CONGREGAÇÃO
PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
ORIENTAÇÕES
PARA A UTILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
PSICOLÓGICAS NA ADMISSÃO E NA FORMAÇÃO
DOS CANDIDATOS AO SACERDÓCIO
I. A Igreja e o
discernimento vocacional
1. “Toda a vocação
cristã vem de Deus, é dom divino. Todavia, ela nunca é oferecida fora ou
independentemente da Igreja, mas passa sempre na Igreja e mediante a Igreja
[...] luminoso e vivo reflexo do mistério da Santíssima Trindade”.[1]
A Igreja, “geradora e
educadora de vocações”,[2]
tem o dever de discernir a vocação e a idoneidade dos candidatos ao ministério
sacerdotal. De facto, “o chamamento interior do Espírito precisa ser
reconhecido como autêntico chamamento pelo Bispo”.[3]
Ao promover esse
discernimento e toda a formação para o ministério, a Igreja é movida por uma
dupla atenção: salvaguardar o bem da sua própria missão e, ao mesmo tempo, o
dos candidatos. Como cada vocação cristã, a vocação para o sacerdócio tem, com
efeito, junto com a dimensão cristológica, uma dimensão eclesial essencial:
“ela não só deriva 'da' Igreja e da sua mediação, não só se faz reconhecer e se
realiza 'na' Igreja, mas se configura – no fundamental serviço a Deus – também
e necessariamente como serviço 'à' Igreja. A vocação cristã, em qualquer das
suas formas, é um dom destinado à edificação da Igreja, ao crescimento do Reino
de Deus no mundo”.[4]
Desse modo, o bem da
Igreja e o do candidato não são opostos entre si, pelo contrário são
convergentes. Os responsáveis pela formação estão empenhados em harmonizá-los,
considerando-os sempre simultaneamente na sua dinâmica interdependência: este é
um aspecto essencial da grande responsabilidade do seu serviço à Igreja e às
pessoas.[5]
2. O ministério
sacerdotal, entendido e vivido como conformação a Cristo Esposo, Bom Pastor,
requer dotes e virtudes morais e teologais, sustentados pelo equilíbrio humano
e psíquico, particularmente afectivo, de modo a permitir que o indivíduo se
predisponha adequadamente a uma doação de si verdadeiramente livre, na relação
com os fiéis, numa vida celibatária.[6]
Tratando das diversas
dimensões da formação sacerdotal – humana, espiritual, intelectual, pastoral –
a Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, antes de se voltar para
a dimensão espiritual, “elemento de máxima importância na educação sacerdotal”,[7]
faz notar que a dimensão humana é o fundamento de toda a formação. Ela enumera
uma série de virtudes humanas e de capacidades relacionais que se requerem do
sacerdote, para que a sua personalidade seja uma “ponte e não um obstáculo para
os outros no encontro com Jesus Cristo, Redentor do homem”.[8]
Elas vão desde o equilíbrio geral da personalidade até à capacidade de carregar
o peso das responsabilidades pastorais, desde o conhecimento profundo da alma
humana até ao sentido da justiça e da lealdade.[9]
Algumas dessas
qualidades merecem particular atenção: o sentido positivo e estável da própria
identidade viril e a capacidade em relacionar-se de modo amadurecido com outras
pessoas ou grupos de pessoas; um sólido sentido de pertença, fundamento da
futura comunhão com o presbitério e de uma responsável colaboração com o
ministério do bispo; [10] a
liberdade em entusiasmar-se por grandes ideais e a coerência em realizá-los nas
acções de cada dia; a coragem em tomar decisões e de permanecer fiel a elas; o
conhecimento de si, das suas qualidades e limitações, integrando-as num apreço
de si diante de Deus; a capacidade de se corrigir; o gosto pela beleza
entendida como “esplendor da verdade” e a arte em reconhecê-la; a confiança que
nasce da estima pelo outro e que leva ao acolhimento; a capacidade do candidato
em integrar, segundo a visão cristã, a sua sexualidade, inclusive na
consideração da obrigação do celibato.[11]
Tais disposições
interiores devem ser plasmadas no caminho formativo do futuro presbítero, o
qual, como homem de Deus e da Igreja, é chamado a edificar a comunidade
eclesial. Ele, enamorado pelo Eterno, está voltado à autêntica e integral
valorização do homem e a viver sempre mais a riqueza de sua própria
afectividade no dom de si ao Deus uno e trino e aos irmãos, particularmente
àqueles que sofrem.
