CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
O PRESBÍTERO, PASTOR E GUIA
DA COMUNIDADE PAROQUIAL
INSTRUÇÃO
Premissa
A presente
Instrução, que através dos Bispos dirige-se aos sacerdotes Párocos e a seus
coirmãos colaboradores na "cura animarum", insere-se de maneira conseqüente
em um amplo contexto de reflexão, já iniciado há alguns anos.
Com os
Diretórios para o ministério e a vida dos Presbíteros e dos Diáconos
Permanentes, com a Instrução interdicasterial Ecclesiae de mysterio e com a
Carta Circular O Presbítero, mestre da palavra, guia da comunidade e ministro
dos sacramentos, percorre-se um caminho traçado pelos documentos do Concílio
Vaticano II, especialmente Lumen gentium e Presbyterorum Ordinis, pelo
Catecismo da Igreja Católica, pelo Código de Direito Canônico e pelo Magistério
constante.
O
documento, concretamente, segue o sulco da grande corrente missionária do duc
in altum, que marca a obra indispensável da nova evangelização do Terceiro
milênio cristão. Eis por que, também em consideração das muitas solicitações
provenientes de uma consulta realizada em nível internacional, escolheu-se a
ocasião para propor novamente uma parte doutrinal capaz de oferecer elementos
de reflexão sobre aquelas valores fundamentais que conduzem à missão e que, às
vezes, estão obscurecidos. Procurou-se também evidenciar a relação entre
dimensão eclesiológica e pneumática, que atinge a essência do ministério
sacerdotal, e a dimensão eclesiológica, que ajuda a compreender o significado
da sua função específica.
Com a
presente Instrução, procurou-se reservar uma particular e afetuosa atenção aos
presbíteros que revestem o importante cargo de Párocos e que, enquanto tais, às
vezes com grande dificuldade, estão em contato constante com o povo. Tal
situação, delicada e preciosa, oferece uma ocasião para enfrentar com maior
clareza a diferença essencial e vital entre sacerdócio comum e sacerdócio
ordenado, para fazer emergir, de maneira exata, a identidade dos presbíteros e
a essencial dimensão sacramental do ministério ordenado.
Uma vez que
se procurou seguir as indicações, particularmente ricas também no plano
prático, que o Santo Padre traçou, na sua Alocução aos participantes da
Assembléia Plenária da Congregação, é oportuno transcrevê-la integralmente, a
seguir:
Discurso do Papa João Paulo
II
Senhores Cardeais
Veneráveis
Irmãos
no
Episcopado e no Sacerdócio
Caríssimos
Irmãos e Irmãs
1. É com
alegria que vos recebo, por ocasião da Assembleia Plenária da Congregação para
o Clero. Saúdo cordialmente o Senhor Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Prefeito
desta Congregação, e agradeço-lhe as amáveis palavras que me quis dirigir em
nome de todos os presentes. Saúdo os Senhores Cardeais, os veneráveis Irmãos no
Episcopado e os outros participantes na vossa Assembleia Plenária, que dedicou
a sua atenção a um tema extremamente importante para a vida da Igreja: "O
presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial". Realçando a função do
sacerdote na comunidade paroquial, põe-se em evidência a centralidade de
Cristo, que deve distinguir-se sempre na missão da Igreja.
Cristo está
presente na sua Igreja da maneira mais sublime no Santíssimo Sacramento do
Altar. Na Constituição dogmática Lumen gentium, o Concílio Vaticano II ensina
que, in persona Christi, o sacerdote celebra o Sacrifício da Missa e administra
os Sacramentos (cf. n. 10). Além disso, como observava oportunamente o meu
venerado Predecessor Paulo VI, na Carta Encíclica Mysterium fidei, a propósito
da Constituição Sacrosanctum concilium (cf. n. 7), Cristo faz-se presente
através da pregação e da orientação dos fiéis, tarefas estas para as quais o
presbítero é interpelado pessoalmente (cf. AAS 57 [1965] 762s.).
2. A
presença de Cristo, que assim se realiza de maneira ordinária e quotidiana, faz
da paróquia uma autêntica comunidade de fiéis. Por conseguinte, é de
fundamental importância que a paróquia disponha do seu próprio pastor. E o
título de pastor é reservado especificamente ao sacerdote. Com efeito, a Ordem
sagrada do presbiterado representa para ele a condição indispensável e imprescindível
para ser nomeado pároco de modo válido (cf. Código de Direito Canónico, cân.
521 § 1). Sem dúvida, também os outros fiéis podem colaborar activamente com
ele, até mesmo a tempo inteiro, mas dado que não receberam o sacerdócio
ministerial, não podem substituí-lo como pastor.
O que
determina esta peculiar fisionomia eclesial do sacerdote é a sua fundamental
relação com Cristo, Cabeça e Pastor, como sua representação sacramental. Na
Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, observei que "a referência à
Igreja se inscreve na única e mesma referência do sacerdote a Cristo, no
sentido que é a "representação sacramental" de Cristo a fundamentar e
animar a relação e referência do sacerdote à Igreja" (n. 16). A dimensão
eclesial pertence à substância do sacerdócio ordenado. Ele está totalmente ao
serviço da Igreja, a tal ponto que a comunidade eclesial tem absoluta
necessidade do sacerdócio ministerial para que Cristo, Cabeça e Pastor, esteja
presente na mesma. Se o sacerdócio comum é uma consequência do facto de que o
Povo cristão é escolhido por Deus como ponte com a humanidade e diz respeito a
cada crente, uma vez que está inserido neste mesmo povo, contudo o sacerdócio
ministerial é fruto de uma eleição, de uma vocação específica: "Jesus
chamou a si os seus discípulos e de entre eles escolheu os Doze" (cf. Lc
6, 13-16). Graças ao sacerdócio ministerial, os fiéis tornam-se conscientes do
seu sacerdócio comum e actualizam-no (cf. Ef 4, 11-12); com efeito, o sacerdote
recorda-lhes que são o Povo de Deus e capacita-os para a "oferta destes
sacrifícios espirituais" (cf. 1 Pd 2, 5), mediante os quais o próprio
Cristo faz de nós um dom eterno ao Pai (cf. 1 Pd 3, 18). Sem a presença de
Cristo representado pelo presbítero, guia sacramental da comunidade, ela não
seria plenamente eclesial.
3. Como
afirmei antes, Cristo está presente na Igreja de maneira eminente na
Eucaristia, fonte e ápice da vida eclesial. Encontra-se realmente presente na
celebração do santo Sacrifício, como quando o pão consagrado é conservado no tabernáculo
"como o coração espiritual da comunidade religiosa e paroquial"
(Paulo VI, Carta Encíclica Mysterium fidei, AAS 57 [1965] 772).
Por este
motivo, o Concílio Vaticano II recomenda: "Procurem os párocos que a
celebração do Sacrifício eucarístico seja o centro e o vértice de toda a vida
cristã da Comunidade" (Decreto Christus Dominus, 30 2).
Sem o culto
eucarístico, como seu próprio coração pulsante, a paróquia torna-se árida. A
este propósito, é útil recordar tudo o que escrevi na Carta Apostólica Dies
Domini: "De entre as numerosas actividades que uma paróquia realiza...
"nenhuma é tão vital ou formativa para a comunidade, como a celebração
dominical do Dia do Senhor e da sua Eucaristia"" (n. 35). Nada jamais
será capaz de a substituir. A própria liturgia da Palavra, quando é
efectivamente possível assegurar a presença dominical do sacerdote, é louvável
para manter viva a fé, mas deve conservar sempre, como meta para a qual há-de
tender, a celebração eucarística regular.
Onde falta
o sacerdote é necessário, com fé e insistência, suplicar a Deus para que
suscite numerosos e santos trabalhadores para a sua messe. Na citada Exortação
Apostólica Pastores dabo vobis, afirmei que "hoje, mais do que nunca, a
expectativa orante de novas vocações deve tornar-se um hábito constante e
largamente partilhado na comunidade cristã e em toda e qualquer realidade
eclesial" (n. 38). O esplendor da identidade sacerdotal, o exercício
integral do consequente ministério pastoral, juntamente com o compromisso de
toda a comunidade na oração e na penitência pessoal, constituem os elementos
imprescindíveis para uma urgente e improrrogável vocação pastoral. Seria um
erro fatal resignar-se às actuais dificuldades e comportar-se efectivamente
como se tivéssemos de nos preparar para uma Igreja do futuro, imaginada quase
desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adoptadas para resolver as
carências actuais seriam para a Comunidade eclesial, apesar de toda a boa
vontade, realmente perniciosas.
4. Além
disso, a paróquia é um lugar privilegiado do anúncio da Palavra de Deus. Isto
desenvolve-se de diversas formas, e cada fiel é chamado a participar
activamente, de maneira especial com o testemunho da vida cristã e a
proclamação explícita do Evangelho, tanto aos não-crentes em ordem a
conduzi-los para a fé, como às pessoas que já são crentes, para as instruir,
confirmar e induzir a uma vida mais ardente. Quanto ao sacerdote, ele
"anuncia a Palavra na sua qualidade de "ministro", participante
da autoridade profética de Cristo e da Igreja" (Pastores dabo vobis, 26).
E para cumprir fielmente este ministério, correspondendo ao dom recebido, ele
"deve ser o primeiro a desenvolver uma grande familiariadade pessoal com a
Palavra de Deus" (Ibidem). Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis
na eloquência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo,
Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua pregação.
Desta eficácia tem necessidade a comunidade paroquial, de modo especial no
momento mais característico do anúncio da Palavra por parte dos ministros
ordenados: precisamente por isso, a proclamação litúrgica do Evangelho e a
homilia que a acompanha são ambas reservadas ao sacerdote.
5. Também a
função de orientar a comunidade como pastor, tarefa própria do pároco, deriva
do seu peculiar relacionamento com Cristo, Cabeça e Pastor. Trata-se de uma
função que reveste um carácter sacramental. Não é confiada ao sacerdote pela
comunidade mas, através do Bispo, é-lhe concedida pelo Senhor. Afirmar isto com
clarividência e exercer esta função com autoridade humilde constitui um serviço
indispensável à verdade e à comunhão eclesial. A colaboração das pessoas que
não receberam esta configuração sacramental a Cristo é desejável e, muitas
vezes, necessária. Todavia, elas não podem substituir de forma alguma a tarefa
de pastor, própria do pároco. Os casos extremos de escassez de sacerdotes, que
aconselham uma colaboração mais intensa e alargada por parte dos fiéis não
dotados do sacerdócio ministerial, no exercício do cuidado pastoral de uma
determinada paróquia, não constituem absolutamente uma excepção a este critério
essencial para a salvação das almas, como foi estabelecido de modo inequívoco
pelas normas canónicas (cf. Código de Direito Canónico, cân. 517 § 2). Neste
campo, hoje muito actual, a Exortação interdicasterial Ecclesiae de mysterio,
que aprovei de forma específica, constitui a linha recta a seguir.
No
cumprimento do seu próprio dever de guia, com responsabilidades pessoais, o
pároco trará benefícios preciosos dos organismos de consulta, previstos pelo
Direito (cf. Código de Direito Canónico, cânn. 521-537); todavia, estes
organismos deverão manter-se fiéis à sua finalidade de consulta. Portanto, será
necessário guardar-se de todas as formas que, efectivamente, tendam a
desautorizar a orientação do sacerdote pároco, porque a própria fisionomia da
comunidade paroquial seria desnaturada.
6. Agora,
dirijo o meu pensamento repleto de carinho e de reconhecimento aos párocos
espalhados pelo mundo inteiro, de forma especial àqueles que trabalham nas
linhas de vanguarda da evangelização. Encorajo-os a continuar a sua tarefa
cansativa, mas verdadeiramente preciosa para toda a Igreja. Recomendo a cada um
que recorra, no exercício do seu "múnus" pastoral quotidiano, à ajuda
maternal da Bem-Aventurada Virgem Maria, procurando viver em profunda comunhão
com Ela. No sacerdócio ministerial, como pude escrever na Carta aos Sacerdotes
por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979, "está a dimensão maravilhosa e
penetrante da proximidade da Mãe de Cristo" (n. 11). Caríssimos Irmãos no
Sacerdócio, quando celebramos a Santa Missa, ao nosso lado está a Mãe do
Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino.
"Ad Jesum per Mariam": seja este o nosso programa diário de vida
espiritual e pastoral!
Com estes
sentimentos, enquanto asseguro a minha oração, concedo a cada um de vós uma
especial Bênção Apostólica que, de bom grado, faço extensiva a todos os
sacerdotes do mundo!
Discurso do Santo Padre aos
participantes
na Assembleia Plenária da Congregação para o
Clero.
Sexta-feira, 23 de novembro de 2001.
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PARTE I
SACERDÓCIO COMUM
E SACERDÓCIO ORDENADO
1. Levantai
os vossos olhos (Jo 4, 35)
1.
