A Revisão 2000 da Institutio Generalis Missalis Romani

(tradução não-oficial da versão em espanhol, recolhido na Internet)

Na Quinta-Feita Santa de 2000, Sua Santidade João Paulo II aprovou a revisão da Institutio Generalis Missalis Romani, popularmente conhecida como a Instrução Geral do Missal Romano. Essa nova revisão substitui a edição de 1975 da Instituto Generalis e se pode obter em latim da Imprensa do Vaticano, e em inglês, em uma edição de estudos, do Secretariado de Liturgia da Conferência Nacional de Bispos Católicos [EUA].

De início, é importante que se compreenda que a Institutio revisada aparece como um prolongamento direto da Constituição da Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium) do Concílio Vaticano Segundo, e da antiga Instrução Geral do Missal Romano (Institutio Generalis Missalis Romani) de 1975. Assim como estes dois documentos iniciais, as prescrições da nova Institutio devem ser vistas como maneiras concretas de especificar e sublinhar a natureza e a importância da sagrada liturgia na vida da Igreja (ver parágrafo 5 da Sacrosanctum Concilium).

A estrutura da Institutio, de maneira geral, se mantém igual, embora devam-se notar algumas mudanças significativas. Aumentou-se o número de parágrafos de 340 a 399. Foi desenvolvido um capítulo com material novo sobre "As Adaptações que são de competência dos Bispos e das Conferências Episcopais" à luz da Quarta Instrução sobre a Implementação da Constituição da Sagrada Liturgia (19 de março de 1994).

A introdução da Institutio (1-15) resume os princípios teológicos e espirituais que prosseguem. Estes parágrafos merecem uma atenção especial porque mostram a maneira em que este documento aparece como um desenvolvimento orgânico do que há acontecido na reforma litúrgica desde o Vaticano II, e contêm uma percepção teológica importante sobre o lugar central da Eucaristia na vida de fé.

Assim como na edição anterior da Institutio, o primeiro capítulo contém uma reflexão geral sobre "A Importância e Dignidade da Celebração Eucarística". O segundo capítulo examina a "Estrutura da Missa, seus Elementos e Partes". O terceiro capítulo ("Ofícios e Ministérios na celebração da Missa") aparece dividido em três seções, tais como se encontram na edição preliminar, e trata dos Ofícios e Ministérios da Ordem Sagrada, Ofício e atuação do Povo de Deus, e os Ministros particulares. Foi acrescentada uma quarta parte na nova edição que trata de "A Distribuição das Funções e os Preparativos para a Celebração".

O quarto capítulo ("Diversas Formas de Celebrar a Missa") foi notavelmente reestruturada. Foi dividida a primeira seção sobre a "Missa celebrada com a participação do Povo" em quatro partes: a "Missa sem um Diácono" (antes, "Forma Típica"); "Missa com um Diácono" (antes, "Funções do Diácono"), "Funções do Acólito" e "Funções do Leitor". A terceira parte (antes, "A Missa Celebrada sem participação do Povo") atualmente tem o título "Missa assistida por um Ministro".

O capítulo cinco ("Disposição e Ornamentação das Igrejas para a Celebração Eucarística") foi dividida em três partes: I. "Princípios Gerais", II. "O Santuário: seu destino para a Assembléia Sagrada" (antes, "A Igreja: seu destino a serviço da Assembléia Sagrada"), e III. "A arrumação da Igreja". A estrutura dos capítulos seis, sete e oito permanece substancialmente intacta.

Em outros casos, foram acrescentados vários parágrafos que reúnem convenientemente informações sobre as rubricas, divulgadas através da Institutio, ou descrita no Ordinário da Missa. Por exemplo, o número 90 provê um resumo adequado dos ritos finais.

Enquanto que grande parte da revisão da nova edição se baseou em aspectos editoriais e estilistas, ajudando para que a Institutio apareça com maior precisão, foram introduzidas muitas mudanças para esclarecer ou ressaltar o sentido de alguma seção particular. Por exemplo, acrescentou-se com freqüência o adjetivo "sagrado" a palavras como ministros, celebrações, hóstias, vestimentas e ação, para manter a exortação que fez a mesma Institutio de que "deve-se evitar aquilo que não tenha a ver com o sagrado" (344). Da mesma forma, acrescentou-se também o adjetivo "profundo" à palavra "vênia", e o adjetivo "litúrgico" à palavra "assembléia", quando o contexto da frase ou oração o exigiu.

Outras mudanças mais substanciais aparecem sob os seguintes títulos: I. Bispo, Sacerdote e Diácono; II. Ministros Seculares; III. Mudanças Rituais; IV. Objetos Sagrados e V. Adaptações.

I. O Bispo, o Sacerdote e o Diácono

Acrescentou-se um parágrafo introdutório (91) à seção que trata sobre os ministérios litúrgicos, para oferecer um marco de referência àqueles ministérios que estão envolvidos com a Eucaristia. A Institutio nos recorda que a celebração Eucarística é a ação de Cristo e da Igreja, isto é, do "povo santo congregado e ordenado sob o Bispo". Portanto, a celebração Eucarística pertence a todo o Corpo da Igreja:

Tal celebração manifesta este mesmo Corpo e o afeta. Quanto aos membros individuais do Corpo, a celebração Eucarística os toca de diferentes modos, de acordo com seu cargo, ofício, e grau de participação na Eucaristia. Desta maneira, o povo Cristão, "uma raça escolhida, um sacerdócio real, uma nação consagrada, um povo de sua propriedade" mostra sua coesão e sua ordem hierárquica. Por conseguinte, todos por igual, sejam ministros ordenados ou fiéis cristãos, por virtude de sua função e de seu ofício, devem participar somente naquelas partes que lhes corresponde.