Trata-se, obviamente,
de objectivos que só podem ser alcançados por meio da contínua correspondência do
candidato à obra da graça nele, e que são adquiridos num caminho de formação
gradual, longo e nem sempre linear.[12]
Consciente do
admirável e exigente entrelaçamento das dinâmicas humanas e espirituais na
vocação, o candidato só tem a lucrar com o atento e responsável discernimento
vocacional dirigido a descobrir caminhos personalizados de formação e a superar
gradualmente as eventuais carências no plano espiritual e humano. É dever da
Igreja fornecer aos candidatos uma integração eficaz da dimensão humana à luz
da dimensão espiritual para a qual se abre e na qual se completa.[13]
II. Preparação
dos formadores
3. Cada formador
deveria ser um bom conhecedor da pessoa humana, dos seus ritmos de crescimento,
das suas potencialidades e debilidades e do seu modo de viver a relação com
Deus. Por isso, é desejável que os Bispos, utilizando experiências, programas e
instituições bem comprovadas, providenciem a uma idónea preparação dos
formadores na pedagogia vocacional, segundo as indicações já emanadas pela
Congregação para a Educação Católica.[14].
Os formadores têm
necessidade de uma preparação adequada para exercer um discernimento que
permita, no pleno respeito pela doutrina da Igreja acerca da vocação
sacerdotal, tanto decidir de modo razoavelmente seguro com vista à admissão ao
Seminário ou à Casa de formação do clero religioso, ou então à dispensa deles
por motivo de não idoneidade, como acompanhar o candidato rumo à aquisição das
virtudes morais e teologais necessárias para viver em coerência e liberdade
interior a doação total da própria vida para ser “servidor da Igreja comunhão”.[15]
4. O documento
Orientações educativas para a formação para o celibato sacerdotal, desta
Congregação para a Educação Católica, reconhece que “os erros de discernimento
das vocações não são raros, e demasiadas inaptidões psíquicas, mais ou menos
patológicas, tornam-se manifestas somente após a ordenação sacerdotal.
Discerní-las a tempo permitirá evitar tantos dramas”.[16]
Isso exige que cada formador
tenha a sensibilidade e a preparação psicológica adequadas [17]
para estar, tanto quanto possível, em grau de perceber as reais motivações do
candidato, de discernir os obstáculos na integração entre a maturidade humana e
cristã e as eventuais psicopatologias. Ele deve ponderar cuidadosamente e com
muita prudência a história do candidato. Entretanto, esta não pode constituir
por si só o critério decisivo, suficiente para julgar a admissão à formação ou
a demissão. O formador deve saber avaliar quer a pessoa na sua globalidade e
progressividade de desenvolvimento – com os seus pontos fortes e os seus pontos
fracos –, quer a consciência que ela tem dos seus problemas, quer ainda a sua
capacidade de controlar responsável e livremente o próprio comportamento.
Por isso, cada
formador deve estar preparado, também por meio de cursos específicos adequados,
para a mais profunda compreensão da pessoa humana e das exigências da sua
formação para o ministério ordenado. Para tal fim, podem ser muito úteis as
reuniões de confronto e esclarecimento com especialistas em ciências
psicológicas sobre algumas temáticas específicas.
III. Contributo
da psicologia para o discernimento e a formação
5. Como fruto de um
particular dom de Deus, a vocação para o sacerdócio e o seu discernimento
extrapolam o âmbito estreito da psicologia. Todavia, para uma avaliação mais
segura da situação psíquica do candidato, das suas atitudes humanas na resposta
ao chamamento divino, e para um auxílio posterior no seu crescimento humano,
pode ser útil nalguns casos o recurso a especialistas em ciências psicológicas.
Eles podem oferecer aos formadores não somente um parecer sobre a diagnose e a
eventual terapia dos distúrbios psíquicos, mas também dar um contributo no
apoio para o desenvolvimento das qualidades humanas, sobretudo requeridas pelo
exercício do ministério,[18]
sugerindo itinerários aptos para favorecer uma resposta vocacional mais livre.
