DECRETO
AD GENTES
SOBRE A
ATIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
PROÉMIO
A vocação missionária da Igreja
1. A Igreja, enviada por Deus a todas as gentes
para ser «sacramento universal de salvação», (1) por íntima exigência da
própria catolicidade, obedecendo a um mandato do seu fundador (2), procura
incansàvelmente anunciar o Evangelho a todos os homens. Já os próprios
Apóstolos em que a Igreja se alicerça, seguindo o exemplo de Cristo, «pregaram
a palavra da verdade e geraram as igrejas» (3). Aos seus sucessores compete
perpetuar esta obra, para que «a palavra de Deus se propague ràpidamente e seja
glorificada (2 Tess. 3,1), e o reino de Deus seja pregado e estabelecido em
toda a terra.
No estado actual das coisas, de que surgem
novas condições para a humanidade, a Igreja, que é sal da terra e luz do mundo
(4), é com mais urgência chamada a salvar e a renovar toda a criatura, para que
tudo seja instaurada em Cristo e n'Ele os homens constituam uma só família e um
só Povo de Deus.
Por isso, este sagrado Concílio, agradecendo a
Deus a grandiosa obra já realizada pelo esforço generoso de toda a Igreja,
deseja delinear os princípios da actividade missionária e reunir as forças de
todos os fiéis, para que o Povo de Deus, continuando a seguir pelo caminho
estreito da cruz, difunda por toda a parte o reino de Cristo, Senhor e
perscrutador dos séculos (5), e prepare os caminhos para a sua vinda.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
DOUTRINAIS
Desígnio do Pai
2. A Igreja peregrina é, por sua natureza,
missionária, visto que tem a sua origem, segundo o desígnio de Deus Pai, na
«missão» do Filho e do Espírito Santo (6).
Este desígnio brota do «amor fontal», isto é,
da caridade de Deus Pai, que, sendo o Princípio sem Princípio de quem é gerado
o Filho e de quem procede o Espírito Santo pelo Filho, quis derramar e não
cessa de derramar ainda a bondade divina, criando-nos livremente pela sua
extraordinária e misericordiosa benignidade, e depois chamando-nos
gratuitamente a partilhar da sua própria vida e glória. Quis ser, assim, não só
criador de todas as coisas mas também «tudo em todas as coisas» (1 Cor. 15,28),
conseguindo simultâneamente a sua glória e a nossa felicidade. Aprouve, porém,
a Deus chamar os homens a esta participação na sua vida, não só de modo
individual e sem qualquer solidariedade mútua, mas constituindo-os num Povo em
que os seus filhos, que estavam dispersos, se congregassem em unidade (7).
Missão do Filho
3. Este desígnio universal de Deus para a
salvação do género humano realiza-se não sòmente dum modo quase secreto na
mente humana, ou por esforços, ainda que religiosos, pelos quais os homens de
mil maneiras buscam. a Deus a ver se conseguem chegar até Ele ou encontrá-l'O,
embora Ele não esteja longe de cada um de nós (cfr. Act. 17, 27); com efeito,
estes esforços precisam de ser iluminados e purificados, embora, por benigna
determinação da providência de Deus, possam algumas vezes ser considerados como
pedagogia ou preparação evangélica para o Deus verdadeiro (8). Para estabelecer
a paz ou a comunhão com Ele e uma sociedade fraterna entre os homens, apesar de
pecadores, Deus determinou entrar de modo novo e definitivo na história dos
homens, enviando o seu Filho na nossa carne para, por Ele, arrancar os homens
ao poder das trevas e de satanás (9) e n'Ele reconciliar o mundo consigo (10).
Constituiu, portanto, herdeiro de todas as coisas Aquele por quem fizera
tudo(11), para n'Ele tudo restaurar (12).
Cristo Jesus, de facto, foi enviado ao mundo
como verdadeiro mediador entre Deus e os homens. Como é Deus, n'Ele habita
corporalmente toda a plenitude da divindade (Col. 2,9); e sendo o novo Adão
pela sua natureza humana, é constituído cabeça da humanidade renovada, cheio de
graça e de verdade (Jo. l,14). Assim, o Filho de Deus, pelo caminho duma
verdadeira Incarnação, veio para fazer os homens participantes da sua natureza
divina e, sendo rico, fez-se por nós necessitado para que nos tornássemos ricos
da sua pobreza (13). O Filho do Homem não veio para que o servissem, mas para
ser ele a servir e para dar até a sua vida em redenção por muitos, isto é, por
todos (14). Os santos Padres constantemente proclamam nada estar remido que não
tivesse sido primeiro assumido por Cristo (15). Ora ele assumiu por inteiro a
natureza humana tal qual ela existe em nós, pobres e miseráveis, rejeitando
dela apenas o pecado (16). De si mesmo disse Cristo, a quem o Pai santificou e
enviou ao mundo (cfr. Jo. 10,36): «O Espírito do Senhor está sobre mim; por
isso me ungiu e me enviou a anunciar a boa nova aos pobres, a sarar os
contritos de coração, a proclamar a libertação dos cativos e a restituir a
vista aos cegos» (Lc. 4,18). E outra vez: «Veio o Filho do Homem para buscar e
salvar o que estava perdido» (Lc. 19,10).
Aquilo que uma vez foi pregado pelo Senhor ou
aquilo que n'Ele se operou para salvação do género humano, deve ser proclamado
e espalhado até aos confins da terra (17), começando por Jerusalém (18), de
modo que tudo quanto foi feito uma vez por todas, pela salvação dos homens,
alcance o seu efeito em todos, no decurso dos tempos.
Missão do Espírito Santo
4. Para isso, precisamente, enviou Cristo o
Espírito Santo da parte do Pai, para realizar no interior das almas a sua obra
salvadora e impelir a Igreja à sua própria dilatação. Não há dúvida de que o
Espírito Santo já actuava no mundo antes de Cristo ser glorificado (19).
Contudo, foi no dia de Pentecostes, em que desceu sobre os discípulos para
ficar para sempre com eles (20), que a Igreja foi pùblicamente manifestada
diante duma grande multidão, que a difusão do Evangelho entre os gentios por
meio da pregação . teve o seu início, e que, finalmente, a união dos povos numa
catolicidade de fé foi esboçada de antemão na Igreja da nova Aliança, a qual
fala em todas as línguas e entende e abraça todas as línguas na sua caridade,
superando assim a dispersão de Babel (21). Pelo Pentecostes começaram os «actos
dos Apóstolos», como pela descida do Espírito Santo sobre Maria fora concebido
Cristo, e como pela descida do mesmo Espírito Santo sobre Cristo, quando orava,
fora o Senhor impelido à obra do seu ministério (22). O próprio Senhor Jesus,
antes de dar livremente a sua vida pelo mundo, de tal maneira dispôs o
ministério apostólico e de tal forma prometeu enviar o Espírito Santo, que a
ambos associava na tarefa de levar a cabo sempre e em toda a parte a obra da
salvação (23). O Espírito Santo é quem «unifica na comunhão e no ministério, e
enriquece com diversos dons hierárquicos e carismáticos» (24) toda a Igreja
através dos tempos, dando vida às instituições eclesiásticas (25), sendo como
que a alma delas, e instilando nos corações dos fiéis aquele mesmo espírito de
missão que animava o próprio Cristo. Por vezes precede visivelmente a acção
apostólica (26), como também incessantemente a acompanha e dirige de vários
modos (27).
A Igreja enviada de Cristo
5. O Senhor Jesus, logo desde o princípio
«chamou a Si alguns a quem Ele quis, e escolheu doze para andarem com Ele e
para -os mandar a pregar» (Mc. 3,13) (28). Os Apóstolos foram assim a semente
do novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada Hierarquia. Depois,
realizados já definitivamente em Si, pela sua morte e ressurreição, os
mistérios da nossa salvação e da renovação do universo, o Senhor, com todo o
poder que adquiriu no céu e na terra (29), antes de subir ao Céu (30) fundou a sua
Igreja como sacramento de salvação e enviou os seus Apóstolos a todo o mundo
tal qual Ele também tinha sido enviado pelo Pai (31), dando-lhes este mandato:
«Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, baptizando-as em nome do Pai,
do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a cumprir tudo quanto vos prescrevi»
(Mt. 28, 19-20). «Ide por todo o mundo, proclamai a Boa Nova a toda a criatura.
Quem acreditar e for baptizado, será salvo; mas quem não acreditar, será
condenado» (Mc. 16,15 ss.). Daí vem à Igreja o dever de propagar a fé e a
salvação de Cristo, tanto em virtude do expresso mandamento que dos Apóstolos
herdou a Ordem dos Bispos ajudada pelos presbíteros em união com o sucessor de
Pedro e sumo pastor da Igreja, como em virtude da vida comunicada aos seus
membros por Cristo, «do qual o corpo todo inteiro bem ajustado e coeso por toda
a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a cada membro,
realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade» (Ef.
4,16). A missão da Igreja realiza-se pois, mediante a actividade pela qual,
obedecendo ao mandamento de Cristo e movida pela graça e pela caridade do
Espírito Santo, ela se torna actual e plenamente presente a todos os homens ou
povos para os conduzir à fé, liberdade e paz de Cristo, não só pelo exemplo de
vida e pela pregação mas também pelos sacramentos e pelos restantes meios da
graça, de tal forma que lhes fique bem aberto caminho livre e seguro para
participarem plenamente no mistério de Cristo.
Continuando esta missão e explicitando através
da história a missão do próprio Cristo, que foi enviado a evangelizar os
pobres, a Igreja, movida pelo Espírito Santo, deve seguir o mesmo caminho de
Cristo: o caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da imolação própria
até à morte, morte de que Ele saiu vencedor pela sua ressurreição. Foi assim
também que todos os Apóstolos caminharam na esperança completando com muitas
tribulações e fadigas o que faltava aos trabalhos de Cristo pelo seu corpo, que
é a Igreja (32). Muitas vezes, mesmo, a semente foi o sangue dos cristãos (33).
Actividade missionária da Igreja:
seus diversos modos
6. Esta tarefa que deve ser levada a cabo pela
Ordem dos Bispos presidida pelo sucessor de Pedro e com a oração e a cooperação
de toda a Igreja, é uma e a mesma em toda a parte, sejam quais forem os
condicionalismos, embora difira quanto ao exercício conforme as circunstâncias.
Mas as diferenças que nesta actividade da Igreja se têm de reconhecer, não se
originam na natureza íntima da «missão», mas nos condicionalismos em que essa
«missão» se exerce.
Esses condicionalismos tanto podem depender da
Igreja como dos povos, dos agrupamentos ou até dos indivíduos a quem a
«missão,, se dirige. A Igreja, de facto, embora de si possua a totalidade ou à
plenitude dos meios de salvação, não actua nem pode actuar sempre e
imediatamente com todos eles, mas vai por tentativas e por passos na sua acção
e no seu esforço de levar a efeito os desígnios de Deus. As vezes até, depois
dum avanço, felizmente lançado, vê-se infelizmente obrigada a deplorar de novo
uma regressão, ou, pelo menos, a demorar-se num certo estádio de
semi-vitalidade e insuficiência. Quanto aos indivíduos, agrupamentos e povos, a
esses só gradualmente os atinge e os penetra, e só assim os traz à plenitude
católica. A cada condicionalismo e a cada situação devem corresponder acções
apropriadas ou meios aptos.
O nome de «missões» dá-se geralmente àquelas
actividades características com que os pregoeiros do Evangelho, indo pelo mundo
inteiro enviados pela Igreja, realizam o encargo de pregar o Evangelho e de
implantar a mesma Igreja entre os povos ou grupos que ainda não crêem em
Cristo. Essas «missões» são levadas a efeito pela actividade missionária e
exercem-se ordinàriamente em certos territórios reconhecidos pela Santa Sé. O
fim próprio desta actividade missionária é a evangelização e a implantação da
Igreja nos povos ou grupos em que ainda não está radicada (34). Assim, a partir
da semente da palavra de Deus, é necessário que se desenvolvam por toda a parte
igrejas autóctones particulares, dotadas de forças próprias e maturidade, com
hierarquia própria unida ao povo fiel, suficientemente providas de meios
proporcionados a uma vida cristã plena, contribuindo para o bem da Igreja
universal. O meio principal desta implantação é a pregação do Evangelho de
Jesus Cristo. Para o anunciar, enviou o Senhor pelo mundo inteiro os seus
discípulos, a fim de que os homens, uma vez renascidos pela palavra de Deus,
fossem agregados pelo Baptismo à Igreja, a qual, como corpo do Verbo encarnado,
se nutre e vive da palavra de Deus e do pão eucarístico.
