À Congregação para a Doutrina da Fé

 

            Pedido de parecer sobre doutrinas difundidas no Brasil e em outras partes, pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X e por grupos a ela ligados, como o Mosteiro da Santa Cruz de Nova Friburgo, RJ, Brasil.

 

         1 - Doutrina segundo a qual o Concílio Vaticano II seria um conciliábulo repleto de erros doutrinários, em ruptura com a Tradição.

 

Conclusão de um dos simpósios promovidos pela Fraternidade sobre o Concílio: “O Vaticano II aparece como uma ruptura radical com a Tradição católica. Posto que a Tradição está centralizada em Deus, em seu louvor  e em seu serviço não é exagerado considerar que o Concílio lançou as bases de uma nova religião destinada principalmente em exaltar a pessoa humana e em realizar  a unidade do gênero humano.” (Declaração final do Symposium théologique international – Paris 4 e 5 de outbro de 2002)

 SI SI NO NO, revista de teologia da Fraternidade, publicou uma longa série de artigos intitulados “Concílio ou conciliábulo? Reflexões sobre a possível invalidade do Vaticano II”.

Mal terminou esta série de artigos, a revista (abril/2002) recomeça uma nova “Síntese dos erros imputados ao Concílio Vaticano II”. E já na introdução desta nova série acena para dezoito erros contra os principais dogmas católicos como: erro concernente à noção de tradição e de verdade católica; erro concernente à Santa Igreja e a Santíssima Virgem Maria; erro concernente ao sacerdócio à Santa Missa; erro concernente à encarnação e redenção; erro concernente ao matrimônio, etc. E já nos dois números seguintes, os dezoito erros se multiplicam numa nova e interminável série. Por exemplo, sobre a Igreja a subdivisão chega a mais oito erros. O primeiro destes seria o Concílio sustentar “contra o dogma da fé” que a Igreja não é mais o único meio de salvação.

E esta crítica cerrada, em bloco, não é específica de SI SI NO NO, mas faz parte sistemática de todas as publicações, congressos, conferências, sermões da Fraternidade, por um longo espaço de tempo.

Dom Tissier de Mallerais: “Não se pode ler o Vaticano II como uma obra católica. Um dia a Igreja vai suprimir completamente este concílio. Ela não falará mais dele. Ela o esquecerá. Tê-lo-á como uma folha em branco, um nada, uma tabula rasa” (Dom Tissier de Mallerais, em entrevista concedida no dia 30 abril de 2006, a Stephen L.M. Heiner, publicada pelo Jornal Americano “The Remnant”).

 

2 - Doutrina segundo a qual a Missa promulgada pelo Papa Paulo VI está em  ruptura com o dogma católico.

 

A Fraternidade publicou um livro sobre a nova liturgia da Missa, como sendo a última palavra sobre o assunto. O livro foi enviado ao Papa João Paulo II e a muitos bispos e cardeais, traduzido em vários idiomas.

Na  carta ao Papa, na qual o superior da Fraternidade lhe endereça o livro,  carta que faz parte do próprio livro,  ele cita Dom Lefebvre: “Está claro que todo o drama entre Ecône e Roma se desenrola em torno do problema da Missa. [...] Temos a convicção de que o novo rito da  Missa expressa uma nova fé, uma fé que não é a nossa, uma fé que não é a fé católica, [...] que este novo rito, se assim se pode dizer, supõe outra concepção da fé católica” (“O problema da Reforma Litúrgica” p.10).

A tese do livro é: “A teologia do mistério pascal, enquanto rejeita a satisfação vicária de Cristo, rejeita explicitamente uma verdade de nossa fé... A doutrina do mistério pascal está pois na origem da reforma litúrgica... Tudo (todas as mudanças) foi feito para fazer com que o rito seja conforme ‘a teologia do mistério pascal e a possa expressar” (n. 121-122)..

Em entrevista publicada no boletim da Fraternidade “Novelles chrétienté” (Jun/2002, p.7) Dom Bernard Fellay afirma: “A fraternidade é absolutamente contra a Missa nova. Nós dizemos que ela é “intrinsecamente má”...Queremos dizer com isso que a missa nova em si mesma – enquanto missa nova, como ela foi escrita – é um mau, porque, enquanto tal,, encontra-se ali a definição de mal “privação de um bem devido”. Alguma coisa que deveria estar na nova missa não está lá, é o mau. O que é verdadeiramente católico foi tirado da nova missa. A especificidade católica da missa foi supressa. É o bastante para dizer que ela é má”.

