CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA
VADEMECUM PARA OS CONFESSORES SOBRE
ALGUNS TEMAS DE MORAL RELACIONADOS
COM A VIDA CONJUGAL
APRESENTAÇÃO
Cristo continua, por meio da sua Igreja, a
missão recebida do Pai. Envia os doze a anunciar o Reino e a chamar à
penitência e à conversão, à metanoia (cf. Mc 6, 12). Jesus
ressuscitado transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação: « Recebei o
Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados (Jo 20,
22-23). Pela efusão do Espírito por Ele realizada, a Igreja continua o anúncio
do Evangelho, convidando à conversão e administrando o sacramento da remissão
dos pecados, mediante o qual o pecador arrependido obtém a reconciliação com
Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante de si a via da salvação.
O presente Vademecum tem origem na
particular sensibilidade pastoral do Santo Padre que confiou ao Conselho
Pontifício para a Família o trabalho de preparar este subsídio para vir em
ajuda dos Confessores. Com a experiência amadurecida quer como sacerdote quer
como Bispo, pôde constatar a importância de orientações seguras e claras às
quais os ministros do sacramento da reconciliação possam fazer
referência no diálogo com as almas. A doutrina abundante do Magistério da
Igreja sobre temas de matrimónio e família, em especial a partir do Concílio
Vaticano II, torna especialmente oportuna uma boa síntese relativa a alguns
temas de moral respeitantes à vida conjugal.
Se, a nível doutrinal, a Igreja tem uma firme
consciência das exigências respeitantes ao sacramento da Penitência, não é
possível negar que se veio formando um certo vazio no traduzir em praxe
pastoral este ensino. O dado doutrinal é, portanto, o fundamento que sustenta
este « Vademecum » e não é nosso objectivo repeti-lo, ainda que seja evocado em
diversas passagens. Conhecemos bem toda a riqueza oferecida à Comunidade cristã
pela Encíclica Humanae Vitae, iluminada depois pela Encíclica Veritatis
Splendor, e pelas Exortações apostólicas Familiaris Consortio e Reconciliatio
et Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo da Igreja Católica
forneceu um resumo sintético e eficaz da doutrina sobre este assunto.
« Suscitar no coração do homem a conversão e a
penitência e oferecer-lhe o dom da reconciliação é a missão conatural da
Igreja, (...) uma missão que não se esgota em certas afirmações teóricas e na
proposta de um ideal ético não acompanhado de energia operativa, mas que tende
a exprimir-se em funções ministeriais precisas em ordem a uma prática concreta
da penitência e da reconciliação » (Exort. apost. Reconciliatio et
Paenitentia, n. 23).
Alegra-nos poder colocar nas mãos dos sacerdotes
este documento, preparado por venerado encargo do Santo Padre e com a
colaboração competente de professores de teologia e de alguns pastores.
Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu
contributo, mediante o qual tornaram possível a realização do documento. A
nossa gratidão adquire uma dimensão muito especial para com a Congregação da
Doutrina da Fé e a Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÅO
1. Objectivo do documento
A família, definida pelo Concílio Ecuménico
Vaticano II como o santuário doméstico da Igreja e que é a « primeira
célula vital da sociedade »,1 constitui um objecto privilegiado da atenção
pastoral da Igreja. « Num momento histórico em que a família é alvo de
numerosas forças que a procuram destruir ou de algum modo deformar, a Igreja,
sabedora de que o bem da sociedade e de si mesma está profundamente ligado ao
bem da família, sente de modo mais vivo e veemente a sua missão de proclamar a
todos o desígnio de Deus sobre o matrimónio e sobre a família ».2
Nestes últimos anos, a Igreja, através da
palavra do Santo Padre e mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores
e leigos, multiplicou a sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar
com gratidão e plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e à mulher
unidos no sacramento do matrimónio, para que possam realizar um caminho
autêntico de santidade e oferecer um verdadeiro testemunho evangélico nas
situações concretas em que vivam.
Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm
uma função fundamental no caminho para a santidade conjugal e familiar. O
primeiro reforça a união com Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo
reconstrói, caso tenha sido destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão
conjugal e familiar,3 ameaçada e rompida pelo pecado.