A formação para o
sacerdócio deve ainda ter em conta as múltiplas manifestações daquele
desequilíbrio que está radicado no coração do homem [19]
– e que se manifesta de modo particular nas contradições entre o ideal de
oblação, ao qual o candidato aspira conscientemente, e a sua vida concreta –,
como também as dificuldades próprias de um desenvolvimento progressivo das
virtudes morais. O auxílio do director espiritual e do confessor é fundamental
e imprescindível para superá-las com a graça de Deus. Nalguns casos, porém, o
desenvolvimento dessas qualidades morais pode ser impedido por particulares
feridas do passado, ainda não curadas.
De facto, aqueles que
hoje pedem para entrar no Seminário reflectem, de modo mais ou menos acentuado,
o desconforto de uma mentalidade emergente caracterizada pelo consumismo, pela
instabilidade nas relações familiares e sociais, pelo relativismo moral, por
visões erradas da sexualidade, pela precariedade das opções, por uma
sistemática negação dos valores, sobretudo, por parte dos meios de comunicação
de massa.
Entre os candidatos
podem-se encontrar alguns que provêm de experiências particulares – humanas,
familiares, profissionais, intelectuais, afectivas – as quais, de várias
maneiras, deixaram feridas ainda não curadas e que provocam distúrbios,
desconhecidos no seu real alcance pelo próprio candidato e, frequentemente, por
ele atribuídos erroneamente a causas externas a si, sem ter, portanto, a
possibilidade de enfrentá-los adequadamente.[20]
É evidente que tudo
isso pode condicionar a capacidade de progredir no caminho formativo para o
sacerdócio.
“Si casus ferat” [21]
– ou seja, nos casos excepcionais que apresentam dificuldades especiais –, o
recurso a especialistas em ciências psicológicas, quer antes da admissão ao
Seminário quer durante o caminho formativo, pode ajudar o candidato na superação
das feridas, em vista de uma cada vez mais estável e profunda interiorização do
estilo de vida de Jesus Bom Pastor, Cabeça e Esposo da Igreja.[22]
Para uma correcta
avaliação da personalidade do candidato, o especialista poderá recorrer a
entrevistas ou a testes, agindo sempre com o prévio, explícito, informado e
livre consentimento do candidato.[23]
Considerada a
particular complexidade da questão, deverá ser evitado o uso de especializadas
técnicas psicológicas ou psicoterapêuticas por parte dos formadores.
6. É útil que o Reitor
e os outros formadores possam contar com a colaboração de especialistas nas
ciências psicológicas, mesmo que estes não possam fazer parte da equipa de
formadores. Os especialistas deverão ter adquirido competência específica no
campo vocacional e unir ao profissionalismo a sabedoria do Espírito.
Para melhor garantir a
integração com a formação moral e espiritual, evitando nocivas confusões ou
divergências, na escolha dos especialistas aos quais se recorrerá no
aconselhamento psicológico, tenha-se presente que estes, além de se
distinguirem pela sólida maturidade humana e espiritual, devem inspirar-se numa
antropologia que abertamente partilhe da concepção cristã acerca da pessoa
humana, da sexualidade, da vocação para o sacerdócio e para o celibato, de modo
que a sua intervenção tome em conta o mistério do homem no seu diálogo pessoal
com Deus, segundo a visão da Igreja.
Onde tais
especialistas não estiverem disponíveis, providencie-se à sua específica
preparação.[24]
O auxílio das ciências
psicológicas deve integrar-se no quadro da formação global do candidato, de
modo a não impedir, mas a assegurar particularmente a salvaguarda do valor
irrenunciável do acompanhamento espiritual, cuja obrigação é manter o candidato
orientado para a verdade do ministério ordenado, segundo a visão da Igreja. O
clima de fé, oração, meditação da Palavra de Deus, estudo da teologia e de vida
comunitária – fundamental para o amadurecimento de uma resposta generosa à
vocação recebida de Deus – permitirá ao candidato uma compreensão correcta do
significado e a integração do recurso às competências da psicologia no seu
caminho vocacional.
7. O recurso a
especialistas nas ciências psicológicas deverá ser regulado nos diversos países
pelas respectivas Rationes institutionis sacerdotalis e em cada
Seminário pelo Ordinário ou Superior Maior competente, com fidelidade e em
coerência com os princípios e as directrizes do presente Documento.
a) Discernimento inicial
8. É necessário, desde
o momento em que o candidato se apresenta para ser recebido no Seminário, que o
formador possa conhecer cuidadosamente a sua personalidade, as potencialidades,
as disposições e os diversos tipos eventuais de feridas, avaliando a natureza e
a intensidade.
