CONSTITUIÇÃO
DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A
IGREJA
CAPÍTULO I
O
MISTÉRIO DA IGREJA
Objecto da Constituição: a Igreja
como sacramento
1. A luz dos povos é Cristo: por isso, este
sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a
Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o
Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15). Mas porque a Igreja, em Cristo, é
como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da
unidade de todo o género humano, pretende ela, na sequência dos anteriores
Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos fiéis e a todo o mundo,
a sua natureza e missão universal. E as condições do nosso tempo tornam ainda
mais urgentes este dever da Igreja, para que deste modo os homens todos, hoje
mais estreitamente ligados uns aos outros, pelos diversos laços sociais,
técnicos e culturais, alcancem também a plena unidade em Cristo.
A vontade salvífica do Pai
2. O Eterno Pai, pelo libérrimo e insondável
desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens
à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão,
antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus invisível,
primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os auxílios
para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os «discerniu e
predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que Ele seja o
primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem em Cristo,
decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do
mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga
Aliança(1), foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do
Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, como se lê
nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo Abel até ao
último eleito» (2), se reunirão em Igreja universal junto do Pai.
Missão e obra do Filho: fundação da
Igreja
3. Veio pois o Filho, enviado pelo Pai, que
n'Ele nos elegeu antes de criar o mundo, e nos predestinou para sermos seus
filhos de adopção, porque lhe aprouve reunir n'Ele todas as coisas (cfr. Ef. 1,
4-5. 10). Por isso, Cristo, a fim de cumprir a vontade do Pai, deu começo na
terra ao Reino dos Céus e revelou-nos o seu mistério, realizando, com a própria
obediência, a redenção. A Igreja, ou seja, o Reino de Cristo já presente em
mistério, cresce visivelmente no mundo pelo poder de Deus. Tal começo e crescimento
exprimem-nos o sangue e a água que manaram do lado aberto de Jesus crucificado
(cfr. Jo. 19,34), e preanunciam-nos as palavras do Senhor acerca da Sua morte
na cruz: «Quando Eu for elevado acima da terra, atrairei todos a mim» (Jo.
12,32 gr.). Sempre que no altar se celebra o sacrifício da cruz, na qual
«Cristo, nossa Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7), realiza-se também a obra da
nossa redenção. Pelo sacramento do pão eucarístico, ao mesmo tempo é
representada e se realiza a unidade dos fiéis, que constituem um só corpo em
Cristo (cfr. 1 Cor. 10,17). Todos os homens são chamados a esta união com
Cristo, luz do mundo, do qual vimos, por quem vivemos, e para o qual
caminhamos.
O Espírito santificador e
vivificador da Igreja
4. Consumada a obra que o Pai confiou ao Filho
para Ele cumprir na terra (cfr. Jo. 17,4), foi enviado o Espírito Santo no dia
de Pentecostes, para que santificasse continuamente a Igreja e deste modo os
fiéis tivessem acesso ao Pai, por Cristo, num só Espírito (cfr. Ef. 2,18). Ele
é o Espírito de vida, ou a fonte de água que jorra para a vida eterna (cfr. Jo.
4,14; 7, 38-39); por quem o Pai vivifica os homens mortos pelo pecado, até que
ressuscite em Cristo os seus corpos mortais (cfr. Rom. 8, 10-11). O Espírito
habita na Igreja e nos corações dos fiéis, como num templo (cfr. 1 Cor. 3,16;
6,19), e dentro deles ora e dá testemunho da adopção de filhos (cfr. Gál. 4,6;
Rom. 8, 15-16. 26). A Igreja, que Ele conduz à verdade total (cfr. Jo. 16,13) e
unifica na comunhão e no ministério, enriquece-a Ele e guia-a com diversos dons
hierárquicos e carismáticos e adorna-a com os seus frutos (cfr. Ef. 4, 11-12; 1
Cor. 12,4; Gál. 5,22). Pela força do Evangelho rejuvenesce a Igreja e renova-a
continuamente e leva-a à união perfeita com o seu Esposo (3). Porque o Espírito
e a Esposa dizem ao Senhor Jesus: «Vem» (cfr. Apoc. 22,17)!
Assim a Igreja toda aparece como «um povo unido
pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (4).
O Reino de Deus
5. O mistério da santa Igreja manifesta-se na
sua fundação. O Senhor Jesus deu início à Sua Igreja pregando a boa nova do
advento do Reino de Deus prometido desde há séculos nas Escrituras: «cumpriu-se
o tempo, o Reino de Deus está próximo» (Mc. 1,15; cfr. Mt. 4,17). Este Reino
manifesta-se na palavra, nas obras e na presença de Cristo. A palavra do Senhor
compara-se à semente lançada ao campo (Mc. 4,14): aqueles que a ouvem com fé e
entram a fazer parte do pequeno rebanho de Cristo (Luc. 12,32), já receberam o
Reino; depois, por força própria, a semente germina e cresce até ao tempo da
messe (cfr. Mc. 4, 26-29). Também os milagres de Jesus comprovam que já chegou
à terra o Reino: «Se lanço fora os demónios com o poder de Deus, é que chegou a
vós o Reino de Deus» (Luc. 11,20; cfr. Mt. 12,28). Mas este Reino manifesta-se
sobretudo na própria pessoa de Cristo, Filho de Deus e Filho do homem, que veio
«para servir e dar a sua vida em redenção por muitos» (Mt. 10,45).
E quando Jesus, tendo sofrido pelos homens a
morte da cruz, ressuscitou, apareceu como Senhor e Cristo e sacerdote eterno
(cfr. Act. 2,36; Hebr. 5,6; 7, 17-21) e derramou sobre os discípulos o Espírito
prometido pelo Pai (cfr. Act. 2,33). Pelo que a Igreja, enriquecida com os dons
do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos de caridade, de
humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e instaurar o Reino de
Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o princípio deste
mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino
e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória.
As figuras da Igreja
6. Assim como, no Antigo Testamento, a
revelação do Reino é muitas vezes apresentada em imagens, também agora a
natureza íntima da Igreja nos é dada a conhecer por diversas imagens tiradas
quer da vida pastoril ou agrícola, quer da construção ou também da família e
matrimónio, imagens que já se esboçam nos livros dos Profetas.
Assim a Igreja é o redil, cuja única porta e
necessário pastor é Cristo (Jo. 10, 1-10). E também o rebanho do qual o próprio
Deus predisse que seria o pastor (cfr. Is. 40,11; Ez. 34,11 ss.), e cujas
ovelhas, ainda que governadas por pastores humanos, são contudo guiadas e
alimentadas sem cessar pelo próprio Cristo, bom pastor e príncipe dos pastores
(cfr. Jo. 10,11; 1 Ped. 5,4), o qual deu a vida pelas suas ovelhas (cfr. Jo.
10, 11-15).
A Igreja é a agricultura ou o campo de Deus (1
Cor. 3,9). Nesse campo cresce a oliveira antiga de que os patriarcas foram a
raiz santa e na qual se realizou e realizará a reconciliação de judeus e gentios
(Rom. 11, 13-26). Ela foi plantada pelo celeste agricultor como uma vinha
eleita (Mt. 21, 33-43 par.; Is. 5,1 ss.). A verdadeira videira é Cristo que dá
vida e fecundidade aos sarmentos, isto é, a nós que pela Igreja permanecemos
n'Ele, sem o qual nada podemos fazer (Jo. 15, 1-5).
A Igreja é também muitas vezes chamada
construção de Deus (1 Cor. 3,9). O próprio Senhor se comparou à pedra que os
construtores rejeitaram e se tornou pedra angular (Mt. 21,42 par.; Act. 4,11; 1
Ped. 2,7; Salm. 117,22). Sobre esse fundamento é a Igreja construída pelos
Apóstolos (cfr. 1 Cor. 3,11), e d'Ele recebe firmeza e coesão. Esta construção
recebe vários nomes: casa de Deus (1 Tim. 3,15), na qual habita a Sua
«família»; habitação de Deus no Espírito (cfr. Ef. 2, 19-22); tabernáculo de
Deus com os homens (Apoc. 21,3); e sobretudo «templo» santo, o qual,
representado pelos santuários de pedra e louvado pelos Santos Padres, é com
razão comparado, na Liturgia, à cidade santa, a nova Jerusalém (5). Nela, com
efeito, somos edificados cá na terra como pedras vivas (cfr. 1 Ped. 2,5). Esta
cidade, S. João contemplou-a «descendo do céu, de Deus, na renovação do mundo,
como esposa adornada para ir ao encontro do esposo» (Apoc. 21,1 ss.).
A Igreja, chamada «Jerusalém do alto» e «nossa
mãe» (Gál. 4,26; cfr. Apoc. 12,17), é também descrita como esposa imaculada do
Cordeiro imaculado (Apoc. 19,7; 21,2. 9; 22,17), a qual Cristo gamou e por quem
Se entregou, para a santificar» (Ef. 5, 25-26), uniu a Si por um indissolúvel
vínculo, e sem cessar «alimenta e conserva» (Ef. 5,29), a qual, purificada,
quis unida a Si e submissa no amor e fidelidade (cfr. Ef. 5,24), cumulando-a,
por fim, eternamente, de bens celestes; para que entendamos o amor de Deus e de
Cristo por nós, o qual ultrapassa toda a compreensão (cfr. Ef. 3,19). Enquanto,
na terra, a Igreja peregrina longe do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,6), tem-se por
exilada, buscando e saboreando as coisas do alto, onde Cristo está sentado à
direita de Deus, e onde a vida da Igreja está escondida com Cristo em Deus, até
que apareça com seu esposo na glória (Cfr. Col. 3, 1-4).
A Igreja, Corpo místico de Cristo
7. O filho de Deus, vencendo, na natureza
humana a Si unida, a morte, com a Sua morte e ressurreição, remiu o homem e
transformou-o em nova criatura (cfr. Gál. 6,15; 2 Cor. 5,17). Pois, comunicando
o Seu Espírito, fez misteriosamente de todos os Seus irmãos, chamados de entre
todos os povos, como que o Seu Corpo.
É nesse corpo que a vida de Cristo se difunde
nos que crêem, unidos de modo misterioso e real, por meio dos sacramentos, a
Cristo padecente e glorioso(6). Com efeito, pelo Baptismo somos assimilados a
Cristo; «todos nós fomos baptizados no mesmo Espírito, para formarmos um só
corpo» (1 Cor. 12,13). Por este rito sagrado é representada e realizada a união
com a morte e ressurreição de Cristo: ; «fomos sepultados, pois, com Ele, por
meio do Baptismo, na morte»; se, porém, ; «nos tornámos com Ele um mesmo ser
orgânico por morte semelhante à Sua, por semelhante ressurreição o seremos
também (Rom. 6, 4-5). Ao participar realmente do corpo do Senhor, na fracção do
pão eucarístico, somos elevados à comunhão com Ele e entre nós. ; «Porque há um
só pão, nós, que somos muitos, formamos um só corpo, visto participarmos todos
do único pão» (1 Cor. 10,17). E deste modo nos tornamos todos membros desse
corpo (cfr. 1 Cor. 12,27), sendo individualmente membros uns dos outros» (Rom.
12,5).
E assim como todos os membros do corpo humano,
apesar de serem muitos, formam no entanto um só corpo, assim também os fiéis em
Cristo (cfr. 1 Cor. 12,12). Também na edificação do Corpo de Cristo existe
diversidade de membros e de funções. É um mesmo Espírito que distribui os seus
vários dons segundo a sua riqueza e as necessidades dos ministérios para
utilidade da Igreja (cfr. 1 Cor. 12, 1-11). Entre estes dons, sobressai a graça
dos Apóstolos, a cuja autoridade o mesmo Espírito submeteu também os
carismáticos (cfr 1 Cor. 14). O mesmo Espírito, unificando o corpo por si e
pela sua força e pela coesão interna dos membros, produz e promove a caridade
entre os fiéis. Daí que, se algum membro padece, todos os membros sofrem
juntamente; e se algum membro recebe honras, todos se, alegram (cfr. 1 Cor.
12,26).
A cabeça deste corpo é Cristo. Ele é a imagem
do Deus invisível e n 'Ele foram criadas todas as coisas. Ele existe antes de
todas as coisas e todas n'Ele subsistem. Ele é a cabeça do corpo que a Igreja
é. É o princípio, o primogénito de entre os mortos, de modo que em todas as
coisas tenha o primado (cfr. Col. 1, 15-18). Pela grandeza do Seu poder domina
em todas as coisas celestes e terrestres e, devido à Sua supereminente
perfeição e acção, enche todo o corpo das riquezas da Sua glória (cfr. Ef. 1,
18-23) (7).
Todos os membros se devem conformar com Ele,
até que Cristo se forme neles (cfr. Gál. 4,19). Por isso, somos assumidos nos
mistérios da Sua vida, configurados com Ele, com Ele mortos e ressuscitados,
até que reinemos com Ele (cfr. Fil. 3,21; 2 Tim. 2,11; Ef. 2,6; Col. 2,12;
etc.). Ainda peregrinos na terra, seguindo as Suas pegadas na tribulação e na
perseguição, associamo-nos nos seus sofrimentos como o corpo à cabeça, sofrendo
com Ele, para com Ele sermos glorificados (cfr. Rom. 8,17).
É por Ele que «o corpo inteiro, alimentado e
coeso em suas junturas e ligamentos, se desenvolve com o crescimento dado por
Deus» (Col. 2,19). Ele mesmo distribui continuamente, no Seu corpo que é a
Igreja, os dons dos diversos ministérios, com os quais, graças ao Seu poder,
nos prestamos mutuamente serviços em ordem à salvação, de maneira que,
professando a verdade na caridade, cresçamos em tudo para Aquele que é a nossa
cabeça (cfr. Ef. 4, 11-16 gr.).
E para que sem cessar nos renovemos n'Ele (cfr.
Ef. 4,23), deu-nos do Seu Espírito, o qual, sendo um e o mesmo na cabeça e nos
membros, unifica e move o corpo inteiro, a ponto de os Santos Padres compararem
a Sua acção à que o princípio vital, ou alma, desempenha no corpo humano(8).
Cristo ama a Igreja como esposa, fazendo-se
modelo do homem que ama sua mulher como o próprio corpo (cfr. Ef. 5, 25-28); e
a Igreja, por sua vez, é sujeita à sua cabeça (ib. 23-24). «Porque n'Ele habita
corporalmente toda a plenitude da natureza divina» (Col. 2,9), enche a Igreja,
que é o Seu corpo e plenitude, com os dons divinos (cfr. Ef. 1, 22-23), para que
ela se dilate e alcance a plenitude de Deus (cfr. Ef. 3,19).
A Igreja, sociedade visível e
espiritual
8. Cristo, mediador único, estabelece e
continuamente sustenta sobre a terra, como um todo visível, a Sua santa Igreja,
comunidade de fé, esperança e amor, por meio da qual difunde em todos a verdade
e a graça (9). Porém, a sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo
místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja
terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como
duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo
elemento humano e divino (10). Apresenta por esta razão uma grande analogia com
ó mistério do Verbo encarnado. Pois, assim como a natureza assumida serve ao Verbo
divino de instrumento vivo de salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de modo
semelhante a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a
vivifica, para o crescimento do corpo (cfr. Ef. 4,16) (11).
Esta é a única Igreja de Cristo, que no Credo
confessamos ser una, santa, católica e apostólica (12); depois da ressurreição,
o nosso Salvador entregou-a a Pedro para que a apascentasse (Jo. 21,17),
confiando também a ele e aos demais Apóstolos a sua difusão e governo (cfr. Mt.
28,18 ss.), e erigindo-a para sempre em «coluna e fundamento da verdade» (I
Tim. 3,5). Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como sociedade, é
na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em união
com ele (13), que se encontra, embora, fora da sua comunidade, se encontrem
muitos elementos de santificação e de verdade, os quais, por serem dons
pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica.
Mas, assim como Cristo realizou a obra da
redenção na pobreza e na perseguição, assim a Igreja é chamada a seguir pelo
mesmo caminho para comunicar aos homens os frutos da salvação. Cristo Jesus
«que era de condição divina... despojou-se de si próprio tomando a condição de
escravo (Fil. 2, 6-7) e por nós, «sendo rico, fez-se pobre» (2 Cor. 8,9): assim
também a Igreja, embora necessite dos meios humanos para o prosseguimento da
sua missão, não foi constituída para alcançar a glória terrestre, mas para
divulgar a humildade e abnegação, também com o seu exemplo. Cristo foi enviado
pelo Pai « a evangelizar os pobres... a sarar os contritos de coração» (Luc.
4,18), «a procurar e salvar o que perecera» (Luc. 19,10). De igual modo, a
Igreja abraça com amor todos os afligidos pela enfermidade humana; mais ainda,
reconhece nos pobres e nos que sofrem a imagem do seu fundador pobre e
sofredor, procura aliviar as suas necessidades, e intenta servir neles a
Cristo. Enquanto Cristo «santo, inocente, imaculado» (Hebr. 7,26), não conheceu
o pecado (cfr. 2 Cor. 5,21), mas veio apenas expiar os pecados do povo (Hebr.
2,17), a Igreja, contendo pecadores no seu próprio seio, simultaneamente santa
e sempre necessitada de purificação, exercita continuamente a penitência e a
renovação.