Uma outra revista da Fraternidade pergunta: “A Missa nova pode chamar-se católica?” Resposta: “Não, porque a indefectibilidade da Igreja garante que um Papa não pode impor algo ímpio à Igreja inteira (...) a missa nova é ímpia, não foi promulgada regularmente nem imposta à Igreja”. A mesma revista diz que até a invalidade da missa nova pode ser tida como uma hipótese. Sobre a assistência à missa nova a revista diz: “ A missa nova está muito longe de ser uma missa católica e por isso não pode obrigar nem cumprir com o preceito dominical. Devemos considerar a assistência à missa nova como a de uma liturgia não católica”. (conf. “Ensayo sobre la cuestión de Roma & Ecône”, p. 16-17).

 

3 - Doutrina segundo qual o Catecismo da Igreja Católica é um catecismo não  católico, por conter erros contra a Fé.

 

O Pe. Michel Simoulin da Fraternidade, em 1997, publicou o livro “O Catecismo assassinado” e a conclusão do livro é “O Catecismo da Igreja católica é um catecismo não católico”.

 “Os conservadores defendem o Catecismo da Igreja Católica; a Fraternidade S. Pio X o rechaça porque é uma tentativa de formalizar e propagar as doutrinas do Vaticano II”.

 

4 - Doutrina segundo a qual as canonizações dos santos após o Concílio Vaticano II são duvidosas e até nulas.

 

« Poderá se apresentar um dia a questão do engajamento da infalibilçidade pontifícia nestes últimos anos. Na perspectiva da canonização do Bem-aventurado Escrivá de Balaguer, no mês de junho, a questão corre o risco de se tornar atual » (DICI 50 – março 2002). « Roma anuncia uma canonização duvidosa » (DICI 59 – 31/7/02).

A revista Sel de la Terre, p. 244,  n. 42, outono de 2002 , para prevenir os leitores contra a canonização de S. José Maria Escrivá, afirma que « Dom Lefebvre, em várias ocasiões, explicou porque pensava que as canonizações feitas por João Paulo II não gozam do privilégio da infalibilidade ». E a revista publica então uma instrução dada por Dom Lefebvre, a 18 de setembro de 1989, na qual ele afirma que os Papas Paulo VI e João Paulo II, têm um conceito evolutivo de verdade e « desprezam sua própria infalibilidade, aquela do papa e da Igreja », « eles não crêem na sua infalibilidade ». « Ele, o papa, não pode conceber uma verdade definitiva ! è por isso que ele faz canonizações : ele vai a um país, procura-se uma freira que tem uma certa perfeição, colocam-na sobre o altar e pronto ! Isso agrada à presidência da República, a todos os cristãos do país... Isso nós não podemos aceitar ; isso não é sério ! ».

Dom Willianson, na Carta aos Benfeitores de 6 de dezembro de 2002, depois de criticar largamente a canonização de S. José Maria, conclui que as canonizações mais ou menos conciliares são falíveis.  Obviamente, diz ele, Padre Pio foi um santo inteiramente tradicional. Porém, não se deveria venerá-lo oficialmente ou em público, para não dar crédito às outras canonizações da nova Igreja.

 O « Bulletin des Amis de Saint François de Sales » ( set/out de 2002) estampou em primeira página « Escrivá de Balaguer um santo ? não, um herege ! » E conclui : « O que o Papa João Paulo II fez é um dos mais graves erros de seu pontificado ; Escrivá de Balaguer não é um santo, é um homem que ensina a doutrina maçônica da liberdade, igualdade e fraternidade dentro da Igreja... é um « santo » maçônico ! »

 

5 - Doutrina segundo a qual o Código de Direito Canônico está cheio de erros doutrinários , por isso, faz-se necessária uma legislação paralela, para exercício de um poder paralelo.

 

Para a Fraternidade o atual Código de Direito Canônico está “imbuído de ecumenismo e personalismo, peca gravemente contra a finalidade mesma da lei” , e contém “normas mais ou menos contra o direito natural e divino”, está repleto dos “princípios revolucionários do Vaticano II” (conf. Ordonnances [legislação interna da Fraternidade em lugar do Direito Canônico] p. 4, p. 34).   

