CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

 

O PRESBÍTERO, PASTOR E GUIA

DA COMUNIDADE PAROQUIAL

 

INSTRUÇÃO

 

 

 

Premissa

 

 

A presente Instrução, que através dos Bispos dirige-se aos sacerdotes Párocos e a seus coirmãos colaboradores na "cura animarum", insere-se de maneira conseqüente em um amplo contexto de reflexão, já iniciado há alguns anos.

 

Com os Diretórios para o ministério e a vida dos Presbíteros e dos Diáconos Permanentes, com a Instrução interdicasterial Ecclesiae de mysterio e com a Carta Circular O Presbítero, mestre da palavra, guia da comunidade e ministro dos sacramentos, percorre-se um caminho traçado pelos documentos do Concílio Vaticano II, especialmente Lumen gentium e Presbyterorum Ordinis, pelo Catecismo da Igreja Católica, pelo Código de Direito Canônico e pelo Magistério constante.

 

O documento, concretamente, segue o sulco da grande corrente missionária do duc in altum, que marca a obra indispensável da nova evangelização do Terceiro milênio cristão. Eis por que, também em consideração das muitas solicitações provenientes de uma consulta realizada em nível internacional, escolheu-se a ocasião para propor novamente uma parte doutrinal capaz de oferecer elementos de reflexão sobre aquelas valores fundamentais que conduzem à missão e que, às vezes, estão obscurecidos. Procurou-se também evidenciar a relação entre dimensão eclesiológica e pneumática, que atinge a essência do ministério sacerdotal, e a dimensão eclesiológica, que ajuda a compreender o significado da sua função específica.

 

Com a presente Instrução, procurou-se reservar uma particular e afetuosa atenção aos presbíteros que revestem o importante cargo de Párocos e que, enquanto tais, às vezes com grande dificuldade, estão em contato constante com o povo. Tal situação, delicada e preciosa, oferece uma ocasião para enfrentar com maior clareza a diferença essencial e vital entre sacerdócio comum e sacerdócio ordenado, para fazer emergir, de maneira exata, a identidade dos presbíteros e a essencial dimensão sacramental do ministério ordenado.

Uma vez que se procurou seguir as indicações, particularmente ricas também no plano prático, que o Santo Padre traçou, na sua Alocução aos participantes da Assembléia Plenária da Congregação, é oportuno transcrevê-la integralmente, a seguir:

 

 

Discurso do Papa João Paulo II

 

Senhores Cardeais

Veneráveis Irmãos

no Episcopado e no Sacerdócio

Caríssimos Irmãos e Irmãs

 

1. É com alegria que vos recebo, por ocasião da Assembleia Plenária da Congregação para o Clero. Saúdo cordialmente o Senhor Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Prefeito desta Congregação, e agradeço-lhe as amáveis palavras que me quis dirigir em nome de todos os presentes. Saúdo os Senhores Cardeais, os veneráveis Irmãos no Episcopado e os outros participantes na vossa Assembleia Plenária, que dedicou a sua atenção a um tema extremamente importante para a vida da Igreja: "O presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial". Realçando a função do sacerdote na comunidade paroquial, põe-se em evidência a centralidade de Cristo, que deve distinguir-se sempre na missão da Igreja.

 

Cristo está presente na sua Igreja da maneira mais sublime no Santíssimo Sacramento do Altar. Na Constituição dogmática Lumen gentium, o Concílio Vaticano II ensina que, in persona Christi, o sacerdote celebra o Sacrifício da Missa e administra os Sacramentos (cf. n. 10). Além disso, como observava oportunamente o meu venerado Predecessor Paulo VI, na Carta Encíclica Mysterium fidei, a propósito da Constituição Sacrosanctum concilium (cf. n. 7), Cristo faz-se presente através da pregação e da orientação dos fiéis, tarefas estas para as quais o presbítero é interpelado pessoalmente (cf. AAS 57 [1965] 762s.).

 

2. A presença de Cristo, que assim se realiza de maneira ordinária e quotidiana, faz da paróquia uma autêntica comunidade de fiéis. Por conseguinte, é de fundamental importância que a paróquia disponha do seu próprio pastor. E o título de pastor é reservado especificamente ao sacerdote. Com efeito, a Ordem sagrada do presbiterado representa para ele a condição indispensável e imprescindível para ser nomeado pároco de modo válido (cf. Código de Direito Canónico, cân. 521 § 1). Sem dúvida, também os outros fiéis podem colaborar activamente com ele, até mesmo a tempo inteiro, mas dado que não receberam o sacerdócio ministerial, não podem substituí-lo como pastor.

 

O que determina esta peculiar fisionomia eclesial do sacerdote é a sua fundamental relação com Cristo, Cabeça e Pastor, como sua representação sacramental. Na Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, observei que "a referência à Igreja se inscreve na única e mesma referência do sacerdote a Cristo, no sentido que é a "representação sacramental" de Cristo a fundamentar e animar a relação e referência do sacerdote à Igreja" (n. 16). A dimensão eclesial pertence à substância do sacerdócio ordenado. Ele está totalmente ao serviço da Igreja, a tal ponto que a comunidade eclesial tem absoluta necessidade do sacerdócio ministerial para que Cristo, Cabeça e Pastor, esteja presente na mesma. Se o sacerdócio comum é uma consequência do facto de que o Povo cristão é escolhido por Deus como ponte com a humanidade e diz respeito a cada crente, uma vez que está inserido neste mesmo povo, contudo o sacerdócio ministerial é fruto de uma eleição, de uma vocação específica: "Jesus chamou a si os seus discípulos e de entre eles escolheu os Doze" (cf. Lc 6, 13-16). Graças ao sacerdócio ministerial, os fiéis tornam-se conscientes do seu sacerdócio comum e actualizam-no (cf. Ef 4, 11-12); com efeito, o sacerdote recorda-lhes que são o Povo de Deus e capacita-os para a "oferta destes sacrifícios espirituais" (cf. 1 Pd 2, 5), mediante os quais o próprio Cristo faz de nós um dom eterno ao Pai (cf. 1 Pd 3, 18). Sem a presença de Cristo representado pelo presbítero, guia sacramental da comunidade, ela não seria plenamente eclesial.

 

3. Como afirmei antes, Cristo está presente na Igreja de maneira eminente na Eucaristia, fonte e ápice da vida eclesial. Encontra-se realmente presente na celebração do santo Sacrifício, como quando o pão consagrado é conservado no tabernáculo "como o coração espiritual da comunidade religiosa e paroquial" (Paulo VI, Carta Encíclica Mysterium fidei, AAS 57 [1965] 772).

Por este motivo, o Concílio Vaticano II recomenda: "Procurem os párocos que a celebração do Sacrifício eucarístico seja o centro e o vértice de toda a vida cristã da Comunidade" (Decreto Christus Dominus, 30 2).

 

Sem o culto eucarístico, como seu próprio coração pulsante, a paróquia torna-se árida. A este propósito, é útil recordar tudo o que escrevi na Carta Apostólica Dies Domini: "De entre as numerosas actividades que uma paróquia realiza... "nenhuma é tão vital ou formativa para a comunidade, como a celebração dominical do Dia do Senhor e da sua Eucaristia"" (n. 35). Nada jamais será capaz de a substituir. A própria liturgia da Palavra, quando é efectivamente possível assegurar a presença dominical do sacerdote, é louvável para manter viva a fé, mas deve conservar sempre, como meta para a qual há-de tender, a celebração eucarística regular.

 

Onde falta o sacerdote é necessário, com fé e insistência, suplicar a Deus para que suscite numerosos e santos trabalhadores para a sua messe. Na citada Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, afirmei que "hoje, mais do que nunca, a expectativa orante de novas vocações deve tornar-se um hábito constante e largamente partilhado na comunidade cristã e em toda e qualquer realidade eclesial" (n. 38). O esplendor da identidade sacerdotal, o exercício integral do consequente ministério pastoral, juntamente com o compromisso de toda a comunidade na oração e na penitência pessoal, constituem os elementos imprescindíveis para uma urgente e improrrogável vocação pastoral. Seria um erro fatal resignar-se às actuais dificuldades e comportar-se efectivamente como se tivéssemos de nos preparar para uma Igreja do futuro, imaginada quase desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adoptadas para resolver as carências actuais seriam para a Comunidade eclesial, apesar de toda a boa vontade, realmente perniciosas.

 

4. Além disso, a paróquia é um lugar privilegiado do anúncio da Palavra de Deus. Isto desenvolve-se de diversas formas, e cada fiel é chamado a participar activamente, de maneira especial com o testemunho da vida cristã e a proclamação explícita do Evangelho, tanto aos não-crentes em ordem a conduzi-los para a fé, como às pessoas que já são crentes, para as instruir, confirmar e induzir a uma vida mais ardente. Quanto ao sacerdote, ele "anuncia a Palavra na sua qualidade de "ministro", participante da autoridade profética de Cristo e da Igreja" (Pastores dabo vobis, 26). E para cumprir fielmente este ministério, correspondendo ao dom recebido, ele "deve ser o primeiro a desenvolver uma grande familiariadade pessoal com a Palavra de Deus" (Ibidem). Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis na eloquência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua pregação. Desta eficácia tem necessidade a comunidade paroquial, de modo especial no momento mais característico do anúncio da Palavra por parte dos ministros ordenados: precisamente por isso, a proclamação litúrgica do Evangelho e a homilia que a acompanha são ambas reservadas ao sacerdote.

 

5. Também a função de orientar a comunidade como pastor, tarefa própria do pároco, deriva do seu peculiar relacionamento com Cristo, Cabeça e Pastor. Trata-se de uma função que reveste um carácter sacramental. Não é confiada ao sacerdote pela comunidade mas, através do Bispo, é-lhe concedida pelo Senhor. Afirmar isto com clarividência e exercer esta função com autoridade humilde constitui um serviço indispensável à verdade e à comunhão eclesial. A colaboração das pessoas que não receberam esta configuração sacramental a Cristo é desejável e, muitas vezes, necessária. Todavia, elas não podem substituir de forma alguma a tarefa de pastor, própria do pároco. Os casos extremos de escassez de sacerdotes, que aconselham uma colaboração mais intensa e alargada por parte dos fiéis não dotados do sacerdócio ministerial, no exercício do cuidado pastoral de uma determinada paróquia, não constituem absolutamente uma excepção a este critério essencial para a salvação das almas, como foi estabelecido de modo inequívoco pelas normas canónicas (cf. Código de Direito Canónico, cân. 517 § 2). Neste campo, hoje muito actual, a Exortação interdicasterial Ecclesiae de mysterio, que aprovei de forma específica, constitui a linha recta a seguir.

 

No cumprimento do seu próprio dever de guia, com responsabilidades pessoais, o pároco trará benefícios preciosos dos organismos de consulta, previstos pelo Direito (cf. Código de Direito Canónico, cânn. 521-537); todavia, estes organismos deverão manter-se fiéis à sua finalidade de consulta. Portanto, será necessário guardar-se de todas as formas que, efectivamente, tendam a desautorizar a orientação do sacerdote pároco, porque a própria fisionomia da comunidade paroquial seria desnaturada.

 

6. Agora, dirijo o meu pensamento repleto de carinho e de reconhecimento aos párocos espalhados pelo mundo inteiro, de forma especial àqueles que trabalham nas linhas de vanguarda da evangelização. Encorajo-os a continuar a sua tarefa cansativa, mas verdadeiramente preciosa para toda a Igreja. Recomendo a cada um que recorra, no exercício do seu "múnus" pastoral quotidiano, à ajuda maternal da Bem-Aventurada Virgem Maria, procurando viver em profunda comunhão com Ela. No sacerdócio ministerial, como pude escrever na Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979, "está a dimensão maravilhosa e penetrante da proximidade da Mãe de Cristo" (n. 11). Caríssimos Irmãos no Sacerdócio, quando celebramos a Santa Missa, ao nosso lado está a Mãe do Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino. "Ad Jesum per Mariam": seja este o nosso programa diário de vida espiritual e pastoral!

 

Com estes sentimentos, enquanto asseguro a minha oração, concedo a cada um de vós uma especial Bênção Apostólica que, de bom grado, faço extensiva a todos os sacerdotes do mundo!

 

Discurso do Santo Padre aos participantes

na Assembleia Plenária da Congregação para o Clero.

Sexta-feira, 23 de novembro de 2001.

