CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE
A IGREJA
CAPÍTULO I
O MISTÉRIO DA IGREJA
Objecto da Constituição:
a Igreja como sacramento
1. A luz dos povos é
Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja
ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos
os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15). Mas
porque a Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento
da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano, pretende ela, na
sequência dos anteriores Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos
fiéis e a todo o mundo, a sua natureza e missão universal. E as condições do
nosso tempo tornam ainda mais urgentes este dever da Igreja, para que deste
modo os homens todos, hoje mais estreitamente ligados uns aos outros, pelos
diversos laços sociais, técnicos e culturais, alcancem também a plena unidade
em Cristo.
A vontade salvífica do
Pai
2. O Eterno Pai, pelo
libérrimo e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo,
decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma
vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus
invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os
auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os
«discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que
Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem
em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o
princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e
na Antiga Aliança(1), foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela
efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então,
como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo
Abel até ao último eleito» (2), se reunirão em Igreja universal junto do Pai.
Missão e obra do Filho:
fundação da Igreja
3. Veio pois o Filho,
enviado pelo Pai, que n'Ele nos elegeu antes de criar o mundo, e nos
predestinou para sermos seus filhos de adopção, porque lhe aprouve reunir n'Ele
todas as coisas (cfr. Ef. 1, 4-5. 10). Por isso, Cristo, a fim de cumprir a vontade
do Pai, deu começo na terra ao Reino dos Céus e revelou-nos o seu mistério,
realizando, com a própria obediência, a redenção. A Igreja, ou seja, o Reino de
Cristo já presente em mistério, cresce visivelmente no mundo pelo poder de
Deus. Tal começo e crescimento exprimem-nos o sangue e a água que manaram do
lado aberto de Jesus crucificado (cfr. Jo. 19,34), e preanunciam-nos as
palavras do Senhor acerca da Sua morte na cruz: «Quando Eu for elevado acima da
terra, atrairei todos a mim» (Jo. 12,32 gr.). Sempre que no altar se celebra o
sacrifício da cruz, na qual «Cristo, nossa Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7),
realiza-se também a obra da nossa redenção. Pelo sacramento do pão eucarístico,
ao mesmo tempo é representada e se realiza a unidade dos fiéis, que constituem
um só corpo em Cristo (cfr. 1 Cor. 10,17). Todos os homens são chamados a esta
união com Cristo, luz do mundo, do qual vimos, por quem vivemos, e para o qual
caminhamos.
O Espírito santificador
e vivificador da Igreja
4. Consumada a obra que
o Pai confiou ao Filho para Ele cumprir na terra (cfr. Jo. 17,4), foi enviado o
Espírito Santo no dia de Pentecostes, para que santificasse continuamente a
Igreja e deste modo os fiéis tivessem acesso ao Pai, por Cristo, num só
Espírito (cfr. Ef. 2,18). Ele é o Espírito de vida, ou a fonte de água que
jorra para a vida eterna (cfr. Jo. 4,14; 7, 38-39); por quem o Pai vivifica os
homens mortos pelo pecado, até que ressuscite em Cristo os seus corpos mortais
(cfr. Rom. 8, 10-11). O Espírito habita na Igreja e nos corações dos fiéis,
como num templo (cfr. 1 Cor. 3,16; 6,19), e dentro deles ora e dá testemunho da
adopção de filhos (cfr. Gál. 4,6; Rom. 8, 15-16. 26). A Igreja, que Ele conduz
à verdade total (cfr. Jo. 16,13) e unifica na comunhão e no ministério,
enriquece-a Ele e guia-a com diversos dons hierárquicos e carismáticos e
adorna-a com os seus frutos (cfr. Ef. 4, 11-12; 1 Cor. 12,4; Gál. 5,22). Pela
força do Evangelho rejuvenesce a Igreja e renova-a continuamente e leva-a à
união perfeita com o seu Esposo (3). Porque o Espírito e a Esposa dizem ao
Senhor Jesus: «Vem» (cfr. Apoc. 22,17)!
Assim a Igreja toda
aparece como «um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo
(4).
O Reino de Deus
5. O mistério da santa
Igreja manifesta-se na sua fundação. O Senhor Jesus deu início à Sua Igreja
pregando a boa nova do advento do Reino de Deus prometido desde há séculos nas
Escrituras: «cumpriu-se o tempo, o Reino de Deus está próximo» (Mc. 1,15; cfr.
Mt. 4,17). Este Reino manifesta-se na palavra, nas obras e na presença de
Cristo. A palavra do Senhor compara-se à semente lançada ao campo (Mc. 4,14):
aqueles que a ouvem com fé e entram a fazer parte do pequeno rebanho de Cristo
(Luc. 12,32), já receberam o Reino; depois, por força própria, a semente
germina e cresce até ao tempo da messe (cfr. Mc. 4, 26-29). Também os milagres
de Jesus comprovam que já chegou à terra o Reino: «Se lanço fora os demónios
com o poder de Deus, é que chegou a vós o Reino de Deus» (Luc. 11,20; cfr. Mt.
12,28). Mas este Reino manifesta-se sobretudo na própria pessoa de Cristo,
Filho de Deus e Filho do homem, que veio «para servir e dar a sua vida em
redenção por muitos» (Mt. 10,45).
E quando Jesus, tendo
sofrido pelos homens a morte da cruz, ressuscitou, apareceu como Senhor e
Cristo e sacerdote eterno (cfr. Act. 2,36; Hebr. 5,6; 7, 17-21) e derramou
sobre os discípulos o Espírito prometido pelo Pai (cfr. Act. 2,33). Pelo que a
Igreja, enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus
preceitos de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar
e instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e
o princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela
consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória.
As figuras da Igreja
6. Assim como, no Antigo
Testamento, a revelação do Reino é muitas vezes apresentada em imagens, também
agora a natureza íntima da Igreja nos é dada a conhecer por diversas imagens
tiradas quer da vida pastoril ou agrícola, quer da construção ou também da
família e matrimónio, imagens que já se esboçam nos livros dos Profetas.
Assim a Igreja é o
redil, cuja única porta e necessário pastor é Cristo (Jo. 10, 1-10). E também o
rebanho do qual o próprio Deus predisse que seria o pastor (cfr. Is. 40,11; Ez.
34,11 ss.), e cujas ovelhas, ainda que governadas por pastores humanos, são
contudo guiadas e alimentadas sem cessar pelo próprio Cristo, bom pastor e
príncipe dos pastores (cfr. Jo. 10,11; 1 Ped. 5,4), o qual deu a vida pelas
suas ovelhas (cfr. Jo. 10, 11-15).
A Igreja é a agricultura
ou o campo de Deus (1 Cor. 3,9). Nesse campo cresce a oliveira antiga de que os
patriarcas foram a raiz santa e na qual se realizou e realizará a reconciliação
de judeus e gentios (Rom. 11, 13-26). Ela foi plantada pelo celeste agricultor
como uma vinha eleita (Mt. 21, 33-43 par.; Is. 5,1 ss.). A verdadeira videira é
Cristo que dá vida e fecundidade aos sarmentos, isto é, a nós que pela Igreja
permanecemos n'Ele, sem o qual nada podemos fazer (Jo. 15, 1-5).
A Igreja é também muitas
vezes chamada construção de Deus (1 Cor. 3,9). O próprio Senhor se comparou à
pedra que os construtores rejeitaram e se tornou pedra angular (Mt. 21,42 par.;
Act. 4,11; 1 Ped. 2,7; Salm. 117,22). Sobre esse fundamento é a Igreja
construída pelos Apóstolos (cfr. 1 Cor. 3,11), e d'Ele recebe firmeza e coesão.
Esta construção recebe vários nomes: casa de Deus (1 Tim. 3,15), na qual habita
a Sua «família»; habitação de Deus no Espírito (cfr. Ef. 2, 19-22); tabernáculo
de Deus com os homens (Apoc. 21,3); e sobretudo «templo» santo, o qual,
representado pelos santuários de pedra e louvado pelos Santos Padres, é com
razão comparado, na Liturgia, à cidade santa, a nova Jerusalém (5). Nela, com
efeito, somos edificados cá na terra como pedras vivas (cfr. 1 Ped. 2,5). Esta
cidade, S. João contemplou-a «descendo do céu, de Deus, na renovação do mundo,
como esposa adornada para ir ao encontro do esposo» (Apoc. 21,1 ss.).
A Igreja, chamada
«Jerusalém do alto» e «nossa mãe» (Gál. 4,26; cfr. Apoc. 12,17), é também
descrita como esposa imaculada do Cordeiro imaculado (Apoc. 19,7; 21,2. 9;
22,17), a qual Cristo gamou e por quem Se entregou, para a santificar» (Ef. 5,
25-26), uniu a Si por um indissolúvel vínculo, e sem cessar «alimenta e
conserva» (Ef. 5,29), a qual, purificada, quis unida a Si e submissa no amor e
fidelidade (cfr. Ef. 5,24), cumulando-a, por fim, eternamente, de bens
celestes; para que entendamos o amor de Deus e de Cristo por nós, o qual ultrapassa
toda a compreensão (cfr. Ef. 3,19). Enquanto, na terra, a Igreja peregrina
longe do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,6), tem-se por exilada, buscando e saboreando as
coisas do alto, onde Cristo está sentado à direita de Deus, e onde a vida da
Igreja está escondida com Cristo em Deus, até que apareça com seu esposo na
glória (Cfr. Col. 3, 1-4).
A Igreja, Corpo místico
de Cristo
7. O filho de Deus,
vencendo, na natureza humana a Si unida, a morte, com a Sua morte e
ressurreição, remiu o homem e transformou-o em nova criatura (cfr. Gál. 6,15; 2
Cor. 5,17). Pois, comunicando o Seu Espírito, fez misteriosamente de todos os
Seus irmãos, chamados de entre todos os povos, como que o Seu Corpo.
É nesse corpo que a vida
de Cristo se difunde nos que crêem, unidos de modo misterioso e real, por meio
dos sacramentos, a Cristo padecente e glorioso(6). Com efeito, pelo Baptismo
somos assimilados a Cristo; «todos nós fomos baptizados no mesmo Espírito, para
formarmos um só corpo» (1 Cor. 12,13). Por este rito sagrado é representada e
realizada a união com a morte e ressurreição de Cristo: ; «fomos sepultados,
pois, com Ele, por meio do Baptismo, na morte»; se, porém, ; «nos tornámos com
Ele um mesmo ser orgânico por morte semelhante à Sua, por semelhante
ressurreição o seremos também (Rom. 6, 4-5). Ao participar realmente do corpo
do Senhor, na fracção do pão eucarístico, somos elevados à comunhão com Ele e
entre nós. ; «Porque há um só pão, nós, que somos muitos, formamos um só corpo,
visto participarmos todos do único pão» (1 Cor. 10,17). E deste modo nos
tornamos todos membros desse corpo (cfr. 1 Cor. 12,27), sendo individualmente
membros uns dos outros» (Rom. 12,5).
E assim como todos os
membros do corpo humano, apesar de serem muitos, formam no entanto um só corpo,
assim também os fiéis em Cristo (cfr. 1 Cor. 12,12). Também na edificação do
Corpo de Cristo existe diversidade de membros e de funções. É um mesmo Espírito
que distribui os seus vários dons segundo a sua riqueza e as necessidades dos
ministérios para utilidade da Igreja (cfr. 1 Cor. 12, 1-11). Entre estes dons,
sobressai a graça dos Apóstolos, a cuja autoridade o mesmo Espírito submeteu
também os carismáticos (cfr 1 Cor. 14). O mesmo Espírito, unificando o corpo
por si e pela sua força e pela coesão interna dos membros, produz e promove a
caridade entre os fiéis. Daí que, se algum membro padece, todos os membros
sofrem juntamente; e se algum membro recebe honras, todos se, alegram (cfr. 1
Cor. 12,26).
A cabeça deste corpo é
Cristo. Ele é a imagem do Deus invisível e n 'Ele foram criadas todas as
coisas. Ele existe antes de todas as coisas e todas n'Ele subsistem. Ele é a
cabeça do corpo que a Igreja é. É o princípio, o primogénito de entre os
mortos, de modo que em todas as coisas tenha o primado (cfr. Col. 1, 15-18).
Pela grandeza do Seu poder domina em todas as coisas celestes e terrestres e,
devido à Sua supereminente perfeição e acção, enche todo o corpo das riquezas
da Sua glória (cfr. Ef. 1, 18-23) (7).
Todos os membros se
devem conformar com Ele, até que Cristo se forme neles (cfr. Gál. 4,19). Por
isso, somos assumidos nos mistérios da Sua vida, configurados com Ele, com Ele
mortos e ressuscitados, até que reinemos com Ele (cfr. Fil. 3,21; 2 Tim. 2,11;
Ef. 2,6; Col. 2,12; etc.). Ainda peregrinos na terra, seguindo as Suas pegadas
na tribulação e na perseguição, associamo-nos nos seus sofrimentos como o corpo
à cabeça, sofrendo com Ele, para com Ele sermos glorificados (cfr. Rom. 8,17).
É por Ele que «o corpo
inteiro, alimentado e coeso em suas junturas e ligamentos, se desenvolve com o
crescimento dado por Deus» (Col. 2,19). Ele mesmo distribui continuamente, no
Seu corpo que é a Igreja, os dons dos diversos ministérios, com os quais,
graças ao Seu poder, nos prestamos mutuamente serviços em ordem à salvação, de
maneira que, professando a verdade na caridade, cresçamos em tudo para Aquele
que é a nossa cabeça (cfr. Ef. 4, 11-16 gr.).
E para que sem cessar
nos renovemos n'Ele (cfr. Ef. 4,23), deu-nos do Seu Espírito, o qual, sendo um
e o mesmo na cabeça e nos membros, unifica e move o corpo inteiro, a ponto de
os Santos Padres compararem a Sua acção à que o princípio vital, ou alma,
desempenha no corpo humano(8).
Cristo ama a Igreja como
esposa, fazendo-se modelo do homem que ama sua mulher como o próprio corpo (cfr.
Ef. 5, 25-28); e a Igreja, por sua vez, é sujeita à sua cabeça (ib. 23-24).
«Porque n'Ele habita corporalmente toda a plenitude da natureza divina» (Col.
2,9), enche a Igreja, que é o Seu corpo e plenitude, com os dons divinos (cfr.
Ef. 1, 22-23), para que ela se dilate e alcance a plenitude de Deus (cfr. Ef.
3,19).
A Igreja, sociedade
visível e espiritual
8. Cristo, mediador
único, estabelece e continuamente sustenta sobre a terra, como um todo visível,
a Sua santa Igreja, comunidade de fé, esperança e amor, por meio da qual
difunde em todos a verdade e a graça (9). Porém, a sociedade organizada
hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a
comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons
celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como uma única
realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino (10). Apresenta
por esta razão uma grande analogia com ó mistério do Verbo encarnado. Pois,
assim como a natureza assumida serve ao Verbo divino de instrumento vivo de
salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de modo semelhante a estrutura social
da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a vivifica, para o crescimento do
corpo (cfr. Ef. 4,16) (11).
Esta é a única Igreja de
Cristo, que no Credo confessamos ser una, santa, católica e apostólica (12);
depois da ressurreição, o nosso Salvador entregou-a a Pedro para que a
apascentasse (Jo. 21,17), confiando também a ele e aos demais Apóstolos a sua
difusão e governo (cfr. Mt. 28,18 ss.), e erigindo-a para sempre em «coluna e
fundamento da verdade» (I Tim. 3,5). Esta Igreja, constituída e organizada
neste mundo como sociedade, é na Igreja católica, governada pelo sucessor de
Pedro e pelos Bispos em união com ele (13), que se encontra, embora, fora da
sua comunidade, se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade, os
quais, por serem dons pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade
católica.
Mas, assim como Cristo
realizou a obra da redenção na pobreza e na perseguição, assim a Igreja é
chamada a seguir pelo mesmo caminho para comunicar aos homens os frutos da
salvação. Cristo Jesus «que era de condição divina... despojou-se de si próprio
tomando a condição de escravo (Fil. 2, 6-7) e por nós, «sendo rico, fez-se pobre»
(2 Cor. 8,9): assim também a Igreja, embora necessite dos meios humanos para o
prosseguimento da sua missão, não foi constituída para alcançar a glória
terrestre, mas para divulgar a humildade e abnegação, também com o seu exemplo.
Cristo foi enviado pelo Pai « a evangelizar os pobres... a sarar os contritos
de coração» (Luc. 4,18), «a procurar e salvar o que perecera» (Luc. 19,10). De
igual modo, a Igreja abraça com amor todos os afligidos pela enfermidade
humana; mais ainda, reconhece nos pobres e nos que sofrem a imagem do seu
fundador pobre e sofredor, procura aliviar as suas necessidades, e intenta
servir neles a Cristo. Enquanto Cristo «santo, inocente, imaculado» (Hebr.
7,26), não conheceu o pecado (cfr. 2 Cor. 5,21), mas veio apenas expiar os pecados
do povo (Hebr. 2,17), a Igreja, contendo pecadores no seu próprio seio,
simultaneamente santa e sempre necessitada de purificação, exercita
continuamente a penitência e a renovação.
A Igreja «prossegue a
sua peregrinação no meio das perseguições do mundo e das consolações de Deus»
(14), anunciando a cruz e a morte do Senhor até que Ele venha (cfr. Cor.
