Apostolorum successores PT


CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DIRECTÓRIO


PARA O MINISTÉRIO PASTORAL


DOS BISPOS


« APOSTOLORUM SUCCESSORES »




INTRODUÇÃO



Sucessores dos Apóstolos (Apostolorum Successores ) por instituição divina, mediante o Espírito Santo que lhes é conferido, os Bispos são constituídos Pastores da Igreja com a missão de ensinar, santificar e guiar, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro e com os outros membros do Colégio Episcopal.

O título de « Sucessor dos Apóstolos » está na raiz do ministério pastoral do Bispo e da sua missão na Igreja, definindo bem a figura do Bispo e a sua missão. Os Bispos, enquanto inseridos no Colégio Episcopal, que sucede ao Colégio Apostólico, estão intimamente unidos a Jesus Cristo, o qual continua e escolher e a enviar os seus Apóstolos. Como sucessor dos Apóstolos, em virtude da consagração episcopal e mediante a comunhão hierárquica, o Bispo é o princípio visível e o garante da unidade da sua Igreja particular.1

O livro do Apocalipse afirma que as muralhas da Nova Jerusalém « apoiam-se em doze alicerces nos quais estão gravados os doze nomes dos doze Apóstolos » (Ap 21,14). A Constituição Dogmática Lumen Gentium ensina que « por divina instituição os Bispos sucederam-se no lugar dos Apóstolos como Pastores da Igreja, e quem os escuta, escuta Cristo, quem os despreza, despreza Cristo e Aquele que enviou Cristo ».2

O serem sucessores dos Apóstolos dá aos Bispos a graça e a responsabilidade de garantir à Igreja a nota de apostolicidade. Para que o Evangelho se conservasse sempre íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram como seus sucessores os Bispos, confiando-lhes a sua própria missão de magistério.3 Por isso, os Bispos são chamados a guardar e a transmitir a Sagrada Escritura e a promover a Traditio, ou seja, o anúncio de geração em geração do único Evangelho e da única Fé, na total fidelidade ao ensinamento dos Apóstolos, ao mesmo tempo que a iluminar com a luz do Evangelho os novos problemas que as mudanças das situações históricas da humanidade continuamente apresentam (mudanças em problemas culturais, sociais, económicos, científicos e tecnológicos, etc.).4 Os Bispos, além do mais, têm a missão de santificar e de guiar o Povo de Deus « cum et sub Petro », em continuidade com a obra realizada pelos Bispos, seus predecessores, e com dinamismo missionário.

O presente Directório, que retoma, actualiza e completa o de 22 de Fevereiro de 1973, foi redigido pela Congregação para os Bispos com a finalidade de oferecer aos « Pastores do rebanho de Cristo » um instrumento útil com vista a um exercício mais orgânico e eficaz do seu ministério complexo e difícil ministério pastoral na Igreja e na sociedade actual. Ele pretende ajudar os Bispos a enfrentar com humilde confiança em Deus e com uma coerente coragem os desafios que o tempo presente – caracterizado por novos problemas, grande progresso e repentinas mudanças – traz consigo neste começo do terceiro milénio.

Este Directório insere-se na magnífica tradição que, a partir do séc. XVI, muitos autores eclesiásticos criaram, com escritos de diversos nomes como Enchiridion, Praxis, Statuta, Ordo,Dialogi, Aphorismata, Munera, Institutiones, Officium e outros semelhantes, para fornecer aos Bispos orgânicos contributos pastorais para um melhor incremento do seu ministério.

As principais fontes deste Directório são constituídas pelo Concílio Vaticano II, por muitos documentos e ensinamentos pontifícios publicados nos últimos anos, pelo Código de Direito Canónico promulgado em 1983. É significativo que o Directório tenha sido publicado pouco tempo depois da promulgação da Exortação Apostólica Pastores gregis, que recolheu as propostas e sugestões da X Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos (2001), cujo tema era : «O Bispo como ministro do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo », e que foi dedicada ao ministério episcopal.

