SAGRADA
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A EUTANÁSIA
INTRODUÇÃO
Os
direitos e valores inerentes à pessoa humana têm um lugar importante na
problemática contemporânea. A este propósito, o II Concílio Ecuménico do
Vaticano reafirmou solenemente a eminente dignidade da pessoa humana e muito
particularmente o seu direito à vida. Por isso, denunciou os crimes contra a
vida, como são « toda a espécie de homicídio, o genocídio, o aborto, a
eutanásia e o próprio suicídio voluntário » (Const. Past. Gaudium et Spes, n. 27).
Recentemente
a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé chamou a atenção para a doutrina católica
sobre o aborto provocado.[1] Agora, a mesma Sagrada Congregação
julga oportuno apresentar a doutrina da Igreja sobre o problema da eutanásia.
Com
efeito, embora neste campo continuem sempre válidos os princípios afirmados
pelos últimos Sumos Pontífices,[2] os progressos da medicina fizeram
aparecer nestes anos mais recentes novos aspectos do problema da eutanásia que
reclamam ulteriores esclarecimentos precisos no plano ético.
Na
sociedade hodierna, onde mesmo os valores fundamentais da vida humana
frequentemente são postos em causa, a modificação da cultura influi no modo de
considerar o sofrimento e a morte; a medicina aumentou a sua capacidade de
curar e de prolongar a vida em condições que, por vezes, levantam problemas de
carácter moral. Assim, os homens que vivem num tal clima interrogam-se com
angústia sobre o significado da velhice extrema e da morte. E chegam mesmo a
perguntar a si mesmos se não terão o direito de procurar, para si e os seus semelhantes,
uma « morte suave » que lhes abrevie os sofrimentos e seja, a seus olhos, mais
conforme com a dignidade humana.
Diversas
Conferências Episcopais puseram a esta Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé quesitos a este respeito. Depois de consultar peritos sobre os diversos
aspectos da eutanásia, a Congregação intenta com a presente Declaração
responder aos Bispos, para os ajudar a orientar rectamente os fiéis e
oferecer-lhes elementos de reflexão que possam apresentar às autoridades civis
a propósito deste gravíssimo problema.
A matéria
proposta neste documento diz respeito, antes de mais, àqueles que põem a sua fé
e a sua esperança em Cristo que, pela sua vida, morte e ressurreição, deu um
sentido novo à existência e especialmente à morte dos cristãos, segundo as
palavras de S. Paulo: « Se vivemos, vivemos para o Senhor e, se morremos,
morremos para o Senhor. Portanto, na vida e na morte, pertencemos ao Senhor » (Rm
14, 8; cf. Flp. 1, 20).
Quanto aos
que professam outras religiões, são muitos os que admitirão como nós que a
crença — se na verdade a compartilham — num Deus Criador, Providente e Senhor
da vida, dá uma dignidade eminente a toda a pessoa humana e lhe garante o
respeito.
E
espera-se também que a presente Declaração possa encontrar o consenso de tantos
homens de boa vontade que, para além das diferenças filosóficas e ideológicas,
possuem uma viva consciência dos direitos da pessoa humana. Estes direitos
foram, aliás, muitas vezes proclamados, no decurso dos últimos anos, em
declarações de Entidades Internacionais; [3] e porque se trata aqui de direitos
fundamentais de toda a pessoa humana, é evidente que não se pode recorrer a
argumentos tirados do pluralismo político ou da liberdade religiosa, para lhes
negar o valor universal.
I.
VALOR DA VIDA HUMANA
A vida
humana é o fundamento de todos os bens, a fonte e a condição necessária de toda
a actividade humana e de toda a convivência social. Se a maior parte dos homens
considera que a vida tem um carácter sagrado e admite que ninguém pode dispor
dela a seu bel-prazer os crentes vêem nela também um dom do amor de Deus, que
eles têm a responsabilidade de conservar e fazer frutificar. Desta última
consideração se derivam as seguintes consequências:
1. ninguém
pode atentar contra a vida de um homem inocente, sem com isso se opor ao amor
de Deus para com ele, sem violar um direito fundamental que não se pode perder
nem alienar, sem cometer um crime de extrema gravidade.[4]
2. todos
os homens têm o dever de conformar a sua vida com a vontade do Criador. A vida
é-lhes confiada como um bem que devem fazer frutificar já neste mundo, mas só
encontrará perfeição plena na vida eterna.