"Eis que vos digo: Levantai os vossos olhos e vede os campos, porque já
estão prontos para a ceifa" (Jo 4, 35). Estas palavras do Senhor têm a
força de mostrar o horizonte ilimitado da missão de amor do Verbo encarnado. O
Filho eterno de Deus foi enviado "para que o mundo seja salvo por
ele" (Jo 3, 17) e toda a sua existência terrena, de plena identificação
com a vontade salvífica do Pai, é uma manifestação constante daquela vontade
divina que todos se salvem, todos sejam alcançados pela salvação querida
eternamente pelo Pai. Confia em herança este projeto histórico a toda a Igreja
e, de modo particular, dentro dela, aos ministros ordenados. "Realmente é
grande o mistério de que todos fomos feitos ministros. Mistério de um amor sem
limites, pois 'Ele que amara os Seus que estavam no mundo, levou até ao extremo
o Seu amor por eles' (Jo 13, 1)".[1]
Habilitados,
portanto, pelo caráter e pela graça do sacramento da Ordem e tornando-se
testemunhas e ministros da misericórdia divina, os sacerdotes ministros de
Jesus Cristo comprometeram-se voluntariamente a servir a todos na Igreja. Em
todos os contextos sociais e culturais, em todas as circunstâncias históricas,
também nas atuais nas quais se sente o clima carregado do secularismo e do consumismo,
que esmaga o sentido cristão nas consciências de muitos fiéis, os ministros do
Senhor estão conscientes de que "esta é a vitória que vence o mundo: a
nossa fé" (1 Jo 5, 4). As circunstâncias sociais dos nossos dias
constituem, de fato, ocasião oportuna para chamar a atenção para a força
vitoriosa da fé e do amor em Cristo e para lembrar que, não obstante as
dificuldades e as "friezas", os fiéis cristãos e, de outro modo,
também tantos não-crentes contam muito com a ativa disponibilidade pastoral dos
sacerdotes. Os homens desejam encontrar no sacerdote o homem de Deus, que diga
com Santo Agostinho: "A nossa ciência é Cristo e a nossa sabedoria é ainda
Cristo. É ele quem infunde em nós a fé a respeito das realidades temporais e é
ele quem nos revela aquelas verdades concernentes às realidades
eternas".[2] Estamos em um tempo de nova evangelização: devemos saber ir
buscar as pessoas que também aguardam a possibilidade de encontrar Cristo.
2. No
sacramento da Ordem Cristo transmitiu, em diversos graus, a sua qualidade de
Pastor das almas aos Bispos e aos presbíteros, tornando-os capazes de agir em
seu nome e de representar a sua potestade capital na Igreja. "A unidade
profunda deste novo povo não exclui, no seu âmago, a existência de tarefas
distintas e complementares. Assim, àqueles primeiros apóstolos estão ligados, a
título especial, os que foram constituídos para renovar in persona Christi o
gesto que Jesus realizou na Última Ceia, instituindo o Sacrifício Eucarístico,
"fonte e centro de toda a vida cristã" (Lumen gentium, 11). O caráter
sacramental que os distingue, em virtude da Ordem recebida, faz com que a sua
presença e o seu ministério sejam únicos, necessários e
insubstituíveis".[3] A presença do ministro ordenado é condição essencial
da vida da Igreja e não só de uma sua boa organização.
3. Duc in
altum! [4] Todo o cristão que sente no coração a luz da fé e quer caminhar ao
ritmo impresso pelo Sumo Pontífice, deve procurar traduzir em fatos este
urgente convite decididamente missionário. Deverão saber captá-lo e colocá-lo
em prática, com diligente prontidão, especialmente os pastores da Igreja, de
cuja sensibilidade sobrenatural depende a possibilidade de compreender as vias
pelas quais Deus quer guiar o seu povo. "Duc in altum! O Senhor convida-nos
a fazermo-nos ao largo, confiados na Sua palavra. Enriquecidos por esta
experiência jubilar, prossigamos no empenho de testemunhar o Evangelho com o
entusiasmo que suscita em nós a contemplação do rosto de Cristo!".[5]
4. É
importante recordar que as perspectivas de fundo estabelecidas pelo Santo Padre
ao final do Grande Jubileu do Ano 2000 foram por ele entendidas e apresentadas
para serem realizadas pelas Igrejas particulares, chamadas pelo Papa a
traduzirem em "ardentes propósitos e diretrizes concretas de ação"
[6] a graça recebida durante o Ano jubilar. Esta graça chama em causa a missão
evangelizadora da Igreja, para a qual é necessária a santidade pessoal de
pastores e fiéis e um ardente sentido apostólico por parte de todos, no
específico das vocações próprias, ao serviço das suas, conscientes de que a
salvação eterna de muitos homens depende da fidelidade no manifestar Cristo com
a palavra e com a vida. Emerge a urgência de dar mais impulso ao ministério
sacerdotal na Igreja particular, especialmente na paróquia, com base na
compreensão autêntica do ministério e da vida do presbítero.
Nós,
sacerdotes, "fomos consagrados na Igreja para este ministério específico.
Somos chamados, de vários modos, a contribuir, lá onde a Providência nos
coloca, para a formação da comunidade do Povo de Deus. A nossa missão (...) é
apascentar o rebanho de Deus que nos foi confiado, não com a força, mas de bom
ânimo, não com a atitude de dominadores, mas oferecendo um testemunho exemplar
(cf. 1 Pd 5, 2-3) (...) É esta para nós a via da santidade (...) Esta é a nossa
missão ao serviço do Povo cristão".[7]
2.
Elementos centrais do ministério e da vida dos presbíteros [8]
a) A
identidade do presbítero
5. A
identidade do sacerdote deve ser meditada no âmbito da vontade divina de
salvação, porque fruto da ação sacramental do Espírito Santo, participação da
ação salvífica de Cristo e porque orientada plenamente ao serviço de tal ação
na Igreja, no seu contínuo desenvolvimento ao longo da história. Trata-se de
uma identidade tridimensional, pneumatológica, cristológica e eclesiológica.
Não se pode perder de vista esta arquitetura teológica primordial do mistério
do sacerdote, chamado a ser ministro da salvação, para poder esclarecer depois,
de modo apropriado, o significado do seu ministério pastoral concreto na
paróquia.[9] Ele é o servo de Cristo para ser, a partir dele, por ele e com
ele, servo dos homens. O seu ser ontologicamente assimilado a Cristo constitui
o fundamento do ser ordenado para o serviço da comunidade. A pertença total a
Cristo, tão convenientemente potenciada e evidenciada pelo sagrado celibato,
faz com que o sacerdote esteja ao serviço de todos. Com efeito, o dom admirável
do celibato [10] recebe luz e motivação da assimilação à doação nupcial do Filho
de Deus crucificado e ressuscitado à humanidade redimida e renovada.
O ser e o
agir do sacerdote – a sua pessoa consagrada e o seu ministério – são realidades
teologicamente inseparáveis e têm como finalidade o serviço ao desenvolvimento
da missão da Igreja: [11] a salvação eterna de todos os homens. No mistério da
Igreja – revelada como Corpo Místico de Cristo e Povo de Deus que caminha na
história, estabelecida como sacramento universal de salvação – [12] encontra-se
e descobre-se a razão profunda do sacerdócio ministerial. "A tal ponto que
a comunidade eclesial tem absoluta necessidade do sacerdócio ministerial para
que Cristo, Cabeça e Pastor, esteja presente na mesma".[13]
6. O
sacerdócio comum ou batismal dos cristãos, como participação real do sacerdócio
de Cristo, constitui uma propriedade essencial do Novo Povo de Deus. [14]
"Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de
sua particular propriedade... (1 Pd 2, 9); "Fez de nós um reino de
sacerdotes para Deus e seu Pai" (Ap 1, 6); "deles fizeste para nosso
Deus um reino de sacerdotes (Ap 5, 10)... serão sacerdotes de Deus e de Cristo
e reinarão com ele" (Ap 20, 6). Estas passagens evocam o que se diz no
Êxodo, transferindo ao Novo Israel o que ali se afirmava do antigo Israel:
"Entre todos os povos... me sereis um reino de sacerdotes e uma nação
consagrada" (Êx 19, 5-6); e mais ainda evocam o que se diz no
Deuteronômio: "És um povo consagrado ao Senhor, teu Deus, o qual te
escolheu para seres o seu povo, sua propriedade exclusiva, entre todas as
outras nações da terra" (Dt 7, 6)". Se o sacerdócio comum é uma
conseqüência do fato de que o povo cristão é escolhido por Deus como ponte com
a humanidade e diz respeito a cada crente uma vez que está inserido neste mesmo
povo, contudo o sacerdócio ministerial é fruto de uma eleição, de uma vocação
específica: ""Jesus chamou os seus discípulos e escolheu doze dentre
eles" (Lc 6, 13-16). Graças ao sacerdócio ministerial, os fiéis tornam-se
conscientes do seu sacerdócio comum e atualizam-no (cf. Ef 4, 11-12); com
efeito, o sacerdote recorda-lhes que são o povo de Deus e capacita-os para a
"oferta destes sacrifícios espirituais" (cf. 1 Pd 2, 5) mediante os
quais o próprio Cristo faz de nós um dom eterno ao Pai (cf. 1 Pd 3, 18). Sem a
presença de Cristo representado pelo presbítero, guia sacramental da
comunidade, ela não seria plenamente eclesial".[15]
No seio
deste povo sacerdotal o Senhor instituiu portanto um sacerdócio ministerial, a
que são chamados alguns fiéis para que sirvam a todos os outros com caridade
pastoral e por meio da sagrada potestade. O sacerdócio comum e o sacerdócio
ministerial diferenciam-se por essência e não só por grau: [16] não se trata
somente de uma maior ou menor intensidade de participação no único sacerdócio
de Cristo, mas de participações essencialmente diversas. O sacerdócio comum
fundamenta-se no caráter batismal, que é o selo espiritual da pertença a Cristo
que "capacita e compromete os cristãos a servirem a Deus em uma
participação viva na sagrada Liturgia da Igreja e a exercerem o seu sacerdócio
batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz".[17]
O
sacerdócio ministerial, ao invés, fundamenta-se no caráter impresso pelo
sacramento da Ordem, que configura a Cristo sacerdote, de modo a poder agir na
pessoa de Cristo Cabeça com a sagrada potestade, para oferecer o Sacrifício e
para perdoar os pecados.[18] Aos batizados, que receberam depois o dom do
sacerdócio ministerial, foi conferida sacramentalmente uma missão nova e
específica: a de personificar no seio do povo de Deus o tríplice múnus –
profético, cultual e régio – do próprio Cristo como Cabeça e Pastor da
Igreja.[19] Portanto, no exercício das suas funções específicas, agem in
persona Christi Capitis e, do mesmo modo, conseqüentemente, in nomine
Ecclesiae.[20]
7. O nosso
Sacerdócio sacramental, portanto, é sacerdócio "hierárquico" e,
simultaneamente, "ministerial". Ele constitui um particular
"ministerium", ou seja, "serviço" em relação à comunidade
dos crentes. Não se origina, porém, desta comunidade, como se fosse ela a
"chamar", ou a "delegar". Ele é, na verdade, dom para esta
comunidade e provém do mesmo Cristo, da plenitude do seu Sacerdócio (...)
Cônscios desta realidade, compreendemos de que modo o nosso sacerdócio é
"hierárquico", ou seja, está conexo com o poder de formar e de reger
o povo sacerdotal e precisamente por isso "ministerial". Nós
desempenhamos este múnus, mediante o qual o mesmo Cristo "serve"
incessantemente o Pai na obra da nossa salvação. Toda a nossa existência
sacerdotal é e deve ser profundamente imbuída por este serviço, se quisermos
realizar de maneira adequada o Sacrifício eucarístico in persona
Christi".[21]
Nos últimos
decênios, a Igreja teve experiência de problemas de "identidade
sacerdotal", derivados, por vezes, de uma visão teológica menos clara
entre os dois modos de participação no sacerdócio de Cristo. Em alguns
ambientes, veio-se a romper aquele equilíbrio eclesiológico profundo, tão
próprio do Magistério autêntico e perene.
Dão-se hoje
todas as condições para superar tanto o perigo da "clericalização"
dos leigos,[22] como o da "secularização" dos ministros sagrados.
O generoso
compromisso dos leigos nos ambientes do culto, da transmissão da fé e da
pastoral, em um momento de escassez de presbíteros, induziu, por vezes, alguns
ministros sagrados e leigos à tentação de irem mais além daquilo que permite a
Igreja e mesmo daquilo que supera a sua capacidade ontológica sacramental.
Conseqüência disso foi também uma subestimação teórica e prática da missão
específica dos leigos de santificaram, a partir de dentro, as estruturas da
sociedade.
Por outro
lado, nesta crise de identidade origina-se também a "secularização"
de alguns ministros sagrados, pelo ofuscamento do seu papel específico, absolutamente
insubstituível, na comunhão eclesial.
8. O
sacerdote, alter Christus, é na Igreja o ministro das ações salvíficas
essenciais.[23] Pelo seu poder sacrifical sobre o Corpo e o Sangue do Redentor,
pela sua potestade de anunciar autorizadamente o Evangelho, de vencer o mal do
pecado mediante o perdão sacramental, ele – in persona Christi Capitis – é
fonte de vida e vitalidade na Igreja e na sua paróquia. O sacerdote não é a
fonte desta vida espiritual, mas aquele que a distribui a todo o povo de Deus.
É o servo que, na unção do Espírito, tem acesso ao santuário sacramental:
Cristo Crucificado (cf. Jo 19, 31-37) e Ressuscitado (cf. Jo 20, 20-23), do
qual brota a salvação.
