja Latina e de algumas Igrejas Orientais de conferir o sacerdócio ministerial só àqueles homens que receberam de Deus o dom da castidade no celibato. A disciplina das outras Igrejas Orientais que admitem o sacerdócio dos esposados, não se contrapõe à da Igreja latina. Com efeito, as mesmas Igrejas Orientais exigem todavia o celibato aos Bispos. Além disso, não permitem o matrimónio dos sacerdotes e nem permitem núpcias sucessivas aos que ficaram viuvos. Trata-se sempre e só da ordenação de homens já casados.

As dificuldades que alguns hoje apresentam,(189) fundamentam-se muitas vezes quer em argumentos pretextuosos, como por exemplo a acusação de espiritualismo desencarnado ou que a continência comporte desconfiança ou desprezo da sexualidade, ou ainda valendo-se de casos difíceis e dolorosos, quer na generalização de casos particulares. Pelo contrário, esquece-se o testemunho dado pela imensa maioria dos sacerdotes, que vivem o seu celibato com liberdade interior, com fortes motivações evangélicas, em fecundidade espiritual, num horizonte de convencida e contente fidelidade à própria vocação e missão.

É claro que para garantir e defender este dom num clima de sereno equilíbrio e de progresso espiritual, devem ser postas em prática todas as medidas que afastem o sacerdote das dificuldades possíveis.(190)

É necessário portanto que os presbíteros se comportem com a devida prudência nas relações com as pessoas cuja familiaridade pode colocar em perigo a fidelidade ao dom ou então suscitar o escandalo dos fiéis. (191) Nos casos particulares deve atender-se ao parecer do Bispo que tem obrigação de estabelecer normas precisas sobre o assunto.(192)

Além disso, os sacerdotes não deixem de seguir aquelas regras ascéticas garantidas pela experiência da Igreja e que são ainda mais exigidas nas circunstâncias actuais, pelo que evitem prudentemente frequentar lugares e assistir a espectáculos ou praticar leituras que constituam uma insídia à observância da castidade celibatária.(193) No uso dos meios de comunicação social, como agentes ou como usufrutuários, observem a discrição necessária e evitem tudo o que pode prejudicar a vocaçao.

Para guardar com amor o dom recebido, num clima de exasperado permissivismo sexual, eles deverão encontrar na comunhão com Cristo e com a Igreja, na devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria, e na consideração dos exemplos dos sacerdotes santos de todos os tempos, a força necessária para superar as dificuldades que encontram no seu caminho e agir com aquela maturidade que os torna críveis perante o mundo.(194).

A obediência

61. Fundamento da obediência

A obediência é um valor sacerdotal de primária importância. O próprio sacrifício de Jesus na Cruz adquiriu valor e significado salvífico por causa da sua obediência e da sua fidelidade à vontade do Pai. Ele « foi obediente até à morte e morte de cruz » (Fil 2, 8). A carta aos Hebreus sublinha também que Jesus « aprendeu por experiência a obediência pelas coisas que sofreu » (Heb 5, 8). Pode, por isso, dizer-se que a obediência ao Pai está no próprio coração do Sacerdócio de Cristo.

Como para Cristo, assim também para o presbítero, a obediência exprime a vontade de Deus que é manifestada ao presbítero através dos legítimos Superiores. Esta disponibilidade deve ser entendida como uma verdadeira realização da liberdade pcssoal, consequência duma escolha amadurecida constantemente diante de Deus na oração. A virtude da obediência, requerida intrinsecamente pelo sacramento e pela estrutura hierárquica da Igreja, é claramente prometida pelo clérigo, primeiro no rito da ordenação diaconal e depois no da ordenação presbiteral. Mediante ela o presbítero fortalece a sua vontade de submissão entrando assim, na dinâmica da obediência de Cristo feito Servo obediente até à morte de Cruz (cf Fil 2, 7-8).(195)

Na cultura contemporânea acentua-se o valor da subjectividade e da autonomia da pessoa individual, como intrínseco à sua dignidade. Este valor, em si positivo, se absolutizado e reivindicado fora do seu justo contexto, resulta negativo.(196) Isto pode manifestar-se também no ambito eclesial e na própria vida do sacerdote, no momento em que as actividades que realiza a favor da comunidade, forem reduzidas a um facto puramente subjectivo.

Na realidade o presbítero está, pela natureza do seu ministério, ao serviço de Cristo e da Igreja. Portanto, estará disponível a acolher quanto lhe é justamente indicado pelos Superiores e dum modo particular, se não estiver legitimamente impedido, deverá aceitar e cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado pelo seu Ordinário.(197)

62. Obediência hierárquica

O presbítero deve uma « especial obrigação de respeito e obediência » ao Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio.(198) Pelo facto de pertencer a um determinado presbitério, o presbítero está agregado ao serviço duma Igreja particular, cujo princípio e fundamento de unidade é o Bispo (199) que tem sobre ela todo o poder ordinário, próprio e imediato, necessário para o exercício do seu munus pastoral.(200) A subordinação hierárquica requerida pelo sacramento da Ordem, encontra a sua actuação eclesiológico-estrutural na referência ao Bispo próprio e ao Romano Pontífice, o qual detém o primado (principatus) do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares.(201)

A obrigação de adesão ao Magistério em matéria de fé e de moral está intrinsecamente ligada a todas as funções que o sacerdote deve desenvolver na Igreja. O procedimento contrário neste campo deve considerar-se grave, dado que produz o escandalo e a desorientação dos fiéis.

Ninguém mais do que o presbítero está consciente que a Igreja tem necessidade de normas. Com efeito, uma vez que a sua estrutura hierárquica e organica é visível, o exercício das funções que Deus lhe confiou, especialmente a de guia e a da celebração dos sacramentos, deve ser adequadamente organizado.(202)

Enquanto ministro de Cristo e da sua Igreja, o presbítero assume generosamente o empenho de observar fielmente todas e cada uma das normas, evitando aquelas formas de adesão parcial, segundo critérios subjectivos, que criam divisão e se repercutem, com notável dano pastoral, também sobre os fiéis leigos e sobre a opinião pública. Pois « as leis canónicas, por sua mesma natureza, exigem a observãncia » e requerem « que quanto é mandado pela cabeça seja observado nos membros ».(203)

63. Autoridade exercida com caridade

Para que a observância da obediência se dê e para ela poder alimentar a comunhão eclesial, todos os que estão constituídos em autoridade — os Ordinários, os Superiores religiosos, os Directores de Sociedades de vida apostólica —, para além de oferecer o necessário e constante exemplo pessoal, devem exercer com caridade o seu carisma institucional, quer prevendo, quer pedindo, nos modos e ocasiões convenientes, a adesão a todas as disposições no âmbito magislerial e disciplinar.(204)

Tal adesão é fonte de liberdade, enquanto não impede, mas estimula a expontaneidade amadurecida do presbítero, que saberá assumir uma atitude pastoral se rena e equilibrada, em relação ao que está estabelecido, criando a harmonia na qual o génio pessoal se funde numa unidade superior.

64. Respeito das normas litúrgicas

Entre os vários aspectos do problema, de que das normas hoje mais nos damos conta, mereça notar-se o do respeito convicto das normas litúrgicas.

A liturgia é o exercício do sacerdócio de Cristo,(205) « o cume para o qual tende a acção da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte da qual provém toda a sua virtude ».(206) Ela constitui um âmbito onde o sacerdote deve ter particular consciência de ser ministro e de obedecer fielmente à Igreja. « Regular a sagrada liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, que reside na Sé Apostólica e no Bispo, segundo as normas do direito ». (207) Portanto, em tal matéria, ele não acrescentará, tirará ou mudará seja o que for por iniciativa própria.(208)

Dum modo particular, isto vale para a celebração dos sacramentos, que são por excelência actos de Cristo e da Igreja, e que o sacerdote administra em nome da pessoa de Cristo e em nome da Igreja para o bem dos fiéis (209)

Estes têm um verdadeiro direito de participar nas celebrações litúrgicas tal qual como as quere a Igreja e não segundo os gostos pessoais de cada ministro e nem sequer segundo os particularismos rituais não aprovados, expressões de grupos particulares que tendem a fechar-se à universalidade do Povo de Deus.

65. Unidade de planos pastorais

É necessário que os sacerdotes, no exercício do seu ministério, não só participem responsavelmente na definição aos planos pastorais que o Bispo — com a colaboração do Conselho Presbiteral (210) — determina, mas também harmonizem com eles as realizações práticas na própria comunidade.

A sábia criatividade, o espírito de iniciativa próprios da maturidade dos presbíteros, não só não serão anulados como poderão ser adequadamente valorizados com grande vantagem para a fecundidade pastoral. Seguir por caminhos separados neste campo pode significar, não só rotura da comunhão necessária, mas também enfraquecimento da própria obra de evangelização.

66. Obrigação do hábito eclesiástico

Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, onde também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero — homem de Deus, dispensador dos seus mistérios — seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor dum ministério público.(211) O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem, (212) a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja.

Por este motivo,o clérigo deve trazer um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais.(213) Isto significa que tal hábito, quando não è o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme à dignidade e à sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos, sempre de harmonia com as disposições do direito universal.

Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não se podem considerar legítimas e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente.(214)

Salvas excepções completamente excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja(.215)

Espírito sacerdotal de pobreza

67. Pobreza como disponibilidade

A pobreza de Jesus tem uma finalidade salvífica. Cristo sendo rico fez-se pobre por nós, para que nos tornássemos ricos pela sua pobreza (2 Cor 8, 9), A carta aos Filipenses mostra a relação entre despojamento de si e o espírito de serviço que deve animar o ministério pastoral. Diz, com efeito, S. Paulo que Jesus não considerou « um bem precioso o ser igual a Deus, mas humilhou-se a si mesmo assumindo a forma de servo» (2, 6-7) Na verdade, dificilmente o sacerdote se tornará verdadeiramente servo e ministro dos seus fiéis, se estiver excessivamente preocupado com as suas comodidades e com um excessivo bem estar.

Através da condição de pobre, Cristo manifesta que tudo recebeu do Pai desde a eternidade e tudo lhe restitui até à oferta total da sua vida.

O exemplo de Cristo deve levar o presbítero a conformar-se com Ele, na liberdade interior, em relação a todos os bens e riquezas do mundo.(216) O Senhor ensina-nos que o verdadeiro bem é Deus e que a verdadeira riqueza é ganhar a vida eterna: « Que aproveita, com efeito, ao homem ganhar o mundo inteiro, se depois perde a sua alma?. E que coisa poderia o homem dar em troca da sua alma? » (Mc 8, 36-37).

