DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O
APOSTOLADO DOS LEIGOS
PROÉMIO
Importância e actualidade do
apostolado dos leigos na vida da Igreja
1. O sagrado Concílio, desejando tornar mais
intensa a actividade apostólica do Povo de Deus(1), volta-se com muito empenho
para os cristãos leigos, cujas funções próprias e indispensáveis na missão da
Igreja já em outros lugares recordou (2). Com efeito, o apostolado dos leigos,
que deriva da própria vocação cristã, jamais poderá faltar na Igreja. A mesma
Sagrada Escritura demonstra abundantemente como foi espontânea e frutuosa esta
actividade no começo da Igreja (cfr. Act. 11, 19-21: 18, 26; Rom. 16, 1-16;
Fil. 4, 3).
Os nossos tempos, porém, não exigem um menor
zelo dos leigos; mais ainda, as condições actuais exigem deles absolutamente um
apostolado cada vez mais intenso e mais universal. Com efeito, o aumento
crescente da população, o progresso da ciência e da técnica, as relações mais
estreitas entre os homens, não só dilataram imenso os campos do apostolado dos
leigos, em grande parte acessíveis só a eles, mas também suscitaram novos
problemas que reclamam a sua atenção interessada e o seu esforço. Este
apostolado torna-se tanto mais urgente quanto a autonomia de muitos sectores da
vida humana, como é justo, aumentou, por vezes com um certo afastamento da
ordem ética e religiosa e com grave perigo para a vida cristã. Além disso, em
muitas regiões onde os sacerdotes são demasiado poucos ou, como acontece por
vezes, são privados da liberdade de ministério, a Igreja dificilmente poderia
estar presente e activa sem o trabalho dós leigos.
Sinal desta multíplice e urgente necessidade é
a evidente actuação do Espírito Santo que hoje torna os leigos cada vez mais
conscientes da própria responsabilidade e por toda a parte os anima ao serviço
de Cristo e da Igreja (3).
No presente Decreto, o Concílio entende
ilustrar a natureza, a índole e a variedade do apostolado dos leigos, bem como
enunciar os princípios fundamentais e dar as orientações pastorais para o seu
mais eficaz exercício; tudo isto deverá servir de norma na revisão do Direito
canónico na parte que diz respeito ao apostolado dos leigos.
CAPÍTULO I
A
VOCAÇÃO DOS LEIGOS AO APOSTOLADO
Participação dos leigos na missão da
Igreja
2. A Igreja nasceu para tornar todos os homens
participantes da redenção salvadora (1) e, por eles, ordenar efectivamente a
Cristo o universo inteiro, dilatando pelo mundo o seu reino para glória de Deus
Pai. Toda a actividade do Corpo místico que a este fim se oriente, chama-se
apostolado. A Igreja exerce-o de diversas maneiras, por meio de todos os seus
membros, já que a vocação cristã é também, por sua própria natureza, vocação ao
apostolado. Do mesmo modo que num corpo vivo nenhum membro tem um papel
meramente passivo, mas antes, juntamente com a vida do corpo, também participa
na sua actividade, assim também no Corpo de Cristo, que é a Igreja, todo o
corpo «cresce segundo a operação própria de cada um dos seus membros» (Ef. 4,
16). Mais ainda: é tanta neste corpo a conexão e coesão dos membros (cfr. Ef.
4, 16), que se deve dizer que não aproveita nem à Igreja nem a si mesmo aquele
membro que não trabalhar para o crescimento do corpo, segundo a própria
capacidade.
Existe na Igreja diversidade de funções, mas
unidade de missão. Aos Apóstolos e seus sucessores, confiou Cristo a missão de
ensinar, santificar e governar em seu nome e com o seu poder. Mas os leigos,
dado que são participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm
um papel próprio a desempenhar na missão do inteiro Povo de Deus, na Igreja e
no mundo (2). Exercem, com efeito, apostolado com a sua acção para evangelizar
e santificar os homens e para impregnar e aperfeiçoar a ordem temporal com o
espírito do Evangelho; deste modo, a sua actividade nesta ordem dá claro testemunho
de Cristo e contribui para a salvação dos homens. E sendo próprio do estado dos
leigos viver no meio do mundo e das ocupações seculares, eles são chamados por
Deus para, cheios de fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado
no meio do mundo.
Fundamentos do apostolado dos leigos
3. O dever e o direito ao apostolado advêm aos
leigos da sua mesma união com Cristo cabeça. Com efeito, inseridos pelo
Baptismo no Corpo místico de Cristo, e robustecidos pela Confirmação com a
força do Espírito Santo, é pelo Senhor mesmo que são destinados ao apostolado.
São consagrados em ordem a um sacerdócio real e um povo santo (cfr. 1 Ped. 2,
4-10) para que todas as suas actividades sejam oblações espirituais e por toda
a terra dêem testemunho de Cristo. E os sacramentos, sobretudo a sagrada
Eucaristia, comunicam e alimentam neles aquele amor que é a alma de todo o
apostolado (3).
O apostolado exercita-se na fé, na esperança e
na caridade, virtudes que o Espírito Santo derrama no coração de todos os membros
da Igreja. Mais o preceito do amor, que é o maior mandamento do Senhor,
estimula todos os fiéis a que procurem a glória de Deus, pelo advento do Seu
reino, e a vida eterna para todos os homens, de modo que eles conheçam o único
Deus verdadeiro e Jesus Cristo, seu enviado (cfr. Jo. 17, 3).
A todos os fiéis incumbe, portanto, o glorioso
encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e
recebida por todos os homens em toda a terra.
O Espírito Santo - que opera a santificação do
Povo de Deus por meio do ministério e dos sacramentos - concede também aos
fiéis, para exercerem este apostolado, dons particulares (cfr. 1 Cor. 12, 7),
«distribuindo-os por cada um conforme lhe apraz» (1 Cor. 12, 11), a fim de que
«cada um ponha ao serviço dos outros a graça que recebeu» e todos actuem, «como
bons administradores da multiforme graça de Deus» (1 Ped. 4, 10), para a
edificação, no amor, do corpo todo (cfr. Ef. 4, 1). A recepção destes carismas,
mesmo dos mais simples, confere a cada um dos fiéis o direito e o dever de os
actuar na Igreja e no mundo, para bem dos homens e edificação da Igreja, na
liberdade do Espírito Santo, que :(sopra onde quer» (Jo. 3, 8) e,
simultâneamente, em comunhão com os outros irmãos em Cristo, sobretudo com os
próprios pastores; a estes compete julgar da sua autenticidade e exercício
ordenado, não de modo a apagarem o Espírito, mas para que tudo apreciem e
retenham o que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12.19.21)(4).
A espiritualidade dos leigos em
ordem ao apostolado
4. A fonte e origem de todo o apostolado da
Igreja é Cristo, enviado pelo Pai. Sendo assim, é evidente que a fecundidade do
apostolado dos leigos depende da sua união vital com Cristo, segundo as
palavras do Senhor: ,aquele que permanece em mim e em quem eu permaneço, esse
produz muito fruto; pois, sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Esta vida de
íntima união com Cristo na Igreja é alimentada pelos auxílios espirituais
comuns a todos os fiéis e, de modo especial, pela participação activa na
sagrada Liturgia(5); e os leigos devem servir-se deles de tal modo que,
desempenhando correctamente as diversas tarefas terrenas nas condições
ordinárias da existência, não separem da própria vida a união com Cristo, mas
antes, realizando a própria actividade segundo a vontade de Deus, nela cresçam.
É por este caminho que os leigos devem avançar na santidade com entusiasmo e
alegria, esforçando-se por superar as dificuldades com prudência e paciência
(6). Nem os cuidados familiares nem outras ocupações profanas devem ser alheias
à vida espiritual, conforme aquele ensinamento do Apóstolo: tudo o que
fizerdes, por palavras ou por obras, tudo seja em nome do Senhor Jesus Cristo,
dando por Ele graças a Deus Pai» (Col. 3, 17).
Esta vida exige o exercício constante da fé, da
esperança e da caridade.
Só com a luz da fé e a meditação da palavra de
Deus pode alguém reconhecer sempre e em toda a parte a Deus no qual «vivemos,
nos inovemos e existimos» (Act. 17, 28), procurar em todas as circunstâncias a
Sua vontade, ver Cristo em todos os homens, quer chegados quer estranhos,
julgar rectamente do verdadeiro sentido e valor das realidades temporais, em si
mesmas e em ordem ao fim do homem.