Nesta actividade missionária da Igreja dão-se,
por vezes, simultâneamente, situações diversas: a de começo ou implantação,
primeiro, e a de crescimento ou juventude, depois. Ultrapassadas estas etapas,
não acaba, contudo, a acção missionária da Igreja, mas é às igrejas
particulares já constituídas que incumbe o dever de a continuar pregando o
Evangelho a todos aqueles que ainda tenham ficado de fora. Há a considerar
também que as comunidades em que a Igreja vive, não raras vezes e por variadas
causas mudam radicalmente, de maneira a poderem daí advir condições de todo
novas. Então, deve a Igreja ponderar se tais condicionalismos não exigem de
novo a sua actividade missionária.
Mais: por vezes, as circunstâncias são tais que
não há possibilidades, por um tempo, de propor directa e imediatamente a
mensagem evangélica: então é evidente que podem os missionários e até devem dar
ao menos o testemunho da caridade e da beneficência de Cristo, pacientemente,
com prudência e ao mesmo tempo grande confiança. Assim, não só prepararão os
caminhos ao Senhor mas até o tornarão já de alguma maneira presente.
É, pois, bem de ver como a actividade
missionária dimana intimamente da própria natureza da Igreja, cuja fé salvífica
propaga, cuja unidade católica dilatando aperfeiçoa, em cuja apostolicidade se
apoia, cujo afecto colegial de sua hierarquia exercita, cuja santidade
testemunha, difunde e promove. É bem de ver também que a actividade missionária
entre gentios difere tanto da actividade pastoral que se exerce com os fiéis,
como das iniciativas pela reunificação dos cristãos. Contudo, ambas estas
actividades andam estreitamente ligadas à actividade missionária da Igreja
(35): pois a divisão dos cristãos prejudica a santíssima causa de pregar o
Evangelho a toda a criatura (36) e fecha a muitos o acesso à fé. Por isso, por
uma necessidade missionária, todos os baptizados são chamados a unir-se num
rebanho para assim poderem dar um testemunho unânime de Cristo, seu Senhor,
perante os gentios. Mas se ainda não podem, de completo acordo, dar testemunho
duma só fé, é preciso que, ao menos, estejam animados de mútua estima e
caridade.
Actividade missionária da Igreja:
suas causas e necessidades
7. A razão desta actividade missionária vem da
vontade de Deus, que «quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno
conhecimento da verdade. Ora há um só Deus, e um só que é mediador de Deus e
dos homens, o homem Cristo Jesus, que se deu a si mesmo como preço de resgate
por todos» (l Tim. 2, 4-6), «e não há salvação em nenhum outro» (Act. 4,12).
Portanto, é preciso que todos se convertam a Cristo conhecido pela pregação da
Igreja e que sejam incorporados, pelo Baptismo, a Ele e à Igreja, seu corpo. O
próprio Cristo, aliás, ao inculcar por palavras expressas a necessidade da fé e
do Baptismo (37), confirmou também, por isso mesmo, a necessidade da Igreja, na
qual os homens entram pelo Baptismo, que é como que a porta de entrada. Por
isso, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando que Deus fundou por
intermédio de Jesus Cristo a Igreja católica como necessária, não quisessem,
apesar disso, entrar nela ou nela perseverar» (38). Por isso também, embora
Deus, por caminhos que só Ele sabe, possa conduzir à fé, sem a qual é
impossível ser-se-Lhe agradável (39), os homens que ignoram o Evangelho sem
culpa sua, incumbem à Igreja, apesar de tudo, a obrigação (40) e o sagrado
direito de evangelizar. Daí vem que a actividade missionária conserve ainda
hoje e haja de conservar sempre toda a sua eficácia e a sua necessidade.
Por ela incessantemente vai cobrando e
organizando as forças para seu crescimento o Corpo místico de Cristo (41). Ao
exercício desta actividade são impelidos, sem cessar, os membros da Igreja,
pela caridade com que amam a Deus e com que desejam comunicar a todos os homens
os bens espirituais tanto da vida presente como da futura.
Finalmente, por esta actividade missionária é
Deus plenamente glorificado enquanto os homens por ela recebem, plena e
conscientemente, a obra de salvação que Ele em Cristo levou a cabo. E assim se
realizam por ela os desígnios de Deus, aos quais Cristo serviu com obediência e
amor para glória do Pai que o enviou (42), e para que todo o género humano forme
um só Povo de Deus, se una num só corpo de Cristo, e se edifique num só templo
do Espírito Santo: o qual, ao restabelecer a concórdia fraterna, vem
precisamente ao encontro das aspirações mais íntimas de todos os homens.
Finalmente, quando todos os que participam da natureza humana, uma vez
regenerados em Cristo pelo Espírito Santo e já na visão unânime da glória de
Deus Pai, puderem dizer: «Pai nosso» (43), então se há-de realizar deveras o
intento do Criador ao fazer o homem à Sua imagem e semelhança.
Actividade missionária da Igreja na
vida e na história humana
8. Também com a própria natureza humana e suas
aspirações tem íntima conexão a actividade missionária. Com efeito, ao dar a
conhecer Cristo, a Igreja revela, por isso mesmo, aos homens a genuína verdade
da sua condição e da sua integral vocação, pois Cristo é o princípio e o modelo
da humanidade renovada e imbuída de fraterno amor, sinceridade e espírito de
paz, à qual todos aspiram.
Cristo e a Igreja que d'Ele dá testemunho pela
pregação evangélica, transcendem todos os particularismos de estirpe ou de
nação e, por isso, não podem ser considerados estranhos a ninguém e em nenhuma
parte (44). É próprio Cristo é aquela verdade e aquele caminho que a pregação
evangélica a todos abre ao levar aos ouvidos de todos as palavras que Ele mesmo
disse: «Arrependei-vos e crede no Evangelho» (Mc. 1,15). Porém, como quem não
crê já está julgado (45), as palavras de Cristo são, ao mesmo tempo, palavras
de juízo e de graça, de morte e de vida. n que só infligindo a morte ao que é
velho podemos ter acesso à novidade de vida: e isto, que vale, em primeiro
lugar, das pessoas, vale também dos diversos bens deste mundo que estão
marcados tanto pelo pecado do homem como pela bênção de Deus: «porque todos
pecaram e todos estão privados da glória de Deus» (Rom. 3,23). Por si mesmo e
por próprias forças não há ninguém que se liberte do pecado e se eleve acima de
si mesmo, ninguém absolutamente que se liberte a si mesmo da sua enfermidade,
da sua solidão ou da sua escravidão (46), mas todos precisam de Cristo como
modelo, mestre, libertador, salvador, vivificador. De facto, na história
humana, mesmo sob o ponto de vista temporal, o Evangelho foi um fermento de
liberdade e de progresso e apresenta-se sempre como fermento de fraternidade,
de unidade e de paz. Não é sem razão, por isso, que Cristo é celebrado pelos
fiéis como «o esperado das nações e o seu salvador» (47).
Carácter escatológico da actividade
missionária da Igreja
9. A actividade missionária desenrola-se entre
o primeiro e o segundo advento do Senhor, em que a Igreja há-de ser reunida dos
quatro ventos como uma colheita, no reino de Deus (48). Mas antes de o Senhor
vir, tem de ser pregado o Evangelho a todos os povos (49).
A actividade missionária não é outra coisa, nem
mais nem menos, que a manifestação ou epifania dos desígnios de Deus e a sua
realização no mundo e na sua história, na qual Deus, pela missão,
manifestamente vai tecendo a história da salvação. Pela palavra da pregação e
pela celebração dos sacramentos de que a Eucaristia é o centro e a máxima
expressão, torna presente a Cristo, autor da salvação. Por outro lado, tudo o
que de verdade e de graça se encontrava já entre os gentios como uma secreta
presença de Deus, expurga-o de contaminações malignas e restitui-o ao seu
autor, Cristo, que destrói o império do demónio e afasta toda a malícia dos
pecados. O que de bom há no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e
culturas próprias dos povos, não só não se perde, mas é purificado, elevado e consumado
para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem (50). A
actividade missionária tende assim para a plenitude escatológica (51): por ela,
com efeito, se estende, segundo as dimensões e os tempos que o Pai fixou com o
seu próprio poder (52), o Povo de Deus a quem foi dito profèticamente: «Dilata
o acampamento das tuas tendas e estende as telas das tuas barracas! Não te
acanhes» (Is. 54,2) (53); por ela cresce o Corpo místico até constituir esse
homem perfeito, na força da idade, que realiza a plenitude de Cristo (54); por
ela se levanta e se vai edificando sobre os alicerces dos Apóstolos e dos
profetas e com o próprio Cristo Jesus por pedra angular (Ef. 2,20), o templo
espiritual onde Deus é adorado em espírito e verdade (55).
CAPÍTULO II
A
OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA
Introdução: A actividade missionária
da Igreja no mundo actual
10. Enviada por Cristo a manifestar e a
comunicar a todos os homens e povos a caridade de Deus, a Igreja reconhece que
tem de levar a cabo uma ingente obra missionária. É que, na verdade, dois
biliões de homens, número que cresce de dia para dia, em grandes e determinados
agrupamentos, unidos por laços estáveis de vida cultural, por antigas tradições
religiosas, por estreitos vínculos de relações sociais, ou ainda não receberam
a mensagem do Evangelho, ou mal ouviram falar dela; dentre eles, uns seguem
alguma das grandes religiões, outros permanecem estranhos ao conhecimento de
Deus, outros negam expressamente a sua existência, ou até mesmo a atacam. A fim
de poder oferecer a todos o mistério de salvação e a vida trazida por Deus, a
Igreja deve inserir-se em todos esses agrupamentos, impelida pelo mesmo
movimento que levou o próprio Cristo, na incarnação, a sujeitar-se às condições
sociais e culturais dos homens com quem conviveu.
Art. 1
O TESTEMUNHO
CRISTÃO
Testemunho de vida e diálogo
11. A Igreja tem de estar presente a estes
agrupamentos humanos por meio dos seus filhos que entre eles vivem ou a. eles
são enviados. Com efeito, todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm
obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o
homem novo de que se revestiram pelo Baptismo, e a virtude do Espírito Santo
por quem na Confirmação foram robustecidos, de tal modo que os demais homens, ao
verem as suas boas obras, glorifiquem o Pai (1) e compreendam, mais plenamente
o sentido genuíno da vida humana e o vínculo universal da comunidade humana.
Para poderem dar frutuosamente este testemunho
de Cristo, unam-se a esses homens com estima e caridade, considerem-se a si
mesmos como membros dos agrupamentos humanos em que vivem, e participem na vida
cultural e social através dos vários intercâmbios e problemas da vida humana;
familiarizem-se com as suas tradições nacionais e religiosas; façam assomar à
luz, com alegria e respeito, as sementes do Verbo neles adormecidas; mas
atendam, ao mesmo tempo, à transformação profunda que se opera entre os povos e
trabalhem por que os homens do nosso tempo não dêem tanta importância à ciência
e tecnologia do mundo moderno que se alheiem das coisas divinas, mas, antes
pelo contrário, despertem para um desejo mais profundo da verdade e da caridade
reveladas por Deus. Assim como o próprio Cristo perscrutou o coração dos homens
e por meio da sua conversação verdadeiramente humana os conduziu à luz divina,
assim os seus discípulos, profundamente imbuídos do Espírito de Cristo, tomem
conhecimento dos homens no meio dos quais vivem, e conversem com eles, para
que, através dum diálogo sincero e paciente, eles aprendam as riquezas que Deus
liberalmente outorgou aos povos; mas esforcem-se também por iluminar estas
riquezas com a luz evangélica, por libertá-las e restituí-las ao domínio de
Deus Salvador.