O sacerdote, cuia parte de herança é o Senhor (cf Num 18, 20), sabe que a sua missão, como a da Igreja, se realiza no seio do mundo e que os bens criados são necessários para o desenvolvimento pessoal do homem. Porém ele usará tais bens com espírito de responsabilidade, moderação, recta intenção e distância, próprio de quem tem o seu tesouro nos céus e sabe que tudo deve ser usado para a edificação do reino de Deus (Lc 10, 7; Mt 10, 9. 10; 1 Cor 9, 14; Gal 6, 6).(2l7) Portanto, abster-se-á daquelas actividades lucrativas, que não estão de harmonia com o seu ministério.(218)

Recordando, além disso, que o dom que recebeu é gratuito, esteja disposto a dar gratuitamente (Mt 10, 8; Act 8, 18-25) (219) e a empregar para o bem da Igreja e para obras de caridade o que recebe por ocasião do exercício do seu munus, depois de ter providenciado à sua honesta sustentação e ao cumprimento dos deveres do próprio estado.(220)

O presbítero, embora não tenha assumido a pobreza com uma promessa pública, é obrigado a levar uma vida simples e a abster-se de tudo o que pode ter sabor de vaidade, (221) abraçando assim a pobreza voluntária, para seguir de mais perto Cristo.(222) Em tudo (habitação, meios de transporte, férias, etc. ), o presbítero elimine todo o tipo de requinte e de luxo.(223)

Amigo dos mais pobres, reservará para ele as mais delicadas atenções da sua caridade pastoral, com uma opção preferencial por todas as pobrezas velhas e novas, tràgicamente presentes no mundo, recordando sempre que a primeira miséria de que deve ser libertado o homem é o pecado, raiz última de todo o mal.

Devoção a Maria

68. As virtudes da Mãe

Existe uma « relação essencial... entre a mãe de da Mãe Jesus e o sacerdócio dos ministros do Filho », derivante daquela que existe entre a maternidade divina e o sacerdócio de Cristo.(224)

Nesta relação se enraíza a espiritualidade mariana de todo o presbítero. A espiritualidade sacerdotal não pode dizer-se completa se não toma seriamente em consideração o testamento de Cristo crucificado, que quis entregar a mãe ao discípulo predilecto e, mediante ele, a todos os sacerdotes chamados a continuar a sua obra de redenção.

Como a João aos pés da Cruz, assim a cada presbítero é confiada, de modo especial, Maria como mãe (cf. Jo 19, 26-27).

Os sacerdotes, que estão entre os discípulos predilectos de Jesus crucificado e ressuscitado, devem acolher Maria como sua mãe na própria vida, fazendo dela objecto de contínua atenção e oração. A sempre Virgem torna-se então a mãe que os conduz a Cristo; que os faz amar autenticamente a Igreja, que intercede por eles e os guia para o Reino dos céus.

Todo o presbítero sabe que Maria, porque mãe, é também a mais eminente formadora do seu sacerdócio, uma vez que é Ela que sabe modelar o seu coração sacerdotal, protegê-lo dos perigos, dos cansaços, dos desencorajamentos e de vigiar, com materna solicitude, para que ele possa crescer em sabedoria, idade e graça, diante de Deus e dos homens (cf Lc 2, 40).

Mas não se pode ser filho devoto se não se sabem imitar as virtudes da mãe. Portanto, para ser ministro humilde, obediente, casto e para testemunhar a caridade na doação total ao Senhor e à Igreja, o presbítero deve considerar a figura de Maria.(225)

Obra prima do Sacrifício sacerdotal de Cristo, Nossa Senhora representa a Igreja no modo mais puro, « sem mancha nem ruga », toda « santa e imaculada » (Ef 5, 27). Esta contemplação da bem-aventurada Virgem coloca diante do presbítero o ideal para o qual tender no ministério da sua comunidade, a fim de que esta seja « Igreja toda gloriosa » (ibid) mediante o dom sacerdotal da sua própria vida


Capítulo III

FORMAÇÃO PERMANENTE

Princípios

69. Necessidade da formação permanente

A formação permanente é exigência que nasce e que se desenvolve a partir da recepção do sacramento da Ordem, com o qual o sacerdote é não só « consagrado » pelo Pai, e « enviado » pelo Filho, como também é « animado » pelo Espírito Santo. Portanto, ela provém duma graça que liberta uma força sobrenatural, destinada a assimilar progressivamente, e em termos cada vez mais amplos e profundos, toda a vida e acção do presbítero na fidelidade ao dom recebido: « Recordo-te — escreve S. Paulo — que reavives o dom que está em ti » (2 Tim 1, 6).

Trata-se duma necessidade intrínseca ao próprio dom divino,(226) que deve ser quotidianamente vivificado para que o presbítero possa responder adequadamente à sua vocação. Com efeito, enquanto homem historicamente situado, ele tem necessidade de aperfeiçoar-se em todos os aspectos da sua existência humana e espiritual para poder alcançar aquela conformação com Cristo que é o princípio unificante de tudo.

As transformações rápidas e difundidas e um tecido social frequentemente secularizado, típicos do mundo contemporâneo, são factores que tornam absolutamente iniludível o dever do presbítero estar adequadamente preparado para não perder a sua identidade e para responder às necessidades da nova evangelização. A este dever grave corresponde um direito expresso por parte dos fiéis sobre os quais recaem positivamente os efeitos da boa formação e da santidade dos sacerdotes,(227)

70. Trabalho continuo sobre si mesmos

A vida espiritual do sacerdote e o seu ministério pastoral estão unidos ao contínuo trabalho de perfeição pessoal de modo a aprofundar e reunir em síntese harmoniosa quer a formação espiritual, quer a humana, intelectual e pastoral. Este trabalho, que deve ini ciar no tempo de seminário, deve ser promovido pelos Bispos a vários níveis: nacional, regional e, sobretudo, diocesano.

Constitui um motivo de encorajamento constatar que são já muitas as Dioceses e as Conferências Episcopais que actualmente estão a promover iniciativas prometedoras em ordem a realizar uma verdadeira formação permanente dos seus sacerdotes. Deseja-se que todas as Dioceses possam responder a esta necessidade. Todavia, onde isto ainda não for possível, è desejável que elas se metam de acordo com outras, ou entrem em contacto com instituições ou pessoas, particularmente preparadas para a realização de tarefa tão delicada.(228)

71. Instrumento de santificação

A formação permanente apresenta-se como um meio necessário ao presbítero de hoje para conseguir o fim da sua vocação, que é o serviço de Deus e do seu Povo.

Na prática, ela consiste em ajudar todos os sacerdotes a responder generosamente ao empenho requerido pela dignidade e responsabilidade que Deus lhe conferiu por meio do sacramento da Ordem; em guardar, defender e desenvolver a sua específica identidade e vocação; em santificar-se a si mesmos e aos outros mediante o exercício do ministério.

Isto significa que o presbítero deve evitar toda a espécie de dualismo entre a espiritualidade e a ministerialidade, origem profunda dalgumas crises.

É claro que para conseguir estas finalidades de ordem sobrenatural, devem ser descobertos e analisados os critérios gerais sobre os quais se deve estruturar a formação permanente dos presbíteros.

Tais critérios ou princípios gerais de organização devem ser pensados a partir da finalidade que nos propomos ou, melhor dizendo, devem ser procurados nela.

72. Dada pela lgreja

A formação permanente é um direito-dever do presbítero e dá-la é um direito-dever da Igreja. Por isso, ele está estabelecido na lei universal.(229) Com efeito, como a vocação ao sagrado ministério se recebe na Igreja, assim, só à Igreja compete ministrar a formação específica de acordo com a responsabilidade própria de tal ministério. Portanto, sendo a formação permanente uma actividade ligada ao exercício do sacerdócio ministerial, pertence à responsabilidade do Papa e dos Bispos. A Igreja tem por isso o dever e o direito de continuar a formar os seus ministros, ajudando-os a progredir na resposta generosa ao dom que Deus lhes concedeu.

Por sua vez, o ministro recebeu também, como exigência do dom conexo com a ordenação, o direito de ter a ajuda necessária por parte da Igreja para realizar eficaz e santamente o seu serviço.

73. Formação Permanente

A actividade de formação baseia-se numa exigência dinamica, intrínseca ao carisma ministerial, que é em si mesmo permanente e irreversível. Por conseguinte, ela nunca se pode considerar terminada, nem por parte da Igreja que a dá, nem por parte do ministro que a recebe. É necessário, portanto, pensá-la e desenvolvê-la de maneira que todos os presbíteros pos sam recebê-la sempre, tendo em conta as possibilidades e características resultantes das variações da idade, da condição de vida e das tarefas atribuídas.(230)

74. Completa

Tal formação deve compreender e harmonizar todas as dimensões da formação sacerdotal; isto é, deve tender a ajudar cada presbítero: a conseguir o desenvolvimento da sua personalidade humana amadurecida no espírito de serviço aos outros, seja qual for o encargo recebido; a estar intelectualmente preparado nas ciências teológicas e também nas humanas enquanto conexas com o seu ministério, de modo a realizar com maior eficácia a sua função de testemunha da fé; apossuir uma vida espiritual profunda, alimentada pela realizar o seu ministério pastoral com empenho e dedicação.

Na prática, tal formação deve ser completa: humana, espiritual, intelectual, pastoral, sistemática e personalizada.

75. Humana

Esta formação é extremamente importante no mundo de hoje, como de resto sempre o foi. O presbítero não deve esquecer que é um homem escolhido de entre os homens para estar ao serviço do homem.

Para santificar-se e para ter êxito na sua missão sacerdotal deverá apresentar-se com uma bagagem de virtudes humanas que o tornem digno da estima dos seus irmãos.

Em especial deverá também praticar a bondade de coração, a paciência, a amabilidade, a força de alma, o amor à justiça, o equilíbrio, a fidelidade à palavra dada, a coerência com os empenhos livremente assumidos, etc.(231)

É importante também que o sacerdote faça uma reflexão sobre o seu comportamento social, se é correcto nas várias formas de relações humanas, sobre os valores da amizade, sobre a distinção no trato, etc.

76. Espiritual

Tendo presente tudo quanto foi já largamente exposto sobre a vida espiritual, limitamo-nos aqui a apresentar alguns meios práticos de formação.

Seria necessário antes de mais aprofundar os aspectos principais da existência sacerdotal fazendo referência, em particular, ao ensino bíblico, patrístico e hagiográfico, no qual o presbítero deve « especializar-se », não só através de leituras de bons livros, mas também participando em cursos de estudo, congressos, etc,(232)

Sessões particulares poderiam ser dedicadas à cura da celebração dos sacramentos, bem como ao estudo de questões de espiritualidade, como a auto-disciplina, os métodos de oração, etc.

Deverá acentuar-se também a espiritualidade mariana própria do sacerdote.

Mais em concreto, é de desejar que cada presbítero, talvez em concomitancia com os exercícios espirituas periódicos, elabore um projecto concreto de vida pessoal, possivelmente concordado com o director espiritual, para o qual se assinalam alguns pontos: 1. Meditação quotidiana da Palavra ou dum mistério da fé; 2. encontro pessoal quotidiano com Jesus na Eucaristia, para além da devota celebração da Santa Missa; 3. devoção mariana (rosário, consagração ou entrega, colóquio íntimo); 4. momento formativo doutrinal e hagiográfico; 5. repouso devido; 6. empenho renovado em pôr em prática as intenções do Bispo próprio e de avaliação da própria adesão convicta ao Magistério e à disciplina eclesiástica; 7. cura da comunhão e da amizade sacerdotal.

77. Intelectual

Dada a enorme influência que as correntes humanístico-filosóficas têm na cultura moderna, e bem assim o facto de alguns presbíteros não terem recebido uma preparação adequada em tais disciplinas, mesmo porque provenientes de diferentes alíneas escolares,é necessário que, nos encontros, se tenham em conta as mais importantes temáticas de caracter humanístico e filosófico, ou que de algum modo « tenham uma rela ção com as ciências sagradas, particularmente enquanto podem ser úteis no exercício do ministério pastoral ». (233) Estas constituem também uma ajuda válida para tratar correctamente os principais argumentos de teologia dogmática e moral, de Sagrada Escritura, de liturgia, de direito canónico, de ecumenismo, etc., tendo presente que o ensino destas matérias não deve ser problemático nem só teórico ou informativo, mas deve levar a uma autêntica formação, isto é, à oração, à comunhão e à acção pastoral.