A Igreja «prossegue a sua peregrinação no meio
das perseguições do mundo e das consolações de Deus» (14), anunciando a cruz e
a morte do Senhor até que Ele venha (cfr. Cor. 11,26). Mas é robustecida pela
força do Senhor ressuscitado, de modo a vencer, pela paciência e pela caridade,
as suas aflições e dificuldades tanto internas como externas, e a revelar,
velada mas fielmente, o seu mistério, até que por fim se manifeste em plena luz
CAPÍTULO II
O
POVO DE DEUS
A Nova Aliança com o novo Povo de
Deus
9. Em todos os tempos e em todas as nações foi
agradável a Deus aquele que O teme e obra justamente (cfr. Act. 10,35).
Contudo, aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não individualmente,
excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em povo que O
conhecesse na verdade e O servisse santamente. Escolheu, por isso, a nação
israelita para Seu povo. Com ele estabeleceu uma aliança; a ele instruiu
gradualmente, manifestando-Se a Si mesmo e ao desígnio da própria vontade na
sua história, e santificando-o para Si. Mas todas estas coisas aconteceram como
preparação e figura da nova e perfeita Aliança que em Cristo havia de ser
estabelecida e da revelação mais completa que seria transmitida pelo próprio
Verbo de Deus feito carne. Eis que virão dias, diz o Senhor, em que
estabelecerei com a casa de Israel e a casa de Judá uma nova aliança... Porei a
minha lei nas suas entranhas e a escreverei nos seus corações e serei o seu
Deus e eles serão o meu povo... Todos me conhecerão desde o mais pequeno ao
maior, diz o Senhor (Jer. 31, 31-34). Esta nova aliança instituiu-a Cristo, o novo
testamento no Seu sangue (cfr. 1 Cor. 11,25), chamando o Seu povo de entre os
judeus e os gentios, para formar um todo, não segundo a carne mas no Espírito e
tornar-se o Povo de Deus. Com efeito, os que crêem em Cristo, regenerados não
pela força de germe corruptível mas incorruptível por meio da Palavra de Deus
vivo (cfr. 1 Ped. 1,23), não pela virtude da carne, mas pela água e pelo
Espírito Santo (cfr. Jo. 3, 5-6), são finalmente constituídos em «raça
escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo conquistado... que outrora não
era povo, mas agora é povo de Deus» (1 Ped. 2, 9-10).
Este povo messiânico tem por cabeça Cristo, «o
qual foi entregue por causa das nossas faltas e ressuscitado por causa da nossa
justificação» (Rom. 4,25) e, tendo agora alcançado um nome superior a todo o
nome, reina glorioso nos céus. E condição deste povo a dignidade e a liberdade
dos filhos de Deus, em cujos corações o Espírito Santo habita como num templo.
A sua lei é o novo mandamento, o de amar assim como o próprio Cristo nos amou
(cfr. Jo. 13,34). Por último, tem por fim o Reino de Deus, o qual, começado na
terra pelo próprio Deus, se deve desenvolver até ser também por ele consumado
no fim dos séculos, quando Cristo, nossa vida, aparecer (cfr. Col. 3,4) e «a
própria criação for liberta do domínio da corrupção, para a liberdade da glória
dos filhos de Deus» (Rom. 8,21). Por isso é que este povo messiânico, ainda que
não abranja de facto todos os homens, e não poucas vezes apareça como um
pequeno rebanho, é, contudo, para todo o género humano o mais firme germe de
unidade, de esperança e de salvação. Estabelecido por Cristo como comunhão de
vida, de caridade e de verdade, é também por Ele assumido como instrumento de
redenção universal e enviado a toda a parte como luz do mundo e sal da terra
(cfr. Mt. 5, 13-16).
Mas, assim como Israel segundo a carne, que
peregrinava no deserto, é já chamado Igreja de Deus (cfr. 2 Esdr. 13,1; Num.
20,4; Deut. 23,1 ss.), assim o novo Israel, que ainda caminha no tempo presente
e se dirige para a futura e perene cidade (cfr. Hebr. 13-14), se chama também
Igreja de Cristo (cfr. Mt. 16,18), pois que Ele a adquiriu com o Seu próprio
sangue (cfr. Act. 20,28), encheu-a com o Seu espírito e dotou-a dos meios
convenientes para a unidade visível e social. Aos que se voltam com fé para
Cristo, autor de salvação e princípio de unidade e de paz, Deus chamou-os e
constituiu-os em Igreja, a fim de que ela seja para todos e cada um sacramento
visível desta unidade salutar (15). Destinada a estender-se a todas as regiões,
ela entra na história dos homens, ao mesmo tempo que transcende os tempos e as
fronteiras dos povos. Caminhando por meio de tentações e tribulações, a Igreja
é confortada pela força da graça de Deus que lhe foi prometida pelo Senhor para
que não se afaste da perfeita fidelidade por causa da fraqueza da carne, mas
permaneça digna esposa do seu Senhor, e, sob a acção do Espírito Santo, não
cesse de se renovar até, pela cruz, chegar à luz que não conhece ocaso.
O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial
10. Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de
entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para
seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os baptizados, pela
regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa
espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do
cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das
trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os
discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2,
42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus
(cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha
pedirem dêem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped.
3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico,
embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se
mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único
sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder
sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico
fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis,
por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu
sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e
acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade
operosa.
O exercício do sacerdócio comum nos
sacramentos
11. A índole sagrada e, orgânica da comunidade
sacerdotal efectiva-se pelos sacramentos e pelas virtudes. Os fiéis,
incorporados na Igreja pelo Baptismo, são destinados pelo carácter baptismal ao
culto da religião cristã e, regenerados para filhos de Deus, devem confessar
diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja (18). Pelo
sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja,
enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam
obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras como verdadeiras
testemunhas de Cristo (19). Pela participação no sacrifício eucarístico de
Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã, oferecem a Deus a vítima divina e
a si mesmos juntamente com ela (20); assim, quer pela oblação quer pela sagrada
comunhão, não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos tomam parte na
acção litúrgica. Além disso, alimentados pelo corpo de Cristo na Eucaristia,
manifestam visivelmente a unidade do Povo de Deus, que neste augustíssimo
sacramento é perfeitamente significada e admiravelmente realizada.
Aqueles que se aproximam do sacramento da
Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e ao
mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o seu pecado, a
qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua conversão. Pela santa
Unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os
doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os salve (cfr. Tg. 5,
14-16); mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à Paixão e morte
de Cristo (cfr. Rom. 8,17; Col. 1,24; 2 Tim. 11,12; 1 Ped. 4,13), concorram
para o bem do Povo de Deus. Por sua vez, aqueles de entre os fiéis que são
assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para
apascentar a Igreja com a palavra e graça de Deus. Finalmente, os cônjuges
cristãos, em virtude do sacramento do Matrimónio, com que significam e.
participam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja (cfr.
Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela vida conjugal e pela
procriação e educação dos filhos, e têm assim, no seu estado de vida e na sua
ordem, um dom próprio no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7) (21) Desta união
origina-se a família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana os
quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se tornam filhos de
Deus pela graça do Espírito Santo, no Baptismo. Na família, como numa igreja
doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os
primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente
a vocação sagrada.
Munidos de tantos e tão grandes meios de
salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são chamados
pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho.
O sentido da fé e dos carismas no
povo cristão
12. O Povo santo de Deus participa também da
função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho vivo, sobretudo pela
vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o sacrifício de louvor, fruto dos
lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr. 13,15). A totalidade dos fiéis que
receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e
esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da
fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis»
(22), manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este
sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do Espírito de verdade, o
Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que fielmente acata, já não
recebe simples palavra de homens mas a verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess.
2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud. 3),
penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na
vida.
Além disso, este mesmo Espírito Santo não só
santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos sacramentos e ministérios e o
adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um os seus dons como lhe apraz»
(1 Cor. 12,11), distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as
classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e
encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da
Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede a manifestação do
Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor. 12,7). Estes carismas, quer sejam os
mais elevados, quer também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com
acção de graças e consolação, por serem muito acomodados e úteis às
necessidades da Igreja. Não se devem porém, pedir temerariamente, os dons
extraordinários nem deles se devem esperar com presunção os frutos das obras
apostólicas; e o juízo acerca da sua autenticidade e recto uso, pertence
àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não
extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (cfr. 1 Tess. 5,
12. 19-21).
Universalidade e catolicidade do
único Povo de Deus
13. Ao novo Povo de Deus todos os homens são
chamados. Por isso, este Povo, permanecendo uno e único, deve estender-se a
todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o desígnio da vontade de
Deus que, no princípio, criou uma só natureza humana e resolveu juntar em
unidade todos os seus filhos que estavam dispersos (cfr. Jo. 11,52). Foi para
isto que Deus enviou o Seu Filho, a quem constituiu herdeiro de todas as coisas
(cfr. Hebr. 1,2), para ser mestre, rei e sacerdote universal, cabeça do novo e
universal Povo dos filhos de Deus. Para isto Deus enviou finalmente também o
Espírito de Seu Filho, Senhor e fonte de vida, o qual é para toda a Igreja e
para cada um dos crentes princípio de agregação e de unidade na doutrina e na
comunhão dos Apóstolos, na fracção do pão e na oração (cfr. Act. 2,42 gr.).
E assim, o Povo de Deus encontra-se entre todos
os povos da terra, já que de todos recebe os cidadãos, que o são dum reino não
terrestre mas celeste. Pois todos os fiéis espalhados pelo orbe comunicam com
os restantes por meio do Espírito Santo, de maneira que «aquele que vive em
Roma, sabe que os indianos são membros seus»(23),. Mas porque o reino de Cristo
não é deste mundo (cfr. Jo. 18,36), a Igreja, ou seja o Povo de Deus, ao
implantar este reino, não subtrai coisa alguma ao bem temporal de nenhum povo,
mas, pelo contrário, fomenta e assume as qualidades, as riquezas, os costumes e
o modo de ser dos povos, na medida em que são bons; e assumindo-os,
purifica-os, fortalece-os e eleva-os. Pois lembra-se que lhe cumpre ajuntar-se
com aquele rei a quem os povos foram dados em herança (cfr. Salm. 2,8), e para
a cidade à qual levam dons e ofertas (cfr. Salm. 71 [72], 10; Is. 60, 47; Apoc.
21,24). Este carácter de universalidade que distingue o Povo de Deus é dom do
Senhor; por Ele a Igreja católica tende eficaz e constantemente à recapitulação
total da humanidade com todos os seus bens sob a cabeça, Cristo, na unidade do
Seu Espírito (24).
Em virtude desta mesma catolicidade, cada uma
das partes traz às outras e a toda a Igreja os seus dons particulares, de
maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pela comunicação mútua entre
todos e pela aspiração comum à plenitude na unidade. Daí vem que o Povo de Deus
não só se forma de elementos oriundos de diversos povos mas também se compõe
ele mesmo de várias ordens. Existe de facto entre os seus membros diversidade,
quer segundo as funções, enquanto alguns desempenham o sagrado ministério a
favor de seus irmãos, quer segundo a condição e estado de vida, enquanto
muitos, no estado religioso, buscando a santidade por um caminho mais estreito,
estimulam os irmãos com o seu exemplo. É também por isso que na comunhão
eclesial existem legitimamente igrejas particulares com tradições próprias, sem
detrimento do primado da cátedra de Pedro, que preside à universal assembleia
da caridade (25), protege as legítimas diversidades e vigia para que as
particularidades ajudem a unidade e de forma alguma a prejudiquem. Daí,
finalmente, os laços de íntima união entre as diversas partes da Igreja, quanto
às riquezas espirituais, obreiros apostólicos e ajudas materiais. Pois os
membros do Povo de Deus são chamados a repartir entre si os bens, valendo para
cada igreja as palavras do Apóstolo: «cada um ponha ao serviço dos outros o dom
que recebeu, como bons administradores da multiforme graça de Deus» (1 Ped.
4,10).
Todos os homens são chamados a esta unidade
católica do Povo de Deus, a qual anuncia e promove a paz universal; a ela
pertencem, de vários modos, ou a ela se ordenam, quer os católicos quer os
outros que acreditam em Cristo quer, finalmente, todos os homens em geral, pela
graça de Deus chamados à salvação.
Os fiéis católicos; a necessidade da
Igreja
14. O sagrado Concílio volta-se primeiramente
para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e Tradição, ensina que esta
Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com efeito, só
Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente no Seu
corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e do
Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade da
Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Baptismo. Pelo que, não se
poderiam salvar aqueles que, não ignorando ter sido a Igreja católica fundada
por Deus, por meio de Jesus Cristo, como necessária, contudo, ou não querem
entrar nela ou nela não querem perseverar.
São plenamente incorporados à sociedade que é a
Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização
e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços da profissão da fé,
dós sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua
estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos
Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à Igreja, quem não persevera na
caridade: permanecendo na Igreja pelo «corpo», não está nela com o coração
(26). Lembrem-se, porém, todos os filhos da Igreja que a sua sublime condição
não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial graça de Cristo; se a ela
não corresponderem com os pensamentos, palavras e acções, bem longe de se
salvarem, serão antes mais severamente julgados (27).
Os catecúmenos que, movidos pelo Espírito
Santo, pedem explicitamente para serem incorporados na Igreja, já lhe estão
unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e solicitude.
Vínculos da Igreja com os cristãos
não-católicos
15. A Igreja vê-se ainda unida, por muitos
títulos, com os baptizados que têm o nome de cristãos, embora não professem
integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão com o sucessor de Pedro
(28). Muitos há, com efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de
fé e de vida, manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus Pai
omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são marcados pelo
Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos
nas suas próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles
têm mesmo um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção
para com a Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a comunhão de orações
e outros bens espirituais; mais ainda, existe uma certa união verdadeira no
Espírito Santo, o qual neles actua com os dons e graças do Seu poder santificador,
chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o Espírito
suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efectiva em vista
de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num
só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este fim, não deixa nossa mãe a
Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus filhos a que se purifiquem e
renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais claramente no seu rosto.
Relação da Igreja com os não-cristãos
16. Finalmente, aqueles que ainda não receberam
o Evangelho, estão de uma forma ou outra orientados para o Povo de Deus (32).
Em primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as promessas, e do qual
nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que segundo a eleição é
muito amado, por causa dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus
são irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação estende-se
também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar
os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus
único e misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o mesmo
Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na sombra e em imagens, o
Deus que ainda desconhecem; já que é Ele quem a todos dá vida, respiração e
tudo o mais (cfr. Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se
salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o
Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração
sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade,
manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação
eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios necessários à salvação
àqueles que, sem culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito de Deus e
se esforçam, não sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que
de bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como preparação para
receberem o Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos os homens, para
que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo
demónio, desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de Deus pela
mentira, servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25),
ou então, vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação
final. Por isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos estes, a
Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a toda a criatura»
(Mc. 16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.
Carácter missionário da Igreja
17. Assim como o Filho foi enviado pelo Pai,
assim também Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois,
ensinai todas as gentes, baptizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito
Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo que vos mandei. Eis que estou convosco
todos os dias até à consumação dos séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu
dos Apóstolos este mandato solene de Cristo, de anunciar a verdade da salvação
e de a levar até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8). Faz, portanto, suas as
palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e
por isso continua a mandar incessantemente os seus arautos, até que as novas
igrejas se formem plenamente e prossigam, por sua vez, a obra da evangelização.
Pois é impelida pelo Espírito Santo a cooperar para que o desígnio de Deus, que
fez de Cristo o princípio de salvação para todo o mundo, se realize totalmente.
Pregando o Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé,
dispõe para o Baptismo, liberta da escravidão do erro e incorpora-os a Cristo,
a fim de que n'Ele cresçam pela caridade, até à plenitude. E a sua acção faz
com que tudo quanto de bom encontra no coração e no espírito dos homens ou nos
ritos e cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja sanado,
elevado e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade
do homem. A todo. o discípulo de Cristo incumbe o encargo de difundir a fé,
segundo a própria medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam,
contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a
edificação do corpo, cumprindo assim a palavra de Deus, anunciada pelo profeta:
«do Oriente até ao Ocidente grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os
lugares é sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal. 1,11)
(36). É assim que a Igreja simultâneamente ora e trabalha para que toda a
humanidade se transforme em Povo de Deus, corpo do Senhor e templo do Espírito
Santo, e em Cristo, cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas
toda a honra e toda a glória.
CAPÍTULO III
A
CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Proémio: o primado de Pedro
18. Cristo Nosso Senhor, para apascentar e
aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja diversos
ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder
sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus,
e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a salvação,
conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.
Este sagrado Concílio, seguindo os passos do
Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno,
edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai
(cfr. Jo. 20,21); e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na
Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e
indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele
instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e
comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente
acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua,
alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério
infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a
todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor
de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça visível de toda a Igreja, governam a
casa de Deus vivo.
O colégio dos doze Apóstolos
19. O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai,
chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os
enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a estes
Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes
como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os
primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16),
para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos
seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc. 16,15; Luc. 24,
45-8; Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja,
servindo-a, sob a direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr.