Não se pode esquecer a
possível tendência de alguns candidatos em minimizar ou em negar as suas
debilidades: estes não revelam aos formadores algumas das suas graves
dificuldades, temendo não serem bem entendidos e não serem aceites. Cultivam,
assim, expectativas pouco realistas em relação ao seu futuro. Por outro lado,
há candidatos que tendem a enfatizar as suas dificuldades, considerando-as um
obstáculo intransponível para o caminho vocacional.
O discernimento, no
momento oportuno, dos eventuais problemas que constituem um obstáculo ao
caminho vocacional – como a dependência afectiva excessiva, a agressividade
desproporcionada, a insuficiente capacidade em manter-se fiel aos compromissos
assumidos e em estabelecer relações serenas de abertura, de confiança e de
colaboração fraterna e com a autoridade, a identidade sexual confusa ou ainda
não bem definida – só pode ser de grande benefício para a pessoa, para as
instituições vocacionais e para a Igreja.
Na fase do
discernimento inicial, no caso de dúvida sobre a presença de distúrbios
psíquicos, o auxílio de especialistas em ciências psicológicas pode ser
necessário, sobretudo ao nível do diagnóstico. No caso de se constatar a
necessidade de uma terapia, esta deveria ser realizada antes da admissão ao
Seminário ou à Casa de Formação.
O auxílio de
especialistas pode ser útil aos formadores também para traçar um caminho
formativo personalizado segundo as exigências específicas do candidato.
Na avaliação da
possibilidade em viver, na fidelidade e alegria, o carisma do celibato, como um
dom total da própria vida à imagem de Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja,
tenha-se presente que não basta certificar-se da capacidade de abstinência do
exercício da genitalidade, mas é necessário igualmente avaliar a orientação
sexual segundo as indicações promulgadas por esta Congregação.[25]
A castidade para o Reino, de facto, é muito mais do que uma simples ausência de
relações sexuais.
À luz das finalidades
indicadas, a consulta psicológica pode, nalguns casos, revelar-se útil.
b) Formação sucessiva
9. No período da
formação, o recurso a especialistas em ciências psicológicas, além de responder
às necessidades geradas por eventuais crises, pode ser útil para sustentar o
candidato no seu caminho para uma posse mais segura das virtudes morais; pode
fornecer ao candidato um conhecimento mais profundo da sua própria
personalidade e pode contribuir para superar, ou para tornar menos rígidas, as
resistências psíquicas às propostas formativas.
Um maior domínio não
só das próprias debilidades, como também das própias forças humanas e
espirituais,[26]
permite a doação a Deus com a devida consciência e liberdade, na
responsabilidade para consigo mesmo e para com a Igreja.
Não se pode
subestimar, todavia, o facto de que a maturidade cristã e vocacional alcançável
graças ao auxílio das competências psicológicas, embora iluminadas e integradas
pelos dados da antropologia da vocação cristã e, portanto, da graça, nunca
estará isenta de dificuldades e tensões que exigem disciplina interior,
espírito de sacrifício, aceitação das fadigas e da cruz,[27]
e confiança no auxílio insubstituível da graça.[28]
10. O caminho
formativo deverá ser interrompido no caso do candidato, apesar do seu empenho,
do apoio do psicólogo ou da psicoterapia, continuar a manifestar incapacidade
para enfrentar de modo realista, ainda que com o progresso do crescimento
humano, as suas graves imaturidades (fortes dependências afectivas, notável
falta de liberdade nas relações, excessiva rigidez de carácter, falta de
lealdade, identidade sexual incerta, tendências homossexuais fortemente
enraizadas, etc.).
O mesmo vale também no
caso de se tornar evidente a dificuldade em viver a castidade no celibato,
vivido como uma obrigação tão penosa a ponto de comprometer o equilíbrio
afectivo e relacional.