Aqueles que possuem tal fé, vivem na esperança
da manifestação dos filhos de Deus, lembrados da cruz e da ressurreição do
Senhor. Na peregrinação que é a presente vida, escondidos com Cristo em Deus e
libertados da escravidão das riquezas, ao mesmo tempo que tendem para aqueles
bens que permanecem eternamente, dedicam-se generosa e inteiramente a dilatar o
reino de Deus e a informar e actuar com o espírito cristão a ordem temporal. No
meio das adversidades desta vida, encontram força na esperança, sabendo que «os
sofrimentos presentes não têm comparação com a glória futura que em nós se
manifestará» (Rom. 8, 18).
Impelidos pela caridade que vem de Deus,
praticam o bem com relação a todos, sobretudo para com os irmãos na fé (cfr.
Gál. 6, 10), despojando-se «de toda a malícia e engano, hipocrisias, invejas e
toda a espécie de maledicências» (1 Ped. 2, 1) e assim atraem a Cristo todos os
homens. O amor de Deus que «foi derramado em nossos corações pelo Espírito
Santo, que nos foi dado» (Rom. 5, 5), toma os leigos capazes de exprimir em
verdade, na própria vida, o espírito das Bem-aventuranças. Seguindo a Cristo
pobre, nem se deixam abater com a falta dos bens temporais nem se exaltam com a
sua abundância; imitando a Cristo humilde, não são cobiçosos da glória vã (cfr.
Gál. 5, 26), mas procuram mais agradar a Deus que aos homens, sempre dispostos
a deixar tudo por Cristo (cfr. Lc. 14, 26) e a sofrer perseguição pela justiça
(cfr. Mt. 5, 10), lembrados da palavra do Senhor: «se alguém quiser seguir-me,
abnegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me» (Mt. 16, 24). Finalmente,
fomentando entre si a amizade cristã, prestam-se mútuamente ajuda em todas as
necessidades.
Esta espiritualidade dos leigos deverá assumir
características especiais, conforme o estado de matrimónio e familiar, de
celibato ou viuvez, situação de enfermidade, actividade profissional e social.
Não deixem, por isso, de cultivar assiduamente as qualidades e dotes
condizentes a essas situações, e utilizar os dons por cada um recebidos do
Espírito Santo.
Além disso, aqueles leigos que, seguindo a
própria vocação, se alistaram em alguma das associações ou institutos aprovados
pela Igreja, devem de igual modo esforçar-se por assimilar as características
da espiritualidade que lhes é própria.
Tenham também em muito apreço a competência
profissional, o sentido de família e o sentido cívico e as virtudes próprias da
convivência social, como a honradez, o espírito de justiça, a sinceridade, a
amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais também se não pode dar uma vida
cristã autêntica.
O modelo perfeito desta vida espiritual e
apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, rainha dos Apóstolos: levando, na
terra, uma vida semelhante à a todo o momento se mantinha unida a seu Filho e
de modo singular cooperou na obra do Salvador; agora, elevada ao céu, «cuida
com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias,
peregrinam ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada» (7).
Prestem-lhe todos um culto cheio de devoção e confiem à sua solicitude materna
a própria vida e apostolado.
CAPÍTULO II
OS FINS DO APOSTOLADO DOS LEIGOS
Introdução: a obra de Cristo e da
Igreja
5. A obra redentora de Cristo, que por natureza
visa salvar os homens, compreende também a restauração de toda a ordem
temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só em levar aos homens a
mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e actuar com o espírito do
Evangelho as realidades temporais. Por este motivo, os leigos, realizando esta
missão da Igreja, exercem o seu apostolado tanto na Igreja como no mundo, tanto
na ordem espiritual como na temporal. Estas ordens, embora distintas, estão de
tal modo unidas no único desígnio divino que o próprio Deus pretende
reintegrar, em Cristo, o universo inteiro, numa nova criatura, dum modo
incoativo na terra, plenamente no último dia. O leigo, que é simultâneamente
fiel e cidadão, deve sempre guiar-se, em ambas as ordens, por uma única
consciência, a cristã.
O apostolado para a evangelização e
santificação do mundo
6. A missão da Igreja tem como fim a salvação
dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela sua graça. Por este motivo, o
apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de mais, a
manifestar ao mundo, por palavras e obras, a mensagem de Cristo, e a comunicar
a sua graça. Isto realiza-se sobretudo por meio do ministério da palavra e dos
sacramentos, especialmente confiado ao clero, no qual também os leigos têm
grande papel a desempenhar, para se tornarem «cooperadores da verdade» (3 Jo.
8). É sobretudo nesta ordem que o apostolado dos leigos e o ministério pastoral
se completam mùtuamente.
Inúmeras oportunidades se oferecem aos leigos
para exercerem o apostolado de evangelização e santificação. O próprio
testemunho da vida cristã e as obras, feitas com espírito sobrenatural, têm
eficácia para atrair os homens à fé e a Deus; diz o Senhor: «Assim brilhe a
vossa luz diante dos homens, de modo que vejam as vossas boas obras e dêem
glória ao vosso Pai que está nos céus» (Mt. 5, 16).
Este apostolado, contudo, não consiste apenas
no testemunho da vida; o verdadeiro apóstolo busca ocasiões de anunciar Cristo
por palavra, quer aos não crentes para os levar à fé, quer aos fiéis, para os
instruir, confirmar e animar a uma vida fervorosa; «com efeito, o amor de
Cristo estimula-nos» (2 Cor. 5, 14); e devem encontrar eco no coração de todos
aquelas palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor.
9,16) (1).
E dado que no nosso tempo surgem novos
problemas e se difundem gravíssimos erros que ameaçam subverter a religião, a
ordem moral e a própria sociedade humana, este sagrado Concílio exorta
ardentemente os leigos a que, na medida da própria capacidade e conhecimentos,
desempenhem com mais diligência a parte que lhes cabe na elucidação, defesa e
recta aplicação dos princípios cristãos aos problemas d6 nosso tempo, segundo a
mente da Igreja.
Instauração cristã da ordem temporal
7. A vontade de Deus com respeito ao mundo é
que os homens, em boa harmonia, edifiquem a ordem temporal e a aperfeiçoem
constantemente.
Todas as realidades que constituem a ordem
temporal-os bens da vida e da família, a cultura, os bens económicos, as artes
e profissões, as instituições políticas, as relações internacionais e outras
semelhantes, bem como a sua evolução e progresso -não só são meios para o fim
último do homem, mas possuem valor próprio, que lhes vem de Deus, quer
consideradas em si mesmas, quer como partes da ordem temporal total: «e viu
Deus todas as coisas que fizera, e eram todas muito boas» (Gén. 1, 31). Esta
bondade natural das coisas adquire uma dignidade especial pela sua relação com
a pessoa humana, para cujo serviço foram criadas. Finalmente, aprouve a Deus
reunir todas as coisas em Cristo, quer as naturais quer as sobrenaturais, «de
modo que em todas Ele tenha o primado» (Col. 1, 18). Mas este destino, não só
não priva a ordem temporal da sua autonomia, dos seus fins próprios, das suas
leis, dos seus recursos, do seu valor para bem dos homens, mas antes a
aperfeiçoa na sua consistência e dignidade próprias, ao mesmo tempo que a
ajusta à vocação integral do homem na terra.
O uso das coisas temporais foi, no decurso da
história, manchado com graves abusos. É que os homens, atingidos pelo pecado
original, caíram muitas vezes em muitos erros acerca do verdadeiro Deus, .da
natureza do homem e dos princípios da lei moral. Daí a corrupção dos costumes e
das instituições humanas, daí a pessoa humana tantas vezes conculcada. Também
em nossos dias, não poucos, confiando em excesso no progresso das ciências
naturais e da técnica, caem numa espécie de idolatria das coisas materiais, das
quais em vez de senhores se tornam escravos.
Toda a Igreja deve trabalhar por tornar os
homens capazes de edificar rectamente a ordem temporal e de a ordenar, por
Cristo, para Deus. Aos pastores compete propor claramente os princípios
relativos ao fim da criação e ao uso do mundo e proporcionar os auxílios morais
e espirituais para que a ordem temporal se edifique em Cristo.
Quanto aos leigos, devem eles assumir como
encargo próprio seu essa edificação da ordem temporal e agir nela de modo
directo e definido, guiados pela luz do Evangelho e a mente da Igreja e movidos
pela caridade cristã; enquanto cidadãos, cooperar com os demais com a sua
competência específica e a própria responsabilidade; buscando sempre e em todas
as coisas a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser construída de
tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se torne, para
além disso, conforme aos princípios da vida cristã, de modo adaptado às
diferentes condições de lugares, tempos e povos. Entre as actividades deste
apostolado sobressai a acção social dos cristãos, a qual o sagrado Concílio
deseja que hoje se estenda a todos os domínios temporais, sem exceptuar o da
cultura (2).