Para ajudar os cônjuges a conhecer o percurso da
sua santidade e realizar a sua missão, é fundamental a formação da sua
consciência e a realização da vontade de Deus no âmbito específico da vida
esponsal, e isto na sua vida de comunhão conjugal e de serviço à vida. A luz do
Evangelho e a graça do sacramento representam o binómio indispensável para a
elevação e a plenitude do amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De
facto, « o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom
especial de graça e caridade ».4
Em relação ao acolhimento destas exigências do
amor autêntico e do plano de Deus na vida quotidiana, o momento em que os
cônjuges pedem e recebem o sacramento da Reconciliação representa um evento
salvífico da máxima importância, uma ocasião de aprofundamento iluminante da fé
e uma ajuda precisa para realizar o plano de Deus na própria vida.
« O sacramento da Penitência ou Reconciliação
aplana o caminho para cada um dos homens, mesmo quando sobrecarregados com
graves culpas. Neste Sacramento, todos os homens podem experimentar de modo
singular a misericórdia, isto é, aquele amor que é mais forte do que o pecado
».5
Uma vez que a administração do sacramento de
Reconciliação está confiada ao ministério dos sacerdotes, o presente documento
é destinado, especificamente, aos confessores e tem o objectivo de oferecer
algumas disposições práticas para a confissão e a absolvição dos fiéis em
matéria de castidade conjugal. Mais concretamente, com este vademecum ad
praxim confessariorum pretende-se também oferecer un ponto de referência
para os penitentes casados a fim de que, da prática do sacramento de
Reconciliação, possam tirar sempre grande proveito e viver a sua vocação à
paternidadematernidade responsável em harmonia com a lei divina ensinada
autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles que se preparam
para o matrimónio.
O problema da procriação responsável representa
um ponto particularmente delicado no ensinamento da moral católica no âmbito
conjugal, mas ainda mais, no âmbito da administração do sacramento de
Reconciliação, no qual a doutrina se confronta com as situações concretas e com
o caminho espiritual de cada um dos fiéis. De facto, é necessário voltar a ter
presente pontos firmes que permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as
novas modalidades de contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com o
presente documento não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica Humanae
Vitae, da Exortação Apostólica Familiaris Consortio e de outras
intervenções do Magistério ordinário do Sumo Pontífice, mas somente oferecer
sugestões e orientações para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do
sacramento de Reconciliação e para superar as eventuais divergências e
incertezas na praxe dos confessores.
2. A castidade conjugal na doutrina da
Igreja
A tradição cristã defendeu sempre a
bondade da união conjugal e da família contra as numerosas heresias que
surgiram nos inícios da Igreja. Desejado por Deus com a própria criação,
reportado por Cristo à sua origem primitiva e elevado à dignidade de sacramento, o
matrimónio é uma comunhão íntima de amor e de vida dos casados, intrinsecamente
ordenada para o bem dos filhos que Deus queira confiar-lhes. Este vínculo
natural, em vista do bem tanto dos cônjuges e filhos como da sociedade, já não
depende do arbítrio da vontade humana.7
A virtude da castidade conjugal « engloba a
integridade da pessoa e a integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade «
torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa
a pessoa, no dom mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado, do homem e da
mulher ».9 Esta virtude, enquanto se refere às relações íntimas dos esposos,
requer que mantenham « num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua
doação e da procriação humana ».10 Por isso, entre os princípios morais
fundamentais da vida conjugal, é necessário recordar « a conexão inseparável
que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois
significados do acto conjugal: o significado unitivo e o significado procriador
».11
Neste século, os Sumos Pontífices emitiram
diferentes documentos repropondo as principais verdades morais sobre a
castidade conjugal. Entre esses documentos, merecem uma menção especial a
Encíclica Casti Connubii (1930) de Pio XI,12 numerosos discursos de Pio
XII,13 a Encíclica Humanae Vitae (1968) de Paulo VI,14 a Exortação
Apostólica Familiaris Consortio15 (1981), a Carta às Famílias Gratissimam
Sane16 (1994) e a Encíclica Evangelium Vitae (1995) de João Paulo
II. Juntamente com estes, são sempre recordados a Constituição Pastoral Gaudium
et Spes17 (1965) e o Catecismo da Igreja Católica18 (1992). Além
disso, em conformidade com estes ensinamentos, são também importantes alguns
escritos tanto de Conferências Episcopais como de pastores e de teólogos que
desenvolveram e aprofundaram a matéria. É, igualmente, bom recordar o exemplo
dado por numerosos cônjuges cujo empenho por viver cristãmente o amor humano é
um contributo muito eficaz para a nova evangelização das famílias.