Mt. 28,20). No dia de Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão
(cfr. Act. 2, 1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do
Espírito Santo que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e
em toda a Judeia e Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os
Apóstolos, pregando por toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido
pelos ouvintes graças à acção do Espírito Santo, reunem a Igreja universal que
o Senhor fundou sobre os Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu
chefe, sendo Jesus Cristo a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14; Mt. 16,18;
Ef. 2,20) (39).
Os Bispos, sucessores dos Apóstolos
20. A missão divina confiada por Cristo aos
Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o
Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida
na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta
sociedade hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários auxiliares no
ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse
após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento,
o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles (41),
recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito
Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28).
Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a
sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados
(42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros
tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no
episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico
(44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é
manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos
foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus
colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47),
presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da
doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como
permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os
Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo
permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser
exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o
sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos
(51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza,
despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O Episcopado como Sacramento
21. Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos
presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice
máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos
seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério,
prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes
os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção
paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com
sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na
peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar
o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de
Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça
de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da
justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os
Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito
Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos
transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das
mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos
dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio
que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem,
aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição
litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o
poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais,
no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão
hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta
pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto
ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela
imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o carácter sagrado é
impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e
conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele
(58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do
sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
22. Assim como, por instituição do Senhor, S.
Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual
modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos,
sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente
comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos,
manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o
orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da
caridade e da paz (59); e também na reunião de Concílios (60), nos quais se
decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo
parecer de muitos (62); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios
Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de
chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do
sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal
e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é
constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade
a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua
cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores
quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de
Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que
pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos
Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo
apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano
Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder
sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o
consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e
clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu
rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar
conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos
unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto
por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto
reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio,
os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de
poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem
cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que
este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um
Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo
sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes
Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser
exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto
que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou
aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro
acto colegial.
Relação dos Bispos dentro do Colégio
23. A união colegial aparece também nas mútuas
relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O
Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da
unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos
Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas
igrejas(67), formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais
existe a Igreja católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos
representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do
amor e da unidade, a Igreja inteira.
Cada um dos Bispos que estão à frente de
igrejas particulares, desempenha a acção pastoral sobre o porção do Povo de
Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal.
Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos
Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude
sobre toda a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um acto de
jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal.
Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e
disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de
Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem
perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover
todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se
difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo
que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal,
concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo
das igrejas (70).
O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as
partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu
Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava
aos Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o
desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com
os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi
confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem, por isso, com
todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas
também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como
fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal
comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas,
em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos
antepassados.
Por divina Providência sucedeu que várias
igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se
juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais,
salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm
leis próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e espiritual
próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais,
como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as
quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos
direitos e deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a
unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo
semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição
múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O tríplice ministério dos Bispos
24. Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos,
recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de
ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que
todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos
mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta
missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o
do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante
as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1
ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um
verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na
Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A missão canónica dos Bispos pode realizar-se
segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade
da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou
directamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a
comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo
(74).
O ministério episcopal de ensinar
25. Entre os principais encargos dos Bispos
ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são os arautos
da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo,
são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve
crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e
tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52),
fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho
(cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por
todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis
devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre
matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta
religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao
magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra;
de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste
sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e
vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer
pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.
Embora os Bispos, individualmente, não gozem da
prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de
Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o
sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando
em que uma doutrina deve ser tida por definida (76). O que se verifica ainda
mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e
juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às
suas definições (77).
Mas esta infalibilidade com que o divino
Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes,
estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se
deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza
o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal,
sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os
seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou
costumes (78). As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si
mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência
do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam,
por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a
outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada,
mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja
universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma
Igreja (79). A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio
episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de
Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à
acção do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o
rebanho de Cristo (80).
Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo
episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual
todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por
tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à
solicitude do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de
verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja (81). Para a
investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos,
segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente,
recorrendo aos meios adequados (82); não recebem, porém, nenhuma nova revelação
pública que pertença ao depósito divino da fé (83).
O ministério episcopal de santificar
26. Revestido da plenitude do sacramento da
Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio» (84),
principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que
seja oferecida (85), e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo
está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de
fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no
Novo Testamento (86). Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo
chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5).
Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o
mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido
por meio da carne e sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa
do altar sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do
amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89).
Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está
presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e
apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de
Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a legítima
celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo
de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular
segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas
para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e
trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da
santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus,
para salvação dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja
distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os
fiéis (92). São eles que regulam a administração do Baptismo, pelo qual é
concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros
originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da
disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que
participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício
da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam,
purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes
for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é
confiado, a vida eterna (93).
O ministério episcopal de reger
27. Os Bispos governam as igrejas particulares
que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo (94), por meio de
conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que
exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade,
lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside
como aquele que serve (cfr. Luc. 22, 26-27). Este poder que exercem
pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu
exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa
ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis.
Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o
Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas
as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A eles é confiado em plenitude o encargo
pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas; nem
devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem uma
autoridade própria e com toda a verdade são chamados antístites (95) dos povos
que governam. O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e
universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e
defendido (96), dado que o Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de
governo estabelecida por Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar
a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir
e não ser servido (cfr. Mt. 20,28; Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas
ovelhas (cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas
humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2).
Não se recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a
quem exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a
Deus pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e
todas as obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não
pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido
confiados pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre
pronto para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios
fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir
ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim
de que todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para a
glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
Os Presbíteros e suas relações com Cristo,
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão
28. Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem
o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são
sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes
transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a
diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é
exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados
Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio
do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes,
porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da
Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote
(Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e
celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102).
Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador
único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou
celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela,
actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces
dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e
aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo
Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como
hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título
eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis
arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos
crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que
possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em
fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito
Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito
e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim.
5,17), acreditando no que lêem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que
crêem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores
da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço
do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas
funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o
Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e
solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano.
Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si
confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam
uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12).
Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho
de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no
sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como
pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os
sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que
já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste
modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados
ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria
vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão,
todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que
espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual
como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de
trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que
espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1
Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal
modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser
chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a
saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato
e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis,
aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e
pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também,
como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, baptizados embora na
Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o género humano caminha hoje cada vez
mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que
os sacerdotes em conjunto e sob a direcção dos Bispos e do Sumo Pontífice,
evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à
unidade da família de Deus.
Os diáconos
29. Em grau inferior da hierarquia estão os
diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao
ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o
Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da
Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido
pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e
distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja,
levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e
exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os
sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos
ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação
de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor,
que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários
para a vida da Igreja na disciplina actual da Igreja latina, dificilmente podem
ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro,
restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas
Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação
do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das
almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser
conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em
relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS
LEIGOS
Proémio: Carácter peculiar dos
leigos
30. Declaradas as diversas funções da
Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom grado a sua atenção para o estado
daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade que
todas as coisas que se disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem
igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos, algumas, contudo,
pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão do seu
estado e missão; e os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do
nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores
conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de
toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo
para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o
mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e
de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo
o seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos,
«praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele
que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e
coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada
a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na
caridade (Ef. 4, 15-16).
Conceito e vocação do leigo na
Igreja
31. Por leigos entendem-se aqui todos os
cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso
reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo
Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da
função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes
toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo.
É própria e peculiar dos leigos a
característica secular. Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que
algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo uma
profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinam-se
sobretudo e expressamente ao sagrado ministério; enquanto que os religiosos, no
seu estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode
transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças.
Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das
realidades temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em
toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da
vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São
chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo
espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro,
como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo
testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade.
Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as
realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre
feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.
Unidade na diversidade
32. A santa Igreja, por instituição divina, é
organizada e governada com uma variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo
temos muitos membros, e nem todos têm a mesma função, assim, sendo muitos,
formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).
Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor,
uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela
regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição;
uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma
desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação,
de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem
homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um»
(Gál. 3,28 gr.; cfr. Col. 3,11).
Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam
pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a
mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda que, por vontade de
Cristo, alguns são constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e
pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à
dignidade e quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da edificação
do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor estabeleceu entre os ministros
sagrados e o restante Povo de Deus, contribui para a união, já que os pastores
e os demais fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum: os
pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns aos outros
e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores e
doutores. Deste modo, todos testemunham, na variedade, a admirável unidade do
Corpo místico de Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e
actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque «um só e o mesmo é o
Espírito que opera todas estas coisas» (1 Cor. 12,11).
Os leigos, portanto, do mesmo modo que, por
divina condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de ser Senhor de
todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr. Mt. 20,28), de igual
modo têm por irmãos aqueles que, uma vez estabelecidos no sagrado ministério,
apascentam a família de Deus ensinando, santificando e governando com a
autoridade de Cristo, de modo que o mandamento da caridade seja por todos
observado. A este respeito diz belissimamente S. Agostinho: «aterra-me o ser
para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para vós, como Bispo; estou
convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro; de graça, o segundo;
aquele, de risco; este, de salvação»(111).
O Apostolado dos leigos
33. Unidos no Povo de Deus, e constituídos no
corpo único de Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais forem, todos
são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as forças que receberam
da bondade do Criador e por graça do Redentor, para o crescimento da Igreja e
sua contínua santificação.
O apostolado dos leigos é participação na
própria missão salvadora da Igreja, e para ele todos são destinados pelo
Senhor, por meio do Baptismo e da Confirmação. E os sacramentos, sobretudo a
sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam aquele amor para com Deus e para com
os homens, que é a alma de todo o apostolado.
Mas os leigos são especialmente chamados a
tornarem a Igreja presente e activa naqueles locais e circunstâncias em que só
por meio deles ela pode ser o sal da terra (112). Deste modo, todo e qualquer
leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e
instrumento vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida concedida por
Cristo» (Ef. 4,7).
Além deste apostolado, que diz respeito a todos
os fiéis, os leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma
colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia 3, à semelhança daqueles
homens e mulheres que ajudavam o apóstolo Paulo no Evangelho, trabalhando muito
no Senhor (cfr. Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.). Têm ainda a capacidade de ser
chamados pela Hierarquia a exercer certos cargos eclesiásticos, com finalidade
espiritual.
Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica
tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os
homens de todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois, amplamente aberto o
caminho, a fim de que, segundo as próprias forças e as necessidades dos tempos,
também eles participem com ardor na acção salvadora da Igreja.
A consagração do mundo pelo
apostolado dos leigos
34. O supremo e eterno sacerdote Cristo Jesus,
querendo também por meio dos leigos continuar o Seu testemunho e serviço,
vivifica-o pelo Seu Espírito e sem cessar os incita a toda a obra boa e
perfeita. E assim, àqueles que Intimamente associou à própria vida e missão,
concedeu também participação no seu múnus sacerdotal, a fim de que exerçam um
culto espiritual, para glória de Deus e salvação dos homens. Por esta razão, os
leigos, enquanto consagrados a Cristo e ungidos no Espírito Santo, têm uma
vocação admirável e são instruídos para que os frutos do Espírito se
multipliquem neles cada vez mais abundantemente. Pois todos os seus trabalhos,
orações e empreendimentos apostólicos, a vida conjugal e familiar, o trabalho
de cada dia, o descanso do espírito e do corpo, se forem feitos no Espírito, e
as próprias incomodidades da vida, suportadas com paciência, se tornam em
outros tantos sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cfr.
1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são piedosamente oferecidos ao Pai,
juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na celebração da Eucaristia. E
deste modo, os leigos, agindo em toda a parte santamente, como adoradores,
consagram a Deus o próprio mundo.
O testemunho de vida pelo apostolado
dos leigos
35. Cristo, o grande profeta, que pelo
testemunho da vida e a força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza a sua
missão profética, até à total revelação da glória, não só por meio da
Hierarquia, que em Seu nome e com a Sua autoridade ensina, mas também por meio
dos leigos; para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da
fé e o dom da palavra (cfr. Act. 2, 17-18; Apoc. 19,10) a fim de que a força do
Evangelho resplandeça na vida quotidiana, familiar e social. Os leigos
mostrar-se-ão filhos da promessa se, firmes na fé e na esperança, aproveitarem
bem o tempo presente (cfr. Ef. 5,16; Col. 4,5) e com paciência esperarem a
glória futura (cfr. Rom. 8,25). Mas não devem esconder esta esperança no seu
íntimo, antes, pela contínua conversão e pela luta «contra os dominadores deste
mundo tenebroso, contra os espíritos do mal» (Ef. 6,12), manifestem-na também
nas estruturas da vida secular.
Do mesmo modo que os sacramentos da nova lei,
que alimentam a vida e o apostolado dos fiéis, prefiguram um novo céu e uma
nova terra (cfr. Apoc. 21,1), assim os leigos tornam-se valorosos arautos da fé
naquelas realidades que esperamos (cfr. Hebr. 11,1), se juntarem sem hesitação,
a uma vida de fé, a profissão da mesma fé. Este modo de evangelizar,
proclamando a mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a palavra,
adquire um certo carácter específico e uma particular eficácia por se realizar
nas condições ordinárias da vida no mundo.
Nesta obra, desempenha grande papel aquele
estado de vida que é santificado por um sacramento próprio: a vida matrimonial
e familiar. Aí se encontra um exercício e uma admirável escola de apostolado
dos leigos, se a religião penetrar toda a vida e a transformar cada vez mais.
Aí encontram os esposos a sua vocação própria, de serem um para o outro e para
os filhos as testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã proclama
em alta voz as virtudes presentes do reino de Deus e a esperança na vida
bem-aventurada. E deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho, argui o mundo do
pecado e ilumina aqueles que buscam a verdade.
Por isso, ainda mesmo quando ocupados com os
cuidados temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa acção para a
evangelização do mundo. E se há alguns que, na medida do possível, suprem nas
funções religiosas os ministros sagrados que faltam ou estão impedidos em tempo
de perseguição, a todos, porém, incumbe a obrigação de cooperar para a
dilatação e crescimento do Reino de Cristo no mundo. Dediquem-se, por isso, os
leigos com diligência a conseguir um conhecimento mais profundo da verdade
revelada, e peçam insistentemente a Deus o dom da sabedoria.
A santificação das estruturas
humanas pelo apostolado dos leigos
36. Tendo-se feito obediente até à morte e
tendo sido, por este motivo, exaltado pelo Pai (cfr. Fil. 2, 8-9), entrou
Cristo na glória do Seu reino. Todas as coisas Lhe estão sujeitas, até que Ele
se submeta, e a todas as criaturas, ao Pai, para que Deus seja tudo em todos
(cfr. 1 Cor. 15, 27-28). Comunicou este poder aos discípulos, para que também
eles sejam constituídos em régia liberdade e, com a abnegação de si mesmos e a
santidade da vida, vençam em si próprios o reino do pecado (cfr. Rom. 6,12); mais
ainda, para que, servindo a Cristo também nos outros, conduzam os seus irmãos,
com humildade e paciência, àquele Rei, a quem servir é reinar. Pois o Senhor
deseja dilatar também por meio dos leigos o Seu reino, reino de verdade e de
vida, reino de santidade e de graça, reino de justiça, de amor e de paz (114),
no qual a própria criação será liberta da servidão da corrupção, alcançando a
liberdade da glória dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8,21). Grande é a promessa,
grande o mandamento que é dado aos discípulos: «tudo é vosso; vós sois de
Cristo; e Cristo é de Deus» (1 Cor. 3,23).
Por consequência, devem os fiéis conhecer a
natureza íntima e o valor de todas as criaturas, e a sua ordenação para a
glória de Deus, ajudando-se uns aos outros, mesmo através das actividades
propriamente temporais, a levar uma vida mais santa, para que assim o mundo
seja penetrado do espírito de Cristo e, na justiça, na caridade e na paz,
atinja mais eficazmente o seu fim. Na realização plena deste dever, os leigos
ocupam o lugar mais importante. Por conseguinte, com a sua competência nas
matérias profanas, e a sua actuação interiormente elevada pela graça de Cristo,
contribuam eficazmente para que os bens criados sejam valorizados pelo trabalho
humano, pela técnica e pela cultura para utilidade de todos os homens, sejam
melhor distribuídos entre eles e contribuam a seu modo para o progresso de
todos na liberdade humana e cristã, em harmonia com o destino que lhes deu o
Criador e segundo a iluminação do Verbo. Deste modo, por meio dos membros da
Igreja, Cristo iluminará cada vez mais a humanidade inteira com a Sua luz
salvadora.
Além disso, também pela união das próprias
forças, devem os leigos sanear as estruturas e condições do mundo, se elas
porventura propendem a levar ao pecado, de tal modo que todas se conformem às
normas da justiça e antes ajudem ao exercício das virtudes do que o estorvem.
Agindo assim, informarão de valor moral a cultura e as obras humanas. E, por
este modo, o campo, isto é, o mundo ficará mais preparado para a semente da
palavra divina e abrir-se-ão à Igreja mais amplamente as portas para introduzir
no mundo a mensagem da paz.