Proceda-se de modo que nos encontros sacerdotais os documentos do Magistério sejam estudados comunitariamente, sob a guia duma autoridade competente, de maneira a conseguir, na pastoral diocesana, a unidade de interpretação e de praxe que tanto ajuda à obra de evangelização.

Uma particular importância na formação intelectual deve ser dada aos temas que hoje têm mais relevo no impacto cultural e na prática pastoral, como por exemplo, os relativos à ética social, à bio-ética etc.

Uma atenção especial deve ser dada às questões postas pelo progresso científico, particularmente influentes na mentalidade e na vida dos homens contemporaneos. Os presbíteros não devem dispensar-se de estar adequadamente actualizados e prontos a responder às interrogações que a ciência pode colocar no seu progresso, consultando especialistas preparados e seguros.

É do máximo interesse estudar, aprofundar e difundir a doutrina social da Igreja. Seguindo o estímulo do magistério, é necessário que o interesse de todos os sacerdotes e, por meio deles, de todos os fiéis a favor dos necessitados, não fique apenas ao nível do piedoso desejo, mas que se converta num concreto empenho de vida. « Hoje, mais do que nunca, a Igreja est· consciente de que a sua mensagem social encontrará credibilidade no testemunho das obras, antes de a encontrar na sua coerência e lógica interna »(234)

Uma exigência imprescindêvel para a formação intelectual dos sacerdotes é o conhecimento e a utilização, na sua actividade pastoral, dos meios de comunicação social. Estes, se bem utilizados, constituem um instrumento providencial de evangelização, podendo não só atingir uma massa enorme de fiéis e de afastados, mas também incidir profundamente sobre a sua mentalidade e sobre o seu modo de agir.

A este propósito, seria conveniente que o Bispo ou a própria Conferência Episcopal preparassem programas e instrumentos técnicos aptos para tal fim.

78. Pastoral

Os encontros deveriam ter como objectivo principal a reflex„o sobre o plano pastoral da Diocese, não deveria faltar também a tratação de todas as questões respeitantes à vida e à prática pastoral dos presbíteros como, por exemplo, a moral fundamental, a ética na vida profissional e social, etc.

Um cuidado especial deve ser reservado ao conhecimento da vida e da espiritualidade dos diáconos permanentes -onde eles existam - dos religiosos e das religiosas, bem como dos fiéis leigos.

Outros temas, particularmente úteis a tratar para uma adequada formação pastoral, podem ser os respeitantes à catequese, à famêlia, às vocações sacerdotais e religiosas, aos jovens, aos idosos, aos enfermos, ao ecumenismo, aos « afastados », etc.

É muito importante para a catequese, nas actuais circunstâncias, organizar ciclos especiais para aprofundar e assimilar o Catecismo da Igreja Católica que, sobretudo para os sacerdotes, constitui um instrumento precioso de formação quer para a pregação, quer, em geral, para a obra de evangelização.

79. Sistemática

Para que a formação permanente seja completa, é necessário que ela seja estruturada « não como qual quer coisa de episódico, mas como uma proposta sistemática de conteúdos, que se desenrola por etapas e se reveste de modalidades precisas »(235) Isto comporta a necessidade de uma certa estrutura organizativa que estabeleça oportunamente instrumentos, tempos e conteúdos para a sua concreta e adequada realização.

Tal organização deve ser acompanhada pelo hábito do estudo pessoal, uma vez que mesmo os cursos periódicos teriam escassa utilidade se não fossem acompanhados da aplicação ao estudo.(236)

80. Personalizada

Embora seja para todos, a formação permanente tem como objectivo directo o serviço de cada um dos que a recebem. Assim, ao lado dos meios colectivos ou comuns, devem existir todos aqueles outros meios que tendem a personalizar a formação de cada um.

Por este motivo deve ser promovida, sobretudo entre os responsáveis, a consciência de dever atingir cada sacerdote pessoalmente, tomando cuidado de cada um, não se contentando em colocar à disposição de todos as diversas oportunidades.

Por sua vez, cada presbêtero deve sentir-se encorajado, com a palavra e com o exemplo do seu Bispo e dos seus irmãos no sacerdócio, a assumir a responsabilidade da sua própria formação, sendo ele o primeiro formador de si mesmo(237)

Organização e meios

81. Encontros sacerdotais

O itinerário dos encontros sacerdotais deve ser unitário e progressivo.

Tal característica unitária deve convergir para a conformação com Cristo, de modo que a verdade de fé, a vida espiritual e a actividade ministerial conduzam ao amadurecimento progressivo de todo o presbitério.

O caminho formativo unitário caracteriza-se por etapas bem definidas. Isto exigirá uma atenção específica às diversas faixas de idade dos presbíteros, sem esquecer nenhuma, bem como uma verificação das etapas realizadas, tendo o cuidado de fazer concordar entre elas os caminhos de formação comunitários com os pessoais, sem os quais os primeiros não poderiam surtir efeito.

Os encontros dos sacerdotes devem ser considerados necessários para crescer na comunhão para uma cada vez maior tomada de consciência e para uma adequada resolução dos problemas próprios de cada faixa etária.

Acerca do conteúdo de tais reuniões pode recorrer-se aos temas eventualmente propostos pelas Conferências Episcopais nacionais e regionais. Em todo o caso, é necessário que eles sejam estabelecidos num plano preciso de formação na Diocese, possivelmente cada ano.(238)

A sua organização e o seu desenvolvimento poderão ser prudentemente confiados pelo Bispo a Faculdades ou institutos teológicos e pastorais, ao Seminário, a organismos ou federações empenhados na formação sacerdotal (239) a qualquer outro Centro ou Instituto especializado que, segundo as possibilidades e oportunidades, poderá ser diocesano, regional ou nacional, desde que seja verificada a correspondência às exigências da ortodoxia doutrinal, de fidelidade ao Magistério e à disciplina eclesiástica, bem como a competência científica e o conhecimento adequado das situações pastorais de facto.

82. Ano pastoral

Estará ao cuidado do Bispo, mesmo através de eventuais cooperadores prudentemente escolhidos, providenciar a fim de que no ano sucessivo à ordenação presbiteral e à diaconal seja programado um ano chamado pastoral que facilite a passagem gradual da vida indispensável de seminário ao exercício do ministério sagrado, facilitando um progressivo harmónico amadurecimento humano e especificamente sacerdotal.(240)

Durante o curso deste ano, será necessário evitar que os recém ordenados sejam colocados em situações excessivamente duras ou delicadas, bem como se deverão também evitar lugares onde eles se encontrem a trabalhar longe dos colegas. Pelo contrário, será bom, se for possível, propôr alguma forma conveniente de vida comum.

Este período de formação poderia ser passado numa residência de propósito destinada a esse fim (Casa do Clero) ou num lugar que possa ser um ponto de referência preciso e sereno, para todos os sacerdotes que realizam as primeiras experiências pastorais. Isto facilitará o colóquio e o diálogo com o Bispo e com os colegas sacerdotes, a oração comum (Liturgia das Horas, concelebração e adoração eucarística, Santo Rosário, etc.), a troca de experiências, o encorajamento recíproco, o florescer de boas relações de amizade.

Seria conveniente que o Bispo enviasse os neo-sacerdotes para junto de colegas de vida exemplar e zelo pastoral. O primeiro cargo, não obstante as frequentes urgências pastorais graves, deveria sobretudo ter em vista encaminhar correctamente os jovens presbíteros. O sacrifício de um ano poderá então frutificar largamente no futuro.

Não é supérfluo sublinhar o facto de que este ano, delicado e precioso, deverá ajudar o amadurecimento pleno do conhecimento entre o presbítero e o Bispo, que, iniciado no Seminário, deve tornar-se uma verdadeira relação de filho para com o pai.

No que se refere à parte intelectual, este ano não deverá ser tanto um período de aprendizagem de novas matérias, quanto sobretudo de profunda assimilação e interiorização do que se estudou nos cursos institucionais, de maneira a ajudar a formação de uma mentalidade capaz de avaliar as particularidades à luz do desígnio de Deus.(241)

Em tal contexto, poderão oportunamente ser organizadas lições e seminários sobre prática da confissão, de liturgia, de catequese e de pregação, de direito canónico, de espiritualidade sacerdotal, laical e religiosa, de doutrina social, da comunicação e dos seus meios, de conhecimento das seitas e das novas religiosidades, etc. Na prática, o ano pastoral deve constituir um trabalho de síntese. Cada elemento deve corresponder ao projecto fundamental de amadurecimento da vida espiritual.

O êxito do ano pastoral é de qualquer modo e sempre condicionado pelo empenho pessoal do próprio interessado que deve tender cada dia à santidade, procurando continuamente os meios de santificação que o ajudaram desde o tempo de seminário.

83.Tempos « sabáticos »

O perigo do hábito, o cansaço físico devido ao excesso de trabalho a que sobretudo hoje são submetidos os presbíteros por causa das fadigas pastorais, o próprio cansaço psicológico, causado, frequentemente, pelo ter de lutar continuamente contra a incompreensão, o equívoco, os preconceitos, a oposição contra forças organizadas e poderosas que tendem a dar a impressão de que hoje o sacerdote pertence a uma minoria culturalmente obsoleta, constituem alguns factores que podem insinuar mal-estar no animo dos pastores.

Não obstante as urgências pastorais, antes precisamente para as enfrentar de modo adequado, é conveniente que aos presbíteros sejam concedidos tempos mais ou menos amplos ó de acordo com as possibilidades de facto ó para mais longa e intensamente poder estar com o Senhor Jesus, retomando força e coragem para continuar o caminho de santificação.

Para responder a esta exigência particular, em muitas dioceses já foram experimentadas, muitas vezes com resultados prometedores, diversas iniciativas.

Estas experiências são válidas e podem ser tomadas em consideração, não obstante as dificuldades que se encontram em algumas zonas onde mais se sofre a carência numérica dos presbíteros.

Para esse fim, poderiam ter uma função notável os mosteiros, os santuários ou outros lugares de espiritualidade, possivelmente fora dos grandes centros, deixando o presbítero livre de responsabilidades pastorais directas.

Em certos casos poderá ser útil que estas paragens tenham finalidade de estudo ou de actualização nas ciências sagradas, sem esquecer, entretanto, o objectivo do fortalecimento espiritual e apostólico.

Em todo o caso, seja cuidadosamente evitado o perigo de considerar o período sabático como um tempo de férias ou de reivindicá-lo como um direito.

84. Casa do Clero

Onde for possêvel, é desejável a erecção de uma « Casa do Clero » que poderia ser também um lugar onde se pudessem reunir para aê realizar os mencionados encontros de formação, e também um ponto de referência para numerosas outras circunstâncias. Tal casa deveria apresentar estruturas organizativas de modo a tornar-se confortável e atraente. Onde ainda não existir e as necessidades o sugerirem, é aconselhável criar, a nível nacional ou regional, estruturas aptas para a recuperação fêsico-psêquico-espiritual de sacerdotes com necessidades especiais.