 

 

 

--------------------------------------------------------------------------------

 

PARTE I

 

SACERDÓCIO COMUM

E SACERDÓCIO ORDENADO

 

 

1. Levantai os vossos olhos (Jo 4, 35)

 

1. "Eis que vos digo: Levantai os vossos olhos e vede os campos, porque já estão prontos para a ceifa" (Jo 4, 35). Estas palavras do Senhor têm a força de mostrar o horizonte ilimitado da missão de amor do Verbo encarnado. O Filho eterno de Deus foi enviado "para que o mundo seja salvo por ele" (Jo 3, 17) e toda a sua existência terrena, de plena identificação com a vontade salvífica do Pai, é uma manifestação constante daquela vontade divina que todos se salvem, todos sejam alcançados pela salvação querida eternamente pelo Pai. Confia em herança este projeto histórico a toda a Igreja e, de modo particular, dentro dela, aos ministros ordenados. "Realmente é grande o mistério de que todos fomos feitos ministros. Mistério de um amor sem limites, pois 'Ele que amara os Seus que estavam no mundo, levou até ao extremo o Seu amor por eles' (Jo 13, 1)".[1]

 

Habilitados, portanto, pelo caráter e pela graça do sacramento da Ordem e tornando-se testemunhas e ministros da misericórdia divina, os sacerdotes ministros de Jesus Cristo comprometeram-se voluntariamente a servir a todos na Igreja. Em todos os contextos sociais e culturais, em todas as circunstâncias históricas, também nas atuais nas quais se sente o clima carregado do secularismo e do consumismo, que esmaga o sentido cristão nas consciências de muitos fiéis, os ministros do Senhor estão conscientes de que "esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé" (1 Jo 5, 4). As circunstâncias sociais dos nossos dias constituem, de fato, ocasião oportuna para chamar a atenção para a força vitoriosa da fé e do amor em Cristo e para lembrar que, não obstante as dificuldades e as "friezas", os fiéis cristãos e, de outro modo, também tantos não-crentes contam muito com a ativa disponibilidade pastoral dos sacerdotes. Os homens desejam encontrar no sacerdote o homem de Deus, que diga com Santo Agostinho: "A nossa ciência é Cristo e a nossa sabedoria é ainda Cristo. É ele quem infunde em nós a fé a respeito das realidades temporais e é ele quem nos revela aquelas verdades concernentes às realidades eternas".[2] Estamos em um tempo de nova evangelização: devemos saber ir buscar as pessoas que também aguardam a possibilidade de encontrar Cristo.

 

2. No sacramento da Ordem Cristo transmitiu, em diversos graus, a sua qualidade de Pastor das almas aos Bispos e aos presbíteros, tornando-os capazes de agir em seu nome e de representar a sua potestade capital na Igreja. "A unidade profunda deste novo povo não exclui, no seu âmago, a existência de tarefas distintas e complementares. Assim, àqueles primeiros apóstolos estão ligados, a título especial, os que foram constituídos para renovar in persona Christi o gesto que Jesus realizou na Última Ceia, instituindo o Sacrifício Eucarístico, "fonte e centro de toda a vida cristã" (Lumen gentium, 11). O caráter sacramental que os distingue, em virtude da Ordem recebida, faz com que a sua presença e o seu ministério sejam únicos, necessários e insubstituíveis".[3] A presença do ministro ordenado é condição essencial da vida da Igreja e não só de uma sua boa organização.

 

3. Duc in altum! [4] Todo o cristão que sente no coração a luz da fé e quer caminhar ao ritmo impresso pelo Sumo Pontífice, deve procurar traduzir em fatos este urgente convite decididamente missionário. Deverão saber captá-lo e colocá-lo em prática, com diligente prontidão, especialmente os pastores da Igreja, de cuja sensibilidade sobrenatural depende a possibilidade de compreender as vias pelas quais Deus quer guiar o seu povo. "Duc in altum! O Senhor convida-nos a fazermo-nos ao largo, confiados na Sua palavra. Enriquecidos por esta experiência jubilar, prossigamos no empenho de testemunhar o Evangelho com o entusiasmo que suscita em nós a contemplação do rosto de Cristo!".[5]

 

4. É importante recordar que as perspectivas de fundo estabelecidas pelo Santo Padre ao final do Grande Jubileu do Ano 2000 foram por ele entendidas e apresentadas para serem realizadas pelas Igrejas particulares, chamadas pelo Papa a traduzirem em "ardentes propósitos e diretrizes concretas de ação" [6] a graça recebida durante o Ano jubilar. Esta graça chama em causa a missão evangelizadora da Igreja, para a qual é necessária a santidade pessoal de pastores e fiéis e um ardente sentido apostólico por parte de todos, no específico das vocações próprias, ao serviço das suas, conscientes de que a salvação eterna de muitos homens depende da fidelidade no manifestar Cristo com a palavra e com a vida. Emerge a urgência de dar mais impulso ao ministério sacerdotal na Igreja particular, especialmente na paróquia, com base na compreensão autêntica do ministério e da vida do presbítero.

 

Nós, sacerdotes, "fomos consagrados na Igreja para este ministério específico. Somos chamados, de vários modos, a contribuir, lá onde a Providência nos coloca, para a formação da comunidade do Povo de Deus. A nossa missão (...) é apascentar o rebanho de Deus que nos foi confiado, não com a força, mas de bom ânimo, não com a atitude de dominadores, mas oferecendo um testemunho exemplar (cf. 1 Pd 5, 2-3) (...) É esta para nós a via da santidade (...) Esta é a nossa missão ao serviço do Povo cristão".[7]

 

2. Elementos centrais do ministério e da vida dos presbíteros [8]

 

a) A identidade do presbítero

 

5. A identidade do sacerdote deve ser meditada no âmbito da vontade divina de salvação, porque fruto da ação sacramental do Espírito Santo, participação da ação salvífica de Cristo e porque orientada plenamente ao serviço de tal ação na Igreja, no seu contínuo desenvolvimento ao longo da história. Trata-se de uma identidade tridimensional, pneumatológica, cristológica e eclesiológica. Não se pode perder de vista esta arquitetura teológica primordial do mistério do sacerdote, chamado a ser ministro da salvação, para poder esclarecer depois, de modo apropriado, o significado do seu ministério pastoral concreto na paróquia.[9] Ele é o servo de Cristo para ser, a partir dele, por ele e com ele, servo dos homens. O seu ser ontologicamente assimilado a Cristo constitui o fundamento do ser ordenado para o serviço da comunidade. A pertença total a Cristo, tão convenientemente potenciada e evidenciada pelo sagrado celibato, faz com que o sacerdote esteja ao serviço de todos. Com efeito, o dom admirável do celibato [10] recebe luz e motivação da assimilação à doação nupcial do Filho de Deus crucificado e ressuscitado à humanidade redimida e renovada.

 

O ser e o agir do sacerdote – a sua pessoa consagrada e o seu ministério – são realidades teologicamente inseparáveis e têm como finalidade o serviço ao desenvolvimento da missão da Igreja: [11] a salvação eterna de todos os homens. No mistério da Igreja – revelada como Corpo Místico de Cristo e Povo de Deus que caminha na história, estabelecida como sacramento universal de salvação – [12] encontra-se e descobre-se a razão profunda do sacerdócio ministerial. "A tal ponto que a comunidade eclesial tem absoluta necessidade do sacerdócio ministerial para que Cristo, Cabeça e Pastor, esteja presente na mesma".[13]

 

6. O sacerdócio comum ou batismal dos cristãos, como participação real do sacerdócio de Cristo, constitui uma propriedade essencial do Novo Povo de Deus. [14] "Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de sua particular propriedade... (1 Pd 2, 9); "Fez de nós um reino de sacerdotes para Deus e seu Pai" (Ap 1, 6); "deles fizeste para nosso Deus um reino de sacerdotes (Ap 5, 10)... serão sacerdotes de Deus e de Cristo e reinarão com ele" (Ap 20, 6). Estas passagens evocam o que se diz no Êxodo, transferindo ao Novo Israel o que ali se afirmava do antigo Israel: "Entre todos os povos... me sereis um reino de sacerdotes e uma nação consagrada" (Êx 19, 5-6); e mais ainda evocam o que se diz no Deuteronômio: "És um povo consagrado ao Senhor, teu Deus, o qual te escolheu para seres o seu povo, sua propriedade exclusiva, entre todas as outras nações da terra" (Dt 7, 6)". Se o sacerdócio comum é uma conseqüência do fato de que o povo cristão é escolhido por Deus como ponte com a humanidade e diz respeito a cada crente uma vez que está inserido neste mesmo povo, contudo o sacerdócio ministerial é fruto de uma eleição, de uma vocação específica: ""Jesus chamou os seus discípulos e escolheu doze dentre eles" (Lc 6, 13-16). Graças ao sacerdócio ministerial, os fiéis tornam-se conscientes do seu sacerdócio comum e atualizam-no (cf. Ef 4, 11-12); com efeito, o sacerdote recorda-lhes que são o povo de Deus e capacita-os para a "oferta destes sacrifícios espirituais" (cf. 1 Pd 2, 5) mediante os quais o próprio Cristo faz de nós um dom eterno ao Pai (cf. 1 Pd 3, 18). Sem a presença de Cristo representado pelo presbítero, guia sacramental da comunidade, ela não seria plenamente eclesial".[15]

 

No seio deste povo sacerdotal o Senhor instituiu portanto um sacerdócio ministerial, a que são chamados alguns fiéis para que sirvam a todos os outros com caridade pastoral e por meio da sagrada potestade. O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial diferenciam-se por essência e não só por grau: [16] não se trata somente de uma maior ou menor intensidade de participação no único sacerdócio de Cristo, mas de participações essencialmente diversas. O sacerdócio comum fundamenta-se no caráter batismal, que é o selo espiritual da pertença a Cristo que "capacita e compromete os cristãos a servirem a Deus em uma participação viva na sagrada Liturgia da Igreja e a exercerem o seu sacerdócio batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz".[17]

 

O sacerdócio ministerial, ao invés, fundamenta-se no caráter impresso pelo sacramento da Ordem, que configura a Cristo sacerdote, de modo a poder agir na pessoa de Cristo Cabeça com a sagrada potestade, para oferecer o Sacrifício e para perdoar os pecados.[18] Aos batizados, que receberam depois o dom do sacerdócio ministerial, foi conferida sacramentalmente uma missão nova e específica: a de personificar no seio do povo de Deus o tríplice múnus – profético, cultual e régio – do próprio Cristo como Cabeça e Pastor da Igreja.[19] Portanto, no exercício das suas funções específicas, agem in persona Christi Capitis e, do mesmo modo, conseqüentemente, in nomine Ecclesiae.[20]

 

7. O nosso Sacerdócio sacramental, portanto, é sacerdócio "hierárquico" e, simultaneamente, "ministerial". Ele constitui um particular "ministerium", ou seja, "serviço" em relação à comunidade dos crentes. Não se origina, porém, desta comunidade, como se fosse ela a "chamar", ou a "delegar". Ele é, na verdade, dom para esta comunidade e provém do mesmo Cristo, da plenitude do seu Sacerdócio (...) Cônscios desta realidade, compreendemos de que modo o nosso sacerdócio é "hierárquico", ou seja, está conexo com o poder de formar e de reger o povo sacerdotal e precisamente por isso "ministerial". Nós desempenhamos este múnus, mediante o qual o mesmo Cristo "serve" incessantemente o Pai na obra da nossa salvação. Toda a nossa existência sacerdotal é e deve ser profundamente imbuída por este serviço, se quisermos realizar de maneira adequada o Sacrifício eucarístico in persona Christi".[21]

 

Nos últimos decênios, a Igreja teve experiência de problemas de "identidade sacerdotal", derivados, por vezes, de uma visão teológica menos clara entre os dois modos de participação no sacerdócio de Cristo. Em alguns ambientes, veio-se a romper aquele equilíbrio eclesiológico profundo, tão próprio do Magistério autêntico e perene.

 

Dão-se hoje todas as condições para superar tanto o perigo da "clericalização" dos leigos,[22] como o da "secularização" dos ministros sagrados.

 

O generoso compromisso dos leigos nos ambientes do culto, da transmissão da fé e da pastoral, em um momento de escassez de presbíteros, induziu, por vezes, alguns ministros sagrados e leigos à tentação de irem mais além daquilo que permite a Igreja e mesmo daquilo que supera a sua capacidade ontológica sacramental. Conseqüência disso foi também uma subestimação teórica e prática da missão específica dos leigos de santificaram, a partir de dentro, as estruturas da sociedade.

 

Por outro lado, nesta crise de identidade origina-se também a "secularização" de alguns ministros sagrados, pelo ofuscamento do seu papel específico, absolutamente insubstituível, na comunhão eclesial.

 

8. O sacerdote, alter Christus, é na Igreja o ministro das ações salvíficas essenciais.[23] Pelo seu poder sacrifical sobre o Corpo e o Sangue do Redentor, pela sua potestade de anunciar autorizadamente o Evangelho, de vencer o mal do pecado mediante o perdão sacramental, ele – in persona Christi Capitis – é fonte de vida e vitalidade na Igreja e na sua paróquia. O sacerdote não é a fonte desta vida espiritual, mas aquele que a distribui a todo o povo de Deus. É o servo que, na unção do Espírito, tem acesso ao santuário sacramental: Cristo Crucificado (cf. Jo 19, 31-37) e Ressuscitado (cf. Jo 20, 20-23), do qual brota a salvação.