Em Maria,
Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote, o sacerdote toma consciência de ser com Ela,
"instrumento de comunicação salvífica entre Deus e os homens", ainda
que de modo diverso: a Santa Virgem, mediante a Encarnação, o sacerdote,
mediante os poderes da Ordem.[24] A relação do sacerdote com Maria não é só
necessidade de proteção e de ajuda; trata-se, antes, de uma tomada de
consciência de um dado objetivo: "a proximidade de Nossa Senhora"
como "presença operante, juntamente com a qual a Igreja quer viver o
mistério de Cristo".[25]
9. Como
partícipe da ação diretiva de Cristo Cabeça e Pastor sobre o seu Corpo, [26] o
sacerdote é especificamente habilitado a ser, no plano pastoral, o "homem
da comunhão", [27] da guia e do serviço a todos. Ele é chamado a promover
e a manter a unidade dos membros com a Cabeça e de todos entre si. Por vocação,
ele une e serve na dúplice dimensão da mesma função pastoral de Cristo (cf. Mt
20, 29; Mc 10, 45; Lc 22, 27). A vida da Igreja requer, para o seu
desenvolvimento, energias que apenas este mistério da comunhão, da guia e do
serviço pode oferecer. Exige sacerdotes que, totalmente assimilados a Cristo,
depositários de uma vocação originária à plena identificação com Cristo, vivam
"nele" e "com ele" o conjunto das virtudes manifestadas em
Cristo Pastor, e que, além do mais, recebe luz e motivação da assimilação à
doação nupcial do Filho de Deus crucificado e ressuscitado à humanidade
redimida e renovada. Exige que haja sacerdotes que queiram ser fonte de unidade
e de doação fraterna a todos – especialmente aos mais necessitados – homens que
reconheçam a sua identidade sacerdotal no Bom Pastor [28] e que tal imagem seja
vivida internamente e manifestada externamente, de modo que todos possam
captá-la, por toda a parte.[29]
O sacerdote
torna presente Cristo Cabeça da Igreja mediante o ministério da Palavra,
participação da sua função profética.[30] In persona et in nomine Christi, o
sacerdote é ministro da palavra evangelizadora, que convida todos à conversão e
à santidade; é ministro da palavra cultual, que magnifica a grandeza de Deus e
rende graças pela sua misericórdia; é ministro da palavra sacramental, que é
fonte eficaz de graça. Nestas multíplices modalidades, o sacerdote, com a força
do Paráclito, prolonga o ensinamento do Divino Mestre no seio da sua Igreja.
b) A
unidade de vida
10. A
configuração sacramental a Jesus Cristo impõe ao sacerdote um novo motivo para
alcançar a santidade, devido ao ministério que lhe foi confiado, que é santo em
si mesmo. Não significa que a santidade,[31] a que são chamados os sacerdotes,
seja subjetivamente maior do que a santidade a que são chamados todos os fiéis
cristãos em virtude do batismo. A santidade é sempre a mesma,[32] embora com
diversas expressões,[33] mas o sacerdote deve tender a ela por um novo motivo:
para corresponder àquela nova graça que o configurou para representar a pessoa
de Cristo, Cabeça e Pastor, como instrumento vivo na obra da salvação.[34] No
exercício do seu ministério, portanto, aquele que é "sacerdos in
aeternum" deve esforçar-se por seguir em tudo o exemplo do Senhor, unindo-se
a Ele "na descoberta da vontade do Pai e no dom de si mesmos e na doação
de si mesmos ao rebanho".[35] Sobre esse alicerce de amor à vontade divina
e de caridade pastoral se constrói a unidade de vida,[36] ou seja, a unidade
interior [37] entre vida espiritual e atividade ministerial. O crescimento
desta unidade de vida fundamenta-se na caridade pastoral,[38] nutrida por uma
sólida vida de oração, de tal modo que o presbítero seja inseparavelmente
testemunha de caridade e mestre de vida interior.
11. Toda a
história da Igreja está iluminada por modelos esplêndidos de doação pastoral
verdadeiramente radical; trata-se de uma numerosa legião de santos sacerdotes,
como o Cura d'Ars, patrono dos párocos, que chegaram a uma reconhecida
santidade mediante a generosa e incansável dedicação ao cuidado das almas,
acompanhada de uma profunda ascese e vida interior. Estes pastores, devorados
pelo amor de Cristo e da conseqüente caridade pastoral, constituem um Evangelho
vivido.
Algumas
correntes da cultura contemporânea mal interpretam a virtude interior, a
mortificação e a espiritualidade como formas de intimismo, de alienação e,
portanto, de egoísmo incapaz de compreender os problemas do mundo e da gente.
Verificou-se, inclusive, em alguns lugares, uma tipologia multiforme de
presbíteros: do sociólogo ao terapeuta, do operário ao político e ao
empresário... até ao padre "aposentado". Em propósito, deve-se
recordar que o presbítero é portador de uma consagração ontológica que se
estende por tempo integral. A sua identidade de fundo há-de buscar-se no
caráter que lhe foi conferido pelo sacramento da Ordem, sobre o qual se
desenvolve fecunda a graça pastoral. Ele, como dizia São João Bosco, é
sacerdote no altar e no confessionário, como na escola, pelas ruas e em toda a
parte. Por vezes, os próprios sacerdotes, ante algumas situações atuais, são
como que induzidos a pensar que o seu ministério se encontre na periferia da
vida, ao passo que, na realidade, ele se encontra no seu próprio centro, pois
tem a capacidade de iluminar, reconciliar e fazer novas todas as coisas.
Pode
acontecer que alguns sacerdotes, depois de se terem encaminhado no seu
ministério com um entusiasmo repleto de ideais, possam experimentar desafeto,
desilusão até chegar ao fracasso. Multíplices são as causas: da carente
formação à falta de fraternidade no presbitério diocesano, do isolamento
pessoal à falta de interesse e apoio por parte do próprio Bispo [39] e da
comunidade, dos problemas pessoais, mesmo de saúde, até à amargura de não
encontrar resposta e soluções, da desconfiança pela ascese e o abandono da vida
interior até à falta de fé.
Com efeito,
o dinamismo ministerial sem uma sólida espiritualidade sacerdotal
traduzir-se-ia em um ativismo vazio e desprovido de todo profetismo. Resulta
claro que a ruptura da unidade interior no sacerdote é conseqüência, antes de
mais nada, do esfriamento da sua caridade pastoral, ou seja, do "amor
vigilante do mistério que traz em si para o bem da Igreja e da
humanidade".[40]
Deter-se em
colóquio íntimo de adoração, perante o Bom Pastor presente no Santíssimo
Sacramento do altar, constitui uma prioridade pastoral altamente superior a
qualquer outra.O sacerdote, guia de uma comunidade, deve atuar tal prioridade
para não se tornar árido interiormente e não transformar-se em um canal seco,
que já nada poderia dar a ninguém.
A obra
pastoral de maior relevância decididamente resulta ser a espiritualidade. Todo
plano pastoral, projeto missionário, dinamismo na evangelização, que
prescindisse do primado da espiritualidade e do culto divino, estaria destinado
ao fracasso.
c) Um
caminho específico para a santidade
12. O
sacerdócio ministerial, na medida em que configura ao ser e ao operar
sacerdotais de Cristo, introduz uma novidade na vida espiritual de quem recebeu
este dom. É uma vida espiritual conformada através da participação do senhorio
de Cristo na sua Igreja e que matura no serviço ministerial à Igreeja: uma
santidade no ministério e pelo ministério.
13. O
aprofundamento da "consciência de ser ministro" [41] é, portanto, de
grande importância para a vida espiritual do sacerdote e para a eficácia do seu
próprio ministério.
A relação
ministerial com Jesus Cristo "fundamenta e exige no sacerdote um ulterior
ligame que lhe é proporcionado pela "intenção", ou seja, pela vontade
consciente e livre de fazer, mediante o gesto ministerial, aquilo que a Igreja
entende fazer" [42] . A expressão: "ter a intenção de fazer o que faz
a Igreja" ilumina a vida espiritual do ministro sagrado, convidando-o a
reconhecer a instrumentalidade pessoal ao serviço de Cristo e da Igreja, e a
atuá-la nas ações ministeriais concretas. A "intenção", neste
sentido, contém necessariamente uma relação com o agir de Cristo Cabeça na e
pela Igreja, adequação à sua vontade, fidelidade às suas disposições,
docilidade aos seus gestos: o agir ministerial é instrumento do operar de
Cristo e da Igreja, seu Corpo.
Trata-se de
uma vontade pessoal permanente: "Uma tal ligação tende, pela sua própria
natureza, a tornar-se o mais ampla e profunda possível, implicando a mente, os
sentimentos, a vida, ou seja, uma série de disposições morais e espirituais
correspondentes aos gestos ministeriais do padre". [43]
A
espiritualidade sacerdotal exige que ele respire um clima de proximidade ao
Senhor Jesus, de amizade e de encontro pessoal, de missão ministerial
"compartilhada", de amor e serviço à sua Pessoa na "pessoa"
da Igreja, seu Corpo, sua Esposa. Amar a Igreja e doar-se a ela no serviço
ministerial requer um amor profundo ao Senhor Jesus. "Esta caridade
pastoral proflui, antes de mais nada, do Sacrifício Eucarístico que, por isso,
se apresenta como centro e raiz de toda a vida do Presbítero, de sorte que a
alma sacerdotal se esforçará por interiorizar o que na ara sacrifical se passa.
Não se pode alcançá-lo porém, a não ser que os mesmos sacerdotes pela oração
penetrem sempre mais intimamente no mistério de Cristo".[44] Na penetração
de tal ministério vem em nossa ajuda a Virgem Santíssima, associada ao
Redentor, pois "quando celebramos a Santa Missa, no meio de nós encontra-se
a Mãe do Filho de Deus, e introduz-nos no mistério da sua Oferenda de Redenção.
Desta forma, Ela torna-se mediadora das graças que, para a Igreja e para todos
os fiéis brotam desta mesma Oferenda". [45] Com efeito, "Maria esteve
associada, de modo singular, ao sacrifício sacerdotal de Cristo, compartilhando
a Sua vontade de salvar o mundo mediante a Cruz. Ela foi a primeira e mais
perfeita partícipe espiritual da Sua oblação de Sacerdos et Hostia. Como tal,
pode obter e dar, àqueles que no plano ministerial participam no sacerdócio do
seu Filho, a graça do impulso para responderem cada vez melhor às exigências da
oblação espiritual, que o sacerdócio comporta: de modo particular, a graça da
fé, da esperança e da perseverança nas provas, reconhecidas como estímulos a
uma participação mais generosa na oferta redentora".[46]
A
Eucaristia deve ocupar para o sacerdote "o lugar verdadeiramente central
no seu ministério", [47] porque ela contém todo o bem espiritual da Igreja
e é, em si, fonte e ápice de toda a evangelização".[48] Daí, a relevante
importância da preparação à Santa Missa, da sua celebração quotidiana,[49] da
ação de graças e da visita a Jesus Sacramentado no arco do dia!
14. O
sacerdote, além do Sacrifício Eucarístico, celebra diariamente a Sagrada
Liturgia das Horas, que ele livremente assumiu com grave obrigação. Da imolação
incruenta de Cristo no altar, à celebração do Ofício divino juntamente com toda
a Igreja, o coração do sacerdote intensifica o seu amor ao divino Pastor,
tornando-o evidente diante dos fiéis. O sacerdote recebeu o privilégio de
"falar a Deus em nome de todos", de tornar-se "como que a boca
de toda a Igreja";[50] cumpre no ofício divino aquilo que falta ao louvor
de Cristo, e, como embaixador credenciado, a sua intercessão é uma das mais
eficazes para a salvação do mundo.[51]
d) A
fidelidade do sacerdote à disciplina eclesiástica
15. A
"consciência de ser ministro" comporta também a consciência do agir
orgânico do Corpo de Cristo. Com efeito, a vida e a missão da Igreja, para
poderem desenvolver-se, exigem um ordenamento, regras, leis de conduta, ou
seja, uma ordem disciplinar. É necessário superar todo preconceito ante a
disciplina eclesiástica, a começar da própria expressão, e superar também todo
temor e complexo no citá-la e no solicitar oportunamente o seu cumprimento.
Quando vige a observância das normas e dos critérios que constituem a
disciplina eclesiástica, evitam-se aquelas tensões que, diversamente,
comprometeriam o esforço pastoral unitário de que a Igreja necessita para
cumprir eficazmente a sua missão evangelizadora. A assunção madura do próprio
compromisso ministerial compreende a certeza de que a Igreja "tem
necessidade de normas, para que a sua estrutura hierárquica e orgânica seja
visível; para que o exercício das funções a ela divinamente confiadas,
especialmente a do sagrado poder e da administração dos Sacramentos, possa ser
adequadamente organizado".[52]
Além disto,
a consciência de ser ministro de Cristo e do seu Corpo Místico implica o
empenho do cumprimento fiel da vontade da Igreja, que se expressa concretamente
nas normas.[53] A legislação da Igreja tem por fim uma maior perfeição da vida
cristã, para um melhor cumprimento da missão salvífica e deve, portanto, ser
vivida com ânimo sincero e boa vontade.
De entre
todos os aspectos merece particular destaque o da docilidade às leis e às
disposições litúrgicas da Igreja, isto é, o amor fiel a uma normativa que tem a
finalidade de ordenar o culto de acordo com a vontade do Sumo e Eterno Sacerdote
e do seu místico Corpo. A Sagrada Liturgia é considerada como o exercício do
sacerdócio de Jesus Cristo,[54] ação sagrada por excelência, "cume para o
qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua
força".[55] Conseqüentemente, é este o âmbito em que maior deve ser a
consciência de ser ministro e de agir em conformidade com os compromissos livre
e solenemente assumidos perante Deus e a comunidade. "Regular a Sagrada
Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé
Apostólica e, segundo as normas do direito, ao Bispo (...) Ninguém mais,
absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, suprimir ou
mudar seja o que for em matéria litúrgica".[56] Arbitrariedades,
expressões subjetivistas, improvisações, desobediência na celebração
eucarística constituem iguais patentes contradições com a própria essência da
Santíssima Eucaristia, que é o sacrifício de Cristo. O mesmo vale para a
celebração dos outros sacramentos, principalmente para o Sacramento da
Penitência, mediante o qual se perdoam os pecados e se é reconciliado com a
Igreja.[57]
Prestem os
presbíteros a mesma atenção à participação autêntica e consciente dos fiéis na
Sagrada Liturgia, que a Igreja não deixa de promover.[58] Na Sagrada Liturgia
há funções que podem ser exercidas por aqueles fiéis que não receberam o
sacramento da Ordem; outras, pelo contrário, são próprias e absolutamente
exclusivas dos ministos ordenados.[59] O respeito das diversas identidades do
estado de vida, a sua complementariedade para a missão, exigem que se evitem
toda confusão nessa matéria.
e) O
sacerdote na comunhão eclesial
16. Para
servir a Igreja – comunidade organicamente estruturada de fiéis dotados da
mesma dignidade batismal, mas de diversos carismas e funções – é necessário
conhecê-la e amá-la, não como a desejariam as modas transeuntes de pensamento
ou as diversas ideologias, mas como foi querida por Jesus Cristo, que a fundou.