IV. A
solicitação de investigações especializadas e o respeito pela intimidade do
candidato
11. Cabe à Igreja
escolher as pessoas que considera aptas para o ministério pastoral e é seu
direito e dever verificar a presença das qualidades requeridas naqueles que ela
admite ao ministério sagrado.[29]
O cân. 1051, 1º do
Código de Direito Canónico prevê que, para o escrutínio das qualidades
requeridas para a ordenação, providencie-se, entre outras coisas, à
investigação sobre o estado de saúde física e psíquica do candidato.[30]
O cân. 1052 estabelece
que o Bispo, para poder proceder à ordenação, deve ter certeza moral acerca da
idoneidade do candidato, “provada com argumentos positivos” (§ 1) e que, no
caso de uma dúvida fundada, não deve proceder à ordenação (cf. § 3).
Resulta daí que a
Igreja tem o direito de verificar, inclusive recorrendo à ciência médica e
psicológica, a idoneidade dos futuros presbíteros. De facto, cabe ao Bispo ou
ao Superior competente não só submeter a exame a idoneidade do candidato, mas
também reconhecê-la. O candidato ao presbiterado não pode impor as suas
próprias condições pessoais, mas deve aceitar com humildade e gratidão as
normas e as condições que a própria Igreja, pela sua parte de responsabilidade,
estabelece.[31]
Por isso, em caso de dúvida acerca da idoneidade, a admissão ao Seminário ou à
Casa de Formação só será possível, por vezes, após uma avaliação psicológica da
personalidade.
12. O direito e o
dever da instituição formativa em adquirir os conhecimentos necessários para
fazer um juízo prudentemente certo sobre a idoneidade do candidato não podem
lesar o direito à boa fama da qual a pessoa goza, nem o direito em defender a
sua intimidade, como prescrito pelo cân. 220 do Código de Direito Canónico.
Isso significa que só se poderá proceder à averiguação psicológica com o
prévio, explícito, esclarecido e livre consentimento do candidato.
Os formadores
assegurem uma atmosfera de confiança, de modo que o candidato possa abrir-se e
participar com convicção na obra de discernimento e de acompanhamento,
oferecendo a “sua pessoal, convicta e cordial colaboração”.[32]
Requer-se dele uma abertura sincera e confiante para com os seus formadores.
Somente fazendo-se conhecer sinceramente por eles poderá ser ajudado no caminho
espiritual que ele mesmo procura ao entrar no Seminário.
Importantes, e
frequentemente determinantes para superar eventuais incompreensões, serão tanto
o clima educativo entre alunos e formadores – marcado pela abertura e
transparência – bem como as motivações e modalidades com as quais os formadores
apresentarão ao candidato a sugestão de uma consulta psicológica.
Evite-se a impressão
de que tal sugestão signifique o prelúdio de uma inevitável dispensa do
Seminário ou da Casa de Formação.
O candidato poderá
dirigir-se livremente a um psicólogo, escolhido entre os indicados pelos
formadores, ou a um outro escolhido por ele mesmo e aceite por aqueles.
Sempre que possível,
deveria ser garantida aos candidatos uma livre escolha entre vários
especialistas que tenham os requisitos indicados.[33]
No caso do candidato,
ante um pedido justificado da parte dos formadores, se recusar a realizar uma
consulta psicológica, de nenhum modo os formadores forçarão a sua vontade, mas
procederão prudentemente na obra de discernimento com os conhecimentos de que
dispõem, tendo em conta o citado cân. 1052 § 1.
V. O
relacionamento dos responsáveis pela formação com o especialista
a) Os responsáveis do foro externo
13. No espírito de
confiança recíproca e colaboração para a sua própria formação, o candidato
poderá ser convidado a dar livremente o seu consentimento por escrito para que
o especialista em ciências psicológicas, obrigado ao segredo profissional,
possa comunicar os resultados da consulta aos formadores, por ele mesmo
indicados. Estes se servirão das informações assim adquiridas para elaborar um
quadro geral da personalidade do candidato e para obter as indicações oportunas
em vista do seu ulterior caminho formativo ou da admissão à Ordenação.
Para proteger, no
presente e no futuro, a intimidade e a boa fama do candidato, tenha-se
particular cuidado para que os pareceres profissionais do especialista estejam
acessíveis exclusivamente aos responsáveis pela formação, com a precisa e
vinculante proibição de fazer delas um uso que não seja para o discernimento
vocacional e formação do candidato.
b) Carácter específico da direcção espiritual
14. Cabe ao director
espiritual uma tarefa não fácil no discernimento da vocação, ainda que no
âmbito da consciência.
