DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE OS
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância dos meios de comunicação social
1. Entre as maravilhosas invenções da técnica
que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de
Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem
respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para
comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se
aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens
mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a
rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a
razão meios de comunicação social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que estes meios,
rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto
contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e
firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios
contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais
ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm
infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.
Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a
vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância,
considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de
comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina,
assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao
progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO
I
A Igreja e os meios de comunicação social
3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor
Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada
a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se
dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar rectamente estes
meios.
À Igreja, pois, compete o direito nativo de
usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou
úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete,
porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo
que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e
perfeição, assim como a de todo o género humano.
Além disso, compete principalmente aos leigos
vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam
à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu recto uso
4. Para o recto uso destes meios, é
absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham
fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois,
as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar
de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou
condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores
mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar
inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o
carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força,
que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos,
dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr
de lado.
Formação de uma consciência recta sobre a
informação
5. É necessário, sobretudo, que todos os
interessados na utilização destes meios de comunicação formem rectamente a
consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões
acremente debatidas nos nossos dias.
A primeira questão refere-se à chamada
informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal
informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos
mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das
vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre
acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais amplo e
contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o bem
comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio da
sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos
homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como
constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a
informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a
caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e
conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor.
8,1).
Sobre a relação entre arte e moral
6. Uma segunda questão se põe sobre as relações
que medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado
que, não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua
origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a
primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única
que supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais
dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em
toda a sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao
sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à
perfeição e bem-aventurança plena.
Sobre a apresentação do mal moral
7. Finalmente, a narração, descrição e
representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de
comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para
fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além
disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano
que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo
se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam mais
facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.
Justiça e caridade na formação da opinião
pública
8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma
poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é
necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça
e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios,
se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares competem a todos os
destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por
pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de
comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes favoreçam
plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em
contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para
eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que
dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde,
contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a
utilização destes meios.
Assim, pois, para que os destinatários da
informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre
os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los
segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior
facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem
dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no seu uso
10. Os destinatários, sobretudo os jovens,
procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios;
ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, lêem e vêem;
dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um recto
juízo.
Recordem os pais que é seu dever vigiar
cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas que
possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus
filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e autores
11. Importante obrigação moral incumbe, quanto
ao bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores,
actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e
vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e
difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente
importância desta obrigação nas actuais condições humanas, já que eles,
informando e incitando, podem encaminhar recta ou torpemente o género humano.
Portanto, é sua missão tratar as questões
económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem
comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem
profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar,
desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus
membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos
leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de
espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a
sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos
religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida
reverência.
Deveres das autoridades civis
12. As autoridades civis têm peculiares deveres
nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude
da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a
verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente
para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião,
a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar
livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil
compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à
juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por último, a mesma autoridade pública, que
legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e
zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que
não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau
uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo
algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam
as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam
estes meios.
Tenha-se um especial cuidado em proteger os
jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam perniciosos para a sua
idade.
CAPÍTULO
II
Os meios de comunicação social e o apostolado
13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos
da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o
máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as
realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más
iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso
reclama uma maior atenção.
Apressem-se, pois, os sagrados pastores a
cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de
pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar
testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas
com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao
seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e
da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes de mais, a boa
imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve
criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo
e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de homens
católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião
pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios
católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os
acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da
necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério
cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se
a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto
do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se
destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as
realizações e as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição,
recomendando as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios
dos críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons
empresários católicos.
Preste-se, também, apoio eficaz às emissões
radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam
apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões
católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a
participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda
a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas;
cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua
eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte
cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social,
trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos
espectadores.
Formação técnica e apostólica para o seu uso
15. Para prover às necessidades acima indicadas
hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que
possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do
apostolado.
Em primeiro lugar, devem ser instruídos os
leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas,
faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos,
radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação
íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social
da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que
sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de
preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos,
da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão,
preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça
sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida conta que o uso dos
meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na
cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e
apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os
princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este
fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer
grau, nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se
obtenha isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e
disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém absolutamente aos filhos da
Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e
impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são
próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação
de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas
cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo
fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da
sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os
particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e
técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos
e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira
cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o apostolado da Igreja
em relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em
todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam
doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por
esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e
a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as
iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a suprema cura pastoral
sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um
peculiar organismo da Santa Sé (1).
Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será da competência dos Bispos, nas suas
próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto
tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram
submetidas à direcção dos religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a eficácia do apostolado em
toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio
estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os
meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da
rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a
consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular
e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.
Em cada nação, a direcção destes secretariados
há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado.
Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina
da Igreja sobre estas actividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia de tais meios
ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão
da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no plano nacional
como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21,
hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação
católica internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são
legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para que todos os princípios deste sagrado
Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito,
publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos
de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do
organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este sagrado Concílio confia
em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente
observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao
utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à
terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de
boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem
por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do
uso recto deles.
Assim, pois, como nos monumentos artísticos da
antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do
Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo
por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).
Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.
PAPA
PAULO VI
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto
do «Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos»,
reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências
deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa,
associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também
leigos.