Devido à própria economia da salvação, devem os
fiéis aprender a distinguir cuidadosamente entre os direitos e deveres que lhes
competem como membros da Igreja e os que lhes dizem respeito enquanto fazem
parte da sociedade humana. Procurem harmonizar entre si uns e outros,
lembrando-se que se devem guiar em todas as coisas temporais pela consciência
cristã, já que nenhuma actividade humana, nem mesmo em assuntos temporais, se
pode subtrair ao domínio de Deus. É muito necessário em nossos dias que esta
distinção e harmonia se manifestem claramente nas atitudes dos fiéis, que a
missão da Igreja possa corresponder mais plenamente às condições particulares
do mundo actual. Assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra
a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim
com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a
sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a
liberdade religiosa dos cidadãos (115)
Relações dos leigos com a Hierarquia
37. Como todos os fiéis, também os leigos têm o
direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais
da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos
(116); e com aquela liberdade e confiança que convém a filhos de Deus e a
irmãos em Cristo, manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações. Segundo o
grau de ciência, competência e autoridade que possuam, têm o direito, e por
vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem
respeito ao bem da Igreja (117). Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para
isso instituídos na Igreja, e procedam sempre em verdade, fortaleza e
prudência, com reverência e amor para com aqueles que, em razão do seu cargo,
representam a pessoa de Cristo.
Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar
prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores,
representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na
Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência, levada até à morte,
abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus. Nem deixem de
encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já que eles olham pelas
nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que o façam com alegria e
não gemendo (cfr. Hebr. 13,17).
Por seu lado, os sagrados pastores devem
reconhecer e fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja;
recorram espontaneamente ao seu conselho prudente, entreguem-lhes confiadamente
cargos em serviço da Igreja e dêem-lhes margem e liberdade de acção,
animando-os até a tomarem a iniciativa de empreendimentos. Considerem atentamente
e com amor paterno, em Cristo, as iniciativas, pedidos e desejos propostos
pelos leigos (118). E reconheçam a justa liberdade que a todos compete na
cidade terrestre.
Muitos bens se devem esperar destas relações
confiantes entre leigos e pastores: é que assim se fortalece nos leigos o
sentido da própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho é mais facilmente
se associam nas suas energias à obra dos pastores. Estes, por sua vez, ajudados
pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais,
mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a
energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua missão para a
vida do mundo.
Conclusões: os leigos vivificadores
do mundo
38. Cada leigo deve ser, perante o mundo, uma
testemunha da ressurreição e da vida do Senhor Jesus e um sinal do Deus vivo.
Todos em conjunto, e cada um por sua parte, devem alimentar o mundo com frutos
espirituais (cfr. Gál. 5,22) e nele difundir aquele espírito que anima os
pobres, mansos e pacíficos, que o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados
(cfr. Mt. 5, 3-9). Numa palavra, «sejam os cristãos no mundo aquilo que a alma
é no corpo» (119)
CAPÍTULO V
A
VOCAÇÃO DE TODOS À SANTIDADE NA IGREJA
Proémio: chamamento universal à
santidade
39. A nossa fé crê que a Igreja, cujo mistério
o sagrado Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho
de Deus, que é com o Pai e o Espírito ao único Santo» (120), amou a Igreja como
esposa, entregou-Se por ela, para a santificar (cfr. Ef. 5, 25-26) e uniu-a a
Si como Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo, para glória de.
Deus. Por isso, todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia quer por ela sejam
pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: «esta é a
vontade de Deus, a vossa santificação» (1 Tess. 4,3; cfr. Ef. 1,4). Esta
santidade da Igreja incessantemente se manifesta, e deve manifestar-se, nos
frutos da graça que o Espírito Santo produz nos fiéis; exprime-se de muitas maneiras
em cada um daqueles que, no seu estado de vida, tendem à perfeição da caridade,
com edificação do próximo; aparece dum modo especial na prática dos conselhos
chamados evangélicos. A prática destes conselhos, abraçada sob a moção do
Espírito Santo por muitos cristãos, quer privadamente quer nas condições ou
estados aprovados pela Igreja, leva e deve levar ao mundo um admirável
testemunho e exemplo desta santidade.
Jesus, mestre e modelo
40. Jesus, mestre e modelo divino de toda a
perfeição, pregou a santidade de vida, de que Ele é autor e consumador, a todos
e a cada um dos seus discípulos, de qualquer condição: «sede perfeitos como
vosso Pai celeste é perfeito» (Mt. 5,48) (121). A todos enviou o Espírito
Santo, que os move interiormente a amarem a Deus com todo o coração, com toda a
alma, com todo o espírito e com todas as forças (cfr. Mc. 12,30) e a amarem-se
uns aos outros como Cristo os amou (cfr. Jo. 13,34; 15,12). Os seguidores de
Cristo, chamados por Deus e justificados no Senhor Jesus, não por merecimento
próprio mas pela vontade e graça de Deus, são feitos, pelo Baptismo da fé,
verdadeiramente filhos e participantes da natureza divina e, por conseguinte,
realmente santos. É necessário, portanto, que, com o auxílio divino, conservem
e aperfeiçoem, vivendo-a, esta santidade que receberam. O Apóstolo admoesta-os
a que vivam acorro convém a santos» (Ef. 5,3), acorro eleitos e amados de Deus,
se revistam de entranhas de misericórdia, benignidade, humildade, mansidão e
paciência» (Col. 3,12) e alcancem os frutos do Espírito para a santificação
(cfr. Gál. 5,22; Rom. 6,22). E porque todos cometemos faltas em muitas ocasiões
(Tg. 3,2), precisamos constantemente. da misericórdia de Deus e todos os dias
devemos orar: «perdoai-nos as nossas ofensas» (Mt. 6,12) (122). É, pois, claro
a todos, que os cristãos de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude
da vida cristã e à perfeição da caridade (123). Na própria sociedade terrena,
esta santidade promove um modo de vida mais humano. Para alcançar esta perfeição,
empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que as dá Cristo, a
fim de que, seguindo as Suas pisadas e conformados à Sua imagem, obedecendo em
tudo à vontade de Deus, se consagrem com toda a alma à glória do Senhor e ao
serviço do próximo. Assim crescerá em frutos abundantes a santidade do Povo de
Deus, como patentemente se manifesta na história da Igreja, com a vida de
tantos santos.
A santidade nos diversos estados
41. Nos vários géneros e ocupações da vida, é
sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo
Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a
Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem
ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções,
deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a
esperança e que actua pela caridade.
Em primeiro lugar, os pastores do rebanho de
Cristo, à semelhança do sumo e eterno sacerdote, pastor e bispo das nossas
almas, desempenhem o próprio ministério santamente e com alegria, com humildade
e fortaleza; assim cumprido, também para eles será o seu ministério um sublime
meio de santificação. Escolhidos para a plenitude do sacerdócio, receberam a graça
sacramental para que, orando, sacrificando e pregando, com toda a espécie de
cuidados e serviços episcopais, realizem a tarefa perfeita da caridade pastoral
(124), sem hesitarem em oferecer a vida pelas ovelhas e, feitos modelos do
rebanho (cfr. 1 Ped. 5,3), suscitem na Igreja, também com o seu exemplo, uma
santidade cada vez maior.
Os presbíteros, à semelhança da ordem dos
Bispos, de que são a coroa espiritual (125), já que participam das suas funções
por graça de Cristo, eterno e único mediador, cresçam no amor de Deus e do
próximo com o exercício do seu dever quotidiano; guardem o vínculo da unidade
sacerdotal, abundem em toda a espécie de bens espirituais e dêem a todos vivo
testemunho de Deus (126), tornando-se émulos daqueles sacerdotes que no decorrer
dos séculos, em serviço muitas vezes humilde e escondido, nos deixaram
magnífico exemplo de santidade. O seu louvor persevera na Igreja. Orando e
oferecendo o sacrifício pelo próprio rebanho e por todo o Povo de Deus,
conforme é seu ofício, conscientes do que fazem e imitando as realidades com
que lidam (127), longe de serem impedidos pelos cuidados, perigos e tribulações
do apostolado, devem antes por eles elevar-se a uma santidade mais alta,
alimentando e afervorando a sua acção com a abundância da contemplação, para
alegria de toda a Igreja de Deus. Todos os presbíteros, e especialmente aqueles
que por título particular da sua ordenação são chamados sacerdotes diocesanos,
lembrem-se de quanto ajudam para a sua santificação a união fiel e a cooperação
generosa com o próprio Bispo.
Na missão de graça do sumo sacerdote,
participam também de modo peculiar os ministros de ordem inferior, e sobretudo
os diáconos; servindo nos mistérios de Cristo e da Igreja (128), devem
conservar-se puros de todo o vício, agradar a Deus, atender a toda a espécie de
boas obras diante dos homens (cfr. 1 Tim. 3, 8-10. 12-13). Os clérigos que,
chamados pelo Senhor e separados a fim de ter parte com Ele, se preparam sob a
vigilância dos pastores para desempenhar os ofícios de ministros, procurem
conformar o coração e o espírito com tão magnífica eleição, sendo assíduos na
oração e fervorosos no amor, ocupando o pensamento com tudo o que é verdadeiro,
justo e de boa reputação, fazendo tudo para glória é honra de Deus. Destes se aproximam
aqueles leigos, que, escolhidos por Deus, são chamados pelos Bispos para se
consagrarem totalmente às actividades apostólicas e com muito fruto trabalham
no campo do Senhor (129).
Os esposos e pais cristãos devem, seguindo o
seu caminho peculiar, amparar-se mutuamente na graça, com amor fiel, durante a
vida inteira, e imbuir com a doutrina cristã e as virtudes evangélicas a prole
que amorosamente receberam de Deus. Dão assim a todos exemplo de amor
incansável e generoso, edificam a comunidade fraterna e são testemunhas e
cooperadores da fecundidade da Igreja, nossa mãe, em sinal e participação
daquele amor, com que Cristo amou a Sua esposa e por ela Se entregou (130).
Exemplo semelhante é dado, mas de outro modo, pelas pessoas viúvas ou
celibatárias, que muito podem concorrer para a santidade e acção da Igreja.
Aqueles que se ocupam em trabalhos muitas vezes duros, devem, através das
tarefas humanas, aperfeiçoar-se a si mesmos, ajudar os seus concidadãos, fazer
progredir a sociedade e toda a criação; e, ainda, imitando com operosa caridade
a Cristo, cujas mãos se exercitaram em trabalhos de operário e, em união com o
Pai, continuamente actua para a salvação de todos; alegres na esperança,
levando os fardos uns dos outros, subam com o próprio trabalho quotidiano a uma
santidade mais alta, também ela apostólica.
Todos quantos se vêem oprimidos pela pobreza,
pela fraqueza, pela doença ou tribulações várias, e os que sofrem perseguição
por amor da justiça, saibam que estão unidos, de modo especial, a Cristo nos
seus sofrimentos pela salvação do mundo; o Senhor, no Evangelho, proclamou-os
bem-aventurados e «o Deus... de toda a graça, que nos chamou à Sua eterna
glória em Cristo Jesus, depois de sofrerem um pouco, os há-de restabelecer,
confirmar e consolidar» (1 Ped. 5,10).
Todos os fiéis se santificarão cada dia mais
nas condições, tarefas e circunstâncias da própria vida e através de todas
elas, se receberem tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com a divina
vontade, manifestando a todos, na própria actividade temporal, a caridade com
que Deus amou o mundo.
A caridade. O martírio.
Os conselhos evangélicos.
A santidade no próprio estado
42. «Deus é caridade e quem permanece na
caridade, permanece em Deus e Deus nele» (1 Jo. 4,16). Ora, Deus difundiu a sua
caridade nos nossos corações, por meio do Espírito Santo, que nos foi dado
(cfr. Rom. 5,5). Sendo assim, o primeiro e mais necessário dom é a caridade,
com que amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo por amor d'Ele. Para
que esta caridade, como boa semente, cresça e frutifique na alma, cada fiel
deve ouvir de bom grado a palavra de Deus, e cumprir, com a ajuda da graça, a
Sua vontade, participar frequentemente nos sacramentos, sobretudo na
Eucaristia, e nas funções sagrarias, dando-se continuamente à oração, à
abnegação de si mesmo, ao serviço efectivo de seus irmãos e a toda a espécie de
virtude; pois a caridade, vínculo da perfeição e plenitude da lei (cfr. Col.
3,14; Rom. 13,10), é que dirige todos os meios de santificação, os informa e
leva a seu fim (131). E, pois, pela caridade para com Deus e o próximo que se
caracteriza o verdadeiro discípulo de Cristo.
Como Jesus, Filho de Deus, manifestou o Seu
amor dando a vida por nós, assim ninguém dá maior prova de amor do que aquele
que oferece a própria vida por Ele e por seus irmãos (cfr. 1 Jo. 3,16; Jo.
15,13). Desde os primeiros tempos, e sempre assim continuará a suceder, alguns
cristãos foram chamados a dar este máximo testemunho de amor diante de todos, e
especialmente perante os perseguidores. Por esta razão, o martírio, pelo qual o
discípulo se torna semelhante ao mestre, que livremente aceitou a morte para
salvação do mundo, e a Ele se conforma no derramamento do sangue, é considerado
pela Igreja como um dom insigne e prova suprema de amor. E embora seja
concedido a poucos, todos, porém, devem estar dispostos a confessar a Cristo
diante dos homens e a segui-l'O no caminho da cruz em meio das perseguições que
nunca faltarão à Igreja.
A santidade da Igreja é também especialmente
favorecida pelos múltiplos conselhos que o Senhor propõe no Evangelho aos Seus
discípulos (132). Entre eles sobressai o de, com o coração mais facilmente
indiviso (cfr. 1 Cor. 7, 32-34), se consagrarem só a Deus, na virgindade ou no
celibato, dom da graça divina que o Pai concede a alguns (cfr. Mt. 19,11; 1
Cor. 7,7) (133). Esta continência perfeita, abraçada pelo reino dos céus, foi
sempre tida em grande estima pela Igreja, como sinal e incentivo do amor e
ainda como fonte privilegiada de fecundidade espiritual no mundo.
A Igreja recorda-se também da recomendação com
que o Apóstolo, incitando os fiéis à caridade, os exorta a ter sentimentos
semelhantes aos de Jesus Cristo, o qual «Se despojou a Si próprio, tomando a
condição de escravo... feito obediente até à morte (Fil. 2, 7-8) e, «sendo
rico, por nós Se fez pobre» (2 Cor. 8,9). Sendo necessário que sempre e em todo
o tempo os discípulos imitem esta caridade e humildade de Cristo, e delas dêem
testemunho, a mãe Igreja alegra-se de encontrar no seu seio muitos homens e
mulheres que seguem mais de perto o abatimento do Salvador e mais claramente o
manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando
às próprias vontades: em matéria de perfeição, sujeitam-se, por amor de Deus,
ao homem, para além do que é de obrigação, a fim de mais plenamente se
conformarem a Cristo obediente (134).
Todos os cristãos são, pois, chamados e
obrigados a tender à santidade e perfeição do próprio estado. Procurem, por
isso, ordenar rectamente os próprios afectos, para não serem impedidos de
avançar na perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e pelo apego às
riquezas, em oposição ao espírito da pobreza evangélica, segundo o conselho do
Apóstolo: os que usam no mundo, façam-no como se dele não usassem, pois é
transitório o cenário deste mundo (1 Cor. 7,31 gr.) (135).
CAPÍTULO VI
OS
RELIGIOSOS
Os conselhos evangélicos e o estado
religioso
43. Os conselhos evangélicos de castidade
consagrada a Deus, de pobreza e de obediência, visto que fundados sobre a
palavra e o exemplo de Cristo e recomendados pelos Apóstolos, pelos Padres,
Doutores e Pastores da Igreja, são um dom divino, que a mesma Igreja recebeu do
seu Senhor e com a Sua graça sempre conserva. A autoridade da Igreja, sob a
direcção do Espírito Santo, cuidou de regular a sua prática e também de
constituir, à base deles, formas estáveis de vida. E assim sucedeu que, como em
árvore plantada por Deus e maravilhosa e variamente ramificada no campo do
Senhor, surgiram diversas formas de vida, quer solitária quer comum, e várias
famílias religiosas, que vêm aumentar as riquezas espirituais, tanto em
proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo (136). Com
efeito, essas famílias dão aos seus membros os auxílios duma estabilidade mais
firme no modo de vida, duma doutrina segura em ordem a alcançar a perfeição,
duma comunhão fraterna na milícia de Cristo, duma liberdade robustecida pela
obediência, para assim poderem cumprir com segurança e guardar fielmente a
profissão religiosa e avançar jubilosos no caminho da caridade (137).
Tendo em conta a constituição divina
hierárquica da Igreja, este estado não é intermédio entre o estado dos clérigos
e o dos leigos; de ambos estes estados são chamados por Deus alguns cristãos, a
usufruirem um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudarem
a sua missão salvadora (138).
Consagração ao serviço divino; o
testemunho de vida
44. Pelos votos, ou outros compromissos
sagrados a eles semelhantes, com os quais se obriga aos três mencionados
conselhos evangélicos, o cristão entrega-se totalmente ao serviço de Deus
sumamente amado, de maneira que por um título novo e especial fica destinado ao
serviço do Senhor. Já pelo Baptismo, morrera ao pecado e fora consagrado a
Deus; mas, para poder recolher frutos mais abundantes dá graça baptismal,
pretende libertar-se, pela profissão dos conselhos evangélicos na Igreja, dos
impedimentos que o poderiam afastar do fervor da caridade e da perfeição do
culto divino, é consagrado mais intimamente ao serviço divino (139). E esta
consagração será tanto mais perfeita quanto mais a firmeza e a estabilidade dos
vínculos representarem a indissolúvel união de Cristo à Igreja, Sua esposa.