11,26). Mas é robustecida pela força do Senhor ressuscitado, de modo a vencer,
pela paciência e pela caridade, as suas aflições e dificuldades tanto internas
como externas, e a revelar, velada mas fielmente, o seu mistério, até que por
fim se manifeste em plena luz
CAPÍTULO II
O POVO DE DEUS
A Nova Aliança com o
novo Povo de Deus
9. Em todos os tempos e
em todas as nações foi agradável a Deus aquele que O teme e obra justamente
(cfr. Act. 10,35). Contudo, aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não
individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em
povo que O conhecesse na verdade e O servisse santamente. Escolheu, por isso, a
nação israelita para Seu povo. Com ele estabeleceu uma aliança; a ele instruiu
gradualmente, manifestando-Se a Si mesmo e ao desígnio da própria vontade na
sua história, e santificando-o para Si. Mas todas estas coisas aconteceram como
preparação e figura da nova e perfeita Aliança que em Cristo havia de ser
estabelecida e da revelação mais completa que seria transmitida pelo próprio
Verbo de Deus feito carne. Eis que virão dias, diz o Senhor, em que
estabelecerei com a casa de Israel e a casa de Judá uma nova aliança... Porei a
minha lei nas suas entranhas e a escreverei nos seus corações e serei o seu
Deus e eles serão o meu povo... Todos me conhecerão desde o mais pequeno ao
maior, diz o Senhor (Jer. 31, 31-34). Esta nova aliança instituiu-a Cristo, o
novo testamento no Seu sangue (cfr. 1 Cor. 11,25), chamando o Seu povo de entre
os judeus e os gentios, para formar um todo, não segundo a carne mas no
Espírito e tornar-se o Povo de Deus. Com efeito, os que crêem em Cristo,
regenerados não pela força de germe corruptível mas incorruptível por meio da
Palavra de Deus vivo (cfr. 1 Ped. 1,23), não pela virtude da carne, mas pela
água e pelo Espírito Santo (cfr. Jo. 3, 5-6), são finalmente constituídos em
«raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo conquistado... que outrora
não era povo, mas agora é povo de Deus» (1 Ped. 2, 9-10).
Este povo messiânico tem
por cabeça Cristo, «o qual foi entregue por causa das nossas faltas e
ressuscitado por causa da nossa justificação» (Rom. 4,25) e, tendo agora
alcançado um nome superior a todo o nome, reina glorioso nos céus. E condição
deste povo a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus, em cujos corações o
Espírito Santo habita como num templo. A sua lei é o novo mandamento, o de amar
assim como o próprio Cristo nos amou (cfr. Jo. 13,34). Por último, tem por fim
o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio Deus, se deve
desenvolver até ser também por ele consumado no fim dos séculos, quando Cristo,
nossa vida, aparecer (cfr. Col. 3,4) e «a própria criação for liberta do
domínio da corrupção, para a liberdade da glória dos filhos de Deus» (Rom.
8,21). Por isso é que este povo messiânico, ainda que não abranja de facto
todos os homens, e não poucas vezes apareça como um pequeno rebanho, é, contudo,
para todo o género humano o mais firme germe de unidade, de esperança e de
salvação. Estabelecido por Cristo como comunhão de vida, de caridade e de
verdade, é também por Ele assumido como instrumento de redenção universal e
enviado a toda a parte como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt. 5, 13-16).
Mas, assim como Israel
segundo a carne, que peregrinava no deserto, é já chamado Igreja de Deus (cfr.
2 Esdr. 13,1; Num. 20,4; Deut. 23,1 ss.), assim o novo Israel, que ainda
caminha no tempo presente e se dirige para a futura e perene cidade (cfr. Hebr.
13-14), se chama também Igreja de Cristo (cfr. Mt. 16,18), pois que Ele a
adquiriu com o Seu próprio sangue (cfr. Act. 20,28), encheu-a com o Seu
espírito e dotou-a dos meios convenientes para a unidade visível e social. Aos
que se voltam com fé para Cristo, autor de salvação e princípio de unidade e de
paz, Deus chamou-os e constituiu-os em Igreja, a fim de que ela seja para todos
e cada um sacramento visível desta unidade salutar (15). Destinada a estender-se
a todas as regiões, ela entra na história dos homens, ao mesmo tempo que
transcende os tempos e as fronteiras dos povos. Caminhando por meio de
tentações e tribulações, a Igreja é confortada pela força da graça de Deus que
lhe foi prometida pelo Senhor para que não se afaste da perfeita fidelidade por
causa da fraqueza da carne, mas permaneça digna esposa do seu Senhor, e, sob a
acção do Espírito Santo, não cesse de se renovar até, pela cruz, chegar à luz
que não conhece ocaso.
O sacerdócio comum e o
sacerdócio ministerial
10. Cristo Nosso Senhor,
Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um
«reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade,
os baptizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados
para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as
obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores
daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por
isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus
(cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas,
agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de Cristo em toda a parte
e àqueles que lha pedirem dêem razão da esperança da vida eterna que neles
habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio
ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas
em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu
modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial,
pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício
eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o
povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em
virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos
sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida,
na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do
sacerdócio comum nos sacramentos
11. A índole sagrada e,
orgânica da comunidade sacerdotal efectiva-se pelos sacramentos e pelas
virtudes. Os fiéis, incorporados na Igreja pelo Baptismo, são destinados pelo
carácter baptismal ao culto da religião cristã e, regenerados para filhos de
Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da
Igreja (18). Pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados
à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo
ficam obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras como
verdadeiras testemunhas de Cristo (19). Pela participação no sacrifício
eucarístico de Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã, oferecem a Deus a vítima
divina e a si mesmos juntamente com ela (20); assim, quer pela oblação quer
pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos
tomam parte na acção litúrgica. Além disso, alimentados pelo corpo de Cristo na
Eucaristia, manifestam visivelmente a unidade do Povo de Deus, que neste
augustíssimo sacramento é perfeitamente significada e admiravelmente realizada.
Aqueles que se aproximam
do sacramento da Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a
Ele feita e ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o
seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua
conversão. Pela santa Unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a
Igreja encomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os salve
(cfr. Tg. 5, 14-16); mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à
Paixão e morte de Cristo (cfr. Rom. 8,17; Col. 1,24; 2 Tim. 11,12; 1 Ped.
4,13), concorram para o bem do Povo de Deus. Por sua vez, aqueles de entre os
fiéis que são assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de
Cristo para apascentar a Igreja com a palavra e graça de Deus. Finalmente, os
cônjuges cristãos, em virtude do sacramento do Matrimónio, com que significam
e. participam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja
(cfr. Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela vida conjugal e
pela procriação e educação dos filhos, e têm assim, no seu estado de vida e na
sua ordem, um dom próprio no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7) (21) Desta união
origina-se a família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana os
quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se tornam filhos de
Deus pela graça do Espírito Santo, no Baptismo. Na família, como numa igreja
doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os
primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente
a vocação sagrada.
Munidos de tantos e tão
grandes meios de salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou
estado, são chamados pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho.
O sentido da fé e dos
carismas no povo cristão
12. O Povo santo de Deus
participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho
vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o sacrifício de
louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr. 13,15). A
totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não
pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do
sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao
último dos leigos fiéis» (22), manifesta consenso universal em matéria de fé e
costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do
Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que
fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira
palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez
confiada aos santos (cfr. Jud. 3), penetra-a mais profundamente com juízo
acertado e aplica-a mais totalmente na vida.
Além disso, este mesmo
Espírito Santo não só santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos
sacramentos e ministérios e o adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um
os seus dons como lhe apraz» (1 Cor. 12,11), distribui também graças especiais
entre os fiéis de todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a
tomar diversas obras e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais
ampla edificação da Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede
a manifestação do Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor. 12,7). Estes
carismas, quer sejam os mais elevados, quer também os mais simples e comuns,
devem ser recebidos com acção de graças e consolação, por serem muito
acomodados e úteis às necessidades da Igreja. Não se devem porém, pedir
temerariamente, os dons extraordinários nem deles se devem esperar com
presunção os frutos das obras apostólicas; e o juízo acerca da sua
autenticidade e recto uso, pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais
compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o
que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12. 19-21).
Universalidade e
catolicidade do único Povo de Deus
13. Ao novo Povo de Deus
todos os homens são chamados. Por isso, este Povo, permanecendo uno e único,
deve estender-se a todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o
desígnio da vontade de Deus que, no princípio, criou uma só natureza humana e
resolveu juntar em unidade todos os seus filhos que estavam dispersos (cfr. Jo.
11,52). Foi para isto que Deus enviou o Seu Filho, a quem constituiu herdeiro
de todas as coisas (cfr. Hebr. 1,2), para ser mestre, rei e sacerdote
universal, cabeça do novo e universal Povo dos filhos de Deus. Para isto Deus
enviou finalmente também o Espírito de Seu Filho, Senhor e fonte de vida, o
qual é para toda a Igreja e para cada um dos crentes princípio de agregação e
de unidade na doutrina e na comunhão dos Apóstolos, na fracção do pão e na
oração (cfr. Act. 2,42 gr.).
E assim, o Povo de Deus
encontra-se entre todos os povos da terra, já que de todos recebe os cidadãos,
que o são dum reino não terrestre mas celeste. Pois todos os fiéis espalhados
pelo orbe comunicam com os restantes por meio do Espírito Santo, de maneira que
«aquele que vive em Roma, sabe que os indianos são membros seus»(23),. Mas
porque o reino de Cristo não é deste mundo (cfr. Jo. 18,36), a Igreja, ou seja
o Povo de Deus, ao implantar este reino, não subtrai coisa alguma ao bem
temporal de nenhum povo, mas, pelo contrário, fomenta e assume as qualidades,
as riquezas, os costumes e o modo de ser dos povos, na medida em que são bons;
e assumindo-os, purifica-os, fortalece-os e eleva-os. Pois lembra-se que lhe
cumpre ajuntar-se com aquele rei a quem os povos foram dados em herança (cfr.
Salm. 2,8), e para a cidade à qual levam dons e ofertas (cfr. Salm. 71 [72],
10; Is. 60, 47; Apoc. 21,24). Este carácter de universalidade que distingue o
Povo de Deus é dom do Senhor; por Ele a Igreja católica tende eficaz e
constantemente à recapitulação total da humanidade com todos os seus bens sob a
cabeça, Cristo, na unidade do Seu Espírito (24).
Em virtude desta mesma
catolicidade, cada uma das partes traz às outras e a toda a Igreja os seus dons
particulares, de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pela
comunicação mútua entre todos e pela aspiração comum à plenitude na unidade.
Daí vem que o Povo de Deus não só se forma de elementos oriundos de diversos
povos mas também se compõe ele mesmo de várias ordens. Existe de facto entre os
seus membros diversidade, quer segundo as funções, enquanto alguns desempenham
o sagrado ministério a favor de seus irmãos, quer segundo a condição e estado
de vida, enquanto muitos, no estado religioso, buscando a santidade por um
caminho mais estreito, estimulam os irmãos com o seu exemplo. É também por isso
que na comunhão eclesial existem legitimamente igrejas particulares com
tradições próprias, sem detrimento do primado da cátedra de Pedro, que preside
à universal assembleia da caridade (25), protege as legítimas diversidades e
vigia para que as particularidades ajudem a unidade e de forma alguma a
prejudiquem. Daí, finalmente, os laços de íntima união entre as diversas partes
da Igreja, quanto às riquezas espirituais, obreiros apostólicos e ajudas
materiais. Pois os membros do Povo de Deus são chamados a repartir entre si os
bens, valendo para cada igreja as palavras do Apóstolo: «cada um ponha ao
serviço dos outros o dom que recebeu, como bons administradores da multiforme
graça de Deus» (1 Ped. 4,10).
Todos os homens são
chamados a esta unidade católica do Povo de Deus, a qual anuncia e promove a
paz universal; a ela pertencem, de vários modos, ou a ela se ordenam, quer os
católicos quer os outros que acreditam em Cristo quer, finalmente, todos os
homens em geral, pela graça de Deus chamados à salvação.
Os fiéis católicos; a
necessidade da Igreja
14. O sagrado Concílio
volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e
Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a
salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele
torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a
necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou
simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela
porta do Baptismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando
ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como
necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem perseverar.
São plenamente
incorporados à sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de
Cristo, aceitam toda a sua organização e os meios de salvação nela instituídos,
e que, pelos laços da profissão da fé, dós sacramentos, do governo eclesiástico
e da comunhão, se unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por
meio do Sumo Pontífice e dos Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à
Igreja, quem não persevera na caridade: permanecendo na Igreja pelo «corpo»,
não está nela com o coração (26). Lembrem-se, porém, todos os filhos da Igreja
que a sua sublime condição não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial
graça de Cristo; se a ela não corresponderem com os pensamentos, palavras e
acções, bem longe de se salvarem, serão antes mais severamente julgados (27).
Os catecúmenos que,
movidos pelo Espírito Santo, pedem explicitamente para serem incorporados na Igreja,
já lhe estão unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e
solicitude.
Vínculos da Igreja com
os cristãos não-católicos
15. A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os
baptizados que têm o nome de cristãos, embora não professem integralmente a fé
ou não guardem a unidade de comunhão com o sucessor de Pedro (28). Muitos há,
com efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida,
manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus Pai omnipotente e
em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são marcados pelo Baptismo que os une a
Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos nas suas próprias
igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo um
episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção para com a
Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a comunhão de orações e outros
bens espirituais; mais ainda, existe uma certa união verdadeira no Espírito
Santo, o qual neles actua com os dons e graças do Seu poder santificador,
chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o Espírito
suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efectiva em vista
de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num
só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este fim, não deixa nossa mãe a
Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus filhos a que se purifiquem e
renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais claramente no seu rosto.
Relação da Igreja com os não-cristãos
16. Finalmente, aqueles que ainda não receberam o
Evangelho, estão de uma forma ou outra orientados para o Povo de Deus (32). Em
primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as promessas, e do qual
nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que segundo a eleição é
muito amado, por causa dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus
são irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação estende-se
também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar
os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus
único e misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o mesmo
Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na sombra e em imagens, o
Deus que ainda desconhecem; já que é Ele quem a todos dá vida, respiração e
tudo o mais (cfr. Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se
salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o
Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração
sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade,
manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação
eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios necessários à salvação
àqueles que, sem culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito de Deus e
se esforçam, não sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que
de bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como preparação para
receberem o Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos os homens, para
que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo
demónio, desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de Deus pela
mentira, servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25),
ou então, vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação
final. Por isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos estes, a
Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a toda a criatura»
(Mc. 16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.
Carácter missionário da Igreja
17. Assim como o Filho foi enviado pelo Pai, assim também
Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois, ensinai todas as
gentes, baptizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinai-as a
observar tudo aquilo que vos mandei. Eis que estou convosco todos os dias até à
consumação dos séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu dos Apóstolos este
mandato solene de Cristo, de anunciar a verdade da salvação e de a levar até
aos confins da terra (cfr. Act. 1,8). Faz, portanto, suas as palavras do
Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso
continua a mandar incessantemente os seus arautos, até que as novas igrejas se
formem plenamente e prossigam, por sua vez, a obra da evangelização. Pois é
impelida pelo Espírito Santo a cooperar para que o desígnio de Deus, que fez de
Cristo o princípio de salvação para todo o mundo, se realize totalmente. Pregando
o Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé, dispõe para o
Baptismo, liberta da escravidão do erro e incorpora-os a Cristo, a fim de que
n'Ele cresçam pela caridade, até à plenitude. E a sua acção faz com que tudo
quanto de bom encontra no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e
cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja sanado, elevado
e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem.
A todo. o discípulo de Cristo incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a
própria medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam, contudo, é
próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a edificação do
corpo, cumprindo assim a palavra de Deus, anunciada pelo profeta: «do Oriente
até ao Ocidente grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os lugares é
sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal. 1,11) (36). É assim
que a Igreja simultâneamente ora e trabalha para que toda a humanidade se
transforme em Povo de Deus, corpo do Senhor e templo do Espírito Santo, e em
Cristo, cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas toda a honra
e toda a glória.
CAPÍTULO III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Proémio: o primado de Pedro
18. Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar
continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja diversos ministérios, para
bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder sagrado servem os
seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem
a verdadeira dignidade cristã, alcancem a salvação, conspirando livre e
ordenadamente para o mesmo fim.
Este sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio
Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou
a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai (cfr. Jo.
20,21); e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua
Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e
indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele
instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e
comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente
acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua,
alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério
infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a
todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor
de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça visível de toda a Igreja, governam a
casa de Deus vivo.
O colégio dos doze Apóstolos
19. O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a
Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar
o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a estes Apóstolos (cfr.
Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a
Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos
filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que,
participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as
santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc. 16,15; Luc. 24, 45-8; Jo.
20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a
direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). No
dia de Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão (cfr. Act. 2,
1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do Espírito Santo que
descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e em toda a Judeia e
Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os Apóstolos, pregando por
toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido pelos ouvintes graças à
acção do Espírito Santo, reunem a Igreja universal que o Senhor fundou sobre os
Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu chefe, sendo Jesus Cristo
a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14; Mt. 16,18; Ef. 2,20) (39).