85. Retiros e Exercícios Espirituais

Como demonstra a longa experiência espiritual da Igreja, os Retiros e os Exercícios Espirituais são um instrumento idóneo e eficaz para uma adequada formação permanente do clero. Eles conservam ainda hoje toda a sua necessidade e actualidade. Contra a praxe que tende a esvaziar o homem de tudo o que é interioridade, o sacerdote deve encontrar Deus e a si mesmo fazendo paragens espirituais para mergulhar na meditação e na oração.

Por isso a legislação canónica estabelece que os clérigos: « são obrigados a participar nos retiros espirituais, segundo as disposições do direito particular » (242) As duas modalidades mais usuais, que poderiam ser prescritas pelo Bispo na própria diocese, são o retiro espiritual de um dia, possívelmente mensal e os Exercícios Espirituais anuais.

É muito oportuno que o Bispo programe e organize os Retiros e os Exercícios Espirituais de maneira que cada sacerdote possa escolher entre aqueles que normalmente são feitos na Diocese ou fora, por sacerdotes exemplares ou por Institutos religiosos particularmente experimentados pelo seu carisma na formação espiritual ou em mosteiros.

É também aconselhável a organização de um retiro especial para os sacerdotes ordenados nos últimos anos, no qual participe activamente o próprio Bispo.(243)

Durante tais encontros, é importante que se tratem temas espirituais, que haja largos espaços de silêncio e de oração e celebrações litúrgicas bem feitas, o sacramento da Penitência, a adoração eucarística, a direcção espiritual e os actos de veneração e de culto à Bem-Aventurada Virgem Maria.

Para conferir mais importância e eficácia a estes meios de formação, o Bispo poderia nomear um sacerdote com o encargo de organizar os tempos e os modos do seu desenvolvimento.

Em todo o caso, é necessário que os retiros e especialmente os Exercícios Espirituais anuais sejam vividos como tempos de oração e não como cursos de actualização teológico-pastoral.

86. Necessidade da.programação

Embora reconhecendo as dificuldades que a formação permanente costuma encontrar, sobretudo por causa das numerosas e difíceis tarefas a que os sacerdotes são chamados, é necessário dizer que todas as dificuldades são superáveis se se empenham a conduzi-las com responsabilidade.

Para manter-se à altura das circunstâncias e afrontar as exigências do trabalho urgente de evangelização, torna-se necessária - entre outros meios - uma corajosa acção de governo pastoral com o fim de tratar dos sacerdotes dum modo particular. É indispensável que os Bispos exijam, com a força da caridade, que os seus sacerdotes ponham em prática generosamente as legítimas instruções emanadas acerca desta matéria.

A existência dum « plano de formação permanente » comporta que ele seja, não só concebido ou programado, mas também realizado. Por isso, é necessária uma clara organização do trabalho, com objetivos,corteúdo e meios para realizá-lo.

Responsáveis

87. O Presbítero

O próprio presbítero é o primeiro e principal responsável da sua formação permanente. De facto, sobre cada sacerdote incumbe o dever, de ser fiel ao dom de Deus e ao dinamismo de conversão quotidiana que provém do mesmo dom.(244)

Tal dever deriva do facto de que ninguém pode substituir cada um dos presbíteros no « vigiar sobre si mesmo » (cf 1 Tim 4, 16). Com efeito, participando no único sacerdócio de Cristo, cada um deles é chamado a revelar e a pôr em prática, segundo uma sua vocação única e irrepetível, qualquer aspecto da sua extraordinária riqueza de graça.

Por outro lado, as condições e situações de vida de cada um dos sacerdotes são tais que, mesmo do ponto de vista simplesmente humano, exigem que ele se empenhe pessoalmente na sua formação, de maneira a fazer frutificar as próprias capacidades e possibilidades.

Portanto, ele participará activamente nos encontros de formação, dando o próprio contributo com base nas suas competências e nas possibilidades concretas e deve comprar e ler livros e revistas de doutrina segura e de utilidade experimentada para a sua vida espiritual e para a realização frutuosa do seu ministério.

Entre as leituras, o primeiro lugar deve ser ocupado pela Sagrada Escritura; depois pelos escritos dos Padres, dos Mestres de espiritualidade antigos e modernos, e pelos Documentos do Magistério eclesiástico, os quais constituem a fonte mais autorizada e actualizada da formação permanente. Por isso, os presbíteros os estudarão e aprofundarão directa e pessoalmente para podê-los apresentar adequadamente aos fiéis leigos.

88. Ajuda dos colegas

Em todos os aspectos da existência sacerdotal virão ao de cima os « especiais vínculos de caridade dos colegas apostólica, de ministério e de fraternidade »,(245) sobre os quais se funda a ajuda recíproca que os presbíteros darão uns aos outros.(246) É desejável que cresça e se desenvolva a cooperação de todos os presbíteros no cuidado da sua vida espiritual e humana e bem assim no serviço ministerial. A ajuda, que neste campo deve ser dada aos sacerdotes, pode encontrar um sólido apoio nas diversas Associações sacerdotais, aprovadas pela Igreja, que tendem a formar uma espiritualidade verdadeiramente diocesana. Trata-se de Associações que « tendo estatutos aprovados pela autoridade competente, mediante uma regra de vida adaptada e convenientemente aprovada e mediante a ajuda fraterna, estimulam à santidade no exercêcio do ministério e promovem a unidade dos clérigos entre si e com o próprio Bispo » (247)

Deste ponto de vista, é necessàrio respeitar, com todo o cuidado, o direito de cada sacerdote diocesano organizar a própria vida espiritual na maneira que julgar mais conveniente, sempre de acordo - como é óbvio - com as características da própria vocação e dos vínculos que dela derivam.

O trabalho que estas Associações, bem como os Movimentos aprovados, realizam em favor dos sacerdotes é tido em grande consideração pela Igreja, (248) que o reconhece hoje como um sinal da vitalidade com que o Espírito Santo continuamente a renova.

89. O Bispo

Por maior e difícil que seja a porção do Povo de Deus que Ihe foi confiada, o Bispo deve reservar uma solicitude muito particular à formação permanente dos seus presbíteros.(249)

Existe, com efeito, uma relação especial entre estes e o Bispo, devido ao « facto de que os presbíteros recebem através dele o seu sacerdócio e partilham com ele a solicitude pastoral pelo Povo de Deus »(250) Isto determina também responsabilidades específicas do Bispo no campo da formação sacerdotal.

Tais responsabilidades manifestam-se quer em relação a cada um dos presbíteros, para o qual a formação deve ser o mais personalizada possível, quer em relação a todos enquanto componentes do presbitério diocesano. Neste sentido, o Bispo não deixar· de cultivar cuidadosamente a comunicação e a comunhão entre os presbíteros, em especial, tendo o cuidado de guardar e promover a verdadeira índole da formação permanente, de educar a sua consciência acerca da sua importància e necessidade e, enfim, de programá-la e organizá-la estabelecendo um plano de formação com as estruturas necessárias e as pessoas aptas para realizá-lo.(251)

Provendo à formação dos seus sacerdotes, é necessàrio que o Bispo se comprometa mediante a sua própria formação permanente pessoal. A experiência ensina que quanto mais o Bispo, começando por ele, estiver convencido e empenhado na sua formação, tanto mais saberá estimular e sustentar a do seu presbitério.

Para este trabalho delicado, o Bispo, embora realizando um papel insubstituível e indelegável, pedirá a colaboração do Conselho presbiteral o qual, pela sua natureza e finalidades, parece o organismo idóneo a coadjuvá-lo especialmente no que se refere, por exemplo, à elaboração do plano de formação.

Depois, cada Bispo deve sentir-se apoiado e ajudado na sua missão pelos outros irm„os Bispos, reunidos em Conferência (252).

90. A formação dos formadores

Não é possível nenhuma formação se, além do sujeito que se deve formar, não existe também o sujeito que forma, o formador. O valor e a eficácia dum plano de formação dependem em parte das estruturas, mas, principalmente das pessoas dos formadores. É evidente que relativamente a tais formadores é particularmente delicada e importante a responsabilidade do Bispo.

Portanto, é necessário que o próprio Bispo nomeie um « grupo de formadores » e que as pessoas sejam escolhidas entre aqueles sacerdotes altamente qualificados e estimados pela sua preparação e maturidade humana, espiritual, cultural e pastoral. Com efeito, os formadores devem ser antes de mais homens de oração, docentes com forte sentido do sobrenatural de profunda vida espiritual, de conduta exemplar, com adequada experiência no ministério sacerdotal, capazes de conjugar, como os Padres da Igreja e os santos mestres de todos os tempos, as exigências espirituais com as exigências mais propriamente humanas do sacerdote. Eles podem ser escolhidos também entre os membros dos Seminários, dos Centros ou Instituições académicas aprovadas pela Autoridade eclesiástica, bem como naqueles Institutos cujo carisma é próprio o da vida e espiritualidade sacerdotal. Em todo o caso devem ser garantidas a ortodoxia da doutrina e a fidelidade à disciplina eclesiástica. Além disso, os formadores devem ser colaboradores de confiança do Bispo, que permanece o último responsável da formação dos seus mais preciosos colaboradores.

É conveniente que se crie também um grupo de programação e de realização com o fim de ajudar o Bispo a fixar o conteúdo a desenvolver todos os anos em cada um dos âmbitos da formação permanente; a preparar os subsídios necessários, os cursos, as sessões, os encontros, e os retiros; a organizar oportunamente os horários, de maneira a prever as ausências e as substituições dos presbíteros, etc. Para uma boa programação pode também consultar-se qualquer especialista sobre temas determinados.

Enquanto é suficiente um só grupo de formadores, é ao contrário possível que existam, se as necessidades o exigirem, vários grupos de programação e de realização.

91. Colaboracão entre as Igrejas

No que se refere sobretudo aos meios colectivos, a programação dos diferentes meios de formação permanente e do seu conteúdo concreto pode ser estabelecida de comum acordo entre as várias Igrejas particulares, quer a nível nacional e regional - através das respectivas Conferências dos Bispos - quer, principalmente, entre Dioceses limítrofes ou mais vizinhas. Assim, por exemplo, poder-se-iam utilizar, se se retiverem adaptadas, as estruturas interdiocesanas, como as Faculdades e os Institutos teológicos e pastorais, bem como os organismos ou as federações empenhadas na formação presbiteral.Tal união de forças, para além de realizar uma autêntica comunhão entre as Igrejas particulares, poderia proporcionar a todos, mais qualificadas e estimulantes possibilidades para a formação permanente.(253)

92. Colaboração de centrosacadêmicos e de espiritualidade

Além disso, os Institutos de estudo e de investigação, bem como os Mosteiros de observância exemplar e os Santuários constituem outros tantos pontos de referência para a actualização teológica e pastoral, para espaços de silêncio, oração, confissão sacramental e direcção espiritual, para um salutar repouso físico e mental, para momentos de fraternidade sacerdotal. Deste modo, também as famílias religiosas poderiam colaborar na formação permanente e contribuir para aquela renovação do clero que é exigida pela nova evangelização do Terceiro Milénio.

Necessidades no tocante às idades e a situações especiais

93. Primeiros anos de sacerdócio

Durante os primeiros anos depois da ordenação, os sacerdotes deveriam ser sumamente ajudados a encontrar aquelas condições de vida e de ministério que lhes permitam pôr em prática os ideais aprendidos duranteo período de formação no seminário.(254) Estes primeiros anos, que constituem uma avaliação necessária da formação inicial depois do primeiro impacto com a realidade, são os mais decisivos para o futuro. Por isso, eles requerem um amadurecimento harmónico para fazer frente, com fé e fortaleza, aos momentos de dificuldade. Para isso os jovens sacerdotes devem ter um contacto pessoal com o seu Bispo e com um sábio padre espiritual; e gozar de momentos de repouso, de meditação, de retiro mensal.

