À Congregação para a Doutrina
da Fé
Pedido de parecer sobre
doutrinas difundidas no Brasil e em outras partes, pela Fraternidade Sacerdotal
São Pio X e por grupos a ela ligados, como o Mosteiro da Santa Cruz de Nova
Friburgo, RJ, Brasil.
1 - Doutrina segundo a qual o Concílio Vaticano II seria
um conciliábulo repleto de erros doutrinários, em ruptura com a Tradição.
Conclusão de um dos simpósios promovidos
pela Fraternidade sobre o Concílio: “O Vaticano II aparece como uma ruptura
radical com a Tradição católica. Posto que a Tradição está centralizada em
Deus, em seu louvor e em seu serviço
não é exagerado considerar que o Concílio lançou as bases de uma nova religião
destinada principalmente em exaltar a pessoa humana e em realizar a unidade do gênero humano.” (Declaração
final do Symposium théologique international – Paris 4 e 5 de outbro de 2002)
SI
SI NO NO, revista de
teologia da Fraternidade, publicou uma longa série de artigos intitulados “Concílio
ou conciliábulo? Reflexões sobre a possível invalidade do Vaticano II”.
Mal terminou esta série de artigos, a
revista (abril/2002) recomeça uma nova “Síntese dos erros imputados ao
Concílio Vaticano II”. E já na introdução desta nova série acena para
dezoito erros contra os principais dogmas católicos como: erro concernente à
noção de tradição e de verdade católica; erro concernente à Santa Igreja e a
Santíssima Virgem Maria; erro concernente ao sacerdócio à Santa Missa; erro
concernente à encarnação e redenção; erro concernente ao matrimônio, etc. E já
nos dois números seguintes, os dezoito erros se multiplicam numa nova e
interminável série. Por exemplo, sobre a Igreja a subdivisão chega a mais oito
erros. O primeiro destes seria o Concílio sustentar “contra o dogma da fé” que
a Igreja não é mais o único meio de salvação.
E esta crítica cerrada, em bloco, não é
específica de SI SI NO NO, mas faz parte sistemática de todas as publicações,
congressos, conferências, sermões da Fraternidade, por um longo espaço de
tempo.
Dom Tissier de Mallerais: “Não se pode ler
o Vaticano II como uma obra católica. Um dia a Igreja vai suprimir
completamente este concílio. Ela não falará mais dele. Ela o esquecerá. Tê-lo-á
como uma folha em branco, um nada, uma tabula rasa” (Dom Tissier de
Mallerais, em entrevista concedida no dia 30 abril de 2006, a Stephen L.M.
Heiner, publicada pelo Jornal Americano “The Remnant”).
A tese do livro é: “A teologia do mistério
pascal, enquanto rejeita a satisfação vicária de Cristo, rejeita explicitamente
uma verdade de nossa fé... A doutrina do mistério pascal está pois na origem da
reforma litúrgica... Tudo (todas as mudanças) foi feito para fazer com que o
rito seja conforme ‘a teologia do mistério pascal e a possa expressar” (n.
121-122)..
Em entrevista publicada no boletim da
Fraternidade “Novelles chrétienté” (Jun/2002, p.7) Dom Bernard Fellay afirma:
“A fraternidade é absolutamente contra a Missa nova. Nós dizemos que ela é “intrinsecamente
má”...Queremos dizer com isso que a missa nova em si mesma – enquanto missa
nova, como ela foi escrita – é um mau, porque, enquanto tal,, encontra-se ali a
definição de mal “privação de um bem devido”. Alguma coisa que deveria estar na
nova missa não está lá, é o mau. O que é verdadeiramente católico foi tirado da
nova missa. A especificidade católica da missa foi supressa. É o bastante para
dizer que ela é má”.
Uma outra revista da Fraternidade pergunta:
“A Missa nova pode chamar-se católica?” Resposta: “Não, porque a
indefectibilidade da Igreja garante que um Papa não pode impor algo ímpio à
Igreja inteira (...) a missa nova é
ímpia, não foi promulgada regularmente nem imposta à Igreja”. A mesma
revista diz que até a invalidade da missa nova pode ser tida como uma hipótese.
Sobre a assistência à missa nova a revista diz: “ A missa nova está muito longe
de ser uma missa católica e por isso não pode obrigar nem cumprir com o
preceito dominical. Devemos considerar a assistência à missa nova como a de uma
liturgia não católica”. (conf. “Ensayo sobre la cuestión de Roma & Ecône”,
p. 16-17).