 

Em Maria, Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote, o sacerdote toma consciência de ser com Ela, "instrumento de comunicação salvífica entre Deus e os homens", ainda que de modo diverso: a Santa Virgem, mediante a Encarnação, o sacerdote, mediante os poderes da Ordem.[24] A relação do sacerdote com Maria não é só necessidade de proteção e de ajuda; trata-se, antes, de uma tomada de consciência de um dado objetivo: "a proximidade de Nossa Senhora" como "presença operante, juntamente com a qual a Igreja quer viver o mistério de Cristo".[25]

 

9. Como partícipe da ação diretiva de Cristo Cabeça e Pastor sobre o seu Corpo, [26] o sacerdote é especificamente habilitado a ser, no plano pastoral, o "homem da comunhão", [27] da guia e do serviço a todos. Ele é chamado a promover e a manter a unidade dos membros com a Cabeça e de todos entre si. Por vocação, ele une e serve na dúplice dimensão da mesma função pastoral de Cristo (cf. Mt 20, 29; Mc 10, 45; Lc 22, 27). A vida da Igreja requer, para o seu desenvolvimento, energias que apenas este mistério da comunhão, da guia e do serviço pode oferecer. Exige sacerdotes que, totalmente assimilados a Cristo, depositários de uma vocação originária à plena identificação com Cristo, vivam "nele" e "com ele" o conjunto das virtudes manifestadas em Cristo Pastor, e que, além do mais, recebe luz e motivação da assimilação à doação nupcial do Filho de Deus crucificado e ressuscitado à humanidade redimida e renovada. Exige que haja sacerdotes que queiram ser fonte de unidade e de doação fraterna a todos – especialmente aos mais necessitados – homens que reconheçam a sua identidade sacerdotal no Bom Pastor [28] e que tal imagem seja vivida internamente e manifestada externamente, de modo que todos possam captá-la, por toda a parte.[29]

 

O sacerdote torna presente Cristo Cabeça da Igreja mediante o ministério da Palavra, participação da sua função profética.[30] In persona et in nomine Christi, o sacerdote é ministro da palavra evangelizadora, que convida todos à conversão e à santidade; é ministro da palavra cultual, que magnifica a grandeza de Deus e rende graças pela sua misericórdia; é ministro da palavra sacramental, que é fonte eficaz de graça. Nestas multíplices modalidades, o sacerdote, com a força do Paráclito, prolonga o ensinamento do Divino Mestre no seio da sua Igreja.

 

b) A unidade de vida

 

10. A configuração sacramental a Jesus Cristo impõe ao sacerdote um novo motivo para alcançar a santidade, devido ao ministério que lhe foi confiado, que é santo em si mesmo. Não significa que a santidade,[31] a que são chamados os sacerdotes, seja subjetivamente maior do que a santidade a que são chamados todos os fiéis cristãos em virtude do batismo. A santidade é sempre a mesma,[32] embora com diversas expressões,[33] mas o sacerdote deve tender a ela por um novo motivo: para corresponder àquela nova graça que o configurou para representar a pessoa de Cristo, Cabeça e Pastor, como instrumento vivo na obra da salvação.[34] No exercício do seu ministério, portanto, aquele que é "sacerdos in aeternum" deve esforçar-se por seguir em tudo o exemplo do Senhor, unindo-se a Ele "na descoberta da vontade do Pai e no dom de si mesmos e na doação de si mesmos ao rebanho".[35] Sobre esse alicerce de amor à vontade divina e de caridade pastoral se constrói a unidade de vida,[36] ou seja, a unidade interior [37] entre vida espiritual e atividade ministerial. O crescimento desta unidade de vida fundamenta-se na caridade pastoral,[38] nutrida por uma sólida vida de oração, de tal modo que o presbítero seja inseparavelmente testemunha de caridade e mestre de vida interior.

 

11. Toda a história da Igreja está iluminada por modelos esplêndidos de doação pastoral verdadeiramente radical; trata-se de uma numerosa legião de santos sacerdotes, como o Cura d'Ars, patrono dos párocos, que chegaram a uma reconhecida santidade mediante a generosa e incansável dedicação ao cuidado das almas, acompanhada de uma profunda ascese e vida interior. Estes pastores, devorados pelo amor de Cristo e da conseqüente caridade pastoral, constituem um Evangelho vivido.

 

Algumas correntes da cultura contemporânea mal interpretam a virtude interior, a mortificação e a espiritualidade como formas de intimismo, de alienação e, portanto, de egoísmo incapaz de compreender os problemas do mundo e da gente. Verificou-se, inclusive, em alguns lugares, uma tipologia multiforme de presbíteros: do sociólogo ao terapeuta, do operário ao político e ao empresário... até ao padre "aposentado". Em propósito, deve-se recordar que o presbítero é portador de uma consagração ontológica que se estende por tempo integral. A sua identidade de fundo há-de buscar-se no caráter que lhe foi conferido pelo sacramento da Ordem, sobre o qual se desenvolve fecunda a graça pastoral. Ele, como dizia São João Bosco, é sacerdote no altar e no confessionário, como na escola, pelas ruas e em toda a parte. Por vezes, os próprios sacerdotes, ante algumas situações atuais, são como que induzidos a pensar que o seu ministério se encontre na periferia da vida, ao passo que, na realidade, ele se encontra no seu próprio centro, pois tem a capacidade de iluminar, reconciliar e fazer novas todas as coisas.

 

Pode acontecer que alguns sacerdotes, depois de se terem encaminhado no seu ministério com um entusiasmo repleto de ideais, possam experimentar desafeto, desilusão até chegar ao fracasso. Multíplices são as causas: da carente formação à falta de fraternidade no presbitério diocesano, do isolamento pessoal à falta de interesse e apoio por parte do próprio Bispo [39] e da comunidade, dos problemas pessoais, mesmo de saúde, até à amargura de não encontrar resposta e soluções, da desconfiança pela ascese e o abandono da vida interior até à falta de fé.

 

Com efeito, o dinamismo ministerial sem uma sólida espiritualidade sacerdotal traduzir-se-ia em um ativismo vazio e desprovido de todo profetismo. Resulta claro que a ruptura da unidade interior no sacerdote é conseqüência, antes de mais nada, do esfriamento da sua caridade pastoral, ou seja, do "amor vigilante do mistério que traz em si para o bem da Igreja e da humanidade".[40]

 

Deter-se em colóquio íntimo de adoração, perante o Bom Pastor presente no Santíssimo Sacramento do altar, constitui uma prioridade pastoral altamente superior a qualquer outra.O sacerdote, guia de uma comunidade, deve atuar tal prioridade para não se tornar árido interiormente e não transformar-se em um canal seco, que já nada poderia dar a ninguém.

 

A obra pastoral de maior relevância decididamente resulta ser a espiritualidade. Todo plano pastoral, projeto missionário, dinamismo na evangelização, que prescindisse do primado da espiritualidade e do culto divino, estaria destinado ao fracasso.

 

c) Um caminho específico para a santidade

 

12. O sacerdócio ministerial, na medida em que configura ao ser e ao operar sacerdotais de Cristo, introduz uma novidade na vida espiritual de quem recebeu este dom. É uma vida espiritual conformada através da participação do senhorio de Cristo na sua Igreja e que matura no serviço ministerial à Igreeja: uma santidade no ministério e pelo ministério.

 

13. O aprofundamento da "consciência de ser ministro" [41] é, portanto, de grande importância para a vida espiritual do sacerdote e para a eficácia do seu próprio ministério.

 

A relação ministerial com Jesus Cristo "fundamenta e exige no sacerdote um ulterior ligame que lhe é proporcionado pela "intenção", ou seja, pela vontade consciente e livre de fazer, mediante o gesto ministerial, aquilo que a Igreja entende fazer" [42] . A expressão: "ter a intenção de fazer o que faz a Igreja" ilumina a vida espiritual do ministro sagrado, convidando-o a reconhecer a instrumentalidade pessoal ao serviço de Cristo e da Igreja, e a atuá-la nas ações ministeriais concretas. A "intenção", neste sentido, contém necessariamente uma relação com o agir de Cristo Cabeça na e pela Igreja, adequação à sua vontade, fidelidade às suas disposições, docilidade aos seus gestos: o agir ministerial é instrumento do operar de Cristo e da Igreja, seu Corpo.

 

Trata-se de uma vontade pessoal permanente: "Uma tal ligação tende, pela sua própria natureza, a tornar-se o mais ampla e profunda possível, implicando a mente, os sentimentos, a vida, ou seja, uma série de disposições morais e espirituais correspondentes aos gestos ministeriais do padre". [43]

 

A espiritualidade sacerdotal exige que ele respire um clima de proximidade ao Senhor Jesus, de amizade e de encontro pessoal, de missão ministerial "compartilhada", de amor e serviço à sua Pessoa na "pessoa" da Igreja, seu Corpo, sua Esposa. Amar a Igreja e doar-se a ela no serviço ministerial requer um amor profundo ao Senhor Jesus. "Esta caridade pastoral proflui, antes de mais nada, do Sacrifício Eucarístico que, por isso, se apresenta como centro e raiz de toda a vida do Presbítero, de sorte que a alma sacerdotal se esforçará por interiorizar o que na ara sacrifical se passa. Não se pode alcançá-lo porém, a não ser que os mesmos sacerdotes pela oração penetrem sempre mais intimamente no mistério de Cristo".[44] Na penetração de tal ministério vem em nossa ajuda a Virgem Santíssima, associada ao Redentor, pois "quando celebramos a Santa Missa, no meio de nós encontra-se a Mãe do Filho de Deus, e introduz-nos no mistério da sua Oferenda de Redenção. Desta forma, Ela torna-se mediadora das graças que, para a Igreja e para todos os fiéis brotam desta mesma Oferenda". [45] Com efeito, "Maria esteve associada, de modo singular, ao sacrifício sacerdotal de Cristo, compartilhando a Sua vontade de salvar o mundo mediante a Cruz. Ela foi a primeira e mais perfeita partícipe espiritual da Sua oblação de Sacerdos et Hostia. Como tal, pode obter e dar, àqueles que no plano ministerial participam no sacerdócio do seu Filho, a graça do impulso para responderem cada vez melhor às exigências da oblação espiritual, que o sacerdócio comporta: de modo particular, a graça da fé, da esperança e da perseverança nas provas, reconhecidas como estímulos a uma participação mais generosa na oferta redentora".[46]

 

A Eucaristia deve ocupar para o sacerdote "o lugar verdadeiramente central no seu ministério", [47] porque ela contém todo o bem espiritual da Igreja e é, em si, fonte e ápice de toda a evangelização".[48] Daí, a relevante importância da preparação à Santa Missa, da sua celebração quotidiana,[49] da ação de graças e da visita a Jesus Sacramentado no arco do dia!

 

14. O sacerdote, além do Sacrifício Eucarístico, celebra diariamente a Sagrada Liturgia das Horas, que ele livremente assumiu com grave obrigação. Da imolação incruenta de Cristo no altar, à celebração do Ofício divino juntamente com toda a Igreja, o coração do sacerdote intensifica o seu amor ao divino Pastor, tornando-o evidente diante dos fiéis. O sacerdote recebeu o privilégio de "falar a Deus em nome de todos", de tornar-se "como que a boca de toda a Igreja";[50] cumpre no ofício divino aquilo que falta ao louvor de Cristo, e, como embaixador credenciado, a sua intercessão é uma das mais eficazes para a salvação do mundo.[51]

 

d) A fidelidade do sacerdote à disciplina eclesiástica

 

15. A "consciência de ser ministro" comporta também a consciência do agir orgânico do Corpo de Cristo. Com efeito, a vida e a missão da Igreja, para poderem desenvolver-se, exigem um ordenamento, regras, leis de conduta, ou seja, uma ordem disciplinar. É necessário superar todo preconceito ante a disciplina eclesiástica, a começar da própria expressão, e superar também todo temor e complexo no citá-la e no solicitar oportunamente o seu cumprimento. Quando vige a observância das normas e dos critérios que constituem a disciplina eclesiástica, evitam-se aquelas tensões que, diversamente, comprometeriam o esforço pastoral unitário de que a Igreja necessita para cumprir eficazmente a sua missão evangelizadora. A assunção madura do próprio compromisso ministerial compreende a certeza de que a Igreja "tem necessidade de normas, para que a sua estrutura hierárquica e orgânica seja visível; para que o exercício das funções a ela divinamente confiadas, especialmente a do sagrado poder e da administração dos Sacramentos, possa ser adequadamente organizado".[52]

 

Além disto, a consciência de ser ministro de Cristo e do seu Corpo Místico implica o empenho do cumprimento fiel da vontade da Igreja, que se expressa concretamente nas normas.[53] A legislação da Igreja tem por fim uma maior perfeição da vida cristã, para um melhor cumprimento da missão salvífica e deve, portanto, ser vivida com ânimo sincero e boa vontade.