Os Bispos, sucessores dos Apóstolos
20. A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos
durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles
devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que
os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade
hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério (40)
mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte,
confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de
completarem e confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que
velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera
para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim
homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu
ministério assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários
ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da
tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em
sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim,
como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o
mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos
Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os
presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de
Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes
do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus
confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que
se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos
de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada
Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por
instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da
Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e
Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O Episcopado como Sacramento
21. Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros,
está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado
à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices
(53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as
gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento .
da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1
Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência,
dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna
felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são
ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a
eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16;
Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor.
3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram
enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre
eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram
este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1
Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através
da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela
consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela
que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição
litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o
poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais,
no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão
hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta
pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto
ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela
imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o carácter sagrado é
impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e
conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele
(58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do
sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
22. Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os
restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão
unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores
dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada
pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já
na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam
entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz
(59); e também na reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum
coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos
(62); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados
no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a
participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio
insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão
hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído
membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a
não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua
cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores
quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo
e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode
sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos
Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo
apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano
Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder
sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o
consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e
clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu
rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar
conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos
unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto
por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto
reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio,
os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de
poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem
cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio
tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio
Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor
de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios,
presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido,
juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a
cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou
aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja
verdadeiro acto colegial.
Relação dos Bispos dentro do Colégio
23. A união colegial aparece também nas mútuas relações de
cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano
Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade,
não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é
princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas(67),
formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja
católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua
igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a
Igreja inteira.
Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas
particulares, desempenha a acção pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele
confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém,
enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos,
estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda
a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição,
concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos
devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a
toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo,
principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por
amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover todas as
actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda
e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo que,
governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal, concorrem
eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das igrejas
(70).
O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da
terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o
mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava aos
Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o
desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com
os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi
confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem, por isso, com
todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas
também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como
fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal
comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas,
em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos
antepassados.
Por divina Providência sucedeu que várias igrejas,
instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam,
no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais, salva a
unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm leis
próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e espiritual próprio.
Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais, como
matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as quais
permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e
deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade,
manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo
semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição
múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O tríplice ministério dos Bispos
24. Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do
Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar
todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os
homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos
(cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta missão,
Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu
no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante as
nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1 ss.;
9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um
verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na
Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo
legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da
Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou
directamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a
comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo
(74).
O ministério episcopal de ensinar
25. Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar
preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que
para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são
doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e
aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do
tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no
frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2
Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser
venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem
conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria
de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa
submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao
magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra;
de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se
preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e
vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer
pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.
Embora os Bispos, individualmente, não gozem da
prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de
Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o
sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando
em que uma doutrina deve ser tida por definida (76). O que se verifica ainda
mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e
juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às
suas definições (77).
Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis
dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se
tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve
religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza o
Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre
que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus
irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes
(78). As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não
pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito
Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de
qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo.
Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou
defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no
qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79).
A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando
este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas
definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do
Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de
Cristo (80).
Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com
ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se
devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição,
através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude
do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é
santamente conservada e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar
como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o
próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo
aos meios adequados (82); não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública
que pertença ao depósito divino da fé (83).
O ministério episcopal de santificar
26. Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo
é o «administrador da graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na
Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85),
e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente
presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo
aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86).
Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no
Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os
fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do
Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e
sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar sob o
ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do amor e da unidade
do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89). Nestas comunidades,
embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por
cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica (90). Pois
«outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de Cristo, do que
transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a legítima celebração da
Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer à
divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os preceitos
do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a própria
diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e trabalhando
pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da santidade de
Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação
dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição
regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis (92). São
eles que regulam a administração do Baptismo, pelo qual é concedida a
participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros originários da
Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da disciplina
penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que participe
com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa.
Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam,
purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes
for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é
confiado, a vida eterna (93).
O ministério episcopal de reger
27. Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes
foram confiadas como vigários e legados de Cristo (94), por meio de conselhos,
persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem
unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados
de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como
aquele que serve (cfr. Luc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em
nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja
superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser
circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis.
Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o
Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas
as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é,
o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas; nem devem ser tidos por
vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e
com toda a verdade são chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu
poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes,
pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o
Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por
Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua
família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não
ser servido (cfr. Mt. 20,28; Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas
(cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas,
pode compadecer-se dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se
recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem
exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus
pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as
obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não
pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados
pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto
para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis
ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao
seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de
que todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para a
glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
Os Presbíteros e suas relações com Cristo,
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão
28. Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai
santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores
daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram
legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos.
Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens
diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e
diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e
dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na
honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são
consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24;
9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta
divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes,
segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim,
2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração
eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em
nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao
sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à
vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou
seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada
(cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério
da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e
apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4.
Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo
pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um
mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai.
No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24).
Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que lêem e
meditam na lei do Senhor, ensinando o que crêem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem
episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de
Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em
cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao
qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude
assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a
autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada,
tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande
ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre
atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda
a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio
e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e
obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes,
seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama
aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os
sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo
episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e
graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os
presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e
livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material,
pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de
caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente
geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23).
Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam
e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com
aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a
Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e
solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos
católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e
pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também,
como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, baptizados embora na
Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o género humano caminha hoje cada vez mais para a
unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes
em conjunto e sob a direcção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o
motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da
família de Deus.
Os diáconos
29. Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos
quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério»
(109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em
união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e
da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente
autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia,
assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos
moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo,
presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os
ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da
administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo:
«misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo
de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da
Igreja na disciplina actual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos
em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau
próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais
territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e
onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o
consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens
de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos,
porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Carácter peculiar dos leigos
30. Declaradas as diversas funções da Hierarquia, o sagrado
Concílio volta de bom grado a sua atenção para o estado daqueles fiéis cristãos
que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade que todas as coisas que se
disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem igualmente aos leigos, aos
religiosos e aos clérigos, algumas, contudo, pertencem de modo particular aos
leigos, homens e mulheres, em razão do seu estado e missão; e os seus
fundamentos, devido às circunstâncias especiais do nosso tempo, devem ser mais
cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores conhecem, com efeito,
perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Pois
eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo para se encarregarem
por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o mundo, mas que o seu
cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo
reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo o seu modo
próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos, «praticando a
verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele que é a cabeça,
Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a
espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a cada membro,
realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade (Ef. 4,
15-16).
Conceito e vocação do leigo na Igreja
31. Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não
são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja,
isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em
Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal,
profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo
o Povo cristão na Igreja se no mundo.
É própria e peculiar dos leigos a característica secular.
Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que algumas vezes possam tratar
de assuntos seculares, exercendo mesmo uma profissão profana, contudo, em razão
da sua vocação específica, destinam-se sobretudo e expressamente ao sagrado
ministério; enquanto que os religiosos, no seu estado, dão magnífico e
privilegiado testemunho de que se não pode transfigurar o mundo e oferecê-lo a
Deus sem o espírito das bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos
leigos procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as
segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e actividade
terrena, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é
como que tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo
o seu próprio ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a
santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo
manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida,
pela irradiação da sua fé, esperança e caridade. Portanto, a eles compete
especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as realidades temporais, a que
estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre feitas segundo Cristo e
progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.
Unidade na diversidade
32. A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e
governada com uma variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo temos muitos
membros, e nem todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só
corpo em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).
Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um
só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em
Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação,
uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em
Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de
sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem
mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr.; cfr.
Col. 3,11).
Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo
caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé
pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns
são constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos
demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à
actuação, comum a todos os fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A
distinção que o Senhor estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante
Povo de Deus, contribui para a união, já que os pastores e os demais fiéis
estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum: os pastores da Igreja,
imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns aos outros e aos fiéis: e
estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores e doutores. Deste modo,
todos testemunham, na variedade, a admirável unidade do Corpo místico de
Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e actividades, consagra em
unidade os filhos de Deus, porque «um só e o mesmo é o Espírito que opera todas
estas coisas» (1 Cor. 12,11).
Os leigos, portanto, do mesmo modo que, por divina
condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de ser Senhor de todos,
não veio para ser servido mas para servir (cfr. Mt. 20,28), de igual modo têm
por irmãos aqueles que, uma vez estabelecidos no sagrado ministério, apascentam
a família de Deus ensinando, santificando e governando com a autoridade de
Cristo, de modo que o mandamento da caridade seja por todos observado. A este
respeito diz belissimamente S. Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas
consola-me o estar convosco. Sou para vós, como Bispo; estou convosco, como
cristão. Nome de ofício, o primeiro; de graça, o segundo; aquele, de risco;
este, de salvação»(111).
O Apostolado dos leigos
33. Unidos no Povo de Deus, e constituídos no corpo único
de Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais forem, todos são chamados a
concorrer como membros vivos, com todas as forças que receberam da bondade do
Criador e por graça do Redentor, para o crescimento da Igreja e sua contínua
santificação.
O apostolado dos leigos é participação na própria missão
salvadora da Igreja, e para ele todos são destinados pelo Senhor, por meio do
Baptismo e da Confirmação. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia,
comunicam e alimentam aquele amor para com Deus e para com os homens, que é a
alma de todo o apostolado.
Mas os leigos são especialmente chamados a tornarem a
Igreja presente e activa naqueles locais e circunstâncias em que só por meio
deles ela pode ser o sal da terra (112). Deste modo, todo e qualquer leigo,
pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento
vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida concedida por Cristo» (Ef.
4,7).
Além deste apostolado, que diz respeito a todos os fiéis,
os leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma colaboração mais
imediata no apostolado da Hierarquia 3, à semelhança daqueles homens e mulheres
que ajudavam o apóstolo Paulo no Evangelho, trabalhando muito no Senhor (cfr.
Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.). Têm ainda a capacidade de ser chamados pela
Hierarquia a exercer certos cargos eclesiásticos, com finalidade espiritual.
Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de
trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os homens de
todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois, amplamente aberto o caminho, a
fim de que, segundo as próprias forças e as necessidades dos tempos, também
eles participem com ardor na acção salvadora da Igreja.
A consagração do mundo pelo apostolado dos leigos
34. O supremo e eterno sacerdote Cristo Jesus, querendo
também por meio dos leigos continuar o Seu testemunho e serviço, vivifica-o
pelo Seu Espírito e sem cessar os incita a toda a obra boa e perfeita. E assim,
àqueles que Intimamente associou à própria vida e missão, concedeu também
participação no seu múnus sacerdotal, a fim de que exerçam um culto espiritual,
para glória de Deus e salvação dos homens. Por esta razão, os leigos, enquanto
consagrados a Cristo e ungidos no Espírito Santo, têm uma vocação admirável e
são instruídos para que os frutos do Espírito se multipliquem neles cada vez
mais abundantemente. Pois todos os seus trabalhos, orações e empreendimentos
apostólicos, a vida conjugal e familiar, o trabalho de cada dia, o descanso do
espírito e do corpo, se forem feitos no Espírito, e as próprias incomodidades
da vida, suportadas com paciência, se tornam em outros tantos sacrifícios espirituais,
agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cfr. 1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são
piedosamente oferecidos ao Pai, juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na
celebração da Eucaristia. E deste modo, os leigos, agindo em toda a parte
santamente, como adoradores, consagram a Deus o próprio mundo.
O testemunho de vida pelo apostolado dos leigos
35. Cristo, o grande profeta, que pelo testemunho da vida e
a força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza a sua missão profética,
até à total revelação da glória, não só por meio da Hierarquia, que em Seu nome
e com a Sua autoridade ensina, mas também por meio dos leigos; para isso os
constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e o dom da palavra
(cfr. Act. 2, 17-18; Apoc. 19,10) a fim de que a força do Evangelho resplandeça
na vida quotidiana, familiar e social. Os leigos mostrar-se-ão filhos da
promessa se, firmes na fé e na esperança, aproveitarem bem o tempo presente
(cfr. Ef. 5,16; Col. 4,5) e com paciência esperarem a glória futura (cfr. Rom.
8,25). Mas não devem esconder esta esperança no seu íntimo, antes, pela
contínua conversão e pela luta «contra os dominadores deste mundo tenebroso,
contra os espíritos do mal» (Ef. 6,12), manifestem-na também nas estruturas da
vida secular.
Do mesmo modo que os sacramentos da nova lei, que alimentam
a vida e o apostolado dos fiéis, prefiguram um novo céu e uma nova terra (cfr.
Apoc. 21,1), assim os leigos tornam-se valorosos arautos da fé naquelas
realidades que esperamos (cfr. Hebr. 11,1), se juntarem sem hesitação, a uma
vida de fé, a profissão da mesma fé. Este modo de evangelizar, proclamando a
mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a palavra, adquire um certo
carácter específico e uma particular eficácia por se realizar nas condições ordinárias
da vida no mundo.
Nesta obra, desempenha grande papel aquele estado de vida
que é santificado por um sacramento próprio: a vida matrimonial e familiar. Aí
se encontra um exercício e uma admirável escola de apostolado dos leigos, se a
religião penetrar toda a vida e a transformar cada vez mais. Aí encontram os
esposos a sua vocação própria, de serem um para o outro e para os filhos as
testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã proclama em alta voz as
virtudes presentes do reino de Deus e a esperança na vida bem-aventurada. E
deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho, argui o mundo do pecado e ilumina
aqueles que buscam a verdade.
Por isso, ainda mesmo quando ocupados com os cuidados
temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa acção para a evangelização
do mundo. E se há alguns que, na medida do possível, suprem nas funções
religiosas os ministros sagrados que faltam ou estão impedidos em tempo de
perseguição, a todos, porém, incumbe a obrigação de cooperar para a dilatação e
crescimento do Reino de Cristo no mundo. Dediquem-se, por isso, os leigos com
diligência a conseguir um conhecimento mais profundo da verdade revelada, e
peçam insistentemente a Deus o dom da sabedoria.
A santificação das estruturas humanas pelo apostolado dos
leigos
36. Tendo-se feito obediente até à morte e tendo sido, por
este motivo, exaltado pelo Pai (cfr. Fil. 2, 8-9), entrou Cristo na glória do
Seu reino. Todas as coisas Lhe estão sujeitas, até que Ele se submeta, e a
todas as criaturas, ao Pai, para que Deus seja tudo em todos (cfr. 1 Cor. 15,
27-28). Comunicou este poder aos discípulos, para que também eles sejam
constituídos em régia liberdade e, com a abnegação de si mesmos e a santidade
da vida, vençam em si próprios o reino do pecado (cfr. Rom. 6,12); mais ainda,
para que, servindo a Cristo também nos outros, conduzam os seus irmãos, com
humildade e paciência, àquele Rei, a quem servir é reinar. Pois o Senhor deseja
dilatar também por meio dos leigos o Seu reino, reino de verdade e de vida, reino
de santidade e de graça, reino de justiça, de amor e de paz (114), no qual a
própria criação será liberta da servidão da corrupção, alcançando a liberdade
da glória dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8,21). Grande é a promessa, grande o
mandamento que é dado aos discípulos: «tudo é vosso; vós sois de Cristo; e
Cristo é de Deus» (1 Cor. 3,23).
Por consequência, devem os fiéis conhecer a natureza íntima
e o valor de todas as criaturas, e a sua ordenação para a glória de Deus,
ajudando-se uns aos outros, mesmo através das actividades propriamente
temporais, a levar uma vida mais santa, para que assim o mundo seja penetrado
do espírito de Cristo e, na justiça, na caridade e na paz, atinja mais
eficazmente o seu fim. Na realização plena deste dever, os leigos ocupam o
lugar mais importante. Por conseguinte, com a sua competência nas matérias
profanas, e a sua actuação interiormente elevada pela graça de Cristo,
contribuam eficazmente para que os bens criados sejam valorizados pelo trabalho
humano, pela técnica e pela cultura para utilidade de todos os homens, sejam
melhor distribuídos entre eles e contribuam a seu modo para o progresso de
todos na liberdade humana e cristã, em harmonia com o destino que lhes deu o
Criador e segundo a iluminação do Verbo. Deste modo, por meio dos membros da
Igreja, Cristo iluminará cada vez mais a humanidade inteira com a Sua luz
salvadora.
Além disso, também pela união das próprias forças, devem os
leigos sanear as estruturas e condições do mundo, se elas porventura propendem
a levar ao pecado, de tal modo que todas se conformem às normas da justiça e
antes ajudem ao exercício das virtudes do que o estorvem. Agindo assim,
informarão de valor moral a cultura e as obras humanas. E, por este modo, o
campo, isto é, o mundo ficará mais preparado para a semente da palavra divina e
abrir-se-ão à Igreja mais amplamente as portas para introduzir no mundo a
mensagem da paz.
Devido à própria economia da salvação, devem os fiéis
aprender a distinguir cuidadosamente entre os direitos e deveres que lhes
competem como membros da Igreja e os que lhes dizem respeito enquanto fazem
parte da sociedade humana. Procurem harmonizar entre si uns e outros,
lembrando-se que se devem guiar em todas as coisas temporais pela consciência
cristã, já que nenhuma actividade humana, nem mesmo em assuntos temporais, se
pode subtrair ao domínio de Deus. É muito necessário em nossos dias que esta
distinção e harmonia se manifestem claramente nas atitudes dos fiéis, que a
missão da Igreja possa corresponder mais plenamente às condições particulares
do mundo actual. Assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra
a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim
com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a sociedade
sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a liberdade
religiosa dos cidadãos (115)
Relações dos leigos com a Hierarquia
37. Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de
receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais da Igreja,
principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos (116); e com
aquela liberdade e confiança que convém a filhos de Deus e a irmãos em Cristo,
manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações. Segundo o grau de ciência,
competência e autoridade que possuam, têm o direito, e por vezes mesmo o dever,
de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja
(117). Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para isso instituídos na Igreja, e
procedam sempre em verdade, fortaleza e prudência, com reverência e amor para
com aqueles que, em razão do seu cargo, representam a pessoa de Cristo.
Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar
prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores,
representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na
Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência, levada até à morte,
abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus. Nem deixem de
encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já que eles olham pelas
nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que o façam com alegria e
não gemendo (cfr. Hebr. 13,17).
Por seu lado, os sagrados pastores devem reconhecer e
fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja; recorram
espontaneamente ao seu conselho prudente, entreguem-lhes confiadamente cargos
em serviço da Igreja e dêem-lhes margem e liberdade de acção, animando-os até a
tomarem a iniciativa de empreendimentos. Considerem atentamente e com amor
paterno, em Cristo, as iniciativas, pedidos e desejos propostos pelos leigos
(118). E reconheçam a justa liberdade que a todos compete na cidade terrestre.
Muitos bens se devem esperar destas relações confiantes
entre leigos e pastores: é que assim se fortalece nos leigos o sentido da
própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho é mais facilmente se
associam nas suas energias à obra dos pastores. Estes, por sua vez, ajudados
pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais,
mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a
energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua missão para a
vida do mundo.
Conclusões: os leigos vivificadores do mundo
38. Cada leigo deve ser, perante o mundo, uma testemunha da
ressurreição e da vida do Senhor Jesus e um sinal do Deus vivo. Todos em
conjunto, e cada um por sua parte, devem alimentar o mundo com frutos
espirituais (cfr. Gál. 5,22) e nele difundir aquele espírito que anima os
pobres, mansos e pacíficos, que o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados
(cfr. Mt. 5, 3-9). Numa palavra, «sejam os cristãos no mundo aquilo que a alma
é no corpo» (119)
CAPÍTULO V
A VOCAÇÃO DE TODOS À
SANTIDADE NA IGREJA
Proémio: chamamento universal à santidade
39. A nossa fé crê que a Igreja, cujo mistério o sagrado
Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus,
que é com o Pai e o Espírito ao único Santo» (120), amou a Igreja como esposa,
entregou-Se por ela, para a santificar (cfr. Ef. 5, 25-26) e uniu-a a Si como
Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo, para glória de. Deus. Por
isso, todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia quer por ela sejam
pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: «esta é a
vontade de Deus, a vossa santificação» (1 Tess. 4,3; cfr. Ef. 1,4). Esta
santidade da Igreja incessantemente se manifesta, e deve manifestar-se, nos
frutos da graça que o Espírito Santo produz nos fiéis; exprime-se de muitas
maneiras em cada um daqueles que, no seu estado de vida, tendem à perfeição da
caridade, com edificação do próximo; aparece dum modo especial na prática dos
conselhos chamados evangélicos. A prática destes conselhos, abraçada sob a
moção do Espírito Santo por muitos cristãos, quer privadamente quer nas
condições ou estados aprovados pela Igreja, leva e deve levar ao mundo um
admirável testemunho e exemplo desta santidade.
Jesus, mestre e modelo
40. Jesus, mestre e modelo divino de toda a perfeição,
pregou a santidade de vida, de que Ele é autor e consumador, a todos e a cada
um dos seus discípulos, de qualquer condição: «sede perfeitos como vosso Pai
celeste é perfeito» (Mt. 5,48) (121). A todos enviou o Espírito Santo, que os
move interiormente a amarem a Deus com todo o coração, com toda a alma, com
todo o espírito e com todas as forças (cfr. Mc. 12,30) e a amarem-se uns aos
outros como Cristo os amou (cfr. Jo. 13,34; 15,12). Os seguidores de Cristo,
chamados por Deus e justificados no Senhor Jesus, não por merecimento próprio
mas pela vontade e graça de Deus, são feitos, pelo Baptismo da fé,
verdadeiramente filhos e participantes da natureza divina e, por conseguinte,
realmente santos. É necessário, portanto, que, com o auxílio divino, conservem
e aperfeiçoem, vivendo-a, esta santidade que receberam. O Apóstolo admoesta-os
a que vivam acorro convém a santos» (Ef. 5,3), acorro eleitos e amados de Deus,
se revistam de entranhas de misericórdia, benignidade, humildade, mansidão e
paciência» (Col. 3,12) e alcancem os frutos do Espírito para a santificação
(cfr. Gál. 5,22; Rom. 6,22). E porque todos cometemos faltas em muitas ocasiões
(Tg. 3,2), precisamos constantemente. da misericórdia de Deus e todos os dias
devemos orar: «perdoai-nos as nossas ofensas» (Mt. 6,12) (122). É, pois, claro
a todos, que os cristãos de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude
da vida cristã e à perfeição da caridade (123). Na própria sociedade terrena,
esta santidade promove um modo de vida mais humano. Para alcançar esta
perfeição, empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que as dá
Cristo, a fim de que, seguindo as Suas pisadas e conformados à Sua imagem,
obedecendo em tudo à vontade de Deus, se consagrem com toda a alma à glória do
Senhor e ao serviço do próximo. Assim crescerá em frutos abundantes a santidade
do Povo de Deus, como patentemente se manifesta na história da Igreja, com a
vida de tantos santos.
A santidade nos diversos estados
41. Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a
mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito
de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai,
seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser
participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve
progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança
e que actua pela caridade.
Em primeiro lugar, os pastores do rebanho de Cristo, à
semelhança do sumo e eterno sacerdote, pastor e bispo das nossas almas,
desempenhem o próprio ministério santamente e com alegria, com humildade e
fortaleza; assim cumprido, também para eles será o seu ministério um sublime
meio de santificação. Escolhidos para a plenitude do sacerdócio, receberam a
graça sacramental para que, orando, sacrificando e pregando, com toda a espécie
de cuidados e serviços episcopais, realizem a tarefa perfeita da caridade
pastoral (124), sem hesitarem em oferecer a vida pelas ovelhas e, feitos
modelos do rebanho (cfr. 1 Ped. 5,3), suscitem na Igreja, também com o seu
exemplo, uma santidade cada vez maior.
Os presbíteros, à semelhança da ordem dos Bispos, de que
são a coroa espiritual (125), já que participam das suas funções por graça de
Cristo, eterno e único mediador, cresçam no amor de Deus e do próximo com o
exercício do seu dever quotidiano; guardem o vínculo da unidade sacerdotal,
abundem em toda a espécie de bens espirituais e dêem a todos vivo testemunho de
Deus (126), tornando-se émulos daqueles sacerdotes que no decorrer dos séculos,
em serviço muitas vezes humilde e escondido, nos deixaram magnífico exemplo de
santidade. O seu louvor persevera na Igreja. Orando e oferecendo o sacrifício
pelo próprio rebanho e por todo o Povo de Deus, conforme é seu ofício,
conscientes do que fazem e imitando as realidades com que lidam (127), longe de
serem impedidos pelos cuidados, perigos e tribulações do apostolado, devem
antes por eles elevar-se a uma santidade mais alta, alimentando e afervorando a
sua acção com a abundância da contemplação, para alegria de toda a Igreja de
Deus. Todos os presbíteros, e especialmente aqueles que por título particular
da sua ordenação são chamados sacerdotes diocesanos, lembrem-se de quanto
ajudam para a sua santificação a união fiel e a cooperação generosa com o
próprio Bispo.
Na missão de graça do sumo sacerdote, participam também de
modo peculiar os ministros de ordem inferior, e sobretudo os diáconos; servindo
nos mistérios de Cristo e da Igreja (128), devem conservar-se puros de todo o
vício, agradar a Deus, atender a toda a espécie de boas obras diante dos homens
(cfr. 1 Tim. 3, 8-10. 12-13). Os clérigos que, chamados pelo Senhor e separados
a fim de ter parte com Ele, se preparam sob a vigilância dos pastores para
desempenhar os ofícios de ministros, procurem conformar o coração e o espírito
com tão magnífica eleição, sendo assíduos na oração e fervorosos no amor,
ocupando o pensamento com tudo o que é verdadeiro, justo e de boa reputação,
fazendo tudo para glória é honra de Deus. Destes se aproximam aqueles leigos,
que, escolhidos por Deus, são chamados pelos Bispos para se consagrarem
totalmente às actividades apostólicas e com muito fruto trabalham no campo do
Senhor (129).
Os esposos e pais cristãos devem, seguindo o seu caminho
peculiar, amparar-se mutuamente na graça, com amor fiel, durante a vida
inteira, e imbuir com a doutrina cristã e as virtudes evangélicas a prole que
amorosamente receberam de Deus. Dão assim a todos exemplo de amor incansável e
generoso, edificam a comunidade fraterna e são testemunhas e cooperadores da
fecundidade da Igreja, nossa mãe, em sinal e participação daquele amor, com que
Cristo amou a Sua esposa e por ela Se entregou (130). Exemplo semelhante é
dado, mas de outro modo, pelas pessoas viúvas ou celibatárias, que muito podem
concorrer para a santidade e acção da Igreja. Aqueles que se ocupam em
trabalhos muitas vezes duros, devem, através das tarefas humanas,
aperfeiçoar-se a si mesmos, ajudar os seus concidadãos, fazer progredir a
sociedade e toda a criação; e, ainda, imitando com operosa caridade a Cristo,
cujas mãos se exercitaram em trabalhos de operário e, em união com o Pai,
continuamente actua para a salvação de todos; alegres na esperança, levando os
fardos uns dos outros, subam com o próprio trabalho quotidiano a uma santidade
mais alta, também ela apostólica.
Todos quantos se vêem oprimidos pela pobreza, pela
fraqueza, pela doença ou tribulações várias, e os que sofrem perseguição por
amor da justiça, saibam que estão unidos, de modo especial, a Cristo nos seus
sofrimentos pela salvação do mundo; o Senhor, no Evangelho, proclamou-os
bem-aventurados e «o Deus... de toda a graça, que nos chamou à Sua eterna
glória em Cristo Jesus, depois de sofrerem um pouco, os há-de restabelecer,
confirmar e consolidar» (1 Ped. 5,10).
Todos os fiéis se santificarão cada dia mais nas condições,
tarefas e circunstâncias da própria vida e através de todas elas, se receberem
tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com a divina vontade,
manifestando a todos, na própria actividade temporal, a caridade com que Deus
amou o mundo.
A caridade. O martírio.
Os conselhos evangélicos.
A santidade no próprio estado
42. «Deus é caridade e quem permanece na caridade,
permanece em Deus e Deus nele» (1 Jo. 4,16). Ora, Deus difundiu a sua caridade
nos nossos corações, por meio do Espírito Santo, que nos foi dado (cfr. Rom.
5,5). Sendo assim, o primeiro e mais necessário dom é a caridade, com que
amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo por amor d'Ele. Para que esta
caridade, como boa semente, cresça e frutifique na alma, cada fiel deve ouvir
de bom grado a palavra de Deus, e cumprir, com a ajuda da graça, a Sua vontade,
participar frequentemente nos sacramentos, sobretudo na Eucaristia, e nas
funções sagrarias, dando-se continuamente à oração, à abnegação de si mesmo, ao
serviço efectivo de seus irmãos e a toda a espécie de virtude; pois a caridade,
vínculo da perfeição e plenitude da lei (cfr. Col. 3,14; Rom. 13,10), é que
dirige todos os meios de santificação, os informa e leva a seu fim (131). E,
pois, pela caridade para com Deus e o próximo que se caracteriza o verdadeiro
discípulo de Cristo.
Como Jesus, Filho de Deus, manifestou o Seu amor dando a
vida por nós, assim ninguém dá maior prova de amor do que aquele que oferece a
própria vida por Ele e por seus irmãos (cfr. 1 Jo. 3,16; Jo. 15,13). Desde os
primeiros tempos, e sempre assim continuará a suceder, alguns cristãos foram
chamados a dar este máximo testemunho de amor diante de todos, e especialmente perante
os perseguidores. Por esta razão, o martírio, pelo qual o discípulo se torna
semelhante ao mestre, que livremente aceitou a morte para salvação do mundo, e
a Ele se conforma no derramamento do sangue, é considerado pela Igreja como um
dom insigne e prova suprema de amor. E embora seja concedido a poucos, todos,
porém, devem estar dispostos a confessar a Cristo diante dos homens e a
segui-l'O no caminho da cruz em meio das perseguições que nunca faltarão à
Igreja.
A santidade da Igreja é também especialmente favorecida
pelos múltiplos conselhos que o Senhor propõe no Evangelho aos Seus discípulos
(132). Entre eles sobressai o de, com o coração mais facilmente indiviso (cfr.
1 Cor. 7, 32-34), se consagrarem só a Deus, na virgindade ou no celibato, dom da
graça divina que o Pai concede a alguns (cfr. Mt. 19,11; 1 Cor. 7,7) (133).
Esta continência perfeita, abraçada pelo reino dos céus, foi sempre tida em
grande estima pela Igreja, como sinal e incentivo do amor e ainda como fonte
privilegiada de fecundidade espiritual no mundo.
A Igreja recorda-se também da recomendação com que o
Apóstolo, incitando os fiéis à caridade, os exorta a ter sentimentos
semelhantes aos de Jesus Cristo, o qual «Se despojou a Si próprio, tomando a
condição de escravo... feito obediente até à morte (Fil. 2, 7-8) e, «sendo
rico, por nós Se fez pobre» (2 Cor. 8,9). Sendo necessário que sempre e em todo
o tempo os discípulos imitem esta caridade e humildade de Cristo, e delas dêem
testemunho, a mãe Igreja alegra-se de encontrar no seu seio muitos homens e
mulheres que seguem mais de perto o abatimento do Salvador e mais claramente o
manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando
às próprias vontades: em matéria de perfeição, sujeitam-se, por amor de Deus,
ao homem, para além do que é de obrigação, a fim de mais plenamente se
conformarem a Cristo obediente (134).
Todos os cristãos são, pois, chamados e obrigados a tender
à santidade e perfeição do próprio estado. Procurem, por isso, ordenar
rectamente os próprios afectos, para não serem impedidos de avançar na
perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e pelo apego às riquezas, em
oposição ao espírito da pobreza evangélica, segundo o conselho do Apóstolo: os
que usam no mundo, façam-no como se dele não usassem, pois é transitório o
cenário deste mundo (1 Cor. 7,31 gr.) (135).
CAPÍTULO VI
OS RELIGIOSOS
Os conselhos evangélicos e o estado religioso
43. Os conselhos evangélicos de castidade consagrada a
Deus, de pobreza e de obediência, visto que fundados sobre a palavra e o
exemplo de Cristo e recomendados pelos Apóstolos, pelos Padres, Doutores e
Pastores da Igreja, são um dom divino, que a mesma Igreja recebeu do seu Senhor
e com a Sua graça sempre conserva. A autoridade da Igreja, sob a direcção do
Espírito Santo, cuidou de regular a sua prática e também de constituir, à base
deles, formas estáveis de vida. E assim sucedeu que, como em árvore plantada
por Deus e maravilhosa e variamente ramificada no campo do Senhor, surgiram
diversas formas de vida, quer solitária quer comum, e várias famílias
religiosas, que vêm aumentar as riquezas espirituais, tanto em proveito dos
seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo (136). Com efeito,
essas famílias dão aos seus membros os auxílios duma estabilidade mais firme no
modo de vida, duma doutrina segura em ordem a alcançar a perfeição, duma
comunhão fraterna na milícia de Cristo, duma liberdade robustecida pela
obediência, para assim poderem cumprir com segurança e guardar fielmente a
profissão religiosa e avançar jubilosos no caminho da caridade (137).
Tendo em conta a constituição divina hierárquica da Igreja,
este estado não é intermédio entre o estado dos clérigos e o dos leigos; de
ambos estes estados são chamados por Deus alguns cristãos, a usufruirem um dom
especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudarem a sua missão
salvadora (138).
Consagração ao serviço divino; o testemunho de vida
44. Pelos votos, ou outros compromissos sagrados a eles
semelhantes, com os quais se obriga aos três mencionados conselhos evangélicos,
o cristão entrega-se totalmente ao serviço de Deus sumamente amado, de maneira
que por um título novo e especial fica destinado ao serviço do Senhor. Já pelo
Baptismo, morrera ao pecado e fora consagrado a Deus; mas, para poder recolher
frutos mais abundantes dá graça baptismal, pretende libertar-se, pela profissão
dos conselhos evangélicos na Igreja, dos impedimentos que o poderiam afastar do
fervor da caridade e da perfeição do culto divino, é consagrado mais intimamente
ao serviço divino (139). E esta consagração será tanto mais perfeita quanto
mais a firmeza e a estabilidade dos vínculos representarem a indissolúvel união
de Cristo à Igreja, Sua esposa.
E como os conselhos evangélicos, em razão da caridade a que
conduzem (140), de modo especial unem à Igreja e ao seu mistério aqueles que os
seguem, deve também a sua vida espiritual ser consagrada ao bem de toda ela.