A função ministerial de serviço à comunhão, a partir da configuração a Cristo
Cabeça, requer o conhecimento e o respeito da especificidade do papel do fiel
leigo, promovendo de todos os modos possíveis a assunção por parte de cada um
das suas responsabilidades. O sacerdote está a serviço da comunidade, mas é
também apoiado pela sua comunidade. Ele tem necessidade da contribuição do
laicato, não só para a organização e a administração da sua comunidade, mas
também para a fé e a caridade: há uma espécie de osmose entre a fé do
presbítero e a fé dos outros fiéis. As famílias cristãs e as comunidades
fervorosas ajudaram muitas vezes os sacerdotes nos momentos de crise. É
igualmente importante, pelo mesmo motivo, que os presbíteros conheçam, estimem
e respeitem as características do seguimento de Cristo próprio da vida
consagrada, tesouro preciosíssimo da Igreja e testemunho da operosidade fecunda
do Espírito Santo nela.
Quanto mais
os presbíteros forem sinais vivos e servidores da comunidade eclesial, tanto
mais eles se inserirão na unidade viva da Igreja no tempo, que é a Sagrada
Tradição, da qual é custódio e garante o Magistério. A referência fecunda à
Tradição dá ao ministério do presbítero a solidez e a objetividade do
testemunho da Verdade, vinda em Cristo a revelar-se na história. Isto o ajuda a
fugir daquele prurido de novidade, que danifica a comunhão e esvazia de
profundidade e de credibilidade o exercício do ministério sacerdotal.
O pároco,
de modo especial, deve ser o tecelão paciente da comunhão da sua paróquia com a
sua Igreja particular e com a Igreja universal. Deveria ser também um
verdadeiro modelo de adesão ao Magistério perene da Igreja e à sua grande
disciplina.
f) Sentido
do universal no particular
17. "É
necessário que o sacerdote tenha a consciência de que o seu "estar numa
Igreja particular" constitui, por natureza, um elemento qualificante para
viver a espiritualidade cristã. Nesse sentido, o presbítero encontra,
precisamente na sua pertença e dedicação à Igreja particular, uma fonte de
significados, de critérios de discernimento e de ação, que configuram quer a
sua missão pastoral como a sua vida espiritual".[60] Trata-se de uma
matéria importante na qual se deve adquirir uma visão ampla, que considere como
"a pertença e a dedicação à Igreja particular não confinam a esta a
atividade e a vida do sacerdote: não podem, de fato, ser confinadas pela
própria natureza, quer da Igreja particular, quer do ministério sacerdotal.[61]
O conceito
de incardinação, modificado pelo Concílio Vaticano II e expresso no Código,[62]
permite superar o perigo de confinar o ministério dos presbíteros dentro de
limites estreitos, não tanto geográficos, mas mais psicológicos ou até
teológicos. A pertença a uma Igreja particular e o serviço pastoral à comunhão
no seu seio elementos de ordem eclesiológica enquadram também existencialmente
a vida e a atividade dos presbíteros e dão-lhes uma fisionomia constituída de
orientações pastorais específicas, de metas, de doação pessoal em tarefas
determinadas, de encontros pastorais, de interesses compartilhados. Para
compreender e amar efetivamente a Igreja particular e a pertença e dedicação a
ela, servindo-a e sacrificando-se por ela até ao dom da própria vida, é
necessário que o ministro sagrado esteja cada vez mais consciente de que a
Igreja universal "é uma realidade ontologicamente e temporalmente prévia a
toda Igreja particular singular".[63] Com efeito, não é a soma das Igrejas
particulares que constitui a Igreja universal. As Igrejas particulares, na e a
partir da Igreja universal, devem estar abertas a uma realidade de verdadeira
comunhão de pessoas, de carismas, de tradições espirituais, sem fronteiras
geográficas, intelectuais ou psicológicas.[64] O presbítero deve ter bem claro
que uma só é a Igreja! A universalidade, ou seja, a catolidade, deve encher de
si a particularidade. A ligação de comunhão profunda, verdadeira e vital com a
Sé de Pedro constitui a garantia e a condição necessária de tudo isto. A mesma
motivada acolhida, difusão e aplicação fiel dos documentos papais e dos
Dicastérios da Cúria Romana é uma expressão disso.
Consideramos
o ser e a ação do sacerdote como tal. Agora, a nossa reflexão concentra-se mais
especificamente no sacerdote, constituído no múnus de pároco.
PARTE II
A PARÓQUIA E O PÁROCO
3. A
paróquia e o ofício de pároco
18. Os
traços eclesiológicos mais significativos da noção teológico-canônica de
paróquia são pensados pelo Concílio Vaticano II à luz da Tradição e da doutrina
católica, da eclesiologia de comunhão, e traduzidos depois em leis pelo Código
de Direito Canônico. Foram desenvolvidos sob diversos pontos de vista no
magistério pontifício pós-conciliar, quer de maneira explícita quer implícita,
sempre no âmbito do aprofundamento sobre o sacerdócio ordenado. Portanto, é
útil resumir as principais características da doutrina teológica e canônica
sobre a matéria, principalmente em vista de uma melhor resposta aos desafios
pastorais que se apresentam neste início do Terceiro milênio ao ministério
paroquial dos presbíteros.
O que se
diz do pároco, por analogia, em ampla medida, sob o aspecto do compromisso
pastoral de guia, refere-se também àqueles sacerdotes que prestam, de qualquer
forma, a sua ajuda na paróquia e aos que desempenham cargos pastorais
específicos, por exemplo, nos lugares de detenção, nos nosocômios, nas
universidades e nas escolas, na assistência aos migrantes e aos estrangeiros,
etc.
A paróquia
é uma comunitas christifidelium concreta, constituída estavelmente no âmbito de
uma Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado a um pároco, como a seu
pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.[65] Toda a vida da
paróquia, assim como o significado das suas tarefas apostólicas ante a
sociedade, devem ser entendidos e vividos com sentido de comunhão orgânica
entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, de colaboração fraterna e
dinâmica entre pastores e fiéis, no mais absoluto respeito dos direitos, dos
deveres e das funções de uns e dos outros, onde cada um tem competências e
responsabilidades próprias. O pároco "em íntima comunhão com o Bispo e com
todos os fiéis, evitará de introduzir no seu ministério pastoral, seja formas
de autoritarismo extemporâneo, seja modalidades de gestão inspiradas ao
democratismo, ambas estranhas à realidade mais profunda do
ministério".[66] A respeito mantém por toda a parte o seu pleno vigor a
Instrução interdicasterial Ecclesia de mysterio, aprovada de forma específica
pelo Sumo Pontífice, cuja aplicação integral assegura a praxe eclesial correta
neste campo fundamental para a própria vida da Igreja.
O ligame
intrínseco com a comunidade diocesana e com o seu Bispo, em comunhão
hierárquica com o Sucessor de Pedro, assegura à comunidade paroquial a pertença
à Igreja universal. Trata-se portanto de uma pars dioecesis [67] animada por um
mesmo espírito de comunhão, de ordenada co-responsabilidade batismal, por uma
mesma vida litúrgica, centralizada na celebração da Eucaristia [68] e por um
mesmo espírito de missão, que caracteriza toda a comunidade paroquial. Com
efeito, cada paróquia "está fundada sobre uma realidade teológica, pois
ela é uma comunidade eucarística. Isso significa que ela é uma comunidade
idônea para celebrar a Eucaristia, na qual se situam a raiz viva do seu
edificar-se e o vínculo sacramental do seu estar em plena comunhão com toda a
Igreja. Essa idoneidade mergulha no fato de a paróquia ser uma comunidade de fé
e uma comunidade orgânica, isto é, constituída pelos ministros ordenados e
pelos outros cristãos, na qual o pároco que representa o Bispo diocesano é o
vínculo hierárquico com toda a Igreja particular".[69]
Neste
sentido, a paróquia, que é como uma célula da diocese, deve oferecer "um
exemplo luminoso de apostolado comunitário, congregando na unidade todas as
diversidades humanas que aí encontra e inserindo-as na universalidade da
Igreja".[70] A comunitas christifidelium, na noção de paróquia, constitui
o elemento pessoal essencial de base e, com tal expressão, quer-se ressaltar a
relação dinâmica entre pessoas que, de maneira determinada, sob a guia efetiva
indensável de um pastor próprio, a compõem. Em regra geral, trata-se de todos
os fiéis de um determinado teritório; ou então, somente de alguns fiéis, no
caso das paróquias pessoais, constituídas com base no rito, na língua, na
nacionalidade ou em outras motivações precisas.[71]
19. Outro
elemento básico da noção de paróquia é a cura pastoral ou cura das almas,
própria do múnus de pároco, que se manifesta, principalmente, na pregação da
Palavra de Deus, na administração dos sacramentos e na guia pastoral da
comunidade.[72] Na paróquia, âmbito da cura pastoral ordinária, "o pároco
é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da
comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo
ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercerem favor dessa
comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação dos
outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos, de acordo com
o direito".[73] Esta noção de pároco manifesta uma grande riqueza
eclesiológica e impede que o Bispo determine outras formas da cura animarum,
segundo a norma do direito.
A
necessidade de adaptar a assistência pastoral nas paróquias às circunstâncias
do tempo presente, caracterizado em alguns lugares pela escassez de sacerdotes,
mas tembém pela existência de paróquias urbanas superpovoadas e paróquias
rurais dispersas, ou por escasso número de paroquianos, aconselhou a introdução
de algumas inovações, certamente não de princípio, no direito universal da
Igreja a respeito do titular da cura pastoral da paróquia. Uma dessas consiste
na possibilidade de confiar in solidum a mais sacerdotes a cura pastoral de uma
ou mais paróquias, com a condição peremptória de que seja somente um deles o
moderador, que dirija a atividade comum e dela responda pessoalmente ao Bispo.[74]
Confia-se portanto o único múnus paroquial, a única cura pastoral da paróquia a
um titular multíplice, constituído por diversos sacerdotes, que recebem uma
idêntica participação no múnus confiado, sob a direção pessoal de um confrade
moderador. Confiar a cura pastoral in solidum manifesta-se útil para resolver
algumas situações naquelas dioceses em que poucos sacerdotes devem organizar o
seu tempo na assistência a atividades ministeriais diversas, mas torna-se
também um meio oportuno para promover a co-responsabilidade pastoral dos
presbíteros e, de maneira especial, para facilitar o costume da vida comum dos
sacerdotes, que deve ser sempre encorajado.[75]
Não podem
prudentemente ignorar-se, todavia, algumas dificuldades que a cura pastoral in
solidum – sempre e de qualquer forma integrada apenas por sacerdotes – pode
comportar, pois é conatural aos fiéis a identificação com o seu pastor, e pode
ser desorientadora e não compreendida a presença variante de mais presbíteros,
ainda que coordenados entre si. É evidente a riqueza da paternidade espiritual
do pároco, como um "pater familias" sacramental da paróquia, com os
conseqüentes vínculos que geram fecundidade pastoral.
Nos casos
em que o exijam as necessidades pastorais, o Bispo diocesano pode oportunamente
proceder a confiar temporariamente mais paróquias à cura pastoral de um só
pároco.[76]
Quando as
circunstâncias o sugiram, confiar uma paróquia a um administrador [77] pode
constituir uma solução provisória.[78] É oportuno lembrar, todavia, que o múnus
de pároco, sendo essencialmente pastoral, requer plenitude e estabilidade.[79]
O pároco deveria ser um ícone da presença do Cristo histórico. É a exigência da
configuração a Cristo, que ressalta este compromisso prioritário.