3
- Doutrina segundo qual o Catecismo da Igreja Católica é um catecismo não católico, por conter erros contra a Fé.
O Pe. Michel Simoulin da Fraternidade, em
1997, publicou o livro “O Catecismo assassinado” e a conclusão do livro é “O
Catecismo da Igreja católica é um catecismo não católico”.
“Os
conservadores defendem o Catecismo da Igreja Católica; a Fraternidade S. Pio X o rechaça porque
é uma tentativa de formalizar e propagar as doutrinas do Vaticano II”.
4
- Doutrina segundo a qual as canonizações dos santos após o Concílio Vaticano
II são duvidosas e até nulas.
« Poderá se apresentar um dia a questão do
engajamento da infalibilçidade pontifícia nestes últimos anos. Na
perspectiva da canonização do Bem-aventurado Escrivá de Balaguer, no mês de
junho, a questão corre o risco de se tornar atual » (DICI 50 – março
2002). « Roma anuncia uma
canonização duvidosa » (DICI 59 – 31/7/02).
A revista Sel de la
Terre, p. 244, n. 42, outono de 2002 ,
para prevenir os leitores contra a canonização de S. José Maria Escrivá, afirma
que « Dom Lefebvre, em várias ocasiões, explicou porque pensava que as
canonizações feitas por João Paulo II não gozam do privilégio da
infalibilidade ». E a revista publica então uma instrução dada por Dom
Lefebvre, a 18 de setembro de 1989, na qual ele afirma que os Papas Paulo VI e
João Paulo II, têm um conceito evolutivo de verdade e « desprezam sua
própria infalibilidade, aquela do papa e da Igreja », « eles não
crêem na sua infalibilidade ». « Ele, o papa, não pode conceber uma
verdade definitiva ! è por isso que ele faz canonizações : ele vai a
um país, procura-se uma freira que tem uma certa perfeição, colocam-na sobre o
altar e pronto ! Isso agrada à presidência da República, a todos os
cristãos do país... Isso nós não podemos aceitar ; isso não é
sério ! ».
Dom Willianson, na Carta
aos Benfeitores de 6 de dezembro de 2002, depois de criticar largamente a
canonização de S. José Maria, conclui que as canonizações mais ou menos
conciliares são falíveis. Obviamente, diz ele, Padre Pio foi um santo
inteiramente tradicional. Porém, não se deveria venerá-lo oficialmente ou em
público, para não dar crédito às outras canonizações da nova Igreja.
O « Bulletin des Amis de Saint François
de Sales » ( set/out de 2002) estampou em primeira página « Escrivá
de Balaguer um santo ? não, um herege ! » E conclui :
« O que o Papa João Paulo II fez é um dos mais graves erros de seu
pontificado ; Escrivá de Balaguer não é um santo, é um homem que ensina a
doutrina maçônica da liberdade, igualdade e fraternidade dentro da Igreja... é
um « santo » maçônico ! »
5 - Doutrina segundo a qual o Código de
Direito Canônico está cheio de erros doutrinários , por isso, faz-se necessária
uma legislação paralela, para exercício de um poder paralelo.
Para a Fraternidade o atual Código de
Direito Canônico está “imbuído de ecumenismo e personalismo, peca gravemente
contra a finalidade mesma da lei” , e contém “normas mais ou menos contra o
direito natural e divino”, está repleto dos “princípios revolucionários do
Vaticano II” (conf. Ordonnances [legislação interna da Fraternidade em lugar do
Direito Canônico] p. 4, p. 34).
“Posto que as autoridades romanas atuais estão imbuídas de
ecumenismo e modernismo e que o conjunto de suas decisões e as do Novo Código
de Direito estão influenciadas por estes falsos princípios, será necessário
instituir autoridades de suplência, guardando fielmente os princípios católicos
da tradição católica e do direito canônico. É o único meio de permanecer fiel a
Nosso Senhor Jesus Cristo, aos apóstolos e ao depósito da fé transmitidos a
seus sucessores legítimos que permaneceram fiéis até ao Vaticano II” (Ordonnances, citando Dom Marcel
Lefebvre, p. 8).