A acção caritativa como distintivo
do apostolado cristão
8. Toda a actividade apostólica deve fluir e
receber força da caridade; algumas obras, porém, prestam-se, por sua própria
natureza, a tornarem-se viva expressão dessa caridade. Cristo quis que elas
fossem sinais da sua missão messiânica (cfr. Mt. 11, 4-5).
O maior mandamento da lei é amar a Deus de todo
o coração, e ao próximo como a si mesmo (cfr. Mt. 22, 37-40). Cristo fez deste
mandamento do amor para com o próximo o seu mandamento, e enriqueceu-o com novo
significado, identificando-se aos irmãos como objecto da caridade, dizendo: «sempre
que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt.
25, 40). Com efeito, assumindo a natureza humana, Ele uniu a si como família,
por uma certa solidariedade sobrenatural, todos os homens e fez da caridade o
sinal dos seus discípulos, com estas palavras: «nisto conhecerão todos que sois
meus discípulos, se vos amardes uns aos outros» (Jo. 13, 35).
A santa Igreja, assim como nos seus primeiros
tempos, juntando a «ágape» à Ceia eucarística, se mostrava toda unida à volta
de Cristo pelo vínculo da caridade, assim em todos os tempos se pode reconhecer
por este sinal do amor. E alegrando-se com as realizações alheias, ela reserva
para si, como dever e direito próprios, que não pode alinear, as obras de
caridade. Por isso, a misericórdia para com os pobres e enfermos e as chamadas
obras de caridade e de mútuo auxílio para socorrer as múltiplas necessidades
humanas são pela Igreja honradas de modo especial (3).
Estas actividades e obras tornaram-se muito
mais urgentes e universais no nosso tempo, em que os meios de comunicação são
mais rápidos, em que quase se venceu a distância entre os homens e os
habitantes de toda a terra se tornaram membros em certo modo duma só família. A
actividade caritativa, hoje, pode e deve atingir as necessidades de todos os
homens. Onde quer que se encontrem homens a quem faltam sustento, vestuário,
casa, remédios, trabalho, instrução, meios necessários para levar uma vida
verdadeiramente humana, afligidos pelas desgraças ou pela doença, sofrendo o exílio
ou a prisão, aí os deve ir buscar e encontrar a caridade cristã, consolar com
muita solicitude e ajudar com os auxílios prestados. Esta obrigação incumbe
antes de mais aos homens e povos que disfrutam de condição próspera (4).
Para que este exercício da caridade seja e
apareça acima de toda a suspeita, considere-se no próximo a imagem de Deus,
para o qual foi criado, veja-se nele a Cristo, a quem realmente se oferece tudo
o que ao indigente se dá; atenda-se com grande delicadeza à liberdade e
dignidade da pessoa que recebe o auxílio; não se deixe manchar a pureza de
intenção com qualquer busca do próprio interesse ou desejo de domínios (5);
satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, nem se ofereça como dom
da caridade aquilo que já é devido a título de justiça; suprimam-se as causas
dos males, e não apenas os seus efeitos; e de tal modo se preste a ajuda que os
que a recebem se libertem a pouco e pouco da dependência alheia e se bastem a
si mesmos.
Tenham, por isso, os leigos em grande apreço e
ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência
social, quer privadas quer públicas, e também internacionais, que levam auxílio
eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados, cooperando neste ponto com
todos os homens de boa vontade (6).
CAPÍTULO III
OS VÁRIOS CAMPOS DO APOSTOLADO
Introdução:
vários campos do apostolado dos leigos.
A Igreja
9. Os leigos exercem o seu apostolado
multiforme tanto na Igreja como no mundo. Em ambos os planos se abrem vários
campos de actividade apostólica de que queremos aqui lembrar os principais.
São: as comunidades eclesiais, a família, a juventude, o meio social, as ordens
nacional e internacional. E como hoje a mulher tem cada vez mais parte activa
em toda a vida social, é da maior importância que ela tome uma participação
mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.
10. Porque participam no múnus sacerdotal,
profético e real de Cristo, têm os leigos parte activa na vida e acção da
Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é tão necessária que, sem
ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, a maior parte das
vezes, todo o seu efeito. Porque os leigos com verdadeira mentalidade
apostólica, à imagem daqueles homens e mulheres que ajudavam Paulo na propagação
do Evangelho (cfr. Act. 18, 18, 20; Rom. 16, 3), suprem o que falta a seus
irmãos e revigoram o espírito dos pastores e dos outros membros do povo fiel
(cfr. 1 Cor. 16, 17-18). Pois eles, fortalecidos pela participação activa na
vida litúrgica da comunidade, empenham-se nas obras apostólicas da mesma.
Conduzem à Igreja os homens que porventura andem longe, cooperam intensamente
na comunicação da palavra de Deus, sobretudo pela actividade catequética, e
tornam mais eficaz, com o contributo da sua competência, a cura de almas e até
a administração dos bens da Igreja.
A paróquia dá-nos um exemplo claro de
apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana
que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja (1). Acostumem-se os
leigos a trabalhar na paróquia intimamente unidos aos seus sacerdotes (2), a
trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo e as
questões que dizem respeito à salvação dos homens, para que se examinem e
resolvam no confronto de vários pareceres. Acostumem-se, por fim, a prestar
auxílio a toda a iniciativa apostólica e missionária da sua comunidade eclesial
na medida das próprias forças.
Cultivem o sentido de diocese, de que a
paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à voz do seu pastor,
a somar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para responder às
necessidades das cidades e das regiões rurais (3), não confinem a sua
cooperação dentro dos limites da paróquia ou da diocese, mas esforcem-se por
estendê-la aos campos interparoquial, interdiocesano, nacional ou
internacional. Tanto mais que a crescente migração de povos, o incremento de
relações mútuas e a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma
da sociedade permaneça fechada em si. Assim devem interessar-se pelas
necessidades do Povo de Deus disperso por toda a terra. Em primeiro lugar,
façam suas as obras missionárias, prestando auxílios materiais ou mesmo
pessoais. Pois é dever e honra dos cristãos restituir a Deus parte dos bens que
d'Ele recebem.
A família
11. O criador de todas as coisas constituiu o
vínculo conjugal princípio e fundamento da sociedade humana e fê-lo, por sua
graça, sacramento grande em Cristo e na Igreja (cfr. Ef. 5, 32). Por isso, o
apostolado conjugal e familiar tem singular importância tanto para a Igreja
como para a sociedade civil.
Os esposos cristãos são cooperadores da graça e
testemunhas da fé um para com o outro, para com os filhos e demais familiares.
Eles são os primeiros que anunciam aos filhos a fé e os educam. Formam-nos,
pela palavra e pelo exemplo, para a vida cristã e apostólica. Ajudam-nos com
prudência a escolher a sua vocação e fomentam com todo o cuidado a vocação de
consagração porventura neles descoberta.
Foi sempre dever dos esposos e hoje é a maior
incumbência do seu apostolado: manifestar e demonstrar, pela sua vida, a
indissolubilidade e a santidade do vínculo matrimonial; afirmar vigorosamente o
direito e o dever próprio dos pais e tutores de educar cristãmente os filhos;
defender a dignidade e legítima autonomia da família. Cooperem, pois, eles e os
outros cristãos, com os homens de boa vontade para que estes direitos sejam
integralmente assegurados na legislação civil. No governo da sociedade,
tenham-se em conta as necessidades familiares quanto à habitação, educação dos
filhos, condições de trabalho, seguros sociais e impostos. Ao regulamentar a
migração salve-se sempre a convivência doméstica (4).
Foi a própria família que recebeu de Deus a
missão de ser a primeira célula vital da sociedade. Cumprirá essa missão se se
mostrar, pela piedade mútua dos seus membros e pela oração feita a Deus em
comum, como que o santuário doméstico da Igreja; se toda a família se inserir
no culto litúrgico da Igreja e, finalmente, se a família exercer uma hospitalidade
actuante e promover a justiça e outras boas obras em serviço de todos os irmãos
quê sofrem necessidade. Podem enumerar-se, entre as várias obras de apostolado
familiar, as seguintes: adoptar por filhos crianças abandonadas, receber com
benevolência estrangeiros, coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os
adolescentes com conselhos e meios materiais, ajudar os noivos a prepararem-se
melhor para o matrimónio, colaborar na catequese, auxiliar os esposos e as
famílias que se encontram em crise material ou moral, proporcionar aos velhos
não só o necessário, mas também fazê-los participar, com equidade, dos frutos
do progresso económico.