Tendo presente quanto já se disse sobre o ano pastoral, é necessário organizar, nos primeiros anos de sacerdócio, encontros anuais de formação nos quais se tratem e aprofundem adequados temas teológicos, jurídicos, espirituais e culturais, sessões especiais dedicadas a problemas de moral, de pastoral, de liturgia, etc. Tais encontros podem servir também de ocasião para renovar a faculdade de confessar, segundo o que está estabelecido pelo Código de Direito Canónico e pelo Bispo.(255) Seria útil também que fosse promovida a convivência fami-liar entre os jovens presbíteros e com os mais amadurecidos, de maneira a permitir a troca de experiências, o conhecimento recíproco e também a delicada prática evangélica da correcção fraterna.

É necessário, enfim, que o clero jovem cresça num ambiente espiritual de verdadeira fraternidade e delicadeza, que se manifesta na atenção pessoal, mesmo no que diz respeito à saúde física e aos diversos aspectos materiais da vida.

94. Depois dum certo número de anos

Depois dum certo número de ano de ministério,os presbíteros adquirem uma grande experiência e grande mérito de se terem gasto pela dilatação do Reino de Deus no trabalho quotidiano.

Estes sacerdotes constituem um grande recurso espiritual e pastoral. Eles têm necessidade de encorajamento, de inteligente valorização, de aprofundamento da formação em todas as suas dimensões, em ordem a uma revisão de si mesmos e do seu próprio agir; de reavivar as motivações do sagrado ministério; de reflectir sobre as metodologias pastorais à luz do essencial, da comunhão presbiteral; da amizade do seu Bispo; de superar eventuais manifestações de cansaço, de frustração, de solidão; e enfim, de redescobrir a veia donde nasce a espiritualidade sacerdotal.(256)

É importante, por isso, que estes presbíteros beneficiem de especiais e aprofundadas sessões de formação nas quais, para além do conteúdo teológico-pastoral, se examinem todas as dificuldades psicológicas e afectivas que podem nascer em tal período. É, pois, aconselhável que em tais encontros tomem parte não só o Bispo mas também especialistas que possam dar um contributo válido e seguro à solução dos problemas referidos.

95. Idade avançada

Os presbíteros anciãos ou de idade avançada, para os quais devem convergir todos os sinais de afectuosa consideração, entram também no circuito vital da formação permanente, não tanto como empenho de estudo aprofundado e de debate cultural, quanto « pela confirmação serena e tranquilizadora do papel que são chamados ainda a realizar no Presbitério »,(257) Para além da formação organizada para os padres de meia idade, eles poderão fruir de convenientes momentos, de ambientes e de encontros especiais para aprofundar o sentido contemplativo da vida sacerdotal, para redescobrir e saborear as riquezas doutrinais de tudo o que estudaram, para se sentirem úteis — como o são de, facto —, podendo ser valorizados em ordem a formas adaptadas de verdadeiro e próprio ministério, sobretudo como confessores e directores espirituais experimentados. Dum modo particular, eles poderão partilhar com outros as suas experiências, encorajar, acolher, ouvir e dar serenidade aos colegas, estar disponíveis sempre que se lhes peça o serviço de « eles mesmos se tornarem mestres válidos e formadores de outros sacerdotes ».(258)

96. Sacerdotes em situações especiais

Independentemente da idade, os presbíteros podem encontrar-se « numa condição de debilidade especiais física ou de cansaço moral ».(259) Com a oferta do seu sofrimento, contribuem dum modo eminente para a obra da redenção, dando « um testemunho assinalado pela opção da cruz acolhida na esperança e na alegria pascal». (260)

A esta categoria de presbíteros a formação permanente deve oferecer estímulos para « continuar de maneira serena e forte o seu serviço à Igreja ».(261) e ser sinal eloquente do primado do ser sobre o agir, do conteúdo sobre a técnica, da graça sobre a eficiência exterior. Deste modo, poderão viver a experiência de S. Paulo: « Estou contente com os sofrimentos que suporto por vós e completo na minha carne o que falta à Paixão de Cristo, em favor do seu Corpo que é a Igreja » (Col 1, 24).

O Bispo e os colegas sacerdotes não deixarão de visitar periodicamente estes irmãos doentes, que poderão ser informados, sobretudo, sobre os acontecimentos da diocese, de maneira a fazer-lhes sentir que são membros vivos do presbitério e da Igreja universal, que edificam com o seu sofrimento.

Com um particular e afectuoso cuidado devem ser circundados os presbíteros já próximos a concluir os seus dias neste mundo e que consumaram no serviço de Deus para a salvação dos irmãos.

Ao contínuo conforto da fé, à solicitude na administração dos Sacramentos, devem seguir-se os sufrágios por parte de todo o presbitério.

97. Solidão do sacerdote

O sacerdote pode experimentar em qualquer idade e em qualquer situação o sentimento da solidão.(262) Esta, longe de compreender-se como isolamento psicológico, pode ser perfeitamente normal e consequente à sincera sequela evangélica e constituir uma dimensão preciosa da própria vida. Porém, em alguns casos, poderia ser devida a dificuldades especiais, como marginalização, incompreensões, desvios, abandono, imprudências, limitações do próprio carácter ou do dos outros, calúnias, humilhações, etc. Daí pode derivar um sentimento pungente de frustração que seria extremamente nocivo.

Todavia, também estes momentos de dificuldade podem tornar-se, com a ajuda do Senhor, ocasiões privilegiadas de crescimento no caminho da santidade e do apostolado. Com efeito, neles o padre pode descobrir que « se trata duma solidão habitada pela presença do Senhor »,(263) É claro que isto não deve fazer esquecer a grave responsabilidade do Bispo e de todo o presbitério em evitar toda a solidão produzida pelo desleixo na comunhão sacerdotal.

Nem sequer se deverão esquecer os irmãos que deixaram o ministério, oferecendo-lhes a ajuda necessária, sobretudo da oração e da penitência. A devida atitude de caridade para com eles não deve todavia transigir dalguma maneira com a consideração em confiar-lhes funções eclesiais que podem criar confusão e desconcerto, sobretudo, entre os fiéis, precisamente por causa da sua situação.


CONCLUSÃO

O Senhor da messe, que chama e convida os trabalhadores que devem trabalhar no seu campo (cf Mt 9, 38), prometeu com fidelidade eterna: « dar-vos-ei pastores segundo o meu coração » (Jer 3, 15 ). Nesta fidelidade divina, sempre viva e activa na Igreja, (264) repousa a esperança de receber abundantes e santas vocações sacerdotais, aliás já constatáveis em muitos Países, bem como a certeza de que o Senhor não faltará à Igreja com a luz necessária para afrontar a aventura apaixonante de lançar as redes ao largo.

Ao dom de Deus a Igreja responde com a acção de graças, a fidelidade, a docilidade ao Espírito, a oração humilde e perseverante.

Para realizar a sua missão apostólica, cada sacerdote deve trazer esculpidas no seu coração as palavras do Senhor: « Pai, eu glorifiquei-te na terra, tendo cumprido a obra que tu me destes para fazer, dar a vida eterna aos homens » (Jo 17, 2-4). Por isso, ele gastará a própria vida pelos irmãos vivendo como sinal de caridade sobrenatural, na obediência, na castidade celibatária, na simplicidade de vida e no respeito da disciplina de comunhão da Igreja.

Na sua obra evangelizadora, o presbítero transcende a ordem natural para fixar-se «nas coisas que dizem respeito a Deus » (Heb 5, 1). Com efeito, ele é chamado a elevar o homem gerando-o para a vida divina e fazendo-o crescer nela até à plenitude de Cristo. É por isso que um autêntico sacerdote, motivado na sua fidelidade a Cristo e à Igreja, constitui de facto uma força incomparável de verdadeiro progresso para todo o mundo.

« A nova evangelização tem necessidade de novos evangelizadores e estes são os sacerdotes que se empenham a viver o seu sacerdócio como caminho específico para a santidade ».(265) As obras de Deus são cumpridas pelos homens de Deus!

Como Cristo, o sacerdote deve apresentar-se ao mundo como modelo de vida sobrenatural: « dei-vos o exemplo para que como eu fiz vós façais também » (Jo 13, 15).

O testemunho dado com a vida qualifica o presbítero e constitui a sua pregação mais convincente. A mesma disciplina eclesiástica, vivida com autênticas motivações interiores, revela-se como um cuidadoso serviço para viver a própria identidade, para fomentar a caridade e para fazer brilhar o testemunho sem o qual toda a preparação cultural ou rigorosa programação seriam só ilusão. A nada serve o « fazer » se falta o « ser com Cristo ».

Aqui reside o horizonte da identidade, da vida, do ministério, da formação permanente do sacerdote. Uma tarefa de trabalho imenso, aberto, corajoso, iluminado pela fé, sustentado pela esperança, enraizado na caridade.

Nesta obra tão necessária quanto urgente, ninguém está só. É necessário que os presbíteros sejam ajudados por uma exemplar, autorizada e vigorosa acção pastoral dos seus Bispos, em clara comunhão com a Sé Apostólica, bem como pela fraterna colaboração do conjunto do presbitério e de todo Povo de Deus.

A Maria, Mãe da Confiança, se confie todo o sacerdote. Nela, que « foi o modelo daquele amor materno, do qual devem ser animados todos os que na missão apostólica da Igreja cooperam para a regeneração dos homens »,(266) os sacerdotes encontrarão constante protecção e ajuda para a renovação da sua vida e para fazer brotar do seu sacerdócio um mais intenso e renovado impulso evangelizador, no limiar do terceiro milénio da Redenção.

Sua Santidade o Papa João Paulo II, dia 31 de Janeiro de 1994 aprovou o presente Directório e autorizou a sua publicação.

JOSÉ T. Card. SANCHEZ

Prefeito

+ CRESCENZIO SEPE

Arc. tit. de Grado

Secretário


ORAÇÃO A MARIA SANTÍSSIMA

Maria,

Mãe de Jesus Cristo e Mãe dos sacerdotes,

recebei este preito que nós Vos tributamos

para celebrar a vossa maternidade

e contemplar junto de Vós o Sacerdócio

do vosso Filho e dos vossos filhos,

ò Santa Mãe de Deus.

Mãe de Cristo,

ao Messias sacerdote destes o corpo de carne,

para a unção do Espírito Santo

a salvação dos pobres e contritos de coração:

Guardai no vosso Coração

e na Igreja os sacerdotes,

ò Mãe do Salvador.

Mãe da fé,

acompanhastes ao templo o Filho do Homem,

cumprimento das promessas feitas aos nossos Pais:

Entregai ao Pai para a sua glória

os sacerdotes do vosso Filho,

ò Arca da Aliança.

Mãe da Igreja,

entre os discípulos no Cenáculo, suplicastes o Espírito

para o Povo novo e os seus Pastores:

Alcançai para a ordem dos

a plenitude dos dons,

ò Rainha dos Apóstolos.