Presença da caridade
12. A presença dos cristãos nos agrupamentos
humanos seja animada daquela caridade com que Deus nos amou, e com a qual quer
que também nós nos amemos uns aos outros (2).
Efectivamente, a caridade cristã a todos se
estende sem discriminação de raça, condição social ou religião; não espera
qualquer lucro ou agradecimento. Portanto, assim como Deus nos amou com um amor
gratuito, assim também os fiéis, pela sua caridade, sejam solícitos pelos
homens, amando-os com o mesmo zelo com que Deus veio procurá-los. E assim como
Cristo percorria todas as cidades e aldeias, curando todas as doenças e todas
as enfermidades, proclamando o advento do reino e Deus (3), do mesmo modo a
Igreja, por meio dos seus filhos, estabelece relações com os homens de qualquer
condição, de modo especial cm os pobres e aflitos, e de bom grado por eles
gasta as forças (4). Participa nas suas alegrias e dores, conhece as suas
aspirações e os problemas da sua vida e sofre com eles nas ansiedades da morte,
trazendo-lhes a paz e a luz do Evangelho.
Trabalhem e colaborem os cristãos com todos os
outros na recta ordenação dos problemas económicas e sociais. Dediquem-se, com
cuidado especial, à educação das crianças e da juventude por meio das várias
espécies de escolas, as quais hão-de ser consideradas não só como meio exímio
de formação e promoção da juventude cristã, mas também, simultâneamente, como
serviço da maior importância para os homens, e em particular para as nações em
vias de desenvolvimento, a fim de elevar a dignidade do homem e preparar
condições de vida mais humanas. Além disso, tomem parte nos esforços dos povos
que, lutando contra a fome, a ignorância e a doença, se afadigam por melhorar
as condições de vida e por assegurar a paz no mundo. Nesta actividade prestem
os fiéis, com prudência, a sua colaboração efectiva às iniciativas promovidas
pelas instituições particulares e públicas, pelos governos, pelos organismos
internacionais, pelas diversas comunidades cristãs e religiões não-cristãs.
A Igreja, porém, não quer, de maneira nenhuma,
imiscuir-se no governo da cidade terrena. Nenhuma outra autoridade reclama para
si senão a de, com a ajuda de Deus, estar ao serviço dos homens pela caridade e
pelo serviço fiel (5).
Intimamente unidos com os homens na vida e no
trabalho, os discípulos de Cristo esperam oferecer-lhes o verdadeiro testemunho
de Cristo e trabalhar na salvação deles, mesmo quando não podem anunciar
plenamente a Cristo. Porque não procuram o progresso e a prosperidade material
dos homens, mas promovem a sua dignidade e fraterna união, ensinando as
verdades religiosas e morais, que Cristo esclareceu com a Sua luz. Deste modo,
vão abrindo pouco a pouco o acesso mais pleno a Deus. Assim, os homens são
auxiliados na aquisição da salvação pela caridade para com Deus e para com o
próximo, e começa a brilhar o mistério de Cristo, no qual apareceu o homem novo
que foi criado segundo Deus, (cfr. Ef. 4,24), e no qual se revela a caridade
divina.
Art. 2
A PREGAÇÃO DO
EVANGELHO E A REUNIÃO DO POVO DE DEUS
Evangelização e conversão
13. Sempre que Deus abre a porta da palavra para
anunciar o mistério de Cristo (7) a todos os homens (8), com confiança e
constância (9) seja anunciado (10) o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou para a
salvação de todos, Jesus Cristo(11), para que os não-cristãos, sob a inspiração
interior do Espírito Santo (12), se convertam livremente à fé no Senhor, e
adiram sinceramente Aquele que, sendo «caminho, verdade e vida» (Jo. 14,6),
cumula todas as suas esperanças espirituais, mais ainda, supera-as
infinitamente. Esta conversão há-de considerar-se como inicial, mas suficiente
para o homem cair na conta de que, arrancado ao pecado, é introduzido no
mistério do amor de Deus, que o chama a entabular relações pessoais consigo em
Cristo. Pois, sob a acção da graça de Deus, o neo-convertido inicia o caminho
espiritual pelo qual, comungando já pela fé no mistério da morte e
ressurreição, passa do homem velho ao homem novo que tem em Cristo a sua
perfeita realização (13).
Esta passagem, que traz consigo uma mudança
progressiva de mentalidade e de costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se,
com as suas consequências sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o
Senhor em que acreditamos, é sinal de contradição (14), o homem convertido
experimenta frequentemente rupturas e separações, mas também alegrias que Deus
concede sem medida (15). A Igreja proíbe severamente obrigar quem quer que seja
a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com processos indiscretos, do mesmo
modo que reclama com vigor o direito de ninguém ser afastado da fé por meio de
vexações iníquas (16).
Em conformidade com o antiquíssimo costume da
Igreja, investiguem-se os motivos da conversão e, se for necessário,
purifiquem-se.
Catecumenado e iniciação cristã
14. Aqueles que receberam de Deus por meio da
Igreja a fé em Cristo (17), sejam admitidos ao catecumenado, mediante a
celebração de cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de
dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã;
j prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem comi
Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos conveniente: mente
iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com
ritos sagrados, a celebrar em tempo sucessivos (18), sejam introduzidos na vida
da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus.
Em seguida, libertos do poder das trevas pelos
sacramentos da iniciação cristã (19), mortos com Cristo e com Ele sepultados e
ressuscitados (20) recebem o Espírito (21) de adopção de filhos e celebram com
todo o Povo de Deus o memorial da morte e ressurreição do Senhor.
É de desejar que a liturgia do tempo quaresmal
e pascal seja reformada de maneira a preparar os corações dos catecúmenos para
a celebração do mistério pascal, durante cujas solenidades eles são regenerados
para Cristo pelo Baptismo.
Esta iniciação cristã realizada no catecumenado
deve ser obra não apenas dos catequistas ou sacerdotes, mas de toda a
comunidade dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo
os catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus. Visto que a vida da Igreja
é apostólica, os catecúmenos devem igualmente aprender a cooperar activamente;
pelo testemunho da sua vida e a profissão da sua fé, na evangelização e na
construção da Igreja.
Enfim, o estado jurídico dos catecúmenos deve
ser fixado claramente no novo Código. Pois eles estão já unidos à Igreja (22),
já são da casa de Cristo (23), e, não raro, eles levam já uma vida de fé, de
esperança e de caridade.
Art. 3
A FORMAÇÃO DA
COMUNIDADE CRISTÃ
Formação da comunidade cristã
15. O Espírito Santo, que chama todos os homens
a Cristo pelas sementes do Verbo e pela pregação do Evangelho e suscita
nos corações a homenagem da fé, quando gera no seio da fonte baptismal para uma
nova vida os que crêem em Cristo, reune-os num só Povo de Deus que é graça
escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido»
Portanto, os missionários, colaboradores de
Deus (25), devem fazer nascer comunidades de fiéis que, levando uma vida digna
da vocação que receberam (26), sejam tais que possam exercer as funções a elas
confiadas por Deus: sacerdotal, profética e real. E deste modo que uma
comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo: pelo sacrifício
eucarístico, com efeito, passa incessantemente com Cristo ao Pai (27),
alimentada cuidadosamente pela palavra de Deus (28) dá testemunho de Cristo
(29), caminha, enfim, na caridade e arde em espírito apostólico (30).
Uma comunidade cristã deve ser constituída
desde o começo de tal maneira que possa, na medida do possível, prover por si
mesma às suas necessidades. Esta comunidade de fiéis, dotada das riquezas
culturais da sua própria nação, deve estar profundamente enraizada no povo:
devem desabrochar as famílias penetradas do espírito evangélico (31) e ajudadas
por escolas idóneas; devem organizar-se associações e agrupamentos por meio dos
quais o apostolado dos leigos possa penetrar do espírito evangélico toda a
sociedade. A caridade deve brilhar, enfim, entre os católicos de rito diferente
(32).
Deve também nutrir-se entre os néofitos o
espírito ecuménico, pensando justamente que os irmãos que crêem em Cristo são
discípulos de Cristo, regenerados pelo Baptismo, participantes de numerosos
bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem as condições religiosas, deve
promover-se a acção ecuménica, de sorte que, banindo toda a aparência de
indiferentismo, de confusionismo e odiosa rivalidade, os católicos colaborem
com os irmãos separados, em conformidade com as disposições do decreto sobre o
Ecumenismo, por meio da comum profissão de fé em Deus e em Jesus Cristo diante
dos gentios, na medida do possível, e pela cooperação em questões sociais e
técnicas, culturais e religiosas. Colaborem, sobretudo, por amor de Cristo, seu
Senhor comum: que o Seu nome os una! Esta colaboração deve ser estabelecida não
sòmente entre os indivíduos, mas também, a juízo do Ordinário do lugar, entre
igrejas ou comunidades eclesiais e as suas obras.
Os cristãos, provenientes de todos os povos e
reunidos em Igreja, «não se distinguem dos outros homens nem pelo país, nem
pela língua, nem pela organização política» (33); devem, por isso, viver para
Deus e para Cristo segundo os usos do seu próprio povo; cultivem verdadeira e
eficazmente, como bons cidadãos, o amor da pátria, mas evitem absolutamente o
desprezo pelas outras raças, o nacionalismo exagerado, e promovam o amor
universal dos homens.
Para conseguir estes resultados, têm
grandíssima importância e são dignos de um interesse particular os leigos, isto
é, os fiéis cristãos que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, vivem no mundo.
A eles pertence, depois de penetrados do Espírito de Cristo, animar
interiormente, à maneira de fermento, as realidades temporais e dispô-las para
que se realizem sempre segundo Cristo (34).
Não basta, porém, que o povo cristão esteja
presente e estabelecido num país; não basta também que ele exerça o apostolado
do exemplo; está estabelecido, está presente com esta finalidade: anunciar
Cristo aos seus concidadãos não-cristãos pela palavra e pela acção, e ajudá-los
a receber plenamente a Cristo.
Ora bem: para a implantação da Igreja e para o
desenvolvimento da comunidade cristã, são necessários ministérios diversos,
que, suscitados pelo apelo divino no seio da mesma comunidade dos fiéis, devem
ser encorajados e cultivados por todos com diligente cuidado; entre estes
ministérios, há as funções dos sacerdotes, dos diáconos e dos catequistas, e a
acção católica. De modo análogo, os religiosos e as religiosas desempenham,
quer pela oração quer pela acção, um serviço indispensável para enraizar nos
corações o reino de Cristo, fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.
Constituição do clero local
16. Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo
dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número
de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja,
efectivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando
as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios
ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que
servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem a pouco e
pouco a estrutura diocesana com clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a
propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos
lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas.
Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente
unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do
Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre
a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira
maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra
do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar
leal colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação
dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto
na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos
homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal,
que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do
Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de
agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e
cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas
disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que
há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã (38). Do
mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais
da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da
acção missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e
culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e
convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos (39).
Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto
possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país (40).
Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração
eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes
que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em
Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos
científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes
do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para
desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais
julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida
permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja (41).
É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal,
quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do
pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em
obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos,
transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar,
para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça
sacramental do diaconado.
Formação dos catequistas
17. De modo semelhante, é digno de elogio
aquele exército com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército
dos catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico, prestam
com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente necessária à expansão
da fé e da Igreja.
Hoje em dia, em razão da escassez de clero para
evangelizar tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o ofício dos
catequistas tem muitíssima importância. A sua formação deve, portanto, fazer-se
de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que eles possam desempenhar o
mais perfeitamente possível o seu múnus como colaboradores eficazes da ordem
sacerdotal, múnus esse que se vai complicando com novas e maiores obrigações.
É preciso, portanto, multiplicar as escolas
diocesanas e regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente
a doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, assim como o
método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã (42),
exercitando-se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de vida. Além
disso, devem organizar-se reuniões ou cursos de actualização nas disciplinas e
nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e robustecimento da sua vida
espiritual. Por outro lado, aos que se dedicam inteiramente a esta ocupação,
dever-se-á proporcionar, por uma justa remuneração, conveniente nível de vida e
segurança social (43).