 “Posto que as autoridades romanas atuais estão imbuídas de ecumenismo e modernismo e que o conjunto de suas decisões e as do Novo Código de Direito estão influenciadas por estes falsos princípios, será necessário instituir autoridades de suplência, guardando fielmente os princípios católicos da tradição católica e do direito canônico. É o único meio de permanecer fiel a Nosso Senhor Jesus Cristo, aos apóstolos e ao depósito da fé transmitidos a seus sucessores legítimos que permaneceram fiéis até ao Vaticano II” (Ordonnances, citando Dom Marcel Lefebvre, p. 8).

Ordonnances fala de um poder de suplência nos tempos de crise da Igreja; este poder possuem-no “todos os bispos e padres fiéis à tradição para o exercício lícito ou válido dos atos do ministério episcopal e sacerdotal” (p. 6). Assim: “priores e padres responsáveis pelas capelas são  equiparados a curas pessoais, como os capelães militares. Os superiores de distritos, seminários e casas autônomas, bem como o superior geral e seus assistentes, embora, em princípio, eles só possuam jurisdição sobre seus súditos (padres, seminaristas, irmãos, oblatos, familiares), são equiparados a Ordinários pessoais, como os Ordinários militares, em relação aos fiéis dos quais seus padres cuidam da alma. Os bispos da Fraternidade, desprovidos de toda jurisdição territorial, têm todavia jurisdição supletória necessária para poder exercer os poderes anexos à ordem episcopal e certos atos da jurisdição episcopal ordinária” (p. 7)

No capítulo IV encontramos  delegações de poderes e indulgências, aplicação de faculdades “decenais”.

O capítulo V trata dos impedimentos do casamento e das dispensas destes impedimentos, reservando, às vezes ad valitatem, a dispensa destes impedimentos à Comissão Canônica da Fraternidade. São os casos por exemplo, do impedimento de idade, da ordem sagrada do diaconato. Os votos públicos perpétuos são reservados ao bispo encarregado dos religiosos. Na página 38, tratam-se dos casamentos entre apóstatas, que o novo Código considera válido. Ordonnances resolveu também considera-los válidos, mas “até um exame mais aprofundado”(!). Resolveu também conservar o dispositivo do antigo código de reservar os votos privados, que ficam reservados à comissão canônica, em lugar da Santa Sé.

O capítulo VII trata das penas canônicas e determina aqueles na Fraternidade que têm poderes de dispensar delas: a Comissão canônica em lugar da Santa Sé e os superiores de distrito em lugar dos Ordinários.

Ordonnances página 7: Os priores e padres responsáveis pelas capelas são equiparados a párocos pessoais. Os superiores de distritos, seminários, casas autônomas, o superior geral e seus assistentes, são equiparados a Ordinários pessoais. Os bispos da Fraternidade têm uma jurisdição supletória necessária para o exercício dos poderes anexos à ordem episcopal e certos atos da jurisdição episcopal ordinária.

Aos Superiores de Distrito são reservadas as dispensas dos impedimentos matrimoniais de modo equivalente aos bispos diocesanos. Por exemplo, na página 45 de Ordonnnances se lê: “todos os votos privados contrários (ou não) ao casamento, conforme o novo Código (c. 1196) são da competência do Ordinário do lugar ou do pároco. Nós os equiparamos ao superior de distrito, e o prior, assim como o padre, simples responsável pela capela”.

E na página 57 Ordonnances equipara aos antigos impedimentos impedientes o casamento de  tradicionalistas com “católicos conciliares”; para liceidade desses casamentos exigem a permissão do superior do distrito. Também os superiores de distrito têm os poderes equivalentes aos bispos diocesanos no caso da sanatio in radice (p. 62). A mesma equiparação se vê nos casos de cominação e  remissão das penas eclesiásticas.

Na página 37 de Ordonnances, tratando sobre os impedimentos matrimoniais de vínculo, lemos: “Todos os casos do primeiro matrimônio duvidosamente válido, ou de declaração de nulidade de casamento, inclusive os casamentos declarados nulos pelos tribunais oficiais (da Igreja), são da competência da comissão canônica.”