 

De entre todos os aspectos merece particular destaque o da docilidade às leis e às disposições litúrgicas da Igreja, isto é, o amor fiel a uma normativa que tem a finalidade de ordenar o culto de acordo com a vontade do Sumo e Eterno Sacerdote e do seu místico Corpo. A Sagrada Liturgia é considerada como o exercício do sacerdócio de Jesus Cristo,[54] ação sagrada por excelência, "cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força".[55] Conseqüentemente, é este o âmbito em que maior deve ser a consciência de ser ministro e de agir em conformidade com os compromissos livre e solenemente assumidos perante Deus e a comunidade. "Regular a Sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, ao Bispo (...) Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica".[56] Arbitrariedades, expressões subjetivistas, improvisações, desobediência na celebração eucarística constituem iguais patentes contradições com a própria essência da Santíssima Eucaristia, que é o sacrifício de Cristo. O mesmo vale para a celebração dos outros sacramentos, principalmente para o Sacramento da Penitência, mediante o qual se perdoam os pecados e se é reconciliado com a Igreja.[57]

 

Prestem os presbíteros a mesma atenção à participação autêntica e consciente dos fiéis na Sagrada Liturgia, que a Igreja não deixa de promover.[58] Na Sagrada Liturgia há funções que podem ser exercidas por aqueles fiéis que não receberam o sacramento da Ordem; outras, pelo contrário, são próprias e absolutamente exclusivas dos ministos ordenados.[59] O respeito das diversas identidades do estado de vida, a sua complementariedade para a missão, exigem que se evitem toda confusão nessa matéria.

 

e) O sacerdote na comunhão eclesial

 

16. Para servir a Igreja – comunidade organicamente estruturada de fiéis dotados da mesma dignidade batismal, mas de diversos carismas e funções – é necessário conhecê-la e amá-la, não como a desejariam as modas transeuntes de pensamento ou as diversas ideologias, mas como foi querida por Jesus Cristo, que a fundou. A função ministerial de serviço à comunhão, a partir da configuração a Cristo Cabeça, requer o conhecimento e o respeito da especificidade do papel do fiel leigo, promovendo de todos os modos possíveis a assunção por parte de cada um das suas responsabilidades. O sacerdote está a serviço da comunidade, mas é também apoiado pela sua comunidade. Ele tem necessidade da contribuição do laicato, não só para a organização e a administração da sua comunidade, mas também para a fé e a caridade: há uma espécie de osmose entre a fé do presbítero e a fé dos outros fiéis. As famílias cristãs e as comunidades fervorosas ajudaram muitas vezes os sacerdotes nos momentos de crise. É igualmente importante, pelo mesmo motivo, que os presbíteros conheçam, estimem e respeitem as características do seguimento de Cristo próprio da vida consagrada, tesouro preciosíssimo da Igreja e testemunho da operosidade fecunda do Espírito Santo nela.

 

Quanto mais os presbíteros forem sinais vivos e servidores da comunidade eclesial, tanto mais eles se inserirão na unidade viva da Igreja no tempo, que é a Sagrada Tradição, da qual é custódio e garante o Magistério. A referência fecunda à Tradição dá ao ministério do presbítero a solidez e a objetividade do testemunho da Verdade, vinda em Cristo a revelar-se na história. Isto o ajuda a fugir daquele prurido de novidade, que danifica a comunhão e esvazia de profundidade e de credibilidade o exercício do ministério sacerdotal.

 

O pároco, de modo especial, deve ser o tecelão paciente da comunhão da sua paróquia com a sua Igreja particular e com a Igreja universal. Deveria ser também um verdadeiro modelo de adesão ao Magistério perene da Igreja e à sua grande disciplina.

 

f) Sentido do universal no particular

 

17. "É necessário que o sacerdote tenha a consciência de que o seu "estar numa Igreja particular" constitui, por natureza, um elemento qualificante para viver a espiritualidade cristã. Nesse sentido, o presbítero encontra, precisamente na sua pertença e dedicação à Igreja particular, uma fonte de significados, de critérios de discernimento e de ação, que configuram quer a sua missão pastoral como a sua vida espiritual".[60] Trata-se de uma matéria importante na qual se deve adquirir uma visão ampla, que considere como "a pertença e a dedicação à Igreja particular não confinam a esta a atividade e a vida do sacerdote: não podem, de fato, ser confinadas pela própria natureza, quer da Igreja particular, quer do ministério sacerdotal.[61]

 

O conceito de incardinação, modificado pelo Concílio Vaticano II e expresso no Código,[62] permite superar o perigo de confinar o ministério dos presbíteros dentro de limites estreitos, não tanto geográficos, mas mais psicológicos ou até teológicos. A pertença a uma Igreja particular e o serviço pastoral à comunhão no seu seio elementos de ordem eclesiológica enquadram também existencialmente a vida e a atividade dos presbíteros e dão-lhes uma fisionomia constituída de orientações pastorais específicas, de metas, de doação pessoal em tarefas determinadas, de encontros pastorais, de interesses compartilhados. Para compreender e amar efetivamente a Igreja particular e a pertença e dedicação a ela, servindo-a e sacrificando-se por ela até ao dom da própria vida, é necessário que o ministro sagrado esteja cada vez mais consciente de que a Igreja universal "é uma realidade ontologicamente e temporalmente prévia a toda Igreja particular singular".[63] Com efeito, não é a soma das Igrejas particulares que constitui a Igreja universal. As Igrejas particulares, na e a partir da Igreja universal, devem estar abertas a uma realidade de verdadeira comunhão de pessoas, de carismas, de tradições espirituais, sem fronteiras geográficas, intelectuais ou psicológicas.[64] O presbítero deve ter bem claro que uma só é a Igreja! A universalidade, ou seja, a catolidade, deve encher de si a particularidade. A ligação de comunhão profunda, verdadeira e vital com a Sé de Pedro constitui a garantia e a condição necessária de tudo isto. A mesma motivada acolhida, difusão e aplicação fiel dos documentos papais e dos Dicastérios da Cúria Romana é uma expressão disso.

 

Consideramos o ser e a ação do sacerdote como tal. Agora, a nossa reflexão concentra-se mais especificamente no sacerdote, constituído no múnus de pároco.

 

 

 

PARTE II

 

A PARÓQUIA E O PÁROCO

 

 

3. A paróquia e o ofício de pároco

 

18. Os traços eclesiológicos mais significativos da noção teológico-canônica de paróquia são pensados pelo Concílio Vaticano II à luz da Tradição e da doutrina católica, da eclesiologia de comunhão, e traduzidos depois em leis pelo Código de Direito Canônico. Foram desenvolvidos sob diversos pontos de vista no magistério pontifício pós-conciliar, quer de maneira explícita quer implícita, sempre no âmbito do aprofundamento sobre o sacerdócio ordenado. Portanto, é útil resumir as principais características da doutrina teológica e canônica sobre a matéria, principalmente em vista de uma melhor resposta aos desafios pastorais que se apresentam neste início do Terceiro milênio ao ministério paroquial dos presbíteros.

 

O que se diz do pároco, por analogia, em ampla medida, sob o aspecto do compromisso pastoral de guia, refere-se também àqueles sacerdotes que prestam, de qualquer forma, a sua ajuda na paróquia e aos que desempenham cargos pastorais específicos, por exemplo, nos lugares de detenção, nos nosocômios, nas universidades e nas escolas, na assistência aos migrantes e aos estrangeiros, etc.

 

A paróquia é uma comunitas christifidelium concreta, constituída estavelmente no âmbito de uma Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado a um pároco, como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.[65] Toda a vida da paróquia, assim como o significado das suas tarefas apostólicas ante a sociedade, devem ser entendidos e vividos com sentido de comunhão orgânica entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, de colaboração fraterna e dinâmica entre pastores e fiéis, no mais absoluto respeito dos direitos, dos deveres e das funções de uns e dos outros, onde cada um tem competências e responsabilidades próprias. O pároco "em íntima comunhão com o Bispo e com todos os fiéis, evitará de introduzir no seu ministério pastoral, seja formas de autoritarismo extemporâneo, seja modalidades de gestão inspiradas ao democratismo, ambas estranhas à realidade mais profunda do ministério".[66] A respeito mantém por toda a parte o seu pleno vigor a Instrução interdicasterial Ecclesia de mysterio, aprovada de forma específica pelo Sumo Pontífice, cuja aplicação integral assegura a praxe eclesial correta neste campo fundamental para a própria vida da Igreja.

 

O ligame intrínseco com a comunidade diocesana e com o seu Bispo, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro, assegura à comunidade paroquial a pertença à Igreja universal. Trata-se portanto de uma pars dioecesis [67] animada por um mesmo espírito de comunhão, de ordenada co-responsabilidade batismal, por uma mesma vida litúrgica, centralizada na celebração da Eucaristia [68] e por um mesmo espírito de missão, que caracteriza toda a comunidade paroquial. Com efeito, cada paróquia "está fundada sobre uma realidade teológica, pois ela é uma comunidade eucarística. Isso significa que ela é uma comunidade idônea para celebrar a Eucaristia, na qual se situam a raiz viva do seu edificar-se e o vínculo sacramental do seu estar em plena comunhão com toda a Igreja. Essa idoneidade mergulha no fato de a paróquia ser uma comunidade de fé e uma comunidade orgânica, isto é, constituída pelos ministros ordenados e pelos outros cristãos, na qual o pároco que representa o Bispo diocesano é o vínculo hierárquico com toda a Igreja particular".[69]

 

Neste sentido, a paróquia, que é como uma célula da diocese, deve oferecer "um exemplo luminoso de apostolado comunitário, congregando na unidade todas as diversidades humanas que aí encontra e inserindo-as na universalidade da Igreja".[70] A comunitas christifidelium, na noção de paróquia, constitui o elemento pessoal essencial de base e, com tal expressão, quer-se ressaltar a relação dinâmica entre pessoas que, de maneira determinada, sob a guia efetiva indensável de um pastor próprio, a compõem. Em regra geral, trata-se de todos os fiéis de um determinado teritório; ou então, somente de alguns fiéis, no caso das paróquias pessoais, constituídas com base no rito, na língua, na nacionalidade ou em outras motivações precisas.[71]

 

19. Outro elemento básico da noção de paróquia é a cura pastoral ou cura das almas, própria do múnus de pároco, que se manifesta, principalmente, na pregação da Palavra de Deus, na administração dos sacramentos e na guia pastoral da comunidade.[72] Na paróquia, âmbito da cura pastoral ordinária, "o pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercerem favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação dos outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos, de acordo com o direito".[73] Esta noção de pároco manifesta uma grande riqueza eclesiológica e impede que o Bispo determine outras formas da cura animarum, segundo a norma do direito.

 

A necessidade de adaptar a assistência pastoral nas paróquias às circunstâncias do tempo presente, caracterizado em alguns lugares pela escassez de sacerdotes, mas tembém pela existência de paróquias urbanas superpovoadas e paróquias rurais dispersas, ou por escasso número de paroquianos, aconselhou a introdução de algumas inovações, certamente não de princípio, no direito universal da Igreja a respeito do titular da cura pastoral da paróquia. Uma dessas consiste na possibilidade de confiar in solidum a mais sacerdotes a cura pastoral de uma ou mais paróquias, com a condição peremptória de que seja somente um deles o moderador, que dirija a atividade comum e dela responda pessoalmente ao Bispo.[74] Confia-se portanto o único múnus paroquial, a única cura pastoral da paróquia a um titular multíplice, constituído por diversos sacerdotes, que recebem uma idêntica participação no múnus confiado, sob a direção pessoal de um confrade moderador. Confiar a cura pastoral in solidum manifesta-se útil para resolver algumas situações naquelas dioceses em que poucos sacerdotes devem organizar o seu tempo na assistência a atividades ministeriais diversas, mas torna-se também um meio oportuno para promover a co-responsabilidade pastoral dos presbíteros e, de maneira especial, para facilitar o costume da vida comum dos sacerdotes, que deve ser sempre encorajado.[75]

 

Não podem prudentemente ignorar-se, todavia, algumas dificuldades que a cura pastoral in solidum – sempre e de qualquer forma integrada apenas por sacerdotes – pode comportar, pois é conatural aos fiéis a identificação com o seu pastor, e pode ser desorientadora e não compreendida a presença variante de mais presbíteros, ainda que coordenados entre si. É evidente a riqueza da paternidade espiritual do pároco, como um "pater familias" sacramental da paróquia, com os conseqüentes vínculos que geram fecundidade pastoral.

 

Nos casos em que o exijam as necessidades pastorais, o Bispo diocesano pode oportunamente proceder a confiar temporariamente mais paróquias à cura pastoral de um só pároco.[76]

 

Quando as circunstâncias o sugiram, confiar uma paróquia a um administrador [77] pode constituir uma solução provisória.[78] É oportuno lembrar, todavia, que o múnus de pároco, sendo essencialmente pastoral, requer plenitude e estabilidade.[79] O pároco deveria ser um ícone da presença do Cristo histórico. É a exigência da configuração a Cristo, que ressalta este compromisso prioritário.