3. a morte
voluntária ou suicídio, portanto, é tão inaceitável como o homicídio: porque
tal acto da parte do homem constitui uma recusa da soberania de Deus e do seu
desígnio de amor. Além disto, o suicídio é, muitas vezes, rejeição do amor para
consigo mesmo, negação da aspiração natural à vida, abdicação frente às
obrigações de justiça e caridade para com o próximo, para com as várias
comunidades e para com todo o corpo social — se bem que por vezes, como se
sabe, intervenham condições psicológicas que podem atenuar ou mesmo suprimir
por completo a responsabilidade.
É preciso
no entanto distinguir bem entre suicídio e aquele sacrifício pelo qual, por uma
causa superior — como, a honra de Deus, a salvação das almas ou o serviço dos
irmãos — alguém dá ou expõe a própria vida (cf. Jo. 15, 14).
II.
A EUTANÁSIA
Para
tratar de modo adequado o problema da eutanásia, convém antes de mais, precisar
o vocabulário.
Etimologicamente,
a palavra eutanásia significava, na antiguidade, uma morte suave
sem sofrimentos atrozes. Hoje já não se pensa tanto no significado originário
do termo; mas pensa-se sobretudo na intervenção da medicina para atenuar as
dores da doença ou da agonia, por vezes, mesmo com risco de suprimir a vida
prematuramente. Acontece ainda que, o termo está a ser utilizado num sentido
mais particular, com o significado de « dar a morte por compaixão », para
eliminar radicalmente os sofrimentos extremos, ou evitar às crianças anormais,
aos incuráveis ou doentes mentais, o prolongamento de uma vida penosa, talvez
por muitos anos, que poderia vir a trazer encargos demasiado pesados para as
famílias ou para a sociedade.
É
necessário, portanto, dizer claramente em que sentido se usa este termo no
presente documento.
Por
eutanásia, entendemos uma acção ou omissão que, por sua natureza ou nas
intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se,
portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados
Ora, é
necessário declarar uma vez mais, com toda a firmeza, que nada ou ninguém pode
autorizar a que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou
embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a
ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para um outro
confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou
implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou
permitir. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à
dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a
humanidade.
Pode
acontecer que dores prolongadas e insuportáveis, razões de ordem afectiva ou
vários outros motivos, levem alguém a julgar que pode legitimamente pedir a
morte para si ou dá-la a outros. Embora em tais casos a responsabilidade possa
ficar atenuada ou até não existir, o erro de juízo da consciência — mesmo de
boa fé — não modifica a natureza deste gesto homicida que, em si, permanece
sempre inaceitável. As súplicas dos doentes muito graves que, por vezes, pedem
a morte, não devem ser compreendidas como expressão duma verdadeira vontade de eutanásia;
nestes casos são quase sempre pedidos angustiados de ajuda e de afecto. Para
além dos cuidados médicos, aquilo de que o doente tem necessidade é de amor, de
calor humano e sobrenatural, que podem e devem dar-lhe todos os que o rodeiam,
pais e filhos, médicos e enfermeiros.
III.
O CRISTÃO PERANTE O SOFRIMENTO
E O USO DOS MEDICAMENTOS ANALGÉSICOS
A morte
não se dá sempre em condições dramáticas e depois de sofrimentos insuportáveis.
Nem se deve pensar unicamente nos casos extremos. Existem numerosos e concordes
testemunhos que permitem pensar que a própria natureza está ordenada de tal
modo que facilita, no momento da morte, separações que seriam terrivelmente
dolorosas para um homem em plena saúde. Assim uma doença prolongada, uma
velhice avançada, uma situação de solidão e abandono, podem criar condições
psicológicas que tornam mais fácil a aceitação da morte.
No
entanto, deve reconhecer-se que a morte, muitas vezes precedida ou acompanhada
de sofrimentos atrozes e de duração desgastante, será sempre um acontecimento
natural angustiante para o coração do homem.
A dor
física é certamente um elemento inevitável da condição humana; no plano
biológico, é como que uma advertência de utilidade incontestável; mas
repercutindo-se também na vida psicológica do homem, muitas vezes torna-se
desproporcionada à sua utilidade biológica, e pode assumir dimensões tais que
gerem o desejo de eliminar a mesma dor, custe o que custar.
Segundo a
doutrina cristã, a dor, sobretudo nos últimos momentos da vida, assume um
significado particular no plano salvífico de Deus; é, com efeito, uma
participação na Paixão de Cristo e união com o sacrifício redentor que Ele
ofereceu em obediência à vontade do Pai. Por isso, não deve surpreender que
alguns cristãos desejem moderar o uso dos medicamentos analgésicos, para
aceitar voluntariamente, ao menos uma parte dos seus sofrimentos e se associar
assim com plena consciência aos sofrimentos de Cristo crucificado (cf. Mt.