No caso do privilégio Paulino: “ se há uma dispensa de interpelações a conceder, o c. 1121 p. 2 a reserva à Santa Sé, e o c. 1144 p. 2 ao Ordinário  do lugar; para nós ela está reservada à comissão canônica. A mesma reserva para o caso do privilégio petrino (dispensa sobre ratum non consumatum). São ainda da competência da comissão canônica: os impedimentos de disparidade de culto, da ordem sagrada do subdiaconato e diaconato, (portanto, incluído o voto perpétuo de castidade), os impedimento de rapto de consangüinidade, de honestidade pública.

As penas canônicas sem distinção alguma podem ser remitidas pelo presidente da comissão canônica.

 A Fraternidade além disso instituiu uma Comissão Canônica com poderes de jurisdição equiparados aos Tribunais Romanos até de terceira instância:

 “Quanto ao problema das comissões, fazendo em uma certa medida suplência à defecção das Congregações Romanas dirigidas por prelados imbuídos dos princípios revolucionários do Concílio, parece que deveriam começar de maneira muito modesta, conforme às necessidades que se apresentam e oferecer essa instituição como um serviço para ajudar aos padres no seu ministério e os religiosos para os casos difíceis de resolver ou para as autorizações que exigem um poder episcopal de suplência” (Ordonnaces, citando Dom Lefebvre, p. 8).

 “Para as sentenças que pronunciamos em terceira instância, aplicamos por analogia à nossa Comissão canônica os poderes da Sacra Rota Romana, pelas mesmas razões da situação de necessidade, pois, a própria Rota Romana está imbuída dos falsos princípios personalistas” (carta de Dom Tissier de Mallerais, presidente da Comissão Canônica 9/10/1996).

E a 25 de agosto de 1988, numa conferência sobre Direito Canônico em Ecône, Dom Tissier de Mallerais, falando sobre os poderes de seu tribunal, dizia: “É uma jurisdição verdadeira, e não uma abstenção da obrigação de receber um julgamento da Igreja. Conseqüentemente, nós temos o poder e o dever de pronunciar sentenças verdadeiras, que têm potestatem ligandi vel solvendi. Elas, conseqüentemente, são impostas obrigatoriamente aos fiéis que as requerem. A razão próxima para isso é que nós temos de ser capazes de dizer aos fiéis o que eles têm de fazer para salvar suas almas — quod debent servare  Nossos julgamentos não são, conseqüentemente, apenas opiniões privadas, pois não é possível que estas sejam suficientes quando o bem público está envolvido, como ocorre a cada caso no qual o laço matrimonial é examinado. A fim de dirimir a dúvida, nossos tribunais têm de ter autoridade em foro externo.

 Esta jurisdição de suplência não usurpa nenhuma autoridade Papal de direito divino. Esta questão poderia apenas surgir quando nossos julgamentos em terceira instância substituem o julgamento da Rota Romana, que age em nome do Papa quando julga como um tribunal de terceira instância. No entanto, isto não é uma usurpação do poder do Papa de direito divino, uma vez que a reserva desta terceira instância ao Papa não é senão uma lei eclesiástica.”

 

 

6 - Doutrina segundo a qual a Roma de hoje perdeu a Fé, estabeleceu uma nova religião e a verdadeira fé é mantida pela Fraternidade e pelos demais grupos tradicionalistas a ela unidos.

 

Publicações da Fraternidade repetem o discurso de Dom Marcel Lefebvre de 1988:

“Não quero dizer inexista Igreja fora de nós, não se trata disso. Mas nos últimos tempos, foi-nos dito que é necessário que a tradição entre dentro da Igreja visível. Penso que comete-se aí um erro muito grave. Onde está a Igreja visível? A Igreja visível é reconhecida pelos sinais que ela sempre deu de sua visibilidade: ela é uma santa católica apostólica.”

“Eu vos pergunto: onde estão os verdadeiros sinais da Igreja? Estão eles na Igreja oficial (não se trata de Igreja visível, mas da Igreja oficial) ou conosco, no que representamos, no que somos?”

“É evidente que somos nós que guardamos a unidade da fé, que desapareceu da Igreja oficial. (...) Onde está a unidade da fé em Roma? Onde está a unidade da fé no mundo? Fomos nós que a guardamos.”

“A unidade da fé realizada no mundo inteiro é a catolicidade. Ora, esta unidade da fé no mundo inteiro não existe mais, não existe mais catolicidade. Existem tantas igrejas católicas quantos bispos e dioceses. Cada um possui sua maneira de ver, de pensar, de pregar, de passar o catecismo. Não existe mais catolicidade.”

