Apostolorum successores PT 183

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O Colégio dos Consultores

« Entre os membros do Conselho Presbiteral, o Bispo nomeia livremente alguns sacerdotes, em número não inferior a seis e não superior a doze, que formarão durante cinco anos o Colégio dos Consultores, ao qual competem as funções estabelecidas pelo direito ».550 A erecção do Colégio visa garantir uma assistência qualificada ao Bispo, dando o seu acordo e parecer segundo o estabelecido no Direito, no momento de tomar importantes decisões de natureza económica551 e, em caso de vagatura ou impedimento da sé, para assegurar a continuidade do governo episcopal552 e a ordenada sucessão.553 A Conferência Episcopal pode estabelecer que as funções do Colégio sejam confiadas ao capítulo catedralício.554

As reuniões do Colégio de Consultores devem ser presididas pelo Bispo diocesano ou por quem o substitua, os quais se abstêm de votar com os consultores quando ao Colégio foi pedido um voto deliberativo ou consultivo.555


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O Conselho Pastoral

Embora fazendo uso da liberdade que a disciplina canónica deixa às Dioceses, é bom que em cada Diocese se constitua o Conselho Pastoral Diocesano como forma institucional de exprimir a participação de todos os fiéis, de qualquer estatuto canónico, na missão da Igreja. Portanto, o Conselho Pastoral é composto por fiéis, clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada esobretudo leigos,556 e a ele compete, « sob a autoridade do Bispo, estudar e avaliar tudo o que se refere às actividades pastorais na Diocese, e sugerir as relativas soluções práticas ».557 Os seusestatutos são estabelecidos e, se for preciso, modificados pelo Bispo.558

Embora em rigor não represente os fiéis, o Conselho deve ser uma imagem fiel da porção do Povo de Deus que constitui a Igreja particular, devendo os seus membros ser escolhidos « considerando as suas distintas regiões, condições sociais e profissões, bem como o papel por eles desempenhado no apostolado, quer individualmente, quer em associação com outros ».559

Todos os membros do Conselho Pastoral devem estar em plena comunhão com a Igreja Católica e distinguir-se pela firmeza da fé, bons costumes e prudência.560 Compete ao Bispo decidir, mediante as oportunas indicações estatutárias, as modalidades de designação dos seus membros : por exemplo, confiando às paróquias e a outras instituições a proposta de candidatos, reservando, porém, a si – porventura mediante a confirmação dos membros anteriormente eleitos – o direito de excluir os que não pareçam idóneos.

O Bispo convocará o Conselho ao menos uma vez por ano. Ele mesmo propõe os temas a examinar, preside às reuniões, decide se convém ou não tornar públicos os temas tratados e determina a forma de elaborar as respectivas conclusões.561 Os trabalhos do Conselho são, portanto, de natureza consultiva,562 e deve caracterizar-se sempre por um delicado respeito tanto da jurisdição episcopal como da autonomia dos fiéis, individualmente ou associados, sem pretensões directivas ou de coordenação alheias à sua natureza. No entanto, o Bispo deve ter na devida conta o parecer dos membros do Conselho enquanto colaboração responsável da comunidade eclesial para o seu trabalho apostólico.

O Bispo pode propor à discussão do Conselho temas relativos às actividades pastorais da Diocese563 como, por exemplo, o plano pastoral, as diversas iniciativas missionárias, catequéticas e apostólicas diocesanas, os meios para melhorar as formação doutrinal e a vida sacramental dos fiéis, a maneira de facilitar o ministério pastoral dos clérigos, a sensibilização da opinião pública sobre os problemas da Igreja, etc.

Para que o trabalho do Conselho seja mais eficaz, convirá que as sessões sejam precedidas por um adequado estudo preparatório, servindo-se para esse fim da ajuda das instituições e dos serviços pastorais diocesanos.