 

20. Para realizar a missão de pastor numa paróquia, missão que comporta a cura plena das almas, requer-se absolutamente o exercício da ordem sacerdotal.[80] Portanto, além da comunhão eclesial, [81] o requisito explicitamente exigido pelo direito canônico para que alguém seja validamente nomeado pároco é que tenha sido constituído na Ordem sagrada do presbiterato.[82]

 

No que concerne à responsabilidade do pároco no anúncio da Palavra de Deus e na pregação da autêntica doutrina católica, o cân. 528 menciona expressamente a homilia e a instrução catequética; a promoção de iniciativas que difundam o espírito evangélico em todos os setores da vida humana; a formação católica das crianças e dos jovens e o compromisso a fim de que, com a ordenada cooperação dos fiéis leigos, a mensagem do Evangelho possa alcançar aqueles que abandonaram a prática religiosa ou não professam a verdadeira fé,[83] e possam, assim, com a graça de Deus, chegar à conversão. Como é lógico, o pároco não está obrigado a realizar pessoalmente todas estas funções, mas a procurar que se realizem de maneira oportuna, conforme à reta doutrina e à disciplina eclesial, no seio da paróquia, segundo as circunstâncias e sempre sob a sua responsabilidade. Algumas destas funções, por exemplo, a homilia durante a celebração eucarística, [84] deverão ser realizadas sempre e exclusivamente por um ministro ordenado. "Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis na eloqüência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua pregação".[85] Algumas outras funções, ao contrário, por exemplo, a catequese, poderão ser executadas, mesmo habitualmente, por fiéis leigos, que tenham recebido a devida preparação, segundo a reta doutrina e conduzam uma coerente vida cristã, sempre salvo o dever do contacto pessoal. O Beato João XXIII escrevia que "é de suma importância que o clero, em toda a parte e em todo o tempo, seja fiel ao seu dever de ensinar. 'Aqui é oportuno dizia a este propósito São Pio X a isto só tender e sobre isto só insistir, ou seja, que todo sacerdote não tem o dever de nenhum outro ofício mais grave, nem é obrigado por nenhum outro vínculo mais estreito'".[86]

 

Sobre o pároco, como é óbvio, por efetiva caridade pastoral, grava o dever de exercer atenta e cuidadosa vigilância, para além do encorajamento, sobre todos e cada um dos colaboradores. Em alguns países nos quais se contam fiéis pertencentes a diversos grupos lingüísticos, se não tiver sido erigida uma paróquia pessoal [87] ou não tiver sido adotada outra solução adequada, será o pároco territorial, como pastor próprio,[88] a ter o cuidado de respeitar as necessidades peculiares dos seus fiéis, também no que concerne às suas sensibilidades culturais específicas.

 

21. Quanto aos meios ordinários de santificação, o cân. 528 estabelece que o pároco cuide, de modo especial, que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial e que todos os fiéis possam alcançar a plenitude da vida cristã mediante uma participação consciente e ativa na Sagrada Liturgia, na celebração dos sacramentos, na vida de oração e nas boas obras.

 

Merece consideração o fato de o Código mencionar a recepção freqüente da Eucaristia e a prática igualmente freqüente do sacramento da Penitência. O que sugere a oportunidade que o pároco, ao estabelecer os horários das Santas Missas e das confissões na paróquia, considere quais sejam os momentos mais apropriados para a maioria dos fiéis, permitindo também aos que têm particulares dificuldades de horário, de se aproximarem com facilidade aos sacramentos. Solicitude toda especial os párocos deverão reservar à confissão individual, no espírito e na forma estabelecida pela Igreja.[89] Lembrem-se, outrossim, que esta obrigatoriamente precede a primeira comunhão das crianças.[90] Tenha-se, ainda, presente que, por óbvios motivos pastorais, a fim de facilitar os fiéis, podem ser ouvidas as confissões individuais durante a celebração da Santa Missa.[91]

 

Esforcem-se, ainda, por "respeitar a sensibilidade do penitente no que se refere à escolha da modalidade da confissão, a saber, se face a face ou através da grade do confessionário".[92] Também o confessor pode ter motivos pastorais para preferir o uso do confessionário com a grade.[93]

 

Dever-se-á também favorecer ao máximo a prática da visita ao Santíssimo Sacramento, dispondo e estabelecendo, de modo fixo, o mais amplo espaço de tempo possível para que a igreja seja mantida aberta. Não poucos párocos, louvavelmente, promovem a adoração mediante a exposição solene do Santíssimo Sacramento e a bênção eucarística, experimentando os seus frutos na vitalidade da paróquia.

 

A Santíssima Eucaristia é custodiada com amor no tabernáculo "como o coração espiritual da comunidade religiosa e paroquial".[94] "Sem o culto eucarístico, como o seu coração pulsante, a paróquia torna-se árida".[95] "Se quiserdes que os fiéis rezem de bom grado e com piedade dizia Pio XII ao clero de Roma precedei-os na igreja com o exemplo, rezando diante deles. Um sacerdote ajoelhado diante do tabernáculo, em atitude digna, em recolhimento profundo, é um modelo de edificação, uma advertência e um convite à emulação orante para o povo".[96]

 

22. Por sua vez, o cân. 529 contempla as principais exigências para o cumprimento do ofício pastoral paroquial, configurando, de certa forma, a atitude ministerial do pároco. Como pastor próprio, ele esforça-se em conhecer os fiéis confiados a seus cuidados, evitando cair no perigo do funcionalismo: não é um funcionário que desempenha um papel e oferece serviços a quem os pede. Como homem de Deus, ele exerce, de modo integral, o seu ministério, procurando os fiéis, visitando as famílias, participando das suas necessidades, das suas alegrias; corrige com prudência, cuida dos anciãos, dos fracos, dos abandonados, dos doentes e ajuda com exuberante caridade os moribundos; dedica particular atenção aos pobres e aos aflitos; empenha-se pela conversão dos pecadores, dos que se encontram no erro e ajuda cada um a cumprir o seu dever, incentivando o crescimento da vida cristã nas famílias [97] .

 

Educar ao exercício das obras de misericórdia espiritual e corporal permanece uma das prioridades pastorais e sinal de vitalidade de uma comunidade cristã.

 

É também significativa a tarefa confiada ao pároco na promoção da função própria dos fiéis leigos na missão da Igreja, a saber, a de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico, a ordem das realidades temporais e assim dar testemunho de Cristo, especialmente no exercício das atividades seculares [98] .

 

Por outro lado, o pároco deve colaborar com o Bispo e com os outros presbíteros da diocese para que os fiéis, participando da comunidade paroquial, se sintam também membros da diocese e da Igreja universal [99] . A crescente mobilidade da sociedade atual torna necessário que a paróquia não se feche em si mesma e saiba acolher os fiéis de outras paróquias que a freqüentam, como também evite de ver com desconfiança que alguns paroquianos participam da vida de outras paróquias, igrejas reitorais ou capelanias.

 

Incumbe também, especialmente ao pároco, o dever de promover com zelo, sustentar e acompanhar com cuidado especial as vocações sacerdotais.[100] O exemplo pessoal no mostrar a sua identidade, mesmo visivelmente,[101] no viver coerentemente com ela, juntamente com o cuidado das confissões individuais e da direção espiritual dos jovens, como também da catequese sobre o sacerdócio ordenado, tornarão realista a irrenunciável pastoral vocacional. "Sempre foi tarefa especial do ministério sacerdotal lançar as sementes da vida totalmente consagrada a Deus e suscitar o amor pela virgindade".[102]

 

As funções que no Código, são confiadas especialmente ao pároco [103] são: administrar o batismo; administrar o sacramento da confirmação aos que se acham em perigo de morte, segundo o cân. 883, § 3;[104] administrar o Viático e a Unção dos Enfermos, salva a prescrição do cân. 1003 §§ 2 e 3, [105] e dar a bênção apostólica; assistir aos matrimônios e dar a bênção nupcial; realizar funerais; benzer a fonte batismal no tempo pascal, fazer procissões e dar bênçãos solenes fora da igreja; celebrar mais solenemente a Santíssima Eucaristia nos domingos e festas de preceito.

Mais do que funções exclusivas do pároco, ou mais do que direitos exclusivos seus, são-lhe confiadas, de modo especial em razão da sua particular responsabilidade; deve, portanto, realizá-las pessoalmente, quando for possível, ou ao menos acompanhar a sua realização.

 

23. Onde há escassez de sacerdotes, pode conceber-se, como acontece em alguns lugares, que o Bispo, tendo tudo considerado com prudência, confie, nas modalidades permitidas canonicamente, uma cooperação "ad tempus" no exercício do cuidado pastoral da paróquia a uma pessoa ou a uma comunidade de pessoas não revestidas do caráter sacerdotal.[106] Todavia, nesses casos, devem ser cuidadosamente observadas e protegidas as propriedades originárias de diversidade e complementaridade entre os dons e as funções dos ministros ordenados e dos fiéis leigos, próprias da Igreja, que Deus quis organicamente estruturada. Há situações objetivamente extraordinárias que justificam essa colaboração que, todavia, não pode legitimamente superar os confins da especificidade ministerial e laical.

 

No desejo de purificar uma terminologia que poderia induzir à confusão, a Igreja reservou as expressões que indicam "senhorio" como as de "pastor", "capelão", "diretor", "coordenador" ou equivalentes exclusivamente aos sacerdotes.[107]

 

O Código, com efeito, no título dedicado aos direitos e aos deveres dos fiéis leigos, distingue as tarefas e as funções que, como direito e dever próprio, pertencem a qualquer leigo, de outras que se situam na linha de cooperação no ministério pastoral. Estas constituem uma capacitas ou habilitas, cujo exercício depende do chamado dos legítimos pastores a assumi-las. [108] Não são, portanto, direitos.

 

24. Tudo isto foi expresso por João Paulo II na Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici: "A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se, não só pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição batismal e da sua vocação específica, na medida própria a cada um, participam do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimônio. E quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exijam, contudo, o caráter da Ordem" (n. 23). O mesmo documento lembra, ainda, o princípio básico que regulamenta essa colaboração e os seus limites intransponíveis: "Todavia, o exercício de semelhante tarefa não transforma o fiel leigo em pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental. Só o sacramento da Ordem confere ao ministro ordenado uma peculiar participação no ofício de Cristo, Chefe e Pastor, e no Seu sacerdócio eterno. A tarefa que se exerce como suplente recebe a sua legitimidade, formalmente e imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores e, no exercício concreto, submete-se à direção da autoridade eclesiástica" (n. 23).[109]

 

Nos casos em que vier a ser confiada a fiéis não ordenados a participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia, deve ser necessariamente constituído como moderador um sacerdote, com o poder e os deveres de pároco, que dirija pessoalmente o cuidado pastoral.[110] Como é lógico, a participação no ofício paroquial é diversa no caso do presbítero designado para dirigir a atividade pastoral munido das faculdades de pároco que exerce as funções exclusivas do sacerdote, e no caso das outras pessoas que não receberam a ordem do presbiterato e participam subsidiariamente no exercício das outras funções.[111] O religioso não sacerdote, a religiosa, o fiel leigo, chamados a participar no exercício da cura pastoral, podem exercer funções de tipo administrativo, como também de formação e de animação espiritual, mas não podem logicamente exercer funções de cura plena das almas, pois esta requer o caráter sacerdotal. Podem, em todo o caso, suprir a ausência do ministro ordenado naquelas funções litúrgicas adequadas à sua condição canônica, enumeradas pelo cân. 230 § 3: "Exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sacrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito". [112] Os diáconos, embora não podendo ser situados no mesmo nível dos outros fiéis, não podem contudo exercer uma plena cura animarum.[113]

 

É conveniente que o Bispo diocesano verifique, com a máxima prudência e visão pastoral, sobretudo o autêntico estado de necessidade e, então, estabeleça as condições de idoneidade das pessoas chamadas a esta cooperação e defina as funções a atribuírem-se a cada uma delas, segundo as circunstâncias das respectivas comunidades paroquiais. Em todo o caso, na falta de uma clara distribuição de funções, cabe ao presbítero moderador determinar o que se deve fazer. A excepcionalidade e a provisoriedade destas fórmulas exigem que no seio dessas comunidades paroquiais, se promova ao máximo a consciência da absoluta necessidade das vocações sacerdotais, se cultivem os seus germes com amorosa atenção e se promova a oração, quer comunitária quer pessoal, também pela santificação dos sacerdotes.

 

Para que as vocações sacerdotais possam florescer mais facilmente numa comunidade é muito útil que nela seja vivo e difuso o sentimento de afeto autêntico, de profunda estima, de forte entusiasmo pela realidade da Igreja, Esposa de Cristo, colaboradora do Espírito Santo na obra de salvação.

 

Seria necessário manter sempre viva no ânimo dos fiéis aquela alegria e aquele santo orgulho da pertença eclesial, que é tão patente, por exemplo, na primeira carta de Pedro e no Apocalipse (cf. 1 Pd 3, 14; Ap 2, 13.17; 7, 9; 14, 1ss.; 19, 6; 22, 14). Sem a alegria e o orgulho desta pertença, tornar-se-ia árduo, no plano psicológico, salvaguardar e desenvolver a própria vida de fé. Não é de admirar que, pelo menos em nível psicológico, em alguns contextos, as vocações sacerdotais tenham dificuldade de germinar e de chegar à maturação.