A. O Bispo

O Bispo se encontra no centro de cada celebração litúrgica já que "a celebração da Eucaristia na igreja particular ... é de suma importância"(22). As missas que ele celebra com seu presbitério, seus diáconos e seu povo refletem o mistério da Igreja e devem ser um exemplo para toda a diocese (22). Ele é o "principal dispensador dos mistérios ... moderador, promotor e guardião" de "toda a vida litúrgica" de sua diocese, esforçando-se por assegurar que todos "captem interiormente um sentido genuíno dos textos e ritos litúrgicos, e assim sejam conduzidos a uma celebração ativa e frutífera da Eucaristia" (22).

Na Institutio revisada aparecem duas mudanças rituais que afetam o bispo. O bispo pode desfrutar da opção de abençoar o povo com o Evangeliário depois da proclamação do evangelho (175). Em segundo lugar, acrescentaram-se palavras mais específicas à intercessão do bispo nas Orações Eucarísticas (149), incluindo uma recordação de que uma vez que é apropriado rezar pelo bispo coadjutor e pelos bispos auxiliares, não se devem mencionar outros bispos que não estejam presentes.

B. O Sacerdote

Já que a celebração da Eucaristia é percebida como a função principal do sacerdote (19), recomenda-se que cada sacerdote "celebre o sacrifício Eucarístico diariamente, quando possível" (19). Igualmente, quando estiver presente a uma Missa, o sacerdote deve participar revestido como concelebrante, a não ser que esteja dispensado por um bom motivo (114).

Quando se celebrar a Missa sem a participação do povo, não se deve celebrar sem um ministro assistente, "exceto que haja uma causa justa e razoável", em cujo caso todas as saudações, as instruções e a bênção final da Missa são omitidas" (254)

Da mesma forma, o sacerdote, sem acrescentar, tirar ou mudar nada por sua própria autoridade, pode tomar decisões na preparação da Missa (24) e, por sua vez, manter "o direito de dirigir tudo o que seja de sua responsabilidade" (111). Na seleção de "cantos litúrgicos, leituras, orações, comentários introdutórios e gestos que melhor correspondam às necessidades, grau de preparação e mentalidade dos participantes..." (24) aconselha-se que considere "o bem espiritual comum do povo de Deus, em vez de preocupar-se com suas próprias inclinações" quando escolher as opções permitidas pelo Ordinário da Missa (352).

A Institutio amplia as adaptações permitidas ao sacerdote celebrante que, em geral, aparecem no Ordinário da Missa na rubrica,... nestas ou em palavras semelhantes. Tais adaptações têm como objetivo fazer que as instruções durante a liturgia sejam mais compreensíveis para os fiéis (31). O sacerdote no entanto deve "sempre respeitar o sentido da introdução que o livro litúrgico oferece, expressando-a somente em termos breves" (31). Portanto, o sacerdote celebrante pode fazer uma breve introdução ao rito introdutório da Missa do dia, à Liturgia da Palavra, e à Oração Eucarística, e fazer também alguns comentários antes da despedida (31).

Ritos iniciais

Prevalece certa confusão com o ato penitencial, sobretudo nas Missas em língua inglesa, quando se declara que na oração final ou absolvição do ato "carece da eficácia do sacramento da penitência" (51). Recomenda-se a prática estendida na qual o sacerdote entoa o Glória para que sempre se cante esse hino de louvor (53,68). Não obstante, pode entoá-lo um cantor ou o coro (53).

Liturgia da Palavra

A própria Institutio recorda aos sacerdotes concelebrantes que, inclusive, a prática atual na Missa concelebrada sem um diácono permite que o sacerdote concelebrante proclame o evangelho. Ante a presença do bispo, o sacerdote solicita e recebe a bênção da mesma forma que o diácono (212). "No entanto, isto não deve ser feito em uma concelebração em que preside um sacerdote" (212).

À explicação prévia da Institutio se acrescentaram várias afirmações que destacam que a homilia é um comentário vivo da Palavra de Deus que deve ser "compreendida como parte integral da ação litúrgica" (29). A homilia deve ser feita pelo sacerdote que preside, um sacerdote concelebrante, inclusive um diácono, "mas nunca um leigo" (66). "Em casos particulares e com uma razão legítima, a homilia pode ser feita por um Bispo ou um sacerdote que estejam presentes na celebração mas não possam concelebrar" (66). Nos domingos e dias de preceito é necessário haver homilia e, somente por um motivo muito grave, pode-se eliminá-la das missas que se celebram com assistência do povo (66). O sacerdote pode fazer a homilia de pé "ou na sede, ou no púlpito, ou, quando for oportuno, em outro lugar adequado" (136).