Sobre a actividade dos conselhos pastorais diocesanos, é conveniente que os Bispos a discutam no âmbito da Conferência Episcopal, para que cada qual possa aplicar na sua Diocese a experiência dos outros. O Conselho pastoral cessa a sua actividade durante a sé vacante da Diocese564 e pode ser dissolvido pelo Bispo quando não cumprir as funções que lhe foram atribuídas.

d) O CABIDO DE CÓNEGOS


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Competências do capítulo e nomeação dos cónegos

«O cabido de cónegos, quer catedralício quer de colegiada, é o colégio de sacerdotes, que têm o dever de celebrar as funções litúrgicas mais solenes na igreja catedral ou na colegiada ; além disso compete ao cabido catedralício desempenhar as funções que lhe são confiadas pelo direito ou pelo Bispo diocesano ».565 Para fazerem parte do cabido, o Bispo chamará sacerdotes experientesque se distingam pela doutrina e pelo exemplo da sua vida sacerdotal, inclusive entre os que actualmente exercem cargos de relevo na Diocese. Todavia, tenha presente que o Vigário Geral, os Vigários Episcopais e os familiares consaguíneos do Bispo até ao quarto grau não podem desempenhar o cargo de Cónego Penitenciário.566


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Erecção, alteração e supressão do cabido

A erecção do cabido catedralício, que não é obrigatória, a sua modificação ou supressão são reservadas à Sé Apostólica.567 No respeito das leis de fundação e tendo presentes os usos e costumes locais, o próprio capítulo elabora os seus estatutos, que são depois apresentados à aprovação do Bispo.568 É conveniente redigir um regulamento, no qual se contemplem questões mais de pormenor sobre o modo de proceder.


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Ofícios no cabido

Cada cabido tem um presidente, como primus inter pares e moderador das reuniões. Os estatutos podem determinar que o presidente seja eleito pelos seus cónegos, caso em que é também necessária a confirmação do Bispo.569 Entre os outros ofícios do capítulo – todos de livre determinação episcopal 570 – deve incluir-se o do penitenciário, com a importante função de absolver das censuras canónicas no foro interno.571 Onde não se tenha constituído o cabido dos cónegos, o Bispo deve nomear um sacerdote que desempenhe as funções de penitenciário.572

e) O BISPO, ADMINISTRADOR DOS BENS ECLESIÁSTICOS DA DIOCESE. O ECÓNOMO E O CONSELHO PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS


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Funções do Bispo na administração dos bens patrimoniais

Em virtude da presidência que lhe compete na Igreja particular, cabe ao Bispo a organização de tudo o que se relaciona com a administração dos bens eclesiásticos, mediante adequadas normas e indicações, em harmonia com as directivas da Sé Apostólica e socorrendo-se das eventuais orientações e subsídios da Conferência Episcopal.573

Além disso, enquanto único administrador da Diocese, compete ao Bispo :

– velar pela justa administração de todos os bens das pessoas jurídicas que lhe estejam sujeitas ;574 estabelecer mediante decreto, depois de ter obtido o parecer do Conselho diocesano para os assuntos económicos, os atos que superam os limites e os modos da administração ordinária ; alienar, com o consentimento do Conselho diocesano para os assuntos económicos e do Colégio dos Consultores, os bens cujo valor está entre a quantia mínima e a quantia máxima estabelecidas pela Conferência Episcopal. Para as alienações de bens cujo valor supera a quantia máxima ou também de ex-votos dados à Igreja ou de coisas preciosas por seu valor artístico ou histórico, se requer ainda a licença da Santa Sé ;575

– dar execução às doações e disposições « mortis causa » (as chamadas « piedosas vontades ») em favor das causas pias. Neste caso, deverá cumprir ou fazer cumprir a vontade do benfeitor.576

Na administração dos bens, supondo sempre a observância da justiça, o Bispo deve ocupar-se em primeiro lugar das necessidades do culto, da caridade, do apostolado e da sustentação do clero, subordinando a estas quaisquer outras finalidades.


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Principais critérios que devem guiar a administração dos bens

Tais critérios basilares são os seguintes :

a) o critério de competência pastoral e técnica: « a administração económica da diocese seja confiada a pessoas competentes mas também honestas, de tal modo que se possa propô-la como exemplo de transparência a todas as outras instituições eclesiásticas análogas ».577 De fato, o Bispo deve solicitar a colaboração do Colégio dos consultores e do Conselho para os assuntos económicos nas matérias determinadas pela lei universal da Igreja578 e ainda quando a importância do caso ou as suas circunstâncias específicas imponham tal regra de prudência ;

b) o critério de participação: o Bispo deve fazer com que o clero diocesano, através do Conselho Presbiteral, participe nas decisões importantes que queira adoptar em questões económicas e pedir o seu parecer a propósito.579 Consoante a natureza do caso, pode ser útil interpelar também o Conselho Pastoral Diocesano.