Com essa Exortação Apostólica completou-se a reflexão do magistério, efectuada pelo Santo Padre, no seguimento dos Sínodos respectivos, sobre as várias vocações do Povo de Deus no âmbito da eclesiologia de comunhão delineada pelo Concílio Vaticano II, que vê o Bispo Diocesano como seu centro propulsor e o sinal visível. Assim, o Directório tem uma íntima ligação com a Exortação Apostólica Pastores gregis no que diz respeito aos seus fundamentos doutrinais e pastorais. Foi elaborado após uma ampla consulta, tendo presente as sugestões e os votos expressos por vários Bispos diocesanos e por alguns Bispos eméritos.

Por fim, o Directório tem uma natureza fundamentalmente de ordem pastoral e prática, com indicações e directivas concretas para a actividade dos Pastores, salvaguardando o prudente critério de cada Bispo, sobretudo relativamente às específicas condições de lugar, mentalidade, situação social e de florescimento da fé. Obviamente, tudo quanto é extraído da disciplina da Igreja conserva o mesmo valor que tem nas próprias fontes.

Introdução 7

Capítulo I

A IDENTIDADE E A MISSÃO DO BISPO


NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA


« Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas ovelhas

e as minhas ovelhas conhecem-me…» (Jn 10,14).

«A muralha da cidade tem doze alicerces, sobre os quais

estão os nomes dos doze Apóstolos do Cordeiro » (Ap 21,14).

I. O BISPO NO MISTÉRIO DE CRISTO


1

Identidade e missão do Bispo

O Bispo, ao ter-se em conta a si mesmo e às suas funções, deve ter presente como centro que define a sua identidade e a sua missão o mistério de Cristo e as características que o Senhor Jesus quis para a sua Igreja, « povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo ».5 É, de facto, à luz do mistério de Cristo, Pastor e Bispo das almas (cf. 1Pe 1P 2,25), que o Bispo compreenderá sempre mais profundamente o mistério da Igreja, na qual a graça da consagração episcopal o colocou como mestre, sacerdote e pastor para a guiar com o seu mesmo poder.

Vigário6 do « grande Pastor das ovelhas » (He 13,20), o Bispo deve manifestar com a sua vida e com o seu ministério episcopal a paternidade de Deus, a bondade, a solicitude, a misericórdia, a doçura e a autoridade de Cristo, o qual veio para dar a vida e para fazer de todos os homens uma só família, reconciliada no amor do Pai, e a perene vitalidade do Espírito Santo que anima a Igreja e a apoia na sua debilidade humana. Esta índole trinitária do ser e do agir do Bispo tem a sua raiz na própria vida de Cristo que é toda ela trinitária. Cristo é o Filho eterno e unigénito do Pai desde sempre no seu seio (Jn 1,18) e o ungido do Espírito Santo, enviado ao mundo (cf. Mt Mt 11,27 Jo Jn 15,26 Jn 16,13-14).7


2

Imagens expressivas do Bispo

Algumas imagens vivas do Bispo retiradas da Sagrada Escritura e da Tradição da Igreja, como a do pastor, do pescador, do solícito guardião, do pai, do irmão, do amigo, do portador de conforto, do servo, do mestre, do homem forte, do sacramentum bonitatis, remetem para Jesus Cristo e mostram o Bispo como homem de fé e discernimento, de esperança e de real empenho, de mansidão e de comunhão. Tais imagens indicam que entrar na sucessão apostólica significa entrar em luta pelo Evangelho.8