O sacerdote celebrante convida os fiéis a orar e conclui estas orações desde a sede. Faz o convite com as mãos unidas e a oração conclusiva com as mãos estendidas (138). Durante a apresentação dos dons, o sacerdotes tem a opção de pronunciar as fórmulas estabelecidas em voz alta, mas somente quando não se estiver cantando um canto nem se esteja usando o órgão (142).

O sacerdote só reza a Oração Eucarística "em virtude de sua ordenação", enquanto que a assembléia dos fiéis "associa-se ao sacerdote em uma fé silente, assim como nas aclamações previstas na Oração Eucarística, que não as respostas ao diálogo do Prefácio, o Sanctus, a aclamação após a consagração e o Grande Amém após a doxologia final, e também outras aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e confirmadas pela Santa Sé" (147). Exorta-se ao sacerdote que cante as partes da Oração Eucarística providas com música (147).

Uma descrição sumamente ampliada do sinal da paz aparece incluída nos números 82 e 154. Nelas se descreve a pax como um rito "com o qual os fiéis imploram a paz e a unidade para a Igreja e para toda a família humana, e se oferecem mutuamente um sinal de Comunhão eclesial e de caridade antes de participar do Sacramento" (82). Para evitar qualquer interrupção durante o rito, o sacerdote deve trocar o sinal da paz somente com os ministros que estiverem no santuário (154). (O modo de se dar a paz é deixado para as Conferências Episcopais de cada local). Igualmente, para os fiéis, "convém que cada pessoa ofereça o sinal da paz somente àqueles que estiverem próximos e de uma maneira digna" (82). À medida em que os membros da assembléia se dão a saudação da paz, podem dizer: A paz do Senhor esteja sempre contigo. A resposta é: Amém (154).

A seção sobre a Fração do Pão foi notavelmente ampliada para significar que "ao compartilhar de um mesmo pão de vida que é Cristo, Que morreu e ressuscitou pela salvação do mundo, os fiéis se fazem um só corpo (I Cor. 10, 17)". O rito está "reservado para o sacerdote ou diácono"; não deve ser "prolongado desnecessariamente nem sua importância deve ser exagerada" (83). Portanto, já não se permite que os ministros extraordinários participem da fração do pão e encham os cálices com o Precioso Sangue.

Permite-se a opção de elevar a hóstia sobre o cálice quando se diz Este é o Cordeiro de Deus (Ecce), mostrando à assembléia ambas espécies. Ou então a hóstia deve ser mostrada sobre a patena. Nunca se deve mostrar a hóstia sozinha, no ar, durante o Ecce (243, 157).

Descreve como maior detalhe o modo com que o sacerdote dá a bênção final. Após a saudação e a resposta, o sacerdote une suas mãos e imediatamente coloca sua mão esquerda sobre o peito, eleva a mão direita e dá a bênção (167).

C. O Diácono

Foi acrescentada uma nova seção para descrever o ministério do diácono que inclui uma lista de responsabilidades próprias do diácono na Missa, bem como alguns esclarecimentos. Quando leva o Evangeliário na procissão de entrada, deve "elevar o livro ligeiramente" (172). Quando chega ao altar com o Evangeliário, não faz uma inclinação profunda, mas coloca o Evangeliário imediatamente sobre o altar e, então, beija o altar junto com o sacerdote (173). Quando não leva o Evangeliário, o diácono faz a devida reverência ao altar como de costume (173). Se se utiliza o incenso nesse momento, o diácono assiste ao sacerdote (173). Da mesma forma, "proclama a leitura do Evangelho, às vezes prega a Palavra de Deus, aclama as intenções na oração universal, assiste ao sacerdote, prepara o altar e serve durante a celebração do sacrifício, distribui a Eucaristia aos fiéis, especialmente sob a espécie de vinho e, de vez em quando, dirige os fiéis quanto a seus gestos e posturas" (94).

Quando está presente, o diácono deve exercer sua função (116) e deve ser considerado, depois do sacerdote, como o primeiro dos ministros por virtude de sua ordenação (94). Embora a dalmática seja a vestimenta própria do diácono, pode ser omitida "por alguma necessidade ou porque a celebração é de um grau menor" (338).

Também foi dado maior detalha sobre a função do diácono na proclamação do Evangelho. Deve fazer uma inclinação profunda quando pede a bênção e quando toma o Evangeliário do altar (175). Foi incluída também uma descrição do gesto opcional de beijar o Evangeliário pelo bispo. Somente na ausência de um leitor preparado o diácono pode proclamar as leituras e também as intenções no púlpito" (177).

Durante a Oração Eucarística o diácono "por regra geral" se ajoelha desde a epiclese até a elevação do cálice (179). Durante o resto da Oração Eucarística o diácono permanece de pé, próximo ao altar, quando sua função inclui o cálice e o Missal. "Entretanto, quando for possível, o diácono permanece longe o altar, a um passo atrás dos concelebrantes" (215). Quando se utilizar o incenso para a elevação da hóstia e do cálice, o diácono coloca incenso no turíbulo e, de joelhos, incensa o Santíssimo Sacramento (179). Na ausência do diácono, o parágrafo 150 prevê que outro ministro exerça a função de incensar.

O diácono faz o convite para o Rito da Paz com as mãos unidas (181). Ato contínuo, recebe o sinal da paz do sacerdote e o compartilha com os ministros que estejam de pé perto dele (181).