Daqui nasce o dever de trabalhar na implantação e consolidação do reino de
Cristo nas almas e de o levar a todas as regiões com a oração ou também com a
acção, segundo as próprias forças e a índole da própria vocação. Por isso, a
Igreja defende e favorece a índole própria dos vários Institutos religiosos.
A profissão dos conselhos evangélicos aparece assim como um
sinal, que pode e deve atrair eficazmente todos os membros da Igreja a
corresponderem animosamente às exigências da. vocação cristã. E porque o Povo
de Deus não tem na terra a sua cidade permanente, mas vai em demanda da futura,
o estado religioso, tornando os seus seguidores mais livres das preocupações
terrenas, manifesta também mais claramente a todos os fiéis os bens celestes,
já presentes neste mundo; é assim testemunha da vida nova é eterna, adquirida
com a redenção de Cristo, e preanuncia a ressurreição futura e a glória do
reino celeste. O mesmo estado. religioso imita mais de perto, e perpetuamente
representa na Igreja aquela forma de vida que o Filho de Deus assumiu ao entrar
no mundo para cumprir a vontade do Pai, e por Ele foi proposta aos discípulos
que O seguiam. Finalmente, o estado religioso patenteia de modo especial a
elevação do reino de Deus sobre tudo o que é terreno e as suas relações
transcendentes; e revela aos homens a grandeza do poder de Cristo Rei e a
potência infinita com que o Espírito Santo maravilhosamente actua na Igreja.
Portanto, o estado constituído pela profissão dos conselhos
evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está
contudo inabalavelmente ligado à sua vida e santidade.
Regras e constituições
A relação com a Hierarquia
45. Sendo dever da Hierarquia pastorear o Povo de Deus e
conduzi-lo a abundante pastio (cfr. Ez. 34,14), a ela pertence regular com
sábias leis a prática dos conselhos evangélicos, que tanto ajudam à perfeição
da caridade para com Deus e o próximo (141). Dócil à moção do Espírito Santo,
ela acolhe as regras, propostas por homens e mulheres eminentes é, depois de
aperfeiçoadas, aprova-as autênticamente; e assiste com vigilância e protecção
de sua autoridade aos Institutos, por toda a parte fundados para a edificação
do Corpo de Cristo, para que cresçam e floresçam segundo o espírito dos
fundadores.
Para que melhor se atenda às necessidades de todo o rebanho
do Senhor, qualquer Instituto de perfeição e cada um dos seus membros, podem
ser isentos pelo Sumo Pontífice, em razão do seu primado sobre toda a Igreja,
da jurisdição do Ordinário do lugar e ficar sujeitos só a ele, em vista do bem
comum (142). Podem igualmente ser deixados, ou confiados, à autoridade patriarcal
própria. E os membros dos Institutos de perfeição, ao cumprir o seu dever para
com a Igreja, segundo o modo peculiar da sua vida, devem, de acordo com as leis
canónicas, respeito e obediência aos Bispos, em atenção à sua autoridade de
pastores das igrejas particulares e à necessária unidade e harmonia no trabalho
apostólico (143).
Mas a Igreja não se limita a elevar, com a sua aprovação, a
profissão religiosa à dignidade de estado canónico, senão que a manifesta
também na sua liturgia como estado consagrado a Deus. Com efeito, pela
autoridade que Deus lhe concedeu, ela recebe os votos dos que professam,
implora para eles, com a sua oração pública, os auxílios da graça, recomenda-os
a Deus e concede-lhes a bênção espiritual, unindo a sua oblação ao sacrifício
eucarístico.
Pureza de vida ao serviço do mundo
46. Procurem os religiosos com empenho que, por seu
intermédio, a Igreja revele cada vez mais Cristo aos fiéis e infiéis, Cristo
orando sobre o monte, anunciando às multidões o reino de Deus, curando os
doentes e feridos, trazendo os pecadores à conversão, abençoando as criancinhas
e fazendo bem a todos, obediente em tudo à vontade do Pai que O enviou (144).
Finalmente, tenham todos presente que a profissão dos
conselhos evangélicos, ainda que importa a renúncia a bens de grande valor, não
se opõe, contudo, ao verdadeiro desenvolvimento da pessoa humana, más antes a
favorece grandemente. Na verdade, os conselhos evangélicos, assumidos
livremente segundo a vocação pessoal de cada um, contribuem muito para a pureza
de coração e liberdade de espírito, alimentam continuamente o fervor da
caridade e, sobretudo, como bem o demonstra o exemplo de tantos santos
fundadores, podem levar o cristão a conformar-se mais plenamente com o género
de vida virginal e pobre que Cristo Nosso Senhor escolheu para Si e a Virgem
Sua mãe abraçou. Nem se pense que os religiosos, pela sua consagração, se
tornam estranhos aos homens ou inúteis para a cidade terrena. Pois, mesmo
quando não prestam uma ajuda directa aos seus contemporâneos, têm-nos sempre
presentes dum modo mais profundo, no amor de Cristo, e colaborara
espiritualmente com eles, a fim de que a construção da cidade terrena se funde
sempre no Senhor e para Ele se oriente, não seja que trabalhem em vão os que
edificam a casa (145).
Por isso, finalmente, o sagrado Concílio confirma e louva
os homens e mulheres, Irmãos e Irmãs, que, nos mosteiros, escolas, hospitais ou
missões, embelezam a Igreja com a sua perseverante e humilde fidelidade na
mencionada consagração, e prestam generosamente aos homens os mais variados
serviços.
Conclusão: perseverança e santidade
47. Cada um dos que foram chamados à profissão dos
conselhos, cuide com empenho de perseverar na vocação a que o Senhor o chamou,
e de nela se aperfeiçoar para maior santidade da Igreja e maior glória da una e
indivisa Trindade, a qual em Cristo e por Cristo é a fonte e origem de toda a
santidade.
CAPÍTULO VII
A ÍNDOLE ESCATOLÓGICA DA
IGREJA PEREGRINA
E A SUA UNIÃO COM A IGREJA CELESTE
Caráter escatológico da nossa vocação à Igreja
48. A Igreja, à qual todos somos chamados e na qual por
graça de Deus alcançamos a santidade, só na glória celeste alcançará a sua
realização acabada, quando vier o tempo da restauração de todas as coisas (cfr.
Act. 3,21) e, quando, juntamente com o género humano, também o universo
inteiro, que ao homem está intimamente ligado e por ele atinge o seu fim, for
perfeitamente restaurado em Cristo (cfr. Ef, 1,10; Col. 1,20; 2 Ped. 3, 10-13).
Na verdade, Cristo, elevado sobre a terra, atraiu todos a
Si (cfr. Jo. 12,32 gr.); ressuscitado de entre os mortos (cfr. Rom. 6,9),
infundiu nos discípulos o Seu Espírito vivificador e por Ele constituiu a
Igreja, Seu corpo, como universal sacramento da salvação; sentado à direita do
Pai, actua continuamente na terra, a fim de levar os homens à Igreja e os unir
mais estreitamente por meio dela, e, alimentando-os com o Seu próprio corpo e
sangue, os tornar participantes da Sua vida gloriosa. A prometida restauração
que esperamos, já começou, pois, em Cristo, progride com a missão do Espírito
Santo e, por Ele, continua na Igreja; nesta, a fé ensina-nos o sentido da nossa
vida temporal, enquanto, na esperança dos bens futuros, levamos a cabo a missão
que o Pai nos confiou no mundo e trabalhamos na nossa salvação (cfr. Fil.
2,12).
Já chegou, pois, a nós, a plenitude dos tempos (cfr. 1 Cor.
10,11), a restauração do mundo foi já realizada irrevogavelmente e, de certo
modo, encontra-se já antecipada neste mundo: com efeito, ainda aqui na terra, a
Igreja está aureolada de verdadeira, embora imperfeita, santidade. Enquanto não
se estabelecem os novos céus e a nova terra em que habita a justiça (cfr. 2
Ped. 3,13), a Igreja peregrina, nos seus sacramentos e nas suas instituições,
que pertencem à presente ordem temporal, leva a imagem passageira deste mundo e
vive no meio das criaturas que gemem e sofrem as dores de parto, esperando a
manifestação dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8, 19-22).
Unidos, pois, a Cristo na Igreja, e marcados com o sinal do
Espírito Santo «que é o penhor da nossa herança» (Ef. 1,14), chamamo-nos filhos
de Deus e em verdade o somos (cfr. 1 Jo. 3,1); mas não aparecemos ainda com
Cristo na glória (cfr. Col. 3,4), na qual seremos semelhantes a Deus, porque O
veremos como Ele é (cfr. 1 Jo. 3,2). E assim, «enquanto estamos no corpo,
vivemos exilados, longe do Senhor» (2 Cor. 5,6) e, tendo recebido as primícias
do Espírito, gememos no nosso íntimo (cfr. Rom. 8,23) e anelamos por estar com
Cristo (cfr. Fil. 1,23). Por este mesmo amor somos incitados a viver mais para
Ele, que por nós morreu e ressuscitou (cfr. 2 Cor. 5,15). Esforçamo-nos, por
isso, por agradar a Deus em todas as coisas (cfr. 2 Cor. 5,9) e revestimo-nos
da armadura de Deus, para podermos fazer frente às maquinações do diabo e
resistir no dia perverso (cfr. Ef. 6, 11-13). Mas, como não sabemos o dia nem a
hora, é preciso que, segundo a recomendação do Senhor, vigiemos continuamente,
a fim de que no termo da nossa vida sobre a terra, que é só uma (cfr. Hebr.
9,27), mereçamos entrar com Ele para o banquete de núpcias e ser contados entre
os eleitos (cfr. Mt. 25, 51-46), e não sejamos lançados, como servos maus e
preguiçosos (cfr. M t. 25,26), no fogo eterno (cfr. Mt. 25,41), nas trevas
exteriores, onde «haverá choro e ranger de dentes» (Mt. 22,13; 25,30). Com
efeito, antes de reinarmos com Cristo glorioso, cada um de nós será apresentado
«perante o tribunal de Cristo, a fim de ser remunerado pelas obras que realizou
enquanto vivia no corpo, boas ou más» (2 Cor. 5,10); e, no fim do mundo, «os
que tiverem feito boas obras, irão para a ressurreição da vida, os que tiverem
praticado más acções, para a ressurreição da condenação (Jo. 5,29; cfr. Mt.
25,46). Pensando, pois, que «os sofrimentos desta vida não têm proporção com a
glória que se há-de revelar em nós» (Rom. 8,18; cfr. 2 Tim. 2, 11-12),
fortalecidos pela fé, aguardamos «a bem-aventurada esperança e a vinda gloriosa
do grande Deus e salvador nosso Jesus Cristo), (Tit. 2,13), «o qual
transformará o nosso corpo miserável, tornando-o conforme ao Seu corpo
glorioso), (Fil. 3,21) e virá «ser glorificado nos Seus santos e admirado em
todos os que acreditaram), (2 Tess. 1,10).
União da Igreja celeste com a Igreja peregrina
49. Deste modo, enquanto o Senhor não vier na Sua majestade
e todos os Seus anjos com Ele (cfr. Mt. 25,31) e, vencida a morte, tudo Lhe for
submetido (cfr. 1 Cor. 15, 26-27), dos Seus discípulos uns peregrinam sobre a
terra, outros, passada esta vida, são purificados, outros, finalmente, são
glorificados e contemplam «claramente Deus trino e uno, como Ele é»(146);
todos, porém, comungamos, embora em modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus
e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de louvor. Com
efeito, todos os que são de Cristo e têm o Seu Espírito, estão unidos numa só
Igreja e ligados uns aos outros n'Ele (cfr. Ef. 4,16). E assim, de modo nenhum
se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que
adormeceram na paz de Cristo, mas antes, segundo a constante fé da Igreja, é
reforçada pela comunicação dos bens espirituais (147). Porque os
bem-aventurados, estando mais ìntimamente unidos com Cristo, consolidam mais
firmemente a Igreja na santidade, enobrecem o culto que ela presta a Deus na
terra, e contribuem de muitas maneiras para a sua mais ampla edificação em
Cristo (cfr. 1 Cor. 12, 12-27) (148). Recebidos na pátria celeste e vivendo
junto do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,8), não cessam de interceder, por Ele, com Ele e
n'Ele, a nosso favor diante do Pai (149), apresentando os méritos que na terra
alcançaram, graças ao mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo (cfr.
1 Tim., 2,5), servindo ao Senhor em todas as coisas e completando o que falta
aos sofrimentos de Cristo, em favor do Seu corpo que é a Igreja (cfr. Col.
1,24) (150). A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude
de irmãos.
Expressões dessa união:
orações pelos defuntos, culto dos santos
50. Reconhecendo claramente esta comunicação de todo o
Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam, cultivou com muita
piedade desde os primeiros tempos do Cristianismo a memória dos defuntos (151)
e, «porque é coisa santa e salutar rezar pelos mortos, para que sejam
absolvidos de seus pecados» (2 Mac. 12,46), por eles ofereceu também sufrágios.
Mas, os apóstolos e mártires de Cristo que, derramando o próprio sangue, deram
o supremo testemunho de fé e de caridade, sempre a Igreja acreditou estarem
mais ligados connosco em Cristo, os venerou com particular afecto, juntamente
com a Bem-aventurada Virgem Maria e os santos Anjos (152) e implorou o auxílio
da sua intercessão. Aos quais bem depressa foram associados outros, que mais de
perto imitaram a virgindade e pobreza de Cristo (153) e, finalmente, outros,
cuja perfeição nas virtudes cristãs (154) e os carismas divinos recomendavam à
piedosa devoção dos fiéis (155).
Com efeito, a vida daqueles que fielmente seguiram a
Cristo, é um novo motivo que nos entusiasma a buscar a cidade futura (cfr.
Hebr. 14,14; 11,10) e, ao mesmo tempo, nos ensina um caminho seguro, pelo qual,
por entre as efémeras realidades deste mundo e segundo o estado e condição
próprios de cada um, podemos chegar à união perfeita com Cristo, na qual
consiste a santidade (156). É sobretudo na vida daqueles que, participando
connosco da natureza humana, se transformam, porém, mais perfeitamente à imagem
de Cristo, (cfr. 2 Cor. 3,18) que Deus revela aos homens, de maneira mais viva,
a Sua presença e a Sua face. Neles nos fala, e nos dá um sinal do Seu reino
(157), para o qual, rodeados de uma tão grande nuvem de testemunhas (cfr. Hebr.
12,1) e tendo uma tal afirmação da verdade do Evangelho, somos fortemente
atraídos.
Porém, não é só por causa de seu exemplo que veneramos a
memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de toda a Igreja
aumente com o exercício da caridade fraterna (cfr. Ef. 4, 1-6). Pois, assim
como a comunhão cristã entre os peregrinos nos aproxima mais de Cristo, assim a
comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como de fonte e
cabeça, toda a graça e ã própria vida do Povo de Deus(158).
É, portanto, muito justo que amemos estes amigos e
co-herdeiros de Jesus Cristo, nossos irmãos e grandes benfeitores, que dêmos a
Deus, por eles, as devidas graças (159), «lhes dirijamos as nossas súplicas e
recorramos às suas orações, ajuda e patrocínio, para obter de Deus os
benefícios, por Seu Filho Jesus Cristo, Nosso Senhor e Redentor e Salvador
único» (160) Porque todo o genuíno testemunho de veneração que prestamos aos
santos, tende e leva, por sua mesma natureza, a Cristo, que é a «coroa de todos
os santos» (161) e, por Ele, a Deus, que é admirável nos seus santos e neles é
glorificado (162).
Mas a nossa união com a Igreja celeste realiza-se de modo
mais sublime. quando, sobretudo na sagrada Liturgia, na qual a virtude do
Espírito Santo actua sobre nós através dos sinais sacramentais, concelebramos
em comum exultação os louvores da divina Majestade (163) e, todos de todas as
tribos, línguas e povos, remidos no sangue de Cristo (cfr. Apoc. 5,9) e
reunidos numa única Igreja, engrandecemos com um único canto de louvor o Deus
uno e trino. Assim, ao celebrar o sacrifício eucarístico, unimo-nos no mais
alto grau ao culto da Igreja celeste, comungando e venerando a memória,
primeiramente da gloriosa sempre Virgem Maria, de S. José, dos santos Apóstolos
e mártires e de todos os santos (164).
Unidade no amor e na Liturgia
51. Esta venerável fé dos nossos maiores acerca da nossa
união vital com os irmãos que já estão na glória celeste ou que, após a morte,
estão ainda em purificação, aceita-a este sagrado Concílio com muita piedade e
de novo propõe os decretos dos sagrados Concílios Niceno II (167), Florentino
(165) e Tridentino (166). Ao mesmo tempo, com solicitude pastoral, exorta todos
aqueles a quem isto diz respeito a esforçarem-se por desterrar ou corrigir os
abusos, excessos ou defeitos que porventura tenham surgido aqui ou além, e tudo
restaurem para maior glória de Cristo e de Deus. Ensinem, portanto, aos fiéis
que o verdadeiro culto dos santos não consiste tanto na multiplicação dos actos
externos quanto na intensidade do nosso amor efectivo, pelo qual, para maior
bem nosso e da Igreja, procuramos «na vida dos santos um exemplo, na comunhão
com eles uma participação, e na sua intercessão uma ajuda» (168). Por outro
lado, mostrem aos fiéis que as nossas relações com os bem-aventurados, quando
concebidas à luz da fé, de modo algum diminuem o culto de adoração prestado a
Deus pai por Cristo, no Espírito, mas pelo contrário o enriquecem ainda mais
(169).