E como os conselhos evangélicos, em razão da
caridade a que conduzem (140), de modo especial unem à Igreja e ao seu mistério
aqueles que os seguem, deve também a sua vida espiritual ser consagrada ao bem
de toda ela. Daqui nasce o dever de trabalhar na implantação e consolidação do
reino de Cristo nas almas e de o levar a todas as regiões com a oração ou
também com a acção, segundo as próprias forças e a índole da própria vocação.
Por isso, a Igreja defende e favorece a índole própria dos vários Institutos
religiosos.
A profissão dos conselhos evangélicos aparece
assim como um sinal, que pode e deve atrair eficazmente todos os membros da
Igreja a corresponderem animosamente às exigências da. vocação cristã. E porque
o Povo de Deus não tem na terra a sua cidade permanente, mas vai em demanda da
futura, o estado religioso, tornando os seus seguidores mais livres das
preocupações terrenas, manifesta também mais claramente a todos os fiéis os
bens celestes, já presentes neste mundo; é assim testemunha da vida nova é
eterna, adquirida com a redenção de Cristo, e preanuncia a ressurreição futura
e a glória do reino celeste. O mesmo estado. religioso imita mais de perto, e
perpetuamente representa na Igreja aquela forma de vida que o Filho de Deus
assumiu ao entrar no mundo para cumprir a vontade do Pai, e por Ele foi
proposta aos discípulos que O seguiam. Finalmente, o estado religioso patenteia
de modo especial a elevação do reino de Deus sobre tudo o que é terreno e as
suas relações transcendentes; e revela aos homens a grandeza do poder de Cristo
Rei e a potência infinita com que o Espírito Santo maravilhosamente actua na
Igreja.
Portanto, o estado constituído pela profissão
dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da
Igreja, está contudo inabalavelmente ligado à sua vida e santidade.
Regras e constituições
A relação com a Hierarquia
45. Sendo dever da Hierarquia pastorear o Povo
de Deus e conduzi-lo a abundante pastio (cfr. Ez. 34,14), a ela pertence
regular com sábias leis a prática dos conselhos evangélicos, que tanto ajudam à
perfeição da caridade para com Deus e o próximo (141). Dócil à moção do
Espírito Santo, ela acolhe as regras, propostas por homens e mulheres eminentes
é, depois de aperfeiçoadas, aprova-as autênticamente; e assiste com vigilância
e protecção de sua autoridade aos Institutos, por toda a parte fundados para a
edificação do Corpo de Cristo, para que cresçam e floresçam segundo o espírito
dos fundadores.
Para que melhor se atenda às necessidades de
todo o rebanho do Senhor, qualquer Instituto de perfeição e cada um dos seus
membros, podem ser isentos pelo Sumo Pontífice, em razão do seu primado sobre
toda a Igreja, da jurisdição do Ordinário do lugar e ficar sujeitos só a ele,
em vista do bem comum (142). Podem igualmente ser deixados, ou confiados, à
autoridade patriarcal própria. E os membros dos Institutos de perfeição, ao
cumprir o seu dever para com a Igreja, segundo o modo peculiar da sua vida,
devem, de acordo com as leis canónicas, respeito e obediência aos Bispos, em
atenção à sua autoridade de pastores das igrejas particulares e à necessária
unidade e harmonia no trabalho apostólico (143).
Mas a Igreja não se limita a elevar, com a sua
aprovação, a profissão religiosa à dignidade de estado canónico, senão que a
manifesta também na sua liturgia como estado consagrado a Deus. Com efeito,
pela autoridade que Deus lhe concedeu, ela recebe os votos dos que professam,
implora para eles, com a sua oração pública, os auxílios da graça, recomenda-os
a Deus e concede-lhes a bênção espiritual, unindo a sua oblação ao sacrifício
eucarístico.
Pureza de vida ao serviço do mundo
46. Procurem os religiosos com empenho que, por
seu intermédio, a Igreja revele cada vez mais Cristo aos fiéis e infiéis,
Cristo orando sobre o monte, anunciando às multidões o reino de Deus, curando
os doentes e feridos, trazendo os pecadores à conversão, abençoando as
criancinhas e fazendo bem a todos, obediente em tudo à vontade do Pai que O
enviou (144).
Finalmente, tenham todos presente que a
profissão dos conselhos evangélicos, ainda que importa a renúncia a bens de
grande valor, não se opõe, contudo, ao verdadeiro desenvolvimento da pessoa
humana, más antes a favorece grandemente. Na verdade, os conselhos evangélicos,
assumidos livremente segundo a vocação pessoal de cada um, contribuem muito
para a pureza de coração e liberdade de espírito, alimentam continuamente o
fervor da caridade e, sobretudo, como bem o demonstra o exemplo de tantos
santos fundadores, podem levar o cristão a conformar-se mais plenamente com o
género de vida virginal e pobre que Cristo Nosso Senhor escolheu para Si e a
Virgem Sua mãe abraçou. Nem se pense que os religiosos, pela sua consagração,
se tornam estranhos aos homens ou inúteis para a cidade terrena. Pois, mesmo
quando não prestam uma ajuda directa aos seus contemporâneos, têm-nos sempre
presentes dum modo mais profundo, no amor de Cristo, e colaborara
espiritualmente com eles, a fim de que a construção da cidade terrena se funde
sempre no Senhor e para Ele se oriente, não seja que trabalhem em vão os que
edificam a casa (145).
Por isso, finalmente, o sagrado Concílio
confirma e louva os homens e mulheres, Irmãos e Irmãs, que, nos mosteiros,
escolas, hospitais ou missões, embelezam a Igreja com a sua perseverante e
humilde fidelidade na mencionada consagração, e prestam generosamente aos
homens os mais variados serviços.
Conclusão: perseverança e santidade
47. Cada um dos que foram chamados à profissão
dos conselhos, cuide com empenho de perseverar na vocação a que o Senhor o
chamou, e de nela se aperfeiçoar para maior santidade da Igreja e maior glória
da una e indivisa Trindade, a qual em Cristo e por Cristo é a fonte e origem de
toda a santidade.
CAPÍTULO VII
A
ÍNDOLE ESCATOLÓGICA DA IGREJA PEREGRINA
E A SUA UNIÃO COM A IGREJA CELESTE
Caráter escatológico da nossa vocação
à Igreja
48. A Igreja, à qual todos somos chamados e na
qual por graça de Deus alcançamos a santidade, só na glória celeste alcançará a
sua realização acabada, quando vier o tempo da restauração de todas as coisas
(cfr. Act. 3,21) e, quando, juntamente com o género humano, também o universo
inteiro, que ao homem está intimamente ligado e por ele atinge o seu fim, for
perfeitamente restaurado em Cristo (cfr. Ef, 1,10; Col. 1,20; 2 Ped. 3, 10-13).
Na verdade, Cristo, elevado sobre a terra,
atraiu todos a Si (cfr. Jo. 12,32 gr.); ressuscitado de entre os mortos (cfr.
Rom. 6,9), infundiu nos discípulos o Seu Espírito vivificador e por Ele
constituiu a Igreja, Seu corpo, como universal sacramento da salvação; sentado
à direita do Pai, actua continuamente na terra, a fim de levar os homens à
Igreja e os unir mais estreitamente por meio dela, e, alimentando-os com o Seu
próprio corpo e sangue, os tornar participantes da Sua vida gloriosa. A
prometida restauração que esperamos, já começou, pois, em Cristo, progride com
a missão do Espírito Santo e, por Ele, continua na Igreja; nesta, a fé
ensina-nos o sentido da nossa vida temporal, enquanto, na esperança dos bens
futuros, levamos a cabo a missão que o Pai nos confiou no mundo e trabalhamos
na nossa salvação (cfr. Fil. 2,12).
Já chegou, pois, a nós, a plenitude dos tempos
(cfr. 1 Cor. 10,11), a restauração do mundo foi já realizada irrevogavelmente
e, de certo modo, encontra-se já antecipada neste mundo: com efeito, ainda aqui
na terra, a Igreja está aureolada de verdadeira, embora imperfeita, santidade.
Enquanto não se estabelecem os novos céus e a nova terra em que habita a
justiça (cfr. 2 Ped. 3,13), a Igreja peregrina, nos seus sacramentos e nas suas
instituições, que pertencem à presente ordem temporal, leva a imagem passageira
deste mundo e vive no meio das criaturas que gemem e sofrem as dores de parto,
esperando a manifestação dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8, 19-22).
Unidos, pois, a Cristo na Igreja, e marcados
com o sinal do Espírito Santo «que é o penhor da nossa herança» (Ef. 1,14),
chamamo-nos filhos de Deus e em verdade o somos (cfr. 1 Jo. 3,1); mas não
aparecemos ainda com Cristo na glória (cfr. Col. 3,4), na qual seremos
semelhantes a Deus, porque O veremos como Ele é (cfr. 1 Jo. 3,2). E assim, «enquanto
estamos no corpo, vivemos exilados, longe do Senhor» (2 Cor. 5,6) e, tendo
recebido as primícias do Espírito, gememos no nosso íntimo (cfr. Rom. 8,23) e
anelamos por estar com Cristo (cfr. Fil. 1,23). Por este mesmo amor somos
incitados a viver mais para Ele, que por nós morreu e ressuscitou (cfr. 2 Cor.
5,15). Esforçamo-nos, por isso, por agradar a Deus em todas as coisas (cfr. 2
Cor. 5,9) e revestimo-nos da armadura de Deus, para podermos fazer frente às
maquinações do diabo e resistir no dia perverso (cfr. Ef. 6, 11-13). Mas, como
não sabemos o dia nem a hora, é preciso que, segundo a recomendação do Senhor,
vigiemos continuamente, a fim de que no termo da nossa vida sobre a terra, que
é só uma (cfr. Hebr. 9,27), mereçamos entrar com Ele para o banquete de núpcias
e ser contados entre os eleitos (cfr. Mt. 25, 51-46), e não sejamos lançados,
como servos maus e preguiçosos (cfr. M t. 25,26), no fogo eterno (cfr. Mt.
25,41), nas trevas exteriores, onde «haverá choro e ranger de dentes» (Mt.
22,13; 25,30). Com efeito, antes de reinarmos com Cristo glorioso, cada um de
nós será apresentado «perante o tribunal de Cristo, a fim de ser remunerado
pelas obras que realizou enquanto vivia no corpo, boas ou más» (2 Cor. 5,10);
e, no fim do mundo, «os que tiverem feito boas obras, irão para a ressurreição
da vida, os que tiverem praticado más acções, para a ressurreição da condenação
(Jo. 5,29; cfr. Mt. 25,46). Pensando, pois, que «os sofrimentos desta vida não
têm proporção com a glória que se há-de revelar em nós» (Rom. 8,18; cfr. 2 Tim.
2, 11-12), fortalecidos pela fé, aguardamos «a bem-aventurada esperança e a
vinda gloriosa do grande Deus e salvador nosso Jesus Cristo), (Tit. 2,13), «o
qual transformará o nosso corpo miserável, tornando-o conforme ao Seu corpo glorioso),
(Fil. 3,21) e virá «ser glorificado nos Seus santos e admirado em todos os que
acreditaram), (2 Tess. 1,10).
União da Igreja celeste com a Igreja
peregrina
49. Deste modo, enquanto o Senhor não vier na
Sua majestade e todos os Seus anjos com Ele (cfr. Mt. 25,31) e, vencida a
morte, tudo Lhe for submetido (cfr. 1 Cor. 15, 26-27), dos Seus discípulos uns
peregrinam sobre a terra, outros, passada esta vida, são purificados, outros,
finalmente, são glorificados e contemplam «claramente Deus trino e uno, como
Ele é»(146); todos, porém, comungamos, embora em modo e grau diversos, no mesmo
amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de
louvor. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o Seu Espírito, estão
unidos numa só Igreja e ligados uns aos outros n'Ele (cfr. Ef. 4,16). E assim,
de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com
os irmãos que adormeceram na paz de Cristo, mas antes, segundo a constante fé
da Igreja, é reforçada pela comunicação dos bens espirituais (147). Porque os
bem-aventurados, estando mais ìntimamente unidos com Cristo, consolidam mais
firmemente a Igreja na santidade, enobrecem o culto que ela presta a Deus na
terra, e contribuem de muitas maneiras para a sua mais ampla edificação em
Cristo (cfr. 1 Cor. 12, 12-27) (148). Recebidos na pátria celeste e vivendo
junto do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,8), não cessam de interceder, por Ele, com Ele e
n'Ele, a nosso favor diante do Pai (149), apresentando os méritos que na terra
alcançaram, graças ao mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo (cfr.
1 Tim., 2,5), servindo ao Senhor em todas as coisas e completando o que falta
aos sofrimentos de Cristo, em favor do Seu corpo que é a Igreja (cfr. Col.
1,24) (150). A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude
de irmãos.
Expressões dessa união:
orações pelos defuntos, culto dos santos
50. Reconhecendo claramente esta comunicação de
todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam, cultivou com
muita piedade desde os primeiros tempos do Cristianismo a memória dos defuntos
(151) e, «porque é coisa santa e salutar rezar pelos mortos, para que sejam
absolvidos de seus pecados» (2 Mac. 12,46), por eles ofereceu também sufrágios.
Mas, os apóstolos e mártires de Cristo que, derramando o próprio sangue, deram
o supremo testemunho de fé e de caridade, sempre a Igreja acreditou estarem
mais ligados connosco em Cristo, os venerou com particular afecto, juntamente
com a Bem-aventurada Virgem Maria e os santos Anjos (152) e implorou o auxílio
da sua intercessão. Aos quais bem depressa foram associados outros, que mais de
perto imitaram a virgindade e pobreza de Cristo (153) e, finalmente, outros,
cuja perfeição nas virtudes cristãs (154) e os carismas divinos recomendavam à
piedosa devoção dos fiéis (155).
Com efeito, a vida daqueles que fielmente
seguiram a Cristo, é um novo motivo que nos entusiasma a buscar a cidade futura
(cfr. Hebr. 14,14; 11,10) e, ao mesmo tempo, nos ensina um caminho seguro, pelo
qual, por entre as efémeras realidades deste mundo e segundo o estado e
condição próprios de cada um, podemos chegar à união perfeita com Cristo, na
qual consiste a santidade (156). É sobretudo na vida daqueles que, participando
connosco da natureza humana, se transformam, porém, mais perfeitamente à imagem
de Cristo, (cfr. 2 Cor. 3,18) que Deus revela aos homens, de maneira mais viva,
a Sua presença e a Sua face. Neles nos fala, e nos dá um sinal do Seu reino
(157), para o qual, rodeados de uma tão grande nuvem de testemunhas (cfr. Hebr.
12,1) e tendo uma tal afirmação da verdade do Evangelho, somos fortemente
atraídos.
Porém, não é só por causa de seu exemplo que
veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de
toda a Igreja aumente com o exercício da caridade fraterna (cfr. Ef. 4, 1-6).
Pois, assim como a comunhão cristã entre os peregrinos nos aproxima mais de
Cristo, assim a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como
de fonte e cabeça, toda a graça e ã própria vida do Povo de Deus(158).
É, portanto, muito justo que amemos estes
amigos e co-herdeiros de Jesus Cristo, nossos irmãos e grandes benfeitores, que
dêmos a Deus, por eles, as devidas graças (159), «lhes dirijamos as nossas
súplicas e recorramos às suas orações, ajuda e patrocínio, para obter de Deus
os benefícios, por Seu Filho Jesus Cristo, Nosso Senhor e Redentor e Salvador
único» (160) Porque todo o genuíno testemunho de veneração que prestamos aos
santos, tende e leva, por sua mesma natureza, a Cristo, que é a «coroa de todos
os santos» (161) e, por Ele, a Deus, que é admirável nos seus santos e neles é
glorificado (162).
Mas a nossa união com a Igreja celeste
realiza-se de modo mais sublime. quando, sobretudo na sagrada Liturgia, na qual
a virtude do Espírito Santo actua sobre nós através dos sinais sacramentais,
concelebramos em comum exultação os louvores da divina Majestade (163) e, todos
de todas as tribos, línguas e povos, remidos no sangue de Cristo (cfr. Apoc.
5,9) e reunidos numa única Igreja, engrandecemos com um único canto de louvor o
Deus uno e trino. Assim, ao celebrar o sacrifício eucarístico, unimo-nos no
mais alto grau ao culto da Igreja celeste, comungando e venerando a memória,
primeiramente da gloriosa sempre Virgem Maria, de S. José, dos santos Apóstolos
e mártires e de todos os santos (164).