No rito da Comunhão, o próprio sacerdote dá a comunhão ao diácono sob as duas espécies (182). Quando se der a comunhão em duas espécies para a assembléia, o diácono o faz com o cálice. Quando se houver terminado de distribuir a Comunhão, o diácono, no altar, consome com reverência o Sangue de Cristo que houver sobrado (182).

Foi dada uma nota mais explícita sobre a exortação do diácono "Inclinai-vos para receber a bênção" antes da bênção solene, e se instrui que dê a exortação final: "Em nome do Senhor, ide em paz" com as mãos juntas (185).

II. Os Ministros Leigos

Os ministros leigos também aparecem na nova Institutio. Devem vestir alva ou outra vestimenta legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal (339). Escolhidos "pelo pároco ou reitor da igreja", recebem seu ministério por meio de uma bênção litúrgica ou por delegação temporal (107).

Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística

Os Ministros Extraordinários da Eucaristia podem ser chamados pelo sacerdote somente quando não houver número suficiente de sacerdotes ou diáconos (162). Em primeiro lugar, devem ser chamados os acólitos instituídos, depois aqueles que tenham sido delegados como ministros extraordinários da Eucaristia, e por último os que tiverem sido delegados para essa ocasião (162).

A Institutio descreve em detalhe o modo em que tais ministros extraordinários da Eucaristia exercem seu ministério. Na Missa, assistem somente com a distribuição da Sagrada Comunhão. Os ministros extraordinários da Eucaristia se aproximam do altar somente depois que o sacerdote tiver comungado (162) e sempre recebem do sacerdote os vasos sagrados que contêm o Santíssimo Sacramento que irão distribuir (162). Reserva-se ao sacerdote ou ao diácono a distribuição das hóstias consagradas e do Precioso Sangue aos vasos sagrados.

Depois da Comunhão, o diácono consome o vinho consagrado que sobra, ou em sua ausência o mesmo sacerdote o faz (163). Tanto o diácono, como o sacerdote, ou o acólito instituído é responsável pela purificação dos vasos sagrados imediatamente após a Missa (279). Não é previsto que os ministros extraordinários da Eucaristia purifiquem os vasos sagrados.

Os Leitores

Os deveres do leitor instituído aparecem definidos de uma maneira específica para ele e "somente ele deve exercê-los, ainda que estejam presentes outros ministros ordenados" (99). Na ausência de um leitor instituído, qualquer outra pessoa competente pode proclamar as Escrituras, em quanto estas tenham sido preparadas adequadamente (101). As funções do mestre de cerimônias (106), músicos (103), sacristãos (105), comentador (105), recepcionista ou ministros de recepção (105) também aparecem definidos.

A ampliação das funções próprias da Palavra de Deus nos faz recordar que devido a que o ofício de proclamar as Sagradas Escrituras é um ministério, e não uma função do celebrante, "as leituras devem ser proclamadas por um leitor, o Evangelho por um diácono, ou por um sacerdote que não seja o celebrante" (59).

Na ausência do diácono, o leitor, "usando sua vestimenta própria, pode levar o Evangeliário ligeiramente elevado na procissão de entrada (194). Ao chegar ao presbitério, coloca o Evangeliário sobre o altar e, depois, coloca-se no presbitério junto com os outros ministros (195). Portanto, nunca se leva o Lecionário em procissão.

Os Acólitos

O acólito é instituído com "funções especiais" (98) que somente ele deve realizar e que, idealmente, devem ser distribuídas entre outros acólitos (187). Se um acólito instituído está presente, que ele faça o que é de mais importância, distribuindo-se as outras funções entre vários ministros (187). Estas "funções especiais" aparecem detalhadas nos números 187-193, muitas das quais são executadas na ausência do diácono, e incluem a incensação do sacerdote e da assembléia durante a preparação dos dons (190), e o oferecimento do cálice aos que vão comungar (191). Diferentemente dos outros Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, o acólito instituído pode ajudar o sacerdote ou diácono na purificação e arrumação dos vasos sagrados na credencia (192). Na ausência do acólito instituído, os ministro leigos podem servir ao altar, assistindo o sacerdote ou o diácono. "Podem levar a cruz, as velas, as cinzas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água" ou servir como Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (100). O Bispo pode estabelecer outras normas que fixem a função de tais servidores do altar (107).

A Congregação

A Institutio revisada amplia de modo singular a seção sobre os gestos e posturas corporais na Missa, que "permitem que toda a celebração resplandeça com dignidade e uma nobre simplicidade, refletindo assim o sentido pleno e verdadeiro de cada parte, fomentando ao mesmo tempo a unanimidade de todos os participantes" (42). Portanto, deve-se dar maior atenção ao que foi estabelecido pela legislação litúrgica e pela prática tradicional do Rito Romano pelo bem comum e espiritual do povo de Deus, que a qualquer inclinação pessoal ou preferência arbitrária. A uniformidade na postura que deve ser seguida por todos os que tomam parte na celebração é um sinal de unidade dos membros da comunidade cristã congregados para a Sagrada Liturgia: expressa e fomenta ao mesmo tempo a atitude espiritual de todos os participantes (42).