20. Para
realizar a missão de pastor numa paróquia, missão que comporta a cura plena das
almas, requer-se absolutamente o exercício da ordem sacerdotal.[80] Portanto,
além da comunhão eclesial, [81] o requisito explicitamente exigido pelo direito
canônico para que alguém seja validamente nomeado pároco é que tenha sido
constituído na Ordem sagrada do presbiterato.[82]
No que
concerne à responsabilidade do pároco no anúncio da Palavra de Deus e na
pregação da autêntica doutrina católica, o cân. 528 menciona expressamente a
homilia e a instrução catequética; a promoção de iniciativas que difundam o
espírito evangélico em todos os setores da vida humana; a formação católica das
crianças e dos jovens e o compromisso a fim de que, com a ordenada cooperação
dos fiéis leigos, a mensagem do Evangelho possa alcançar aqueles que
abandonaram a prática religiosa ou não professam a verdadeira fé,[83] e possam,
assim, com a graça de Deus, chegar à conversão. Como é lógico, o pároco não
está obrigado a realizar pessoalmente todas estas funções, mas a procurar que
se realizem de maneira oportuna, conforme à reta doutrina e à disciplina
eclesial, no seio da paróquia, segundo as circunstâncias e sempre sob a sua
responsabilidade. Algumas destas funções, por exemplo, a homilia durante a
celebração eucarística, [84] deverão ser realizadas sempre e exclusivamente por
um ministro ordenado. "Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis na
eloqüência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo,
Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua
pregação".[85] Algumas outras funções, ao contrário, por exemplo, a
catequese, poderão ser executadas, mesmo habitualmente, por fiéis leigos, que
tenham recebido a devida preparação, segundo a reta doutrina e conduzam uma coerente
vida cristã, sempre salvo o dever do contacto pessoal. O Beato João XXIII
escrevia que "é de suma importância que o clero, em toda a parte e em todo
o tempo, seja fiel ao seu dever de ensinar. 'Aqui é oportuno dizia a este
propósito São Pio X a isto só tender e sobre isto só insistir, ou seja, que
todo sacerdote não tem o dever de nenhum outro ofício mais grave, nem é
obrigado por nenhum outro vínculo mais estreito'".[86]
Sobre o
pároco, como é óbvio, por efetiva caridade pastoral, grava o dever de exercer
atenta e cuidadosa vigilância, para além do encorajamento, sobre todos e cada
um dos colaboradores. Em alguns países nos quais se contam fiéis pertencentes a
diversos grupos lingüísticos, se não tiver sido erigida uma paróquia pessoal
[87] ou não tiver sido adotada outra solução adequada, será o pároco
territorial, como pastor próprio,[88] a ter o cuidado de respeitar as
necessidades peculiares dos seus fiéis, também no que concerne às suas
sensibilidades culturais específicas.
21. Quanto
aos meios ordinários de santificação, o cân. 528 estabelece que o pároco cuide,
de modo especial, que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade
paroquial e que todos os fiéis possam alcançar a plenitude da vida cristã
mediante uma participação consciente e ativa na Sagrada Liturgia, na celebração
dos sacramentos, na vida de oração e nas boas obras.
Merece
consideração o fato de o Código mencionar a recepção freqüente da Eucaristia e
a prática igualmente freqüente do sacramento da Penitência. O que sugere a oportunidade
que o pároco, ao estabelecer os horários das Santas Missas e das confissões na
paróquia, considere quais sejam os momentos mais apropriados para a maioria dos
fiéis, permitindo também aos que têm particulares dificuldades de horário, de
se aproximarem com facilidade aos sacramentos. Solicitude toda especial os
párocos deverão reservar à confissão individual, no espírito e na forma
estabelecida pela Igreja.[89] Lembrem-se, outrossim, que esta obrigatoriamente
precede a primeira comunhão das crianças.[90] Tenha-se, ainda, presente que,
por óbvios motivos pastorais, a fim de facilitar os fiéis, podem ser ouvidas as
confissões individuais durante a celebração da Santa Missa.[91]
Esforcem-se,
ainda, por "respeitar a sensibilidade do penitente no que se refere à
escolha da modalidade da confissão, a saber, se face a face ou através da grade
do confessionário".[92] Também o confessor pode ter motivos pastorais para
preferir o uso do confessionário com a grade.[93]
Dever-se-á
também favorecer ao máximo a prática da visita ao Santíssimo Sacramento,
dispondo e estabelecendo, de modo fixo, o mais amplo espaço de tempo possível
para que a igreja seja mantida aberta. Não poucos párocos, louvavelmente,
promovem a adoração mediante a exposição solene do Santíssimo Sacramento e a
bênção eucarística, experimentando os seus frutos na vitalidade da paróquia.
A
Santíssima Eucaristia é custodiada com amor no tabernáculo "como o coração
espiritual da comunidade religiosa e paroquial".[94] "Sem o culto
eucarístico, como o seu coração pulsante, a paróquia torna-se árida".[95]
"Se quiserdes que os fiéis rezem de bom grado e com piedade dizia Pio XII
ao clero de Roma precedei-os na igreja com o exemplo, rezando diante deles. Um
sacerdote ajoelhado diante do tabernáculo, em atitude digna, em recolhimento
profundo, é um modelo de edificação, uma advertência e um convite à emulação
orante para o povo".[96]
22. Por sua
vez, o cân. 529 contempla as principais exigências para o cumprimento do ofício
pastoral paroquial, configurando, de certa forma, a atitude ministerial do
pároco. Como pastor próprio, ele esforça-se em conhecer os fiéis confiados a
seus cuidados, evitando cair no perigo do funcionalismo: não é um funcionário
que desempenha um papel e oferece serviços a quem os pede. Como homem de Deus,
ele exerce, de modo integral, o seu ministério, procurando os fiéis, visitando
as famílias, participando das suas necessidades, das suas alegrias; corrige com
prudência, cuida dos anciãos, dos fracos, dos abandonados, dos doentes e ajuda
com exuberante caridade os moribundos; dedica particular atenção aos pobres e
aos aflitos; empenha-se pela conversão dos pecadores, dos que se encontram no
erro e ajuda cada um a cumprir o seu dever, incentivando o crescimento da vida
cristã nas famílias [97] .
Educar ao
exercício das obras de misericórdia espiritual e corporal permanece uma das
prioridades pastorais e sinal de vitalidade de uma comunidade cristã.
É também
significativa a tarefa confiada ao pároco na promoção da função própria dos fiéis
leigos na missão da Igreja, a saber, a de animar e aperfeiçoar com o espírito
evangélico, a ordem das realidades temporais e assim dar testemunho de Cristo,
especialmente no exercício das atividades seculares [98] .
Por outro
lado, o pároco deve colaborar com o Bispo e com os outros presbíteros da
diocese para que os fiéis, participando da comunidade paroquial, se sintam
também membros da diocese e da Igreja universal [99] . A crescente mobilidade
da sociedade atual torna necessário que a paróquia não se feche em si mesma e
saiba acolher os fiéis de outras paróquias que a freqüentam, como também evite
de ver com desconfiança que alguns paroquianos participam da vida de outras
paróquias, igrejas reitorais ou capelanias.
Incumbe
também, especialmente ao pároco, o dever de promover com zelo, sustentar e
acompanhar com cuidado especial as vocações sacerdotais.[100] O exemplo pessoal
no mostrar a sua identidade, mesmo visivelmente,[101] no viver coerentemente
com ela, juntamente com o cuidado das confissões individuais e da direção
espiritual dos jovens, como também da catequese sobre o sacerdócio ordenado,
tornarão realista a irrenunciável pastoral vocacional. "Sempre foi tarefa
especial do ministério sacerdotal lançar as sementes da vida totalmente consagrada
a Deus e suscitar o amor pela virgindade".[102]
As funções
que no Código, são confiadas especialmente ao pároco [103] são: administrar o
batismo; administrar o sacramento da confirmação aos que se acham em perigo de
morte, segundo o cân. 883, § 3;[104] administrar o Viático e a Unção dos
Enfermos, salva a prescrição do cân. 1003 §§ 2 e 3, [105] e dar a bênção
apostólica; assistir aos matrimônios e dar a bênção nupcial; realizar funerais;
benzer a fonte batismal no tempo pascal, fazer procissões e dar bênçãos solenes
fora da igreja; celebrar mais solenemente a Santíssima Eucaristia nos domingos
e festas de preceito.
Mais do que
funções exclusivas do pároco, ou mais do que direitos exclusivos seus, são-lhe
confiadas, de modo especial em razão da sua particular responsabilidade; deve,
portanto, realizá-las pessoalmente, quando for possível, ou ao menos acompanhar
a sua realização.
23. Onde há
escassez de sacerdotes, pode conceber-se, como acontece em alguns lugares, que
o Bispo, tendo tudo considerado com prudência, confie, nas modalidades
permitidas canonicamente, uma cooperação "ad tempus" no exercício do
cuidado pastoral da paróquia a uma pessoa ou a uma comunidade de pessoas não
revestidas do caráter sacerdotal.[106] Todavia, nesses casos, devem ser cuidadosamente
observadas e protegidas as propriedades originárias de diversidade e
complementaridade entre os dons e as funções dos ministros ordenados e dos
fiéis leigos, próprias da Igreja, que Deus quis organicamente estruturada. Há
situações objetivamente extraordinárias que justificam essa colaboração que,
todavia, não pode legitimamente superar os confins da especificidade
ministerial e laical.
No desejo
de purificar uma terminologia que poderia induzir à confusão, a Igreja reservou
as expressões que indicam "senhorio" como as de "pastor",
"capelão", "diretor", "coordenador" ou
equivalentes exclusivamente aos sacerdotes.[107]
O Código,
com efeito, no título dedicado aos direitos e aos deveres dos fiéis leigos,
distingue as tarefas e as funções que, como direito e dever próprio, pertencem
a qualquer leigo, de outras que se situam na linha de cooperação no ministério
pastoral. Estas constituem uma capacitas ou habilitas, cujo exercício depende
do chamado dos legítimos pastores a assumi-las. [108] Não são, portanto,
direitos.
24. Tudo
isto foi expresso por João Paulo II na Exortação Apostólica pós-sinodal
Christifideles laici: "A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se,
não só pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também
por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição
batismal e da sua vocação específica, na medida própria a cada um, participam
do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Por isso, os pastores devem
reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu
fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para muitos
deles, no Matrimônio. E quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir,
os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal,
confiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao
seu próprio ministério de pastores, não exijam, contudo, o caráter da
Ordem" (n. 23). O mesmo documento lembra, ainda, o princípio básico que
regulamenta essa colaboração e os seus limites intransponíveis: "Todavia,
o exercício de semelhante tarefa não transforma o fiel leigo em pastor: na
realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação
sacramental. Só o sacramento da Ordem confere ao ministro ordenado uma peculiar
participação no ofício de Cristo, Chefe e Pastor, e no Seu sacerdócio eterno. A
tarefa que se exerce como suplente recebe a sua legitimidade, formalmente e
imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores e, no exercício
concreto, submete-se à direção da autoridade eclesiástica" (n. 23).[109]
Nos casos
em que vier a ser confiada a fiéis não ordenados a participação no exercício do
cuidado pastoral da paróquia, deve ser necessariamente constituído como
moderador um sacerdote, com o poder e os deveres de pároco, que dirija
pessoalmente o cuidado pastoral.[110] Como é lógico, a participação no ofício
paroquial é diversa no caso do presbítero designado para dirigir a atividade
pastoral munido das faculdades de pároco que exerce as funções exclusivas do
sacerdote, e no caso das outras pessoas que não receberam a ordem do
presbiterato e participam subsidiariamente no exercício das outras
funções.[111] O religioso não sacerdote, a religiosa, o fiel leigo, chamados a
participar no exercício da cura pastoral, podem exercer funções de tipo
administrativo, como também de formação e de animação espiritual, mas não podem
logicamente exercer funções de cura plena das almas, pois esta requer o caráter
sacerdotal. Podem, em todo o caso, suprir a ausência do ministro ordenado
naquelas funções litúrgicas adequadas à sua condição canônica, enumeradas pelo
cân. 230 § 3: "Exercer o ministério da palavra, presidir às orações
litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sacrada Comunhão, de acordo
com as prescrições do direito". [112] Os diáconos, embora não podendo ser
situados no mesmo nível dos outros fiéis, não podem contudo exercer uma plena
cura animarum.[113]
É
conveniente que o Bispo diocesano verifique, com a máxima prudência e visão
pastoral, sobretudo o autêntico estado de necessidade e, então, estabeleça as
condições de idoneidade das pessoas chamadas a esta cooperação e defina as
funções a atribuírem-se a cada uma delas, segundo as circunstâncias das
respectivas comunidades paroquiais. Em todo o caso, na falta de uma clara
distribuição de funções, cabe ao presbítero moderador determinar o que se deve
fazer. A excepcionalidade e a provisoriedade destas fórmulas exigem que no seio
dessas comunidades paroquiais, se promova ao máximo a consciência da absoluta
necessidade das vocações sacerdotais, se cultivem os seus germes com amorosa
atenção e se promova a oração, quer comunitária quer pessoal, também pela
santificação dos sacerdotes.
Para que as
vocações sacerdotais possam florescer mais facilmente numa comunidade é muito
útil que nela seja vivo e difuso o sentimento de afeto autêntico, de profunda
estima, de forte entusiasmo pela realidade da Igreja, Esposa de Cristo,
colaboradora do Espírito Santo na obra de salvação.
Seria
necessário manter sempre viva no ânimo dos fiéis aquela alegria e aquele santo
orgulho da pertença eclesial, que é tão patente, por exemplo, na primeira carta
de Pedro e no Apocalipse (cf. 1 Pd 3, 14; Ap 2, 13.17; 7, 9; 14, 1ss.; 19, 6;
22, 14). Sem a alegria e o orgulho desta pertença, tornar-se-ia árduo, no plano
psicológico, salvaguardar e desenvolver a própria vida de fé. Não é de admirar
que, pelo menos em nível psicológico, em alguns contextos, as vocações
sacerdotais tenham dificuldade de germinar e de chegar à maturação.
"Seria
um erro fatal resignar-se às atuais dificuldades e comportar-se efetivamente
como se tivéssemos de nos prepararnos para uma Igreja do futuro, imaginada
quase desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adotadas para resolver
as carências atuais seriam para a comunidade eclesial, apesar de toda a boa
vontade, realmente perniciosas".[114]
25.