Pois, com efeito, todos os que somos filhos de Deus, e
formamos em Cristo uma família (cfr. Hebr. 3,6), ao comunicarmos na caridade
mútua e no comum louvor da Trindade Santíssima, correspondemos à íntima vocação
da Igreja e participamos, prelibando-a, na liturgia da glória (170), Com
efeito, quando Cristo aparecer e se der a gloriosa ressurreição dos mortos, a
luz de Deus iluminará a cidade celeste e o seu candelabro será o Cordeiro (cfr.
Apoc. 21,24). Então, toda a Igreja dos santos, na suprema felicidade da caridade,
adorará a Deus e ao «Cordeiro que foi imolado» (Apoc. 5,12), proclamando numa
só voz: «louvor, honra, glória e poderio, pelos séculos dos séculos, Aquele que
está sentado no trono, e ao Cordeiro» (Apoc. 5, 13-14).
CAPÍTULO VIII
A BEM-AVENTURADA VIRGEM
MARIA MÃE DE DEUS
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA
I.
PROÉMIO
A Virgem mãe de Cristo
52. Querendo Deus, na Sua infinita benignidade e sabedoria,
levar a cabo a redenção do mundo, «ao chegar a plenitude dos tempos, enviou Seu
Filho, nascido de mulher,... a fim de recebermos a filiação adoptiva» (Gál. 4,
4-5). «Por amor de nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus e
encarnou na Virgem Maria, por obra e graça do Espírito Santo» (171). Este
divino mistério da salvação é-nos relevado e continua na Igreja, instituída
pelo Senhor como Seu corpo; nela, os fiéis, aderindo à cabeça que é Cristo, e
em comunhão com todos os santos, devem também venerar a memória «em primeiro
lugar da gloriosa sempre Virgem Maria Mãe do nosso Deus e Senhor Jesus Cristo» (172).
A Virgem e a Igreja
53. Efectivamente, a Virgem Maria, que na anunciação do
Anjo recebeu o Verbo no coração e no seio, e deu ao mundo a Vida, é reconhecida
e honrada como verdadeira Mãe de Deus Redentor. Remida dum modo mais sublime,
em atenção aos méritos de seu Filho, e unida a Ele por um vínculo estreito e
indissolúvel, foi enriquecida com a excelsa missão e dignidade de Mãe de Deus
Filho; é, por isso, filha predilecta do Pai e templo do Espírito Santo, e, por
este insigne dom da graça, leva vantagem á todas as demais criaturas do céu e
da terra. Está, porém, associada, na descendência de Adão, a todos os homens
necessitados de salvação; melhor, «é verdadeiramente Mãe dos membros (de
Cristo)..., porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os
fiéis, membros daquela cabeça» (173). É, por esta razão, saudada como membro
eminente e inteiramente singular da Igreja, seu tipo e exemplar perfeitíssimo
na fé e na caridade; e a Igreja católica, ensinada pelo Espírito Santo,
consagra-lhe, como a mãe amantíssima, filial afecto de piedade.
Intenção do Concílio
54. Por isso, o sagrado Concílio, ao expor a doutrina
acerca da Igreja, na qual o divino Redentor realiza a salvação, pretende
esclarecer cuidadosamente não só o papel da Virgem Santíssima no mistério do
Verbo encarnado e do Corpo místico, mas também os deveres dos homens resgatados
para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos homens, sobretudo dos fiéis.
Não tem, contudo, intenção de propor toda a doutrina acerca de Maria, nem de dirimir
as questões ainda não totalmente esclarecidas pelos teólogos. Conservam, por
isso, os seus direitos as opiniões que nas escolas católicas livremente se
propõem acerca daquela que na santa Igreja ocupa depois de Cristo o lugar mais
elevado e também o mais próximo de nós (174).
II. A
VIRGEM SANTÍSSIMA NA ECONOMIA DA SALVAÇÃO
A mãe do Redentor no Antigo Testamento
55. A Sagrada Escritura do Antigo e Novo Testamento e a
venerável Tradição mostram de modo progressivamente mais claro e como que nos
põem diante dos olhos o papel da Mãe do Salvador na economia da salvação. Os
livros do Antigo Testamento descrevem a história da salvação na qual se vai
preparando lentamente a vinda de Cristo ao mundo. Esses antigos documentos,
tais como são lidos na Igreja e interpretados à luz da plena revelação
ulterior, vão pondo cada vez mais em evidência a figura duma mulher, a Mãe do
Redentor. A esta luz, Maria encontra-se já profeticamente delineada na promessa
da vitória sobre a serpente (cfr. Gén. 3,15), feita aos primeiros pais caídos
no pecado. Ela é, igualmente, a Virgem que conceberá e dará à luz um Filho,
cujo nome será Emmanuel (cfr. Is. 7,14; cfr. Miq. 5, 2-3; Mt. 1, 22-23). É a
primeira entre os humildes e pobres do Senhor, que confiadamente esperam e
recebem a salvação de Deus. Com ela, enfim, excelsa Filha de Sião, passada a
longa espera da promessa, se cumprem os tempos e se inaugura a nova economia da
salvação, quando o Filho de Deus dela recebeu a natureza humana, para libertar
o homem do pecado com os mistérios da Sua vida terrena.
Maria na Anunciação
56. Mas o Pai das misericórdias quis que a aceitação, por
parte da que Ele predestinara para mãe, precedesse a encarnação, para que,
assim como uma mulher contribuiu para a morte, também outra mulher contribuisse
para a vida. É o que se verifica de modo sublime na Mãe de Jesus, dando à luz
do mundo a própria Vida, que tudo renova. Deus adornou-a com dons dignos de uma
tão grande missão; e, por isso, não é de admirar que os santos Padres chamem
com frequência à Mãe de Deus «toda santa» e «imune de toda a mancha de pecado»,
visto que o próprio Espírito Santo a modelou e d'Ela fez uma nova criatura
(175). Enriquecida, desde o primeiro instante da sua conceição, com os
esplendores duma santidade singular, a Virgem de Nazaré é saudada pelo Anjo, da
parte de Deus, como «cheia de graça» (cfr. Luc. 1,28); e responde ao mensageiro
celeste: «eis a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra» (Luc.
1,38). Deste modo, Maria, filha de Adão, dando o seu consentimento à palavra
divina, tornou-se Mãe de Jesus e, não retida por qualquer pecado, abraçou de
todo o coração o desígnio salvador de Deus, consagrou-se totalmente, como
escrava do Senhor, à pessoa e à obra de seu Filho, subordinada a Ele e
juntamente com Ele, servindo pela graça de Deus omnipotente o mistério da
Redenção. por isso, consideram com razão os santos Padres que Maria não foi
utilizada por Deus como instrumento meramente passivo, mas que cooperou
livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens. Como diz S.
Ireneu, «obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si e para todo o
género humano» (176). Eis porque não poucos, Padres afirmam com ele, nas suas
pregações, que «o no da desobediência de Eva foi desatado pela obediência de
Maria; e aquilo que a virgem Eva atou, com a sua incredulidade, desatou-o a
virgem Maria com a sua fé» (177); e, por comparação com Eva, chamam Maria a
«mãe dos vivos»(178) e afirmam muitas vezes: «a morte veio por Eva, a vida veio
por Maria» (179).
Maria na infância de Jesus
57. Esta associação da mãe com o Filho na obra da salvação,
manifesta-se desde a conceição virginal de Cristo até à Sua morte. Primeiro,
quando Maria, tendo partido solicitamente para visitar Isabel, foi por ela
chamada bem-aventurada, por causa da fé com que acreditara na salvação
prometida, e o precursor exultou no seio de sua mãe (cfr. Luc. 1, 41-45);
depois, no nascimento, quando a Mãe de Deus, cheia de alegria, apresentou aos
pastores e aos magos o seu Filho primogénito, o qual não só não lesou a sua
integridade, mas antes a consagrou (180). E quando O apresentou no templo ao
Senhor, com a oferta dos pobres, ouviu Simeão profetizar que o Filho viria a
ser sinal de contradição e que uma espada trespassaria o coração da mãe, a fim
de se revelarem os pensamentos de muitos (cfr. Luc. 2, 34-35). Ao Menino Jesus,
perdido e buscado com aflição, encontraram-n'O os pais no templo, ocupado nas
coisas de Seu Pai; e não compreenderam o que lhes disse. Mas sua mãe conservava
todas estas coisas no coração e nelas meditava (cfr. Luc. 2, 41-51).
Maria na vida pública e na paixão de Cristo
58. Na vida pública de Jesus, Sua mãe aparece duma maneira
bem marcada logo no princípio, quando, nas bodas de Caná, movida de compaixão,
levou Jesus Messias a dar início aos Seus milagres. Durante a pregação de Seu
Filho, acolheu as palavras com que Ele, pondo o reino acima de todas as
relações de parentesco, proclamou bem-aventurados todos os que ouvem a palavra
de Deus e a põem em prática (cfr. Mc. 3,35 e paral.; Luc. 11, 27-28); coisa que
ela fazia fielmente (cfr. Luc. 2, 19 e 51). Assim avançou a Virgem pelo caminho
da fé, mantendo fielmente a. união com seu Filho até à cruz. Junto desta
esteve, não sem desígnio de Deus (cfr. Jo.19,25), padecendo acerbamente com o seu
Filho único, e associando-se com coração de mãe ao Seu sacrifício, consentindo
com amor na imolação da vítima que d'Ela nascera; finalmente, Jesus Cristo,
agonizante na cruz, deu-a por mãe ao discípulo, com estas palavras: mulher, eis
aí o teu filho (cfr. Jo. 19, 26-27) (181).
Maria depois da Ascensão
59. Tendo sido do agrado de Deus não manifestar solenemente
o mistério da salvação humana antes que viesse o Espírito prometido por Cristo,
vemos que, antes do dia de Pentecostes, os Apóstolos «perseveravam unânimemente
em oração, com as mulheres, Maria Mãe de Jesus e Seus irmãos» (Act. 1,14),
implorando Maria, com as suas orações, o dom daquele Espírito, que já sobre si
descera na anunciação. Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de toda
a mancha da culpa original (198), terminado o curso da vida terrena, foi
elevada ao céu em corpo e alma (183) e exaltada por Deus como rainha, para
assim se conformar mais plenamente com seu Filho, Senhor dos senhores (cfr.
Apoc. 19,16) e vencedor do pecado e da morte (184).
III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A IGREJA
O influxo salutar de Maria e a mediação de Cristo
60. O nosso mediador é só um, segundo a palavra do
Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o homem
Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de todos (1 Tim. 2,
5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca
ou diminui esta única mediação de Cristo; manifesta antes a sua eficácia. Com
efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao
beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos
méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente,
haurindo aí toda a sua eficácia; de modo nenhum impede a união imediata dos
fiéis com Cristo, antes a favorece.
A maternidade espiritual
61. A Virgem Santíssima, predestinada para Mãe de Deus
desde toda a eternidade simultâneamente com a encarnação do Verbo, por
disposição da divina Providência foi na terra a nobre Mãe do divino Redentor, a
Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do Senhor. Concebendo,
gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no templo, padecendo com
Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular, com a sua fé,
esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a
vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.
A natureza da sua mediação
62. Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura
sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que
manteve inabalável junto à cruz, até à consumação eterna de todos os eleitos.
De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas,
com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação
eterna (185). Cuida, com amor materno, dos irmãos de seu Filho que, entre
perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria
bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de
advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186). Mas isto entende-se de
maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador,
que é Cristo (187).
Efectivamente, nenhuma criatura se pode equiparar ao Verbo
encarnado e Redentor; mas, assim como o sacerdócio de Cristo é participado de
diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de
Deus, sendo uma só, se difunde vàriamente pelos seres criados, assim também a
mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas cooperações
diversas, que participam dessa única fonte.
Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em
proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a aos fiéis, para mais
intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu mediador e salvador.
Maria tipo da Igreja como Virgem e Mãe
63. Pelo dom e missão da maternidade divina, que a une a
seu Filho Redentor, e pelas suas singulares graças e funções, está também a
Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de Deus é o tipo e a figura da
Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo, como já
ensinava S. Ambrósio (188). Com efeito, no mistério da Igreja, a qual é também
com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada Virgem Maria foi adiante, como
modelo eminente e único de virgem e de mãe (189). Porque, acreditando e
obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do
Espírito Santo, o Filho do eterno Pai; nova Eva, que acreditou sem a mais leve
sombra de dúvida, não na serpente antiga, mas no mensageiro celeste. E deu à
luz um Filho, que Deus estabeleceu primogénito de muitos irmãos (Rom. 8,29),
isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela coopera com amor de mãe.
A fecundidade virginal da Igreja
64. Por sua vez, a Igreja que contempla a sua santidade misteriosa
e imita a sua caridade, cumprindo fielmente a vontade do Pai, toma-se também,
ela própria, mãe, pela fiel recepção da palavra de Deus: efectivamente, pela
pregação e pelo Baptismo, gera, para vida nova e imortal, os filhos concebidos
por acção do Espírito Santo e nascidos de Deus. E também ela é virgem, pois
guarda fidelidade total e pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à
imitação da Mãe do seu Senhor e por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra,
uma sólida esperança e uma verdadeira caridade (190).
Virtudes de Maria
65. Mas, ao passo que, na Santíssima Virgem, a Igreja
alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga que lhe é própria (cfr. Ef.
5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar por vencer o pecado e crescer na
santidade; e por isso levantam os olhos para Maria, que brilha como modelo de
virtudes sobre toda a família dos eleitos. A Igreja, meditando piedosamente na
Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito homem, penetra mais
profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da Encarnação, e mais
e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou intimamente na
história da salvação, e, por assim dizer, reune em si e reflecte os imperativos
mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os fiéis ao Filho, ao
Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja, procurando a glória
de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e sublime figura,
progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e buscando e
fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua acção
apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o qual foi
concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente para
nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na sua
vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar animados
todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de regenerar os
homens.
IV. O
CULTO DA BEM-AVENTURADA VIRGEM NA IGREJA
Natureza e fundamento do culto
66. Exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir
a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima
de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja
com culto especial. E, na verdade, a Santíssima Virgem é, desde os tempos mais
antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus», e sob a sua protecção se
acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades (191). Foi sobretudo a
partir do Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para com Maria cresceu
admiràvelmente, na veneração e no amor, na invocação e na imitação, segundo as
suas proféticas palavras: «Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada,
porque realizou em mim grandes coisas Aquele que é poderoso» (Luc.1,48). Este
culto, tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere
essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo
encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade,
as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja,
dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os diversos tempos e lugares
e de acordo com a índole e modo de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com
que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem
tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16) e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a
plenitude» (Col. 1,19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos.
Espírito da pregação e do culto
67. Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta
doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos da Igreja que
fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto
litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para
com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham
fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens
de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos teólogos e pregadores da palavra
de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero
como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de
Deus (193). Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os
santos Padres e Doutores, e as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as
funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a
Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas
palavras e atitudes, tudo o que possa induzir em erro acerca da autêntica
doutrina da Igreja os irmãos separados ou quaisquer outros. E os fiéis
lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e
passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e
nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes.
V. MARIA,
SINAL DE SEGURA ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO
PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE
Sinal de Esperança e de consolação
68. Entretanto, a Mãe de Jesus, assim como, glorificada já
em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de consumar no século
futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de esperança segura e de
consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do
Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).
Medianeira para a unidade da Igreja
69. E é uma grande alegria e consolação para este sagrado
Concílio o facto de não faltar entre os irmãos separados quem preste à Mãe do
Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo entre os Orientais, que acorrem com
fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus (194). Dirijam
todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de Deus e mãe dos homens, para que Ela,
que assistiu com suas orações aos começos da Igreja, também agora, exaltada
sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda, junto de seu Filho, na
comunhão de todos os santos, até que todos os povos, tanto os que ostentam o
nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se reunam felizmente, em
paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da santíssima e indivisa
Trindade.
Roma, 21 de Novembro de 1964.
PAPA PAULO VI
NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO
EX.MO SECRETÁRIO GERAL
DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Notificações: valor teológico das proposições
Foi perguntado qual deve ser a qualificação teológica da
doutrina exposta no esquema De Ecclesia
que se propõe à votação. A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar
os Modos referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia,
com estas palavras:
«Como é evidente, o texto conciliar deve sempre ser
interpretado segundo as regras gerais, de todos conhecidas». A Comissão
Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração do dia 6 de Março de
1964, cujo texto se transcreve aqui:
«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do
presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à
fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.
Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do
supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a
mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão,
quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».
Por autoridade superior comunica-se aos Padres uma nota
prévia explicativa dos «Modos» referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia; é segundo o espírito e o sentido desta nota
que se deve explicar e entender a doutrina exposta nesse capítulo terceiro.
NOTA
EXPLICATIVA PRÉVIA
«A Comissão decidiu fazer preceder das seguintes
observações gerais o exame dos Modos:
1° Colégio não se entende em sentido jurídico
estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que
preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se
devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz
expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo
estável. Cfr. também o Modo 53, c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do
Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou
Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o
Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder
extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade
entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade
entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a
Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem
ratione». Cfr. Modo 57.
2.° Uma pessoa torna-se membro do Colégio em virtude
da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a Cabeça e com os membros
do Colégio. Cfr. n.° 22, no fim da primeira alínea.