É igualmente oportuno que a comunidade diocesana esteja a par da situação económica da Diocese. Por isso, a não ser nalgum caso em que a prudência sugira outra coisa, o Bispo determinará que sejam publicados os relatórios económicos no final de cada ano e na conclusão das obras diocesanas. Da mesma forma poderão proceder as paróquias e as outras instituições, sob a vigilância do Bispo ;

c) o critério ascético, que, segundo o espírito evangélico, exige que os discípulos de Cristo usem do mundo como se dele não usassem (cf. 1Co 7,31), devendo por isso ser moderados e desinteressados, confiantes na divina providência e generosos com quem está carenciado, conservando sempre o vínculo do amor ;

d) o critério apostólico, que leva a utilizar os bens como instrumento ao serviço da evangelização e da catequese. Esta regra deve orientar o uso dos meios de comunicação e da informática, a organização das exposições e mostras de arte sacra, as visitas guiadas a monumentos religiosos, etc. ;

e) o critério do bom pai de família na forma diligente e responsável de conduzir a administração.580 Como manifestações especiais deste critério, o Bispo :

– cuidará que a propriedade dos bens eclesiásticos seja garantida

de modo civilmente válido e fará com que se observem as prescrições canónicas e civis, ou aquelas impostas pelo fundador, ou pelo doador ou pela legítima autoridade. Além disso, cuidará que a Igreja não sofra danos pela inobservância das leis civis ;581

– nos contratos de trabalho, observará e fará com que se observem exactamente as leis civis relativas ao trabalho e à vida social, tendo sempre presente os princípios da Igreja ;582

– fará observar as prescrições do direito civil, especialmente as relativas aos contratos583 e às disposições « mortis causa » em favor da Igreja ;584

– deverá conhecer e fazer observar as decisões da Conferência Episcopal acerca dosactos de administração extraordinária585 e as condições para a transferência e a localização de bens eclesiásticos ;586

– providenciará para inculcar nos pastores e nos guardas de bens um forte sentido de responsabilidade pela sua conservação, de forma a usarem de todas as medidas de segurança para evitar os furtos ;587

– promoverá a preparação e a actualização de inventários, inclusive fotográficos, em que sejam claramente enumerados e descritos os bens móveis e imóveis preciosos ou de valor cultural.588


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Organismos patrimoniais para a cobertura das despesas da Diocese

Para fazer face às principais necessidades económicas, a disciplina canónica prevê a criação de dois institutos :

a) a Diocese deverá prover à remuneração dos clérigos que nela prestam serviço, através da constituição de um instituto ou entidade especial para a recolha dos bens e das ofertas dos fiéis, ou ainda de outro modo ;589

b) na medida em que for necessário, constituir-se-á também uma « caixa comum » diocesana para prover às outras necessidades da Diocese e para ajudar as Dioceses mais pobres. No entanto, é possível responder a esta finalidade mediante convenções e instituições de âmbito interdiocesano ou nacional.590

É desejável que todas estas instituições se constituam de forma a terem valor mesmo perante as leis civis.591


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Participação dos fiéis no sustento da Igreja

O Bispo providenciará com meios adequados para que os fiéis sejam educados para participar no sustento da Igreja, como membros activos e responsáveis. Assim, todos sentirão como suas as obras da Igreja e as actividades benéficas, sentindo-se felizes por colaborarem na boa administração dos bens.592

Para acorrer às necessidades da Igreja, o Bispo solicite a generosidade dos fiéis por meio deofertas e esmolas, segundo as normas ditadas pela Conferência Episcopal.593 Ele tem ainda competência para :

– impor tributos moderados, observando as condições canónicas ;594
– estabelecer, quando preciso, colectas especiais a favor das necessidades da Igreja ;595
– ditar normas sobre o destino das ofertas recebidas dos fiéis por ocasião das celebrações litúrgicas e sobre a remuneração dos sacerdotes ligados a tais funções.596

A este respeito, o Bispo deve ponderar com atenção a real e honesta necessidade de recolher fundos, mas também a oportunidade de não onerar os fiéis com excessivas solicitações económicas.