Entre as diversas imagens, a do pastor ilustra com particular eloquência o conjunto do ministério episcopal, na medida em que manifesta o seu significado, o seu fim, o seu estilo, o seu dinamismo evangelizador e missionário do ministério pastoral do Bispo na Igreja. Cristo Bom Pastor indica a quotidiana fidelidade à própria missão, a plena e serena dedicação à Igreja, a alegria de conduzir até ao Senhor o Povo de Deus que lhe é confiado e a felicidade por acolher na unidade da comunhão eclesial todos os filhos de Deus dispersos (cf. Mt Mt 15,24 Mt 10,6). Na contemplação do ícone evangélico do Bom Pastor, o Bispo descobre o sentido do constante dom de si mesmo, recordando que o Bom Pastor ofereceu a vida pelo rebanho (cf. Jo Jn 10,11) e veio para servir e não para ser servido (cf. Mt Mt 20,28),9 como também aí encontra a fonte do ministério pastoral para o qual as três funções de ensinar, santificar e governar devem ser exercidas com os traços característicos do Bom Pastor. Assim, para desempenhar um fecundo ministério episcopal, o Bispo é chamado a identificar-se com Cristo de forma muito especial na sua vida pessoal e no exercício do ministério apostólico, de modo que o « pensamento de Cristo » (1Co 2,16) lhe penetre totalmente as idéias, os sentimentos e os comportamentos, e que a luz que irradia da face de Cristo ilumine « o governo das almas que é a arte das artes ».10 Este empenho interior reaviva no Bispo a esperança de receber de Cristo, que virá reunir e julgar todas as gentes como pastor universal (cf. Mt 25,31-46), « a coroa imperecível da glória » (1P 5,4). Será esta esperança a guiar o Bispo ao longo do seu ministério, a iluminar os seus dias, a alimentar-lhe a espiritualidade, a nutrir-lhe a confiança, a sustentar a sua força contra o mal e a injustiça, na certeza de que contemplará juntamente com os irmãos o Cordeiro imolado, o Pastor que a todos conduz até às nascentes da vida e da bem-aventurança de Deus (cf. Ap Ap 7,17).


II. O BISPO NO MISTÉRIO DA IGREJA


3

A Igreja, Corpo místico de Cristo e Povo de Deus

A Constituição Dogmática «Lumen Gentium» recorda algumas imagens que ilustram o mistério da Igreja e põem em evidência as notas características reveladoras do insolúvel laço entre o Povo de Deus e Cristo. Entre essas destacam-se a do Corpo místico, do qual Cristo é a cabeça,11 e a doPovo de Deus, que recolhe em si todos os filhos de Deus, tanto pastores como fiéis, unidos intimamente pelo mesmo Baptismo. Este povo tem por cabeça Cristo, o qual « foi entregue à morte por causa dos nossos pecados e foi ressuscitado para nossa justificação » (Rm 4,25) ; tem por condição a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus em cujo coração, como num templo, reside o Espírito Santo ; tem por lei o novo mandamento do amor e por fim o Reino de Deus já começado sobre a terra.12

O nosso Salvador entregou esta sua Igreja, una e única, a Pedro (cf. Jo Jn 21,17) e aos outros Apóstolos para que a apascentassem, confiando-lhes a difusão e o governo (cf. Mt Mt 28,18-20) e constituiu-a para sempre coluna e suporte da verdade (cf. 1Tm 3,15).


4

Sacerdócio comum e sacerdócio ministerial

Os membros deste povo, que Cristo dotou de dons hierárquicos e carismáticos, constituído numa comunhão de vida, de caridade e de verdade, distinguido pela dignidade sacerdotal (cf. Ap Ap 1,6 Ap 5,9-10) foram por Ele consagrados através do Baptismo para que ofereçam sacrifícios espirituais mediante toda a sua actividade, e enviados como luz do mundo e sal da terra (cf. Mt Mt 5,13-16) para proclamarem as obras maravilhosas Daquele que os chamou das trevas para a sua admirável luz (cf. 1P 2,4-10). Alguns fiéis são consagrados pelo sacramento da Ordem a fim de exercerem o sacerdócio ministerial. O sacerdócio comum e o ministerial ou hierárquico diferem fundamentalmente um do outro, ainda que ligados um ao outro, pois que cada um deles – cada qual à sua maneira – participa no único sacerdócio de Cristo. «O sacerdócio ministerial, com o sagrado poder de que é investido, forma e guia o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo ; os fiéis, em virtude do seu régio sacerdócio, acorrem à oblação da Eucaristia e exercem-no com o receber dos sacramentos, com a oração e a acção de graças, com o testemunho duma vida santa, com a abnegação e com as obras da caridade ».13


5

As Igrejas particulares

O Povo de Deus não é só uma comunidade de povos diversos, mas é também composta no seu interior por diversas partes, as Igrejas particulares, formadas à imagem da Igreja universal, nas quais e pelas quais a una e única Igreja Católica é constituída.14 A Igreja particular é confiada ao Bispo,15 que é princípio e fundamento visível de unidade,16 sendo através da sua comunhão hierárquica com a cabeça e com os outros membros do Colégio Episcopal que a Igreja particular se insere na « plena communio ecclesiarum » da única Igreja de Cristo.