As famílias cristãs, pela coerência de toda a
sua vida com o Evangelho e pelo exemplo que mostram do matrimónio cristão,
oferecem ao mundo um preciosíssimo testemunho de Cristo, sempre e em toda a
parte, mas sobretudo naquelas regiões em que se lançam as primeiras sementes do
Evangelho ou em que a Igreja está nos começos ou atravessa alguma crise grave
(5).
Pode ser oportuno que as famílias se, unam em
certas associações para mais fàcilmente poderem atingir os fins do seu
apostolado (6).
Os jovens
12. Os jovens exercem na sociedade de hoje um
influxo da maior importância (7). As condições em que vivem, os hábitos mentais
e até as relações com a própria família estão profundamente mudadas. É
frequente passarem com demasiada rapidez a uma condição social e económica
nova. Por um lado, cresce cada vez mais a sua importância social e até
política; por outro, parecem incapazes de assumir convenientemente as novas
tarefas.
Este acréscimo de influência na sociedade exige
deles uma actividade apostólica correspondente. Aliás, a sua própria índole
natural os dispõe para ela. Com o amadurecimento da consciência da própria personalidade,
estimulados pelo ardor da vida e pela actividade transbordante, assumem a
própria responsabilidade e desejam tomar a parte activa que lhes compete na
vida social e cultural. Se este zelo é penetrado pelo espírito de Cristo e
animado pela obediência e pelo amor para com os pastores da Igreja, podemos
esperar dele frutos muito abundantes. Eles mesmos devem ser os primeiros e
imediatos apóstolos da juventude e exercer por si mesmos o apostolado entre
eles, tendo em conta o meio social em que vivem (8).
Os adultos procurem estabelecer com os jovens
um diálogo amigo que permita a ambas as partes, superando a distância de
idades, conhecerem-se mùtuamente e comunicarem uns aos outros as próprias
riquezas. Estimulem os adultos a juventude ao apostolado, primeiro pelo exemplo
e, dada a ocasião, por conselhos prudentes e ajuda eficaz. E os jovens mostrem
para com os mais velhos respeito e confiança. E, ainda que por natureza são
inclinados a novidades, tenham, contudo, na devida estima aquelas tradições que
são válidas.
Também as crianças têm a sua própria actuação
apostólica. Segunda as suas forças, são em verdade testemunhos vivos de Cristo
entre os companheiros.
O apostolado social
13. O apostolado no meio social, isto é, o
empenho em informar de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e
estruturas da comunidade em que se vive, são incumbência e encargo de tal modo
próprios dos leigos que nunca poderão ser plenamente desempenhados por outros.
Neste campo, podem os leigos exercer um apostolado de semelhante para com
semelhante. Aí completam o testemunho da vida pelo testemunho da palavra (9).
Nesse campo do trabalho, da profissão, do estudo, da residência, do tempo livre
ou da associação, são eles os mais aptos para ajudar os seus irmãos.
Os leigos realizam esta missão da Igreja no
mundo, antes de tudo, por aquela coerência da vida com a fé, pela qual se
tornam luz do mundo; pela honestidade nos negócios, com a qual a todos atraem
ao amor da verdade e do bem e, finalmente, a Cristo e à Igreja; pela caridade
fraterna que, fazendo-os participar das condições de vida, dos trabalhos, dos
sofrimentos e aspirações de seus irmãos, prepara insensivelmente todos os
corações para a acção da graça salutar; por aquela plena consciência da
participação que devem ter na construção da sociedade, a qual os leva a
esforçarem-se por desempenhar com magnanimidade cristã a actividade doméstica,
social e profissional. Assim, o seu modo de agir penetra pouco a pouco no meio
de vida e de trabalho.
Este apostolado deve abranger todos aqueles que
aí se encontram e não excluir nenhum bem espiritual ou temporal que possam
fazer. Mas os verdadeiros apóstolos não se contentam só com esta acção e
esforçam-se por anunciar Cristo ao próximo também por meio da palavra. E que
muitos homens só por meio de seus companheiros leigos podem ouvir o Evangelho e
conhecer Cristo.
O apostolado na ordem nacional e
internacional
14. Um imenso campo de apostolado se abre na
ordem nacional e internacional, em que são sobretudo os leigos os
administradores da sabedoria cristã. Os católicos sintam-se obrigados a
promover o bem comum na dedicação à pátria e no fiel cumprimento dos deveres
civis, e façam valer o peso da sua opinião de modo a que o poder civil se
exerça com justiça e as leis correspondam aos preceitos morais e ao bem comum.
Os católicos peritos nos negócios públicos e firmes, como devem ser, na fé e
doutrina cristã, não recusem participar neles uma vez que, exercendo-os
dignamente, podem atender ao bem comum e, ao mesmo tempo, abrir caminho ao .
Evangelho.
Empenhem-se os católicos em cooperar. com todos
os homens de boa vontade para promover tudo o que é verdadeiro, tudo o que é
justo, tudo o que é santo, tudo o que é digno de ser amado (cfr. Fil. 4,8).
Dialoguem com eles, indo ao seu encontro com prudência e bondade. E investiguem
em conjunto o modo de organizar as instituições sociais e públicas segundo o
espírito do Evangelho.
Entre os sinais do nosso tempo, é digno de
especial menção aquele crescente e inelutável sentido de solidariedade entre
todos os povos que o apostolado dos leigos tem por encargo promover activamente
e converter em sincero e verdadeiro afecto fraternal. Além disso, devem os
leigos ter consciência da realidade internacional e das questões e soluções, doutrinais
ou práticas, que nela se originam, sobretudo quanto aos povos em
desenvolvimento (10).
Lembrem-se todos aqueles que trabalham em
nações estrangeiras ou lhes prestam auxílio, que as relações entre os povos
devem ser um verdadeiro convívio fraterno em que ambas as partes simultânamente
dão e recebem. Aqueles, porém, que viajam ou por causa de obras internacionais,
ou por negócios ou por motivo de descanso, lembrem-se que são também, em toda a
parte, pregoeiros itinerantes de Cristo e procedam como tais.
CAPÍTULO IV
AS VÁRIAS FORMAS DO APOSTOLADO
Introdução: apostolado individual ou
associado
15. Os leigos podem exercer a sua acção
apostólica quer como indivíduos quer unidos em diversas comunidades e
associações.
Necessidade e natureza do apostolado
individual
16. O apostolado individual que deriva com
abundância da fonte de uma vida verdadeiramente cristã (cfr. Jo. 4,14), é
origem e condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do associado, nem nada
o pode substituir.
A este apostolado, sempre e em toda aparte
proveitoso e em certas circunstâncias o único conveniente e possível, são
chamados e, por isso, obrigados todos os leigos, de qualquer condição; ainda
que não se lhes proporcione ocasião ou possibilidade de cooperar nas
associações.
São muitas as formas de apostolado pelas quais
os leigos edificam a Igreja, santificam o mundo e o vivificam em Cristo.
A forma peculiar do apostolado individual, e
sinal muito acomodado também aos nossos tempos, porque manifesta Cristo vivo
nos seus fiéis, é o testemunho de toda a vida laical que flui da fé, esperança
e caridade. Porém, pelo apostolado da palavra, em certas circunstâncias
absolutamente necessário, os leigos anunciam a Cristo, expõem a sua doutrina,
difundem-na segundo a sua própria condição e capacidade, e professam-na com
fidelidade.
Além disso, como cidadãos deste mundo, os
leigos, ao cooperarem na construção e governo da ordem temporal, devem, na vida
familiar, profissional, cultural e social, buscar, à luz da fé, normas de acção
mais elevadas e manifestá-las aos outros oportunamente, conscientes de que
assim se tornam cooperadores de Deus criador, redentor e santificador, e Lhe
dão glória.
Finalmente, vivifiquem os leigos a sua vida com
a caridade e mostrem-no por obras na medida do possível.
Lembrem-se todos que pelo culto público e pela
oração, pela penitencia, pelos trabalhos e livre aceitação das agruras da vida;
pelas quais se conformam a Cristo paciente (cfr. 2 Cor. 4,10; Col. 1,24), podem
atingir todos os homens e contribuir para a salvação de todo o mundo.
O apostolado individual em
circunstâncias especiais
17. Este apostolado individual é urgentemente
necessário naquelas regiões em que a liberdade da Igreja é gravemente impedida.