Finalmente, o Bispo não deixará de instruir e eventualmente de informar os fiéis sobre o significado das ofertas das missas e ofertas feitas por ocasião da administração dos sacramentos e sacramentais, relativamente ao sustentamento do culto e dos ministros sagrados e à ajuda aos pobres, instruindo os clérigos para que se evite neste domínio qualquer aparência de interesse profano.597


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O Conselho para os Assuntos Económicos e o ecónomo

Em todas as Dioceses deve-se constituir um Conselho para os Assuntos Económicos, presidido pelo Bispo ou por um seu delegado.598 Conselhos semelhantes deverão igualmente ser constituídos em cada paróquia e nas outras pessoas jurídicas.599 Para integrarem estes órgãos recorrer-se-á a fiéis escolhidos pelo seu conhecimento de economia e de direito civil, dotados de reconhecida honestidade e de amor à Igreja e ao apostolado. Onde for criado o ministério, importa fazer com que os diáconos permanentes participem nestes órgãos, de acordo com o seu carisma.

Juntamente com o Conselho diocesano para os assuntos económicos, o Bispo examinará os projectos das obras, os balanços, os planos de financiamento, etc., tomando decisões em conformidade com o direito. Além disso, o Conselho diocesano para os assuntos económicos, juntamente com o Colégio dos Consultores, deve ser consultado para os actos mais importantes de administração económica em que seja necessário o seu consentimento; para os actos deadministração extraordinária (estabelecidos pela Conferência Episcopal) o Bispo precisa doconsentimento do Colégio dos Consultores e do Conselho diocesano para os assuntos económicos. Para a execução material dos diversos actos de administração, salva a sua própria competência, o Bispo poderá servir-se da colaboração do ecónomo diocesano.600

A Diocese deve possuir também um ecónomo, que deve ser nomeado pelo Bispo diocesano para um período de cinco anos, renovável, depois de ter consultado o Colégio dos Consultores e o Conselho para os Assuntos Económicos.

O ecónomo, que pode ser também um diácono permanente ou um leigo, deve possuir uma grande experiência no campo económico e administrativo e ter conhecimento da legislação canónica e civil relativa aos bens temporais, bem como os eventuais acordos ou leis civis acerca dos bens eclesiásticos.

O ecónomo diocesano deve administrar os bens da Diocese, sob a autoridade do Bispo, segundo as modalidades aprovadas pelo Conselho para os Assuntos Económicos e conforme o orçamento aprovado. No final de cada ano, o ecónomo deve prestar contas das receitas e despesas ao Conselho para os Assuntos Económicos.601


IV. O EXERCÍCIO DA CARIDADE


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Seguindo as pisadas de Cristo

Jesus deixou aos seus discípulos o mandamento da caridade : « Amai-vos uns aos outros, assim como Eu vos amei » (Jn 13,34). A caridade é amar como Cristo. Para o testemunhar, os membros da Igreja têm dado vida a inúmeras obras de caridade. De facto, a Igreja sabe que a sua missão, ainda que seja de natureza espiritual, engloba também os aspectos temporais da vida humana, uma vez que a realização dos planos de Deus para o homem liga com laços muito sólidos o anúncio do Evangelho e a promoção humana.602 Esta convicção traduz-se nas múltiplas formas de ajuda e benefício integral dos pobres, dos oprimidos, dos marginalizados, de todos os que se encontram em situações de indigência e de fragilidade, e que a Igreja olha com amor preferencial.603

Com igual atenção e solicitude, a Igreja procura aliviar com as suas obras de assistência o « sofrimento da alma » e o « sofrimento do corpo ». Tal empenho está expresso no dever cristão de praticar as obras de misericórdia corporal e espiritual.604 Estas obras foram praticadas na Igreja desde o seu princípio através das esmolas (cf. Act Ac 9,36 Hb He 13,16), da distribuição dos bens (cf. Ac 2,44-45 Ac 4,32 Ac 4,34 Ac 4,37), o serviço das mesas (cf. Act Ac 6,2) e as colectas para os pobres (cf. Ac 9 Ac 36 Ac 39 Ac 10,2 Ac 10,31 Gl Ga 2,9-10). No início, foram escolhidos sete homens que os Apóstolos, com a oração e a imposição das mãos, destinaram para esse ministério de caridade (cf. Act Ac 6,2-6). Também na comunidade cristã actual a caridade deve manter o seu lugar proeminente e sugerir novas formas de assistência e promoção, que se acrescentem às formas tradicionais.


