CARTA APOSTÓLICA
SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
TOTIUS ORBIS
DO SUMO
PONTÍFICE BENTO XVI
COM AS NOVAS DISPOSIÇÕES
PARA AS BASÍLICAS DE SÃO FRANCISCO
E DE SANTA MARIA DOS ANJOS EM ASSIS
:
Do mundo inteiro, com especial consideração,
olha-se para a Basílica de São Francisco em Assis, que conserva e guarda os
restos mortais do Seráfico Santo, e para a Basílica de Santa Maria dos Anjos,
que traz em si a insigne igrejinha da Porciúncula: a primeira está confiada à
Ordem dos Frades Menores Franciscanos Conventuais e a segunda à Ordem
Franciscana dos Frades Menores.
Os Romanos Pontífices, por sua vez, mantiveram
sempre vínculos singulares e solicitude particular para com estes dois Templos
Maiores franciscanos propter eorum praestantiam atque dignitatem e até
agora os quiseram sujeitos directamente à sua jurisdição. Durante os séculos os
Frades Conventuais e os Frades Menores, com a sua obra solícita e o seu
testemunho, mantiveram vivos o espírito e o carisma de São Francisco,
difundindo no mundo inteiro a sua mensagem evangélica de paz, fraternidade e
bem.
Considerada a exigência de alcançar um
entendimento mais eficaz entre as actividades que realizam quer na Basílica de
São Francisco (com o anexo Sacro Convento) quer na Basílica de Santa Maria dos
Anjos (e Convento adjacente) e a pastoral da Diocese de Assis-Nocera
Umbra-Gualdo Tadino, e ainda com a pastoral promovida a níveis regional e
nacional pelas respectivas Conferências episcopais, pareceu-nos útil modificar
a actual disciplina jurídica, como foi regulada pelo nosso venerado
Predecessor, Papa Paulo VI, de veneranda memória, o Motu Proprio "Inclita
toto", de 8 de Agosto de 1969, por quanto diz respeito à Basílica de São
Francisco (com o anexo Sacro Convento), e mediante a Decisão ex Audientia, de
12 de Maio de 1966, no que se refere à Basílica de Santa Maria dos Anjos (e
Convento adjacente), adaptando as normas às necessidades de hoje.
Portanto, dispomos e estabelecemos quanto
segue:
I. À Basílica de São Francisco e ao anexo
Convento Sacro, como também à Basílica de Santa Maria dos Anjos, designamos
como Nosso Legado um Cardeal da S.I.R., o qual, embora não gozando de
jurisdição, terá a tarefa de perpetuar com a sua autoridade moral os estreitos
vínculos de comunhão entre os lugares sagrados à memória do Pobrezinho e esta
Sé Apostólica. Ele poderá conceder a Bênção Papal nas celebrações que presidirá
por ocasião das maiores solenidades litúrgicas.
II. Doravante o Bispo de Assis-Nocera
Umbra-Gualdo Tadino terá a jurisdição prevista pelo Direito sobre as igrejas e
casas religiosas relativas a todas as actividades pastorais realizadas pelos
Frades Conventuais da Basílica de São Francisco e pelos Frades Menores de Santa
Maria dos Anjos.
III. Os Frades Franciscanos, Conventuais e
Menores, para todas as iniciativas que têm aspectos pastorais, por conseguinte
deverão pedir e obter o consentimento do Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo
Tadino, que ouvirá o parecer do Presidente da Conferência Episcopal Umbra para
as iniciativas que têm reflexos sobre a Região umbra ou da Presidência da
Conferência Episcopal Italiana para aquelas de maior alcance.
IV. Quanto à celebração dos sacramentos nas
Basílicas acima citadas valem as normas do Código de Direito Canónico e as
vigentes na Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino.
Exorto, portanto, os Filhos de São Francisco, a
quem estão confiadas as duas mencionadas Basílicas, a seguir com generosa
disponibilidade as normas expostas neste Motu proprio em espírito de
comunhão sincera com o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino e, por
intermédio dele, com a Conferência Episcopal regional e com a nacional.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro a 9 de
Novembro de 2005, aniversário da Dedicação da Basílica Lateranense, primeiro
ano do Nosso Pontificado.
BENEDICTO PP. XVI
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