Nestas circunstâncias dificílimas, os leigos, suprindo, na medida do possível,
o sacerdote, põem em risco a própria liberdade e, às vezes, a vida. Ensinam aos
que os cercam a doutrina cristã, formam-nos na vida religiosa e na mentalidade
católica, induzem-nos a frequência dos sacramentos e fomentam a piedade,
sobretudo a eucarística (1). O sagrado Concílio dá graças dc fundo do coração a
Deus que não deixa de suscitar, também em nossos dias, leigos de fortaleza
heróica no meio das perseguições, e abraça-os com afecto paterno e ânimo
agradecido.
O apostolado individual tem especial campo de
acção nas regiões onde os católicos são poucos e dispersos. Os leigos, que
exercem nelas só apostolado individual pelas causas acima mencionadas ou por
razões especiais, mesmo nascidas da própria actividade profissional, reunam-se
oportunamente para dialogar em grupos menores, sem forma estrita de instituição
ou organização, de modo que sempre se manifeste aos outros o sinal da
comunidade da Igreja como verdadeiro testemunho de amor. Deste modo, pela
amizade e pela comunicação de experiências e com a , ajuda espiritual mútua,
fortalecem-se para superar as dificuldades da vida e da acção demasiado isolada
e produzir mais abundantes frutos de apostolado.
Importância das formas associadas
18. Os fiéis são chamados a exercer o
apostolado individual nas diversas condições da sua vida. Lembrem-se, contudo,
que o homem é, por natureza, social, e que aprouve ao Senhor unir um Povo de
Deus (cfr. 1 Ped. 2, 5-10) e num corpo (cfr. 1 Cor. 12,12) os que crêem em
Cristo. Portanto, o apostolado em associação responde com fidelidade à
exigência humana e cristã dos fiéis e é, ao mesmo tempo, sinal da comunhão e da
unidade da Igreja em Cristo que disse: «Onde estão dois ou três reunidos em meu
nome, aí estou eu no meio deles (Mt. 18,20).
Os fiéis exerçam, por conseguinte, o seu
apostolado trabalhando para um só fim (2). Sejam apóstolos assim nas suas
comunidades familiares como nas paróquias e dioceses, as quais exprimem a
índole comunitária do apostolado. Exerçam-no também nas associações livres que
resolverem formar.
O apostolado em associação é de grande
importância também porque, nas comunidades eclesiais e nos vários meios, o
apostolado exige com frequência ser realizado mediante a acção comum. As
associações criadas para a acção apostólica comum fortalecem os seus membros e
formam-nos para o apostolado. Além disso, distribuem ordenadamente e orientam o
seu trabalho apostólico, de modo que se podem esperar daí frutos muito mais
abundantes do que se agisse cada um por sua conta.
Nas circunstâncias presentes, porém, é
absolutamente necessário que se robusteça a forma associada e organizada do
apostolado no campo de actividade dos leigos. É que só a estreita união das
forças é capaz de conseguir plenamente os fins do apostolado de hoje e de
defender com eficácia os seus bens (3). Neste ponto é particularmente
importante que o apostolado atinja também a mentalidade comum e as condições
sociais daqueles a quem se dirige. Doutro modo, não poderão, muitas vezes,
resistir à pressão da opinião pública ou das instituições.
Multiplicidade de formas do
apostolado associado
19. Há uma grande variedade de associações de
apostolado (4). Umas propõem-se o fim apostólico geral da Igreja. Outras, de
modo particular, fins de evangelização e santificação. Outras, ainda, têm como
fim animar cristãmente a ordem temporal. Finalmente, algumas dão testemunho de
Cristo, de modo especial, pelas obras de misericórdia e de caridade.
Entre estas associações são de considerar,
antes de mais, aquelas que fomentam e promovem uma unidade mais íntima entre a
vida prática dos membros e a sua fé. As associações não têm em si o seu fim,
mas devem servir à missão que a Igreja tem de cumprir para com o mundo. A sua
força apostólica depende da conformidade com os fins da Igreja e do testemunho
cristão e espírito evangélico de cada um dos membros e de toda a associação.
O dever universal da missão da Igreja, dado o
progresso das instituições e, ao mesmo tempo, o impulso do desenvolvimento da
sociedade moderna, exige que as iniciativas apostólicas dos católicos
aperfeiçoem cada vez mais as formas associadas no campo internacional. As
Organizações Católicas Internacionais conseguirão melhor o seu fim se as
associações que as formam e os seus membros a elas se unirem mais intimamente.
Respeitada a devida relação com a autoridade
eclesiásticas (5), os leigos têm o direito de fundar associações (6),
governá-las, e, uma vez fundadas, dar-lhes um nome. Deve-se, contudo, evitar a
dispersão de forças que se verifica se se promovem, sem razão suficiente, novas
associações e obras, ou se se mantêm, sem utilidade, associações ou métodos
obsoletos. Nem sempre será oportuno que formas criadas numa nação sejam
trasladadas, sem critério, para outras (7).
A acção católica
20. Há não poucos decénios, em muitas nações,
os leigos, cada vez mais consagrados ao apostolado, uniram-se em várias formas
de acção e associação que, em união mais estreita com a Hierarquia, se
dedicaram e dedicam a fins especificamente apostólicos. Entre estas e outras
instituições semelhantes mais antigas, merecem especial menção as que, seguindo
embora diferentes métodos de acção, tendo sido justamente recomendadas e
fomentadas pelos Sumos Pontífices e por muitos Bispos, receberam deles o nome
de Acção Católica e, com muita frequência, foram declaradas como cooperação dos
leigos no apostolado hierárquico(8).
Quer tenham o nome de Acção Católica quer
outro, estas formas de apostolado que exercem em nossos dias uma valiosa acção
apostólica são constituídas pelo conjunto das seguintes características:
a) O fim imediato de tais organizações é o fim
apostólico da Igreja, isto é, ordenam-se à evangelização e santificação dos
homens e à formação cristã da sua consciência, de modo a poderem imbuir do
espírito do evangelho as várias comunidades e os vários meios.
b) Os leigos, cooperando a seu modo com a
Hierarquia, contribuem com a sua experiência e assumem a sua responsabilidade
no governo destas organizações, no estudo das condições em que a acção pastoral
da Igreja se deve exercer e na elaboração e execução dos planos a realizar.
c) Os leigos agem unidos como um corpo
orgânico, para que se manifeste com maior evidência a comunidade da Igreja e o
apostolado seja mais eficaz.
d) Os leigos, quer se ofereçam espontâneamente
quer sejam convidados à acção e directa colaboração com o apostolado
hierárquico, trabalham sob a superior orientação da mesma Hierarquia, a qual
pode sancionar essa cooperação com um mandato explícito.
As organizações nas quais, a juízo da
Hierarquia, se encontram estas características tomadas em conjunto, devem ser
consideradas Acção Católica, ainda que, por exigências de lugar ou de povos,
assumam formas e nomes diversos.
O sagrado Concílio recomenda insistentemente
estas instituições que correspondem, certamente, às necessidades do apostolado
da Igreja em muitas nações. E convida os sacerdotes e leigos que nelas
trabalham a tornarem cada vez mais realidade as características acima
mencionadas e a cooperarem sempre fraternalmente, na Igreja, com as outras formas
de apostolado.
Apreço das associações
21. Tenham-se na devida estima todas as
associações de apostolado. Mas aquelas que a Hierarquia, segundo as
necessidades do tempo e do lugar, louvar, recomendar ou mandar instituir como
mais urgentes, devem ser tidas em alto apreço e ser promovidas pelos
sacerdotes, religiosos e leigos, segundo a maneira que lhes é própria. Entre
elas, porém, devem-se hoje contar sobretudo as associações ou agrupamentos
internacionais de católicos.
Leigos que se entregam com título
especial ao serviço da Igreja
22. São dignos de especial honra e recomendação
na Igreja aqueles leigos, solteiros ou casados, que se dedicam, perpétua ou
temporàriamente, com a sua competência profissional, ao serviço das
instituições e suas actividades. É de grande alegria para a Igreja que cresça
cada vez mais o número de leigos que prestam o seu serviço às associações e
obras de apostolado dentro da própria nação, ou no campo internacional ou,
sobretudo, nas comunidades católicas das missões e das Igrejas mais recentes.
Recebam os pastores da Igreja estes leigos de
bom grado e com ânimo reconhecido e esforcem-se por que a sua condição
corresponda, quanto possível, às exigências da justiça, da equidade e da
caridade, principalmente no que respeita ao seu honesto sustento e das suas
famílias e por que recebam a necessária formação e sintam consolação e estímulo
espiritual.