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A Igreja, comunidade de caridade

A responsabilidade do Bispo no âmbito da caridade manifesta-se desde a liturgia da ordenação episcopal, quando ao candidato é feita esta pergunta específica : « Queres ser sempre acolhedor e misericordioso, em nome do Senhor, para com os pobres e todos os carecidos de conforto e de ajuda ? ». Deste modo, o Bispo, consciente da sua função de presidente e ministro da caridade na Igreja, enquanto cumpre pessoalmente tal serviço em todas as formas que as condições da população exijam e os meios à sua disposição o consintam, procurará infundir em todos os fiéis – clérigos, religiosos e leigos – verdadeiros sentimentos de caridade e de misericórdia para com todos os que, por qualquer motivo, estão « cansados e oprimidos » (Mt 11,28), de modo que em toda a Diocese reine a caridade como acolhimento e testemunho do mandamento de Jesus Cristo.605 Deste modo, os fiéis sentirão que a Igreja é uma verdadeira família de Deus reunida no amor fraterno (cf. 1P 1,22) e serão muitos os homens e as mulheres desejosos de seguirem Cristo.

Portanto, segundo o modelo do bom samaritano (cf. Lc Lc 10,25-37), o Bispo providencie para que os fiéis sejam instruídos, exortados e oportunamente ajudados para a prática de todas as obras de misericórdia, quer individualmente nas circunstâncias concretas da sua vida, quer participando nas várias formas organizadas de caridade. Encontra assim expressão na vida cristã aquela relação recíproca que existe entre pregação, liturgia e testemunho. Animados pela audição da Palavra e alimentados pelos sacramentos, os fiéis empenhar-se-ão no exercício da caridade como prova autêntica da fé que professam. De facto, é na caridade que se manifesta o mandamento novo que revela ao mundo a nova natureza dos filhos de Deus.

O Bispo apoie e favoreça, por isso, todas as iniciativas de caridade que, no decurso da história e nos dias actuais, surgiram e continuam a surgir para a assistência e a promoção integral dos mais pobres, tanto nos países desenvolvidos como nos países em via de desenvolvimento. Cuide igualmente da permanente formação dos fiéis empenhados nessas iniciativas a nível de direcção e de acção.

O ministério da caridade, embora de obrigação para todos os ministros, é parte específica docarisma diaconal.606 Por tal razão, todos os candidatos às ordens sacras, mas em particular os aspirantes ao diaconado permanente, deverão preparar-se para a actividade caritativa através duma formação adequada que será depois aperfeiçoada à luz da experiência. Os diáconos permanentes, consoante a sua capacidade pessoal, podem prestar ajuda à administração económica da Diocese.

O serviço pastoral da Igreja visará igualmente os agentes sociais e os profissionais da área da saúde, sobretudo se trabalharem em instituições de saúde católicas, para que tais fiéis descubram o significado vocacional do seu trabalho profissional, que exige sem dúvida competência técnica, mas também uma delicada sensibilidade face às necessidades humanas e espirituais das pessoas e dos pacientes.607


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As obras de assistência da Diocese

Se já existirem na Diocese obras de caridade e de assistência, o Bispo fará com que elas cresçam e se aperfeiçoem cada vez mais e, se for necessário, criem-se outras que respondam às novas necessidades : sobretudo no campo da assistência às crianças, aos jovens, aos idosos, aos doentes e aos inválidos, aos emigrados e aos refugiados, para os quais deve estar sempre aberta e disponível a diaconia da caridade da Igreja.608 Sobretudo as grandes cidades requerem a criatividade dos Pastores, dado que nas metrópoles a pobreza apresentase sob novos aspectos. Basta pensar no grande número de trabalhadores de diferentes raças e países, nas famílias privadas de alojamento ou de comida, ou nos que vivem em barracas e nos jovens dependentes da droga. Nem é também de esquecer as grandes pobrezas do espírito, hoje cada vez mais difundidas, como a falta do sentido da vida, a solidão e a ausência de esperança.