Por isso, o Corpo místico de Cristo é todo ele também um corpo de Igrejas,17 entre as quais se cria uma admirável reciprocidade, uma vez que a riqueza de vida e de obras de cada uma delas redunda no bem de toda a Igreja, e cada pastor com o seu rebanho participam da abundância sobrenatural de todo o corpo.

Estas Igrejas particulares existem igualmente « na » e « a partirda » Igreja que nelas « verdadeiramente se encontra e actua ». Por isto mesmo, o Sucessor de Pedro, Cabeça do Colégio Episcopal, e o Corpo dos Bispos são elementos próprios e constitutivos de cada Igreja particular.18 O governo do Bispo e a vida diocesana devem manifestar a recíproca comunhão com o Pontífice Romano e com o Colégio Episcopal, bem como com as Igrejas particulares irmãs, em especial com as que se situam no mesmo território.


6

A Igreja Sacramento de Salvação

A Igreja é Sacramento de Salvação enquanto, por meio da sua visibilidade, Cristo está presente no meio dos homens e continua a sua missão, dando aos fiéis o seu Espírito Santo. Por isso, o corpo da Igreja distingue-se de todas as sociedades humanas. De facto, a Igreja assenta não sobre as capacidades dos seus membros, mas sobre a íntima união com Cristo, do qual recebe e comunica aos homens a vida e a energia. A Igreja não significa só a íntima união com Deus e a unidade de todo o género humano, mas é sinal eficaz disso mesmo e, portanto, é sacramento de salvação.19


7

A Igreja comunhão e missão

Ao mesmo tempo A Igreja é comunhão. As imagens da Igreja e as notas essenciais que a definem revelam que, na sua dimensão mais íntima, ela é um mistério de comunhão, antes de mais na Trindade, porque, como ensina o Concílio Vaticano II, « os fiéis, unidos ao Bispo, têm acesso a Deus Pai por meio do Filho, Verbo incarnado, morto e glorificado, na efusão do Espírito Santo, e entram em comunhão com a Santíssima Trindade ».20 A comunhão está no coração da autoconsciência da Igreja21 e é o laço que a exprime como realidade humana, como comunidade dos Santos e como corpo de Igrejas. De facto, a comunhão exprime também a realidade da Igreja particular.

A comunhão eclesial é comunhão de vida, de caridade e de verdade22 e, enquanto ligação do homem com Deus, cria uma nova relação entre os próprios homens e manifesta a natureza sacramental da Igreja. A Igreja é « a casa e a escola da comunhão »23 que se edifica em torno da Eucaristia, sacramento da comunhão eclesial, onde « participando realmente do corpo do Senhor, somos elevados à comunhão com Ele e entre nós ».24 Ao mesmo tempo, a Eucaristia é a epifania da Igreja, em que é manifestado o seu carácter trinitário.

A Igreja tem a missão de anunciar e propagar o Reino de Deus até aos últimos confins da terra, para que todos os homens creiam em Cristo e assim alcancem a vida eterna.25 A Igreja é portanto também missionária. De facto, « a missão própria que Cristo confiou à sua Igreja não é de ordem política, económica ou social. O fim que lhe predeterminou é de ordem religiosa. No entanto, precisamente desta missão religiosa brotam tarefas, luz e forças que podem contribuir para construir e consolidar a comunidade dos homens segundo a Lei divina ».26


8

O Bispo visível princípio de unidade e de comunhão

O Bispo, princípio visível de unidade na sua Igreja, é chamado a edificar incessantemente a Igreja particular na comunhão de todos os seus membros, e destes com a Igreja universal, vigiando para que os diversos dons e ministérios contribuam para a comum edificação dos crentes e para a difusão do Evangelho.