Ordonnances fala de um poder de suplência nos tempos
de crise da Igreja; este poder possuem-no “todos os bispos e padres fiéis à
tradição para o exercício lícito ou válido dos atos do ministério episcopal e
sacerdotal” (p. 6). Assim: “priores e padres responsáveis pelas capelas são equiparados a curas pessoais, como os
capelães militares. Os superiores de distritos, seminários e casas autônomas,
bem como o superior geral e seus assistentes, embora, em princípio, eles só
possuam jurisdição sobre seus súditos (padres, seminaristas, irmãos, oblatos,
familiares), são equiparados a Ordinários pessoais, como os Ordinários
militares, em relação aos fiéis dos quais seus padres cuidam da alma. Os bispos
da Fraternidade, desprovidos de toda jurisdição territorial, têm todavia
jurisdição supletória necessária para poder exercer os poderes anexos à ordem
episcopal e certos atos da jurisdição episcopal ordinária” (p. 7)
No capítulo IV encontramos delegações de poderes e indulgências,
aplicação de faculdades “decenais”.
O capítulo V trata dos impedimentos do
casamento e das dispensas destes impedimentos, reservando, às vezes ad
valitatem, a dispensa destes impedimentos à Comissão Canônica da
Fraternidade. São os casos por exemplo, do impedimento de idade, da ordem
sagrada do diaconato. Os votos públicos perpétuos são reservados ao bispo
encarregado dos religiosos. Na página 38, tratam-se dos casamentos entre
apóstatas, que o novo Código considera válido. Ordonnances resolveu também
considera-los válidos, mas “até um exame mais aprofundado”(!). Resolveu também
conservar o dispositivo do antigo código de reservar os votos privados, que
ficam reservados à comissão canônica, em lugar da Santa Sé.
O capítulo VII trata das penas canônicas e
determina aqueles na Fraternidade que têm poderes de dispensar delas: a
Comissão canônica em lugar da Santa Sé e os superiores de distrito em lugar dos
Ordinários.
Ordonnances página 7: Os priores e padres responsáveis
pelas capelas são equiparados a párocos pessoais. Os superiores de distritos,
seminários, casas autônomas, o superior geral e seus assistentes, são
equiparados a Ordinários pessoais. Os bispos da Fraternidade têm uma jurisdição
supletória necessária para o exercício dos poderes anexos à ordem
episcopal e certos atos da jurisdição episcopal ordinária.
Aos Superiores de Distrito são reservadas
as dispensas dos impedimentos matrimoniais de modo equivalente aos bispos
diocesanos. Por exemplo, na página 45 de Ordonnnances
se lê: “todos os votos privados contrários (ou não) ao casamento, conforme o
novo Código (c. 1196) são da competência do Ordinário do lugar ou do pároco.
Nós os equiparamos ao superior de distrito, e o prior, assim como o padre,
simples responsável pela capela”.
E na página 57 Ordonnances equipara aos antigos impedimentos impedientes o
casamento de tradicionalistas com
“católicos conciliares”; para liceidade desses casamentos exigem a permissão do
superior do distrito. Também os superiores de distrito têm os poderes
equivalentes aos bispos diocesanos no caso da sanatio in radice (p. 62).
A mesma equiparação se vê nos casos de cominação e remissão das penas eclesiásticas.
Na página 37 de Ordonnances,
tratando sobre os impedimentos matrimoniais de vínculo, lemos: “Todos os casos
do primeiro matrimônio duvidosamente válido, ou de declaração de nulidade de
casamento, inclusive os casamentos declarados nulos pelos tribunais oficiais
(da Igreja), são da competência da comissão canônica.”
No caso do privilégio Paulino: “ se há uma
dispensa de interpelações a conceder, o c. 1121 p. 2 a reserva à Santa Sé, e o
c. 1144 p. 2 ao Ordinário do lugar;
para nós ela está reservada à comissão canônica. A mesma reserva para o caso do
privilégio petrino (dispensa sobre ratum non consumatum). São ainda da
competência da comissão canônica: os impedimentos de disparidade de culto, da
ordem sagrada do subdiaconato e diaconato, (portanto, incluído o voto perpétuo
de castidade), os impedimento de rapto de consangüinidade, de honestidade
pública.
As penas canônicas sem distinção alguma
podem ser remitidas pelo presidente da comissão canônica.