Ficando estabelecido
que a direcção espiritual não pode, de modo algum, ser confundida com formas de
análise ou de auxílio psicológico, nem ser por elas substituída, e que a vida
espiritual favorece por si mesma o crescimento nas virtudes humanas, caso não
haja bloqueios de natureza psicológica,[34]
o director espiritual, a fim de esclarecer dúvidas difíceis de serem resolvidas
de outra maneira, pode ver-se na contingência de sugerir, sem nunca impor, uma
consulta psicológica para proceder com maior segurança no discernimento e no
acompanhamento espiritual.[35]
No caso de um pedido
de consulta psicológica da parte do director espiritual, é desejável que o
candidato, além de informar o mesmo director espiritual dos resultados da
consulta, informe igualmente o formador do foro externo, especialmente se o
próprio director espiritual o tiver convidado a isso.
Se o director
espiritual considerar útil procurar directamente ele mesmo informações do
consulente, proceda segundo foi indicado no n. 13 para os formadores do foro
externo.
Dos resultados da
consulta psicológica, o director espiritual tirará as indicações oportunas para
o discernimento no seu âmbito e para os conselhos a dar ao candidato também em
ordem ao prosseguimento ou não do caminho formativo.
c) Auxílio do especialista ao candidato e aos
formadores
15. O especialista –
quando solicitado – ajudará o candidato a obter um maior conhecimento de si,
das suas potencialidades e vulnerabilidades. Ajudá-lo-á também a confrontar os
ideais vocacionais manifestados com a própria personalidade, para estimular uma
adesão pessoal, livre e consciente à própria formação. Será tarefa do
especialista fornecer ao candidato as oportunas informações sobre as
dificuldades que ele está experimentando e sobre as possíveis consequências
destas para a sua vida e para o seu futuro ministério sacerdotal.
Efectuada a
averiguação, tendo em conta também as indicações oferecidas pelos formadores, e
somente com o consentimento prévio e escrito do candidato, o especialista dará
aos formadores o seu contributo para a compreensão do tipo de personalidade e
de problemas que a pessoa está enfrentando ou deve enfrentar.
Indicará também,
segundo a sua avaliação e a sua competência, as possibilidades previsíveis de
crescimento da personalidade do candidato. Sugerirá, além disso, se necessário,
formas ou itinerários de apoio psicológico.
VI. As pessoas
demitidas ou que livremente deixaram Seminários ou Casas de Formação
16. É contrário às
normas da Igreja admitir ao Seminário ou à Casa de formação pessoas que já
saíram, ou, com maior razão ainda, demitidas de outros Seminários ou Casas de
formação, sem antes procurar as devidas informações junto dos seus respectivos
Bispos ou Superiores Maiores, sobretudo acerca das causas da demissão ou saída.[36]
Constitui um dever
rigoroso dos formadores precedentes fornecer informações exactas aos novos
formadores.
Preste-se particular
atenção ao facto de que, com frequência, os candidatos deixam a instituição
educativa por espontânea vontade, a fim de evitar uma demissão forçada.
No caso da passagem
para outro Seminário ou Casa de formação, o candidato deve informar os novos
formadores sobre as consultas psicológicas efectuadas anteriormente. Somente
com o livre consentimento por escrito do candidato poderão os novos formadores
ter acesso às notas do psicólogo que tiver efectuado a consulta.
Caso se considere
poder ser recebido no Seminário um candidato que, após a precedente demissão,
se tenha submetido a tratamento psicológico, verifique-se primeiro, tanto
quanto possível, cuidadosamente a sua condição psíquica, tomando entre outras,
após ter obtido por escrito o seu livre consentimento, as devidas informações
junto do especialista que o acompanhou.
No caso de um
candidato pedir a passagem para outro Seminário ou Casa de formação, após ter
recorrido a um especialista em psicologia, sem querer aceitar que o resultado
da perícia seja posto à disposição dos novos formadores, tenha-se presente que
a idoneidade do candidato deve ser provada com argumentos positivos, nos termos
do citado cân. 1052, e, portanto, deve ser excluída toda a dúvida razoável.