Para realizar de forma eficaz a assistência aos necessitados, o Bispo promova na Diocese aCaritas diocesana ou outras instituições similares que, presididas por ele, animam o sentido da caridade fraterna em toda a Diocese e promovem a generosa colaboração dos fiéis diocesanos nas obras de caridade da Igreja particular, enquanto manifestações da caridade católica. A Caritas diocesana, consoante as circunstâncias, poderá colaborar com instituições civis análogas. A transparência no seu trabalho e a sua fidelidade ao dever de testemunho do amor, permitir-lhe-á animar com espírito cristão essas instituições civis e, porventura, poder até coordená-las. De qualquer modo, a Caritas diocesana participará em todas as iniciativas verdadeiramente humanitárias para testemunhar a presença e a solidariedade da Igreja com as carências humanas. O Bispo procurará igualmente dar aos fiéis leigos que trabalham nessas instituições civis uma adequada formação espiritual para que possam dar um testemunho competente e coerente. Ao mesmo tempo, o Bispo estabelecerá que, dentro do possível, haja em cada paróquia a Caritas paroquial que, unida à diocesana, se tornará instrumento de animação, de sensibilização e de coordenação na comunidade paroquial da caridade de Cristo. Seria muito conveniente que, em cada instituição dependente da autoridade eclesiástica, houvesse a presença de associações destinadas ao reconhecimento dos casos de carência, física ou espiritual, à recolha de ajudas e à consolidação das relações de caridade entre benfeitores e beneficiados.


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Espírito genuíno das obras de assistência da Igreja

Toda a actividade caritativa do Bispo e da comunidade cristã deve distinguir-se pela rectidão, lealdade e magnanimidade, manifestando assim o amor gratuito de Deus para com o homem, « que faz com que o sol se levante sobre os bons e os maus e faz cair a chuva sobre os justos e os pecadores » (Mt 5,45).

Sem nunca converter as obras de caridade num instrumento de desonesto proselitismo, o Bispo e a comunidade diocesana proponham-se dar, através de tais obras, testemunho do Evangelho, conduzindo os corações para a escuta da Palavra de Deus e para a conversão. Todas as obras de piedade e de assistência realizadas pela comunidade cristã devem manifestar o espírito de caridade sobrenatural que as anima, para serem um eloquente argumento que leve os corações a glorificarem o Pai Celeste (cf. Mt Mt 5,16). Para a realização das obras de promoção humana e de assistência às populações atingidas por calamidades, o Bispo, sempre que for conveniente e segundo as normas e as orientações da Sé Apostólica, favorecerá as relações dos organismos de caridade diocesanos com os serviços equivalentes dos irmãos separados para que, através da ajuda concorde se testemunhe a unidade na caridade de Cristo e se facilite o conhecimento mútuo que um dia poderá concretizar-se, com a ajuda divina, na desejada união de todos os que confessam o nome de Cristo. Compete ao Bispo abrir caminho a tais relações, discipliná-las e velar sobre a acção ecuménica dos organismos de caridade diocesanos.


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Relações entre a assistência da Igreja e a assistência pública e privada

Embora saiba que a autoridade civil tem o dever e o mérito de intervir nos diversos sectores da assistência sanitária e social para responder na melhor das formas às necessidades de todos, o Bispo não se esqueça de que no mundo haverá sempre pobres (cf. Mt Mt 26,11), ou seja, pessoas carecidas no campo espiritual, psicológico ou material, e por isso entregues à caridade da Igreja. Além disso, a Igreja tem nesta área uma missão insubstituível a cumprir, que resulta da virtude sobrenatural da caridade.

O Bispo evite toda a aparência de competição das obras de caridade diocesanas com outras instituições similares, públicas ou privadas, favorecendo ao contrário a estima recíproca e acolaboração entre todas. Reivindique, porém, para a Igreja o direito de assistir os necessitados e de estar presente onde houver algum tipo de necessidade espiritual ou material, não admitindo neste âmbito nenhum monopólio. Preocupe-se, enfim, que as obras e as instituições de assistência promovidas pela Igreja se adaptem tanto às exigências do progresso técnico e científico como à legislação civil.


V. IMPORTÂNCIA DO «SERVIÇO SOCIAL » E DO VOLUNTARIADO


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Os assistentes sociais e os voluntários

Entre as modernas iniciativas de assistência social, ocupa uma posição de relevo o chamado serviço social que se realiza sobretudo nas fábricas e nos postos de trabalho, nas famílias, nos bairros populares, nos subúrbios das cidades e nas prisões, como forma de auxílio oferecido aos indivíduos e aos grupos para fomentar o sentido da dignidade da vida, educar para a consciência das próprias responsabilidades e encorajar o esforço de superar as dificuldades materiais e espirituais.