É de desejar que se proveja, de maneira conveniente,
à formação e sustentação dos catequistas, por meio de subsídios especiais da
sagrada Congregação de «Propaganda Fide». Parecendo necessário e conveniente,
funde-se uma Obra para os catequistas.
Além disso, as igrejas serão reconhecidas ao
trabalho generoso dos catequistas auxiliares, cuja ajuda lhes será
indispensável. São eles que presidem às orações nas comunidades e ensinam a
doutrina. É preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e
espiritual. Por outro lado, é de desejar que, onde parecer oportuno, seja
confiada pùblicamente, durante a celebração duma acção litúrgica, a missão
canónica aos catequistas que tiverem recebido a devida formação, a fim de.
estarem com maior autoridade ao serviço da fé junto do povo.
Promoção da vida religiosa
18. Desde o período da implantação da Igreja,
deve ter-se o cuidado de promover a vida religiosa; esta não sòmente presta
ajuda preciosa e absolutamente necessária à actividade missionária, mas, por
uma consagração mais íntima feita a Deus na Igreja, manifesta e significa com
esplendor também a natureza íntima da vocação cristã. (44)
Os Institutos religiosos que trabalham na
implantação da Igreja, profundamente impregnados das riquezas místicas que são
a glória da tradição religiosa da Igreja, devem esforçar-se por as exprimir e
as transmitir, segundo o génio e carácter de cada povo. Devem examinar como é
que as tradições ascéticas e contemplativas, cujos germes foram, algumas vezes,
espalhados por Deus nas civilizações antigas, antes da pregação do Evangelho,
podem ser assumidas pela vida religiosa cristã.
Devem cultivar-se nas igrejas jovens as
diversas formas de vida religiosa para que mostrem os diversos aspectos da
missão de Cristo e da vida da Igreja, e se dediquem às várias obras pastorais,
e preparem convenientemente os seus membros para as desempenhar. No entanto,
procurem os Bispos nas Conferências que não se multipliquem Congregações com o
mesmo fim apostólico, com prejuízo da vida religiosa e do apostolado.
São dignas de menção especial as diversas
iniciativas em vista ao enraizamento da vida contemplativa; certos Institutos,
guardando os elementos essenciais da instituição monástica, trabalham por
implantar a riquíssima tradição da sua Ordem; outros voltam às formas mais
simples do monaquismo antigo. Todos, no entanto, devem procurar uma autêntica
adaptação às condições locais. Uma vez que a vida contemplativa pertence à
plenitude da presença da Igreja, é preciso que ela seja instaurada por toda a
parte nas novas igrejas.
CAPÍTULO III
AS IGREJAS PARTICULARES
Incremento das Igrejas jovens
19. A obra de implantação da Igreja num
determinado agrupamento humano atinge em certa medida o seu termo, quando a
comunidade dos fiéis, enraizada já na vida social e adaptada à cultura local,
goza de alguma estabilidade e firmeza: com recursos próprios, ainda que
insuficientes, de clero local, de religiosos e de leigos; possui já os
ministérios e instituições necessárias para viver e desenvolver a vida do Povo
de Deus, sob a orientação do próprio Bispo.
Nestas igrejas jovens, a vida do Povo de Deus
deve adquirir a maturidade em todos os sectores da vida cristã, renovada
segundo as normas deste Concílio: os grupos de fiéis tornam-se de dia para dia
mais conscientemente comunidades de fé, de liturgia e de caridade; pela sua
actividade cívica e apostólica, os leigos trabalham por instaurar na sociedade
uma ordem de caridade e de justiça; os meios de comuniçação social são
empregados de maneira oportuna e prudente; graças a uma vida verdadeiramente cristã,
as famílias tornam-se viveiros do apostolado dos leigos e das vocações
sacerdotais e religiosas. A fé, enfim, é ensinada por meio duma catequese
adaptada, é celebrada numa liturgia conforme ao génio do povo, e, por uma
legislação canónica conveniente, passa para as instituições e para os costumes
locais.
Os Bispos, cada um com o seu presbitério, cada
vez mais penetrados do sentido de Cristo e da Igreja, devem sentir e viver com
a Igreja universal. Deve manter-se íntima a comunhão das igrejas jovens com a
Igreja inteira, cujos elementos tradicionais elas devem juntar à sua cultura
própria, para fazer crescer a vida do Corpo místico por meio de trocas
mútuas(1). Por isso, devem cultivar-se os elementos teológicos, psicológicos e
humanos que podem contribuir para fomentar este sentido de comunhão com a
Igreja universal.
Estas igrejas, porém, não raro situadas nas
regiões mais pobres do globo, vêem-se ainda a braços com insuficiência,
ordinàriamente muito grave, de sacerdotes, e com falta de recursos materiais.
Por isso, têm muitíssima necessidade de que a acção missionária continuada da
Igreja inteira lhes subministre os socorros que sirvam, antes de mais, para o
desenvolvimento da igreja local e para a maturidade da vida cristã. Esta acção
missionária deve atender também às igrejas fundadas há longa data que se
encontram em estado de retrocesso ou decadência.
Estas igrejas, todavia, devem renovar o seu
zelo pastoral comum e as obras oportunas para aumentar em número, discernir com
mais segurança e cultivar com mais eficácia as vocações para o clero diocesano
e para os Institutos religiosos (2), de maneira que, pouco a pouco, possam
prover às suas próprias necessidades e auxiliar as outras.
A sua actividade missionária
20. A igreja particular, pela obrigação que tem
de representar o mais perfeitamente possível a Igreja universal, deve ter
consciência que foi também enviada aos habitantes do mesmo território que não
crêem em Cristo, a fim de ser, pelo testemunho da vida de cada um dos fiéis e
de toda a comunidade, um sinal a mostrar-lhes Cristo.
Além disso, para o Evangelho chegar a todos, é
indispensável o ministério da palavra. É preciso que o Bispo seja, antes de
mais, um pregador da fé, que conduza a Cristo novos discípulos (3). Para se
desempenhar, como convém, desta nobre incumbência, deve conhecer bem a situação
do seu rebanho, as opiniões íntimas dos seus concidadãos a respeito de Deus,
tomando cuidadosamente em linha de conta as mudanças introduzidas pela
urbanização, migração e indiferentismo religioso.
Nas igrejas jovens, os sacerdotes nativos
empreendam com ardor a obra da evangelização, organizando uma acção comum com
os missionários estrangeiros, com os quais formam um presbitério único, unido
debaixo da autoridade do Bispo, não só para apascentar os fiéis e celebrar o
culto divino, mas também para pregar o Evangelho àqueles que estão fora. Eles
devem mostrar-se prontos e, havendo ocasião, oferecer-se com fervor ao Bispo
para empreender o trabalho missionário nas regiões afastadas e abandonadas da
sua própria diocese, ou em outras dioceses.
Do mesmo zelo em relação aos seus concidadãos,
sobretudo os mais pobres, devem sentir-se animados os religiosos e as
religiosas, bem como os leigos.
As Conferências episcopais procurem organizar,
em tempos. determinados, cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual e
pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero adquira um
conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos pastorais.
Quanto ao mais, observe-se religiosamente o que
este Concílio determinou, especialmente no decreto sobre o ministério e a vida
dos sacerdotes.
Para que esta obra missionária duma igreja
particular possa ser levada a bom termo, é necessário que haja ministros
capazes, oportunamente preparados em conformidade com o condicionalismo de cada
igreja. Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém
absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre . o
diálogo a instituir com esses grupos. Se em certas regiões se encontram grupos
de homens, que são impedidos de abraçar a fé católica pelo facto de não poderem
adaptar-se à forma particular que a Igreja aí tenha revestido, é de desejar que
se proveja de maneira especial a essa situação (4), até que todos os cristãos
possam ser congregados numa só comunidade. Os Bispos devem chamar para as suas
dioceses ou receber de boa vontade os missionários de que a Sé Apostólica puder
dispor para esta finalidade, e favorecer eficazmente as suas iniciativas.
Para que este zelo missionário comece a
florescer entre os naturais do país, convém absolutamente que as igrejas jovens
participem efectivamente na missão universal da Igreja, enviando elas também
missionários a anunciar o Evangelho por toda a terra, ainda que elas sofram de
falta de clero. A comunhão com a Igreja inteira estará, de certo modo,
consumada quando, também elas, tomarem parte activa na acção missionária junto
de outros povos.
Promoção do apostolado dos leigos
21. A Igreja não está fundada verdadeiramente,
nem vive plenamente, nem é o sinal perfeito de Cristo entre os homens se, com a
Hierarquia, não existe e trabalha um laicado autêntico. De facto, sem a
presença activa dos leigos, o Evangelho não pode gravar-se profundamente nos
espíritos, na vida e no trabalho de um povo. Por isso, é necessário desde a
fundação da Igreja prestar grande atenção à formação dum laicado cristão
amadurecido.
Os leigos pertencem, ao mesmo tempo, ao Povo de
Deus e à sociedade civil: pertencem, por um lado, à nação em que nasceram, de
cujos tesouros culturais participam pela educação, a cuja vida estão ligados
por múltiplos laços sociais, para cujo progresso cooperam com o seu esforço nas
suas profissões, cujos problemas sentem e procuram resolver como próprios;
pertencem também a Cristo, porque foram regenerados na Igreja pela fé e pelo
Baptismo, a fim de serem de Cristo(5) pela renovação da vida e acção, para que
em Cristo tudo seja submetido a Deus, e, enfim, Deus seja tudo em todos (6).
O principal dever deles, homens e mulheres, é o
testemunho de Cristo, que eles têm obrigação de dar, pela sua vida e palavras,
na família, no grupo social, no meio profissional. É necessário que se
manifeste neles o homem novo criado segundo Deus em justiça e santidade
verdadeira (7). Devem exprimir esta novidade de vida no meio social e cultural
da sua pátria, em conformidade com as tradições nacionais. Devem conhecer esta
cultura, purificá-la, conservá-la, desenvolvê-la segundo as novas situações,
enfim, dar-lhe a sua perfeição em Cristo, a fim que a fé em Cristo e a vida da
Igreja deixem de ser estranhas à sociedade em que vivem mas comecem a
penetrá-la e a transformá-la. Devem unir-se aos seus concidadãos com caridade
sincera, a fim de que no seu comportamento apareça um novo laço de unidade e de
solidariedade universal, haurida no mistério de Cristo. Devem transmitir a fé
em Cristo também àqueles a quem estão ligados pela vida e profissão; esta
obrigação impõe-se tanto mais quanto a maior parte dos homens não podem ouvir o
Evangelho e conhecer a Cristo senão pelos seus vizinhos leigos. Mais ainda:
onde for possível, devem os leigos estar prontos a cumprir, em colaboração mais
imediata com a Hierarquia, a missão especial de anunciar o Evangelho e
comunicar a doutrina cristã, a fim de tornarem mais vigorosa a Igreja nascente.
Os ministros da Igreja, por sua vez, devem ter
em muito apreço o apostolado activo dos leigos. Devem formá-los para, como
membros de Cristo, tomarem consciência da sua responsabilidade em relação aos
outros homens; devem instruí-los profundamente no mistério de Cristo,
iniciá-los nos métodos práticos, assistir-lhes nas dificuldades, em
conformidade com o pensamento da Constituição sobre a Igreja e do decreto sobre
o Apostolado dos leigos.
Bem respeitadas as funções e as
responsabilidades próprias dos pastores e dos leigos, a jovem igreja toda
inteira deve dar um único testemunho vivo e firme de Cristo, a fim de se tornar
um sinal luminoso da salvação que em Cristo veio até nós.
Diversidade na Unidade
22. A semente da palavra de Deus, germinando em
boa terra, regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e
assimila-a para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à
economia da encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e construídas
sobre o fundamento dos Apóstolos, recebem, por um maravilhoso intercâmbio,
todas as riquezas das nações que foram dadas a Cristo em heranças. Recebem dos
costumes e das tradições dos seus povos, da sabedoria e da doutrina, das artes
e das disciplinas, tudo aquilo que pode contribuir para confessar a glória do
criador, ilustrar a graça do Salvador, e ordenar, como convém, a vida cristã
(9).