Como Mestre da fé, santificador e guia espiritual, o Bispo sabe que pode contar com uma especial graça divina, a ele conferida na Ordenação episcopal. Tal graça é um sustento na sua doação pelo Reino de Deus, pela salvação eterna dos homens e também no seu compromisso de construir a história com a força do Evangelho, dando sentido ao caminho do homem no tempo.


III. O COLÉGIO DOS DOZE E O COLÉGIO DOS BISPOS


9

A missão pastoral dos Doze

O Senhor Jesus, no começo da sua missão, depois de ter orado ao Pai, constituiu doze Apóstolos para que ficassem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus e a expulsar os demónios.27 Os Doze foram escolhidos por Jesus como um colégio indivisível tendo Pedro à cabeça, e foi precisamente assim que cumpriram a sua missão, começando por Jerusalém (cf. Lc Lc 24,46), e depois como testemunhas directas da sua ressurreição para todos os povos da terra (cf. Mc Mc 16,20). Esta missão, sublinhada como fundamental pelo apóstolo Pedro perante a primeira comunidade cristã de Jerusalém (cf. Act Ac 1,21-22), foi realizada pelos Apóstolos anunciando o Evangelho e fazendo discípulos entre todos os povos (cf. Mt Mt 28,16-20). Continuava-se assim a obra que o Ressuscitado lhes confiara na própria noite de Páscoa : « Assim como o Pai me enviou, também Eu vos envio a vós » (Jn 20,21).28


10

Os Apóstolos, fundamentos da Igreja

Os Apóstolos, com Pedro à cabeça, são os fundamentos da Igreja de Cristo. Os seus nomes estão inscritos nos alicerces da Jerusalém Celeste (cf. Ap Ap 21,14). Enquanto arquitectos do novo Povo de Deus, garantem a fidelidade a Cristo, pedra basilar do edifício, e ao seu Evangelho. Ensinam com autoridade, dirigem a comunidade e salvaguardam a unidade. Assim, a Igreja, « construída sobre o alicerce dos Apóstolos » (Ep 2,20) guarda em si o carácter da apostolicidade, na medida em que conserva e transmite integralmente o bom depósito que receberam do próprio Cristo através dos Apóstolos. A apostolicidade da Igreja é garantia de fidelidade ao Evangelho recebido e ao sacramento da Ordem que torna permanente no tempo o ofício apostólico.


11

Continuidade da missão dos Doze no Colégio Episcopal

A missão pastoral do Colégio Apostólico perdura no Colégio Episcopal, como perdura no Pontífice Romano o ofício primacial de Pedro. O Concílio Vaticano II ensina que « os Bispos, por instituição divina, sucederam-se no lugar dos Apóstolos como pastores da Igreja, e quem os escuta, escuta Cristo ; quem os despreza, despreza Cristo e Aquele que enviou Cristo » (cf. Lc Lc 10,16).29

O Colégio Episcopal, com o Pontífice Romano à cabeça e nunca sem ele, é « sujeito de supremo e pleno poder sobre a Igreja universal »,30 tal como o mesmo Pontífice, enquanto «Vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja »,31 tem o « poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal sobre a Igreja que pode exercer sempre livremente ».32 Isto inclui que o Pontífice Romano tem igualmente o primado do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares e os seus agrupamentos.33 O episcopado, uno e indiviso, apresenta-se unido na mesma fraternidade à volta de Pedro, para realizar a missão de anunciar o Evangelho e de guiar pastoralmente a Igreja, a fim de que ela cresça em todo o mundo e, embora na diversidade de tempo e lugar, continue a ser comunidade apostólica.


