Home Portugues - Tire suas Dúvidas
Elementos para configurar os limites de responsabilidade canônica do bispo diocesano em relação aos presbíteros incardinados em sua diocese


I. Premissas eclesiológicas
 
Os bispos diocesanos sustentam as Igrejas particulares que lhes são confiadas, como vigários e legados de Cristo, “por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado” .
Os presbíteros, em virtude do sacramento da ordem, são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento . Participam, segundo o grau próprio de seu ministério, da função do único mediador, Cristo. Todo presbítero deve ser incardinado numa Igreja particular ou numa prelatura pessoal, ou num instituto de vida consagrada, ou numa sociedade de vida apostólica que tenha tal faculdade (cân. 265) .
Entre o bispo diocesano e seus presbíteros existe uma communio sacramentalis em virtude do sacerdócio ministerial e hierárquico, que é participação do único sacerdócio de Cristo .
Por conseguinte, a relação entre o bispo diocesano e seus presbíteros, do ponto de vista jurídico, não pode ser reduzida nem à relação de subordinação hierárquica de direito público, existente no sistema jurídico dos Estados, nem à relação de emprego existente entre empregador e empregado.
 
Texto completo


Ultimo aggiornamento di questa pagina: 18-GIU-09
 

Congregazione per il Clero - Vaticano - Copyright @2008 - Strumenti Software a cura di Seed