É, portanto, conveniente que haja na Diocese um bom número de assistentes sociais, escolhidos entre jovens de ambos os sexos e também entre os religiosos, que sejam devidamente formados, sobretudo na doutrina social da Igreja, actuando nas escolas e nos centros criados para o efeito. Estes assistentes sociais poderão exercer a sua actividade em centros específicos, criados nas paróquias maiores, arciprestados ou decanados, em nome e a expensas de toda a comunidade cristã609 para fazer face tanto às antigas como às recentes pobrezas « que atingem muitas vezes até os ambientes e as categorias não privados de recursos económicos, mas expostos ao desespero da falta de sentido, à insídia da droga, ao abandono na idade avançada ou na doença, à marginalidade ou à discriminação social ».610

É consolador o florescimento nos tempos recentes de várias formas de voluntariado com as quais os cristãos, juntamente com outras pessoas de boa vontade, sobretudo os jovens, dedicam o seu tempo e as suas energias em assistir de forma organizada os carenciados, tanto na sua Diocese como em várias partes do mundo. Estas iniciativas são de grande benefício porque, além de aliviarem as necessidades dos indigentes, contribuem de maneira significativa para a formação das jovens gerações cristãs e são um meio eficaz para fazer chegar outras pessoas à fé da Igreja.611 Por isso, onde o voluntariado não tiver suficiente expansão, o Bispo promova o seu espírito, o qual fomenta a dedicação aos outros, e favoreça a criação de estruturas adequadas, se necessário tratando ele pessoalmente de as instituir. Dado o grande interesse de tais obras para o bem comum, em muitos casos será natural solicitar a colaboração económica dos poderes públicos ou, sobretudo nos países mais pobres, de outras entidades ou organizações para a sua criação e financiamento.


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Relações entre a caridade e a liturgia

Para infundir nos fiéis o sentido da caridade cristã, ensine o Bispo que a participação activa e consciente na liturgia, sobretudo na Eucaristia, leva necessariamente à prática da caridade com os pobres e os necessitados. Para exprimir este vínculo entre a Eucaristia e a caridade fraterna, fomentará a generosa oferta de dinheiro e de outros bens, segundo as rubricas e as normas litúrgicas, durante a própria celebração eucarística.

Com a mesma finalidade, o Bispo pode igualmente recorrer a outras iniciativas adequadas, como a visita aos enfermos, aos presos, às famílias pobres e às instituições.


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Ajuda às Dioceses pobres e às obras católicas de caridade e de apostolado

Seguindo o exemplo dos Apóstolos que, além de zelarem pela justa distribuição dos bens em cada uma das Igrejas, organizavam ainda colectas a favor das comunidades mais pobres (cf. Act Ac 11,29-30 1Co 16,1-14 2Co 9,2 Rm Rm 15,26 Gl Ga 2,10 etc. ), destine o Bispo toda a ajuda que a sua Diocese pode permitir-se a outras Dioceses mais necessitadas,612 bem como às obras católicas nacionais ou internacionais de piedade e de assistência. Com esta intenção, o Bispo proponha ao clero e ao povo a celebração de « dias » especiais estabelecidos a nível nacional ou internacional, com o fim de despertar o interesse, promover a oração e pedir à comunidade cristã o seu contributo económico.

É conveniente que o clero, logo desde os anos de seminário, seja convenientemente preparado para viver a pobreza e a mútua caridade como uma vocação, seguindo o exemplo da Igreja primitiva (cf. Act Ac 2,44-45 Ac 4, 32ss). Seria um claro testemunho de espírito evangélico que os sacerdotes, tendo à frente o Bispo, e as instituições eclesiásticas se comprometessem a destinar todos os anos uma percentagem fixa dos seus ganhos para a caridade, tanto da Diocese como da Igreja universal, um exemplo que os próprios leigos poderiam seguir, segundo as suas possibilidades.


VI. ALGUNS SECTORES EM PARTICULAR


201 Alguns sectores pastorais, consoante os locais e as diferentes situações eclesiais ou sociais, requerem uma especial atenção dos Pastores. Este Directório limita-se a alguns deles.


202

A família.