12

Pertença e formas de acção do Bispo no Colégio Episcopal

O Bispo torna-se membro do Colégio Episcopal por força da consagração episcopal que confere a plenitude do sacramento da Ordem e configura ontologicamente o Bispo a Jesus Cristo como pastor na sua Igreja. Por força da consagração episcopal, o Bispo torna-se sacramento do próprio Cristo presente e operante no seu povo que, mediante o ministério episcopal, anuncia a Palavra, administra os sacramentos da fé e guia a sua Igreja.34 O múnus episcopal, para poder ser exercido, precisa da « missão canónica » concedida pelo Pontífice Romano. Com ela o Chefe do Colégio Episcopal confia uma parte do Povo de Deus ou um encargo para benefício da Igreja universal.35 Assim, as três funções que constituem o « múnus pastoral » recebido pelo Bispo na consagração episcopal devem ser exercidas na comunhão hierárquica, ainda que de forma distinta, pela sua diferente natureza e finalidade, a função de santificar e as de ensinar e governar.36 Estas duas últimas funções só podem, de facto, ser exercidas na comunhão hierárquica por sua intrínseca natureza (natura sua), pois de outro modo os actos realizados não são válidos.

A colegialidade afectiva faz do Bispo um homem que nunca está só porque está sempre e continuamente com os seus irmãos no episcopado e com aquele que o Senhor escolheu como sucessor de Pedro. A colegialidade afectiva exprime-se como colegialidade efectiva no Concílio Ecuménico ou com a acção conjunta dos bispos espalhados pelo mundo, promovida pelo Pontífice Romano ou aceite por ele, de modo que aconteça um verdadeiro acto colegial. O afecto colegial, que não é um mero sentimento de solidariedade, efectua-se em graus diferentes cujos actos possam ter consequências jurídicas. Este afecto concretiza-se de várias formas como, por exemplo, o Sínodo dos Bispos, a Visita ad limina, a inserção dos Bispos diocesanos nos Dicastérios da Cúria Romana, a colaboração missionária, os concílios particulares, as conferências episcopais, o empenho ecuménico ou o diálogo inter-religioso.37

Capítulo II

A SOLICITUDE DO BISPO PARA COM A IGREJA UNIVERSAL


E A COLABORAÇÃO DOS BISPOS ENTRE ELES


«Todos os Bispos, enquanto membros do Colégio Episcopal

e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados,

por instituição e preceito de Cristo,

a estender a sua solicitude a toda a Igreja » (Pastores Gregis ).

I. A SOLICITUDE DO BISPO PELA IGREJA UNIVERSAL


13

Colaboração para o bem da Igreja universal

Por força da sua pertença ao Colégio Episcopal, o Bispo tem a solicitude por todas as Igrejas e está ligado aos outros membros do Colégio através da fraternidade episcopal e do estreito vínculo que une os Bispos ao Chefe do Colégio. Isto exige que cada Bispo colabore com o Pontífice Romano, Chefe do Colégio Episcopal, ao qual, por seu ofício primacial sobre toda a Igreja, é confiada a tarefa de levar a todos os povos a luz do Evangelho.

Em primeiro lugar, o Bispo deverá ser efectivamente sinal e promotor de unidade na Igreja particular que ele representa no seio da Igreja universal. Deverá ter para com toda a Igreja aquela solicitude que, mesmo não sendo exercida individualmente sobre determinados fiéis com o poder de jurisdição, contribui para o bem de todo o Povo de Deus. Por tal motivo, o Bispo deverá « promover e defender a unidade da fé e a disciplina comum a toda a Igreja »,38 contribuindo para o magistério ordinário da Igreja e para a adequada aplicação da disciplina canónica universal, educando os seus fiéis no sentido da Igreja universal e colaborando na promoção de toda a actividade comum à Igreja. O Bispo nunca deverá esquecer o princípio pastoral segundo o qual, governando bem a sua Igreja particular, contribui para o bem de todo o Povo de Deus que é o corpo das Igrejas.

Além da principal forma institucional de colaboração do Bispo no bem de toda a Igreja, na participação no Concílio Ecuménico onde se efectua de forma solene e universal o poder do Colégio Episcopal, tal colaboração realiza-se também no exercício do supremo e universal poder mediante a acção conjunta com os outros Bispos, se ela for como tal convocada ou livremente acolhida pelo Pontífice Romano.39 Cada Bispo tem o direito e o dever de assistir e colaborar activamente numa ou noutra acção colegial com a oração, o estudo e a expressão do seu voto.