A
Fraternidade além disso instituiu uma Comissão Canônica com poderes de
jurisdição equiparados aos Tribunais Romanos até de terceira instância:
“Quanto ao problema das comissões, fazendo em uma certa medida
suplência à defecção das Congregações Romanas dirigidas por prelados imbuídos
dos princípios revolucionários do Concílio, parece que deveriam começar de
maneira muito modesta, conforme às necessidades que se apresentam e oferecer
essa instituição como um serviço para ajudar aos padres no seu ministério e os
religiosos para os casos difíceis de resolver ou para as autorizações que
exigem um poder episcopal de suplência” (Ordonnaces, citando Dom
Lefebvre, p. 8).
“Para
as sentenças que pronunciamos em terceira instância, aplicamos por
analogia à nossa Comissão canônica os poderes da Sacra Rota Romana, pelas
mesmas razões da situação de necessidade, pois, a própria Rota Romana está
imbuída dos falsos princípios personalistas” (carta de Dom Tissier de
Mallerais, presidente da Comissão Canônica 9/10/1996).
E a 25 de agosto de 1988, numa
conferência sobre Direito Canônico em Ecône, Dom Tissier de Mallerais, falando
sobre os poderes de seu tribunal, dizia: “É uma jurisdição verdadeira, e não
uma abstenção da obrigação de receber um julgamento da Igreja. Conseqüentemente, nós temos o poder e o dever de
pronunciar sentenças verdadeiras, que têm potestatem
ligandi vel solvendi. Elas, conseqüentemente, são impostas
obrigatoriamente aos fiéis que as requerem. A razão próxima para isso é que nós
temos de ser capazes de dizer aos fiéis o que eles têm de fazer para salvar
suas almas — quod debent servare.
Nossos julgamentos não são, conseqüentemente, apenas opiniões privadas,
pois não é possível que estas sejam suficientes quando o bem público está
envolvido, como ocorre a cada caso no qual o laço matrimonial é examinado. A
fim de dirimir a dúvida, nossos tribunais têm de ter autoridade em foro
externo.
Esta jurisdição de
suplência não usurpa nenhuma autoridade Papal de direito divino. Esta questão poderia apenas surgir quando
nossos julgamentos em terceira instância substituem o julgamento da Rota
Romana, que age em nome do Papa quando julga como um tribunal de terceira
instância. No entanto, isto não é uma usurpação do poder do Papa de direito
divino, uma vez que a reserva desta terceira instância ao Papa não é senão uma
lei eclesiástica.”
6
- Doutrina segundo a qual a Roma de hoje perdeu a Fé, estabeleceu uma nova
religião e a verdadeira fé é mantida pela Fraternidade e pelos demais grupos
tradicionalistas a ela unidos.
Publicações da Fraternidade repetem o
discurso de Dom Marcel Lefebvre de 1988:
“Não quero dizer inexista Igreja fora de
nós, não se trata disso. Mas nos últimos tempos, foi-nos dito que é necessário
que a tradição entre dentro da Igreja visível. Penso que comete-se aí um erro
muito grave. Onde está a Igreja visível? A Igreja visível é reconhecida pelos
sinais que ela sempre deu de sua visibilidade: ela é uma santa católica
apostólica.”
“Eu vos pergunto: onde estão os verdadeiros
sinais da Igreja? Estão eles na Igreja oficial (não se trata de Igreja visível,
mas da Igreja oficial) ou conosco, no que representamos, no que somos?”
“É evidente que somos nós que guardamos a unidade da fé, que desapareceu da Igreja
oficial. (...) Onde está a unidade da fé em Roma? Onde está a unidade da
fé no mundo? Fomos nós que a guardamos.”
“A unidade da fé realizada
no mundo inteiro é a catolicidade.
Ora, esta unidade da fé no mundo inteiro não existe mais, não existe mais
catolicidade. Existem tantas igrejas católicas quantos bispos e dioceses. Cada
um possui sua maneira de ver, de pensar, de pregar, de passar o catecismo. Não existe mais catolicidade.”
“A apostolicidade? Eles romperam com
o passado. Se eles fizeram
algo foi exatamente isso. Eles não desejam mais o que é anterior ao Concílio Vaticano II. (...)”
“E ainda, a santidade. Não nos
faremos louvores e cumprimentos. Se não quisermos considerar a nós mesmos,
consideremos os outros, e consideremos
os frutos de nosso apostolado (...)”