CAPÍTULO V
A ORDEM A GUARDAR NO APOSTOLADO
Introdução: o apostolado
hierárquico, necessário na Igreja
23. O apostolado dos leigos, quer ele seja
exercido pelos fiéis individualmente quer em associação, deve-se integrar
ordenadamente no apostolado de toda a Igreja. Mais ainda, a união com aqueles
que o Espírito Santo pôs à frente da Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28)
constitui elemento essencial do apostolado cristão. E não é menos necessária a
cooperação entre as diversas iniciativas apostólicas, que devem ser
convenientemente dirigidas pela Hierarquia.
Com efeito, para promover o espírito de união,
que fará brilhar em todo o apostolado da Igreja a caridade fraterna e levará à
consecução dos fins comuns evitando as emulações tão perniciosas, requere-se a
estima recíproca de todas as formas de apostolado na Igreja, e a sua apta
coordenação no respeito pela índole própria de cada uma (1).
Isto é da máxima conveniência, quando uma
determinada acção na Igreja requer a harmonia e cooperação apostólica de ambos
os cleros, dos religiosos e dos leigos.
Relações com a Hierarquia
24. Compete à Hierarquia fomentar o apostolado
dos leigos, fornecer os princípios e os auxílios espirituais, ordenar para bem
comum da Igreja o exercício do mesmo apostolado, e vigiar para que se conservem
a doutrina e a ordem.
O apostolado dos leigos admite diversos modos
de relação com a Hierarquia, segundo as suas várias formas e seus objectivos.
Assim, existem na Igreja muitas iniciativas
apostólicas nascidas da livre escolha dos leigos e dirigidas com o seu prudente
critério. Em determinadas circunstâncias, a missão da Igreja pode realizar-se
melhor por meio de tais iniciativas, e daí o serem com frequência louvadas e
recomendadas pela Hierarquia (2). No entanto, nenhuma iniciativa apostólica se
pode chamar católica se não tiver a aprovação da legítima autoridade
eclesiástica.
Certas formas de apostolado dos leigos são
expressamente reconhecidas pela Hierarquia, de diversos modos.
Além disso, a autoridade eclesiástica, tendo em
conta as exigências do bem comum da Igreja, pode escolher de entre as várias
associações e iniciativas apostólicas com um fim directamente espiritual,
algumas em particular, e promovê-las dum modo especial, assumindo sobre elas
uma maior responsabilidade. Deste modo, a Hierarquia, ordenando o apostolado de
diversas maneiras segundo as circunstâncias, vai unindo mais intimamente ao seu
próprio múnus apostólico uma ou outra das suas formas, respeitando, porém,
sempre a natureza e a distinção de ambas as partes, e sem com isso se tirar aos
leigos a necessária liberdade de acção. Em vários documentos eclesiásticos se
dá a este acto da Hierarquia o nome de mandato.
Finalmente, a Hierarquia confia aos leigos
certas tarefas mais intimamente ligadas ao múnus pastoral, como exemplo, no
ensino da doutrina cristã, nalguns actos litúrgicos e na cura de almas. Em
virtude desta missão, os leigos ficam plenamente sujeitos à superior direcção
eclesiástica, no respeitante ao desempenho desse encargo.
Quanto às obras e instituições da ordem
temporal, pertence à Hierarquia eclesiástica ensinar e interpretar
autênticamente os princípios morais que se devem aplicar nos assuntos
temporais. Compete-lhe igualmente julgar, depois de bem considerar todas as
coisas, e servindo-se do auxílio dos peritos, da conformidade de tais obras e
instituições com os princípios morais e determinar o que for necessário para
conservar e promover os bens de ordem sobrenatural.
Ajuda que deve prestar o clero ao
apostolado dos leigos
25. Tanto os Bispos como os párocos e demais
sacerdotes de ambos os cleros, devem ter presente que o direito e dever de
exercer o apostolado são comuns a todos os fiéis, clérigos e leigos, e que
também estes últimos têm um papel a desempenhar na edificação da Igreja (3).
Tratem, pois, fraternalmente com os leigos na Igreja e para a Igreja, e tenham
deles cuidado especial nas suas obras apostólicas (4).
Para ajudar os leigos nas suas diversas formas
de apostolado, escolham-se diligentemente sacerdotes idóneos e bem formados
(5). Os que se consagram a este ministério, por missão recebida da Hierarquia,
representam-na na sua acção pastoral. Fomentem, pois, as convenientes relações
dos leigos com a mesma, permanecendo sempre fiéis ao espírito e doutrina da
Igreja. Dediquem-se a fomentar a vida espiritual e o sentido apostólico das
associações católicas que lhes foram confiadas. Assistam com prudente conselho
as suas actividades apostólicas e favoreçam as suas iniciativas. Investiguem
atentamente por meio do diálogo contínuo com os leigos quais as formas de
tornar mais frutuosa a sua acção apostólica; e promovam o espírito de união
dentro da mesma associação, e desta com as demais.
Finalmente, os religiosos e as religiosas
tenham em apreço as obras apostólicas dos leigos; consagrem-se de boa vontade a
promover as obras destes, segundo o espírito e normas dos próprios Institutos
(6); e procurem apoiar, auxiliar, e completar as funções sacerdotais.
Certos meios que servem para a mútua
cooperação
26. Enquanto for possível, haja em todas as
dioceses conselhos que ajudem a obra apostólica da Igreja, quer no campo da
evangelização e santificação quer no campo caritativo, social e outros, onde os
clérigos e os religiosos colaborem dum modo conveniente com os leigos. Tais
órgãos poderão servir para coordenar as diversas associações de leigos e suas
iniciativas apostólicas, respeitando a índole e autonomia própria de cada uma
(7).
Se for possível, haja também organismos
semelhantes no âmbito paroquial, interparoquial, interdiocesano, bem como no
plano nacional ou internacional (8).
Além disso, crie-se junto da santa Sé algum
Secretariado especial para ajudar e impulsionar o apostolado dos leigos, como
centro que, por meios aptos, forneça informações sobre as várias iniciativas
apostólicas dos leigos, se dedique a investigar os problemas actuais neste
campo, e preste ajuda com o seu conselho à Hierarquia e aos leigos, nas suas
obras de apostolado. Neste Secretariado deverão participar os diversos
movimentos e iniciativas apostólicas de leigos existentes em todo o mundo,
colaborando com os leigos também os clérigos e religiosos.
Cooperação com outros cristãos e
não-cristãos
27. O comum património evangélico, e o dever
comum do testemunho cristão que daí nasce, aconselham e com frequência exigem a
colaboração dos católicos com os outros cristãos. Esta há-de exercer-se pelos
indivíduos e pelas comunidades, em actuações singulares e em associações, tanto
no plano nacional como no internacional (9).
Os valores humanos comuns pedem com frequência
uma cooperação semelhante dos cristãos, que procuram fins apostólicos, com
outros que, embora não professem a religião cristã, reconhecem, contudo, esses
valores.
Por meio desta cooperação dinâmica e prudente
(10), de grande importância nas actividades temporais, dão os leigos testemunho
de Cristo, Salvador do mundo, e da unidade da família humana.
CAPÍTULO VI
A FORMAÇÃO PARA O APOSTOLADO
Necessidade da formação para o
apostolado
28. A plena eficácia do apostolado só se pode
alcançar com uma formação multiforme e integral. Exigem-na tanto o contínuo
progresso espiritual e doutrinal do próprio leigo, como as diversas
circunstâncias de coisas, pessoas e encargos a que a sua actividade se deve
acomodar. Esta formação deve-se apoiar sobre os fundamentos afirmados e
expostos por este sagrado Concílio noutros lugares(1). Além da formação comum a
todos os cristãos, não poucas formas de apostolado requerem uma formação
peculiar e específica, por causa da diversidade de pessoas e circunstâncias.
Princípios da formação dos leigos
para o apostolado
29. Uma vez que os leigos têm um modo próprio
de participar na missão da Igreja, a sua formação apostólica recebe uma
característica especial que lhe vem da mesma índole secular própria do laicado
e da sua espiritualidade.
A preparação para o apostolado supõe uma
formação humana completa e adaptada à maneira de ser e circunstâncias próprias
de cada um. Com efeito, o leigo, conhecendo bem o mundo actual, deve ser um
membro da sociedade em que vive e ao nível da sua cultura.
Primeiro que tudo, aprenda o leigo a realizar a
missão de Cristo e da Igreja, vivendo da fé no mistério divino da criação e da
redenção, guiado pelo Espírito Santo vivificador do Povo de Deus, que impele
todos os homens a amar a Deus Pai, e n'Ele, o mundo e os homens. Esta formação
deve ser considerada como fundamento e condição de todo e qualquer apostolado
fecundo.