O Sínodo dos Bispos oferece uma preciosa ajuda consultiva à função primacial do sucessor de Pedro, além de reforçar os laços de união entre os membros do Colégio Episcopal.40 Se for chamado a participar pessoalmente, o Bispo cumprirá o encargo com zelosa aplicação, olhando à glória de Deus e ao bem da Igreja. Estes mesmos sentimentos devem guiá-lo ao dar o seu parecer sobre questões propostas à reflexão sinodal ou quando se trata de eleger, no seio da Conferência Episcopal, os Bispos empenhados no ministério ou os Bispos Eméritos que, por conhecimento e experiência da matéria, o possam representar no Sínodo.

A mesma solicitude pela Igreja universal levará o Bispo a apresentar ao Papa conselhos, observações e sugestões, a apontar-lhe perigos para a Igreja, ocasiões para iniciativas e outras indicações úteis. Presta assim um serviço inestimável ao ministério primacial e um contributo seguro para a eficácia do governo universal. Ao pedido de pareceres sobre questões pastorais ou quando solicitado a colaborar na preparação de documentos de alcance universal – sobretudo se desempenha o cargo de membro ou consultor de algum Dicastério da Cúria Romana – responda o Bispo com franqueza, após sério estudo e meditação da matéria coram Domino.41 Se lhe for pedido o desempenho dum cargo para o interesse de toda a Igreja, o Bispo fará o possível para aceitá-lo e cumpri-lo-á com zelo.

Consciente da sua responsabilidade pela unidade da Igreja e tendo presente com quanta facilidade hoje qualquer declaração se torna de domínio público, o Bispo cuidará de não pôr em discussão aspectos doutrinais do Magistério autêntico ou disciplinares para não causar dano à autoridade da Igreja e à sua própria ; recorrerá antes aos ordinários canais de comunicação com a Sé Apostólica e com os outros Bispos, se terá alguma questão a colocar a respeito dos mesmos aspectos doutrinais ou disciplinares.


14

Colaboração com a Sé Apostólica

Como consequência da sua consagração episcopal, da comunhão hierárquica e da sua pertença ao Colégio Episcopal, e como sinal de união com Jesus Cristo, o Bispo terá na maior conta e sustento de alma a comunhão de caridade e de obediência com o Pontífice Romano, fazendo suas as intenções, as iniciativas, as alegrias e as preocupações do Papa, e incrementando igualmente nos fiéis os mesmos sentimentos filiais.

Cumpra fielmente o Bispo as instruções da Santa Sé e dos vários Dicastérios da Cúria Romana que ajudam o Pontífice Romano na sua missão de serviço prestado às Igrejas particulares e aos seus Pastores. Procure, além disso, que os documentos da Santa Sé cheguem rigorosamente ao conhecimento dos sacerdotes ou, consoante os casos, de todo o povo, explicando a propósito o seu conteúdo para o tornar acessível a todos.

Para dar a cada documento a aplicação mais apropriada, além das eventuais indicações contidas no mesmo, deverá o Bispo examinar a sua natureza própria (de magistério, normativa, de orientação, etc. ) e o conteúdo pastoral. Tratando-se de leis e de outras disposições normativas, é preciso dar especial atenção para garantir a imediata observância desde o momento da sua entrada em vigor, eventualmente através de oportunas normas diocesanas de aplicação. Quando se trata de documentos de outro género, por exemplo, de orientação geral, o próprio Bispo deverá avaliar com prudência a melhor forma de proceder, em função do bem pastoral do seu rebanho.

Relações com o Legado Pontifício. Este representa o Pontífice Romano perante as Igrejas particulares e perante os Estados.42 A sua missão não se sobrepõe à função dos Bispos, nem a contraria ou a substitui, antes a favorece de muitas formas e a apoia com fraterno conselho. Portanto, empenhe-se o Bispo em manter com o Representante Pontifício relações marcadas por sentimentos fraternos e de recíproca confiança, tanto a nível pessoal como no seio da Conferência Episcopal, e utilize os seus ofícios para transmitir informações à Sé Apostólica e para solicitar as medidas canónicas que a ela competem.