 

"Seria um erro fatal resignar-se às atuais dificuldades e comportar-se efetivamente como se tivéssemos de nos prepararnos para uma Igreja do futuro, imaginada quase desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adotadas para resolver as carências atuais seriam para a comunidade eclesial, apesar de toda a boa vontade, realmente perniciosas".[114]

 

25. "Quando se trata de participar no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia nos casos em que esta, por escassez de presbíteros, não pudesse valer-se do cuidado imediato de um pároco os diáconos permanentes têm sempre a precedência sobre os fiéis não ordenados".[115] Em virtude da Ordem sagrada, "O diácono 'é mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador, enquanto administra o sacramento do Batismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa na celebração da Santa Missa, em veste de 'ministro do sangue', conserva e distribui a Eucaristia; é guia, enquanto é animador de comunidade ou setor da vida eclesial'".[116]

 

Grande acolhida será reservada aos diáconos, candidatos ao sacerdócio, que prestam serviço pastoral na paróquia. Para eles o pároco, em entendimento com os superiores do seminário, será guia e mestre, na consciência de que também do seu testemunho de coerência com a sua identidade, de generosidade missionária no serviço e de amor à paróquia, poderá depender a doação sincera e total a Cristo por parte do candidato ao sacerdócio.

 

26. À imagem do conselho pastoral da diocese, [1117] a normativa canônica prevê a possibilidade de constituir – se o Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral,[118] o julgar oportuno – também um conselho pastoral paroquial, cuja finalidade básica será a de servir, num álveo institucional, a ordenada cooperação dos fiéis no desenvolvimento da atividade pastoral [119] própria dos presbíteros. Trata-se de um órgão consultivo, constituído a fim de que os fiéis, exprimindo uma responsabilidade batismal, possam ajudar o pároco que o preside, [120] mediante a sua consultoria em matéria pastoral.[121] "Os fiéis leigos devem convencer-se cada vez mais do particular significado que tem o compromisso apostólico na sua paróquia; é necessário encorajar a uma "valorização mais convicta e ampla dos Conselhos pastorais paroquiais".[122] A razão é clara e convergente: "Nas atuais circunstâncias, os fiéis leigos podem e devem fazer muitíssimo para o crescimento de uma autêntica comunhão eclesial no seio das suas paróquias e para o despertar do impulso missionário em ordem aos não-crentes e, mesmo, aos crentes que tenham abandonado ou arrefecido a prática da vida cristã".[123] "Todos os fiéis têm a faculdade, melhor, por vezes também o dever de fazer conhecer o seu parecer sobre coisas concernentes ao bem da Igreja, o que pode acontecer também graças a instituições estabelecidas para esta finalidade: [...] O conselho pastoral poderá prestar ajuda muito útil... fazendo propostas e dando sugestões acerca das iniciativas missionárias, catequéticas e apostólicas [...] acerca da promoção da formação doutrinal e da vida sacramental dos fiéis; acerca da ajuda a dar à ação pastoral dos sacerdotes nos diversos âmbitos sociais ou zonas territoriais; acerca do modo de sensibilizar cada vez mais a opinião pública, etc."[124] O conselho pastoral pertence ao âmbito das relações de serviço recíproco entre o pároco e os seus fiéis e, portanto, não teria sentido considerá-lo como um órgão que substitui o pároco na direção da paróquia ou que, com um critério de maioria, condicione praticamente a guia do pároco.

 

No mesmo sentido, os sistemas de deliberação concernentes às questões econômicas da paróquia, salvo restando a norma de direito para a reta e honesta administração, não podem condicionar o papel pastoral do pároco, o qual é representante legal e administrador dos bens da paróquia.[125]

 

4. Os desafios positivos do presente na pastoral paroquial

 

27. Se toda a Igreja foi convidada, neste início de novo milênio, a haurir um "renovado impulso na vida cristã", fundamentado na consciência da presença de Cristo ressuscitado entre nós,[126] devemos saber tirar daí as conseqüências para a pastoral nas paróquias.

 

Não se trata de inventar novos programas pastorais, já que o programa cristão, centralizado no próprio Cristo, é sempre o de conhecê-lo, amá-lo e imitá-lo, de viver nele a vida trinitária e transformar com ele a história até a sua plenitude: "Um programa que não muda com a variação dos tempos e das culturas, embora se tenha em conta o tempo e a cultura para um diálogo verdadeiro e uma comunicação eficaz".[127]

 

No vasto quanto empenhativo horizonte do pastoral ordinária: "É nas Igrejas locais que se podem estabelecer as linhas programáticas concretas – objetivos e métodos de trabalho, formação e valorização dos agentes, busca dos meios necessários – que permitam levar o anúncio de Cristo às pessoas, plasmar as comunidades, permear em profundidade a sociedade e a cultura através do testemunho dos valores evangélicos".[128] São estes os horizontes "da entusiasmante obra de relançamento pastoral; uma obra que nos toca a todos".[129]

 

Guiar os fiéis a uma vida interior sólida, sobre o fundamento dos princípios da doutrina cristã, como foram vividos e ensinados pelos Santos, é a obra pastoral muito mais relevante e fundamental. Nos planos pastorais é precisamente este aspecto, que deveria ser privilegiado. Hoje, mais do que nunca, é necessário redescobrir a oração, a vida sacramental, a meditação, o silêncio adorante, o coração a coração com Nosso Senhor, o exercício quotidiano das virtudes que a Ele configuram; tudo isto é muito mais produtivo do que qualquer discussão e é, de qualquer forma, a condição para a sua eficácia.

 

São sete as prioridades pastorais que a Novo millennio ineunte indicou: a santidade, a oração, a Santíssima Eucaristia dominical, o sacramento da Reconciliação, o primado da graça, a escuta da Palavra e o anúncio da Palavra.[130] Estas prioridades, que emergiram particularmente da experiência do Grande Jubileu, oferecem não apenas o conteúdo e a substância das questões sobre as quais os párocos e todos os sacerdotes envolvidos na cura animarum nas paróquias devem meditar com atenção, mas sintetizam também o espírito com que se deve fazer frente a esta obra de retomada pastoral.

 

A Novo millennio ineunte evidencia também "outro vasto campo, em que se torna necessário um decidido empenho programático a nível da Igreja universal e das Igrejas particulares: o da comunhão (koinonia) que encarna e manifesta a própria essência do mistério da Igreja" (n. 42) e convida a promover uma espiritualidade de comunhão. "Fazer da Igreja a casa e a escola da comunhão: eis o grande desafio que nos espera no milênio que começa, se quisermos ser fiéis ao desígnio de Deus e corresponder às expectativas mais profundas do mundo" (n. 43). Especifica, ainda: "Antes de programar iniciativas concretas, é necessário promover uma espiritualidade da comunhão, elevando-a ao nível de princípio educativo em todos os lugares onde se plasma o homem e o cristão, onde se educam os ministros do altar, os consagrados, os agentes pastorais, onde se constroem as famílias e as comunidades" (n. 43).

 

Uma verdadeira pastoral da santidade nas nossas comunidades paroquiais implica uma autêntica pedadogia da oração, uma renovada, persuasiva e eficaz catequese sobre a importância da Santíssima Eucaristia dominical e também quotidiana, da adoração comunitária e pessoal do Santíssimo Sacramento, sobre a prática freqüente e individual do sacramento da Reconciliação, sobre a direção espiritual, sobre a devoção mariana, sobre a imitação dos Santos, um novo impulso apostólico vivido como compromisso quotidiano das comunidades e das pessoas, uma adequada pastoral da família, um coerente compromisso social e político.

 

Esta pastoral não é possível, se não for inspirada, amparada e reavivada por sacerdotes dotados desse mesmo espírito. "Do exemplo e do testemunho do sacerdote os fiéis podem tirar grande proveito (...) redescobrindo a paróquia como "escola" de oração, onde o encontro com Cristo não se exprime apenas em pedidos de ajuda, mas também em ação de graças, louvor, adoração, contemplação, escuta, afetos de alma, até se chegar a um coração verdadeiramente apaixonado".[131] (...) Ai de nós, se esquecermos que "sem Cristo, nada podemos fazer" (cf. Jo 15, 5). É a oração que nos faz viver nesta verdade, recordando-nos constantemente o primado de Cristo e, consequentemente, o primado da vida interior e da santidade. Quando não se respeita este primado (...) repete-se então conosco aquela experiência dos discípulos narrada no episódio evangélico da pesca milagrosa: "Trabalhamos durante toda a noite e nada apanhamos" (Lc 5, 5). Esse é o momento da fé, da oração, do diálogo com Deus, para abrir o coração à onda da graça e deixar a palavra de Cristo passar por nós com toda a sua força: Duc in altum!".[132]

 

Sem sacerdotes verdadeiramente santos, seria muito difícil ter um bom laicato e tudo seria como apagado; como também sem famílias cristãs Igrejas domésticas é bem difícil que chegue a primavera das vocações. Portanto, engana-se quem, para enfatizar o laicato, transcura o sacerdócio ordenado, porque, assim fazendo, acaba por penalizar o próprio laicato e por esterilizar toda a missão da Igreja.

 

28. A perspectiva na qual deve colocar-se o caminho e o fundamento de toda a programação pastoral está em ajudar a redescobrir nas nossas comunidades a universalidade da vocação cristã à santidade. É necessário lembrar que a alma de todo o apostolado está radicada na intimidade divina, no nada antepor ao amor de Cristo, no procurar em todas as coisas a maior glória de Deus, no viver a dinâmica cristocêntrica do mariano "totus tuus"! A pedagogia da santidade coloca "a programação sob o signo da santidade" [133] e é o principal desafio pastoral no contexto do tempo presente. Na Igreja santa todos os fiéis são chamados à santidade.

 

Uma tarefa central da pedagogia da santidade consiste, portanto, em saber ensinar a todos, e em lembrá-lo incansavelmente, que a santidade constitui a meta da existência de cada cristão. "Na Igreja todos, quer pertençam à hierarquia, quer sejam por ela apascentados. são chamados à santidade, segundo as palavras do Apóstolo: "Esta é a vontade de Deus: a vossa santificação" (1 Ts 4, 3; cf. Ef 1, 4)".[134] Eis aí o primeiro elemento a desenvolver pedagogicamente na catequese eclesial, até que a consciência da santificação no interior da própria existência não chegue a ser uma convicção comum.

 

O anúncio da universalidade da vocação à santidade exige a compreensão da existência cristã como sequela Christi, como conformação a Cristo; não se trata de encarnar de modo extrínseco comportamentos éticos, mas de deixar-se pessoalmente abranger no evento da graça de Cristo. Esta conformação a Cristo é a substância da santificação e constitui a meta específica da existência cristã. Para conseguir isto, cada cristão necessita da ajuda da Igreja, mater et magistra. A pedagogia da santidade é um desafio, tão exigente quanto atraente, para todos os que na Igreja detêm responsabilidade de guia e de formação.

 

29. Prioridade de singular importância para a Igreja, e, portanto, para a pastoral paroquial, é o compromisso ardentemente missionário da evangelização.[135] "Já deixou de existir, mesmo nos Países de antiga evangelização, a situação de "sociedade cristã" que, não obstante as muitas fraquezas que sempre caracterizam tudo o que é humano, tinha explicitamente como ponto de referência os valores evangélicos. Hoje, tem-se de enfrentar com coragem uma situação que se vai tornando cada vez mais variada e difícil com a progressiva mistura de povos e culturas que caracteriza o novo contexto da globalização".[136]

 

Na sociedade, assinalada hoje pelo pluralismo cultural, religioso e ético, parcialmente caracterizada pelo relativismo, pelo indiferentismo, pelo irenismo e pelo sincretismo, parece que alguns cristãos se tenham quase habituado a uma espécie de "cristianismo" destituído de reais referências a Cristo e à sua Igreja; tende-se, dessa forma, a reduzir o projeto pastoral a temáticas sociais colhidas numa perspectiva exclusivamente antropológica, no âmbito de um genérico apelo ao pacifismo, ao universalismo e a uma referência não bem especificada a "valores".

 

A evangelização do mundo contemporâneo será realizada somente a partir da redescoberta da identidade pessoal, social e cultural dos cristãos. Isto significa sobretudo a redescoberta de Jesus Cristo, Verbo Encarnado, único Salvador dos homens! [137] Desta convicção promana a exigência da missão que preme no coração de cada sacerdote de modo todo especial e que, por ele, deve caracterizar toda paróquia e comunidade por ele guiada pastoralmente. "Julgamos que não seja sequer pensável a existência de um método pastoral aplicável e adaptável a todos; antes de nós, Gregório Nazianzeno, fez disto um axioma do seu magistério. Exclui-se a unicidade do método. Para edificar a todos na caridade, será necessário variar os modos com que tocas os corações, não a doutrina. Será portanto uma pastoral de adaptação modal, não de adaptação doutrinal".[138]

 

Será solicitude do pároco fazer com que também as associações, os movimentos e as várias agremiações presentes na paróquia ofereçam a sua contribuição específica â vida missionária da mesma. "Reveste uma grande importância para a comunhão o dever de promover as várias realidades agregativas que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica 'primavera do Espírito'. É, sem dúvida, necessário que associações e movimentos, tanto a nível da Igreja universal como das Igrejas particulares, atuem em plena sintonia eclesial e obediência às diretrizes autorizadas dos Pastores". [139] Há-de evitar-se na estrutura paroquial todo exclusivismo e fechamento dos vários grupos, pois a missionariedade está na certeza, que deve ser compartilhada por todos, de que "Jesus Cristo tem para o gênero humano e para a sua história um significado e um valor singulares e únicos, só a Ele próprios, exclusivos, universais, absolutos. Jesus é, de fato, o Verbo de Deus feito homem para a salvação de todos". [140]

 

A Igreja confia na fidelidade quotidiana dos presbíteros ao ministério pastoral, comprometidos na sua missão insubstituível a favor da paróquia confiada à sua guia.