Além da formação espiritual, requere-se uma
sólida preparação doutrinal, teológica, ética e filosófica, de harmonia com a
idade, condição e capacidade. Nem se descure de modo nenhum a importância da
cultura geral e da formação prática e técnica.
Para cultivar as boas relações humanas, é
necessário promover os valores verdadeiramente humanos, a começar pela arte de
conviver e cooperar fraternalmente, bem como a de estabelecer diálogo com os
outros.
Visto que a formação para o apostolado não pode
consistir ùnicamente na instrução teórica, devem ir aprendendo gradual e
prudentemente, desde o começo da formação, a ver, julgar e agir todas as coisas
à luz da fé, a formar-se e aperfeiçoar-se com os outros por meio da acção e a
entrar assim ao serviço activo da Igreja (2). Esta formação, que deve
aperfeiçoar-se continuamente por causa da crescente maturidade da pessoa humana
e em razão da evolução dos problemas, exige um conhecimento cada vez mais
profundo e uma acção adaptada. Ao realizar todas estas eigências da formação,
devem ter-se sempre em conta a unidade e a integridade da pessoa humana, de tal
modo que se ressalve e desenvolva a sua harmonia e equilíbrio.
Deste modo, o leigo insere-se profunda e
activamente na própria ordem temporal, assumindo com eficiência a sua parte na solução
dos seus problemas; ao mesmo tempo, como membro vivo e testemunha da Igreja,
torna-a presente e activa no meio das coisas temporais (3).
A quem pertence formar para o
apostolado
30. A formação para o apostolado deve começar
desde os princípios da educação infantil. Sejam, porém, iniciados no apostolado
e imbuídos deste espírito particularmente os adolescentes e os jovens. Esta
formação deve ser aperfeiçoada durante toda a vida, de acordo com as exigências
dos encargos assumidos. E claro, portanto, que aqueles a quem compete educar
cristãmente têm igualmente o dever de formar em ordem ao apostolado.
Pertence aos pais ir dispondo os filhos, desde
a infância, para conhecerem o amor de Deus por todos os homens, e ir-lhes
inculcando pouco a pouco, sobretudo com o exemplo, a preocupação pelas
necessidades materiais e espirituais do próximo. Que toda a família se torne,
pois, na. sua vida íntima, como que um estágio do apostolado.
Além disso, as crianças devem ser educadas de
tal modo que, transcendendo os limites da família, se abram tanto às
comunidades eclesiais como às civis. Sejam de tal modo integradas na comunidade
local da paróquia que nela possam tomar consciência da sua qualidade de membros
vivos e activos do Povo de Deus. Os sacerdotes, porém, na catequese e na
pregação, na direcção espiritual, bem como em outras actividades pastorais,
tenham em conta a formação em ordem ao apostolado.
Compete também às escolas, colégios e outras
instituições católicas destinadas à formação, fomentar nos jovens o sentido
católico e a acção apostólica. No caso de faltar esta formação, quer seja
porque os jovens não frequentam essas escolas, quer por outra causa, então
cuidem mais dela os pais, os pastores de almas e as associações apostólicas. Os
professores, porém, e os educadores, que, por vocação e ofício, exercem uma
superior forma de apostolado dos leigos, estejam impregnados da ciência
necessária e das técnicas pedagógicas, para poder realizar eficazmente essa
educação.
Do mesmo modo, os grupos e as associações de
leigos, quer se dediquem ao apostolado, quer a outros fins sobrenaturais, devem
fomentar com diligência e assiduidade a formação para o apostolado, segundo o
próprio fim e modalidades (4). São elas, muitas vezes, o caminho ordinário duma
preparação conveniente em ordem ao apostolado. Com efeito, nelas se realiza uma
formação doutrinal, espiritual e prática. Os seus membros, constituindo
pequenos grupos com os companheiros e amigos, consideram os métodos e os frutos
da sua actividade apostólica, e confrontam com o Evangelho a sua vida
quotidiana.
Deve-se orientar esta formação de modo a ter-se
em conta todo o apostolado dos leigos, que deverá ser exercido não só entre os
grupos das associações, mas também em todas as circunstâncias, através de toda
a vida, sobretudo profissional e social. Mais ainda: cada um deve preparar-se
activamente para o apostolado, o que se torna mais urgente na idade adulta. Com
efeito, à medida que se avança na idade, revela-se mais cada um e assim pode
descobrir melhor os talentos com que Deus enriqueceu a sua alma, e exercitar
mais eficazmente os carismas que lhe foram dados pelo Espírito Santo para bem
dos seus irmãos.
Formação específica para o
apostolado
31. As diversas formas de apostolado exigem
também uma preparação particularmente adequada.
a) Quanto ao apostolado em ordem à
evangelização e santificação dos homens, devem os leigos receber uma formação
especial para estabelecerem o diálogo com os outros, quer crentes quer não
crentes, e comunicarem a todos a mensagem de Cristo(5).
Como, porém, em nossos dias se vão espalhando
largamente por toda a parte várias formas de materialismo, até mesmo entre os
católicos, convém que os leigos não só aprendam com maior diligência a doutrina
católica, especialmente aqueles pontos que são objecto de controvérsia, mas
também dêem testemunho de vida evangélica contra qualquer forma de
materialismo.
b) Quanto à edificação cristã da ordem
temporal, sejam os leigos bem instruídos sobre o verdadeiro significado e valor
dos bens temporais, quer em si mesmos considerados, quer no que diz respeito a
todos os fins da pessoa humana. Exercitem-se no recto uso das coisas e na
organização das instituições, atendendo sempre ao bem comum segundo os
princípios da doutrina moral e social da Igreja. Aprendam os leigos, antes de
mais, os princípios da doutrina social e as suas conclusões, de modo a
tornarem-se aptos quer para prestarem o seu contributo ao progresso da doutrina
quer para aplicá-los convenientemente aos casos particulares (6).
c) Visto que as obras de caridade e
misericórdia dão um esplêndido testemunho de vida cristã, deve também a
formação apostólica levar ao seu exercício, para que os fiéis aprendam, logo
desde a infância, a compadecer-se dos pobres e necessitados e a ajudá-los com generosidade(7).
Meios de formação
32. Para os leigos consagrados ao apostolado,
existem já muitos meios por exemplo, sessões, congressos, recolecções,
exercícios espirituais, reuniões frequentes, conferências, livros, revistas
para se conseguir um mais perfeito conhecimento da Sagrada Escritura e da
doutrina católica, para alimentar a vida espiritual e ainda para conhecer o
estado do mundo e para encontrar e cultivar métodos adaptados (8).
O sagrado Concílio alegra-se com essas
iniciativas, já florescentes nos ambientes em que este se exerce.
Para este fim foram também criados centros ou
institutos superiores que já produziram óptimos frutos.
O sagrado Concílio alegra-se com essas
iniciativas, já florescentes em algumas partes, e deseja que se promovam
noutros lugares onde forem necessárias.
Criem-se, além disso, centros de documentação e
de estudo não só de teologia, mas também de antropologia, psicologia,
sociologia, metodologia, para fomentar mais as qualidades dos leigos, homens e
mulheres, jovens e adultos, em todos os campos do apostolado.
EXORTAÇÃO
Exortação à generosidade
33. Por isso, o sagrado Concílio pede
instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam com decisão de vontade,
ânimo generoso e e disponibilidade de coração à voz de Cristo, que nesta hora
os convida com maior insistência, e ao impulso do Espírito Santo. Os mais novos
tomem como dirigido a si de modo particular este chamamento, e recebam-no com
alegria e magnanimidade. Com efeito, é o próprio Senhor que, por meio deste
sagrado Concílio, mais uma vez convida todos os leigos a que se unam a Ele cada
vez mais intimamente, e sentindo como próprio o que é d'Ele (cfr. Fil. 2,5), se
associem à Sua missão salvadora. É Ele quem de novo os envia a todas as cidades
e lugares aonde há-de chegar (cfr. Lc. 10,1); para que, nas diversas formas e
modalidades do apostolado único da Igreja, se tornem verdadeiros cooperadores
de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor com plena consciência de que o
seu trabalho não é vão no Senhor (cfr. 1 Cor. 15,28).
Vaticano, 18 de Novembro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio
1.Cfr. João XXIII, Constituição apostólica Humanae
salutis, 25 dez. 1961, AAS 54 (1962), p. 7-10.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática
De Ecclesia, Lumen gentium, n. 33 s.: AAS 57 (1965), p. 39 s.; cfr.
também Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 26-40: AAS
56 (1964), p. 107-111; cfr. Decr. De instrumentis communicationis socialis, Inter
mirifica: AAS 56 (1964), p. 145-153; cfr. Decr. De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90-107; cfr. Decr. De pastorali
Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus: n. 16, 17, 18; cfr.