Mãe de Jesus Cristo,

estivestes com Ele nos inícios

da sua vida e da sua missão,

Mestre o procurastes entre a multidão,

assististe-Lo levantado da terra,

consumado para o sacrifício único eterno,

e tivestes perto João, vosso filho:

Acolhei desde o princípio os chamados,

protegei o seu crescimento,

acompanhai na vida e no ministério

os vossos filhos,

ò Mãe dos Sacerdotes

Amen! (267)


NOTAS

(1) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 28; Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius, 22; Decreto sobre o munus pastoral dos Bispos Christus Drominus 16; Decreto sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum Ordinis; PAULO VI, Carta Enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de Junho de 1967): AAS 59 (1967), 657-697; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Carta circular Inter ea (4 de Novembro de 1969): AAS 62 (1970), 123-134; SêNODO DOS BISPOS, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971): AAS 63 (1971), 898-922; C.I.C. cann. 273-289; 232-264; 1008-1054; CONGREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio fundamentalis Institutionis Sacerdotalis ( 19 de Março de 1985), 101; JOÃO PAULO II, Cartas aos Sacerdotes por ocasião da Quinta -Feira Santa; Catequeses sobre os presbíteros nas Audiências de 31 de Março a 22 de Setembro de 1993.

(2) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis (25 Março de 1992): AAS 84 (1992), 657-804.

(3) Ibid.,18: l.c., 685.

(4) CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2.

(5) CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 1.

(6) JOÃO PAULO II, Exort. Apost. post-sinodal Pastores dabo vobis, 11: l.c. 675.

(7) Ibid. 15: l.c. 680.

(8) Cf ibid. 21: l.c. 688; cf CONC.. ECUM. VAT II, Decr. Presbyterorum Ordinis 2; 12.

(9) Cf ibid. 12c: l.c. 676.

(10) Ibid. 18: l.c. 685-686. Mensagem dos Padres sinodais ao povo de Deus (28 de Outubro de 1990), III: « L'Osservatore Romano », 29-30 Outubro 1990.

(11) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 16: l.c., 682.

(12) Cf ibid 12: l.c. 675-677.

(13) Cf CONC ECUM. TRIDENT. Sessio XXIII, De sacramento Ordinis:DS, 1763-1778;JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 11-18: l.c. 673-686; Catequese da Audiência geral de 31 de Março de 1993:« L'Osservatore Romano », 1 de Abril de 1993.

(14) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. dogm. Lumen gentium, 18-31;Decr. Presbyterorum Ordinis 2; C.I.C. can 1008.

(15) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. dogm. Lumen Gentium 10Decr. Presbyterorum Ordinis 2.;

(16) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Apostolicam actuositatem, 3; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), 14: AAS 81(1989), 409-413.

(17) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 13-14:1.c. 677-679; Catequese da Audiência Geral de 31 de Março de 1993:« L'Osservatore Romano », 1 de Abril de 1993.

(18) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 18: l.c.. 684-686.

(19) Cf ibid. 15: l.c. 679-681

(20) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. dogm. Dei Verbum, 10, Decr. Presbyterorum Ordinis,4.

(21) Cf CONC. ECUM.. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; Catecismo da Igreja Católica, 1120.

(22) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis,6..

(23) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis ,16: l.c., 681.

(24) Cf Ibid.

(25) Ibid. 3: l.c., 661.

(26) Cf CONC. ECUM. VAT.II ,Const. dogm. Lumen gentium,28; Decr Presbyterorum, 7; Decr. Christus Dominus, 28; Decr. Ad gentes 19; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 17: l.c. 683.

(27) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. Dogm. Lumen gentium, 28; Pontificale Romanum, Ordinatio Episcoporum, Presbyterorum et Diaconorum, cap. I., n. 51, Ed. Typica altera, 1990, p. 26.

(28) CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28.

(29) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis,16: l.c., 681.

(30) Cf CONCREGAÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ, Carta sobre a Igreja como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 10: AAS 85 (1993), 844.

(31) Cf JOÃO PAULO II, Carta enc. Redemptoris missio, 23a: AAS 83 (1991), 269.

(32) CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 10; cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 32: l.c. 709-710.

(33) CF CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 7

(34) Cf C.I.C., can. 266, 1.

(35) CF CONC.ECUM.VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23;26; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Notas dir. Postquam Apostoli (25 de Março 1980), 5; 14; 23: AAS 72 (1980) 346-347; 353-354; 360-361; TERTULIANO, De praescriptione, 20,5-9: CCL 1, 201-202.

(36) CF CONC.ECUM.VAT.II, Const. dogm. Lumen gentium, 23; Decr. PresbyterorumOrdinis , 10; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 32: l.c., 709-710; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Notas directivas PostquamApostoli (25 de Março 1980): AAS 72 (1980), 343-364; CONCREGAÇÃO DA EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação da Evangelização dosPovos ( 1 de outubro de 1989),4; C.I.C., can.271.

(37) Cf CONCREGAÇÃO DA EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Guia Pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação da Evangelização dos Povos (1 de Outubro 1989); JOÃO PAULO II, Carta Enc. Redemptoris Missio ( 7 Dezembro 1990), 54; 67: AAS 83 (1991), 301-302; 315-316.

(38) Cf S. AGOSTINHO, In Johannis Evangelium Tractatus, 123, 5: CCL, 36, 678.

(39) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 21: l.c., 688-690; C.I.C., can. 274.

(40) Cf C.I.C, can. 275, § 2; 529 § 1.

(41) Cf ibid., can. 574, § 1.

(42) CF CONC. ECUM. TRIDENT., Sessio XXIII, De sacrarnento Ordinis, cap. 1 e 4, cann. 3, 4 e 6: DS, 1763-1776; CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 10; S. CONGREGAÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), 1: AAS 75 (1983), 1001.

(43) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 9.

(44) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordini,7

(45) Cf CONGREGAÇÃO EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação da Evangelização dos Povos (1 de Outubro de 1989),.(3)

(46) Cf S. CONGREGAÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotiumministeriale (6 de Agosto de 1983), II. 3, III.2: AAS 75 (1983), 1001-1009; Catecismo da Igreja Católica, n. 875.

(47) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum ordinis, 11.

(48) Cf JOÃO PAULO II, Discurso ao Episcopado da Suiça (15 de Junho de 1984): Insegnamenti VII/1 (1984), 1784.

(49) Cf JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes no Simpósio internacional sobre « O sacerdote hoje »: « L Osservatore Romano », 29 de Maio de 1993; Discurso aos participantes no Symposium internationale « Ius in vita et in missione Ecclesiae » (23 de Abril de 1993): « L'Osservatore Romano », 25 de Abril de 1993.

(50) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 12: l.c., 676; cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 1.

(51) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentiu , 8.

(52) Cf S. AGOSTINHO, Sermo 46, 30: CCL 41, 555-557.

(53) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 28: l.c., 701-702.

(54) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const . dogm. Lumen gentium 28; Decr.Presbyterorum Ordinis, 7; 15.

(55) Cf C.I.C., cann 331; 333 § 1.

(56) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 22, Decr.Christus Dominus, 4; C.I.C., can. 336.

(57) Cf CONGREGAÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ, Carta sobre a Igreja como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 14: AAS 85 (1993), 847

(58) Cf C.I.C., can. 902; S. CONGREGAÇÃO DOS SACRAMENTOS E DO CULTO DIVINO, Decr. part. Promulgato Codice (12 de Setembro de 1983), II, I, 153: Notitiae 19 (1983), 542.

(59) Cf S. TOMAS DE AQUINO, Summa Theol. III, q. 82, a. 2. ad 2; Sent. IV, d. 13, q. 1, a 2, q 2; CONC. ECUM. VAT. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 41, 57; S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Decreto geral Ecclesiae semper (7 de Março de 1965): AAS 57 (1965),410-412; Instrução Eucharisticum Mysterium (25 de Maio de 1965),47: AAS 59 (1967), 565-566.

(60) Cf S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Eucaristicum Mysterium (25 de Maio de 1967), 47: AAS 59 (1967), 565-566.

(61) Cf C.I.C. can. 273.

(62) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Presbyterorum Ordinis 15; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 65; 79: l.c. 770-772; 796-798.

(63) S. INÁCIO DE ANTIOQUIA, Ad Ephesios, XX, 1-2: « Se o Senhor me revelar que, cada um por si e todos em conjunto... vós estais unidos de coração mediante uma inabalável submissão ao Bispo e ao presbitério, partindo o único pão que é remédio de imortalidade, antídoto para não morrer, mas sim viver para sempre em Jesus Cristo »: Patres Apostolici; ed. F.X. FUNK, II, 203-205.

(64) S. JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis ,17: l.c. 683; cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 8; C.I.C., can, 275 § 1.

(65) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis,74: l.c. 790; CONGREGAÇÃO DA EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação da Evangelização dos Povos ( 1 de Outubro de 1989), 6.

(66) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 8; C.I.C, .cann. 369; 498; 499.

(67) Cf Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi; Presbyterorum et Diaconorum, cap. II, nn. 105;130, editio typica altera, 1990, pp. 54; 66-67; CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

(68) Cf C.I.C., can. 265.

(69) Cf JOÃO PAULO II, Discurso na Catedral de Quito aos Bispos, aos Sacerdotes, aos Religiosos e aos Seminaristas (29 de Janeiro de 1985): Insegnamenti, VIII/1(1985), 247-253.

(70) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 31: l.c., 708.

(71) Cf ibid, 17;74: l.c. 683;790.

(72) C.I.C., can. 498 §1.2º.

(73) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 31: l.c., 708-709.

(74) Cf ibid. 3l; 41; 68: l.c. 708;728-729; 775-777

(75) Cf C.I.C., can. 271

(76) JOÃO PAULO II, Exort. ap. pos-sinodal Pastores dabo vobis, 74: l.c. 790.

(77) JOÃO PAULO II, Catequese na Audiência Geral de 4 de Agosto de 1993, n. 4:« L'Osservatore Romano », 5 de Agosto de 1993.

(78) Cf CONC. ECUM. VAT II, Decr. Presbyterorum Ordinis 12-14.

(79) Cf ibid ,8.

(80) Cf S. AGOSTINHO, Sermones 355,356, De vita et moribus clericorum: PL 39, 1568-1581.

(81) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28c; Decr. Presbyterorum Ordinis 8; decr. Christus Dominus 30a.

(82) Cf S. CONGREGAÇÃO DOS BISPOS, Directório Ecclesiae Imago (22 de Fevereiro de 1973), n. 112; C.I.C., cann. 280; 245 § 2; 550, § 1; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 81: l.c. 799-800.

(83) Cf CONC.ECUM. VAT. II, S Const. Sacrosanctum Concilium 26; 99,Liturgia horarum Institutio Generalis, n. 25.

(84) Cf C.I.C. can. 278 § 2; JOÃO PAULO II, S Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 31; 68; 81: l.c. 708; 777; 799.

(85) Cf C.I.C. can 550, § 2.

(86) Cf ibid can. 545 § 1.

(87) Cf JOÃO PAULO II, Catequese na Audiência geral de 7 de Julho de1993: « L'Osservatore Romano », 8 de Julho de 1993; CONC.

ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 15b.

(88) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 15: l.c. 679-680

(89) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 9; C.I.C.cann. 275, § 2; 529 § 2.

(90) JOÃO PAUI.O II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 74:l.c. 788.

(91) Cf C.I.C., can. 529 § 2.

(92) Cf JOÃO PAULO II , Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 74: l.c.. 788; PAULO VI, Carta enc. Ecclesiam suam (6 de Agosto de 1964),III: AAS 56 (1964), 647.