Unidade no amor e na Liturgia
51. Esta venerável fé dos nossos maiores acerca
da nossa união vital com os irmãos que já estão na glória celeste ou que, após
a morte, estão ainda em purificação, aceita-a este sagrado Concílio com muita
piedade e de novo propõe os decretos dos sagrados Concílios Niceno II (167),
Florentino (165) e Tridentino (166). Ao mesmo tempo, com solicitude pastoral,
exorta todos aqueles a quem isto diz respeito a esforçarem-se por desterrar ou
corrigir os abusos, excessos ou defeitos que porventura tenham surgido aqui ou
além, e tudo restaurem para maior glória de Cristo e de Deus. Ensinem,
portanto, aos fiéis que o verdadeiro culto dos santos não consiste tanto na
multiplicação dos actos externos quanto na intensidade do nosso amor efectivo,
pelo qual, para maior bem nosso e da Igreja, procuramos «na vida dos santos um
exemplo, na comunhão com eles uma participação, e na sua intercessão uma ajuda»
(168). Por outro lado, mostrem aos fiéis que as nossas relações com os
bem-aventurados, quando concebidas à luz da fé, de modo algum diminuem o culto
de adoração prestado a Deus pai por Cristo, no Espírito, mas pelo contrário o
enriquecem ainda mais (169).
Pois, com efeito, todos os que somos filhos de
Deus, e formamos em Cristo uma família (cfr. Hebr. 3,6), ao comunicarmos na
caridade mútua e no comum louvor da Trindade Santíssima, correspondemos à
íntima vocação da Igreja e participamos, prelibando-a, na liturgia da glória
(170), Com efeito, quando Cristo aparecer e se der a gloriosa ressurreição dos
mortos, a luz de Deus iluminará a cidade celeste e o seu candelabro será o
Cordeiro (cfr. Apoc. 21,24). Então, toda a Igreja dos santos, na suprema
felicidade da caridade, adorará a Deus e ao «Cordeiro que foi imolado» (Apoc.
5,12), proclamando numa só voz: «louvor, honra, glória e poderio, pelos séculos
dos séculos, Aquele que está sentado no trono, e ao Cordeiro» (Apoc. 5, 13-14).
CAPÍTULO VIII
A
BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA MÃE DE DEUS
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA
I. PROÉMIO
A Virgem mãe de Cristo
52. Querendo Deus, na Sua infinita benignidade
e sabedoria, levar a cabo a redenção do mundo, «ao chegar a plenitude dos
tempos, enviou Seu Filho, nascido de mulher,... a fim de recebermos a filiação
adoptiva» (Gál. 4, 4-5). «Por amor de nós, homens, e para nossa salvação,
desceu dos céus e encarnou na Virgem Maria, por obra e graça do Espírito Santo»
(171). Este divino mistério da salvação é-nos relevado e continua na Igreja,
instituída pelo Senhor como Seu corpo; nela, os fiéis, aderindo à cabeça que é
Cristo, e em comunhão com todos os santos, devem também venerar a memória «em
primeiro lugar da gloriosa sempre Virgem Maria Mãe do nosso Deus e Senhor Jesus
Cristo» (172).
A Virgem e a Igreja
53. Efectivamente, a Virgem Maria, que na
anunciação do Anjo recebeu o Verbo no coração e no seio, e deu ao mundo a Vida,
é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus Redentor. Remida dum modo
mais sublime, em atenção aos méritos de seu Filho, e unida a Ele por um vínculo
estreito e indissolúvel, foi enriquecida com a excelsa missão e dignidade de
Mãe de Deus Filho; é, por isso, filha predilecta do Pai e templo do Espírito
Santo, e, por este insigne dom da graça, leva vantagem á todas as demais
criaturas do céu e da terra. Está, porém, associada, na descendência de Adão, a
todos os homens necessitados de salvação; melhor, «é verdadeiramente Mãe dos
membros (de Cristo)..., porque cooperou com o seu amor para que na Igreja
nascessem os fiéis, membros daquela cabeça» (173). É, por esta razão, saudada
como membro eminente e inteiramente singular da Igreja, seu tipo e exemplar
perfeitíssimo na fé e na caridade; e a Igreja católica, ensinada pelo Espírito
Santo, consagra-lhe, como a mãe amantíssima, filial afecto de piedade.
Intenção do Concílio
54. Por isso, o sagrado Concílio, ao expor a
doutrina acerca da Igreja, na qual o divino Redentor realiza a salvação,
pretende esclarecer cuidadosamente não só o papel da Virgem Santíssima no
mistério do Verbo encarnado e do Corpo místico, mas também os deveres dos
homens resgatados para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos homens,
sobretudo dos fiéis. Não tem, contudo, intenção de propor toda a doutrina
acerca de Maria, nem de dirimir as questões ainda não totalmente esclarecidas
pelos teólogos. Conservam, por isso, os seus direitos as opiniões que nas
escolas católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa Igreja
ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós
(174).
II. A VIRGEM SANTÍSSIMA NA
ECONOMIA DA SALVAÇÃO
A mãe do Redentor no Antigo
Testamento
55. A Sagrada Escritura do Antigo e Novo
Testamento e a venerável Tradição mostram de modo progressivamente mais claro e
como que nos põem diante dos olhos o papel da Mãe do Salvador na economia da
salvação. Os livros do Antigo Testamento descrevem a história da salvação na
qual se vai preparando lentamente a vinda de Cristo ao mundo. Esses antigos
documentos, tais como são lidos na Igreja e interpretados à luz da plena
revelação ulterior, vão pondo cada vez mais em evidência a figura duma mulher,
a Mãe do Redentor. A esta luz, Maria encontra-se já profeticamente delineada na
promessa da vitória sobre a serpente (cfr. Gén. 3,15), feita aos primeiros pais
caídos no pecado. Ela é, igualmente, a Virgem que conceberá e dará à luz um
Filho, cujo nome será Emmanuel (cfr. Is. 7,14; cfr. Miq. 5, 2-3; Mt. 1, 22-23).
É a primeira entre os humildes e pobres do Senhor, que confiadamente esperam e
recebem a salvação de Deus. Com ela, enfim, excelsa Filha de Sião, passada a
longa espera da promessa, se cumprem os tempos e se inaugura a nova economia da
salvação, quando o Filho de Deus dela recebeu a natureza humana, para libertar
o homem do pecado com os mistérios da Sua vida terrena.
Maria na Anunciação
56. Mas o Pai das misericórdias quis que a
aceitação, por parte da que Ele predestinara para mãe, precedesse a encarnação,
para que, assim como uma mulher contribuiu para a morte, também outra mulher
contribuisse para a vida. É o que se verifica de modo sublime na Mãe de Jesus,
dando à luz do mundo a própria Vida, que tudo renova. Deus adornou-a com dons
dignos de uma tão grande missão; e, por isso, não é de admirar que os santos
Padres chamem com frequência à Mãe de Deus «toda santa» e «imune de toda a
mancha de pecado», visto que o próprio Espírito Santo a modelou e d'Ela fez uma
nova criatura (175). Enriquecida, desde o primeiro instante da sua conceição,
com os esplendores duma santidade singular, a Virgem de Nazaré é saudada pelo
Anjo, da parte de Deus, como «cheia de graça» (cfr. Luc. 1,28); e responde ao
mensageiro celeste: «eis a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua
palavra» (Luc. 1,38). Deste modo, Maria, filha de Adão, dando o seu
consentimento à palavra divina, tornou-se Mãe de Jesus e, não retida por
qualquer pecado, abraçou de todo o coração o desígnio salvador de Deus,
consagrou-se totalmente, como escrava do Senhor, à pessoa e à obra de seu
Filho, subordinada a Ele e juntamente com Ele, servindo pela graça de Deus
omnipotente o mistério da Redenção. por isso, consideram com razão os santos
Padres que Maria não foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo,
mas que cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens.
Como diz S. Ireneu, «obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si e
para todo o género humano» (176). Eis porque não poucos, Padres afirmam com
ele, nas suas pregações, que «o no da desobediência de Eva foi desatado pela
obediência de Maria; e aquilo que a virgem Eva atou, com a sua incredulidade,
desatou-o a virgem Maria com a sua fé» (177); e, por comparação com Eva, chamam
Maria a «mãe dos vivos»(178) e afirmam muitas vezes: «a morte veio por Eva, a
vida veio por Maria» (179).
Maria na infância de Jesus
57. Esta associação da mãe com o Filho na obra
da salvação, manifesta-se desde a conceição virginal de Cristo até à Sua morte.
Primeiro, quando Maria, tendo partido solicitamente para visitar Isabel, foi
por ela chamada bem-aventurada, por causa da fé com que acreditara na salvação
prometida, e o precursor exultou no seio de sua mãe (cfr. Luc. 1, 41-45);
depois, no nascimento, quando a Mãe de Deus, cheia de alegria, apresentou aos
pastores e aos magos o seu Filho primogénito, o qual não só não lesou a sua integridade,
mas antes a consagrou (180). E quando O apresentou no templo ao Senhor, com a
oferta dos pobres, ouviu Simeão profetizar que o Filho viria a ser sinal de
contradição e que uma espada trespassaria o coração da mãe, a fim de se
revelarem os pensamentos de muitos (cfr. Luc. 2, 34-35). Ao Menino Jesus,
perdido e buscado com aflição, encontraram-n'O os pais no templo, ocupado nas
coisas de Seu Pai; e não compreenderam o que lhes disse. Mas sua mãe conservava
todas estas coisas no coração e nelas meditava (cfr. Luc. 2, 41-51).
Maria na vida pública e na paixão de
Cristo
58. Na vida pública de Jesus, Sua mãe aparece
duma maneira bem marcada logo no princípio, quando, nas bodas de Caná, movida
de compaixão, levou Jesus Messias a dar início aos Seus milagres. Durante a
pregação de Seu Filho, acolheu as palavras com que Ele, pondo o reino acima de
todas as relações de parentesco, proclamou bem-aventurados todos os que ouvem a
palavra de Deus e a põem em prática (cfr. Mc. 3,35 e paral.; Luc. 11, 27-28); coisa
que ela fazia fielmente (cfr. Luc. 2, 19 e 51). Assim avançou a Virgem pelo
caminho da fé, mantendo fielmente a. união com seu Filho até à cruz. Junto
desta esteve, não sem desígnio de Deus (cfr. Jo.19,25), padecendo acerbamente
com o seu Filho único, e associando-se com coração de mãe ao Seu sacrifício,
consentindo com amor na imolação da vítima que d'Ela nascera; finalmente, Jesus
Cristo, agonizante na cruz, deu-a por mãe ao discípulo, com estas palavras:
mulher, eis aí o teu filho (cfr. Jo. 19, 26-27) (181).
Maria depois da Ascensão
59. Tendo sido do agrado de Deus não manifestar
solenemente o mistério da salvação humana antes que viesse o Espírito prometido
por Cristo, vemos que, antes do dia de Pentecostes, os Apóstolos «perseveravam
unânimemente em oração, com as mulheres, Maria Mãe de Jesus e Seus irmãos»
(Act. 1,14), implorando Maria, com as suas orações, o dom daquele Espírito, que
já sobre si descera na anunciação. Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada
imune de toda a mancha da culpa original (198), terminado o curso da vida
terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma (183) e exaltada por Deus como
rainha, para assim se conformar mais plenamente com seu Filho, Senhor dos
senhores (cfr. Apoc. 19,16) e vencedor do pecado e da morte (184).
III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A
IGREJA
O influxo salutar de Maria e a
mediação de Cristo
60. O nosso mediador é só um, segundo a palavra
do Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o
homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de todos (1 Tim.
2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum
ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; manifesta antes a sua
eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os
homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da
abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende
inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia; de modo nenhum impede a união
imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece.
A maternidade espiritual
61. A Virgem Santíssima, predestinada para Mãe
de Deus desde toda a eternidade simultâneamente com a encarnação do Verbo, por
disposição da divina Providência foi na terra a nobre Mãe do divino Redentor, a
Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do Senhor. Concebendo,
gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no templo, padecendo com
Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular, com a sua fé,
esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a
vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.
A natureza da sua mediação
62. Esta maternidade de Maria na economia da
graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na
anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à consumação eterna de
todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão
salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os
dons da salvação eterna (185). Cuida, com amor materno, dos irmãos de seu Filho
que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria
bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de
advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186). Mas isto entende-se de
maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador,
que é Cristo (187).
Efectivamente, nenhuma criatura se pode
equiparar ao Verbo encarnado e Redentor; mas, assim como o sacerdócio de Cristo
é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como
a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde vàriamente pelos seres criados,
assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas
criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte.
Esta função subordinada de Maria, não hesita a
Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a aos fiéis, para mais
intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu mediador e salvador.
Maria tipo da Igreja como Virgem e
Mãe
63. Pelo dom e missão da maternidade divina,
que a une a seu Filho Redentor, e pelas suas singulares graças e funções, está
também a Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de Deus é o tipo e a figura
da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo, como já
ensinava S. Ambrósio (188). Com efeito, no mistério da Igreja, a qual é também
com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada Virgem Maria foi adiante, como
modelo eminente e único de virgem e de mãe (189). Porque, acreditando e
obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do
Espírito Santo, o Filho do eterno Pai; nova Eva, que acreditou sem a mais leve
sombra de dúvida, não na serpente antiga, mas no mensageiro celeste. E deu à
luz um Filho, que Deus estabeleceu primogénito de muitos irmãos (Rom. 8,29),
isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela coopera com amor de mãe.
A fecundidade virginal da Igreja
64. Por sua vez, a Igreja que contempla a sua
santidade misteriosa e imita a sua caridade, cumprindo fielmente a vontade do
Pai, toma-se também, ela própria, mãe, pela fiel recepção da palavra de Deus:
efectivamente, pela pregação e pelo Baptismo, gera, para vida nova e imortal,
os filhos concebidos por acção do Espírito Santo e nascidos de Deus. E também
ela é virgem, pois guarda fidelidade total e pura ao seu Esposo e conserva
virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e por virtude do Espírito Santo,
uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma verdadeira caridade (190).
Virtudes de Maria
65. Mas, ao passo que, na Santíssima Virgem, a
Igreja alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga que lhe é própria (cfr.
Ef. 5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar por vencer o pecado e crescer na
santidade; e por isso levantam os olhos para Maria, que brilha como modelo de
virtudes sobre toda a família dos eleitos. A Igreja, meditando piedosamente na
Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito homem, penetra mais
profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da Encarnação, e mais
e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou intimamente na
história da salvação, e, por assim dizer, reune em si e reflecte os imperativos
mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os fiéis ao Filho, ao
Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja, procurando a glória
de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e sublime figura,
progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e buscando e
fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua acção
apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o qual foi
concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente para
nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na sua
vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar animados
todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de regenerar os
homens.
IV. O CULTO DA BEM-AVENTURADA
VIRGEM NA IGREJA
Natureza e fundamento do culto
66. Exaltada por graça do Senhor e colocada,
logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como
mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão
venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima Virgem é,
desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus», e sob a
sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades (191).
Foi sobretudo a partir do Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para
com Maria cresceu admiràvelmente, na veneração e no amor, na invocação e na
imitação, segundo as suas proféticas palavras: «Todas as gerações me
proclamarão bem-aventurada, porque realizou em mim grandes coisas Aquele que é
poderoso» (Luc.1,48). Este culto, tal como sempre existiu na Igreja, embora
inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se
presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o
poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus,
aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os
diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo de ser dos fiéis, têm
a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e gloria
fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16) e no qual «aprouve a
Deus que residisse toda a plenitude» (Col. 1,19), e também melhor se cumpram os
seus mandamentos.
Espírito da pregação e do culto
67. Muito de caso pensado ensina o sagrado
Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos
da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o
culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de
piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que
mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto
das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos teólogos e pregadores
da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um
falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade
singular da Mãe de Deus (193). Estudando, sob a orientação do magistério, a
Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias das Igrejas,
expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os
quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e
piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo o que possa induzir
em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos separados ou quaisquer
outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa
emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza
da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas
virtudes.
V. MARIA, SINAL DE SEGURA
ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO
PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE
Sinal de Esperança e de consolação
68. Entretanto, a Mãe de Jesus, assim como,
glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de
consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de
esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até
que chegue o dia do Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).
Medianeira para a unidade da Igreja
69. E é uma grande alegria e consolação para
este sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos separados quem
preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo entre os Orientais,
que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus
(194). Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de Deus e mãe dos
homens, para que Ela, que assistiu com suas orações aos começos da Igreja,
também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda, junto
de seu Filho, na comunhão de todos os santos, até que todos os povos, tanto os
que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se reunam
felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da santíssima
e indivisa Trindade.
Roma, 21 de Novembro de 1964.
PAPA PAULO VI
NOTIFICAÇÕES
FEITAS PELO EX.MO SECRETÁRIO GERAL
DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Notificações: valor teológico das
proposições
Foi perguntado qual deve ser a qualificação
teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação. A
Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos referentes
ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:
«Como é evidente, o texto conciliar deve sempre
ser interpretado segundo as regras gerais, de todos conhecidas». A Comissão
Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração do dia 6 de Março de
1964, cujo texto se transcreve aqui:
«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral
do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas
à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.
Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como
doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar
segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em
questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».
Por autoridade superior comunica-se aos Padres
uma nota prévia explicativa dos «Modos» referentes ao capítulo terceiro do
esquema De Ecclesia;
é segundo o espírito e o sentido desta nota que se deve explicar e entender a
doutrina exposta nesse capítulo terceiro.