Para o Bispo, a família na sociedade contemporânea representa uma prioridade pastoral.613 Os desafios que a família tem hoje de enfrentar são enormes : uma falsa antropologia que separa o homem da família e do valor supremo da vida ; a desvalorização do amor conjugal e a generalizada mentalidade contraceptiva ; a tendência a relegar a família para a esfera privada e a sua dissociação do matrimónio ; a pressão sobre os parlamentos para que sejam reconhecidas como famílias, baseadas no matrimónio, as uniões homossexuais ; a nova situação da mulher que, embora veja hoje reconhecidos os seus direitos e a sua dignidade e diminuídas as formas de discriminações às quais foi e ainda é submetida, vê-se desvalorizada na sua missão de esposa e de mãe, considerada como uma submissão servil e um serviço discriminatório.

O Bispo, enquanto primeiro responsável da pastoral familiar, inseri-la-á na pastoral orgânica da Diocese e empenhar-se-á para que na família, base e célula primordial da sociedade e da Igreja, convirjam todos os valores e a riqueza humana e cristã, de modo que ela seja cada vez mais capaz de formar integralmente a pessoa e de transmitir a fé. Para isso, é dever do Bispo fazer todo o esforço para organizar de forma conveniente uma eficaz pastoral familiar e pô-la em prática em todas as paróquias e nos outros institutos e comunidades diocesanas com a activa participação de sacerdotes, diáconos, religiosos e membros das associações de vida apostólica, dos leigos e das próprias famílias. Este compromisso, que percorre transversalmente todos os campos da pastoral, tem como conteúdos : a preparação para o casamento a longo e a curto prazo, devidamente efectuada « como num caminho de catecumenato »614 dentro do qual, na última fase se colocam os cursos de preparação para o matrimónio que devem ser efectuados com seriedade, excelentes conteúdos, suficiente duração e obrigatoriedade ;615 a formação para um amor responsável616 que exige uma necessária educação sexual com a proposta de princípios e valores éticos ;617 a informação sobre os métodos naturais para a regulação da fertilidade, cujo recurso deve ter justas motivações que não sejam apenas a recusa da paternidade e da maternidade ; a bioética e, sobretudo com o empenho dos leigos, a reflexão através de cursos, conferências e encontros. Para promover a participação da família na vida social e política e para prevenir leis injustas, o Bispo empenhe-se também em promover uma pastoral da família na sociedade civil, mantendo um estreito contacto com os políticos, sobretudo com os políticos católicos, e oferecendo instrumentos para a sua formação. O Bispo providencie em instituir a Comissão de pastoral familiar tanto na Diocese como nos Vicariatos Forâneos e, dentro do possível, nas paróquias. É desejável que a estes organismos sejam também atribuídas as competências para a vida, a infância, a mulher e, conforme os casos, a juventude. Para a formação dos operadores pastorais, a Diocese poderá criar um centro de formação ou « instituto da família ». Sob este aspecto, são também de comprovada eficácia as associações familiares fundadas para o apoio mútuo e a defesa dos valores da família face à sociedade e ao Estado.618

É com amargura que hoje se verifica como cresce o número de baptizados que se encontram numasituação irregular,619 no que se refere ao matrimónio : o chamado « casamento à experiência », as uniões de facto, os católicos unidos apenas com o rito civil, os divórcios. Todas estas situações lesam gravemente os interessados directos, os seus filhos e a sociedade em geral. Em todos estes casos, os Pastores deverão empenhar-se ao máximo para obterem, se possível, a regularização de tais relações. Ao mesmo tempo, sejam caridosos para com essas pessoas, já que muitas vezes se trata de situações que são difíceis de alterar, sobretudo devido à existência de filhos comuns. Em qualquer caso, o Bispo aplique a norma da Igreja segundo a qual não podem receber a comunhão eucarística aqueles que, pela sua condição, contradizem a união de amor entre Cristo e a Igreja que a Eucaristia significa e torna presente.620 Em relação aos divorciados, o Bispo não deixará de manifestar a solicitude materna da Igreja e agirá de modo que não sejam postos à margem da vida eclesial, continuando evidentemente claro que eles participam habitualmente da vida das suas respectivas paróquias. É muito oportuno que em cada Diocese ou a nível interparoquial haja tempos de formação para essas pessoas.



Apostolorum successores PT 183