“Tudo isso mostra
que somos nós que possuímos os sinais da Igreja visível. Se ainda existe uma
visibilidade na Igreja hoje em dia, é graças a vós. Estes sinais não se
encontram mais nos outros. Não
existe mais neles unidade da fé, ora, é precisamente a fé que é a base de toda
a visibilidade da Igreja...É necessário, portanto, que saiamos do meio destes
bispos, se não desejamos perder a nossa alma. Mas isso não é suficiente, posto
que é em Roma que a heresia se instalou. Se os bispos são heréticos (mesmo sem
tomar este termo no sentido e com as conseqüências do direito canônico) não é
sem a influência de Roma. Se nós nos distanciamos deste tipo de gente, é com a
mesma precaução que se toma para com as pessoas que estão com AIDS. Não
queremos nos contaminar. Ora, eles estão com AIDS espiritual, uma doença
contagiosa. Se quisermos guardar a saúde, não devemos aproximar-nos deles...É
por isso que nós não podemos nos ligar a Roma.” (“Guarde a Fé”, publicação da
Fraternidade no Rio Grande do Sul, Brasil, Jun/jul 2002).
Dom Williamson, “Era inevitável que Roma
reabrisse os contatos com a Fraternidade, obviamente não porque a Fraternidade
é a Fraternidade ou por causa dos seus lindos olhos azuis, ou qualquer outro
atrativo. Mas porque, pela graça de Deus, e pela medida da cooperação humana
com a sua graça, ocorre que a
Fraternidade conseguiu guardar o Depósito da Fé; se as próprias autoridades da
Igreja de Cristo o perderam, deverão então rondar como mariposas em torno de
uma chama. Conseqüentemente se a Fraternidade perdesse o Depósito – o
que humanamente falando seria possível – e se Roma continuasse a rejeitar esse
mesmo Depósito, então amanhã Roma se encontraria rondando em torno de qualquer
outra chama que subseqüentemente Deus acendesse para tomar o lugar da
Fraternidade desviada.”
“...Na medida em que uma organização como a Fraternidade São Pio X se mantém na
Verdade, ao passo que Roma não,
então, para todos os propósitos católicos, a Fraternidade está no volante e
qualquer comportamento, forma, tamanho ou tipo de negociação que permitisse a
essa Roma tomar novamente o volante [sem se converter] seria equivalente a uma
traição à Verdade...” (Carta aos benfeitores, fevereiro de 2001).
“Nós rezamos para que
venha o dia em que Roma dirá não somente que os frutos da Fraternidade são
bons, mas mais ainda: “este é o caminho que nós (Roma ) devemos seguir”
(Entrevista de Dom Fellay, publicada pelo boletim da Fraternidade “Nouvelles
chrétienté”, jun/2002, p. 15).
No discurso de ordenações em Ecône
(27/6/2002), Dom Tissier de Mallerais afirma: “Tanto em seus dogmas como em seu culto, a nova religião esvaziou a
nossa religião católica de sua substância...Esta nova religião não é mais do que uma gnose. Eu penso que é essa palavra que a caracteriza
perfeitamente, pois, é uma religião sem pecado, sem justiça, sem misericórdia,
sem penitência, sem conversão, sem virtude, sem sacrifício, sem esforço, mas
simplesmente uma auto-conscientização. É uma religião puramente
intelectualista, é uma pura gnose.” (Sel de la terre, n
42, outono de 2002).
7
- Doutrina segundo a qual a comunhão com Roma não é necessária, pois, quem se
mantém na comunhão com Roma hoje afunda na apostasia.
Falando ao jornal americano “The Remnant”
(30/4/2006) a respeito de um texto da Conferência Episcopal Francesa que
insistia sobre a necessidade da comunhão com Roma Dom Tissier de Mallerais
afirma: “O problema não é a comunhão. Isso é uma idéia estúpida dos bispos
depois do Vaticano II, não existe problema de comunhão e sim problema da
profissão de fé. A comunhão é nada, é uma invenção do Vaticano II, Comunhão não
significa nada para mim, é um slogan da nova Igreja”
Dom Bernard Fellay, se referindo dos padres
de Campos no Brasil:”Um pouco como o barco que chegou no meio do rio e, levado
pela corrente, se distancia da margem, docemente, assim vemos, em vários
indícios, uma separação entre nós cada vez maior... A tendência é que eles se
afastem cada vez mais de nós, já que se mostram cada dia mais apegados ao
Magistério de hoje” (Carta aos amigos e benfeitores, 6/1/2003). Enquanto que um
certo número de padres se aproximam de nós, Campos se aproxima de Roma (Carta
aos benfeitores 7/6/2002).