27, 34). Não seria conforme à prudência, porém, impor como norma geral uma
atitude heróica. Pelo contrário, a prudência humana e cristã aconselhará para a
maior parte dos doentes o uso dos medicamentos capazes de suavizar ou suprimir
a dor, mesmo que surjam efeitos secundários, como torpor ou menor lucidez.
Quanto àqueles que não podem exprimir-se, poder-se-á razoavelmente presumir que
desejem receber estes calmantes e administrar-lhos de acordo com o conselho do
médico.
Entretanto
o uso intensivo de medicamentos analgésicos não está isento de dificuldades,
porque o fenómeno da habituação obriga geralmente a aumentar a dose para lhes
assegurar a eficácia. Convém recordar aqui uma declaração de Pio XII que
conserva ainda todo o seu valor. A um grupo de médicos que lhe tinha feito a
pergunta se « a supressão da dor e da consciência por meio de narcóticos (...)
é permitida pela religião e pela moral ao médico e ao paciente (mesmo ao
aproximar-se a morte e se se prevê que o uso dos narcóticos lhes abreviará a
vida », o Papa respondeu: « se não existem outros meios e se, naquelas
circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos
e morais, sim ».[5] Neste caso, é claro que a morte não
é de nenhum modo querida ou procurada, embora, por um motivo razoável, se corra
o risco de morrer; a intenção é simplesmente acalmar eficazmente a dor, usando
para isso os medicamentos analgésicos de que a medicina dispõe.
Contudo,
os medicamentos analgésicos que produzem nos doentes a perda da consciência,
merecem uma particular atenção. Com efeito, é muito importante que os homens
possam satisfazer não só os seus deveres morais e as suas obrigações
familiares, mas também e, acima de tudo, preparar-se com plena consciência para
o encontro com Cristo. Por isso, Pio XII adverte que « não é lícito privar o
moribundo da consciência, se não há um motivo grave ».[6]
IV.
O USO PROPORCIONADO
DOS MEIOS TERAPÊUTICOS
Hoje é
muito importante proteger, no momento da morte, a dignidade da pessoa humana e
a concepção cristã da vida contra um « tecnicismo » que corre o perigo de se
tornar abusivo. De facto, há quem fale de « direito à morte », expressão que
não designa o direito de se dar ou mandar provocar a morte como se quiser, mas
o direito de morrer com toda a serenidade, na dignidade humana e cristã. Sob
este ponto de vista, o uso dos meios terapêuticos pode, às vezes, levantar
alguns problemas.
Em muitos
casos a complexidade das situações pode ser tal que faça surgir dúvidas sobre o
modo de aplicar os princípios da moral. As decisões pertencerão, em última
análise, à consciência do doente ou das pessoas qualificadas para falar em nome
dele, como também aos médicos, à luz das obrigações morais e dos diferentes
aspectos do caso.
É dever de
cada um cuidar da sua saúde ou fazer-se curar. Aqueles que têm o cuidado dos
doentes devem fazê-lo conscienciosamente e administrar-lhes os remédios que se
julgarem necessários ou úteis.
Ma será
preciso, em todas as circunstâncias, recorrer a todos os meios possíveis? Até
agora, os moralistas respondiam que nunca se era obrigado a usar meios «
extraordinários ». Esta resposta, que continua a ser válida em princípio, pode
talvez parecer hoje menos clara, já pela imprecisão do termo, já pela rápida
evolução da terapêutica. Por isso, há quem prefira falar de meios «
proporcionados » e « não proporcionados ». De qualquer forma, poder-se-á
ponderar bem os meios pondo o tipo de terapêutica a usar, o grau de dificuldade
e de risco, o custo e as possibilidades de aplicação, em confronto com o
resultado que se pode esperar, atendendo ao estado do doente e às suas forças
físicas e morais.
Para
facilitar a aplicação destes princípios gerais podemos dar os seguintes
esclarecimentos precisos:
— Se não
há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que
dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase
experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os,
o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade.