Conclusão
17. Todos os que, a
vários títulos, estão envolvidos na formação ofereçam a sua decidida
colaboração, respeitando as competências específicas de cada um, a fim de que o
discernimento e o acompanhamento vocacional dos candidatos sejam apropriados a
“conduzir ao sacerdócio só aqueles que foram chamados e educá-los
adequadamente, ou seja, com uma consciente e livre resposta de adesão e
envolvimento de toda a sua pessoa com Jesus Cristo que chama à intimidade de
vida com Ele e à partilha da sua missão de salvação”.[37]
O Sumo Pontífice
Bento XVI, no decurso da Audiência concedida em 13 de Junho de 2008, ao
abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou o presente documento e autorizou a
sua publicação.
Roma, 29 de Junho
de 2008, Solenidade dos Santos Pedro e Paulo, Apóstolos.
Zenon Card. Grocholewski
Prefeito
Jean-Louis Bruguès, o.p.
Bispo emérito de Angers
Secretário
Notas
[1]João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal
Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992),
n. 35b-c: AAS 84 (1992), 714.
[2]Ibid., n. 35d: AAS 84 (1992), 715.
[3]Ibid., n. 65d: AAS 84 (1992), 771.
[4]Ibid., n. 35e: AAS 84 (1992), 715.
[5]Cf. ibid., ns. 66-67: AAS 84
(1992), 772-775.
[6]Uma descrição muito ampla de tais condições é
feita na Pastores dabo vobis, ns. 43-44: AAS
84 (1992), 731-736; cf. C.I.C., câns. 1029 e 1041, 1º.
[7]Enquanto constitui, “para cada presbítero [...] o
coração que unifica e vivifica o seu ser padre e o seu agir de
padre”: Pastores dabo vobis, n. 45c: AAS 84
(1992), 737.
[8]Pastores dabo vobis, n. 43: AAS 84 (1992), 731-733.
[9]Cf. ibid.; cf. também Concílio Ecuménico
Vaticano II, Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius (28 de Outubro de 1965), n.
11: AAS 58 (1966), 720-721; Decreto sobre o ministério e a vida dos
presbíteros Presbyterorum ordinis (7 de Dezembro de
1965), n. 3: AAS 58 (1966), 993-995; Congregação para a Educação
Católica, Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis (19 de Março de
1985), n. 51.
[10]Cf. Pastores dabo vobis, n. 17: AAS 84 (1992), 682-684.
[11]Paulo VI, na Carta encíclica Sacerdotalis cœlibatus (24 de Junho de
1967), trata explicitamente desta necessária capacidade do candidato ao
sacerdócio nos ns. 63-64: AAS 59 (1967), 682-683. Ele conclui no n. 64:
“Uma vida tão inteira e amavelmente dedicada, no interior e no exterior, como a
do sacerdote celibatário, exclui, de facto, candidatos com insuficiente
equilíbrio psicofísico e moral. Não se deve pretender que a graça supra o que
falta à natureza”. Cf. também Pastores dabo vobis, n. 44: AAS 84
(1992), 733-736.
[12]No percurso evolutivo assume uma importância
especial a maturidade afectiva, um âmbito do desenvolvimento que requer, hoje
mais do que ontem, uma atenção particular. “Crescemos na maturidade afectiva
quando o nosso coração adere a Deus. Cristo precisa de sacerdotes que sejam
maduros, vigorosos, capazes de cultivar uma verdadeira paternidade espiritual.
Para que isto aconteça, servem a honestidade consigo mesmos, a abertura ao
director espiritual e a confiança na divina misericórdia” (Bento XVI, Discurso para os sacerdotes e religiosos na
Catedral de Varsóvia [25 de Maio de 2006], in: L'Osservatore
Romano [26-27 de Maio de 2006], p. 7). Cf. Pontifícia Obra para as Vocações
Eclesiásticas, Novas vocações por uma nova Europa,
Documento final do Congresso sobre as Vocações para o Sacerdócio e a Vida
Consagrada na Europa, Roma, 5-10 de Maio de 1997, a cargo das Congregações para
a Educação Católica, para as Igrejas Orientais, para os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (6 de Janeiro de 1998), n. 37,
pp. 111-120.
[13]Cf. Pastores dabo vobis, n. 45a: AAS 84
(1992), 736.
[14]Cf. Congregação para a Educação Católica, Directrizes
sobre a preparação dos educadores nos Seminários (4 de Novembro de 1993),
ns. 36 e 57-59; cf. sobretudo Optatam totius, n. 5: AAS 58 (1966),
716-717.