A seguir, descrevem-se detalhadamente as posturas da assembléia, como foi feito na Institutio anterior. O novo documento, no entanto, faz uma série de ajustes menores a estas diretrizes, acrescentando "por motivos de saúde" a exceções pelas quais os fiéis podem permanecer de pé durante a consagração (43) e insistindo para que aqueles que permanecerem de pé "devem fazer uma inclinação profunda quando o sacerdote faz a genuflexão após a consagração". Finalmente, a nova Institutio assinala que "onde for costume que os fiéis permaneçam de joelhos desde o final do Sanctus até o final da Oração Eucarística (como nos Estados Unidos) tal prática deve ser favoravelmente conservada (43).

Dois parágrafos definem o sentido e a prática de dois gestos principais. A genuflexão, "que se faz dobrando o joelho até o chão", significa adoração. Faz-se genuflexão "ao Santíssimo Sacramento e à Santa Cruz, desde a adoração solene da liturgia da Sexta-Feira Santa até o começo da Vigília Pascal" (274). O sacerdote faz três genuflexões na Missa: depois da ostentação do Pão consagrado, depois da ostentação do cálice, e antes da comunhão. Como na Institutio anterior, os ministros fazem genuflexão ao chegar e ao sair do altar no começo e final da Missa se o sacrário com o Santíssimo Sacramento estiver no presbitério, "mas não durante a celebração da Missa" (274). "Os ministros que levam a cruz processional ou os círios fazem uma inclinação de cabeça em vez de genuflexão" (274). A inclinação da cabeça se vê como uma expressão de reverência e de honra a "pessoas ou representantes dessas pessoas" (275). A Institutio revisada faz referência a dois tipos de inclinação: a inclinação de corpo, ou inclinação profunda, e a inclinação da cabeça.

III. Mudanças no Rito

A. A Liturgia da Palavra

Acrescentaram-se vários artigos da nova introdução revisada do Lecionário da Missa, incluindo o empenho de seguir estritamente a lista de leituras do dia (357). Não está permitido que as leituras indicadas no Lecionário sejam substituídas por outras leituras não bíblicas, (57). A nova Institutio proíbe a divisão das leituras em partes, exceto a da Paixão do Senhor (109). Na celebração da Missa com o povo sempre se proclamam as leituras do púlpito (58). A nova Institutio recomenda que se cante o Salmo Responsorial, (61). Se não for cantado, há que recitá-lo da forma mais adequada para a meditação da palavra de Deus (61).

A Institutio apresenta como a finalidade da profissão de fé "a maneira pela qual a assembléia inteira responde à palavra de Deus" e "traz à sua memória, antes de começar a celebração do mistério da fé na Eucaristia, a norma de sua fé" (67). Do mesmo modo, a Oração Universal é vista como uma resposta à Palavra de Deus por parte dos fiéis, "exercendo seu ofício sacerdotal, rogam pela salvação de todos" (69). À descrição anterior de esta oração acrescenta-se a recomendação de que sejam pedidos breves, compostos com sábia liberdade, "pedindo pelas necessidades da comunidade inteira" (71).

O Silêncio

A seção ampliada da Institutio está dedicada ao silêncio. Recomenda-se que, "antes de começar a celebração, é louvável observar o silêncio no templo, na sacristia e arredores, para que todos se disponham para os ritos, já para começar, de uma maneira digna e apropriada" (45). Aconselha que "deve-se celebrar a Liturgia da Palavra da maneira mais adequada para a meditação" (56). A Institutio urge que se deve evitar "todo tipo de pressa que impeça o recolhimento" e requer breves momentos de silêncio durante a liturgia, especialmente depois das leituras e ao terminar a homilia, para que a Palavra de Deus seja acolhida interiormente pela assembléia com a ajuda do Espírito Santo" (56).

A Música

Seguindo a introdução semelhante à da edição de 1975 que recomenda e conceitualiza a música sagrada dentro da Missa (40), a nova Institutio nos diz que as normas litúrgicas requerem que as celebrações dominicais e os dias de preceito devem incluir a música mas aconselha contra a ausência do canto nas liturgias dos dias de semana (40). Enfatiza novamente o lugar privilegiado do canto Gregoriano como "próprio para a liturgia romana." Não deveriam ser excluídos os diversos estilos de música sagrada, como a polifonia, que correspondem ao culto litúrgico e fomentam a participação de todos os presentes" (41).

A nova Institutio indica a preferência por se cantar as partes da Missa na frase "ou cantado ou recitado", referindo-se a profissão de fé (137), o Cordeiro de Deus (155), o Prefácio, (216) o Kyrie (125) e o Glória, (126). Não se permite a substituição de cantos ou hinos para o Cordeiro de Deus ou outras partes da Missa (366). Finalmente, inclui as instruções específicas para o uso do órgão durante o Advento (com moderação) e a Quaresma (permitido para acompanhar os cantos) (313).

B. A Liturgia Eucarística

As seções da Institutio que falam da recepção, pelos fiéis, da Comunhão consagrada na missa foram ampliadas. Estas partes incluem: "Assim como o mesmo sacerdote está obrigada a fazer" (85) ao recitar a antífona da Comunhão "ou pelos fiéis, ou por um grupo deles, ou por um leitor (87) e de se preocupar com a recepção da Comunhão pelos cantores (86).