“A apostolicidade? Eles romperam com o passado. Se eles fizeram algo foi exatamente isso. Eles não desejam mais  o que é anterior ao Concílio Vaticano II. (...)”

“E ainda, a santidade. Não nos faremos louvores e cumprimentos. Se não quisermos considerar a nós mesmos, consideremos os outros, e consideremos os frutos de nosso apostolado (...)”

“Tudo isso mostra que somos nós que possuímos os sinais da Igreja visível. Se ainda existe uma visibilidade na Igreja hoje em dia, é graças a vós. Estes sinais não se encontram mais nos outros. Não existe mais neles unidade da fé, ora, é precisamente a fé que é a base de toda a visibilidade da Igreja...É necessário, portanto, que saiamos do meio destes bispos, se não desejamos perder a nossa alma. Mas isso não é suficiente, posto que é em Roma que a heresia se instalou. Se os bispos são heréticos (mesmo sem tomar este termo no sentido e com as conseqüências do direito canônico) não é sem a influência de Roma. Se nós nos distanciamos deste tipo de gente, é com a mesma precaução que se toma para com as pessoas que estão com AIDS. Não queremos nos contaminar. Ora, eles estão com AIDS espiritual, uma doença contagiosa. Se quisermos guardar a saúde, não devemos aproximar-nos deles...É por isso que nós não podemos nos ligar a Roma.” (“Guarde a Fé”, publicação da Fraternidade no Rio Grande do Sul, Brasil, Jun/jul 2002).

Dom Williamson, “Era inevitável que Roma reabrisse os contatos com a Fraternidade, obviamente não porque a Fraternidade é a Fraternidade ou por causa dos seus lindos olhos azuis, ou qualquer outro atrativo. Mas porque, pela graça de Deus, e pela medida da cooperação humana com a sua graça, ocorre que a Fraternidade conseguiu guardar o Depósito da Fé; se as próprias autoridades da Igreja de Cristo o perderam, deverão então rondar como mariposas em torno de uma chama. Conseqüentemente se a Fraternidade perdesse o Depósito – o que humanamente falando seria possível – e se Roma continuasse a rejeitar esse mesmo Depósito, então amanhã Roma se encontraria rondando em torno de qualquer outra chama que subseqüentemente Deus acendesse para tomar o lugar da Fraternidade desviada.”

“...Na medida em que uma organização como a Fraternidade São Pio X se mantém na Verdade, ao passo que Roma não, então, para todos os propósitos católicos, a Fraternidade está no volante e qualquer comportamento, forma, tamanho ou tipo de negociação que permitisse a essa Roma tomar novamente o volante [sem se converter] seria equivalente a uma traição à Verdade...” (Carta aos benfeitores, fevereiro de 2001).

 “Nós rezamos  para que venha o dia em que Roma dirá não somente que os frutos da Fraternidade são bons, mas mais ainda: “este é o caminho que nós (Roma ) devemos seguir” (Entrevista de Dom Fellay, publicada pelo boletim da Fraternidade “Nouvelles chrétienté”, jun/2002, p. 15).

No discurso de ordenações em Ecône (27/6/2002), Dom Tissier de Mallerais afirma: “Tanto em seus dogmas como em seu culto, a nova religião esvaziou a nossa religião católica de sua substância...Esta nova religião não é mais do que uma gnose. Eu penso que é essa palavra que a caracteriza perfeitamente, pois, é uma religião sem pecado, sem justiça, sem misericórdia, sem penitência, sem conversão, sem virtude, sem sacrifício, sem esforço, mas simplesmente uma auto-conscientização. É uma religião puramente intelectualista, é uma pura gnose.” (Sel de la terre, n 42, outono de 2002).

 

7 - Doutrina segundo a qual a comunhão com Roma não é necessária, pois, quem se mantém na comunhão com Roma hoje afunda na apostasia.