[15]Pastores dabo vobis, n. 16e: AAS 84 (1992), 682.
[16]S. Congregação para a Educação Católica,
Orientações educativas para a formação para o celibato sacerdotal (11 de
Abril de 1974), n. 38.
[17]Cf. Pastores dabo vobis, n. 66c: AAS 84 (1992),
773; Directrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, ns.
57-59.
[18]Cf. Optatam totius, n. 11: AAS 58 (1966),
720-721.
[19]Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II Constituição
pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo
actual (7 de Dezembro de 1965), n. 10: AAS 58 (1966), 1032-1033.
[20]Para compreender melhor estas afirmações, é
oportuno referir-se às seguintes afirmações de João Paulo II: “O homem, pois,
traz em si o germe da vida eterna e a vocação em fazer seus os valores
transcendentais; ele, porém, continua interiormente vulnerável e dramaticamente
exposto ao risco de falhar na sua vocação, por causa de resistências e
dificuldades que encontra no seu caminho existencial, no nível consciente, em
que está envolvida a responsabilidade moral, e no nível subconsciente, e isso
tanto na vida psíquica ordinária como naquela marcada por psicopatologias leves
ou moderadas, que não influem substancialmente na liberdade da pessoa de tender
a ideais transcendentes, escolhidos de modo responsável” (Alocução para a
Rota Romana [25 de Janeiro de 1988]: AAS 80 [1988], 1181).
[21]Cf. Ratio fundamentalis institutionis
sacerdotalis, n. 39; Congregação para os Bispos, Directório para o
Ministério Pastoral dos Bispos Apostolorum Successores (22 de Fevereiro de
2004), n. 88.
[22]Cf. Pastores dabo vobis, n. 29d: AAS 84
(1992), 704.
[23]Cf. S. Congregação para os Religiosos e os
Institutos Seculares; Instrução sobre a actualização da formação para a vida
religiosa (6 de Janeiro de 1969), n. 11 § III: AAS 61 (1969), 113.
[24]Cf. João Paulo II: “Será oportuno fazer uma boa
preparação de peritos psicólogos que, ao óptimo nível científico, acrescentem
uma compreensão profunda da concepção cristã acerca da vida e da vocação ao
sacerdócio, de forma a ser capaz de fornecer o apoio eficaz à necessária
integração entre a dimensão humana e a sobrenatural.” (Discurso aos participantes na Assembleia Plenária da
Congregação para a Educação Católica [4 de Fevereiro de 2002]: AAS
94 [2002], 465).
[25]Cf. Congregação para a Educação Católica, Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional
acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e
às Ordens Sacras (4 de Novembro de 2005): AAS 97 (2005),
1007-1013.
[26]Cf. Orientações educativas para a formação ao
celibato sacerdotal, n. 38.
[27]Cf. Pastores dabo vobis, n. 48d: AAS 84
(1992), 744.
[28]Cf. 2 Cor 12, 7-10.
[29]Cf. C.I.C., câns. 1025, 1051 e 1052; Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Carta circular Entre las
más delicadas a los Exc.mos y Rev.mos Señores Obispos diocesanos y demás
Ordinarios canónicamente facultados para llamar a las Sagradas Ordenes, sobre
Los escrutinios acerca de la idoneidad de los candidatos (10 de Novembro de
1997): Notitiae 33 (1997), pp. 495-506.
[30]Cf. C.I.C., câns. 1029, 1031 § 1 e 1041, 1º; Ratio
fundamentalis institutionis sacerdotalis, n. 39.
[31]Cf. Pastores dabo vobis, n. 35g: AAS 84
(1992), 715.
[32]Ibid., n. 69b: AAS 84 (1992), 778.
[33]Cf. n. 6 deste documento.
[34]Cf. nota n. 20.
[35]Cf. Pastores dabo vobis, n. 40c: AAS 84
(1992), 725.
[36]Cf. C.I.C., cân. 241, § 3; Congregação para a
Educação Católica, Instrução às Conferências Episcopais acerca da admissão
ao Seminário dos candidatos provenientes de outros Seminários ou Famílias
religiosas (8 de Março de 1996).
[37]Pastores dabo vobis, n. 42c: AAS 84 (1992), 730