Dom Richard Williamson: “Campos caiu... nas
garras da Roma neo-modernista” Os padres de Campos “afundam nas águas da
apostasia” (Carta aos amigos e benfeitores,
julho de 2002).
8
- Doutrina segundo a qual o Papa e os bispos em comunhão com ele, ou seja, o
Colégio Apostólico com Pedro, podem cair no erro contra a fé e, por largos anos
envenenar o rebanho.
O mesmo Dom Williamson: “Eu não faço parte
nem da Igreja docente conciliar, nem do colégio apostólico conciliar. Em troca,
da Igreja docente católica e do colégio apostólico católico eu faço parte. Ao
inverso, os bispos diocesanos conciliares formam um bolo envenenado em bloco,
mas não em todas as suas partes” (Carta aos amigos e benfeitores 6 de janeiro
de 2003).
Dom Tissier de Mallerais; “Bento XVI é pior
do que Lutero, bem pior. Quando ele era teólogo, afirmou heresias, e publicou
um livro cheio de heresias (Introdução ao Cristianismo, 1968). É negação do dogma
da Redenção. Ele vai mais longe do que Lutero. É pior do que Lutero, bem pior.
Ele nunca se retratou dessas declarações. Ele ensinou muitas outras heresias.
Muitas outras. Lançou dúvidas sobre a divindade de Jesus Cristo, e a respeito
do dogma da Encarnação. Ele relê, reinterpreta todos os dogmas da Igreja.
Absolutamente todos. É isso o que ele chama de “hermenêutica” no seu discurso
de 22 de dezembro de 2005. Ele interpreta a doutrina católica conforme a nova
filosofia, a filosofia idealista de Kant” (entrevista ao jornal americano “The Remnant”, 30/4/2006).
Dom Williamson: “Como herege, Ratzinger
ultrapassa de longe os erros protestantes de Lutero, como disse muito bem Dom
Tissier de Mallerais. Somente um hegeliano como ele está persuadido de que seus
erros são verdadeira continuação da doutrina católica, ao passo que Lutero
sabia – e dizia – que ele rompia com a doutrina católica” (Ao jornal francês
Rivarol 12/1/2007 pag. 93).
Dom Williamson sobre o Motu Próprio
“Summorum pontificum”; “Alguns condenaram o documento por causa de sua dupla
linguagem e afirmaram que não é senão uma armadilha para atrair os católicos
tradicionalistas nas areias movediças da Igreja conciliar.
Com relação à dupla linguagem, por vezes em
favor do catolicismo, por vezes em favor do conciliarismo, é inegável. Mas o
que nós poderíamos esperar da parte deste que nós podemos qualificar de “Papa
dúplice”? Bento XVI, como Paulo VI e João Paulo II, percebe-se que ele crê em
duas religiões simultaneamente contraditórias. Ao menos por um milagre, Bento
XVI pensará assim até à morte... O mais importante, a meu ver, é que o diabo
carrega Pedro, como diz muito bem o adágio...” (Publicado no site °La Porte
Latine”, site oficial do Distrito da Franca da Fraternidade Säo Pio X).
Pe. Xavier Beauvais, no boletim oficial da
Fraternidade na França, Le Chardonnet”, intitulado “La colombe et le serpent”,
conclui: “É necessário vigiar bem sobre ‘convivência’ (entre a pomba e a
serpente) por que a pomba não pode devorar a serpente, enquanto a serpente pode
devorar a pomba. Assim será nosso modo de agir num mundo cada vez mais
complicado e especialmente no nosso relacionamento com a Igreja conciliar”.
9
- Doutrina segundo a qual é direito de qualquer católico julgar se um
ensinamento do Magistério vivo (fora das definições dogmáticas) está em
conformidade com a Tradição, e caso não esteja, de rejeitá-lo.
A
cada documento da Santa Sé pode-se constatar esse julgamento sempre negativo
nas diversas publicações da Fraternidade.