Para conseguir este objectivo, é necessário que
em cada grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal
que, à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras reveladas
por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicadas pelos Padres da Igreja
e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas. Assim se entenderá mais
claramente o processo de tornar a fé inteligível, tendo em conta a filosofia ou
a sabedoria dos povos, e a maneira de os costumes, o sentido da vida e a ordem
social poderem concordar com a moral manifestada pela revelação divina. Deste
modo se descobrirá o caminho para uma mais profunda adaptação em toda a
extensão da vida cristã. Toda a aparência de sincretismo e de falso
particularismo, será assim excluída, a vida cristã conformar-se-á bem ao génio
de cada cultura (10), as tradições particulares e qualidades próprias de cada
nação, esclarecidas pela luz do Evangelho, serão assumidas na unidade católica.
Enfim, as novas igrejas particulares, enriquecidas pelas suas tradições, terão
o seu lugar na comunhão eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de
Pedro, que preside a toda a assembleia da caridade (11).
É, portanto, de desejar, ou antes, convém
absolutamente que as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande
espaço socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em
comum os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.
CAPÍTULO IV
OS MISSIONÁRIOS
A vocação missionária
23. Embora a todo o discípulo de Cristo incumba
a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades(1), Cristo Senhor
chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os
enviar a evangelizar os povos (2). E assim, mediante o Espírito Santo, que para
utilidade comum reparte os carismas como quer (3), inspira no coração de cada
um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja Institutos (4), que
assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a
Igreja.
De facto, são marcados com vocação especial
aqueles que, dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos
requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário (5), quer
sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados pela
legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto dos que
estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram destinados (6)
como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos gentios seja aceite e
santificada no Espírito Santo» (Rom. 15,16).
Espiritualidade missionária
24. Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve
responder de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue(7), todo
ele se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão
por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na vida e
missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de servo» (Fil.
2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a vida na vocação, a
renunciar a si e a todas as suas coisas, e a fazer-se tudo para todos (8).
Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer
confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse falar
d'Ele como convém (9), não se envergonhando do escândalo da cruz. Seguindo os
passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o Seu jugo é suave
e leve a Sua carga (10). Mediante uma vida verdadeiramente evangélica (11), com
muita paciência, longanimidade, suavidade, caridade sincera (12), dê testemunho
do seu Senhor até à efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus
virtude e força para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande
prova da tribulação e da pobreza absoluta (13).
Persuada-se que a obediência é a virtude
peculiar do ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género
humano.
Os pregadores do Evangelho, para não
negligenciar a graça que em si têm, renovem continuamente o seu espírito (14).
Por sua vez, os Ordinários e os Superiores reunam os missionários em tempos
determinados, a fim d.e mais se robustecerem na esperança da vocação e se
renovarem no ministério apostólico, fundando até, para isso, casas apropriadas.
Formação espiritual e moral
25. Para tão sublime empresa, há-de o futuro
missionário preparar-se com esmerada formação espiritual e moral (15). Deve,
com efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as
obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e fortaleza a
solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito aberto e coração
dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa vontade os trabalhos que
lhe confiarem; adaptar-se-á também generosamente aos diversos costumes e
variadas condições dos povos; com ânimo concorde e mútua caridade colaborará
com seus irmãos e com todos quantos se consagram à mesma empresa, de maneira
que, juntamente com os fiéis, imitando a comunidade apostólica, tenham um só coração
e uma só alma (16).
Estas disposições de espírito sejam
diligentemente exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas
com a vida espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e
esperança indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no espírito de
fortaleza, de caridade e de temperança (17); aprenda a bastar-se com o que tem
(18); pelo espírito de sacrifício, leve em si o estado de morte de Jesus, a fim
de que a vida de Jesus opere naqueles aos quais é enviado (19); com verdadeiro
zelo gaste tudo e desgaste-se a si mesmo pelo bem das almas (20), de tal forma
que «mediante o exercício diário do seu ministério, cresça no amor de Deus e do
próximo» (21). Desta sorte, obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará
a Sua missão sob a autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério da
salvação.
Formação doutrinal e apostólica
26. Os que forem enviados aos diversos povos,
como bons ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da
boa doutrina» (1 Tim. 4,6), a qual haurirão primeiramente na Sagrada Escritura,
perscrutando o mistério de Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.
E assim, todos os missionários — sacerdotes,
irmãos, irmãs, leigos — sejam preparados e formados, cada qual segundo a sua
condição, de maneira a estarem à altura das exigências do trabalho futuro (22).
Já desde o começo, de tal modo se processe a sua formação doutrinal, que
abranja tanto a universalidade da Igreja como a diversidade das nações. E isto
vale tanto de todas as disciplinas, em que se formam para o desempenho do
ministério, como das disciplinas úteis para o conhecimento dos povos, das
culturas, das religiões, com vistas não só ao passado mas também ao tempo
presente. Aquele, pois, que é destinado a outra nação, tenha em grande apreço o
seu património, língua e costumes. Ao futuro missionário importa sumamente que
se aplique aos estudos missiológicos, isto é, a conhecer a doutrina e as normas
da Igreja em matéria de actividade missionária, a informar-se sobre os caminhos
percorridos pelos arautos do Evangelho, ao longo dos séculos, como também sobre
a condição presente das missões e sobre os métodos considerados hoje mais
eficazes (23).
Embora toda a formação deva estar imbuída de
solicitude pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada
formação apostólica, quer teórica quer prática (24).
Forme-se o maior número possível de irmãos e de
irmãs em catequética, para darem maior colaboração no apostolado.
Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo
à acção missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.
Estas diversas espécies de preparação, porém,
devem ser completadas nas próprias terras de missão, de modo que os
missionários adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas
sociais e dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos
religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme suas
tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem (25). Quanto às
línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e elegância, e terem,
assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração dos homens (26).
Finalmente, sejam devidamente iniciados nas necessidades pastorais
características da terra.
Haja também pessoal preparado de modo mais
profundo em Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades,
que possa desempenhar cargos de maior responsabilidade (27), e, com a sua
ciência, auxiliar os outros missionários no exercício da obra evangelizadora,
que, na hora actual, apresenta tantas dificuldades e oportunidades. Além disso,
é muito para desejar que as Conferências episcopais regionais tenham à sua
disposição um bom número destes peritos e que, nas necessidades do próprio
cargo, façam proveitoso uso do seu saber e experiência. Nem falte igualmente
quem saiba usar com perícia os instrumentos técnicos e de comunicação social,
cuja importância todos reconheçam devidamente.
Institutos missionários
27. Tudo isto, embora absolutamente necessário
a cada um dos enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode
ser conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra missionária,
como prova a experiência, não pode ser realizada pelos indivíduos isolados, a
vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais, pelo esforço comum, se
formassem convenientemente e executassem essa tarefa em nome da Igreja e
segundo a vontade da autoridade hierárquica. Os Institutos, desde há muitos
séculos que têm suportado o peso do dia e do calor, consagrando-se inteiramente
ou em parte à empresa apostólica. Muitas vezes a Santa Sé confiou à sua
evangelização vastos territórios, nos quais reuniram para Deus um novo povo,
uma igreja local à volta dos seus próprios pastores. A essas igrejas, fundadas
à custa do seu suor e até do seu sangue, prestarão serviço com zelo e
experiência em fraterna cooperação, já na cura das almas, já em cargos
especiais em função do bem comum.
Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma
região certos trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de
grupos ou de povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a boa
nova do Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente (28).
Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar
com a sua experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção
missionária.
Por todos estes motivos, e porque há ainda
numerosas gentes para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da
máxima necessidade.
CAPÍTULO V
A ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA
Introdução: sua necessidade
28. Os fiéis, em virtude de possuirem dons
diferentes (1), devem colaborar no Evangelho, cada um segundo as suas
possibilidades, aptidões, carismas e ministérios (2); é ainda necessário que
todos, os que semeiam e os que segam (3), sejam um só (4), a fim de que,
«conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim» (5), empreguem
unânimemente as suas forças na edificação da Igreja.
Por isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho
e os auxílios dos restantes fiéis devem ser orientados e unidos de modo a que
tudo se faça com ordem (1 Cor. 14,40) em todas as actividades e esferas da
cooperação missionária.
Organização geral
29. O cuidado de anunciar o Evangelho em todas
as partes da terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o
Sínodo episcopal ou «Conselho permanente de Bispos para toda a Igreja» (7),
entre os assuntos de importância geral (8), deve atender de modo especial à
actividade missionária, que é a principal e a mais sagrada da Igreja (9).
Para todas as missões e para toda a actividade
missionária, haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de
«Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a
actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito
das Igrejas orientais 1°.
Embora o Espírito Santo suscite, de muitos
modos, na Igreja de Deus, o espírito missionário, e não poucas vezes se
anteceda à acção dos que governam a vida da Igreja, este dicastério, contudo,
deve promover, da sua parte, a vocação e a espiritualidade missionária, o zelo
e a oração pelas missões, e uma exacta e adequada informação sobre elas.
Suscite e distribua os missionários, segundo as necessidades mais urgentes das
regiões. Organize um plano de acção; dele promanem as normas directivas, os
princípios para a evangelização, e dele procedam os impulsos. Incite e coordene
a recolha eficaz de subsídios, que devem distribuir-se segundo a medida da
necessidade ou da utilidade, da extensão do território, do número de fiéis e
infiéis, das obras e das instituições, dos auxiliares e dos missionários
Em união com o «Secretariado para a união dos
cristãos», procure os meios de realizar e ordenar a colaboração fraterna e a
convivência com as iniciativas missionárias doutras comunidades cristãs, a fim
de se evitar, quanto possível, o escândalo da divisão.
Por isso, importa que este dicastério seja
tanto instrumento de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando
os métodos científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais, e tendo
em conta a actual investigação da teologia, metodologia e pastoral missionária.
Na direcção deste dicastério, tenham parte
muito activa, com voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles
que trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de ouvidas
as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das Obras
pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice estabelecer.
Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas, exerçam, sob a autoridade
do Sumo Pontífice, a suprema orientação de toda a obra missionária.
Esteja à disposição deste dicastério um grupo
permanente de consultores peritos, de reconhecida ciência e experiência, aos
quais pertence, entre outras coisas, reunir uma informação oportuna sobre as
condições locais das várias regiões, a mentalidade dos diferentes grupos
humanos, os métodos de evangelização a empregar, e propor conclusões
cientificamente fundadas para a cooperação missionária.
Estejam convenientemente representados os
Institutos de religiosas, as obras regionais a favor das missões, e as
organizações de leigos, sobretudo as internacionais.
Organização local das missões
30. Para que, no exercício da obra missionária,
se atinjam os fins e os resultados, devem todos os operários missionários ter
um «só coração e uma só alma» (Act. 4,32).
Pertence ao Bispo, como regra e centro de
unidade no apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade
missionária, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa espontânea
dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os religiosos isentos,
estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que dizem respeito ao exercício
do apostolado (11). Para melhor coordenação, constitua o Bispo, na medida do possível,
um Conselho pastoral, em que participem, por meio de delegados escolhidos, os
clérigos, os religiosos e os leigos. Procure ainda que a acção apostólica não
se limite aos convertidos, mas que os operários e os subsídios se destinem
equitativamente à evangelização dos não-cristãos.
Organização regional
31. As Conferências episcopais resolvam, de
comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem
menosprezarem, contudo, as diferenças locais (12). Para não dissipar o número
já insuficiente de pessoas e de subsídios e não multpilicar sem necessidade as
iniciativas, recomenda-se a fundação de obras comuns que sirvam o bem de todos;
por exemplo, seminários, escolas superiores e técnicas, centros de pastoral,
catequética, liturgia e dos meios de comunicação social.
Organize-se igualmente uma oportuna cooperação
entre as diversas Conferências episcopais.