A Comunhão sob Duas Espécies

À luz do crescimento significativo da prática de receber a Comunhão sob as duas espécies, a nova Institutio reestruturou e ampliou esta seção. Além das ocasiões mencionadas nos rituais, a recepção da Comunhão sob as duas espécies está permitida nas seguintes situações:

a. para sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar;
b. para o diácono ou outros que exerçam a mesma função durante a Missa;
c. para os membros da comunidade religiosa na Missa conventual, ou na Missa comunitária para os seminaristas, e para todos os que fazem os exercícios espirituais ou que participam em uma conferência espiritual ou pastoral, (283).

Por sua vez, o bispo pode estabelecer normas para a distribuição da Comunhão sob as duas espécies para sua dioceses "que se observam ainda nas igrejas das comunidades religiosas assim como nas celebrações com grupos pequenos" (283). O Ordinário tem a autoridade mais ampla de conceder a faculdade de comungar sob as duas espécies "quando seja apropriado a critério do pároco de uma comunidade, desde que os fiéis tenham recebido a instrução necessária para nunca profanar o santíssimo ou quando o número de pessoas que vão comungar seja muito grande ou por outro motivo". As normas estabelecidas pela Conferência Episcopal referente à distribuição da Comunhão aos fiéis precisam da confirmação da Sé Apostólica (283).

A Purificação dos Utensílios Sagrados

O documento apresenta várias modificações quanto à purificação dos utensílios sagrados. O que sobra do Sangue do Senhor toma-o o sacerdote, o diácono ou acólito instituído que serve de ministro do cálice (284b, 279). Os utensílios são colocados na credencia ou em um corporal. Depois da Missa são purificados pelo sacerdote, diácono, um dos concelebrantes, ou um diácono instituído (163, 279). O Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística está excluído da lista de pessoas que podem purificar os utensílios sagrados.

Em cada Missa, oferece-se a Comunhão sob a forma do pão consagrado (284c). Deve haver o cuidado de que não sobre um excedente do Sangue do Senhor depois da Comunhão. Por sua vez, oferecem-se instruções mais detalhadas sobre o procedimento para a Comunhão sob as duas espécies por intinção (285b).

Descreve-se e se recomenda o uso do "sacrarium", onde se deita a água usada na purificação dos utensílios sagrados e a roupa branca, (334) que se mencionou brevemente nos documentos litúrgicos anteriores.

IV. As Coisas Destinadas ao Uso da Igreja

O presbitério é definido como "o lugar onde está situado o altar, onde se proclama a Palavra de Deus, e o sacerdote, o diácono e outros ministros exercem suas funções" (295).

O Altar

Como regra geral, cada igreja deve ter um altar-mor, fixo e consagrado (303), "que significa para a assembléia que há um só Senhor e uma só Eucaristia na Igreja" (303) e que "representa Jesus Cristo, a Pedra Viva (1 Pedro 2,4; veja Ef.2,20) em forma mais clara e permanente (298) que um altar móvel.

A Institutio admite, no entanto, que existem circunstâncias na reforma de igrejas, em que existe um altar fixo, que não se moveria sem destruir o valor artístico do templo, e que "esteja colocado de tal maneira que a participação da assembléia seja difícil" (303). Em tal caso, constrói-se outro altar fixo e consagrado. O altar antigo não é adornado de forma especial e a liturgia é celebrada somente no novo altar fixo (303).

Foi acrescentado um parágrafo adicional indicando que sobre o altar se coloca somente o indicado em uma lista dos requisitos para a celebração da Santa Missa (306). As flores são arrumadas de forma modesta e com moderação, ao redor, nunca sobre o altar. O parágrafo explicando a colocação das flores, menciona, por sua vez, que durante a Quaresma é proibida a ornamentação com flores, exceto no quarto domingo da quaresma, em solenidades e dias de festa. Da mesma forma, exerce-se uma certa moderação durante o tempo do Advento quando as flores ao redor do altar indicam "o caráter do tempo mas que não devem antecipar o gozo pleno do Natal" (305).

A Cruz do Altar

Embora a Instututio anterior tenha se referido somente à cruz do altar ou da cruz processional, a revisão da Institutio fala sempre "a cruz com a figura de Cristo crucificado" (308,122). Esta cruz, "colocada ou no próprio altar ou ao lado, deve ser visível claramente não somente durante a liturgia, mas em todo momento lembrando "a todos os fiéis a paixão salvadora do Senhor [e] fica próxima do altar embora fora das celebrações litúrgicas" (308).

O Púlpito

Às descrições anteriores do púlpito foi acrescentada a observação de que "a dignidade do púlpito requer que somente um ministro da palavra se aproxime" (309). Da mesma forma, devem-se proclamar as leituras do púlpito com a maior freqüência possível.

A Cadeira do Sacerdote Celebrante e as Outras Cadeiras

A nova Institutio repete a frase da edição de 1975 que "o melhor lugar para a cadeira é a posição presidencial do santuário" (310). À lista anterior de exceções foram acrescentadas também as situações nas quais o sacrário está colocado em uma posição central atrás do altar" (310). Acrescentou-se a esta seção também a disposição das cadeiras ou bancos para o ministro que preside e para os sacerdotes concelebrantes mais os presentes em coro, (310) e o diácono (próxima da do celebrante. As cadeiras para os demais ministros devem estar "convenientemente situadas para o exercício de seus respectivos ofícios" mas "que se sinta que são claramente parte da assembléia e não do clero"(310).