"Quando se trata de participar no exercício do cuidado pastoral de uma
paróquia nos casos em que esta, por escassez de presbíteros, não pudesse
valer-se do cuidado imediato de um pároco os diáconos permanentes têm sempre a
precedência sobre os fiéis não ordenados".[115] Em virtude da Ordem
sagrada, "O diácono 'é mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de
Deus; é santificador, enquanto administra o sacramento do Batismo, da
Eucaristia e os sacramentais, participa na celebração da Santa Missa, em veste
de 'ministro do sangue', conserva e distribui a Eucaristia; é guia, enquanto é
animador de comunidade ou setor da vida eclesial'".[116]
Grande
acolhida será reservada aos diáconos, candidatos ao sacerdócio, que prestam
serviço pastoral na paróquia. Para eles o pároco, em entendimento com os
superiores do seminário, será guia e mestre, na consciência de que também do
seu testemunho de coerência com a sua identidade, de generosidade missionária
no serviço e de amor à paróquia, poderá depender a doação sincera e total a
Cristo por parte do candidato ao sacerdócio.
26. À
imagem do conselho pastoral da diocese, [1117] a normativa canônica prevê a
possibilidade de constituir – se o Bispo diocesano, ouvido o conselho
presbiteral,[118] o julgar oportuno – também um conselho pastoral paroquial,
cuja finalidade básica será a de servir, num álveo institucional, a ordenada
cooperação dos fiéis no desenvolvimento da atividade pastoral [119] própria dos
presbíteros. Trata-se de um órgão consultivo, constituído a fim de que os
fiéis, exprimindo uma responsabilidade batismal, possam ajudar o pároco que o
preside, [120] mediante a sua consultoria em matéria pastoral.[121] "Os
fiéis leigos devem convencer-se cada vez mais do particular significado que tem
o compromisso apostólico na sua paróquia; é necessário encorajar a uma
"valorização mais convicta e ampla dos Conselhos pastorais paroquiais".[122]
A razão é clara e convergente: "Nas atuais circunstâncias, os fiéis leigos
podem e devem fazer muitíssimo para o crescimento de uma autêntica comunhão
eclesial no seio das suas paróquias e para o despertar do impulso missionário
em ordem aos não-crentes e, mesmo, aos crentes que tenham abandonado ou
arrefecido a prática da vida cristã".[123] "Todos os fiéis têm a
faculdade, melhor, por vezes também o dever de fazer conhecer o seu parecer
sobre coisas concernentes ao bem da Igreja, o que pode acontecer também graças
a instituições estabelecidas para esta finalidade: [...] O conselho pastoral
poderá prestar ajuda muito útil... fazendo propostas e dando sugestões acerca
das iniciativas missionárias, catequéticas e apostólicas [...] acerca da
promoção da formação doutrinal e da vida sacramental dos fiéis; acerca da ajuda
a dar à ação pastoral dos sacerdotes nos diversos âmbitos sociais ou zonas
territoriais; acerca do modo de sensibilizar cada vez mais a opinião pública,
etc."[124] O conselho pastoral pertence ao âmbito das relações de serviço
recíproco entre o pároco e os seus fiéis e, portanto, não teria sentido
considerá-lo como um órgão que substitui o pároco na direção da paróquia ou
que, com um critério de maioria, condicione praticamente a guia do pároco.
No mesmo
sentido, os sistemas de deliberação concernentes às questões econômicas da
paróquia, salvo restando a norma de direito para a reta e honesta
administração, não podem condicionar o papel pastoral do pároco, o qual é
representante legal e administrador dos bens da paróquia.[125]
4. Os
desafios positivos do presente na pastoral paroquial
27. Se toda
a Igreja foi convidada, neste início de novo milênio, a haurir um
"renovado impulso na vida cristã", fundamentado na consciência da
presença de Cristo ressuscitado entre nós,[126] devemos saber tirar daí as
conseqüências para a pastoral nas paróquias.
Não se
trata de inventar novos programas pastorais, já que o programa cristão,
centralizado no próprio Cristo, é sempre o de conhecê-lo, amá-lo e imitá-lo, de
viver nele a vida trinitária e transformar com ele a história até a sua
plenitude: "Um programa que não muda com a variação dos tempos e das
culturas, embora se tenha em conta o tempo e a cultura para um diálogo
verdadeiro e uma comunicação eficaz".[127]
No vasto
quanto empenhativo horizonte do pastoral ordinária: "É nas Igrejas locais
que se podem estabelecer as linhas programáticas concretas – objetivos e
métodos de trabalho, formação e valorização dos agentes, busca dos meios
necessários – que permitam levar o anúncio de Cristo às pessoas, plasmar as
comunidades, permear em profundidade a sociedade e a cultura através do
testemunho dos valores evangélicos".[128] São estes os horizontes "da
entusiasmante obra de relançamento pastoral; uma obra que nos toca a
todos".[129]
Guiar os
fiéis a uma vida interior sólida, sobre o fundamento dos princípios da doutrina
cristã, como foram vividos e ensinados pelos Santos, é a obra pastoral muito
mais relevante e fundamental. Nos planos pastorais é precisamente este aspecto,
que deveria ser privilegiado. Hoje, mais do que nunca, é necessário redescobrir
a oração, a vida sacramental, a meditação, o silêncio adorante, o coração a
coração com Nosso Senhor, o exercício quotidiano das virtudes que a Ele configuram;
tudo isto é muito mais produtivo do que qualquer discussão e é, de qualquer
forma, a condição para a sua eficácia.
São sete as
prioridades pastorais que a Novo millennio ineunte indicou: a santidade, a
oração, a Santíssima Eucaristia dominical, o sacramento da Reconciliação, o
primado da graça, a escuta da Palavra e o anúncio da Palavra.[130] Estas
prioridades, que emergiram particularmente da experiência do Grande Jubileu,
oferecem não apenas o conteúdo e a substância das questões sobre as quais os párocos
e todos os sacerdotes envolvidos na cura animarum nas paróquias devem meditar
com atenção, mas sintetizam também o espírito com que se deve fazer frente a
esta obra de retomada pastoral.
A Novo
millennio ineunte evidencia também "outro vasto campo, em que se torna
necessário um decidido empenho programático a nível da Igreja universal e das
Igrejas particulares: o da comunhão (koinonia) que encarna e manifesta a
própria essência do mistério da Igreja" (n. 42) e convida a promover uma
espiritualidade de comunhão. "Fazer da Igreja a casa e a escola da
comunhão: eis o grande desafio que nos espera no milênio que começa, se
quisermos ser fiéis ao desígnio de Deus e corresponder às expectativas mais
profundas do mundo" (n. 43). Especifica, ainda: "Antes de programar
iniciativas concretas, é necessário promover uma espiritualidade da comunhão,
elevando-a ao nível de princípio educativo em todos os lugares onde se plasma o
homem e o cristão, onde se educam os ministros do altar, os consagrados, os
agentes pastorais, onde se constroem as famílias e as comunidades" (n.
43).
Uma
verdadeira pastoral da santidade nas nossas comunidades paroquiais implica uma
autêntica pedadogia da oração, uma renovada, persuasiva e eficaz catequese
sobre a importância da Santíssima Eucaristia dominical e também quotidiana, da
adoração comunitária e pessoal do Santíssimo Sacramento, sobre a prática
freqüente e individual do sacramento da Reconciliação, sobre a direção
espiritual, sobre a devoção mariana, sobre a imitação dos Santos, um novo
impulso apostólico vivido como compromisso quotidiano das comunidades e das
pessoas, uma adequada pastoral da família, um coerente compromisso social e
político.
Esta
pastoral não é possível, se não for inspirada, amparada e reavivada por
sacerdotes dotados desse mesmo espírito. "Do exemplo e do testemunho do
sacerdote os fiéis podem tirar grande proveito (...) redescobrindo a paróquia
como "escola" de oração, onde o encontro com Cristo não se exprime
apenas em pedidos de ajuda, mas também em ação de graças, louvor, adoração,
contemplação, escuta, afetos de alma, até se chegar a um coração
verdadeiramente apaixonado".[131] (...) Ai de nós, se esquecermos que
"sem Cristo, nada podemos fazer" (cf. Jo 15, 5). É a oração que nos
faz viver nesta verdade, recordando-nos constantemente o primado de Cristo e,
consequentemente, o primado da vida interior e da santidade. Quando não se
respeita este primado (...) repete-se então conosco aquela experiência dos
discípulos narrada no episódio evangélico da pesca milagrosa: "Trabalhamos
durante toda a noite e nada apanhamos" (Lc 5, 5). Esse é o momento da fé,
da oração, do diálogo com Deus, para abrir o coração à onda da graça e deixar a
palavra de Cristo passar por nós com toda a sua força: Duc in altum!".[132]
Sem
sacerdotes verdadeiramente santos, seria muito difícil ter um bom laicato e
tudo seria como apagado; como também sem famílias cristãs Igrejas domésticas é
bem difícil que chegue a primavera das vocações. Portanto, engana-se quem, para
enfatizar o laicato, transcura o sacerdócio ordenado, porque, assim fazendo,
acaba por penalizar o próprio laicato e por esterilizar toda a missão da
Igreja.
28. A
perspectiva na qual deve colocar-se o caminho e o fundamento de toda a
programação pastoral está em ajudar a redescobrir nas nossas comunidades a
universalidade da vocação cristã à santidade. É necessário lembrar que a alma
de todo o apostolado está radicada na intimidade divina, no nada antepor ao
amor de Cristo, no procurar em todas as coisas a maior glória de Deus, no viver
a dinâmica cristocêntrica do mariano "totus tuus"! A pedagogia da
santidade coloca "a programação sob o signo da santidade" [133] e é o
principal desafio pastoral no contexto do tempo presente. Na Igreja santa todos
os fiéis são chamados à santidade.
Uma tarefa
central da pedagogia da santidade consiste, portanto, em saber ensinar a todos,
e em lembrá-lo incansavelmente, que a santidade constitui a meta da existência
de cada cristão. "Na Igreja todos, quer pertençam à hierarquia, quer sejam
por ela apascentados. são chamados à santidade, segundo as palavras do
Apóstolo: "Esta é a vontade de Deus: a vossa santificação" (1 Ts 4,
3; cf. Ef 1, 4)".[134] Eis aí o primeiro elemento a desenvolver
pedagogicamente na catequese eclesial, até que a consciência da santificação no
interior da própria existência não chegue a ser uma convicção comum.
O anúncio
da universalidade da vocação à santidade exige a compreensão da existência
cristã como sequela Christi, como conformação a Cristo; não se trata de encarnar
de modo extrínseco comportamentos éticos, mas de deixar-se pessoalmente
abranger no evento da graça de Cristo. Esta conformação a Cristo é a substância
da santificação e constitui a meta específica da existência cristã. Para
conseguir isto, cada cristão necessita da ajuda da Igreja, mater et magistra. A
pedagogia da santidade é um desafio, tão exigente quanto atraente, para todos
os que na Igreja detêm responsabilidade de guia e de formação.
29.
Prioridade de singular importância para a Igreja, e, portanto, para a pastoral
paroquial, é o compromisso ardentemente missionário da evangelização.[135]
"Já deixou de existir, mesmo nos Países de antiga evangelização, a
situação de "sociedade cristã" que, não obstante as muitas fraquezas
que sempre caracterizam tudo o que é humano, tinha explicitamente como ponto de
referência os valores evangélicos. Hoje, tem-se de enfrentar com coragem uma
situação que se vai tornando cada vez mais variada e difícil com a progressiva
mistura de povos e culturas que caracteriza o novo contexto da
globalização".[136]
Na
sociedade, assinalada hoje pelo pluralismo cultural, religioso e ético,
parcialmente caracterizada pelo relativismo, pelo indiferentismo, pelo irenismo
e pelo sincretismo, parece que alguns cristãos se tenham quase habituado a uma
espécie de "cristianismo" destituído de reais referências a Cristo e
à sua Igreja; tende-se, dessa forma, a reduzir o projeto pastoral a temáticas
sociais colhidas numa perspectiva exclusivamente antropológica, no âmbito de um
genérico apelo ao pacifismo, ao universalismo e a uma referência não bem
especificada a "valores".
A
evangelização do mundo contemporâneo será realizada somente a partir da
redescoberta da identidade pessoal, social e cultural dos cristãos. Isto
significa sobretudo a redescoberta de Jesus Cristo, Verbo Encarnado, único
Salvador dos homens! [137] Desta convicção promana a exigência da missão que
preme no coração de cada sacerdote de modo todo especial e que, por ele, deve
caracterizar toda paróquia e comunidade por ele guiada pastoralmente.
"Julgamos que não seja sequer pensável a existência de um método pastoral
aplicável e adaptável a todos; antes de nós, Gregório Nazianzeno, fez disto um
axioma do seu magistério. Exclui-se a unicidade do método. Para edificar a
todos na caridade, será necessário variar os modos com que tocas os corações,
não a doutrina. Será portanto uma pastoral de adaptação modal, não de adaptação
doutrinal".[138]
Será
solicitude do pároco fazer com que também as associações, os movimentos e as
várias agremiações presentes na paróquia ofereçam a sua contribuição específica
â vida missionária da mesma. "Reveste uma grande importância para a
comunhão o dever de promover as várias realidades agregativas que, tanto nas
suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais,
continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui
uma autêntica 'primavera do Espírito'. É, sem dúvida, necessário que
associações e movimentos, tanto a nível da Igreja universal como das Igrejas
particulares, atuem em plena sintonia eclesial e obediência às diretrizes
autorizadas dos Pastores". [139] Há-de evitar-se na estrutura paroquial
todo exclusivismo e fechamento dos vários grupos, pois a missionariedade está
na certeza, que deve ser compartilhada por todos, de que "Jesus Cristo tem
para o gênero humano e para a sua história um significado e um valor singulares
e únicos, só a Ele próprios, exclusivos, universais, absolutos. Jesus é, de
fato, o Verbo de Deus feito homem para a salvação de todos". [140]
A Igreja
confia na fidelidade quotidiana dos presbíteros ao ministério pastoral,
comprometidos na sua missão insubstituível a favor da paróquia confiada à sua
guia.