NOTA
EXPLICATIVA PRÉVIA
«A Comissão decidiu fazer preceder das
seguintes observações gerais o exame dos Modos:
1° Colégio não se entende em sentido jurídico
estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que
preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se
devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz
expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo
estável. Cfr. também o Modo 53, c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do
Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou
Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o
Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder
extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade
entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade
entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a
Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem
ratione». Cfr. Modo 57.
2.° Uma pessoa torna-se membro do Colégio
em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a Cabeça e com
os membros do Colégio. Cfr. n.° 22, no fim da primeira alínea.
Na sagração é conferida a participação ontológica
nos ofícios sagrados, como indubitàvelmente consta da Tradição, mesmo
litúrgica. Intencionalmente se emprega a palavra munerum e não potestatum,
porque esta última palavra poderia entender-se como poder apto para o
exercício. Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação
canónica ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta
determinação do poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na
atribuição de súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela
autoridade suprema. Essa norma ulterior é exigida pela própria natureza das
coisas, visto tratar-se de poderes que devem ser exercidos por diversas
pessoas que, segundo a vontade de Cristo, cooperam hieràrquicamente. E
evidente que esta «comunhão» sé foi exercendo na vida da Igreja, segundo
as circunstâncias dos tempos, mesmo antes de, por assim dizer, ser codificada
no direito.
Por isso mesmo se diz expressamente que se
requer a comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da Igreja. A comunhão
é um conceito tido em grande veneração na antiga Igreja (e ainda hoje,
sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago, mas
de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo
tempo animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por
unanimidade, que se devia escrever: «pela comunhão hierárquica». Cfr.
Modo 40 e também o que se diz acerca da missão canónica, no n. 24.
Os documentos dos últimos Sumos
Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados segundo
esta determinação necessária dos poderes.
3.° Diz-se que o Colégio, que não pode existir
sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja».
Isto tem de se admitir necessàriamente, para que a plenitude do poder do Romano
Pontífice não seja posta em questão. O Colégio, com efeito, entende-se sempre e
necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente
o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras
palavras, a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos, tomados
colectivamente, mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice
juntamente com os Bispos. E uma vez que o Sumo Pontífice é a Cabeça do
Colégio, só ele pode executar certos actos, que de modo nenhum competem aos
Bispos como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas de
acção, etc. Cfr. Modo 81.
Ao juízo do Sumo Pontífice, a quem foi entregue
o cuidado de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as necessidades da
Igreja, que variam no decurso dos tempos, determinar o modo mais conveniente de
actuar esse cuidado, quer essa actuação se faça de modo pessoal quer de modo
colegial. Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício colegial, procede o
Romano Pontífice segundo a sua própria discrição.
4.° O Sumo Pontífice, visto ser o Pastor
supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder ern todo o
tempo; exige-o o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem por
isso age permanentemente com uma acção estritamente colegial, conforme
consta da Tradição da Igreja.
Por outras palavras, não está sempre «em
exercício pleno». Mais ainda: sòmente por intervalos age de uma maneira
estritamente colegial e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se, porém, «com
o consentimento da Cabeça» para que não se pense numa dependência de
pessoa por assim dizer estranha; o termo «consentimento» evoca, pelo
contrário, a comunhão entre a Cabeça. e os membros e implica a necessidade do
acto que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no número 22 e
explicado no mesmo lugar. A fórmula negativa «a não ser» compreende
todos os casos, e assim é evidente que as normas aprovadas pela
Autoridade suprema devem ser sempre observadas. Cfr. Modo 84.
Em tudo isto, é também evidente que se trata da
união dos Bispos com a sua Cabeça e nunca de uma acção dos Bispos independentemente
do Papa. Neste caso, faltando a acção da Cabeça, os Bispos não podem agir
colegial mente, como se depreende da mesma noção de «Colégio». Esta Comunhão
hierárquica de todos os Bispos com o Sumo Pontífice é certamente habitual na
Tradição.
N. B. Sem a comunhão hierárquica, o cargo
sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto canónico-jurídico,
não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não devia entrar nas
questões de liceidade e validade, que se deixam à discussão dos
teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se exerce entre os
Orientais separados e para cuja explicação existem várias sentenças».
Notas
1. Cfr. S. Cipriano, Epist. 64, 4: PL 3, 1017. CSEL (Hartel), III B,
p. 720. S. Hilário Píct., In Mt. 23, 6: PL 9, 1047. S. Agostinho, passim.
S. Cirilo Alex., Glaph. in Gen. 2, 10: PG 69, 110 A.
2. Cfr. S. Gregório M., Hom. in Evang.
19, 1: PL 76, 1154 B.
S. Agostinho, Serm. 341, 9, 11: PL 39, 1499 s. S. J. Damasceno, Adv.
Iconocl. 11: PG, 1357.
3. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 24,
1: PG 7, 966 B; Harvey 2, 131, ed. Sagnard, Sources Chr., p. 398.
4. S. Cipriano, De orat. Dom. 23: PL 4,
553; Hartel, III A, p. 285. S. Agostinho, Serm. 71, 20, 33: PL 38, 463
s. S. J. Damasceno, Adv. Iconocl. 12: PG 96, 1358 D.
5. Cfr. Origenes, In Mt. 16, 21: PG 13,
1443 C; Tertuliano, Adv. Marc. 3, 7: PL 2, 357 C; CSEL 47, 3, p. 386.
Para os documentos litúrgicos, cfr. Sacramentarium Gregorianum: PL 78,
160 B. ou C. Mohlberg, Liber Sacramentorum romanae ecclesiae, Roma,
1960, p.111, XC; «Deus, qui ex omni coaptacione sanctorum aeternum tibi condis
habitaculum...». Hinos Urbs Ierusalem beata em Breviário monástico, e Coelestis
Urbs Ierusalem em Breviário Romano.
6. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q.
62, a. 5, ad 1.
7. Cfr. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis,
29 jun. 1943: AAS 35 (1943), p. 208.
8. Cfr. Leão XIII, Carta Encicl. Divinum illud, 9 maio 1897: ASS 29 (1896-97) p. 650. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 1. c., pp. 219-220; Denz. 2288 (3808). S. Agostinho, Serm. 268, 2: PL 38, 1232, etc. S. João Crisóstomo, In Eph. Hom. 9, 3: PG 62, 72. Didimo Alex., Trin. 2, 1: PG 39, 449 s. S. Tomás, In Col. 1, 18, lect. 5; ed. Marietti, II, n. 46: «Sicut constituitur unum corpus ex unitate animae, ita Ecclesia ex unitate Spiritus...».
9. Leão XIII, Encíclica Sapientiae
christianae, 10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 392. Id., Carta Encicl. Satis cognitum,
29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) pp. 710 e 724 ss. Pio XII, Encíclica Mystici
Corporis, 1. c., pp. 199-200.
10. Cfr. Pio XII, Encíclica, Mystici
Corporis, 1. c., p. 221 ss. Id., Encíclica Humani generis, 12 agosto
1950: AAS 42 (1950) p. 571.
11. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum,
1. c., p. 713.
12. Símbolo. Apostólico: Denz. 6-9 (10-13) ;
Símbolo Nic. - Constantinopolitano: Denz. 86 (150) ; cfr. Prof. fidei Trid,:
Denz. 994 e 999 (1862 e 1868).
13. Diz-se «Igreja santa (católica, apostólica)
romana» em: Prof. fidei Trid., 1. c., e Cone. Vat. I, Const. dogm. de
fide cath.: Denz. 1782 (3001).
14. S. Agostinho, De Civ. Dei, XVIII, 51, 2: PL 41, 614.
15. Cfr. S. Cipriano, Epist. 69, 6: PL 3, 1142 B; Hartel 3 B, p. 754: «inseparabile unitatis sacramentum».
16. Cfr. Pio XII, Aloc. Magnificate Dominum,
2 nov. 1954: AAS 46 (1954) p. 669. Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947:
AAS 39 (1947) p, 555.
17. Cfr. Pio XI, Encicl. Miserentissimus
Redemptor, 8 maio 1928: AAS 29 (1928) p. 171 s. Pio XII, Aloc. Vous nous avez, 22 set. 1956: AAS 48 (1956) p. 714.
18. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 63, a. 2.
19. Cfr. S. Cirilo de Jerus. Catech.
17, de Spiritu Santo, II, 35-37: PG 33, 1009-1012. Nic. Cabasilas, De vita
in Christo, lib. III, de utilitate chrismatis: PG 150, 569-580. S. Tomás, Summa
Theol. 111, q. 65,
a. 3 e q. 72, a. 1 e 5.
20. Cfr. Pio XII, Encicl. Mediator Dei,
20 nov. 1947: AAS 39 (1947), sobretudo p. 552 s.
21. 1 Cor. 7, 7: «Unusquisque proprium donum
(idion charisma) habet ex Deo: alius quidem sie, alius vero sic». Cfr. S.
Agostinho, De Dono Persev. 14, 37: PL 45, 1015 s.: Non tantum
continentia Dei donum est, sed coniugatorum atiam castitas».
22. Cfr. S. Agostinho, De Praed. Sanct.
14, 27: PL 44, 980.
23. Cfr. S. J. Crisóstomo, In Io. Hom.
65, 1: PG 59, 361.
24. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. 111, 16,
6; III, 22, 1-3: PG 7, 925 C-926 A, e 955 C-958 A: Harvey 2, 87 s. e 120-123;
Sagnard, Ed. Sources
Chrét., pp. 290-292
e 372 ss.
25. Cfr. S. Inácio M., Ad Rom., Pref.:
ed. Funk, I, p. 252.
26. Cfr. S. Agostinho, Bapt. c. Donat. V, 28, 39: PL 43, 197: «C'erte manifestum est, id quod dicitur, in Ecclesia intus et foris, in corde, non in corpore cogitandum». Cfr. ib., III, 19, 26: col. 152; V, 18, 24: col. 189; In Io. Tr. 61, 2: PL 35, 1800, etc. etc.
27. Cfr. Lc. 12, 48: « Omni
autem, cui multum datum est, multum quaeretur ab eo». Cfr. Mt. 5, 19-20; 7, 21-22; 25, 41-46; Tg.
2,14.
28. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Praeclara
gratulationis, 20 jun. 1894: ASS 26 (1893-94) p. 707.
29. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl. Caritatis
studium, 25 jul. 1898: ASS 31 (1898-99) p. 11. Pio XII, Radiomensagem Nel'alba,
24 dez. 1941: AAS 34 (1942) p. 21.
30. Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum Orientalium,
8 set. 1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio XII, Encícl. Orientalis Ecclesiae,
9 abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.
31. Cfr. Instr. do Santo Oficio, 20 dez. 1949:
AAS 42 (1950) p. 142.
32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q.
8, a. 3, ad 1.
33. Cfr. Carta do S. Oficio ao Arcebispo de
Boston: Denz. 3869-72.
34. Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio Evangelica,
1, 1: PG 21, 28 AB.
35. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum
Illud: AAS 11 (1919) p. 440, sobretudo p. 451 ss. Pio XI, Encícl, Rerum
Ecclesiae: AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII, Encicl. Fidei Donum, 21
abr. 1957: AAS 49 (1957) pp. 236-237.
36. Cfr. Didachè, 14: ed. Funk, I, p.
32. S. Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7, 1023; Harvey, 2, p. 199 s.
Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1; Denz. 939 (1742).
37. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
38. Cfr. Cone. Flo., Decretum pro Graecis:
Denz. 694 (1307) e Conc. Vat. I, ib.: Denz. 1826 (3059).
39. Cfr. Liber sacramentorum de S.
Gregório, Praefatio in natali S. Matthiae et S. Thomae: PL 78, 50, 51 e 152;
cfr. Cod. Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In Ps. 67, 10: PL 9, 450; CSEL 22,
p. 286. S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23, 247 A. S. Agostinho, In Ps. 86,
4: PL 37, 1103. S. Gregório M., Mor. in lob, XXVIII, V:. PL 76, 455-456.
Primásio, Comm in Apoc. V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L. VIII,
cap. 16: PL 120, 561 C. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS 21
(1888) p. 321.
40. Cfr. Act, 6, 2-6; 11,30; 13,1; 14,23;
20,17; 1 Tess. 5, 12-13; F11. 1,1; Col. 4,11, etc. etc.
41. Cfr. Act. 20, 25-27; 2 Tim. 4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22; 2 Tim. 2,2; Tit. 1,5; S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3; ed. Funk, I, p. 156.
42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2; ed. Funk, I, p. 154 s.
43. Cfr. Tertuliano, Praescr.
Haer. 32: PL 2, 52 s.; S. Inácio M.,
passim.
44. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer.
32: PL 2, 53.
45. Cfr. S. Ireneu. Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848 A; Harvey 2,8;
Sagnard, p. 100 s.: «manifestatam».
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2, 2: PG 7, 847; Harvey 2,7; Sagnard, p.
100: « custoditur>>, cfr. ib. IV, 26,2: col. 1053; Harvey 2, 236, e IV,
33,8: co1..1077; Harvey 2,262.
47. S. Inácio M., Philad., Praef., ed. Funk, I, p. 264.
48. S. Inácio M., Philad, 1,1; Magn. 6,1; ed. Funk, I, pp. 264 e 234.
49. S. Clem. Rom., 1. c., 42, 3-4; 44, 3-4; 57, 1-2; ed. Funk, I, 152, 156, 171 s. S. Inácio M. Philad. 2; Smyrn. 8; Magn. 3; Trall, 7; ed. Funk, p. 265 s.; 282, 232; 246 s. etc.; S. Justino, Apol., 1, 65: PG 6, 428; S. Cipriano, Epist. passim.
50. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.
51. Cfr. Conc. Trid., Decr. de sacr. Ordinis,
cap. 4: Denz. 960 (1768); Cone. Vat. I, Pastor aeternus, Const. Dogm. 1 De
Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061). Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 209 e 212. Cod. Iur. Can.,
c. 329 § 1.
52. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane, 17
dez. 1888: ASS 21 (1888), p. 321 s.
53. S. Leão M., Serm. 5, 3: PL. 54, 154.
54. Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3 cita as
palavras de 2 Tim. 1, 6-7, para provar que a ordem é um verdadeiro sacramento:
Denz. 959 (1766).
55. Em Trad. Apost. 3, ed. Botte, Sources
Chr., pp. 27-30, dá-se ao Bispo o «primado do sacerdócio». Cfr. Sacramentarium
Leonianum, ed. C. Mohlberg, Sacramentarium Veronense, Roma, 1955, p.
119: «ad summi sacerdotii... ministerium... Comple in sacerdotibus tuis
mysterii tui summam»... Id. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma,
1960, pp. 121-122: «Tribuas eis, Domine, cathedram episcopalem ad regendam
Ecelesiam tuam et plebem universam». Cfr. PL 78, 224.
56. Trad. Apost. 2, ed. Botte, p. 27.
57. Conc. Trid., Sess. 23, cap. 4, ensina que o
sacramento da Ordem imprime carácter indelével: Denz. 960 (1767). Cfr. João
XXIII, Aloc. Iubilate Deo, 8 maio 1960: AAS 52 (1960) p. 466. Paulo VI,
Homilia na Bas. Vaticana, 20 out. 1963: AAS 55 (1963) p. 1014.
58. S. Cipriano, Epist. 63, 14: PL 4,
386; Hartel, III B. p. 713: «Sacerdos vice Christi vere fungitur». S. João
Crisóstomo In 2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S. Ambrósio, In Ps.
38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204. Ambrosiaster, In 1 Tim.
5, 19: PL 17, 479 C e In Eph. 4, 11-12: col. 387 C. Teodoro Mops., Hom.
Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp. 497
e 503. Hesiquio de Jerus., In Lev. L. 2, 9, 23: PG 93, 894 B.
59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24,
10: GCS II, 1, p. 495; ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69.
Dionisio, em Eusébio, ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s.; Bardy, II, p. 168 s.
60. Acerca dos antigos Concílios, cfr. Eusébio Hist.
Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s.; Bardy,
II, p. 66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.
61. Tertuliano, De Ieiunio, 13: PL 2, 972
B; CSEL 20, p. 292, lin. 13-16.
62. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650; Bayard, p.
154.
63. Cfr. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C.
64. Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II,
de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema
reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A.
Cfr. também S. Leão M., Serm. 4, 3: PL 151 A.
65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227.
66. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
67. Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia et Ecclesia In Episcopo».
68. Cfr. S. Cipriano, Epist.
55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per totum mundum in multa membra
divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum,
21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In Ps. 14, 3:
PL 9, 206; CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75, 643
C. Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71. Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2,
ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB; Schwartz, Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV, Carta
Apost. Maximum illud: AAS 11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum
Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei
Donum, 1. c.
72. Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30
set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1327; c. 1350
§ 2.
73. Acerca dos direitos das Sés patriarcais,
cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre
Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc. Later. IV, em 1215, Constit. V: De
dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 - Conc. Ferr. - ibid. p. 504.
74. Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient.,
c. 216-314: de Patriarchis; c. 324-339: de Archiepiscopis maioribus; c.
362-391: de aliis dignitariis; In. specie, c. 238 § 3, 216; 240 251;
255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75. Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess.
V, c. 2, n, 9; e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.
76. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota
junta ao esquema I de Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579
C; e o Esquema reformado da Const. II de Ecclesia, com o comentário de
Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX, Carta Tuas libenter: Denz. 1683
(2879).
77. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus: Denz. 1389 (3074).