(93) Cf JOÃO PAULO II, Catequese na Audiência Geral de 7 de Julho de 1993: « L'Osservatore Romano », 8 de Julho de 1993.

(94) Cf C.I.C., can. 529 § 1.

(95) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis II; C.I.C. can. 233 § 1.

(96) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 74c: l.c., 789.

(97)Cf C.I.C., can. 287 b 2; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Decr. Quidam Episcopi (8 de Março de 1982): Aas 74 (1982), 642-645

(98) Cf CONGREGAÇÃO DA EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS,Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação da Evangelização dos Povos (1 de Outubro de 1989), 9; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, Decr. Quidam Episcopi (8 de Mar,co de 1982), AAS 74 (1982), 642-645.

(99) JOÃO PAULO II, Catequese na Audiência Geral de 28 de Julho de 1993, n. 3:« L'Osservatore Romano », 29 de Julho 1993; cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. past. Gaudium et spes, 43; SÍNODO DOS BISPOS, documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971), II, I, 2b: AAS 63 (1971), 912-913; C.I.C., cann. 285, § 3; 287, § 1.

(100) Catecismo da Igreja Católica n. 2442; cf C.I.C., can. 227.

(101) SÍNODO DOS BISPOS, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971), II, I, 2b: AAS 63 (1971), 913.

(102) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 5: l.c., 663-665.

(103) Cf JOÃO PAULO II, Discurso inaugural à Conferência Geral doEpiscopado Latino-americano (Santo Domingo, 12-28 de Outubrode 1992), n. 24: AAS 85 (1993), 826.

(104) Ibid. 1: l.c. 808-809.

(105) Ibid. 25 l.c., 827.

(106) Cf Ibid.

(107) JOÃO PAULO II, Carta aos sacerdotes na Quinta Feira Santa (13 de Abril de 1987), 10: AAS 79 (1987), 1292.

(108) Cf C.I.C., cann. 276, § 2, 1·.

(109) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; 18; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 23; 26; 38; 46; 48: l.c. 691-694; 697-700; 720-723; 738-740; 742-745; C.I.C., cann. 246, § 1; 276 § 2, 2·.

(110) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; 18; C.I.C. cann. 246 § 4; 276 2, § 2, 5º; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 26; 48: l.c. 697-700; 742-745.

(111) Cf CONC. ECUM.VAT. II Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; C.I.C., can. 239; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 40, 50, 81: l.c. 724-726; 746-748; 799-800.

(112) Cf CONC.ECUM.VAT. II Decr, Presbyterorum Ordinis, 18; C.I.C. cann. 246 § 2; 276 § 2, 3·; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 26, 72: l.c. 697-700; 783-797.

(113) Cf C.I.C. 1174 § 1.

(114) CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 37-38; 47; 51; 53; 72: l.c. 697-700; 718-723; 740-742; 748-750; 751-753; 783-787.

(115) Cf C.I.C. can. 276 § 2, 5·.

(116) Cf CONC.ECUM.VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis 4; 13; 18; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 26, 47; 53; 70; 72: l.c. 697-700; 740-742; 751-753; 778-782; 783-787.

(117) Cf CONC.ECUM.VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18;C.I.C. can. 276 § 2,4·; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 80: l.c. 798-800.

(118) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18;C.I.C. cann. 246 § 3; 276 § 2,5° JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 36, 38, 45, 82: l.c.. 715-718; 720-723; 736-738; 800-804.

(119) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 26; 37-38; 47; 51; 53; 72; l.c. 697-700; 718-723; 740-742; 748-750; 751-753; 783-787.

(120) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18 c.

(121) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Carta aos Sacerdotes de Quinta Feira Santa de 1979 Novo incipiente, (8 de Abril de 1979), 1: AAS 71 (1997), 394; Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 80: l.c.. 798-799.

(122) Cf POSSIDIO, Vita Sancti Aurelii Augustini , 31: PL 32, 63-66.

(123) Cf Liturgia Horarum Institutio Generalis nn. 3-4.

(124) Cf Pontificale Romanum De ordinatione Episcopi; Presbyterorum etDiaconorum, cap. II. n. 151, Ed. typica altera 1990, pp. 87-88

(125) Cf CONC.ECUM.VAT.II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; SINODO DOS BISPOS, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971), II, I, 3: AAS 63 (1971), 913-915; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 46-47: l.c. 738-742; Catequese da Audiência Geral de 2 de Junho de 1993, n. 3: « L'Osservatore Romano », 3 de Junho de 1993.

(126) « Nunquam enim minus solus sum, quam cum solus esse videor »:Ep. 33 (Maur. 49), 1: CSEL, 82,229.

(127) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 14; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 23: l.c. 691-694.

(128) Cf C.I.C., can. 279, § 1

(129) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Dei Verbum, 5; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1-2, 142.

(130) Cf ; Catecismo da Igreja Católica, nn. 150-152, 185-187.

(131) Cf JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência Geral de 21 de Abril de1993, n. 6: « L'Osservatore Romano », 22 de Abril de 1993.

(132) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Dei Verbum, 25.

(133) Cf C.I.C.,cann. 757, 762 776.

(134) CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 4.

(135) Ibid.; JOÃO PAULO II, Exort. Ap. Post-sinodal Pastores dabo vobis, 26: l.c. 697-700.

(136) Cf JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência geral de 21 de Abril de 1993:« L'Osservatore Romano », 22 de Abril de 1993.

(137) Cf CONC.ECUM.VAT. II, Const. dogm. Dei Verbum, 10; JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência geral de 21 de Abril de 1993: « LíOsservatore Romano », de 21 de Abril de 1993.

(138) Cf S. TOMÁS DE AQUINO, Summa Theologiae, I, q. 43, a. 5.

(139) Cf C.I.C. cann. 769.

(140) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. Catechesi Tradendae (16 de Outubro de 1979), 18: AAS 71 (1979), 1291-1292.

(141) Cf C.I.C., can. 768.

(142) Cf C.I.C., can. 776.

(143) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 9.

(144) Cf ibid, 6.

(145) Cf C.I.C., can. 779.

(146) Cf JOÃO PAULO II, Const. ap. Fidei Depositum (11 de Outubro de1992), 4.

(147) Cf JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência geral de 12 de Maio de 1993, n. 3:0« L'Osservatore Romano », 14 de Maio de 1993.

(148) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5.

(149) Ibid.

(150) Cf ibid 5; 13; S. JUSTINO, Apologia I, 67: PG 6, 429-432; S. ACOSTINHO, In Johannis Evangelium Tractatus, 26, 13-15: CCL, 36, 266-268.

(151) Cf C.I.C., can. 904.

(152) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. Sacrosanctum Concilium 128.

(153) Cf ibid. 122-124.

(154) Cf ibid. 112, 114, 116.

(155) Cf ibid. 120.

(156) Cf ibid. 30.

(157) Cf C.I.C can. 899, § 3.

(158) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. Sacrosantum Concilium, 22; C.I.C., can. 846,§ 1.

(159) Cf C.I.C., can. 929; Missale Romanum, Institutio generalis, nn. 81; 298; S. CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO, Instrução Liturgicae instaurationes(de Setembro de 1970), 8c: AAS 62 (1970), 701.

(160) JOÃO PAULO II, Catequesena Audiência Geral de 9 de Junho de 1993, n. 6:« L'Osservatore Romano », 10 deJunho de 1993; cf Exort. ap. post-sinodal Pastoresdabo vobis, 48: l.c. 744; S. CONGRECAÇÃO DOS RITOS, Instr. Eucharisticum Mysterium (25 de Maio de 1967), 50: AAS 59 (1967), 539-573; Catecismo da Igreja Católica, n. 1418.

(161) JOÃO PAULO II, Catequeseda Audiência Geral de 2 de Junho de 1993, n. 5: « L'Osservatore Romano », 3 de Junho de 1993; cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 99-100.

(162) Cf CONC.ECUM. TRIDENT. sess. VI, de iustificazione, c 14; sess.V,de poenitentia, c 1, 2, 5-7, can. 10; sess. XXIII, de ordine, c 1:DS 1542-1543; 1668-1672; 1679-1688; CONC. ECUM. VAT. IIDecr. Presbyterorum Ordinis, 2, 5; C.I.C. can. 965.

(163) Cf Catecismo da lgreja Católica, 1443-1445

(164) Cf C.I.C., cann. 966, § 1; 978 § 1; 981; JOÃO PAULO II, Discurso à Penitenciaria Apostólica (27 de Março de 1993): « L'Osservatore Romano », 28 de Março de 1993: « L'Osservatore Romano », 28 de Março de 1993

(165) Cf C.I.C., can. 986

(166) Cf ibid. can. 960; JOÃO PAULO II, carta Enc. Redemptor hominis, 20: AAS 71 (1979), 309-316.

(167) Cf C.I.C cann. 961-963; PAULO II, Alocucão (20 de Março de 1978): AAS 70 (1978), 328-332; JOÃO PAULO II, Alocusão (30 de Janeiro de 1981): AAS 73 (1981), 201-204; Exort. ap. post-sinodal Reconciliatio et poenitentia (2 de Dezembro de 1984), 33: AAS 77 (1985), 269-271.

(168) Cf ibid cann. 978 § 1; 981.

(169) Cf ibid. can. 964.

(170) Cf ibid. can. 276 § 2, 5·; CONC.ECUM.VAT.,II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18b.

(171) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Reconciliatio et Paenitentia (2 de Dezembro de 1984), 31: AAS 77 (1985), 266; Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 26 l.c. 699

(172) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post sinodal Reconciliano et Paenitentia, (2 de Dezembro de 1984), 32: AAS 77 (1985), 267-269.

(173) Cf JOÃO PAUI.O II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 22-23: l.c. 690-694; cf Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), 26: AAS 80 (1988), 1715-1716.

(174) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 6; C.I.C, can. 529 § 1.

(175) S. JOÃO CRISÓSTOMO, De sacerdotio, III, 6: PG 48, 643-644: « O nascimento espiritual das almas é privilégio dos sacerdotes: eles fazem-nas nascer para a vida da graça por meio do baptismo; por meio deles nós nos revestimos de Cristo, somos sepultados com o Filho de Deus e tornamo-os membros daquela bem-aventurada cabeça (cf Rom 6, 1; Gal 3, 27). Portanto, nós devemos respeitá-los não só mais do que aos príncipes e aos reis, mas venerá-los mais do que aos nossos pais. Pois, estes geraram-nos pelo sangue e vontade da carne (cf Jo 1, 13); ao passo que aqueles nos fizeram nascer filhos de Deus; eles são os instrumentos da nossa feliz regeneração, da nossa liberdade e da nossa adopção na ordem da graça ».

(176) JOÃO PAUI.O II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 29:l.c. 704; cf CONC. ECUM. VAT II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16PAULO Vl, carta enc. Sacerdotalis coelibatus (24 de Junho de 1967), 14: AAS 59 (1967), 662; C.I.C., can. 277, § 1.

(177) Cf JOÃO PAUI.O II, Carta Enc. Veritatis splendor (6 de Agosto

1993), 22b. c.: AAS 85 (1993), 1151.

(178) Cf CONC.ECUM. VAT.II, Decr. Optatam totius, 10; C.I.C., can. 247 § 1; CONCREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓI.ICA, Ratio Fundanda mestalis Institutionis Sacerdotalis ( 19 de Marso de 1985), 48; Directrizes educativas para a formação do celibato sacerdotal ( 11 de Abril de 1974), n. 16.