É também permitido
interromper a aplicação de tais meios, quando os resultados não correspondem às
esperanças neles depositadas. Mas, para uma tal decisão, ter-se-á em conta o
justo desejo do doente e da família, como também o parecer de médicos
verdadeiramente competentes;
são estes,
na realidade, que estão em melhores condições do que ninguém, para poderem
julgar se o investimento de instrumentos e de pessoal é desproporcionado com os
resultados previsíveis, e se as técnicas postas em acção impõem ao paciente
sofrimentos ou contrariedades sem proporção com os benefícios que delas pode
receber.
— É sempre
lícito contentar-se com os meios normais que a medicina pode proporcionar. Não
se pode, portanto, impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que,
embora já em uso, ainda não está isenta de perigos ou é demasiado onerosa.
Recusá-la não equivale a um suicídio; significa, antes, aceitação da condição
humana, preocupação de evitar pôr em acção um dispositivo médico
desproporcionado com os resultados que se podem esperar, enfim, vontade de não
impor obrigações demasiado pesadas à família ou à colectividade.
— Na
iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em
consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento
precário e penoso da vida, sem contudo, interromper os cuidados normais devidos
ao doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem motivos para se
angustiar, como se não tivesse prestado assistência a uma pessoa em perigo.
CONCLUSÃO
As normas
contidas na presente Declaração estão inspiradas por um profundo desejo de
servir o homem segundo o desígnio do Criador. Se, por um lado, a vida é um dom
de Deus, pelo outro, a morte é inelutável; é necessário, portanto, que, sem
antecipar de algum modo a hora da morte, se saiba aceitá-la com plena
responsabilidade e com toda a dignidade. É verdade que a morte marca o termo da
nossa existência terrena mas, ao mesmo tempo, abre também a via para a vida
imortal. Por isso, todos os homens devem preparar-se cuidadosamente para este
acontecimento, à luz dos valores humanos, e os cristãos mais ainda à luz da sua
fé.
Aqueles
que exercem profissões destinadas a cuidar da saúde pública, nada hão-de
negligenciar para colocar ao serviço dos doentes e dos moribundos toda a sua
competência; mas lembrem-se de lhes prestar também o conforto muito mais
necessário de uma bondade imensa e de uma ardente caridade. Um tal serviço aos
homens é também um serviço prestado a Cristo Senhor que disse: « O que fizestes
a um destes meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes » (Mt. 25,
40).
O Sumo
Pontífice João Paulo II, no decorrer da Audiência concedida ao abaixo assinado
Cardeal Prefeito, aprovou esta Declaração, decidida em reunião ordinária da
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, e ordenou a sua publicação. Roma, da
Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 5 de Maio de 1980.
FRANJO Card. SEPER
Prefeito
Fr. Jerónimo Hamer, O.P.
Arceb. tit. de Lorium
Secretário
Notas
[1] Declaração sobre o aborto provocado, 18
de Novembro de 1974: AAS 66 (1974), pp. 730-747.
[2] Pio PP. XII, Discurso aos Congressistas da União Internacional das
Ligas Femininas Católicas, 11 de Setembro de 1947: AAS 39 (1947), p. 483; Alocução
à União Católica Italiana de Obstetrícia, 29 de Outubro de 1951: AAS 43
(1951), pp. 835-854; Discurso aos membros da Secção Internacional de
Documentação de Medicina Militar, 19 de Outubro de 1953: AAS 45 (1953), pp.
744-754; Discurso aos participantes no IX Congresso da Sociedade Italiana de
Anestesiologia, 24 de Fevereiro de 1957: AAS 49 (1957), p. 146; cf. também Alocução
sobre a «Reanimação », 24 de Novembro de 1957: AAS 49 (1957), pp.
1027-1033. PAULO PP. VI, Discurso aos membros da Comissão Especial das
Nações Unidas para a Questão do «Apartheid », 22 de Maio de 1974: AAS 66
(1974), p. 346. JOÃO PAULO PP. II, Alocução aos Bispos dos Estados Unidos,
5 de Outubro de 1979: .AAS 71 (1979), p. 1225.
[3] Pense-se em particular na recomendação 779 (1976) relativa aos direitos
dos doentes e dos moribundos, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,
na sua XXVII sessão ordinária. Cf. SIPECA, n. 1, Março de 1977, pp. 14-15.
[4] Deixam-se completamente de parte as questões da pena de morte e da
guerra, que exigiriam considerações específicas estranhas ao tema desta
Declaração.
[5] Pio PP. XII, Discurso de 24 de Fevereiro de 1957: AAS 49
(1957), p. 147.
[6] Ibid., p. 145; cf. Alocução de 9 de
Setembro de 1958: AAS 50 (1958), p. 694.