 

Falando ao jornal americano “The Remnant” (30/4/2006) a respeito de um texto da Conferência Episcopal Francesa que insistia sobre a necessidade da comunhão com Roma Dom Tissier de Mallerais afirma: “O problema não é a comunhão. Isso é uma idéia estúpida dos bispos depois do Vaticano II, não existe problema de comunhão e sim problema da profissão de fé. A comunhão é nada, é uma invenção do Vaticano II, Comunhão não significa nada para mim, é um slogan da nova Igreja”

Dom Bernard Fellay, se referindo dos padres de Campos no Brasil:”Um pouco como o barco que chegou no meio do rio e, levado pela corrente, se distancia da margem, docemente, assim vemos, em vários indícios, uma separação entre nós cada vez maior... A tendência é que eles se afastem cada vez mais de nós, já que se mostram cada dia mais apegados ao Magistério de hoje” (Carta aos amigos e benfeitores, 6/1/2003). Enquanto que um certo número de padres se aproximam de nós, Campos se aproxima de Roma (Carta aos benfeitores 7/6/2002).

Dom Richard Williamson: “Campos caiu... nas garras da Roma neo-modernista” Os padres de Campos “afundam nas águas da apostasia” (Carta aos amigos e benfeitores,  julho de 2002).

 

8 - Doutrina segundo a qual o Papa e os bispos em comunhão com ele, ou seja, o Colégio Apostólico com Pedro, podem cair no erro contra a fé e, por largos anos envenenar o rebanho.

 

O mesmo Dom Williamson: “Eu não faço parte nem da Igreja docente conciliar, nem do colégio apostólico conciliar. Em troca, da Igreja docente católica e do colégio apostólico católico eu faço parte. Ao inverso, os bispos diocesanos conciliares formam um bolo envenenado em bloco, mas não em todas as suas partes” (Carta aos amigos e benfeitores 6 de janeiro de 2003).

Dom Tissier de Mallerais; “Bento XVI é pior do que Lutero, bem pior. Quando ele era teólogo, afirmou heresias, e publicou um livro cheio de heresias (Introdução ao Cristianismo, 1968). É negação do dogma da Redenção. Ele vai mais longe do que Lutero. É pior do que Lutero, bem pior. Ele nunca se retratou dessas declarações. Ele ensinou muitas outras heresias. Muitas outras. Lançou dúvidas sobre a divindade de Jesus Cristo, e a respeito do dogma da Encarnação. Ele relê, reinterpreta todos os dogmas da Igreja. Absolutamente todos. É isso o que ele chama de “hermenêutica” no seu discurso de 22 de dezembro de 2005. Ele interpreta a doutrina católica conforme a nova filosofia, a filosofia idealista de Kant”  (entrevista ao jornal americano “The Remnant”, 30/4/2006).

Dom Williamson: “Como herege, Ratzinger ultrapassa de longe os erros protestantes de Lutero, como disse muito bem Dom Tissier de Mallerais. Somente um hegeliano como ele está persuadido de que seus erros são verdadeira continuação da doutrina católica, ao passo que Lutero sabia – e dizia – que ele rompia com a doutrina católica” (Ao jornal francês Rivarol 12/1/2007 pag. 93).

Dom Williamson sobre o Motu Próprio “Summorum pontificum”; “Alguns condenaram o documento por causa de sua dupla linguagem e afirmaram que não é senão uma armadilha para atrair os católicos tradicionalistas nas areias movediças da Igreja conciliar.

Com relação à dupla linguagem, por vezes em favor do catolicismo, por vezes em favor do conciliarismo, é inegável. Mas o que nós poderíamos esperar da parte deste que nós podemos qualificar de “Papa dúplice”? Bento XVI, como Paulo VI e João Paulo II, percebe-se que ele crê em duas religiões simultaneamente contraditórias. Ao menos por um milagre, Bento XVI pensará assim até à morte... O mais importante, a meu ver, é que o diabo carrega Pedro, como diz muito bem o adágio...” (Publicado no site °La Porte Latine”, site oficial do Distrito da Franca da Fraternidade Säo Pio X).

Pe. Xavier Beauvais, no boletim oficial da Fraternidade na França, Le Chardonnet”, intitulado “La colombe et le serpent”, conclui: “É necessário vigiar bem sobre ‘convivência’ (entre a pomba e a serpente) por que a pomba não pode devorar a serpente, enquanto a serpente pode devorar a pomba. Assim será nosso modo de agir num mundo cada vez mais complicado e especialmente no nosso relacionamento com a Igreja conciliar”.

 

9 - Doutrina segundo a qual é direito de qualquer católico julgar se um ensinamento do Magistério vivo (fora das definições dogmáticas) está em conformidade com a Tradição, e caso não esteja, de rejeitá-lo.

 

 A cada documento da Santa Sé pode-se constatar esse julgamento sempre negativo nas diversas publicações da Fraternidade.