Como forma específica de colaboração com o ministério do Pontífice Romano, o Bispo, juntamente com os outros Pastores da província eclesiástica ou da Conferência Episcopal ou até pessoalmente, indique à Sé Apostólica aqueles presbíteros que julga idóneos para o episcopado. No desenrolar das prévias investigações sobre possíveis candidatos, o Bispo poderá consultar particularmente pessoas informadas. Mas nunca permitirá que se faça uma consulta colectiva, porque isso seria pôr em perigo o segredo prescrito pela lei canónica – necessário quando se trata do bom nome das pessoas – e condicionaria a liberdade do Pontífice Romano na escolha do mais idóneo.43

« Os Bispos, em virtude do vínculo de unidade e de caridade, segundo as possibilidades da Diocese, concorram para se obterem os meios, de que necessita a Sé Apostólica, segundo as condições dos tempos, para que possa devidamente garantir o serviço à Igreja universal ».44 Também não descure o Bispo a especial colecta que se chama Óbolo de São Pedro, destinada a permitir que a Igreja de Roma possa realizar eficazmente a sua missão de presidência na caridade universal. Quando as possibilidades da Diocese o permitem e haja sacerdotes aptos e preparados que sejam solicitados, o Bispo ponha-os à disposição da Santa Sé ad tempus ou de forma ilimitada.


15

A visita « ad limina ».\b\i45

Segundo a disciplina canónica, o Bispo diocesano cumpre de cinco em cinco anos a antiga tradição da Visita ad limina, para venerar os sepulcros dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e encontrar o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma.

A visita, nos seus diversos momentos litúrgicos, pastorais e de encontro fraterno, tem um significado preciso para o Bispo : aumentar o seu sentido de responsabilidade como sucessor dos Apóstolos e fortalecer a sua comunhão com o sucessor de Pedro. A visita constitui ainda um momento importante para a vida da mesma Igreja particular que, através do seu representante, consolida os vínculos de fé, comunhão e disciplina que a ligam à Igreja de Roma e a todo o corpo eclesial.46

Os encontros fraternos com o Pontífice Romano e os seus mais próximos colaboradores da Cúria Romana oferecem ao Bispo uma ocasião privilegiada não só de apresentar a situação da própria Diocese e as suas expectativas, como também de obter mais informações sobre as esperanças, as alegrias e as dificuldades da Igreja universal, e de receber oportunos conselhos e directivas sobre os problemas do seu rebanho. Tal visita representa também um momento central para o sucessor de Pedro que recebe os pastores das Igrejas particulares a fim de discutir com eles os problemas respeitantes à sua missão eclesial. A visita « ad limina » é, assim, expressão da solicitude pastoral de toda a Igreja.47

Por tais motivos, é necessária uma diligente preparação. Com suficiente antecipação (não menos de seis meses, se possível), o Bispo terá o cuidado de enviar à Santa Sé o Relatório sobre o estado da Diocese, para cuja redacção dispõe do respectivo Formulário preparado pela competente Congregação para os Bispos. Este Relatório deverá fornecer ao Pontífice Romano e aos Dicastérios romanos uma informação em primeira mão – verídica, sintética e precisa – que é de grande utilidade para o exercício do ministério de Pedro. O relatório será, pois, para o Bispo um meio adequado para examinar o estado da sua Igreja e para programar o trabalho pastoral. Convém, por isso, que para a sua elaboração o Bispo recorra à ajuda dos seus colaboradores mais íntimos na função episcopal, ainda que o seu contributo pessoal seja indispensável, sobretudo nos aspectos que mais de perto se referem à sua actividade, para dar uma visão de conjunto do trabalho pastoral.

A praxe actual é que as visitas se façam regularmente por Conferências Episcopais, ou divididas em vários grupos se demasiado numerosas, pondo assim em evidência a união colegial entre os Bispos. Embora diversos momentos se façam em grupo – visitas aos túmulos dos Apóstolos, discurso do Papa, reunião com os Dicastérios da Cúria Romana – é sempre o próprio Bispo que apresenta o relatório e faz a visita em nome da sua Igreja, encontrando-se pessoalmente com o sucessor de Pedro, e tendo sempre o direito e o dever de comunicar directamente com ele e com os seus colaboradores sobre todas as questões referentes ao seu ministério diocesano.



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