 

Não faltam certamente aos párocos e aos outros presbíteros, que servem as várias comunidades, dificuldades pastorais, cansaço interior e físico pelo excesso de trabalho, nem sempre equilibrado com sadios períodos de retiro espiritual e de justo repouso. E mais: quantas amarguras quando se vêem obrigados a constatar que muitas vezes o vento da secularização torna árido o terreno em que se semeou com relevantes e diuturnos esforços!

 

Uma cultura amplamente secularizada, que tende a homologar o sacerdote nas malhas das suas categorias de pensamento, despojando-o da sua esssencial dimensão mistério-sacramental, é amplamente responsável pelo fenômeno. Daí nascem aqueles desalentos, que podem levar ao isolamento, a uma espécie de deprimente fatalismo ou a um ativismo dispersivo. Isto não quer dizer que a ampla maioria dos sacerdotes, em toda a Igreja, correspondendo à solicitude dos seus bispos, não enfrente positivamente os difíceis desafios da presente conjuntura histórica e não consiga viver em plenitude e com alegria a sua identidade e o generoso compromisso pastoral.

 

Não faltam, todavia, também internamente, perigos como os da burocratização, do funcionalismo, do democratismo, da planificação mais empresarial do que pastoral. Infelizmente, em algumas circunstâncias o presbítero pode ser oprimido por um cúmulo de estruturas nem sempre necessárias, que acabam por sobrecarregá-lo, com conseqüências negativas tanto sobre o estado psicofísico como sobre o espiritual e, afinal, em detrimento do próprio ministério.

 

O Bispo não deixará de vigiar atentamente sobre tais situações, pois ele é pai sobretudo dos seus primeiros e mais preciosos colaboradores. É atual quanto urgente a união de todas as forças eclesiais para responder positivamente às insídias de que são alvo o sacerdote e o seu ministério.

 

A Congregação para o Clero, ante as circunstâncias atuais da vida de Igreja, ante as exigências da nova evangelização, considerando a resposta que os sacerdotes são chamados a dar, achou por bem oferecer o presente documento como uma ajuda, um encorajamento e um estímulo ao ministério pastoral dos presbíteros no cuidado paroquial. Com efeito, o contacto mais imediato da Igreja com toda a gente se dá normalmente no âmbito das paróquias. Por isto, as nossas considerações limitam-se à pessoa do sacerdote enquanto pároco. Nele faz-se presente Jesus Cristo como Cabeça de seu Corpo Místico, o Bom Pastor que que cuida de cada ovelha. Quisemos ilustrar a natureza mistério-sacramental deste ministério.

 

Este documento, à luz do ensinamento do Concílio Ecumênico Vaticano II e da Exortação apostólica Pastores dabo vobis, coloca-se em continuidade com o Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, com a Instrução interdicasterial Ecclesiae de mysterio e a Carta circular O Presbítero, Mestre da Palavra, Ministro dos sacramentos e Guia da comunidade em vista do Terceiro milênio cristão.

 

Só é possível viver o próprio ministério quotidiano, mediante a santificação pessoal, que deve sempre estar fundamentada na força espiritual dos sacramentos da Santíssima Eucaristia e da Penitência.

 

"A Eucaristia é o ponto donde tudo irradia e para o qual tudo conduz (...) Ao longo dos séculos, muitos sacerdotes encontraram nela o conforto prometido por Jesus na noite da Última Ceia, o segredo para vencer a sua solidão, o apoio para suportar seus sofrimentos, o alimento para retomar o caminho depois do desalento, a energia interior para confirmar a própria decisão de fidelidade". [141]

 

Ajuda não pouco ao aprofundamento da vida sacramental e à formação permanente [142] uma vida fraterna dos sacerdotes, que não seja simples conveniência sob o mesmo teto, mas comunhão na oração, na compartilha de intentos e na cooperação pastoral, unida ao valor da amizade recíproca e com o Bispo; tudo isto constitui uma ajuda relevante para superar as dificuldades e as provações no exercício do sagrado ministério. Todo presbítero tem necessidade não só da ajuda ministerial dos seus confrades, mas tem necessidade deles como confrades.

 

Poder-se-ia, aliás, destinar na Diocese uma Casa para todos aqueles sacerdotes que, periodicamente, têm necessidade de retirar-se em lugar apropriado ao recolhimento e à oração, para aí encontrar os meios indispensáveis à sua santificação.

 

No espírito do Cenáculo, onde os apóstolos perseveravam unanimente na oração com Maria, mãe de Jesus (At 1, 14), a Ela confiamos estas páginas redigidas com afeto e reconhecimento a todos os sacerdotes comprometidos no cuidado das almas disseminados no mundo. Cada um, no exercício do seu "múnus" pastoral diário, possa gozar da ajuda maternal da Rainha dos Apóstolos e saiba viver em comunhão profunda com Ela. Com efeito, no sacerdócio ministerial, "há a dimensão estupenda e penetrante da proximidade à Mãe de Cristo".[143] "É consolador ter a consciência de que '... ao nosso lado está a Mãe do Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino. 'Ad Iesum per Mariam': seja este o nosso programa diário de vida espiritual e pastoral'"![144]

 

O Sumo Pontífice João Paulo II aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação.

 

Roma, na sede da Congregação para o Clero, 4 de agosto de 2002, memória litúrgica de São João Maria Vianney, Cura d'Ars, padroeiro dos párocos.

 

 

Darío Card. CASTRILLÓN HOYOS

Prefeito

 

 

+ D. Csaba TERNYÁK

Arcebispo Titular de Eminenziana

Secretário

 

 

 

--------------------------------------------------------------------------------

 

Oração do Pároco a Maria Santíssima

 

 

Ó Maria, Mãe de Jesus Cristo,

Crucificado e Ressuscitado,

Mãe da Igreja, povo sacerdotal (1 Pd 2, 9),

Mãe dos sacerdotes, ministros de teu Filho:

acolhe a humilde oferta de mim mesmo,

para que na minha missão pastoral

possa anunciar a infinita misericórdia

do Sumo e Eterno Sacerdote:

ó "Mãe de Misericórdia".

 

Tu que compartilhaste com o teu Filho,

a sua "obediência sacerdotal"

(Hb 10, 5-7; Lc 1, 38),

e preparaste para Ele um corpo (cf. Hb 10, 7)

na unção do Espírito Santo,

introduz a minha vida sacerdotal

no mistério inefável

da tua divina maternidade,

ó "Santa Mãe de Deus".

 

Dá-me força nas horas obscuras da vida,

ergue-me na fadiga do meu ministério,

que me foi confiado por teu Jesus,

para que, em comunhão contigo,

eu possa cumpri-lo,

com fidelidade e amor,

ó Mãe do Eterno Sacerdote,

"Rainha dos Apóstolos,

Auxílio dos presbíteros". [145]

 

Tu que acompanhaste silenciosamente Jesus

na sua missão de anúncio

do Evangelho de paz aos pobres.

torna-me fiel ao rebanho

que me foi confiado pelo Bom Pastor.

Faze que eu possa conduzi-lo sempre

Com sentimentos de paciência, de doçura,

de firmeza e amor,

na predileção pelos doentes,

pelos pequenos, pelos pobres, pelos pecadores,

ó "Mãe Auxiliadora do Povo cristão".

 

Consagro-me e confio-me a Ti, ó Maria,

que, junto à cruz do teu Filho,

foste feita partícipe da sua obra redentora,

"unida indissoluvelmente à obra salvífica".[146]

Faze que no exercício do meu ministério

possa cada vez mais sentir

"a dimensão estupenda e penetrante

da tua proximidade maternal" [147]

em todos os momentos da minha vida,

na oração e na ação,

na alegria e na dor, na fadiga e no repouso,

ó "Mãe da Confiança".

 

Concede-me, ó Mãe,

que na celebração da Eucaristia,

centro e fonte do ministério sacerdotal,

possa viver a minha proximidade a Jesus

na tua proximidade materna,

pois "quando celebramos a Santa Missa,

tu estás ao nosso lado"

e nos introduzes no mistério

da oferta redentora

do teu Filho divino,[148]

"ó Medianeira das graças que brotam

desta Oferenda para a Igreja

e para todos os fiéis",[149]

ó "Mãe do Salvador".

 

Ó Maria: desejo colocar a minha pessoa,

a minha vontade de santificação,

sob a tua materna proteção e inspiração

para que Tu me guies

para aquela "conformação com Cristo,

Cabeça e Pastor",

que requer o ministério de pároco.

Faze que eu tome consciência

de que "Tu estás sempre

ao lado de cada sacerdote",

na sua missão de ministro

do único Mediador Jesus Cristo:

ó "Mãe dos Sacerdotes",

"Auxiliadora e Medianeira" [150]

de todas as graças.

 

Amém!

 

****

Ato de Amor do Santo Cura d'Ars, São João Maria Vianney

 

 

Eu Vos amo, ó meu Deus,

e amar-Vos até ao último suspiro

da minha vida é o meu único desejo.

 

Eu Vos amo, ó Deus infinitamente amável,

e prefiro morrer amando-Vos

do que viver um só instante sem Vos amar.

 

Eu Vos amo, ó meu Deus, e não desejo o céu

senão para ter a alegria

de Vos amar perfeitamente.

 

Eu Vos amo, ó meu Deus,

e temo o inferno porque lá jamais

haverá a suave consolação de Vos amar.

 

Ó meu Deus, se a minha língua

não pode dizer-Vos a todo momento

que Vos amo, quero ao menos

que o meu coração Vo-lo repita a cada suspiro.

 

Concedei-me a graça de sofrer amando-Vos,

de amar-Vos sofrendo e de expirar um dia

amando-Vos e sentindo que Vos amo.

E quanto mais me aproximo do meu fim,

mais Vos imploro que aumenteis

o meu amor e o aperfeiçoeis.

 

 

--------------------------------------------------------------------------------

 

Notas

 

[1] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de março de 2001), n. 1.

 

[2] Santo Agostinho, De Trinitate, 13, 19, 24: NBA 4, pág. 555.

 

[3] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de março de 2000), n. 5.

 

[4] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 15: AAS 93 (2001), pág. 276.

 

[5] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de março de 2001), n. 2.

 

[6] João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 3: l.c., pág. 267.

 

[7] João Paulo II, Homilia por ocasião do Jubileu dos Presbíteros (18 de maio de 2000), n. 5.

 

[8] Cf. Congregação para o Clero, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milênio cristão (19 de março de 1999).

 

[9] Neste sentido, é importante refletir, como se fará a seguir nestas páginas, sobre o que Sua Santidade João Paulo II chamou: "A consciência de ser ministro de Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja" (Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis [25 de março de 1992], n. 25: AAS 84 [1992] pp. 695-696).

 

[10] Cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 59: Livraria Editora Vaticana, 1994.

 

[11] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 70: l.c., pp. 778-782.

 

[12] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, n. 48.

 

[13] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001): AAS 94 (2002), pp. 214-215.

 

[14] Cf. Constituições Apostólicas, III, 16, 3: SC 329, pág. 147; Santo ambrósio, De Mysteriis 6, 29-30: SC 25bis, pág. 173; S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, III, 63, 3; Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, nn. 10-11; Decreto Presbyterorum ordinis, n. 2; CDC, cân. 204.

 

[15] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001), l.c., pág. 215.

 

[16] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 10; Presbyterorum ordinis, n. 2; PIO XII, Carta Encíclica Mediator Dei (20 de novembro de 1947): AAS 39 (1947), pág. 555; Alocução Magnificate Dominum: AAS 46 (1954), pág. 669; Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Princípios teológicos", n. 1: AAS 89 [1997], pp. 860-861).

 

[17] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1273.

 

[18] Cf. Concílio Ecumênico de Trento, Sessão XXIII, Doctrina de sacramento ordinis (15 de julho de 1563), DS, 1763-1778; Concílio Ecumênico Vaticano II, Presbyterorum ordinis, nn. 2, 13; Decreto Christus Dominus, n. 15; Missale Romanum: Institutio generalis, nn. 4-5 e 60; Pontificale Romanum: de Ordinatione, nn. 131 e 123; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1366-1372, 1544-1553, 1562-1568 e 1581-1587.

 

[19] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), nn. 13-15: l.c., pp. 677-681.

 

[20] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 33; Constituição Dogmática Lumen gentium, nn. 10, 28 e 37; Decreto Presbyterorum ordinis, nn. 2, 6 e 12; Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), nn. 6-12; S. Tomás de Aquino, S. Th., III, 22, 4.

 

[21] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de abril de 1979), n. 4: AAS 71, (1979), pág. 399.