Não faltam
certamente aos párocos e aos outros presbíteros, que servem as várias
comunidades, dificuldades pastorais, cansaço interior e físico pelo excesso de
trabalho, nem sempre equilibrado com sadios períodos de retiro espiritual e de
justo repouso. E mais: quantas amarguras quando se vêem obrigados a constatar
que muitas vezes o vento da secularização torna árido o terreno em que se
semeou com relevantes e diuturnos esforços!
Uma cultura
amplamente secularizada, que tende a homologar o sacerdote nas malhas das suas
categorias de pensamento, despojando-o da sua esssencial dimensão
mistério-sacramental, é amplamente responsável pelo fenômeno. Daí nascem
aqueles desalentos, que podem levar ao isolamento, a uma espécie de deprimente
fatalismo ou a um ativismo dispersivo. Isto não quer dizer que a ampla maioria
dos sacerdotes, em toda a Igreja, correspondendo à solicitude dos seus bispos,
não enfrente positivamente os difíceis desafios da presente conjuntura
histórica e não consiga viver em plenitude e com alegria a sua identidade e o
generoso compromisso pastoral.
Não faltam,
todavia, também internamente, perigos como os da burocratização, do
funcionalismo, do democratismo, da planificação mais empresarial do que
pastoral. Infelizmente, em algumas circunstâncias o presbítero pode ser
oprimido por um cúmulo de estruturas nem sempre necessárias, que acabam por
sobrecarregá-lo, com conseqüências negativas tanto sobre o estado psicofísico
como sobre o espiritual e, afinal, em detrimento do próprio ministério.
O Bispo não
deixará de vigiar atentamente sobre tais situações, pois ele é pai sobretudo
dos seus primeiros e mais preciosos colaboradores. É atual quanto urgente a
união de todas as forças eclesiais para responder positivamente às insídias de
que são alvo o sacerdote e o seu ministério.
A
Congregação para o Clero, ante as circunstâncias atuais da vida de Igreja, ante
as exigências da nova evangelização, considerando a resposta que os sacerdotes
são chamados a dar, achou por bem oferecer o presente documento como uma ajuda,
um encorajamento e um estímulo ao ministério pastoral dos presbíteros no
cuidado paroquial. Com efeito, o contacto mais imediato da Igreja com toda a
gente se dá normalmente no âmbito das paróquias. Por isto, as nossas
considerações limitam-se à pessoa do sacerdote enquanto pároco. Nele faz-se presente
Jesus Cristo como Cabeça de seu Corpo Místico, o Bom Pastor que que cuida de
cada ovelha. Quisemos ilustrar a natureza mistério-sacramental deste
ministério.
Este
documento, à luz do ensinamento do Concílio Ecumênico Vaticano II e da
Exortação apostólica Pastores dabo vobis, coloca-se em continuidade com o
Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, com a Instrução
interdicasterial Ecclesiae de mysterio e a Carta circular O Presbítero, Mestre
da Palavra, Ministro dos sacramentos e Guia da comunidade em vista do Terceiro
milênio cristão.
Só é
possível viver o próprio ministério quotidiano, mediante a santificação
pessoal, que deve sempre estar fundamentada na força espiritual dos sacramentos
da Santíssima Eucaristia e da Penitência.
"A Eucaristia
é o ponto donde tudo irradia e para o qual tudo conduz (...) Ao longo dos
séculos, muitos sacerdotes encontraram nela o conforto prometido por Jesus na
noite da Última Ceia, o segredo para vencer a sua solidão, o apoio para
suportar seus sofrimentos, o alimento para retomar o caminho depois do
desalento, a energia interior para confirmar a própria decisão de
fidelidade". [141]
Ajuda não
pouco ao aprofundamento da vida sacramental e à formação permanente [142] uma
vida fraterna dos sacerdotes, que não seja simples conveniência sob o mesmo
teto, mas comunhão na oração, na compartilha de intentos e na cooperação
pastoral, unida ao valor da amizade recíproca e com o Bispo; tudo isto
constitui uma ajuda relevante para superar as dificuldades e as provações no
exercício do sagrado ministério. Todo presbítero tem necessidade não só da
ajuda ministerial dos seus confrades, mas tem necessidade deles como confrades.
Poder-se-ia,
aliás, destinar na Diocese uma Casa para todos aqueles sacerdotes que,
periodicamente, têm necessidade de retirar-se em lugar apropriado ao
recolhimento e à oração, para aí encontrar os meios indispensáveis à sua
santificação.
No espírito
do Cenáculo, onde os apóstolos perseveravam unanimente na oração com Maria, mãe
de Jesus (At 1, 14), a Ela confiamos estas páginas redigidas com afeto e
reconhecimento a todos os sacerdotes comprometidos no cuidado das almas
disseminados no mundo. Cada um, no exercício do seu "múnus" pastoral
diário, possa gozar da ajuda maternal da Rainha dos Apóstolos e saiba viver em
comunhão profunda com Ela. Com efeito, no sacerdócio ministerial, "há a
dimensão estupenda e penetrante da proximidade à Mãe de Cristo".[143]
"É consolador ter a consciência de que '... ao nosso lado está a Mãe do
Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino.
'Ad Iesum per Mariam': seja este o nosso programa diário de vida espiritual e
pastoral'"![144]
O Sumo Pontífice João Paulo II aprovou a
presente Instrução e ordenou a sua publicação.
Roma, na sede
da Congregação para o Clero, 4 de agosto de 2002, memória litúrgica de São João
Maria Vianney, Cura d'Ars, padroeiro dos párocos.
Darío Card. CASTRILLÓN HOYOS
Prefeito
+ D.
Csaba TERNYÁK
Arcebispo
Titular de Eminenziana
Secretário
--------------------------------------------------------------------------------
Oração do Pároco a Maria Santíssima
Ó Maria,
Mãe de Jesus Cristo,
Crucificado
e Ressuscitado,
Mãe da
Igreja, povo sacerdotal (1 Pd 2, 9),
Mãe dos
sacerdotes, ministros de teu Filho:
acolhe a
humilde oferta de mim mesmo,
para que na
minha missão pastoral
possa
anunciar a infinita misericórdia
do Sumo e
Eterno Sacerdote:
ó "Mãe
de Misericórdia".
Tu que
compartilhaste com o teu Filho,
a sua
"obediência sacerdotal"
(Hb 10,
5-7; Lc 1, 38),
e
preparaste para Ele um corpo (cf. Hb 10, 7)
na unção do
Espírito Santo,
introduz a
minha vida sacerdotal
no mistério
inefável
da tua
divina maternidade,
ó
"Santa Mãe de Deus".
Dá-me força
nas horas obscuras da vida,
ergue-me na
fadiga do meu ministério,
que me foi
confiado por teu Jesus,
para que,
em comunhão contigo,
eu possa
cumpri-lo,
com
fidelidade e amor,
ó Mãe do
Eterno Sacerdote,
"Rainha
dos Apóstolos,
Auxílio dos
presbíteros". [145]
Tu que acompanhaste silenciosamente Jesus
na sua
missão de anúncio
do
Evangelho de paz aos pobres.
torna-me
fiel ao rebanho
que me foi
confiado pelo Bom Pastor.
Faze que eu
possa conduzi-lo sempre
Com
sentimentos de paciência, de doçura,
de firmeza
e amor,
na
predileção pelos doentes,
pelos
pequenos, pelos pobres, pelos pecadores,
ó "Mãe
Auxiliadora do Povo cristão".
Consagro-me
e confio-me a Ti, ó Maria,
que, junto
à cruz do teu Filho,
foste feita
partícipe da sua obra redentora,
"unida
indissoluvelmente à obra salvífica".[146]
Faze que no
exercício do meu ministério
possa cada
vez mais sentir
"a
dimensão estupenda e penetrante
da tua
proximidade maternal" [147]
em todos os
momentos da minha vida,
na oração e
na ação,
na alegria
e na dor, na fadiga e no repouso,
ó "Mãe
da Confiança".
Concede-me,
ó Mãe,
que na
celebração da Eucaristia,
centro e
fonte do ministério sacerdotal,
possa viver
a minha proximidade a Jesus
na tua
proximidade materna,
pois
"quando celebramos a Santa Missa,
tu estás ao
nosso lado"
e nos
introduzes no mistério
da oferta
redentora
do teu
Filho divino,[148]
"ó
Medianeira das graças que brotam
desta
Oferenda para a Igreja
e para
todos os fiéis",[149]
ó "Mãe
do Salvador".
Ó Maria:
desejo colocar a minha pessoa,
a minha
vontade de santificação,
sob a tua
materna proteção e inspiração
para que Tu
me guies
para aquela
"conformação com Cristo,
Cabeça e
Pastor",
que requer
o ministério de pároco.
Faze que eu
tome consciência
de que
"Tu estás sempre
ao lado de
cada sacerdote",
na sua
missão de ministro
do único
Mediador Jesus Cristo:
ó "Mãe
dos Sacerdotes",
"Auxiliadora
e Medianeira" [150]
de todas as
graças.
Amém!
****
Ato de Amor do Santo Cura d'Ars, São João Maria
Vianney
Eu Vos amo,
ó meu Deus,
e amar-Vos
até ao último suspiro
da minha
vida é o meu único desejo.
Eu Vos amo,
ó Deus infinitamente amável,
e prefiro
morrer amando-Vos
do que
viver um só instante sem Vos amar.
Eu Vos amo, ó meu Deus, e não desejo o céu
senão para
ter a alegria
de Vos amar
perfeitamente.
Eu Vos amo,
ó meu Deus,
e temo o
inferno porque lá jamais
haverá a
suave consolação de Vos amar.
Ó meu Deus, se a minha língua
não pode
dizer-Vos a todo momento
que Vos
amo, quero ao menos
que o meu
coração Vo-lo repita a cada suspiro.
Concedei-me
a graça de sofrer amando-Vos,
de amar-Vos
sofrendo e de expirar um dia
amando-Vos
e sentindo que Vos amo.
E quanto
mais me aproximo do meu fim,
mais Vos
imploro que aumenteis
o meu amor
e o aperfeiçoeis.
--------------------------------------------------------------------------------
Notas
[1] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de
março de 2001), n. 1.
[2] Santo
Agostinho, De Trinitate, 13, 19, 24: NBA 4, pág. 555.
[3] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de
março de 2000), n. 5.
[4] Cf. João
Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n.
15: AAS 93 (2001), pág. 276.
[5] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de
março de 2001), n. 2.
[6] João
Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 3:
l.c., pág. 267.
[7] João
Paulo II, Homilia por ocasião do Jubileu dos Presbíteros (18 de maio de 2000),
n. 5.
[8] Cf.
Congregação para o Clero, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos
sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milênio cristão (19 de
março de 1999).
[9] Neste
sentido, é importante refletir, como se fará a seguir nestas páginas, sobre o
que Sua Santidade João Paulo II chamou: "A consciência de ser ministro de
Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja" (Exortação Apostólica pós-sinodal
Pastores dabo vobis [25 de março de 1992], n. 25: AAS 84 [1992] pp. 695-696).
[10] Cf.
Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros
Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 59: Livraria Editora Vaticana, 1994.
[11] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de
março de 1992), n. 70: l.c., pp. 778-782.
[12] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, n. 48.
[13] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001): AAS 94 (2002), pp. 214-215.
[14] Cf.
Constituições Apostólicas, III, 16, 3: SC 329, pág. 147; Santo ambrósio, De
Mysteriis 6, 29-30: SC 25bis, pág. 173; S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae,
III, 63, 3; Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen
gentium, nn. 10-11; Decreto Presbyterorum ordinis, n. 2; CDC, cân. 204.
[15] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001), l.c., pág. 215.
[16] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 10;
Presbyterorum ordinis, n. 2; PIO XII, Carta Encíclica Mediator Dei (20 de
novembro de 1947): AAS 39 (1947), pág. 555; Alocução Magnificate Dominum: AAS
46 (1954), pág. 669; Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os
Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a
Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos
Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração
dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de
agosto de 1997), "Princípios teológicos", n. 1: AAS 89 [1997], pp.
860-861).
[17] Cf.
Catecismo da Igreja Católica, n. 1273.
[18] Cf.
Concílio Ecumênico de Trento, Sessão XXIII, Doctrina de sacramento ordinis (15
de julho de 1563), DS, 1763-1778; Concílio Ecumênico Vaticano II, Presbyterorum
ordinis, nn. 2, 13; Decreto Christus Dominus, n. 15; Missale Romanum:
Institutio generalis, nn. 4-5 e 60; Pontificale Romanum: de Ordinatione, nn.
131 e 123; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1366-1372, 1544-1553, 1562-1568 e
1581-1587.
[19] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de
março de 1992), nn. 13-15: l.c., pp. 677-681.
[20] Cf. Concílio
Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 33; Constituição
Dogmática Lumen gentium, nn. 10, 28 e 37; Decreto Presbyterorum ordinis, nn. 2,
6 e 12; Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos
Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), nn. 6-12; S. Tomás de
Aquino, S. Th., III, 22, 4.
[21] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo
incipiente (8 de abril de 1979), n. 4: AAS 71, (1979), pág. 399.
[22] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de
dezembro de 1988), n. 23: AAS 81 (1989), pág. 431; Congregação para o Clero,
Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé,
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação
para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os
Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício
Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de
algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos
sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Princípios
teológicos", n. 4: l.c., pp. 860-861; Congregação para o Clero, O
presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade,
em vista do terceiro milênio cristão (19 de março de 1999), pág. 36.
[23] Cf.
Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros
Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 7.
[24] Cf.