O Sacrário

A seção que trata do lugar de reserva do Santíssimo foi adaptado e ampliado (314-317). Começa recordando a instrução Eucharisticum Mysterium 54, com a declaração geral de que "o Santíssimo deve estar colocado no sacrário em uma parte da igreja que seja nobre, digna, evidente, bem ornamentada e conveniente para a oração" (314). São repetidos os seguintes requisitos, indicados em resumo na Institutio anterior: que em cada igreja não haja mais de um sacrário fixo, sólido, inviolável, fechado com chave e não transparente.

Um parágrafo sobre a colocação do sacrário começa com uma citação do Eucharisticum Mysterium 55, indicando que "o sacrário onde está reservado o Santíssimo não se deve colocar sobre um altar, já que este é o lugar para a celebração da Missa" (315). Em seguida vem uma notificação que a colocação do sacrário está sob o critério do bispo diocesano" (315). Pode-se colocá-lo:

a. ou no santuário, fora do altar de celebração, em uma parte mais nobre da igreja sem excluir o altar-mor antigo que não é usado para a celebração;
b. ou em uma capela à parte adequada para a adoração e a oração privada dos fiéis, mas unido à igreja e visível para os fiéis.

Deve-se ter perto dele uma lâmpada que esteja ardendo constantemente (316). Segue o conselho de que "não se deve esquecer de nenhuma das normas da lei sobre a colocação do Santíssimo" (317).

Os Utensílios Sagrados

Foram adaptados os parágrafos sobre os utensílios sagrados (327-333) dando maior ênfase ao caráter sagrado como "claramente distintos dos (utensílios) de uso diário," (332). Estes objetos são centrais na celebração eucarística porque neles "o pão e vinho são oferecidos, consagrados e consumidos" (327). Devem ser feitos de "metal nobre" (328). Os vasos sagrados de metal geralmente têm a parte interior dourada, no caso do metal ser oxidável; se não forem feitos de metal inoxidável ou de ouro nobre, requerem banho de ouro, (328). Pode-se usar materiais sólidos que se considerem nobres segundo a apreciação comum na região. Sobre esse assunto a Conferência Episcopal emitirá seu critério, com confirmação da Sé Apostólica. Dá-se preferência a todos os materiais inquebráveis e incorruptíveis (328).

As Imagens Sagradas

Acrescentou-se um parágrafo introdutório novo à seção sobre as imagens, colocando seu uso em um marco escatológico.

Na liturgia terrena a Igreja participa de uma antecipação da liturgia celestial que se celebra na cidade santa, Jerusalém, para a qual se dirige como um peregrino e onde Cristo está sentado à direita do Pai. Assim, venerando a memória dos santos, a Igreja espera uma pequena parte e a companhia deles (318).

Segue então uma explicação ampla do propósito destas "imagens do Senhor e da Virgem Maria e dos santos" expostas nos lugares sagrados para veneração dos fiéis, e arrumados de tal forma que guiem os fiéis aos mistérios da fé que se celebram ali (318). Permanecem as advertências do documento anterior sobre o número limitado e a colocação das imagens no templo; "em geral" proíbe-se sua duplicação.

O Pão para a Celebração da Eucaristia

O parágrafo sobre a composição do pão para a Eucaristia se conforma mais ao cânon 924, com a adição dos requisitos de que o pão deve ser de trigo cozido no forno. (320)

O Incenso

Ampliou-se a explicação sobre o incenso na nova Institutio. Diz assim: "Incensação é uma expressão da reverência e da oração como explica a Sagrada Escritura (cf. Sl. 140;2; Ap. 8:3)" (276). Ao pôr o incenso no incensário, o sacerdote benze o incenso com o sinal da cruz em silêncio (277) e faz uma reverência profunda antes e depois de incensar a pessoa ou objeto (277).

A Bênção de Objetos Sagrados

Há uma ênfase mais forte em toda a Institutio revisada no cuidado de todas as coisas para o uso litúrgico. Isto inclui tudo o que está relacionado ao altar (350) e os livros litúrgicos, que devem ser tratados com "reverência dentro da ação litúrgica como sinais e símbolos do sobrenatural, e assim manter sua verdadeira dignidade, beleza e distinção" (350). Por isso, o sacrário (314), o órgão (313), o púlpito (319), a cadeira presidencial (310), a vestimenta sagrada dos sacerdotes, diáconos e ministros leigos (335), os utensílios sagrados (335) e tudo o que é destinado para o uso da liturgia deve receber a bênção necessária.

V. As Adaptações e a Inculturação

O capítulo nove da Institutio Generalis é um resumo das "adaptações que caem na competência dos bispos e das Conferências Episcopais". As adaptações na liturgia são vistas como uma resposta ao convite do Concílio para apoiar a participação plena, consciente e ativa que exige a natureza da própria liturgia, e à qual tem direito e obrigação, em virtude do batismo, o povo cristão" (386). Assim, certos pontos de "acomodação e adaptação" foram deixados "ao juízo ou do bispo diocesano ou da Conferência Episcopal".