Actividade dos Institutos
missionários
32. E ainda da máxima importância coordenar as
actividades exercidas pelos Institutos ou Associações eclesiásticas. Todos
eles, seja qual for o seu género, devem secundar o Ordinário do lugar, em tudo
o que se relaciona com a actividade missionária. Por isso, aproveitará muito
realizar acordos particulares, em que se regulem as relações entre o Ordinário
do lugar e o Superior do Instituto.
Quando a um Instituto for confiado um
território, o Superior eclesiástico e o Instituto tenham muito a peito orientar
tudo para que a nova comunidade cristã se transforme em igreja local, a qual,
no momento oportuno, será governada por pastor próprio, com o seu clero.
Ao acabar o encargo do território, surge uma
nova condição. Então, as Conferências episcopais e os Institutos, de comum
acordo, estabeleçam as normas que hão-de reger as relações entre os Ordinários
de lugar e os Institutos (13). Contudo, pertence à Santa Sé estabelecer os
princípios gerais, pelos quais se organizarão os acordos regionais ou até
particulares.
Os Institutos devem estar prontos a continuar a
obra começada, colaborando no ministério ordinário da cura de almas: mas, com o
aumento do clero local, deve providenciar-se a que os Institutos, na medida em
que for conforme à sua finalidade, se mantenham fiéis à própria diocese,
encarregando-se generosamente de obras especiais ou de alguma região.
Coordenação dos Institutos
missionários
33. Os diversos Institutos que se dedicam à
actividade missionária no mesmo território procurem os processos e os modos de
coordenar as suas obras. Serão, portanto, de grande utilidade, as Conferências
de religiosos e as Uniões de religiosas, em que participem todos os Institutos
da mesma nação ou região. Vejam Conferências o que podem fazer com o esforço
comum e mantenham estreitas relações com as Conferências episcopais.
Tudo isto, por igual motivo, convém estendê-lo
à colaboração dos Institutos missionários na sua pátria de origem, de modo que
mais facilmente e com menos despesas se possam resolver os assuntos e
empreendimentos comuns, como, por exemplo, a formação doutrinal dos futuros
missionários, os cursos para missionários, as relações para com as autoridades
civis ou organismos nacionais e internacionais.
Coordenação dos Institutos
científicos
34. Como o recto e ordenado exercício da
actividade missionária exige que os operários evangélicos se preparem
cientificamente para a sua função, sobretudo para o diálogo com as religiões e
culturas não-cristãs, e que sejam ajudados eficazmente na execução, é de
desejar que colaborem entre si fraterna e generosamente a favor das missões
todos os Institutos científicos que estudam missiologia e outras disciplinas ou
artes úteis às missões, como a etnologia e a linguística, a história e a
ciência das religiões, a sociologia, a pastoral e outras coisas semelhantes.
CAPÍTULO VI
A COOPERAÇÃO
Introdução. Consciência da
responsabilidade
35. Dado que a Igreja é toda ela missionária, e
a obra da evangelização é um dever fundamental do Povo de Deus, o sagrado
Concílio exorta todos a uma profunda renovação interior, para que tomem viva
consciência das próprias responsabilidades na difusão do Evangelho e assumam a
parte que lhes compete na obra missionária junto dos gentios.
Dever missionário de todo o povo de
Deus
36. Como membros de Cristo vivo e a Ele
incorporados e configurados não só pelo Baptismo mas também pela Confirmação e
pela Eucaristia, todos os fiéis estão obrigados, por dever, a colaborar no
crescimento e na expansão do Seu corpo para o levar a atingir, quanto antes, a
sua plenitude(1).
Por isso, todos os filhos da Igreja tenham
consciência viva das suas responsabilidades para com o mundo, fomentem em si um
espírito verdadeiramente católico, e ponham as suas forças ao serviço da obra
da evangelização. Saibam todos, porém, que o primeiro e mais irrecusável
contributo para a difusão da fé, é viver profundamente a vida cristã. Pois o
seu fervor no serviço de Deus e a sua caridade para com os outros é que hão-de
trazer a toda a Igreja o sopro de espírito novo que a fará aparecer como um
sinal levantado entre as nações (2), como «luz do mundo» (Mt. 5,14) e «sal da terra»
(Mt. 5,13). Este testemunho de vida produzirá mais facilmente o seu efeito, se
for dado conjuntamente com as outras comunidades cristãs, segundo as normas do
decreto sobre o ecumenismo (3).
Deste espírito renovado brotará espontâneamente
a oferta de orações e de obras de penitência a Deus, para que fecunde com a sua
graça a acção dos missionários; dele nascerão vocações missionárias e sairão os
recursos de que as missões necessitam.
Porém, para que todos e cada um dos fiéis
conheçam plenamente o estado actual da Igreja no mundo e oiçam a voz das
multidões que clamam: «Vem em nosso auxílio» (4) facilitem-se, até pelos meios
modernos de comunicação social, notícias missionárias tais que os façam
sensíveis à actividade missionária e lhes abram o coração a tão profundas e
imensas necessidades dos homens par lhes poderem valer.
É também necessária uma coordenação das
notícias e a cooperação com os organismos nacionais e internacionais.
Dever missionário das comunidades
cristãs
37. Como o Povo de Deus vive em comunidades,
sobretudo diocesanas e paroquiais, e é nelas que, de certo modo, se torna
visível, pertence a estas dar também testemunho de Cristo perante as nações.
A graça da renovação não pode crescer nas
comunidades, a não ser que cada uma dilate o campo da sua caridade até aos
confins da terra e tenha igual solicitude pelos que são de longe como pelos que
são seus próprios membros.
Assim, toda a comunidade reza, coopera e exerce
actividade entre os gentios, por meio dos seus filhos a quem Deus escolheu para
este importantíssimo encargo.
É muito útil que, contanto que não crie
desinteresse pela obra missionária universal, manter relações com os
missionários oriundos da própria comunidade ou com determinada paróquia ou
diocese das missões, para tornar visível a comunhão entre as comunidades e
contribuir para mútua edificação.
Dever missionário dos Bispos
38. Todos os Bispos, como membros do corpo
episcopal, sucessor do Colégio apostólico, são consagrados não só em benefício
duma diocese mas para salvação de todo o mundo. O mandato de Cristo de pregar o
Evangelho a toda a criatura (5) afecta-os, primária e imediatamente a eles, com
Pedro e sob Pedro. Daí nascem aquela comunhão e cooperação das igrejas, hoje
tão necessárias para levar a cabo a obra da evangelização. Em virtude desta
comunhão, cada uma das igrejas leva em si a solicitude por todas as outras,
manifestam umas às outras as próprias necessidades, comunicam entre si as suas
coisas, pois a dilatação do corpo de Cristo é dever de todo o Colégio episcopal
(6).
Na sua diocese, o Bispo, que forma uma só coisa
com ela, ao suscitar, promover e dirigir a obra missionária, torna presentes e
como que palpáveis o espírito e o ardor missionário do Povo de Deus, de maneira
que toda a diocese se torna missionária. É da responsabilidade do Bispo
suscitar no seu povo e sobretudo entre os doentes e os oprimidos, almas que
ofereçam a Deus, de todo o coração, orações e penitências pela evangelização do
mundo; favorecer de bom grado as vocações de jovens e até de clérigos para os
Institutos missionários, aceitando reconhecido que Deus escolha alguns para a
actividade missionária da Igreja; exortar e ajudar as Congregações diocesanas
para que assumam a sua parte nas missões; promover junto dos seus fiéis as obras
dos Institutos missionários, mas sobretudo as Obras missionárias pontifícias.
Com todo o direito se deve dar o primeiro lugar a estas Obras, uma vez que são
meios quer para dar aos católicos um sentido verdadeiramente universal e
missionário logo desde a infância, quer para promover colectas eficazes de
subsídios para bem de todas as missões segundo as necessidades de cada uma (7).
Como cresce de dia para dia a necessidade de
operários na vinha do Senhor e os sacerdotes diocesanos desejam, eles também,
ter parte cada vez maior na evangelização do mundo, o sagrado Concílio deseja
que os Bispos, ponderando a gravíssima penúria de sacerdotes que impede a
evangelização de muitas regiões, enviem, depois da devida preparação, alguns
dos seus melhores sacerdotes que se ofereçam para as missões, para as dioceses
mais carecidas de clero, com o fim de exercerem aí o ministério missionário em
espírito de serviço, pelo menos durante um tempo determinado (8).
Mas, para que a actividade missionária dos
Bispos a bem de toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as
Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem
respeito a uma ordenada cooperação da própria região.
Nas suas Conferências tratem os Bispos dos
sacerdotes do clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da
contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos, deve
oferecer todos os anos para a obra das missões (9); da direcção e organização
das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do auxílio e, se for
preciso, até da fundação de Institutos missionários e seminários do clero
diocesano para as missões; do estreitamento dos laços entre estes Institutos e
as dioceses.
Às Conferências episcopais pertence também
fundar e promover instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o
devido interesse pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram
das terras de missão. Por eles, com efeito, povos longínquos tornam-se em certo
modo vizinhos, e às comunidades cristãs mais antigas oferece-se uma óptima
ocasião de dialogar com nações que ainda não ouviram pregar o Evangelho e de
lhes mostrar no próprio exercício do amor e da ajuda, o genuíno rosto de Cristo
(10).
Dever missionário dos sacerdotes
39. Os sacerdotes representam a pessoa de
Cristo e são cooperadores da ordem episcopal, na tríplice função sagrada, que
por sua natureza tem relação com a missão da Igreja (11). Entendam, pois, muito
bem que a sua vida foi consagrada também ao serviço das missões. Uma vez que
pelo seu mesmo ministério — que consiste principalmente na Eucaristia, que
aperfeiçoa a Igreja — estão em comunhão com Cristo cabeça e trazem os
outros a essa comunhão, não podem deixar de sentir quanto falta ainda para o
pleno crescimento do corpo e quanto há que fazer, portanto, para que vá
crescendo cada vez mais. Organizarão, pois, de tal maneira o trabalho pastoral
que contribua para a dilatação do Evangelho entre os não-cristãos.
Os sacerdotes, no trabalho pastoral, farão por
excitar e alimentar entre os fiéis o zelo pela evangelização do mundo,
instruindo-os com a catequese e a pregação sobre o dever que a Igreja tem de
anunciar Cristo aos gentios; persuadindo as famílias cristãs da necessidade e
da honra de cultivar as vocações missionárias entre os próprios filhos e
filhas; fomentando o fervor missionário entre os jovens das escolas e
associações católicas, de maneira a sairem dentre eles futuros arautos do
Evangelho. Ensinem os fiéis a orar pelas missões e não tenham vergonha de lhes
pedir esmolas, feitos como que mendigos por Cristo e pela salvação das almas
(12).
Os professores dos Seminários e Universidades
elucidarão os alunos sobre a verdadeira situação do mundo e da Igreja, para que
abram os olhos à necessidade duma evangelização mais intensa dos não-cristãos e
o seu zelo se acenda. E ao ensinar as questões dogmáticas, bíblicas, morais e
históricas, chamem a atenção para os aspectos missionários nelas contidos, para
desse modo se ir formando a consciência missionária dos futuros sacerdotes.
Dever missionário dos Institutos
40. Os Institutos religiosos de vida
contemplativa e activa tiveram até agora e continuam a ter a maior parte na
evangelização do mundo. O sagrado Concílio reconhece gostosamente os seus
méritos e dá graças a Deus por tantos esforços prestados à causa da glória de
Deus e do serviço das almas e exorta-os a prosseguir incansàvelmente na obra
começada, sabendo, como sabem, que a virtude da caridade, que por vocação têm
de cultivar com mais perfeição, impele e obriga a um espírito e a um trabalho
verdadeiramente católicos (13).
Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas
orações, penitências e tribulações, têm uma importância máxima na conversão das
almas, visto que é Deus quem pelas nossas orações envia operários para a Sua
messe (14), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho (15), e
fecunda nos seus corações a palavra da salvação (16). Pede-se até a esses
Institutos que fundem casas nas terras de missão como já bastantes fizeram,
para que, levando aí uma vida acomodada às genuínas tradições religiosas dos
povos, dêem entre os não-cristãos um testemunho brilhante tanto da majestade e
da caridade de Deus como da sua união em Cristo.