Paulo VI, Catequese na Audiência geral de 7 de outubro de 1964: Ensinamentos de
Paulo VI 2 (1964), pág. 958.
[25] Cf.
Paulo VI, Marialis cultus (2 de fevereiro de 1974), n. 11, 32, 50, 56: AAS 66
(1974), pp. 123, 144, 159, 162.
[26] Cf.
João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de
março de 1992), n. 21: l.c., pág. 689.
[27] Ibid.,
n. 18: l.c., pág. 684; cf. Congregação para o Clero, Diretório para o
ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n.
30.
[28] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 13.
[29] Cf.
Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros
Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 46.
[30] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de
março de 1992), n. 26: l.c., pág. 698; Congregação para o Clero, Diretório para
o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994),
nn. 45-47.
[31] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 12; CDC, cân.
276 § 1.
[32] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 41.
[33] Cf.
SÃO FRANCISCO DE SALES, Introdução à vida devota, parte 1, cap. 3.
[34] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 12; CDC, cân.
276 § 1.
[35] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 14.
[36] Cf.
Ibid.
[37] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de
março de 1992), n. 72: l.c., pág. 786.
[38] Ibid.
[39]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 16: "(Os
Bispos) tratem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das
suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o
trabalho de cada dia. Considerando-os como filhos e amigos e, portanto,
mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova
vida a toda a atividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as
condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam
viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu
ministério".
[40] João
Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de
1992), n. 72: l.c., pág. 787.
[41] Ibid.,
n. 25: l.c., pág. 695.
[42] Cf.
ibid.
[43]
Ibidem.
[44]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 14.
[45] João
Paulo II, Introdução à Santa Missa por ocasião da memória litúrgica de Nossa
Senhora de Czestochowa, L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 1 de
setembro de 2001.
[46] João
Paulo II, Catequese na Audiência geral de 30 de junho de 1993, Maria é a Mãe do
Sumo e Eterno Sacerdote: L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 4
de julho de 1993.
[47] João
Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de
1992), n. 26: l.c., pág. 699.
[48]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 5.
[49] Ibid.,
n. 13; cf. CDC, cânn. 904 e 909.
[50] São
Bernardino de Sena, Sermo XX: Opera omnia, Veneza 1591, pág. 132.
[51] Beato
Columbano Marmion, Le Christ idéal du prêtre, cap. 14: Maredsous 1951.
[52] João
Paulo II, Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de
1983): AAS 75, II (1983), pág. XIII.
[53] Cf.
ibid.
[54]Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 7.
[55] Ibid.,
n. 10.
[56] Ibid.,
n. 22.
[57] Cf.
CDC, cân. 959.
[58] Ibid.,
n. 23.
[59] Cf.
Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para
a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos
Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos
Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto
de 1997), "Princípios teológicos", n. 3; "Disposições
práticas", art. 6 e 8: l.c., pp. 859, 869, 870-872; e 60-861. Pontifício
Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Resposta (11 de julho de
1992): AAS 86 (1994), pp. 541-542.
[60] João
Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de
1992), n. 31: l.c., pág. 708. "A Igreja de Cristo lê-se no n. 7 da Carta
Communionis notio (28 de maio de 1992), da Congregação para a Doutrina da Fé
(...) é a Igreja universal (...) que se torna presente e operante na
particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e lugares. Entre
estas múltiplas expressões particulares da presença salvífica da única Igreja
de Cristo, encontram-se desde a época apostólica as que em si mesmas são
Igrejas, porque, embora particulares, nelas se torna presente a Igreja
universal com todos os seus elementos essenciais. São por isso constituídas à
imagem da Igreja universal, e cada uma delas é uma porção do Povo de Deus
confida à cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitério" (AAS 85
[1993], pág. 842).
[61] João
Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de
1992), n. 32: l.c., pág. 709.
[62] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 28; Decreto
Presbyterorum ordinis, n. 10; CDC, cânn. 265-272.
[63]
Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio aos Bispos da Igreja
Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como Comunhão (28 de maio de
1992), l.c., pág. 843.
[64] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 23.
[65] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, DecretoChristusDominus,n.30;CDC,cân. 515 § 1.
[66]
Congregação para o Clero, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos
sacramentos e guia da comunidade em vista do terceiro milênio cristão (19 de
março de 1999), n. 3; cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério
e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 17.
[67] Cf.
CDC, cân. 374 § 1.
[68] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 42;
Catecismo da Igreja Católica, n. 2179; João Paulo II, Carta Apostólica Dies
Domini (31 de maio de 1998), nos 34-36: AAS 90 (1998), pp. 733-736; Carta
Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 35: l.c., pág.
290.
[69] João
Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro
de 1988), n. 26: l.c., pág. 438; cf. Congregação para o Clero, Pontifício
Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos,
Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de
Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a
Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões
sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de
mysterio (15 de agosto de 1997), Disposições práticas, art. 4: l.c., pág. 866.
[70]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Apostolicam actuositatem, n. 10.
[71] Cf.
CDC, cân. 518.
[72] Cf.
Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXIV (11 de novembro de 1563), cân. 18;
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Cristus Dominus, n. 30: "Os
principais colaboradores do Bispo sáo todavia os párocos, a quem, como Pastores
próprios, é confiada a cura de almas numa parte determinada da diocese, sob a
autoridade do Bispo".
[73] CDC,
cân. 519.
[74] Cf.
CDC, cân. 517 § 1.
[75] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 30; Decreto
Presbyterorum ordinis, n. 8; CDC, cânn. 280, 550 § 2; Congregação para o Clero,
Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de
janeiro de 1994), n. 29.
[76] Cf.
Concílio Ecumênico Tridentino,, Sessão XXI (16 de julho de 1562), cân. 5;
Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Nota
explicativa, publicada em entendimento com a Congregação para o Clero, sobre os
casos nos quais a cura pastoral de mais de uma paróquia é confiada a um só
sacerdote (13 de novembro de 1997): Communicationes 30 (1998), pp. 28-32.
[77] Cf.
CDC, cân. 539.
[78] Cf.
Ibid., cân. 526 § 1.
[79] Cf.
Ibid., cânn. 151, 539-540.
[80] Cf.
Concílio Ecumênico de Latrão III (a. 1179), cân. 3; Concílio Ecumênico de Lião
(a. 1274), Constituição 13; CDC, cân. 150.
[81] Cf.
CDC, cân. 149, § 1.
[82] Cf.
Ibid., cân. 521 §1. No § 2 assinalam-se, não exaustivamente, as qualidades
principais que integram a idoneidade canônica para o candidato ao ministério
paroquial: sã doutrina e probidade de costumes, dotado de zelo pelas almas e de
outras virtudes, e tenha também as qualidades requeridas para cuidar da
paróquia em questão, de acordo com o direito universal (isto é, aquelas
obrigações estabelecidas para os clérigos em geral, cf. cânn. 273-279) e
particular (a saber, aquelas qualidades que mais incidam na própria Igreja
particular).
[83] Cf.
Ibid., cân. 528 § 1.
[84] Cf.
Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para
a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos
Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos
Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto
de 1997), Disposições práticas, art. 3: l.c., pág. 864.
[85] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001): l.c., pág. 216.
[86] João
XXIII, Carta Encíclica Sacerdotii nostri primordia, no XI Centenário do
pientíssimo trânsito do Santo Cura d'Ars (1 de agosto de 1959), III parte: AAS
51 (1959), pág. 572.
[87] Cf.
CDC, cân. 518.
[88] Cf.
ibid., cânn. 519, 529 § 1.
[89] Cf. as
"Propositiones" acerca das partes que integram o sinal sacramental e
as formas da celebração, recolhidas por João Paulo II na Exortação Apostólica
pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), nos 31, III;
32: AAS 77 (1985), pp. 260-264; 267.
[90] Cf.
CDC, cân. 914.
[91] Cf.
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em: Notitiae 37
(2001), pp. 259-260.
[92] João
Paulo II, Discurso aos membros da Penitenciaria Apostólica (27 de março de
1993): AAS 86 (1994), pág. 78.
[93] Cf.
CDC, cân. 964 § 3; João Paulo II, motu proprio Misericordia Dei (7 e abril de
2002), 9b; Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos,
Resposta acerca do cân. 964 § 2 (7 de julho de 1998): AAS 90 (1998) pág. 711.
[94] Paulo
VI, Carta Encíclica Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965),
pág. 772.
[95] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembre de 2001): l.c., pág. 215.
[96] João
XXIII, Carta Encíclica Sacerdotii nostri primordia, no XI Centenário do
pientíssimo trânsito de São Cura d'Ars (1 de agosto de 1959), II parte: l.c.,
pág. 562.
[97] Cf.
CDC, cân. 529 § 1.
[98] Cf.
Ibid., cân. 225.
[99] Cf.
Ibid., cân. 529, § 2.
[100] Cf.
CDC, cân. 233 § 1; João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores
dabo vobis (25 de março de 1992), n. 41: l.c., pág. 727.
[101] Cf.
Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros
Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 66.
[102] Santo
Ambrósio, De virginitate 5, 26: PL 16, pág. 286.
[103] CDC,
cân. 530.
[104]
Ibid., cân. 883 3: "Pelo próprio direito, têm a faculdade de administrar a
confirmação: (...) 3: no que se refere aos que se acham em perigo de morte, o
pároco e até qualquer sacerdote".
[105]
Ibid., cân. 1003 § 2: "Têm o dever e o direito de administrar a unção dos
enfermos todos os sacerdotes encarregados da cura de almas, em favor dos fiéis
confiados a seus cuidados pastorais; por causa razoável, qualquer outro
sacerdote pode administrar esse sacramento, com o consentimento, ao menos
presumido, do sacerdote acima mencionado". § 3: " É lícito a todo o
sacerdote levar consigo o óleo bento, para poder administrar, em caso de
necessidade, o sacramento da unção dos enfermos".
[106] Cf.
ibid., cân. 517 § 2.
[107] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001), l.c., pág. 214.
[108] Cf.
CDC, cânn. 228; 229 §§ 1 e 3; e 230.
[109]Cf.
também Presbyterorum ordinis, n. 2; Catecismo da Igreja Católica, n. 1563.
[110] Cf.
CDC, cân. 517 § 2; Catecismo da Igreja Católica, n. 911.
[111] Cf.
Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para
a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos
Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos
Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto
de 1997), "Princípios teológicos" e "Disposições práticas":
l.c., pp. 856-875; CDC, cân. 517 § 2.
[112] Cf.
Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para
a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos
Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos
Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto
de 1997), "Disposições práticas", art. 6; 8: l.c., pp. 869; 870-872.
[113] Cf.
CDC, cân. 150; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1554 e 1570.
[114] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001): l.c., pág. 216.
[115]
Congregação para o Clero, Diretório do ministério e da vida dos diáconos
permanentes Diaconatus originem (22 de fevereiro de 1998), n. 41: AAS 90
(1998), pág. 901.
[116]
Ibid., n. 22: l.c., pág. 889.
[117] Cf.
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 27; CDC, cânn.
511-514.
[118] Cf.
CDC, cân. 536 § 1.
[119]
Ibidem.
[120]
Ibidem.
[121] Cf.
Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para
a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos
Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de
Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos
Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto
de 1997), "Disposições práticas", art. 5: l.c., pp. 867-868.
[122] Cf.
João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de
dezembro de 1988), n. 23: AAS 81 (1989), pág. 431.
[123]
Ibidem.
[124]
Sagrada Congregação para o Clero, Carta circular Omnes christifideles (25 de
janeiro de 1973), nn. 4 e 9.
[125] Cf.
CDC, cânn. 532 e 1279 § 1.
[126] Cf.
João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001),
n. 29: l.c., pp. 285-286.
[127]
Ibidem.
[128]
Ibidem.
[129]
Ibidem.
[130]
Ibidem.
[131] João
Paulo II, Discurso aos párocos e ao clero de Roma (1 de março de 2001), n. 3;
cf. Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 33:
l.c., pág. 289.
[132]
Ibid., n. 38: l.c., pág. 293.
[133]
Ibid., n. 31: l.c., pág. 287.
[134]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 39.
[135] Cf.
Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, n. 14; João Paulo II,
Alocução à Sagrada Congregação para o Clero (20 de outubro de 1984): AAS 77 (1985),
pp. 307-308: "Daqui a necessidade de que a paróquia redescubra a sua
função específica de comunidade de Fé e de caridade, que constitui a sua razão
de ser e a sua característica mais profunda. Isto significa fazer da
evangelização o eixo de toda a ação pastoral, como exigência prioritária,
preeminente, privilegiada. Deste modo se supera uma visão simplesmente
horizontal de presença apenas social, e se reforça o aspecto sacramental da
Igreja".
[136] João
Paulo II, Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 40: l.c., pág. 294.
[137] Cf.
Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus (6 de agosto de
2000): AAS 92 (2000), pp. 742-765.
[138] São
Gregório Magno, Regra pastoral, Introdução à terceira parte.
[139] João
Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n.
46: l.c., pág. 299.
[140]
Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus (6 de agosto de
2000), n. 15: l.c., pág. 756.
[141] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de
março de 2000), nn. 10 e 14.
[142] Cf.
Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros
Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), cap. III.
[143] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo
incipiente (8 de abril de 1979), n. 11: l.c., pág. 416.
[144] João
Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero
(23 de novembro de 2001): l.c., pág. 217.
[145]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 18.
[146]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 103.
[147] João
Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo
incipiente (8 de abril de 1979), n. 11: l.c., pág. 416.
[148] Cf.
João Paulo II, Alocução aos participantres na Plenária da Congregação para o
Clero (23 de novembro de 2001): l.c., pág. 217.
[149] João
Paulo II, Introdução à Santa Missa por ocasião da memória litúrgica de Nossa
Senhora de Czestochowa: L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 1 de
setembro de 2001.
[150]
Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 62.