Basta citar as reações ao Motu Próprio “Summorum Pontificum”: as diversas publicações qualificaram-no de “inaceitável”. “Le Chardonnet”, órgão oficial da Fraternidade na França, artigo do padre François-Marie Chautard: “Uma coisa é certa, as condições doutrinais de uma tal autorização são inaceitáveis”. E noutro parágrafo do mesmo artigo: “Este texto não é para nós. Nós recusamos reconhecer o valor do missal de Paulo VI, da mesma maneira que nós recusamos as restrições impostas a uma missa feita inteiramente livre por São Pio V...Parece-nos que este documento é uma armadilha de Roma para levar os tradicionalistas a entrar na comunhão conciliar. Se nós aceitamos este texto, nós aceitamos o seu espírito e as suas condições...que são inaceitáveis”. Em seguida o artigo afirma que o Motu Próprio representa uma marcha a ré de Roma e compara essa volta ao semi-arianismo, em relação ao arianismo. “Roma, isto é fato, procurou sempre destruir a Tradição”. A distinção feita pelo documento da Santa Sé entre  “forma ordinária e forma extraordinária” do mesmo rito romano, é taxada por ele de dualidade “hegeliana.”: “Hegeliano e, portanto, adepto de uma continuidade na contradição, o Sumo Pontífice ensaia legitimar os dois ritos como se  pudesse colocar em pé de igualdade um rito católico e um rito bastardo”.

Mais abaixo, o padre Chautard recrimina os  que aceitam as condições impostas pelo Motu Próprio porque: “acabarão por aceitar e louvar a doutrina atual do Magistério”.

No mesmo número de Le Chardonnet, padre Xavier Beauvais diz: “Que o Motu Próprio saído recentemente sobre a missa, não seja uma serpente que acabe por devorar a pomba! A missa ‘protestantizada’ de Paulo VI e a missa católica de São Pio V são totalmente contraditórias. Um tal ‘bi-ritualismo’ apresentado como duas formas diferentes do mesmo rito, uma portadora de células cancerosas e outra sã, propagará no organismo da Igreja os genes de um mal que poderá se tornar incurável”. (conf. Le Chardonnet, outubro de 2007).

 

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Em. Sr. Cardeal Prefeito da Congregacäo para a Doutrina da Fé,

 

         Conforme ordena o Direito Canônico (cânon 386 §2), o Bispo tem o dever de “defender com firmeza a integridade e unidade da Fé, empregando os meios que parecerem mais adequados”.

         Devido à crise atual por que passa a Santa Igreja, aparecem em nosso meio doutrinas várias e estranhas, a que não devemos aderir (cf. Heb 13, 9), tais como as descritas acima.

Contra erros semelhantes, escrevi a minha ORIENTAÇÃO PASTORAL SOBRE O MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA, cujo exemplar envio em anexo,  onde, seguindo a doutrina católica, claramente expliquei a verdadeira posição correta a ser adotada na presente circunstância e que  responde a esses erros e questionamentos.

         Mas, como essas falsas doutrinas, por se apresentarem como reação à presente crise, podem ter aparência de verdade e enganar os incautos, especialmente em nossa Administração Apostólica, venho pedir uma palavra oficial da Santa Sé, através desta Congregacäo para a Doutrina da Fé, para reforcar meus ensinamentos e acautelar os sacerdotes e fiéis, sobretudo de nossa Administracäo Apostólica.

          Assim sendo, venho a este Dicastério perguntar:

 

- 1)  Essas doutrinas são compatíveis com a Doutrina da Igreja católica?

- 2) A pessoa que adotar tais doutrinas ainda permanece em comunhão com a Igreja?

-3) Quais as orientações pastorais a serem adotadas com fiéis passíveis da influência dessas doutrinas?

 

Esperando benigno atendimento deste meu pedido de parecer, agradeco profundamente e expresso a V. Ema. e a toda à Congregacäo meus sentimentos de respeito, comunhäo e amizade,

 

Em Cristo e na sua Santa Igreja,

 

 

                            ________________________________________

                            + Fernando Arêas Rifan

                         Bispo titular de Cedamusa

Administrador Apostólico da Administracäo Apostólica Pessoal Säo Joäo Maria Vianney – Campos – RJ - Brasil

 

 

Campos, 3 de novembro de 2007