Por seu lado, os Institutos de vida activa,
quer tenham um fim estritamente missionário quer não, examinem sinceramente
diante de Deus se podem alargar mais a sua actividade em ordem à expansão do
reino de Deus entre os gentios; se podem deixar a outros, certos ministérios,
para dedicar às missões as suas forças; se podem começar a ter actividades nas
missões, adaptando, se for preciso, as suas Constituições, embora segundo a
mente do fundador; se os seus membros participam quanto podem na actividade
missionária; se o seu modo de viver é um testemunho do Evangelho adaptado à
índole e às condições do povo.
Uma vez que, sob a inspiração do Espírito
Santo, crescem de dia para dia na Igreja os Institutos seculares, a sua ajuda,
sob a autoridade do Bispo, pode ser a muitos títulos proveitosa para as
missões, como sinal duma entrega plena à evangelização do mundo.
Dever missionário dos leigos
41. Os leigos colaboram na obra de
evangelização da Igreja e participam da sua missão salvífica (17), ao mesmo
tempo como testemunhas e como instrumentos vivos sobretudo se, depois de
chamados por Deus, são incorporados pelos Bispos nesta empresa.
Nas terras já cristãs, os leigos concorrem para
a obra de evangelização, fomentando em si e nos outros o conhecimento e o amor
pelas missões, suscitando vocações na própria família, nas associações católicas
e nas escolas, oferecendo auxílios de toda a espécie para que o dom da fé, que
eles receberam de graça, possa ser também oferecido a outros.
Nas terras de missão, os leigos, quer
estrangeiros quer nativos, exerçam o ensino nas escolas, administrem as coisas
temporais, colaborem na actividade paroquial e diocesana, iniciem e promovam as
várias formas de apostolado dos leigos, para que os fiéis das igrejas jovens
possam assumir quanto antes a sua parte na vida da Igreja (18).
Finalmente, prestem os leigos, de bom grado,
colaboração económico-social aos povos em vias de desenvolvimento; essa
colaboração será tanto mais de louvar, quanto mais se relaciona com a criação
daquelas instituições que atingem as estruturas fundamentais da vida social ou
se ordenam à formação daqueles que têm responsabilidade de governo.
São dignos de particular louvor aqueles leigos
que nas Universidades ou em Institutos científicos promovem, com as suas
investigações históricas ou científico-religiosas, o conhecimento dos povos e
das religiões, ajudando assim os pregadores do Evangelho e preparando o diálogo
com os não-cristãos.
Colaborem fraternalmente com os outros
cristãos, com os não-cristãos, sobretudo com os membros das organizações
internacionais, tendo sempre diante dos olhos e preocupação de que «a
edificação da cidade terrena se alicerce no Senhor e para Ele se oriente»(19).
Para desempenhar todas estas funções, precisam
os leigos da necessária preparação técnica e espiritual, que se deve dar em
Institutos a isso destinados, para que a sua vida seja entre os não-cristãos um
testemunho de Cristo, segundo a palavra do Apóstolo: «Não deis ocasião de
escândalo nem a judeus nem a gentios nem à Igreja de Deus, como também eu em
tudo procuro agradar a todos, não buscando a minha própria utilidade, mas a dos
outros, a fim de que sejam salvos» (1Cor. 10, 32-33).
CONCLUSÃO
42. Os Padres do Concílio, em união com o
Romano Pontífice, sentindo vivamente a obrigação de difundir por toda a parte o
reino de. Deus, saudam muito afectuosamente todos os pregadores do Evangelho,
sobretudo aqueles que sofrem perseguição pelo nome de Cristo, e associam-se aos
seus sofrimentos (20).
Também eles se sentem inflamados do mesmo amor
em que Cristo ardia pelos homens. Mas, conscientes de que Deus é quem faz com
que o seu reino venha ao mundo, unem as suas preces às de todos os cristãos
para que, por intercessão da Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, as nações
sejam quanto antes conduzidas ao conhecimento da verdade (21) e a glória de
Deus, que resplandece no rosto de Jesus Cristo, comece a brilhar para todos
pelo Espírito Santo (22).
Roma, 7 de Dezembro de 1965
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio e Capítulo I
1. Const. dogm. de Ecclesia, Lumen Gentium,
48: AAS 57 (1965), p. 53.
2. Cfr. Mc. 16,15.
3. S. Agostinho, Enarr. in Ps. 44, 23:
PL 36, 508; CChr. 38, 150.
4. Cfr. Mt. 5, 13-14.
5. Cfr. Eccli. 36,19.
6. Cfr. Conc. Vatic. II Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen Gentium, n. 2: AAS 57 (1965), p. 5-6.
7. Cfr. Jo. 11,52.
8. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 18,
10 «O Verbo que existe junto de Deus, por quem foram feitas todas as coisas, e
que sempre estava presente ao género humano...»: PG 7, 932; id. IV, 6, 7: «Com
efeito, o Filho, presente desde a primeira hora à sua obra, a todos vai
revelando o Pai, a quantos, quando e do modo que o Pai quer» (ibid. 990); cfr.
IV, 20, 6 e 7 (ib. 1037); Demonstratio n, 34: Patr. Or., XII, 773; Sources
Chrét., 62, Paris 1958, p. 87; S. Clemente de Alexandria, Protrept.
112 1: GCS Clemens I, 79; Strom. VI, 6, 44, 1: GCS Clemens
II, 453; 13, 106, 3 e 4 (ibid. 485). Para a mesma doutrina, cfr. Pio XII:
Radiomensagem, 31 dez. ]952; Cone. Vat. II Const. dogm. De Ecclesia Lumen
Gentium, n.° 16: AAS 57 (1965), p. 20.
9. Cfr. Col. 1,13; Act. 10,38.
10. Cfr. 2 Cor. 5,19.
11. Cfr. Hebr. 1,2; Jo. 1, 3 e 10; 1 Cor. 8,6;
Col. 1,16.
12. Cfr. Ef. 1,10.
13. Cfr. 2 Cor. 8,9.
14. Cfr. Mc. 10,45.
15. Cfr. S. Atanásio, Ep. ad Epictetum
7: PG 26, 1060; S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 4, 9: PG 33, 465; Mário
Victorino, Adv. Arium, 3, 3: PL, 8, 1101; S. Basílio, Epist. 261,
2: PG 32, 969; S. Gregório Nazianzeno, Epist. 101: PG 37, 181; S.
Gregório Nisseno, Antirrheticus; Adv. Apollin. 17: PG 45, 1156;
S. Ambrósio, Epist. 48, 5: PL, 16, 1153; S. Agostinho, In Joahn. Ev.
tratado XXIII, 6: PL 35, 1585; CChr 36, 236; além disso, mostra deste modo como
não foi o Espírito Santo que nos redimiu, visto que não incarnou: De Agone
Christ. 22, 24: PL 40, 302; S. Cirilo de Alexandria, Adv. Nestor, 1,
1: PG 76, 20; S. Fulgéncio, Epist. 17, 3, 5: PL 65, 454; Ad Trasimundum
III, 21: PL 65, 284: da tristeza e do temor.
16. Cfr. Heb. 4,15; 9,28.
17. Cfr. Act. 1,8.
18. Cfr. Lc. 24,47.
19. Foi o Espírito que falou pelos Profetas; Symbol.
Constantinopol. Denz.-Schoenmetzer, 150; S. Leão Magno, Sermo 76: PL
54, 405-406: «Quando o Espírito Santo encheu os discípulos do Senhor no dia de
Pentecostes, não foi então o começo da sua missão, mas um acréscimo de
largueza: porque já os patriarcas, os profetas, os sacerdotes, e todos os
santos que houve antigamente, foram robustecidos pela santificação do mesmo
Espírito,... embora não fosse a mesma a medida dos dons». Também Sermo
77, 1: PL 54, 412; Leão XIII, Encícl. Divinum illud: ASS (1897),
650-651. Também S. João Crisóstomo, ainda que insista na novidade da missão do
Espírito Santo no dia de Pentecostes: In Eph. c. 4, Hom. 10, 1: PG 62,
75.
20. Cfr. Jo. 14,16.
21. De Babel e do Pentecostes falam muitas
vezes os Santos Padres: Origenes, In Genesim, c. 1: PG 12, 112; S.
Gregório Nazianzeno, Oratio 41, 16: PG 36, 449; S. João Crisóstomo, Hom.
2 in Pentec., 2: PG 50, 467; In Act. Apost.: PG 60, 44; S.
Agostinho, En. in Ps. 54, 11: PL 36, 636; CChr. 39, 664 s.; Sermo
271: PL 38, 1245; S. Cirilo de Alexandria, Glaphyra in Genesim II: PG
69, 79; S. Gregório Magno, Hom. in Evang., Lib. II, Hom. 30, 4: PL 76, 1222; S. Beda, in Hexaem.,
Lib. III: PL 91, 125. Veja-se
também a imagem que existe no átrio da Basilica de S. Marcos de Veneza. A
Igreja fala todas as línguas, e assim a todos acolhe na catolicidade da fé: S.
Agostinho, Sermones 266, 267, 268, 269: PL 38, 1225-1237; Sermo
175, 3: PG 38, 946; S. João Crisóstomo, In Epist. I ad Cor., Homil. 35:
PG 61, 296; S. Cirilo de Alexandria, Fragm. in Act.: PG 74, 758; S.
Fulgêncio, Sermo 8, 2-3: PL 65, 743-744. Acerca do Pentecostes como
consagração dos Apóstolos para a missão, cfr. J. A. Cramer, Catena in Acta SS.
Apostolorum, Oxford, 1838, pg. 24 s.
22. Cfr. Lc. 3,22; 4,1; Act. 10,38.
23. Cfr. Jo. 14-17; Paulo VI, Alocução
proferida no Concílio no dia 14 de Setembro de 1964: AAS 56 (1964), p. 807.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
Gentium, 4: AAS 57.
25. S. Agostinho, Sermo 267, 4: PL 38, 1231: a0
Espírito Santo faz em toda a Igreja o que a alma em todos os membros dum mesmo
corpo». Cfr. Const. dogm. De Ecclesia Lumen Gentium, 7 (com a nota 8):
AAS 57 (1965), p. 11.
26. Cfr. Act. 10, 44-47; 11,15; 15,8
27. Cfr. Act. 4,8; 5,32; 8,26. 39; 9,31; 10;
11, 24. 28; 13, 2. 4. 9; 16, 6-7; 20, 22-23; 21, 11, etc.
28. Cfr. também Mt. 10, 1-42.
29. Cfr. Mt. 28,18.
30. Cfr. Act. 1, 4-8.
31. Cfr. Jo. 20,21.
32. Cfr. Col. 1,24.
33. Tertuliano, Apologeticum, 50, 13: PL 1,534; CChr. I, 171.
34. Já S. Tomás de Aquino fala da função
apostólica de implantar a Igreja: efr. Sent. Lib. I, dist. 16, q.
1, a. 2 ad 2 e ad 4; a. 3 sol.; Summa Theol. I, q. 43, a. 7 ad 6; I-II,
q. 106, a. 4 ad 4. Cfr. Bento
XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), 445 e 453; Pio XI, Rerum
Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), 74; Pio XII, 30 abr. 1939 aos
Directores das 00. MM. PP.: AAS 36 ID. 24 jun. 1944 aos Directores das OO. MM.
PP.: AAS 36 (1944), 210; de novo em AAS 42 1950, 727, e 43 (1951), 508; ID. 29
jun. 1948 ao clero indígena: AAS (1944), 210; 374; ID. Evangelii Praecones,
2 jun. 1951: AAS 43 (1951), 507; ID. Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49
(1957), 236; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51,
(1959), 835; Paulo VI, Hom. 18 out. 1964: AAS 55 (1964), 911. Tanto os Sumos
Pontífices como os Santos Padres e os Escolásticos falam muitas vezes da
dilatação da Igreja: S. Tomás de Aquino, Comm. in Math. 16,28; Leão
XIII, Encicl. Sancta Dei Civitas, 3 dez. 1880: ASS 55 (1880), 241 Bento
XV, Encícl. Maximum Illud, 30 nov. 1919 AAS 11 (1919), 442; Pio XI,
Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), 65.