Então, o papel do bispo diocesano é examinado, porque dele deriva e depende "de certo modo, a vida dos fiéis em Cristo"(387). Por isso, ele deve "apoiar, governar e velar pela vida litúrgica em sua diocese" (387). Junto à tarefa principal de nutrir a todos com o espírito da sagrada liturgia, a Institutio associa a ele as quatro ações seguintes para adaptar a liturgia à vida de sua diocese:

1. governar a disciplina da celebração;
2. estabelecer as normas para os coros;
3. estabelecer as normas para a distribuição da Santa Comunhão nas duas espécies;
4. estabelecer as normas para a construção e ordem dos templos.

Outras tarefas de adaptação caem na competência da Conferência Episcopal:

1. preparar e aprovar uma edição completa do Missal Romano em língua vernácula e apresentá-la para aprovação à Sé Apostólica; (389)

2. definir, com conhecimento da Sé Apostólica, essas adaptações ao Missal Romano, indicadas na Institutio, (390) como os seguintes:

a. os gestos e atitudes da assembléia;
b. os gestos e veneração ao altar e o Evangeliário;
c. os textos de vários cantos;
d. as leituras da Sagrada Escritura para circunstâncias especiais;
e. a forma do Rito da Paz;
f. a maneira de distribuir a Santa Comunhão;
g. o material do altar e o mobiliário sagrado, especialmente os utensílios sagrados, e a matéria, forma e cor das vestimentas litúrgicas;
h. a inclusão dos Diretórios ou Instruções Pastorais no Missal; (390)

3. preparar cuidadosamente as traduções bíblicas para o uso na Missa, em uma linguagem "que seja adaptada à capacidade dos paroquianos e que seja apropriada para a proclamação pública, enquanto mantém essas características que pertencem à maneira diferente de falar empregada nos livros bíblicos" (391);

4. preparar traduções de outros textos litúrgicos "de tal maneira que, respeitando a natureza de cada idioma, o sentido do texto original em latin seja fielmente e integralmente apresentado. Ao se fazer isto, é bom recordar os diferentes gêneros literários empregados no Missal, tais como as orações presidenciais, as antífonas, aclamações, respostas, ladainhas, etc" (392). Não se deve negar a dimensão proclamatória de tais textos, porque esses textos são destinados a "ser lidos em voz alta ou cantados durante a celebração" (392). A linguagem deve estar adaptada para os fiéis, mas deve ser "de todas as formas nobre e marcada por uma alta qualidade literária" (392).

5. aprovar as melodias apropriadas para a Missa e julgar quais "formas musicais, melodias e instrumentos musicais poder-se-á admitir no culto divino, sempre que sejam aptos ou possam ser adaptados ao uso sagrado" (393).

6. preparar um calendário litúrgico para todo o país para a aprovação da Sé Apostólica. Em tais calendários "não sejam antepostas outras celebrações, a não ser que sejam, realmente, de suma importância", e o ano litúrgico não deve ser obscurecido por elementos secundários (394). Do mesmo modo "cada diocese deve contar com seu calendário e seu próprio das Missas" (394).

7. propor "variações e pontos de uma adaptação mais profunda da Liturgia" para facilitar a participação e o bem espiritual do povo em razão de suas tradições e mentalidade de acordo com o artigo 40 da Constituição sobre a Sagrada Liturgia" (395). Indica-se uma série de passos que se deve seguir nestas propostas de acordo com a instrução da Sé Apostólica "Inculturação e a Liturgia Romana," (395). A Institutio se refere à necessidade indispensável para "a instrução tanto dos fiéis como do clero em uma maneira sábia e fidedigna" (396) em preparação para receber tais adaptações.

A Institutio afirma que cada Igreja particular deve estar em Comunhão com a Igreja universal "não somente na doutrina de fé e nos sinais sacramentais, como também nos usos recebidos universalmente da tradição apostólica ininterrupta" (397). Esses usos são mantidos não somente para evitar os erros como também para transmitir a fé em sua integridade" (397).

A Institutio termina com uma descrição da "parte nobre e valiosa do tesouro litúrgico e o rico patrimônio da Igreja Católica" que é o Rito Romano, notando que qualquer imitação deste tesouro resultará em um dano grave à Igreja universal.

Ao longo dos séculos, o Rito Romano não somente "'conservou os usos litúrgicos cujas origens foram a cidade de Roma, mas também em uma forma profunda, orgânica e harmoniosa, incorporou a si mesmo certos outros usos. Assim adquiriu um certo caráter supraregional'"(397). A identidade, assim como a unidade do Rito Romano são expressos hoje nas edições típicas em Latim e nas edições em língua vernácula, aprovadas e confirmadas, que se derivem delas (397).

Por isto, a Institutio insiste em que não se introduzam inovações à liturgia "se não o exigir uma utilidade verdadeira e certa da Igreja, e somente depois de se ter a precaução de que as novas formas se desenvolvam, por assim dizer, organicamente, a partir das já existentes". Entendida assim, "a inculturação deve tomar seu devido tempo para evitar os fenômenos de repúdio e crispação das formas antigas" (398). A inculturação não pretende formar novos ritos. As inovações aprovadas não devem ir "contra o caráter distintivo do Rito Romano" (398). A Institutio termina com a seguinte descrição, em resumo, do Missal Romano: "Assim, o Missal Romano deve ser como um instrumento para testemunhar e conformar a unidade mútua do Rito Romano na diversidade de línguas e culturas, como seu sinal preeminente."