(179) Cf CONC.ECUM.VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 16; JOÃO PAUI.O II, Carta aos Sacerdotes de Quinta Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril 1979), 8: AAS 71 (1979), 405-409; Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 29: l.c. 703-705; C.I.C., can. 277, §1.

(180) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 16a; JOÃO PAULO VI, Carta Enc Sacerdotalis Caelibatu (24 de Junho de 1967), 14: AAS 59 (1967), 662.

(181) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Presbyterorum Ordinis, 16c; C.I.C. cann. 1036, 1037.

(182) Cf Pontificale Romanum - De ordinatione Episcopi Presbyterorum et Diaconorum cap. III, n. 228, Ed. typica altera, 1990, p. 134; JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes de Quinta Feira Santa 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), 9: AAS 71 (1979), 409-411.

(183) Cf SÍNODO DOS BISPOS, Documento Ultimis temporibus (30de Novembro de 1971), II, 1, 4c: AAS 63 (1971), 916-917.

(184) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Presbyterorum Ordinis 16b

(185) Cf ibid

(186) Cf JOÃO PAULOII, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis,29:l.c.. 703-705.

(187) S. CONCREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓI.ICA, Directrizes educativas para a formação ao celibato sacerdotal ( 11 de Abril de 1974), n. 16.

(188) CONC. DE ELVIRA (a. 300-305), cann. 27, 33; BRUNS HERM., Canones Apostolorum et Conciliorum saec. IV-VII, II, 5-6, CONC. DE NEO-CESAREIA (a. 314), can. 1, CONC. ECUM. DE NICEIA I (a. 325), can. 3: Conc. Oecum. Decr. 6, SíNODO ROMANO (a. 386): Concilia Africae a. 345-525, CCL 149 (in Conc. de Telepte), 58-63; CONC. DE CARTAGO (a. 390): ibid., 13. 133 ss. CONC. TRULANO (a. 691), cann. 3, 6, 12, 13, 26, 30, 48: Pont. Commissio ad redigendum CIC Orientalis IX,I/1 125-186; SlRÍCIO, Decretal Directa (a. 386): PL 13, 1131-1147; INOCÊNCIO I, carta Dominus inter (a. 405): BRUNS cit. 274-277; S. LEÃO MAGNO, carta a Rusticus: PL 54, 1191; EUSÉBIO DE CESAREIA, Demonstratio Evangelica 1, 9: PG 22, 82, (78-83); EPIFÁNIO DE SALAMlNA, Panarion, PG 41, 868, 1024; Expositio Fidei PG 42, 822-826 ss.

(189) Cf JOÃO PAULO II, Carta a todos os sacerdotes da Igreja por ocasião da Quinta Feira Santa de 1993 (8 de Abril de 1993): AAS 85 (1993), 880-883; para ulteriores aprofundamentos, cf Só por amor reflexões sobre o celibato sacerdotal ao cuidado da CONCREGACÃO DO CLERO, Ed. Paulinas, 1993: Identidade e missão do Sacerdote ao cuidado de G. PlTAU - C. SEPE, ed. Città Nuova 1994.

(190) S. JOÃO CRISÓSTOMO, De Sacerdotio VI, 2: PG 48, 679: « A alma do sacerdote deve ser mais pura que os raios do sol, para que o Espírito Santo não o abandone e para poder dizer: Já não sou eu que vivo é Cristo que vive em mim (Gal 2, 20). Se os anacoretas do deserto, longe das cidades e dos lugares públicos e de todo o barulho próprio daqueles lugares, gozando plenamente o porto e a bonança, não se atrevem a confiar na seguranca daquela sua vida, mas acrescentam outras infinitas atenções, acautelando-se de todos os perigos e preocupando-se de fazer ou dizer todas as coisas com grande diligência, para poder-se apresentar perante Deus com confiansa e pureza intacta, tanto quanto é possível às faculdades humanas; que forsa e que violência te parecem ser necessárias ao sacerdote para subtrair a sua alma a toda a mancha e conservar intacta a sua beleza espiritual? Ele precisa certamente de pureza maior que a dos monjes. E todavia, precisamente ele, que mais necessidade tem dela, está exposto a maiores ocasiões inevitáveis, nas quais pode ser contaminado, se com assídua sobriedade e vigilancia não tornar a sua alma inacessível àquelas insídias ».

(191) Cf C.I.C. can. 277 § 2.

(192) Cf ibid. can. 277 § 3

(193) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr Presbyterorum Ordinis, 16c

(194) Cf PAULO VI, Carta Enc. Sacerdotalis coelibatus (24 de Junho de 1967), 79-81: AAS 59 (1967), 688-689; JOÃO PAULO II, exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 29a: l.c. 703-705.

(195) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Decr Presbyterorum Ordinis, 15c; JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 27: l.c., 700-701.

(196) Cf JOÃO PAULO II, Carta enc. Ventatis splendor (6 de Agosto de 1993), 31, 32, 106: AAS 85 (1993), 1159-1160; 1216.

(197) Cf C.I.C., can. 274 § 2

(198) Cf C.I.C., can. 273.

(199) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen Gentium 23a.

(200) Cf ibid 27a; CI.C., can. 381 § 1

(201) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Christus Dominus 2a, Const. dogm. Lumen gentium 22b; C.I.C., can. 333, § 1.

(202) Cf JOÃO PAULO II, Const. ap . Sacrae disciplinae leges ( 25 de janeirode 1983): AAS 75 (1983), Pars II, XIII; Discurso aos participantes no Simposium internationale « Ius in vita et in missione Ecclesiae »(23 de Abril de 1993), in « L'Osservatore Romano», 25 de Abril de 1993.

(203) Cf JOÃO PAULO II, Const. ap. Sacrae dissiplinae leges (25 deJaneirode 1983): AAS 75 (1983) Pars II, XIII.

(204) Cf C.I.C., cann. 392.

(205) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. Sacrosanctum Concilium, 7.

(206) Ibid 10.

(207) C.I.C. can. 838.

(208) Cf CONC. ECUM. VAT.II, Const. Sacrosanctum Concilium 22.

(209) Cf C.I.C can. 846 § 1.

(210) 1 Cf S . CONGREGAÇÃO DO CLERO, Carta circular Omnis Christifideles (25 de Janeiro de 1973), 9.

(211) Cf JOÃO PAULO II, Carta ao Card. Vigário de Roma (8 de Setem bro de 1982): « L'Osservatore Romano », 18-19 de Outubro de1982.

(212) Cf PAULO VI, Alocusões ao clero ( 17 de Fevereiro de 1969; 17 deevereiro de 1972; 10 de Fevereiro de 1978): AAS 61 (1969),190; 64 (1972), 223; 70 (1978),191; JOÃO PAULO II, Carta a todos os sacerdotes por ocasião da Quinta Feira Santa 1979 Novo incipiente (7 de Abril de 1979),7: AAS 71,403-405; Alocusões ao clero (9 de Novembro de 1978; 19 de Abril de 1979): Insegnamenti, I (1978),116; II (1979), 929.

(213) Cf C.I.C, can. 284.

(214) Cf PAULO VI, Motu Proprio Ecclesiae sanctae I, 25, 2d: AAS 58 (1966), 770; S. CONCREGAÇÃO DOS BISPOS, Carta circular a todos os representantes pontificios, Per venire incontro (27 de Janeiro de 1976); S. CONCREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular The document (6 de Janeiro de 1980): « L'Osservatore Romano » supl. 12 de Abril de 1980.

(215) Cf PAULO Vl, Catequese da audiência geral de 17 de Setembro de 1969; Alocução ao clero (1 de Março de 1973): Insegnamenti VII (1969), 1065; Xl (1973), 176.

(216) CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17a.d; 20-21.

(217) Cf ibid 17a. c; JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência Geral de 21 de Julho de 1993, n. 3: « L'Osservatore Romano », 22 de Julho de 1993.

(218) Cf C.I.C., can. 286, 1392

(219) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17d.

(220) Cf ibid; 17c; C.I.C., cann. 282; 222, § 2; 529 § 1

(221) Cf C.I.C. can. 282, § 1.

(222) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17d.

(223) Cf ibid 17e.

(224) Cf JOÃO PAULO II, Catequese da Audiência Geral de 30 de Junho de 1993: « L'Osservatore Romano », 30 de Junho - 1 de Julho de 1993.

(225) Cf CONC. ECUM.VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18b.

(226) Cf JOÃO PAULO VI,Exort.ap.post-sinodal Pastores dabovobis,70:l.c. 778-782

(227) Cf ibid.

(228) Cf ibid. 79: l.c. 797

(229) Cf C.I.C., can. 279.

(230) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 76:l.c. 793-794.

(231) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyrorum Ordinis, 3.

(232) Cf ibid. 19; Decr. Optatam totius 22; C.I.C. Can. 279 § 2;

CONCREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis ( 19 de Março de 1985), 101.

(233). C.I.C., Can. 279 § 3.

(234) Cf JOÃO PAULO II, Carta enc. Centesimus Anmus (1 de Maio de 1991), 57: AAS 83 (1991),862-863.

(235) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 79: l.c., 797.

(236) Cf ibid.

(237) Cf ibid.

(238) Cf ibid.

(239) Cf ibid.; CONC. ECUM. VAT. II, Optatam totius, 22; Decr. Presbyterorum Ordinis, 19c.

(240) Cf PAULO VI, Motu Proprio Ecclesiae Sanctae (6 de Agosto de 1966), I, 7: AAS (1966), 761; S. CONGREGAÇÃO DO CLERO, carta circular aos Presidentes das Conferências Episcopais Inter ea (4 de Novembro de 1969), 16: AAS 62 (1970), 130-131; CONGREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis ( 19 de Março de 1985), 63; 101; C.I.C., can. 1032 § 2.

(241) Cf CONGREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio FundamentalisInstitutionis Sacerdotalis ( 19 de Março de 1985), 63.

(242) C.I.C., Can 276 § 2, 4;cf cann.533 § 2; 550 § 3.

(243) Cf CONGREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio FundamentalisInstitutionis Sacerdotalis( 19 de Março de 1985), 101

(244) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 70: l.c., 778-782.

(245) CONC. ECUNM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

(246) Cf ibid

(247) C.I C., can. 278 b 2; cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

(248) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8, C.I C., can. 278 ¤ 2; JOÃO PAULO II, Exortação apostólica post-sinodal Pastores dabo vobis, 81: l.c., 799-800.

249) Cf CONC. ECUM. VAT. II, Christus Dominus, 16d.

(250) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores davo vobis, 79: l.c., 797.

(251) Cf ibid.: l.c. , 797-798

(252) Cf CONC.ECUM.VAT II, Decr. Optatam totius 22; S. CONGREGAÇÃO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis ( 19 de Março de 1985), 101.

(253) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis 79: l.c., 796-798.

(254) Cf ibid., 76: l.c. 793-794.

(255) Cf C.I.C., cann. 970, 972.

(256) Cf JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 77, l.c. 794-795.

(257) Ibid.: l.c., 794.

(258) Ibid.

(259) Ibid

(260) Ibid., 41: l.c., 727.

(261) Ibid., 77: l.c., 794.

(262) Cf Ibid., 74: l.c. 791

(263) Ibid

(264) Cf Ibid., 82: l.c., 800.

(265) Ibid., 82: l.c., 801

(266) CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. Lumen Gentium, 65.

(267) JOÃO PAULO II, Exort. ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 82: l.c. 803-804.