35. Nesta noção de actividade missionária, como
se vê, incluem-se também, quanto à substância, aquelas regiões da América
Latina, nas quais nem Hierarquia própria, nem maturidade da vida cristã, nem
uma pregação suficiente do Evangelho se dão ainda. Se, porém, estes territórios
são de jacto tidos pela S. Sé como missionários, isso não depende do Concilio.
É por isso que, a propósito da conexão entre a noção de actividade missionária
e certos territórios, se diz muito intencionalmente que esta actividade se
exerce «geralmente» (plerumque) em certos territórios como tais reconhecidos
pela S. Sé.
36. Conc. Vat. II, Decr. De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n. 1: AAS 57 (1965), p. 90.
37. Cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,5.
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecelesia Lumen Gentium, n.° 14: AAS 57 (1965), p. 18.
39. Cfr. Hebr. 11,6.
40. Cfr. 1 Cor. 9,16.
41. Cfr. Ef. 4, 11-16.
42. Cfr. Jo. 7,18; 8, 30 e 44; 8,50; 17,1.
43. Acerca desta ideia sintética, ver a
doutrina de S. Ireneu sobre a Recapitulação. Cfr. também Hipólito, De Antichristo,
3: «Querendo a todos e desejando salvar a todos, querendo fazer a todos filhos
de Deus e chamando todos os santos a formar um só homem perfeito...» PG 10, 732; GCS Hippolyt I, 2 p. 6; Benedictiones
Jacob, 7: T. U., 38-1 pg. 18, linha 4 ss.; Origenes, In Joann. Tom. I, n. 16: «Então, sim, a única
ocupação daqueles que chegarem até Deus será a de conhecer a Deus, presididos
por aquele Verbo que está junto de Deus; para que assim todos os filhos sejam
cuidadosamente formados no conhecimento do Pai, como o Filho que agora é o
único que conhece o Pai»: PG, 14, 49; GCS Orig. IV, 20; S. Agostinho, De
Sermone Domini in monte, I, 41: «Estimemos tudo aquilo que pode ser
conduzido connosco àquele reino, onde ninguém diz: meu Pai, mas todos dizem a
um só Deus: Pai nosso»: PL 34, 1250; S. Cirilo de Alexandria, in Joann. I:
«Todos estamos em Cristo e nele revive a natureza comum da Humanidade. Pois,
por isso mesmo, foi chamado o novo Adão... Com efeito, habitou entre nós aquele
que por natureza é o Filho e Deus; por isso, no seu Espírito podemos chamar:
Abba, Pai! Habita, de facto, o Verbo entre nós num templo único, que
precisamente quis construir para si de algo nosso e por causa de nós, para que
tendo-nos a todos em si mesmo, num só corpo, nos reconciliasse a todos com o
Pai, como diz Paulo: PG 73, 161-164.
44. Bento XV, Maximum Illud, 30
nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 445: «Porque sendo a Igreja de Deus católica e não
estrangeira para nenhum povo ou nação...» Cfr. João XXIII, Encícl. Mater et
Magistra: «A Igreja, por direito divino, pertence a todas as nações... por
isso, uma vez que inseriu a sua força, como que nas veias de algum povo, já não
é nem se julga como uma instituição qualquer, imposta de fora a esse povo... E,
por isso, tudo aquilo que lhes parece bom e honesto, apoiam-no e completam-no»
(subentenda-se: aqueles que renasceram em Cristo); 25 maio 1961 AAS 1961, 444.
45. Cfr. Jo. 3,18.
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 15,
n. 3: PG 7, 919: «Foram pregadores da verdade e apóstolos da liberdade».
47. Breviarium Romanum, Ant. O, Vésperas
do dia 23 de Dez.
48. Cfr. Mt. 24,31; Didachè, 10,5: Funk I, p. 32.
49. Cfr. Me. 13,10.
50. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen
Gentium, 17: AAS 57 (1965) p. 20-21. S. Agostinho, De Civitate Dei,
19,17: PL 41, 646; Instr. da S. Congregação «de Propaganda Fide» : Collectanea
I, n, 135, p. 42.
51. Segundo Orígenes, o Evangelho deve ser
pregado antes da consumação deste mundo: Hom. in Lc. XXI: GCS, Orig. IX, 136, 21 ss.; In
Matth. comm. ser. 39: X, 75, 25 ss.; 76, 4 ss.; Hom. in lerem. III,
2: VII, 308, 29 ss.; S. Tomás, Summa Theol. I-II, q. 106, a. 4, ad 4.
52. Cfr. Act. 1,7.
53. Hilário de Poitiers, In Ps.
14: PL 9, 301; Eusébio de Cesareia, In Isaiam 54, 2-3: PG 24, 462-463;
Cirilo de Alexandria, In Isaiam V, cap. 54, 1-3: PG 70, 1193.
54. Cfr. Ef. 4,13.
55. Cfr. Jo. 4,23.
Capítulo II
1. Cfr. Mt. 5,16.
2. Cfr. 1 Jo. 4,11.
3. Cfr. Mt. 9,35 ss.; Act. 10,38.
4. Cfr. 2 Cor. 12,15.
5. Cfr. Mt. 20,26; 23,11; alocução de Paulo VI,
no dia 21 nov. 1964, na aula conciliar: AAS 56 (1964), 1013.
7. Cfr. Col. 4,3.
8. Cfr. Mc. 16,15.
9. Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46;
14,3; 19,8; 26,26; 28,31; 1 Tess. 2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12;
6, 19-20.
10. Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11. Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál.
1,31; Act. 14, 15-17; 7, 22-31.
12. Cfr. Act. 16,14.
13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14. Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15. Cfr. 1 Tess. 1,6.
16. Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate
religiosa, Dignitatis humanae, 2, 4, 10; Const. past. De Ecclesia in
mundo huius temporis, Gaudium et spes, n.° 21.
17 Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, 17: AAS 57 (1965), p. 20-21.
18. Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 64-65: AAS 56 (1964), 117.
19. Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da
escravidão do demónio e das trevas, cfr. Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo.
3,8; EL 2, 1-2). Cfr. no Ritual romano, Liturgia do Baptismo.
20. Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3,
21-22; Mc. 16,16.
21. Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22. Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium,
n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.
23. Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann.
11, 4: PL 35, 1476.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n.° 9: AAS 57 (1965), p. 13.
25. Cfr. 1 Cor. 3,9
26. Cfr. Ef. 4,1.
27. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 10. 11. 34: AAS 57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina
Revelatione, Dei Verbum, n.o 21: AAS 57 (1965), p. 24.
29. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 12. 35: AAS 57 (1965), P. 16; 40-41.
30. Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p.
28: 41-42.
31. Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965),
p. 15-16; 40-41, 47.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis
orientalibus, Orientalium Ecclesiarum, n. 4: AAS 57 (1965), P- 77-78.
33. Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc.
Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965),
p. 43.
34. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Cone. Vat. II,
Decreto De apostolatu laicorum, Apostolicam Actuositatem, n. 5-7.
35. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 4, 8, 9.
36. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra
liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.
37. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 1.
38. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum,
28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo,
Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), p. 94-96.
40. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum,
28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 842.
41. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.
42. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum,
28 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 855.
43. Trata-se dos chamados « catechistes à plein
temps», «full time catechists».
44. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 31, 44: AAS 57 (1965), p. 37, 50-51.
Capítulo III
1. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum,
28 nov. 1959: AAS 51 (1959) 838.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et
vita sacerdotali, Presbyterorum Ordinis, n. 11; Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, 25: AAS 57 (1965), p. 29.
4. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et
vita praesbyterorum, Presbyterorum Ordinis, 10, onde, para tornar mais
fáceis as obras Pastorais a favor dos diversos agrupamentos sociais, se prevê a
constituição de Prelaturas pessoais, na medida em que o ordenado exercício do
apostolado o exigir.
5. Cfr. 1 Cor. 15,23.
6. Cfr. 1 Cor. 15,28.
7. Cfr. Ef. 4,24.
8. Cfr. Salmo 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos
Mártires de Uganda, 18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Eeclesia, Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 18.
Capítulo IV
1. Conc. Vat. 11, Const. dogm. De Ecelesia Lumen
gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc. 3,13 ss.
3. Cfr. 1 Cor. 12,11.
4. Por «Institutos» entendem-se as Ordens, Congregações,
Institutos e Associações que trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev.
1926: AAS 18 (1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940:
AAS 32 (1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951),
p. 506.
6. Cfr. Act. 13,2.
7. Cfr. Gál. 1,16.
8. Cfr. 1 Cor. 9,22.
9. Cfr. Ef. 6,19 ss.; Act. 4,31.
10. Cfr. Mt. 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30
nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2 Cor. 6,4 ss.
13. Cfr. 2 Cor. 8,2.
14. Cfr. 1 Tim. 4,14; Ef. 4,23; 2 Cor. 4,16.
15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30
nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2
jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes deve ter-se também em conta o
que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto De Institutione sacerdotali, Optatam
totius.
16. Cfr. Act. 2,42; 4,32.
17. Cfr. 2 Tim. 1,7.
18. Cfr. Fil. 4,11.
19. Cfr. 2 Cor. 4,10 ss.
20. Cfr. 2 Cor. 12,15 ss.
21. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De
Ecelesia, Lumen gentium, n. 41: AAS 57 (1965), p. 46.
22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30
nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov.
1919: AAS 11 (1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923),
p. 369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p.
256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507; João
XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p. 843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 19-21; Cfr. também Const. Apost. Sedes
Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p.
354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov.
1919: AAS 11 (1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. ].951:
AAS 48 (1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun.
1957: AAS 49 (1957), p. 234.
28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita
presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.° 10, onde se trata das
dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.
Capítulo V
1. Cfr. Rom. 12,6.
2. Cfr. 1 Cor. 3,10.
3. Cfr. Jo. 4,37.
4. Cfr. 1 Cor. 3,8.
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 22.
6. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57
(1965), p. 28.
7. Motu proprio Apostolica Sollicitudo,
15 set. 1955: AAS 57 (1965), p. 776.
8. Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964:
AAS 56 (1964), p. 1011.
9. Bento XV, Maximum illud, 30 nov.
1919: AAS 11 (1919), p. 39-40.
10. Se algumas Missões, por razões
particulares, estão sob a jurisdição de outros Dicastérios, importa que estes
estejam em comunicação com a S. Congregação De Propaganda Fide, para que possa
haver uma regra e norma constante e uniforme, na ordenação e direcção de todas
as Missões.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali
Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n:° 35,4.
12. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.° 36-38.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum
munere in Ecclesia, n.° 35, 5-6.
Capítulo VI
1. Cfr. Ef. 4,13.
2. Cfr. Is. 11,12.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n.° 12: AAS 57 (1965), p. 99.
4. Cfr. Act. 16,9
5. Cfr. Mc. 16,15.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecelesia, Lumen gentium, n. 23-24: AAS 57 (1965), p. 27-29.
7. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov.
1919: AAS 11 (1919), p. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926:
AAS 18 (1926), p. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS
43 (1951), p. 525-526; ID., Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957),
241.
8. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan.
1957: AAS 49 (1957), 245-246.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali
Episcoporum munere, Christus Dominus, n. 6.
10. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan.
1957: AAS 49 (1957), 245.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), 34.
12. Cfr. Pio XII, Rerum Ecclesiae, 28
fev. 1926: AAS 28 (1926), 72.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 44: AAS 57 (1965), p. 50.
14. Cfr. Mt. 9,38.
15. Cfr. Act. 16,14.
16. Cfr. 1 Cor. 3,7.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogmática De
Ecclesia, Lumen gentium, n.° 33. 35: AAS 57 (1965), p. 39. 40-41.
18. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2
jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 510-514; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), p. 851-,852.
19. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 46: AAS 57 (1965), p. 52.
20. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2
jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 527; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), p. 864.
21. Cfr. 1 Tim. 2,4.
22. Cfr. 2 Cor. 4,6.