Na sagração é conferida a participação ontológica
nos ofícios sagrados, como indubitàvelmente consta da Tradição, mesmo
litúrgica. Intencionalmente se emprega a palavra munerum e não potestatum,
porque esta última palavra poderia entender-se como poder apto para o
exercício. Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação
canónica ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta
determinação do poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na
atribuição de súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela
autoridade suprema. Essa norma ulterior é exigida pela própria natureza das
coisas, visto tratar-se de poderes que devem ser exercidos por diversas
pessoas que, segundo a vontade de Cristo, cooperam hieràrquicamente. E
evidente que esta «comunhão» sé foi exercendo na vida da Igreja, segundo
as circunstâncias dos tempos, mesmo antes de, por assim dizer, ser codificada
no direito.
Por isso mesmo se diz expressamente que se requer a
comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da Igreja. A comunhão
é um conceito tido em grande veneração na antiga Igreja (e ainda hoje,
sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago, mas
de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo
tempo animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por
unanimidade, que se devia escrever: «pela comunhão hierárquica». Cfr.
Modo 40 e também o que se diz acerca da missão canónica, no n. 24.
Os documentos dos últimos Sumos Pontífices acerca da
jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados segundo esta determinação
necessária dos poderes.
3.° Diz-se que o Colégio, que não pode existir sem cabeça,
«é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja». Isto
tem de se admitir necessàriamente, para que a plenitude do poder do Romano
Pontífice não seja posta em questão. O Colégio, com efeito, entende-se sempre e
necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente
o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras
palavras, a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos, tomados
colectivamente, mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice
juntamente com os Bispos. E uma vez que o Sumo Pontífice é a Cabeça do
Colégio, só ele pode executar certos actos, que de modo nenhum competem aos
Bispos como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas de
acção, etc. Cfr. Modo 81.
Ao juízo do Sumo Pontífice, a quem foi entregue o cuidado
de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as necessidades da Igreja, que
variam no decurso dos tempos, determinar o modo mais conveniente de actuar esse
cuidado, quer essa actuação se faça de modo pessoal quer de modo colegial.
Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício colegial, procede o Romano
Pontífice segundo a sua própria discrição.
4.° O Sumo Pontífice, visto ser o Pastor supremo da Igreja,
pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder ern todo o tempo; exige-o o
próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem por isso age
permanentemente com uma acção estritamente colegial, conforme consta da
Tradição da Igreja.
Por outras palavras, não está sempre «em exercício pleno».
Mais ainda: sòmente por intervalos age de uma maneira estritamente colegial e
nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se, porém, «com o consentimento da
Cabeça» para que não se pense numa dependência de pessoa por assim
dizer estranha; o termo «consentimento» evoca, pelo contrário, a comunhão entre
a Cabeça. e os membros e implica a necessidade do acto que é próprio da Cabeça.
Isto é afirmado explicitamente no número 22 e explicado no mesmo lugar. A
fórmula negativa «a não ser» compreende todos os casos, e assim é
evidente que as normas aprovadas pela Autoridade suprema devem ser
sempre observadas. Cfr. Modo 84.
Em tudo isto, é também evidente que se trata da união dos
Bispos com a sua Cabeça e nunca de uma acção dos Bispos independentemente
do Papa. Neste caso, faltando a acção da Cabeça, os Bispos não podem agir
colegial mente, como se depreende da mesma noção de «Colégio». Esta Comunhão
hierárquica de todos os Bispos com o Sumo Pontífice é certamente habitual na
Tradição.
N. B. Sem a comunhão hierárquica, o cargo
sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto canónico-jurídico,
não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não devia entrar nas
questões de liceidade e validade, que se deixam à discussão dos
teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se exerce entre os
Orientais separados e para cuja explicação existem várias sentenças».
Notas
1. Cfr. S. Cipriano, Epist. 64, 4: PL 3, 1017. CSEL
(Hartel), III B, p. 720. S. Hilário Píct., In Mt. 23, 6: PL 9, 1047. S.
Agostinho, passim. S. Cirilo Alex., Glaph. in Gen. 2, 10: PG
69, 110 A.
2. Cfr. S. Gregório M., Hom. in Evang. 19, 1:
PL 76, 1154 B. S. Agostinho, Serm. 341, 9, 11: PL 39, 1499 s. S. J.
Damasceno, Adv. Iconocl. 11: PG, 1357.
3. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 24, 1: PG 7, 966
B; Harvey 2, 131, ed. Sagnard, Sources Chr., p. 398.
4. S. Cipriano, De orat. Dom. 23: PL 4, 553; Hartel,
III A, p. 285. S. Agostinho, Serm. 71, 20, 33: PL 38, 463 s. S. J.
Damasceno, Adv. Iconocl. 12: PG 96, 1358 D.
5. Cfr. Origenes, In Mt. 16, 21: PG 13, 1443 C;
Tertuliano, Adv. Marc. 3, 7: PL 2, 357 C; CSEL 47, 3, p. 386. Para os
documentos litúrgicos, cfr. Sacramentarium Gregorianum: PL 78, 160 B. ou
C. Mohlberg, Liber Sacramentorum romanae ecclesiae, Roma, 1960, p.111,
XC; «Deus, qui ex omni coaptacione sanctorum aeternum tibi condis
habitaculum...». Hinos Urbs Ierusalem beata em Breviário monástico, e Coelestis
Urbs Ierusalem em Breviário Romano.
6. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 62, a. 5, ad
1.
7. Cfr. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 29 jun.
1943: AAS 35 (1943), p. 208.
8. Cfr. Leão XIII, Carta Encicl. Divinum illud, 9
maio 1897: ASS 29 (1896-97) p. 650. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis,
1. c., pp. 219-220; Denz. 2288 (3808). S. Agostinho, Serm. 268, 2: PL
38, 1232, etc. S. João Crisóstomo, In Eph. Hom. 9, 3: PG 62, 72. Didimo
Alex., Trin. 2, 1: PG 39, 449 s. S. Tomás, In Col. 1, 18, lect. 5; ed.
Marietti, II, n. 46: «Sicut constituitur unum corpus ex unitate animae, ita
Ecclesia ex unitate Spiritus...».
9. Leão XIII, Encíclica Sapientiae christianae, 10
jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 392. Id., Carta Encicl. Satis cognitum,
29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) pp. 710 e 724 ss. Pio XII, Encíclica Mystici
Corporis, 1. c., pp. 199-200.
10. Cfr. Pio XII, Encíclica, Mystici Corporis, 1.
c., p. 221 ss. Id., Encíclica Humani generis, 12 agosto 1950: AAS 42
(1950) p. 571.
11. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 1. c.,
p. 713.
12. Símbolo. Apostólico: Denz. 6-9 (10-13) ; Símbolo Nic. -
Constantinopolitano: Denz. 86 (150) ; cfr. Prof. fidei Trid,: Denz. 994
e 999 (1862 e 1868).
13. Diz-se «Igreja santa (católica, apostólica) romana» em:
Prof. fidei Trid., 1. c., e Cone. Vat. I, Const. dogm. de fide cath.:
Denz. 1782 (3001).
14. S. Agostinho, De Civ. Dei, XVIII, 51, 2: PL 41,
614.
15. Cfr. S. Cipriano, Epist. 69, 6: PL 3, 1142 B; Hartel 3
B, p. 754: «inseparabile unitatis sacramentum».
16. Cfr. Pio XII, Aloc. Magnificate Dominum, 2 nov.
1954: AAS 46 (1954) p. 669. Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39
(1947) p, 555.
17. Cfr. Pio XI, Encicl. Miserentissimus Redemptor,
8 maio 1928: AAS 29 (1928) p. 171 s. Pio XII, Aloc. Vous nous avez, 22
set. 1956: AAS 48 (1956) p. 714.
18. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 63, a. 2.
19. Cfr. S. Cirilo de Jerus. Catech. 17, de Spiritu
Santo, II, 35-37: PG 33, 1009-1012. Nic. Cabasilas, De vita in Christo,
lib. III, de utilitate chrismatis: PG 150, 569-580. S. Tomás, Summa Theol.
111, q. 65, a. 3 e q. 72, a. 1 e 5.
20. Cfr. Pio XII, Encicl. Mediator Dei, 20 nov.
1947: AAS 39 (1947), sobretudo p. 552 s.
21. 1 Cor. 7, 7: «Unusquisque proprium donum (idion
charisma) habet ex Deo: alius quidem sie, alius vero sic». Cfr. S. Agostinho, De
Dono Persev. 14, 37: PL 45, 1015 s.: Non tantum continentia Dei donum est,
sed coniugatorum atiam castitas».
22. Cfr. S. Agostinho, De Praed. Sanct. 14, 27: PL
44, 980.
23. Cfr. S. J. Crisóstomo, In Io. Hom. 65, 1: PG 59,
361.
24. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. 111, 16, 6; III, 22,
1-3: PG 7, 925 C-926 A, e 955 C-958 A: Harvey 2, 87 s. e 120-123; Sagnard, Ed. Sources
Chrét., pp. 290-292 e 372 ss.
25. Cfr. S. Inácio M., Ad Rom., Pref.: ed. Funk, I,
p. 252.
26. Cfr. S. Agostinho, Bapt. c. Donat. V, 28, 39: PL
43, 197: «C'erte manifestum est, id quod dicitur, in Ecclesia intus et foris,
in corde, non in corpore cogitandum». Cfr. ib., III, 19, 26: col. 152; V, 18,
24: col. 189; In Io. Tr. 61, 2: PL 35, 1800, etc. etc.
27. Cfr. Lc. 12, 48: « Omni autem, cui multum datum est, multum
quaeretur ab eo». Cfr. Mt. 5, 19-20; 7, 21-22; 25, 41-46; Tg. 2,14.
28. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Praeclara gratulationis,
20 jun. 1894: ASS 26 (1893-94) p. 707.
29. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29
jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl. Caritatis studium, 25
jul. 1898: ASS 31 (1898-99) p. 11. Pio XII, Radiomensagem Nel'alba, 24
dez. 1941: AAS 34 (1942) p. 21.
30. Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum Orientalium, 8 set.
1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio XII, Encícl. Orientalis Ecclesiae, 9
abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.
31. Cfr. Instr. do Santo Oficio, 20 dez. 1949: AAS 42
(1950) p. 142.
32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 8, a. 3, ad
1.
33. Cfr. Carta do S. Oficio ao Arcebispo de Boston: Denz.
3869-72.
34. Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio Evangelica, 1, 1:
PG 21, 28 AB.
35. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum Illud: AAS
11 (1919) p. 440, sobretudo p. 451 ss. Pio XI, Encícl, Rerum Ecclesiae:
AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII, Encicl. Fidei Donum, 21 abr. 1957: AAS
49 (1957) pp. 236-237.
36. Cfr. Didachè, 14: ed. Funk, I, p. 32. S.
Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7,
1023; Harvey, 2, p. 199 s. Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1; Denz. 939 (1742).
37. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus:
Denz. 1821 (3050 s.).
38. Cfr. Cone. Flo., Decretum pro Graecis: Denz. 694
(1307) e Conc. Vat. I, ib.: Denz. 1826 (3059).
39. Cfr. Liber sacramentorum de S. Gregório,
Praefatio in natali S. Matthiae et S. Thomae: PL 78, 50, 51 e 152; cfr. Cod.
Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In Ps. 67, 10: PL 9, 450; CSEL 22, p. 286.
S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23, 247 A. S. Agostinho, In Ps. 86, 4: PL
37, 1103. S. Gregório M., Mor. in lob, XXVIII, V:. PL 76, 455-456. Primásio,
Comm in Apoc. V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L. VIII, cap. 16: PL
120, 561 C. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS 21 (1888) p. 321.
40. Cfr. Act, 6, 2-6; 11,30; 13,1; 14,23; 20,17; 1 Tess. 5,
12-13; F11. 1,1; Col. 4,11, etc. etc.
41. Cfr. Act. 20, 25-27; 2 Tim. 4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22; 2
Tim. 2,2; Tit. 1,5; S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3; ed. Funk, I, p. 156.
42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2; ed. Funk, I, p. 154
s.
43. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 52 s.;
S. Inácio M., passim.
44. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 53.
45. Cfr. S. Ireneu. Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848
A; Harvey 2,8; Sagnard, p. 100 s.: «manifestatam».
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2, 2: PG 7, 847;
Harvey 2,7; Sagnard, p. 100: « custoditur>>, cfr. ib. IV, 26,2: col.
1053; Harvey 2, 236, e IV, 33,8: co1..1077; Harvey 2,262.
47. S. Inácio M., Philad., Praef., ed. Funk, I, p.
264.
48. S. Inácio M., Philad, 1,1; Magn. 6,1; ed. Funk, I, pp.
264 e 234.
49. S. Clem. Rom., 1. c., 42, 3-4; 44, 3-4; 57, 1-2; ed.
Funk, I, 152, 156, 171 s. S. Inácio M. Philad. 2; Smyrn. 8; Magn.
3; Trall, 7; ed. Funk, p. 265 s.; 282, 232; 246 s. etc.; S. Justino, Apol.,
1, 65: PG 6, 428; S. Cipriano, Epist. passim.
50. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29
jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.
51. Cfr. Conc. Trid., Decr. de sacr. Ordinis, cap.
4: Denz. 960 (1768); Cone. Vat. I, Pastor aeternus, Const. Dogm. 1 De
Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061). Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 209 e 212. Cod. Iur. Can.,
c. 329 § 1.
52. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane, 17 dez. 1888: ASS
21 (1888), p. 321 s.
53. S. Leão M., Serm. 5, 3: PL. 54, 154.
54. Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3 cita as palavras de 2
Tim. 1, 6-7, para provar que a ordem é um verdadeiro sacramento: Denz. 959
(1766).
55. Em Trad. Apost. 3, ed. Botte, Sources Chr.,
pp. 27-30, dá-se ao Bispo o «primado do sacerdócio». Cfr. Sacramentarium
Leonianum, ed. C. Mohlberg, Sacramentarium Veronense, Roma, 1955, p.
119: «ad summi sacerdotii... ministerium... Comple in sacerdotibus tuis
mysterii tui summam»... Id. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma,
1960, pp. 121-122: «Tribuas eis, Domine, cathedram episcopalem ad regendam
Ecelesiam tuam et plebem universam». Cfr. PL 78, 224.
56. Trad. Apost. 2, ed. Botte, p. 27.
57. Conc. Trid., Sess. 23, cap. 4, ensina que o sacramento
da Ordem imprime carácter indelével: Denz. 960 (1767). Cfr. João XXIII, Aloc. Iubilate
Deo, 8 maio 1960: AAS 52 (1960) p. 466. Paulo VI, Homilia na Bas. Vaticana,
20 out. 1963: AAS 55 (1963) p. 1014.
58. S. Cipriano, Epist. 63, 14: PL 4, 386; Hartel,
III B. p. 713: «Sacerdos vice Christi vere fungitur». S. João Crisóstomo In
2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S. Ambrósio,
In Ps. 38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204. Ambrosiaster, In
1 Tim. 5, 19: PL 17, 479 C e In Eph. 4, 11-12: col. 387 C. Teodoro
Mops., Hom. Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp. 497 e 503. Hesiquio de
Jerus., In Lev. L. 2, 9, 23: PG 93, 894 B.
59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24, 10: GCS II, 1,
p. 495; ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69. Dionisio, em Eusébio,
ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s.; Bardy, II, p. 168 s.
60. Acerca dos antigos Concílios, cfr. Eusébio Hist.
Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s.; Bardy, II, p. 66 ss. etc. Conc.
Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.
61. Tertuliano, De Ieiunio, 13: PL 2, 972 B; CSEL
20, p. 292, lin. 13-16.
62. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650;
Bayard, p. 154.
63. Cfr. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi
52, 1109 C.
64. Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II, de Ecclesia
Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema
reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A.
Cfr. também S. Leão M., Serm. 4, 3: PL 151 A.
65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227.
66. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus:
Denz. 1821 (3050 s.).
67. Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2,
p. 733: «Episcopus in Ecclesia et Ecclesia In Episcopo».
68. Cfr. S. Cipriano, Epist. 55, 24: Hartel, p. 642,
lin. 13: «Una Ecclesia per totum mundum in multa membra divisa». Epist.
36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 21 de abr.
1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In Ps. 14, 3: PL 9, 206;
CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75, 643 C.
Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71. Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2, ao Conc. de
Éfeso: PL 50, 505 AB; Schwartz, Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV,
Carta Apost. Maximum illud: AAS 11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum
Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei
Donum, 1. c.
72. Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30 set. 1880:
AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1327; c. 1350 § 2.
73. Acerca dos direitos das Sés patriarcais, cfr. Conc.
Nicaenum, can. 6 sobre Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre Jerusalém: Conc.
Oec. Decr., p. 8. Conc. Later. IV, em 1215, Constit. V: De dignitate
Patriarcharum: ibid. p. 212 - Conc. Ferr. - ibid. p. 504.
74. Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient., c.
216-314: de Patriarchis; c. 324-339: de Archiepiscopis maioribus; c.
362-391: de aliis dignitariis; In. specie, c. 238 § 3, 216; 240 251;
255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75. Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess. V, c. 2, n,
9; e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.
76. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius, 3:
Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema I de Eccl. (tirada de S.
Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C; e o Esquema reformado da Const. II de
Ecclesia, com o comentário de Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX, Carta Tuas
libenter: Denz. 1683 (2879).
77. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus:
Denz. 1389 (3074).
79 Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52,
1213 AC.
80. Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.