Basta citar as reações ao Motu Próprio
“Summorum Pontificum”: as diversas publicações qualificaram-no de
“inaceitável”. “Le Chardonnet”, órgão oficial da Fraternidade na França, artigo
do padre François-Marie Chautard: “Uma coisa é certa, as condições doutrinais
de uma tal autorização são inaceitáveis”. E noutro parágrafo do mesmo artigo:
“Este texto não é para nós. Nós recusamos reconhecer o valor do missal de Paulo
VI, da mesma maneira que nós recusamos as restrições impostas a uma missa feita
inteiramente livre por São Pio V...Parece-nos que este documento é uma
armadilha de Roma para levar os tradicionalistas a entrar na comunhão
conciliar. Se nós aceitamos este texto, nós aceitamos o seu espírito e as suas
condições...que são inaceitáveis”. Em seguida o artigo afirma que o Motu Próprio
representa uma marcha a ré de Roma e compara essa volta ao semi-arianismo, em
relação ao arianismo. “Roma, isto é fato, procurou sempre destruir a Tradição”.
A distinção feita pelo documento da Santa Sé entre “forma ordinária e forma extraordinária” do mesmo rito romano, é
taxada por ele de dualidade “hegeliana.”: “Hegeliano e, portanto, adepto de uma
continuidade na contradição, o Sumo Pontífice ensaia legitimar os dois ritos
como se pudesse colocar em pé de
igualdade um rito católico e um rito bastardo”.
Mais abaixo, o padre Chautard recrimina
os que aceitam as condições impostas
pelo Motu Próprio porque: “acabarão por aceitar e louvar a doutrina atual do
Magistério”.
No mesmo número de Le Chardonnet, padre
Xavier Beauvais diz: “Que o Motu Próprio saído recentemente sobre a missa, não
seja uma serpente que acabe por devorar a pomba! A missa ‘protestantizada’ de
Paulo VI e a missa católica de São Pio V são totalmente contraditórias. Um tal
‘bi-ritualismo’ apresentado como duas formas diferentes do mesmo rito, uma
portadora de células cancerosas e outra sã, propagará no organismo da Igreja os
genes de um mal que poderá se tornar incurável”. (conf. Le Chardonnet, outubro
de 2007).
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Em. Sr. Cardeal Prefeito da Congregacäo
para a Doutrina da Fé,
Conforme
ordena o Direito Canônico (cânon 386 §2), o Bispo tem o dever de “defender com
firmeza a integridade e unidade da Fé, empregando os meios que parecerem mais
adequados”.
Devido à crise atual por que passa a
Santa Igreja, aparecem em nosso meio doutrinas várias e estranhas, a que não
devemos aderir (cf. Heb 13, 9), tais como as descritas acima.
Contra erros semelhantes, escrevi a minha ORIENTAÇÃO PASTORAL SOBRE O
MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA, cujo exemplar envio em anexo, onde, seguindo a doutrina católica,
claramente expliquei a verdadeira posição correta a ser adotada na presente
circunstância e que responde a esses
erros e questionamentos.
Mas, como essas falsas doutrinas, por
se apresentarem como reação à presente crise, podem ter aparência de verdade e
enganar os incautos, especialmente em nossa Administração Apostólica, venho
pedir uma palavra oficial da Santa Sé, através desta Congregacäo para a
Doutrina da Fé, para reforcar meus ensinamentos e acautelar os sacerdotes e
fiéis, sobretudo de nossa Administracäo Apostólica.
Assim sendo, venho a este Dicastério perguntar:
- 1)
Essas doutrinas são compatíveis com a Doutrina da Igreja católica?
- 2) A pessoa que adotar tais doutrinas
ainda permanece em comunhão com a Igreja?
-3) Quais as orientações pastorais a serem
adotadas com fiéis passíveis da influência dessas doutrinas?
Esperando benigno atendimento deste meu
pedido de parecer, agradeco profundamente e expresso a V. Ema. e a toda à
Congregacäo meus sentimentos de respeito, comunhäo e amizade,
Em Cristo e na sua Santa Igreja,
________________________________________
+
Fernando Arêas Rifan
Bispo titular de
Cedamusa
Administrador Apostólico da
Administracäo Apostólica Pessoal Säo Joäo Maria Vianney – Campos – RJ - Brasil
Campos, 3 de novembro de 2007