 

[22] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), n. 23: AAS 81 (1989), pág. 431; Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Princípios teológicos", n. 4: l.c., pp. 860-861; Congregação para o Clero, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milênio cristão (19 de março de 1999), pág. 36.

 

[23] Cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 7.

 

[24] Cf. Paulo VI, Catequese na Audiência geral de 7 de outubro de 1964: Ensinamentos de Paulo VI 2 (1964), pág. 958.

 

[25] Cf. Paulo VI, Marialis cultus (2 de fevereiro de 1974), n. 11, 32, 50, 56: AAS 66 (1974), pp. 123, 144, 159, 162.

 

[26] Cf. João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 21: l.c., pág. 689.

 

[27] Ibid., n. 18: l.c., pág. 684; cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 30.

 

[28] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 13.

 

[29] Cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 46.

 

[30] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 26: l.c., pág. 698; Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), nn. 45-47.

 

[31] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 12; CDC, cân. 276 § 1.

 

[32] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 41.

 

[33] Cf. SÃO FRANCISCO DE SALES, Introdução à vida devota, parte 1, cap. 3.

 

[34] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 12; CDC, cân. 276 § 1.

 

[35] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 14.

 

[36] Cf. Ibid.

 

[37] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 72: l.c., pág. 786.

 

[38] Ibid.

 

[39] Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 16: "(Os Bispos) tratem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia. Considerando-os como filhos e amigos e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a atividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministério".

 

[40] João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 72: l.c., pág. 787.

 

[41] Ibid., n. 25: l.c., pág. 695.

 

[42] Cf. ibid.

 

[43] Ibidem.

 

[44] Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 14.

 

[45] João Paulo II, Introdução à Santa Missa por ocasião da memória litúrgica de Nossa Senhora de Czestochowa, L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 1 de setembro de 2001.

 

[46] João Paulo II, Catequese na Audiência geral de 30 de junho de 1993, Maria é a Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote: L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 4 de julho de 1993.

 

[47] João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 26: l.c., pág. 699.

 

[48] Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 5.

[49] Ibid., n. 13; cf. CDC, cânn. 904 e 909.

 

[50] São Bernardino de Sena, Sermo XX: Opera omnia, Veneza 1591, pág. 132.

 

[51] Beato Columbano Marmion, Le Christ idéal du prêtre, cap. 14: Maredsous 1951.

 

[52] João Paulo II, Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983): AAS 75, II (1983), pág. XIII.

 

[53] Cf. ibid.

 

[54]Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 7.

 

[55] Ibid., n. 10.

 

[56] Ibid., n. 22.

 

[57] Cf. CDC, cân. 959.

 

[58] Ibid., n. 23.

 

[59] Cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Princípios teológicos", n. 3; "Disposições práticas", art. 6 e 8: l.c., pp. 859, 869, 870-872; e 60-861. Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Resposta (11 de julho de 1992): AAS 86 (1994), pp. 541-542.

 

[60] João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 31: l.c., pág. 708. "A Igreja de Cristo lê-se no n. 7 da Carta Communionis notio (28 de maio de 1992), da Congregação para a Doutrina da Fé (...) é a Igreja universal (...) que se torna presente e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e lugares. Entre estas múltiplas expressões particulares da presença salvífica da única Igreja de Cristo, encontram-se desde a época apostólica as que em si mesmas são Igrejas, porque, embora particulares, nelas se torna presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais. São por isso constituídas à imagem da Igreja universal, e cada uma delas é uma porção do Povo de Deus confida à cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitério" (AAS 85 [1993], pág. 842).

 

[61] João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 32: l.c., pág. 709.

 

[62] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 28; Decreto Presbyterorum ordinis, n. 10; CDC, cânn. 265-272.

 

[63] Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como Comunhão (28 de maio de 1992), l.c., pág. 843.

 

[64] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 23.

 

[65] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, DecretoChristusDominus,n.30;CDC,cân. 515 § 1.

 

[66] Congregação para o Clero, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade em vista do terceiro milênio cristão (19 de março de 1999), n. 3; cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 17.

 

[67] Cf. CDC, cân. 374 § 1.

 

[68] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 42; Catecismo da Igreja Católica, n. 2179; João Paulo II, Carta Apostólica Dies Domini (31 de maio de 1998), nos 34-36: AAS 90 (1998), pp. 733-736; Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 35: l.c., pág. 290.

 

[69] João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), n. 26: l.c., pág. 438; cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), Disposições práticas, art. 4: l.c., pág. 866.

 

[70] Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Apostolicam actuositatem, n. 10.

 

[71] Cf. CDC, cân. 518.

 

[72] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXIV (11 de novembro de 1563), cân. 18; Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Cristus Dominus, n. 30: "Os principais colaboradores do Bispo sáo todavia os párocos, a quem, como Pastores próprios, é confiada a cura de almas numa parte determinada da diocese, sob a autoridade do Bispo".

 

[73] CDC, cân. 519.

 

[74] Cf. CDC, cân. 517 § 1.

 

[75] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 30; Decreto Presbyterorum ordinis, n. 8; CDC, cânn. 280, 550 § 2; Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 29.

 

[76] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino,, Sessão XXI (16 de julho de 1562), cân. 5; Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Nota explicativa, publicada em entendimento com a Congregação para o Clero, sobre os casos nos quais a cura pastoral de mais de uma paróquia é confiada a um só sacerdote (13 de novembro de 1997): Communicationes 30 (1998), pp. 28-32.

 

[77] Cf. CDC, cân. 539.

 

[78] Cf. Ibid., cân. 526 § 1.

 

[79] Cf. Ibid., cânn. 151, 539-540.

 

[80] Cf. Concílio Ecumênico de Latrão III (a. 1179), cân. 3; Concílio Ecumênico de Lião (a. 1274), Constituição 13; CDC, cân. 150.

 

[81] Cf. CDC, cân. 149, § 1.

 

[82] Cf. Ibid., cân. 521 §1. No § 2 assinalam-se, não exaustivamente, as qualidades principais que integram a idoneidade canônica para o candidato ao ministério paroquial: sã doutrina e probidade de costumes, dotado de zelo pelas almas e de outras virtudes, e tenha também as qualidades requeridas para cuidar da paróquia em questão, de acordo com o direito universal (isto é, aquelas obrigações estabelecidas para os clérigos em geral, cf. cânn. 273-279) e particular (a saber, aquelas qualidades que mais incidam na própria Igreja particular).

 

[83] Cf. Ibid., cân. 528 § 1.

 

[84] Cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), Disposições práticas, art. 3: l.c., pág. 864.

 

[85] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001): l.c., pág. 216.

 

[86] João XXIII, Carta Encíclica Sacerdotii nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trânsito do Santo Cura d'Ars (1 de agosto de 1959), III parte: AAS 51 (1959), pág. 572.

 

[87] Cf. CDC, cân. 518.

 

[88] Cf. ibid., cânn. 519, 529 § 1.

 

[89] Cf. as "Propositiones" acerca das partes que integram o sinal sacramental e as formas da celebração, recolhidas por João Paulo II na Exortação Apostólica pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), nos 31, III; 32: AAS 77 (1985), pp. 260-264; 267.

[90] Cf. CDC, cân. 914.

 

[91] Cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em: Notitiae 37 (2001), pp. 259-260.

 

[92] João Paulo II, Discurso aos membros da Penitenciaria Apostólica (27 de março de 1993): AAS 86 (1994), pág. 78.

 

[93] Cf. CDC, cân. 964 § 3; João Paulo II, motu proprio Misericordia Dei (7 e abril de 2002), 9b; Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Resposta acerca do cân. 964 § 2 (7 de julho de 1998): AAS 90 (1998) pág. 711.

 

[94] Paulo VI, Carta Encíclica Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965), pág. 772.

 

[95] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembre de 2001): l.c., pág. 215.

 

[96] João XXIII, Carta Encíclica Sacerdotii nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trânsito de São Cura d'Ars (1 de agosto de 1959), II parte: l.c., pág. 562.

 

[97] Cf. CDC, cân. 529 § 1.

 

[98] Cf. Ibid., cân. 225.

 

[99] Cf. Ibid., cân. 529, § 2.

 

[100] Cf. CDC, cân. 233 § 1; João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), n. 41: l.c., pág. 727.

 

[101] Cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), n. 66.

 

[102] Santo Ambrósio, De virginitate 5, 26: PL 16, pág. 286.

 

[103] CDC, cân. 530.

 

[104] Ibid., cân. 883 3: "Pelo próprio direito, têm a faculdade de administrar a confirmação: (...) 3: no que se refere aos que se acham em perigo de morte, o pároco e até qualquer sacerdote".

 

[105] Ibid., cân. 1003 § 2: "Têm o dever e o direito de administrar a unção dos enfermos todos os sacerdotes encarregados da cura de almas, em favor dos fiéis confiados a seus cuidados pastorais; por causa razoável, qualquer outro sacerdote pode administrar esse sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima mencionado". § 3: " É lícito a todo o sacerdote levar consigo o óleo bento, para poder administrar, em caso de necessidade, o sacramento da unção dos enfermos".

 

[106] Cf. ibid., cân. 517 § 2.

 

[107] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001), l.c., pág. 214.

 

[108] Cf. CDC, cânn. 228; 229 §§ 1 e 3; e 230.

 

[109]Cf. também Presbyterorum ordinis, n. 2; Catecismo da Igreja Católica, n. 1563.

 

[110] Cf. CDC, cân. 517 § 2; Catecismo da Igreja Católica, n. 911.

 

[111] Cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Princípios teológicos" e "Disposições práticas": l.c., pp. 856-875; CDC, cân. 517 § 2.

 

[112] Cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Disposições práticas", art. 6; 8: l.c., pp. 869; 870-872.

 

[113] Cf. CDC, cân. 150; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1554 e 1570.

 

[114] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001): l.c., pág. 216.

 

[115] Congregação para o Clero, Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes Diaconatus originem (22 de fevereiro de 1998), n. 41: AAS 90 (1998), pág. 901.

 

[116] Ibid., n. 22: l.c., pág. 889.

 

[117] Cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Christus Dominus, n. 27; CDC, cânn. 511-514.

 

[118] Cf. CDC, cân. 536 § 1.

 

[119] Ibidem.

 

[120] Ibidem.

 

[121] Cf. Congregação para o Clero, Pontifício Conselho para os Leigos, Congregação para a Doutrina da Fé, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para a Evangelização dos Povos, Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de agosto de 1997), "Disposições práticas", art. 5: l.c., pp. 867-868.

 

[122] Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), n. 23: AAS 81 (1989), pág. 431.

 

[123] Ibidem.

 

[124] Sagrada Congregação para o Clero, Carta circular Omnes christifideles (25 de janeiro de 1973), nn. 4 e 9.

 

[125] Cf. CDC, cânn. 532 e 1279 § 1.

 

[126] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 29: l.c., pp. 285-286.

 

[127] Ibidem.

 

[128] Ibidem.

 

[129] Ibidem.

 

[130] Ibidem.

 

[131] João Paulo II, Discurso aos párocos e ao clero de Roma (1 de março de 2001), n. 3; cf. Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 33: l.c., pág. 289.

[132] Ibid., n. 38: l.c., pág. 293.

 

[133] Ibid., n. 31: l.c., pág. 287.

 

[134] Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 39.

 

[135] Cf. Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, n. 14; João Paulo II, Alocução à Sagrada Congregação para o Clero (20 de outubro de 1984): AAS 77 (1985), pp. 307-308: "Daqui a necessidade de que a paróquia redescubra a sua função específica de comunidade de Fé e de caridade, que constitui a sua razão de ser e a sua característica mais profunda. Isto significa fazer da evangelização o eixo de toda a ação pastoral, como exigência prioritária, preeminente, privilegiada. Deste modo se supera uma visão simplesmente horizontal de presença apenas social, e se reforça o aspecto sacramental da Igreja".

 

[136] João Paulo II, Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 40: l.c., pág. 294.

 

[137] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus (6 de agosto de 2000): AAS 92 (2000), pp. 742-765.

 

[138] São Gregório Magno, Regra pastoral, Introdução à terceira parte.

 

[139] João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), n. 46: l.c., pág. 299.

 

[140] Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus (6 de agosto de 2000), n. 15: l.c., pág. 756.

 

[141] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de março de 2000), nn. 10 e 14.

 

[142] Cf. Congregação para o Clero, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de janeiro de 1994), cap. III.

 

[143] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de abril de 1979), n. 11: l.c., pág. 416.

 

[144] João Paulo II, Alocução aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001): l.c., pág. 217.

 

[145] Concílio Ecumênico Vaticano II, Decreto Presbyterorum ordinis, n. 18.

 

[146] Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum concilium, n. 103.

 

[147] João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de abril de 1979), n. 11: l.c., pág. 416.

 

[148] Cf. João Paulo II, Alocução aos participantres na Plenária da Congregação para o Clero (23 de novembro de 2001): l.c., pág. 217.

 

[149] João Paulo II, Introdução à Santa Missa por ocasião da memória litúrgica de Nossa Senhora de Czestochowa: L'Osservatore Romano, Edição semanal em português, 1 de setembro de 2001.

 

[150] Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 62.