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Sacerdócio real, sacerdócio ministerial   versione testuale

Todos os discípulos de Cristo, perseverando juntos na oração e no louvor de Deus (cf. At 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstia viva, santa, agradável a Deus (cf. Rm 12, 1); dêem testemunho de Cristo em toda a parte; e, àqueles que por isso se interessarem, falem da esperança, que está neles, da vida eterna (cf. 1Pd 3, 15).
O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, apesar de diferirem entre si essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se um para o outro; de fato, ambos participam, cada qual a seu modo, do sacerdócio único de Cristo.
O sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo sacerdotal, oferece o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo, em nome de todo o povo; por seu lado os fiéis, em virtude do seu sacerdócio régio, têm também parte na oblação da eucaristia, e exercem o sacerdócio na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade operante.

Concílio Ecumênico Vaticano II


Lumen gentium

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