82. Gasser, ib.: Mansi 1213.
83. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4:
Denz. 1836 (3070).
84. Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion
to mega, Roma, 1873, p. 139.
85. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p.
282.
86. Cfr. Act. 8,1; 14, 22-23; 20, 17, etc., etc.
87. Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
88. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p.
282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73, a. 3.
90. Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265; Serm.
57, 7: PL 38, 389, etc.
91. S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.
92. Traditio Apostolica Hippolyti, 2-3: ed. Botte,
pp. 26-30.
93. Cfr. texto do exame no inicio da sagração
episcopal, e oração no fim da missa da mesma sagração, depois do Te
Deum.
94. Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, §
1: Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum
gerit, Eiusque munere fungitur». Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1.
c., p. 211: «Assignatos sibi greges singuli singulos Chrísti nomine pascunt et
regunt».
95. Leão XIII, Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun.
1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio sanctissimo, 22 dez.
1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12 março
1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.
96. Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3:
Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5, 1: ed. Funk, 1,
p. 216.
98. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I,
p. 216.
99. Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz.
958 (1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).
100. Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20,
554 A; Mansi 3, 1029; Denz. 98 (215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes,
pontificatus tamen apicem ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3:
ed. Hartel, p. 696.
101. Cfr. Conc. Trid., 1. c., Denz. 956a-968 (1763-1778), e
em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII, Const. Apost. Sacramentum
Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).
102. Cfr. Inocêncio I, 1. c.; S. Gregório Naz., Apol.
II, 22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.
103. Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940 (1743). Pio XII,
Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553; Denz. 2300
(3850).
104. Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938 (1739-40). Conc.
Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7 e n. 47.
105. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 1. c. n.
67.
106. Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL 3, 242 B:
Hartel, II, 2, p. 497.
107. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, na imposição das vestes.
108. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, no prefácio.
109. Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p.
266. S. Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.
110. Constitutiones Ecclesiae aegyptiacae, III, 2:
ed. Funk, Didascalia, II, p. 103. Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi
3, 954. 75 S. Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é
chamado «omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32; S.
Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones Apostolorum,
8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
111. S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.
112. Cfr. Pio XI, Encícl. Quadragesimo anno, 15 maio
1931: AAS 23 (1931) p. 221 s. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, 14
out. 1951: AAS 43 (1951) p. 790 s.
113. Cfr. Pio XII, Aloc. Six ans se sont écoulés, 5
out. 1957: AAS 49 (1957) p. 927.
114. Cfr. Missale romanum, Prefácio da festa de
Cristo Rei.
115. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Immortale Dei, 1
nov. 1855: ASS 18 (1885), p. 166 ss. Idem, Encícl. Sapientia christianae,
10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 397 ss. Pio XII, Aloc. Alla vostra filiale,
23 março 1958: AAS 50 (1958) p. 220: «la légittima sana laicità dello Stato».
116. Cfr. Cod. Iur. Can. can. 682.
117. Cfr. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, I.
c., p. 789: «Dans les batailles décisives, c'est parfois du front que partent
les plus heureuses iniciativas...» Idem, Aloc. L'Importance de Ia presse
catholique, 17 fev. 1950: AAS 42 (1950) p. 256.
118. Cfr. 1 Tess. 5,19 e 1 Io. 4,1.
119. Epist. ad Diognetum, 6: ed. Funk I, p. 400.
Cfr. S. João Crisóstomo, In Matth. Hom. 46 (47),2: PG 58, 478, acerca do
fermento na massa.
120. Missale Romanum, Gloria in excelsis. Cfr. Lc.
1,35; Mc, 1,24; Lc. 4,34; Io. 6,69 (ho hagios tou Theou); Act. 3,14; 4,27 e 30;
Hebr. 7,26; 1 Io. 2,20: Apoc. 3,7.
121. Cfr. Orígenes, Comm Rom. 7, 7: PG 14, 1122 B.
Ps. - Macário, De Oratione, 11: PG 34, 861 AB. S. Tomás, Summa Theol.
II-II q. 184, a. 3.
122. Cfr. S. Agostinho, Retract. II, 18: PL 32, 637
s. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) p.
225.
123. Cfr. Pio XI, Encícl. Rerum omnium, 26 jan.
1923: AAS 15 (1923) p. 50 e pp. 59-60. Encicl. Casti Connubii, 31 dez.
1930: AAS 22 (1930) p. 548. Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, 2 fev.
1947: AAS 39 (1947) p. 117. Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43
(1951) pp. 27-28. Aloc. Nel darvi, 1 jul. 1956: AAS 48 (1956) p. 574 s.
124. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 5
e 6. De perf. vitae spir. c. 18; Orígenes, In Is. Hom. 6, 1: PG
13, 239.
125. Cfr. S. Inácio M., Magn. 13, 1: ed. Funk, I, p.
241.
126. Cfr. S. Pio X, Exort. Haerent animo, 4 ago.
1908: ASS 41 (1908) p. 560 s. Cod. Iur. Can., can. 124. Pio XI, Encicl. Ad
catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936) p. 22 s.
127. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, na exortação inicial.
128. Cfr. S. Inácio M., Trall. 2, 3: ed. Funk, p. 244.
129. Cfr. Pio XII, Aloc. Sous Ia maternelle protection,
9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 36.
130. Pio XI, Encicl. Casti Connubii, 31 dez. 1930:
AAS 22 (1930) p. 548 s. S. João Crisóstomo, In Ephes. Hom. 20, 2: PG 62,
136 ss.
131. Cfr. S. Agostinho, Enchir. 121, 32: PL 40, 288.
S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 1. Pio XII, Exort. Apost. Menti
nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 660.
132. Acerca dos conselhos em geral, cfr. Orígenes, Comm.
Rom. X, 14: PG 14, 1275 B. S. Agostinho De S. Virginitate, 15, 15:
PL 40, 403. S. Tomás, Summa Theol. I-II, q. 100, a. 2 C. (no fim); I-II,
q. 44, a. 4, ad 3.
133. Acerca da superioridade da sagrada virgindade, cfr.
Tertuliano, Exhort. Cast. 10: PL 2, 925 C. S. Cipriano, Hab. Virg.
3 e 22: PL 4, 433 B e 461 A s. S. Atanásio, De Virg.: PG 28, 252, ss. S.
João Crisóstomo, De Virg.: PG 48, 533 ss.
134. Sobre a pobreza espiritual, cfr. Mt. 5,3 e 19-21; Mc.
10,21; Lc. 18,22; sobre a obediência, aduz o exemplo de Cristo Jo. 4,34 e 6,38;
Fil. 2, 8-10; Hebr. 10, 5-7. Os Padres e fundadores de Ordens abundam em
referências.
135. Acerca da prática efectiva dos conselhos, que não se
impõe a todos, cfr. S. João Crisóstomo, In Matth. Hom. 7, 7: PG 57, 81
s. S. Ambrósio, De Viduis, 4, 23: PL 16, 241 s.
136. Cfr. Rosweydus, Vitae Patrum, Anvers, 1628, Apophtegmata
Patrum: PG 65. Paladius, Historia Lausiaca: PG 34, 995 ss.: ed.
Butler, Cambridge 1898 (1904). Pio XI, Const. Apost. Umbratilem, 8 jul.
1924: AAS 16 (1924) pp. 386-387. Pio XII, Aloc. Nous sommes heureux, 11
abr. 1958:. AAS 50 (1958) p. 283.
137. Cfr. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio
1964: AAS 56 (1964), p. 566.
138. Cfr. Cod. Iur. Can., e. 487 e 488, 4.°; Pio
XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 27 s.; Pio XII,
Const. Apost. Provida Mater, 2. fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 120 ss.
139. Cfr. Paulo VI, 1. c., p. 567.
140. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q, 184, a. 3
e q. 188, a. 2. S. Boaventura, Opusc. XI, Apologia Pauperum, e. 3, 3:
ed. Opera, Quaracchi, 1898, t. 8, p. 245 a.
141. Cfr. Cone. Vat. I, Esquema De Ecclesia Christi,
cap. XV, e Adnot. 48: Mansi 51, 549 s. e 619 s. - Leão XIII, Carta Au milieu
des consolations, 23 dez. 1900: ASS 33 (1900-01) p. 361. Pio XII, Const.
Apost. Provida Mater, l. c., p. 114 s.
142. Cfr. Leão XIII, Const. Romanos Pontifices, 8
maio 1881: ASS 13 (1880-81) p. 483. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez.
1950: AAS 43 (1951) p. 28 s.
143. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1. c., p, 28.
Pio XII, Const. Apost. Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48 (1956) p.
355. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio 1964: AAS 56 (1964), p.
570-571.
144. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun.
1943: AAS 35 (1943) p. 214 s.
145. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1. c., p. 30.
Aloc. Sous Ia maternelle protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 39 s.
146. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis: Denz.
693 (1305).
147. Além de documentos mais antigos contra qualquer forma
de evocação dos espíritos a partir de Alexandre IV (27 set. 1258), efr. Carta
do Santo Oficio, De magnetismi abusu, 4 ago. 1856: ASS (1865) pp. 177-178;
Denz. 1653-1654 (2823-2825); resposta do Santo Ofício, 24 abr. 1917: AAS 9
(1917) p. 268; Denz. 2182 (3642).
148. Veja-se a exposição sintética desta doutrina paulina
em: Pio XII Encícl. Mystici Corporis: AAS 35 (1943) p. 200, etc., etc.
149. Cfr. S. Agostinho, Enar. in Ps. 85, 24: PL 37,
1099. S. Jerónimo, Liber contra Vigilantium, 6: PL 23, 344. S. Tomás, In
4m Sent., d. 45, q. 3, a. 2. S. Boaventura, In 4m Sent., d. 45, a. 3
q. 2; etc.
150. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis: AAS 35
(1943) p. 245.
151. Cfr. muitas inscrições nas catacumbas romanas.
152. Cfr. Gelásio I, Decretal De libris recipendis,
3: PL 59, 160, Denz. 165 (353).
153. Cfr. S. Método, Symposion, VII, 3: GCS
(Bonwetsch), 74.
154. Cfr. Bento XV, Decretum approbationis virtutum in
Causa beatificationis e canonizationis Servi Dei Ioannis Nepomuceni Neumann:
AAS 14 (1922) p. 23; Várias alocuções de Pio XI sobre os Santos: Inviti
All'eroismo, em Discorsi e Radiomessaggi t. I-III, Roma, 1941-1942, passim; Pio
XII, Discorsi e Radiomessaggi, t. 10, 1949, pp. 37-43.
155. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei: AAS 39
(1947) p. 581.
156. Cfr. Hebr. 13,7; Eccli. 44-50; Hebd. 11, 3-40. Cfr.
também Pio XII, Encícl. Mediator Dei: AAS 39 (1947) pp. 582-583.
157. Cfr. Conc. Vaticino I, Const. De fide catholica,
cap. 3: Denz. 1794 (3013).
158. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis: AAS 35
(1943) p. 216.
159. "Quanto à gratidão para com os próprios Santos,
cfr. E. Diehl, Inscriptiones latinae christianae veteres, I, Berlim,
1925, nn. 2008, 2382, etc. etc.
160. Conc. Tridentino, Decr. De invocatione... Sanctorum:
Denz. 984 (1821).
161. Breviarium Romanum, Invitatorium in festo Sanctorum
Omnium.
162. Cfr. v. g. 2 Tess. 1,10.
163. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, cap. 5, n. 104: AAS 56 (1964) p. 125-126.
164. Cfr. Missale Romanum, cânon da missa.
165. Conc. Niceno II, Act. VII: Denz. 302 (600).
166. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis: Denz.
693 (1304).
167. Conc. Tridentino, Decr. De invocatione,
veneratione et reliquiis Sanctorum et sacris imaginibus: Denz. 983 (1820); Decretum
de iustificatione, can. 30: Denz. 840 (1580).
168. Missale Romanum, Prefácio dos Santos concedido a
algumas dioceses de França.
169. Cfr. S. Pedro Canisio, Catechismus Maior seu Summa
Doctrinae christianae, cap. III (ed. crit. F. Streicher) parte I, pp.
15-16, n. 44 e pp. 100-101, n. 49.
170. Cfr. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, cap. 1, n. 8: AAS 56 (1964), p. 401.
171. Símbolo Constantinopolitano: Mansi 3, 566. Cfr. Conc.
Efesino, 1b. 4, 1130 (íb. 2, 665 e 4, 1071); Conc. Calcedonense, ib. 7,
111-116; Conc. Constantinopolitano II, ib. 9, 375-396 Missale Romanum, Credo.
172. Missale Romanum, cânon.
173. S. Agostinho, De S. Virginitate, 6: PL 40, 399.
174.. Cfr. Paulo VI, Alocução no Concílio, no dia 4 dez.
1963: AAS 56 (1964) p. 37.
175. Cfr. S. Germano Const., Hom in Annunt. Deiparae:
PG 98, 328 A; In Dorm. 2: col. 357.-Anastácio Antioq., Serm. 2 de
Annunt., 2: PG 89, 1377 AB; Serm. 3, 2: col. 1388: C. - S. André Cret., Can.
in B. V. Nat. 4: PG 97, 1321 B. In B. V. Nat., 1: col. 812 A. Hom.
in dorm. 1: col. 1086 C. - S. Sofrónio, Or. 2 in Annunt., 18: PG' 87
(3), 3237 BD.
176. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 22, 4: PG 7, 959 A;
Harvey, 2, 123.
177. S. Ireneu, ib.; Harvey, 2, 124.
178. S. Epináfio, Haer. 78, 18: PG 42, 728 CD - 729
AB.
179. S. Jerónimo, Epist. 22, 21: PL, 22, 408. Cfr.
S. Agostinho, Serm. 51, 2, 3: PL 38, 335; Serm. 232, 2: col.
1108. -S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 12, 15: PG 33, 741 AB. - S. João
Crisóstomo, In Ps. 44, 7: PG 55, 193. - S. João Damasceno, Hom. 2 in
dorm. B. M. V., 3: PG 96, 728.
180. Cfr. Conc. Lateranense em 649, can. 3: Mansi 10, 1151.
S. Leão M., Epist. ad. Flav.: PL 54, 759. - Conc. Calcedonense: Mansi 7,
462. - S. Ambrósio, De instit. virg.: PL 16, 320.
181. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis,
29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 247-248.
182. Cfr. Pio IX, Bula Ineffabilis, 8 dez. 1854:
Acta Pii IX, 1, I. p. 616, Denz. 1641 (2803).
183. Cfr. Pio XII, Const. Apost. Munificentissimus,
1 nov. 1950: AAS 42 (1950); Denz. 2333 (3903). Cfr. S. João Damasceno, Enc.
in dorm. Dei genetricis, Hom. 2 e 3: PG 96, 721-761, sobretudo col. 728 B.
-S. Germano Constantinop., In S. Dei gen. dorm. Serm. 1: PG 98 (6) ;
340-348; Serm. 3: cola 361. -S. Modesto de Jerus. In dorm. SS.
Deiparae: PG 86 (2), 3277-3312.
184. Cfr. Pio XII, Encicl. Ad coeli Reginam, 11 out.
1954: AAS 46 (1954), pp. 633-636; Denz. Denz. 3913 ss. S. André Cret., Hom.
3 in dorm. SS. Deiparae: PG 97, 1089-1109. -S. João Damasceno, De lide
orth., IV, 14: PG 94, 1153-1161.
185. Cfr. Kleugten, texto reformado De mysterio
Verbi incarnati, cap. IV: Mansi 53, 290. Cfr. S. André Cret., In nat.
Mariae serm. 4: PG 97, 865 A. S. Germano de Constantin., In ann.
Deiparae: PG 98, 321 BC; In dorm, Deiparae, III: col. 361 D.-S. João
Damasceno, In dorm. B. V. Mariae, Hom. 1, 8: PG 96, 712 BC-713 A.
186. Cfr. Leão XIII,
Encícl. Adiutricem populi, 5 set. 1895: ASS 15 (1896-96) p. 303. -S. Pio
X Enciel. Ad diem illum, 2 fev. 1904: Acta, 1, p. 154; Denz. 1978 a
(3370). - Piq XI, Encícl. Miserentissimus, 8 maio 1928: AAS 20 (1928) p.
178. Pio XII, Radiomensagem 13 maio 1946: AAS 38 (1946) p. 266.
187. S. Ambrósio, Epist.
63: PL 16, 1218.
188. S. Ambrósio, Expos.
U. II, 7: PL 15, 1555.
189. Cfr. Ps. - Pedro
Dam., Serm. 63: PL 144, 861 AB.-Godofredo de S. Victor. In nat. B. M.,
Ms. Paris, Mazarine, 1002, fol. 109 r. - Gerhohus Reich, De gloria et honore
Filii hominis, 10: PL 194, 1105 AB.
190. S. Ambrósio, Expos.
Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555 e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13,
12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL 38, 1010; etc. Cfr. também
Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. - Isaac de Stella, Serm.
31: PL 194, 1863 A.
191. Cfr. Breviarium
Romanum, anta «Sub tuum praesidium», das primeiras Vésperas do Oficio menor
de Nossa Senhora.
192. Cfr. Conc. Niceno
II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25:
Mansi 33, 171-172.
193. Cfr. Pio XII, Radiomensagem,
24, out. 1954: AAS 46 (1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out.
1954: AAS 46 (1954) p. 637.
194. Cfr. Pio XI,
Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS 15 (1923) p. 581. - Pio XII,
Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953) pp. 590-591.