Declaração De educatione christiana Gravissimum educationis, n. 3, 5, 7.
3. Cfr. Pio XII, Alocução aos Cardeais, 18 fev.
1946: AAS 38 (1946), p. 101-102; cfr. Pio XII, Discurso aos Jovens operários
Católicos, 25 agosto 1957. AAS 49 (1957) p. 843.
Capítulo I
1. Cfr. Pio XI, Encíclica Rerum Ecclesiae:
AAS 18 (1926), p. 65.
2. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição
dogmática De Ecclesia, Lumen gentium; n. 31: AAS 57 (1965), p. 37.
3. Ibid., n. 33, p. 39; cfr. também n, 10, p.
14
4. Ibid., n. 12, p. 16.
5. Cfr. Concilio Vaticano II, Constituição
dogmática De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, cap. I, n. 11: AAS
56 (1964), p. 102-103.
6. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; cfr. também n.
40-41; Ibid., p. 45-47.
7. Ibid., n. 62, p. 63; cfr. também n. 65, p.
64-65.
Capítulo II
1. Cfr. Pio XI, Encíclica Urbi arcano,
23 dez. 1922: AAS 14 (1922), p. 659; Pio XII, Encíclica Summi Pontificatus,
20 out. 1939: AAS 31 (1939), p. 442-443.
2. Cfr. Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum:
ASS 23 (1890-1891), p, 647; Pio XI, Encíclica Quadragesimo anno: AAS 23
(1931), p. 190; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 207.
3. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et
Magistra: AAS 53 (1961), p. 402.
4. Ibid., p. 440-441.
5. Ibid., p. 442-443.
6. Cfr. Pio XII, Alocução ao movimento «Pax
Romana», 25 abril 1957: AAS 49 (1967), p. 298-299; e sobretudo João XXIII,
Alocução ao Congresso do F. A. O., 10 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 856 e 866.
Capítulo III
1. Cfr. S. Pio X, Carta apost. Creationis
duarum novarum paroeciarum, 1 junho 1905: ASS 38 (1905), p. 65-67; Pio XII,
aloc. aos fiéis da paróquia de S. Sabas, 11 janeiro 1953: Discorsi e
Radiomessaggi di S. Pio XII, 14 (1952 -1953), p. 449-454, João XXIII, Aloc.
ao clero e aos fiéis da diocese suburbicária de Albano, em Castelgandolfo, 26
agosto de 1962: AAS 54 (1962), p. 656-660.
2. Cfr. Leão XIII, aloc. 28 janeiro 1894: Acta,
14 (1894), p. 424-425.
3. Cfr. Pio XII, aloc. aos Párocos, etc., 6
fevereiro 1951: Discorsi e Radiomessaggi di S. S. Pio XII, 12
(1950-1951), p. 437-443; 8 março 1952: ibid., 14 (1952-1953), p. 5-10; 27 março
1953: ibid., 15 (1953-1954), p. 27-35; 28 fevereiro 1954: ibid., p. 585-590.
4. Cfr. Pio XI, Encíclica Casti Connubii:
AAS 22 (1930), p. 554; Pio XII, Radiomensagem, 1 janeiro 1941: AAS 33 (1941),
p. 203; Idem, alocução aos Delegados ao Congresso da União Internacional das
Associações para defesa dos direitos da família, 20 set. 1949: AAS 41 (1949),
p. 552; Idem, aloc. aos pais de família franceses em peregrinação a Roma; 18
set. 1951: AAS 43 (1951), p. 731; Idem, radiomensagem no Natal de 1952: AAS 45
(1953), p. 41; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961:
AAS 53 (1961), p. 429, 439.
5. Cfr. Pio XII, Enciclica Evangelii
praecones, 2 junho 1951: AAS 43 (1951), p. 514.
6. Cfr. Pio XII, aloc. aos Delegados ao
Congresso da União internacional das Associações para defesa dos direitos da
familia, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552.
7. Cfr. S. Pio X, aloc. à Associação católica
da juventude francesa acerca da piedade, ciéncia e acção, 25 set. 1904: ASS 37
(1904-1905), p. 296-300.
8. Cfr. Pio XII, carta Das quelques semaines,
ao Arcebispo de Marianópolis, acerca dos Congressos promovidos pelos Jovens
operários cristãos do Canadá: 24 maio 1947: AAS 39 (1947), p. 257; Idem,
Radiomensagem à J. O. C. de Bruxelas, 3 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 640-641.
9. Cfr. Pio XI, Enciclica Quadragesimo anno,
15 maio 1931: AAS 23 (1931), p. 225-226.
10. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et
Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 448-450.
Capítulo IV
1. Cfr. Pio XII, aloc. ao I Congresso mundial
do Apostolado dos leigos, 14, out. 1951: AAS 43 (1951), p. 788.
2. Cfr. Pio XII, aloc. ao I Congresso mundial
do Apostolado dos leigos, 15 out. 1951: AAS 43 (1951), p. 787-788.
3. Cfr. Pio XII, Encíclica Le pèlerinage de
Lourdes, 2 julho 1957: AAS 49 (1957), p. 615.
4. Cfr. Pio XII, aloc. ao Conselho da Federação
internacional dos homens católicos, 8 dez. 1956: AAS 49 (1957), p. 26-27.
5. Cfr. Cap. V, n. 24.
6. Cfr. Sagrada Congregação do Concílio,
resolução Corrienten., 13 nov. 1920: AAS 13 (1921), p. 139.
7. Cfr. João XXIII, Encíclica Princeps
pastorum, 10 dez. 1959: AAS 51 (1959), p. 856.
8. Cfr. Pio XI, carta Quae nobis, ao
Cardeal Bertram, 13 nov. 1928: AAS 20 (1928), p. 385. Cfr. também Pio XII,
aloc. à Acção Católica italiana, 4 set. 1940: AAS 32 (1940), p. 362.
Capítulo V
1. Cfr. Pio XI, Encíclica Quamvis nostrae,
30 abril 1936: AAS 28 (1936) p. 160-161.
2. Cfr. Sagrada Congregação do Concílio,
resolução Corrienten., 13, nov. 1920: AAS 13 (1921) p. 137-140.
3. Cfr. Pio XII, Discurso ao II Congresso
mundial do Apostolado dos leigos, 5 out. 1957: AAS 49 (1957) p. 927.
4. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição
dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.
5. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti
nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 660.
6. Cfr. Conc. Vat. II, decreto De accomodata renovatione vitae religiosae, n. 8.
7. Cfr. Bento XIV, De Synodo dioecesano, 1. III, c. IX, n. VII-VIII: Opera omnia in tomos XVII distributa, tomo 11 (Prato, 1844), pg.76-77.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Quamvis nostra,
30 abril 1936: AAS 28 (1936), p. 160-161.
9. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et
Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 456-457; cfr. Concilio Vaticano
II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 12: AAS 57
(1965), p. 99-100.
10. Cfr. Concilio Vaticano II, Decreto de
Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n.12: AAS 57 (1965), p. 100; cfr.
também a Constituição dogm. De Eeelesia, Lumen gentium, n.15: AAS 57
(1965), p. 19-20.
Capítulo VI
1. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição
dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, cap. II, IV, V: AAS 57 (1965), p.
12-21; 37-49; cfr. também Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio,
n. 4, 6, 7, 12: AAS 57 (1965), p. 94, 96, 97, 99, 100; cfr, também acima, n. 4.
2. Cfr. Pio XII, alocução à I Conferência
internacional de escuteiros, 6 junho 1952: AAS 44 (1952), p. 579-580; João
XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961; AAS 53 (1961), p. 456.
3. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição
dogmática De Ecclesia Lumen gentium, n. 33: AAS 57 (1965), p. 39.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et
Magistra, 15 maio 1961; AAS 53 (1961), p. 455.
5. Cfr. Pio XII, Carta encícl. Sertum
laetitiae, 1 nov. 1939: AAS 31 (1939), p. 635-644; cfr. Idem, alocução aos
laureados da Acção Católica Italiana, 24 maio 1953.
6. Cfr. Pio XII, Discurso ao Congresso da
Federação Mundial da JCF., 18 abril 1952: AAS 44 (1952), p. 414-419. Cfr. Idem,
Discurso à Associação Cristã de Operários de Itália (A. C. L. L), 1 maio 1955:
AAS 47,(1955), p. 403-404.
7. Cfr. Pio XII, alocução aos Delegados do
Congresso das Associações de caridade, 27 abril 1952: AAS 44 (1952), p,
470-471,
8. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et
Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 454.