79 Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.
80. Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.
82. Gasser, ib.: Mansi 1213.
83. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).
84. Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma, 1873, p. 139.
85. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
86. Cfr. Act. 8,1; 14, 22-23; 20, 17, etc.,
etc.
87. Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
88. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed.
Funk, I, p. 282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73,
a. 3.
90. Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL
42, 265; Serm. 57, 7: PL 38, 389, etc.
91. S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357
C.
92. Traditio Apostolica Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
93. Cfr. texto do exame no inicio da
sagração episcopal, e oração no fim da missa da mesma sagração, depois
do Te Deum.
94. Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5
out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus
Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur». Pio XII, Encicl. Mystici
Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi greges singuli singulos Chrísti
nomine pascunt et regunt».
95. Leão XIII, Carta Encicl. Satis cognitum,
29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio sanctissimo,
22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12
março 1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.
96. Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor
aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5, 1:
ed. Funk, 1, p. 216.
98. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p. 216.
99. Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958 (1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).
100. Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20, 554 A; Mansi 3, 1029; Denz. 98 (215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes, pontificatus tamen apicem ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3: ed. Hartel, p. 696.
101. Cfr. Conc. Trid., 1. c.,
Denz. 956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII,
Const. Apost. Sacramentum
Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).
102. Cfr. Inocêncio I, 1. c.; S. Gregório Naz.,
Apol. II,
22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.
103. Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940
(1743). Pio XII, Encícl. Mediator Dei,
20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553; Denz. 2300 (3850).
104. Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938
(1739-40). Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium,
n. 7 e n. 47.
105. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei,
1. c. n. 67.
106. Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL
3, 242 B: Hartel, II, 2, p. 497.
107. Cfr. Pontificale romanum, De
Ordinatione presbyterorum, na imposição das vestes.
108. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, no prefácio.
109. Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p. 266. S. Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.
110. Constitutiones
Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed. Funk, Didascalia, II, p. 103. Statuta
Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S. Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é
chamado «omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32; S.
Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones Apostolorum,
8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
111. S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38,
1483.
112. Cfr. Pio XI, Encícl. Quadragesimo anno,
15 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 221 s. Pio XII, Aloc. De quelle consolation,
14 out. 1951: AAS 43 (1951) p. 790 s.
113. Cfr. Pio XII, Aloc. Six ans se sont
écoulés, 5 out. 1957: AAS 49 (1957) p. 927.
114. Cfr. Missale romanum, Prefácio da
festa de Cristo Rei.
115. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Immortale Dei, 1 nov. 1855: ASS 18 (1885), p. 166 ss. Idem, Encícl. Sapientia christianae, 10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 397 ss. Pio XII, Aloc. Alla vostra filiale, 23 março 1958: AAS 50 (1958) p. 220: «la légittima sana laicità dello Stato».
116. Cfr. Cod. Iur. Can. can. 682.
117. Cfr. Pio XII, Aloc. De quelle consolation,
I. c., p. 789: «Dans les batailles décisives, c'est parfois du front que
partent les plus heureuses iniciativas...» Idem, Aloc. L'Importance de Ia
presse catholique, 17 fev. 1950: AAS 42 (1950) p. 256.
118. Cfr. 1 Tess. 5,19 e 1 Io. 4,1.
119. Epist. ad Diognetum, 6: ed. Funk I, p.
400. Cfr. S. João
Crisóstomo, In Matth. Hom. 46 (47),2: PG 58, 478, acerca do fermento na
massa.
120. Missale Romanum, Gloria in excelsis. Cfr. Lc. 1,35; Mc, 1,24; Lc. 4,34; Io. 6,69 (ho hagios tou Theou); Act. 3,14; 4,27 e 30; Hebr. 7,26; 1 Io. 2,20: Apoc. 3,7.
121. Cfr. Orígenes, Comm Rom. 7, 7: PG 14, 1122 B. Ps. - Macário, De Oratione, 11: PG 34, 861 AB. S. Tomás, Summa Theol. II-II q. 184, a. 3.
122. Cfr. S. Agostinho, Retract. II, 18:
PL 32, 637 s. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35
(1943) p. 225.
123. Cfr. Pio XI, Encícl. Rerum omnium,
26 jan. 1923: AAS 15 (1923) p. 50 e pp. 59-60. Encicl. Casti Connubii,
31 dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548. Pio XII, Const. Apost. Provida Mater,
2 fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 117. Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS
43 (1951) pp. 27-28. Aloc. Nel darvi, 1 jul. 1956: AAS 48 (1956) p. 574
s.
124. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 5 e 6. De perf.
vitae spir. c. 18; Orígenes, In Is. Hom. 6, 1: PG 13, 239.
125. Cfr. S. Inácio M., Magn.
13, 1: ed. Funk, I, p. 241.
126. Cfr. S. Pio X, Exort. Haerent animo,
4 ago. 1908: ASS 41 (1908) p. 560 s. Cod. Iur. Can., can. 124. Pio XI, Encicl. Ad catholici
sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936) p. 22 s.
127. Cfr. Pontificale romanum, De
Ordinatione presbyterorum, na exortação inicial.
128. Cfr. S. Inácio M., Trall.
2, 3: ed. Funk, p. 244.
129. Cfr. Pio XII, Aloc. Sous Ia maternelle
protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 36.
130. Pio XI, Encicl. Casti Connubii, 31
dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548 s. S. João Crisóstomo, In Ephes. Hom.
20, 2: PG 62, 136 ss.
131. Cfr. S. Agostinho, Enchir. 121, 32:
PL 40, 288. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 1. Pio XII, Exort.
Apost. Menti nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 660.
132. Acerca dos conselhos em geral, cfr.
Orígenes, Comm. Rom. X, 14: PG 14, 1275 B. S. Agostinho De S.
Virginitate, 15, 15: PL 40, 403. S. Tomás, Summa Theol. I-II, q.
100, a. 2 C. (no fim); I-II, q. 44, a. 4, ad 3.
133. Acerca da superioridade da sagrada
virgindade, cfr. Tertuliano, Exhort. Cast. 10: PL 2, 925 C. S. Cipriano,
Hab. Virg. 3 e 22: PL 4, 433 B e 461 A s. S. Atanásio, De Virg.:
PG 28, 252, ss. S. João Crisóstomo, De Virg.: PG 48, 533 ss.
134. Sobre a pobreza espiritual, cfr. Mt. 5,3 e
19-21; Mc. 10,21; Lc. 18,22; sobre a obediência, aduz o exemplo de Cristo Jo.
4,34 e 6,38; Fil. 2, 8-10; Hebr. 10, 5-7. Os Padres e fundadores de Ordens
abundam em referências.
135. Acerca da prática efectiva dos conselhos,
que não se impõe a todos, cfr. S. João Crisóstomo, In Matth. Hom. 7, 7:
PG 57, 81 s. S. Ambrósio, De Viduis, 4, 23: PL 16, 241 s.
136. Cfr. Rosweydus, Vitae Patrum, Anvers, 1628, Apophtegmata Patrum: PG 65. Paladius, Historia Lausiaca: PG 34, 995 ss.: ed. Butler, Cambridge 1898 (1904). Pio XI, Const. Apost. Umbratilem, 8 jul. 1924: AAS 16 (1924) pp. 386-387. Pio XII, Aloc. Nous sommes heureux, 11 abr. 1958:. AAS 50 (1958) p. 283.
137. Cfr. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio 1964: AAS 56 (1964), p. 566.
138. Cfr. Cod. Iur. Can., e. 487 e 488,
4.°; Pio XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 27 s.;
Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, 2. fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 120
ss.
139. Cfr. Paulo VI, 1. c., p. 567.
140. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q, 184, a. 3 e q. 188, a. 2. S. Boaventura, Opusc. XI, Apologia Pauperum, e. 3, 3: ed. Opera, Quaracchi, 1898, t. 8, p. 245 a.
141. Cfr. Cone. Vat. I,
Esquema De Ecclesia Christi, cap. XV, e Adnot. 48: Mansi 51, 549 s. e 619 s. - Leão XIII, Carta Au milieu
des consolations, 23 dez. 1900: ASS 33 (1900-01) p. 361. Pio XII, Const. Apost. Provida
Mater, l. c., p. 114 s.
142. Cfr. Leão XIII, Const. Romanos
Pontifices, 8 maio 1881: ASS 13 (1880-81) p. 483. Pio XII, Aloc. Annus
sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 28 s.
143. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1.
c., p, 28. Pio XII, Const. Apost. Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48
(1956) p. 355. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio 1964: AAS 56
(1964), p. 570-571.
144. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis,
29 jun. 1943: AAS 35 (1943) p. 214 s.
145. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1. c., p. 30. Aloc. Sous Ia maternelle
protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 39 s.
146. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis:
Denz. 693 (1305).
147. Além de documentos mais antigos contra
qualquer forma de evocação dos espíritos a partir de Alexandre IV (27 set.
1258), efr. Carta do Santo Oficio, De magnetismi abusu, 4 ago. 1856: ASS (1865)
pp. 177-178; Denz. 1653-1654 (2823-2825); resposta do Santo Ofício, 24 abr.
1917: AAS 9 (1917) p. 268; Denz. 2182 (3642).
148. Veja-se a exposição sintética desta
doutrina paulina em: Pio XII Encícl. Mystici Corporis: AAS 35 (1943) p.
200, etc., etc.
149. Cfr. S. Agostinho, Enar. in Ps. 85,
24: PL 37, 1099. S. Jerónimo, Liber contra Vigilantium, 6: PL 23, 344.
S. Tomás, In 4m Sent., d. 45, q. 3, a. 2. S. Boaventura, In 4m Sent.,
d. 45, a. 3 q. 2; etc.
150. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis:
AAS 35 (1943) p. 245.
151. Cfr. muitas inscrições nas catacumbas
romanas.
152. Cfr. Gelásio I, Decretal De libris
recipendis, 3: PL 59, 160, Denz. 165 (353).
153. Cfr. S. Método, Symposion, VII, 3:
GCS (Bonwetsch), 74.
154. Cfr. Bento XV, Decretum approbationis
virtutum in Causa beatificationis e canonizationis Servi Dei Ioannis Nepomuceni
Neumann: AAS 14 (1922) p. 23; Várias alocuções de Pio XI sobre os Santos:
Inviti All'eroismo, em Discorsi e Radiomessaggi t. I-III, Roma, 1941-1942,
passim; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, t. 10, 1949, pp. 37-43.
155. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei:
AAS 39 (1947) p. 581.
156. Cfr. Hebr. 13,7; Eccli. 44-50; Hebd. 11, 3-40. Cfr. também Pio XII, Encícl. Mediator Dei: AAS 39 (1947) pp. 582-583.
157. Cfr. Conc. Vaticino I, Const. De fide catholica, cap. 3: Denz. 1794 (3013).
158. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis:
AAS 35 (1943) p. 216.
159. "Quanto à gratidão para com os
próprios Santos, cfr. E. Diehl, Inscriptiones latinae christianae veteres,
I, Berlim, 1925, nn. 2008, 2382, etc. etc.
160. Conc. Tridentino, Decr. De invocatione... Sanctorum: Denz. 984 (1821).
161. Breviarium Romanum, Invitatorium in festo Sanctorum Omnium.
162. Cfr. v. g. 2 Tess. 1,10.
163. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 5, n. 104: AAS 56 (1964) p. 125-126.
164. Cfr. Missale Romanum, cânon da missa.
165. Conc. Niceno II, Act. VII: Denz. 302
(600).
166. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis:
Denz. 693 (1304).
167. Conc. Tridentino, Decr. De
invocatione, veneratione et reliquiis Sanctorum et sacris imaginibus: Denz.
983 (1820); Decretum de iustificatione, can. 30: Denz. 840 (1580).
168. Missale Romanum, Prefácio dos Santos
concedido a algumas dioceses de França.
169. Cfr. S. Pedro Canisio, Catechismus Maior seu Summa Doctrinae christianae, cap. III (ed. crit. F. Streicher) parte I, pp. 15-16, n. 44 e pp. 100-101, n. 49.
170. Cfr. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 1, n. 8: AAS 56 (1964), p. 401.
171. Símbolo
Constantinopolitano: Mansi 3, 566. Cfr. Conc. Efesino, 1b. 4, 1130 (íb. 2, 665 e 4, 1071);
Conc. Calcedonense, ib. 7, 111-116; Conc. Constantinopolitano II, ib. 9,
375-396 Missale Romanum, Credo.
172. Missale Romanum, cânon.
173. S. Agostinho, De S. Virginitate, 6:
PL 40, 399.
174.. Cfr. Paulo VI, Alocução no Concílio, no
dia 4 dez. 1963: AAS 56 (1964) p. 37.
175. Cfr. S. Germano Const., Hom in Annunt.
Deiparae: PG 98, 328 A; In Dorm. 2: col. 357.-Anastácio Antioq., Serm.
2 de Annunt., 2: PG 89, 1377 AB; Serm. 3, 2: col. 1388: C. - S. André
Cret., Can. in B. V. Nat. 4: PG 97, 1321 B. In B. V. Nat., 1:
col. 812 A. Hom. in dorm. 1: col. 1086 C. - S. Sofrónio, Or. 2 in Annunt., 18: PG' 87 (3),
3237 BD.
176. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 22, 4:
PG 7, 959 A; Harvey, 2, 123.
177. S. Ireneu, ib.; Harvey, 2, 124.
178. S. Epináfio, Haer. 78, 18: PG 42,
728 CD - 729 AB.
179. S. Jerónimo, Epist. 22, 21: PL, 22,
408. Cfr. S. Agostinho, Serm. 51, 2, 3: PL 38, 335; Serm. 232, 2:
col. 1108. -S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 12, 15: PG 33, 741 AB. - S.
João Crisóstomo, In Ps. 44, 7: PG 55, 193. - S. João Damasceno, Hom.
2 in dorm. B. M. V., 3: PG 96, 728.
180. Cfr. Conc. Lateranense em 649, can. 3:
Mansi 10, 1151. S. Leão
M., Epist. ad. Flav.: PL 54, 759. - Conc. Calcedonense:
Mansi 7, 462. - S. Ambrósio, De instit. virg.: PL 16, 320.
181. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 247-248.
182. Cfr. Pio IX, Bula Ineffabilis, 8
dez. 1854: Acta Pii IX, 1, I. p. 616, Denz. 1641 (2803).
183. Cfr. Pio XII, Const. Apost. Munificentissimus, 1 nov. 1950: AAS 42 (1950); Denz. 2333 (3903). Cfr. S. João Damasceno, Enc. in dorm. Dei genetricis, Hom. 2 e 3: PG 96, 721-761, sobretudo col. 728 B. -S. Germano Constantinop., In S. Dei gen. dorm. Serm. 1: PG 98 (6) ; 340-348; Serm. 3: cola 361. -S. Modesto de Jerus. In dorm. SS. Deiparae: PG 86 (2), 3277-3312.
184. Cfr. Pio XII, Encicl. Ad
coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954), pp. 633-636; Denz. Denz. 3913 ss. S. André Cret., Hom.
3 in dorm. SS. Deiparae: PG 97, 1089-1109. -S. João Damasceno, De lide
orth., IV, 14: PG 94, 1153-1161.
185. Cfr. Kleugten, texto reformado De mysterio Verbi incarnati, cap. IV: Mansi 53, 290. Cfr. S. André Cret., In nat. Mariae serm. 4: PG 97, 865 A. S. Germano de Constantin., In ann. Deiparae: PG 98, 321 BC; In dorm, Deiparae, III: col. 361 D.-S. João Damasceno, In dorm. B. V. Mariae, Hom. 1, 8: PG 96, 712 BC-713 A.
186. Cfr. Leão XIII, Encícl. Adiutricem
populi, 5 set. 1895: ASS 15 (1896-96) p. 303. -S. Pio X Enciel. Ad diem
illum, 2 fev. 1904: Acta, 1, p. 154; Denz. 1978 a (3370). - Piq XI, Encícl.
Miserentissimus, 8 maio 1928: AAS 20 (1928) p. 178. Pio XII, Radiomensagem
13 maio 1946: AAS 38 (1946) p. 266.
187. S. Ambrósio, Epist. 63: PL 16,
1218.
188. S. Ambrósio, Expos. U. II, 7:
PL 15, 1555.
189. Cfr. Ps. - Pedro Dam., Serm. 63: PL
144, 861 AB.-Godofredo de S. Victor. In nat. B. M., Ms. Paris, Mazarine,
1002, fol. 109 r. - Gerhohus Reich, De gloria et honore Filii hominis,
10: PL 194, 1105 AB.
190. S. Ambrósio, Expos. Lc. II, 7 e X,
24-25: PL 15, 1555 e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13, 12: PL 35, 1499.
Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL 38, 1010; etc. Cfr. também Ven. Beda, In Lc.
Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. - Isaac de Stella, Serm. 31: PL 194,
1863 A.
191. Cfr. Breviarium Romanum, anta «Sub
tuum praesidium», das primeiras Vésperas do Oficio menor de Nossa Senhora.
192. Cfr. Conc. Niceno II, em 787: Mansi 13,
378-379: Denz. 302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172.
193. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 24,
out. 1954: AAS 46 (1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954:
AAS 46 (1954) p. 637.
194. Cfr. Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS 15 (1923) p. 581. - Pio XII, Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953) pp. 590-591.