3. Os bens do matrimónio e o dom de si
Por meio do sacramento do Matrimónio, os
esposos recebem de Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a
comunhão de amor fiel e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes
de tudo, graça dada.
As pessoas chamadas a viver no matrimónio
realizam a sua vocação ao amor19 na plena doação de si que a linguagem do corpo
exprime adequadamente.20 Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto
específico, o dom da vida aos filhos, que são sinal e coroamento do amor
esponsal.21
Opondo-se directamente à transmissão da vida, a
contracepção atraiçoa e falsifica o amor oblativo próprio da união matrimonial:
« altera o valor da doação total »22 e contradiz o plano de amor de Deus
participado aos esposos.
VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está composto por um
conjunto de enunciados que os confessores deverão ter presente na administração
do sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os cônjuges a viver
cristãmente a própria vocação à paternidade ou maternidade, nas suas
circunstâncias pessoais e sociais.
1. A santidade matrimonial
1. Todos os cristãos devem ser oportunamente
informados sobre o seu chamamento à santidade. O convite a seguir Cristo é, de
facto, dirigido a todos e cada fiel deve tender à plenitude da vida cristã e à
perfeição da caridade no próprio estado.23
2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua
natureza íntima, a caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e
eleva o amor humano e torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade que
torna mais aceitável a renúncia, mais ligeiro o combate espiritual e mais
gaudioso o oferecimento de si mesmos.24
3. Não é possível ao homem, só com as suas
próprias forças, realizar a perfeita doação de si. É pela virtude da graça do
Espírito Santo que ele pode ser capaz. Com efeito, é Cristo que revela a
verdade originária do matrimónio e, libertando o homem da dureza do coração,
torna-o capaz de a realizar inteiramente.25
4. No caminho que conduz à santidade, o cristão
experimenta tanto a fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor.
Por isso, a chave da abóbada da prática das virtudes cristãs e mesmo da
castidade conjugal apoia-se sobre a fé que nos torna conscientes da
misericórdia de Deus e sobre o arrependimento que acolhe, humildemente, o
perdão divino.26
5. Os esposos realizam a plena doação de si na
vida matrimonial e na união conjugal que, para os cristãos, se vivifica pela
graça do sacramento. A sua específica união e a transmissão da vida são
empenhos próprios da sua santidade matrimonial.27
2. O ensinamento da Igreja sobre a
procriação responsável
1. Os esposos sejam confirmados sobre o
valor inestimável e a preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se
empenhem por fazer da própria família um santuário da vida:28 « na paternidade
e maternidade humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do
que se verifica em qualquer outra geração "sobre a Terra" ».29
2. Os pais considerem a sua missão como uma
honra e uma responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no
chamamento à existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança
de Deus, resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna.30 «
Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à
nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o
amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e
enriquece a sua família" ».31
3. Disto deriva a alegria e a estima que os
cristãos têm pela paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade
é chamada « responsável » nos documentos recentes da Igreja, a fim de
sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a sua missão de
transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e para reevocar o
seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que por outro lado
hão-de pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo ponderado e com
espírito de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o modo concreto de
realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal.32
4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca
da contracepção, isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente,
infecundo. Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e
irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é
contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e
à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o
verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da vida
humana.33
5. Está presente, no uso dos meios que têm um
efeito abortivo, uma malícia moral muito grave e específica, que impede a
implantação do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa
fase precoce da gravidez.34
6. Pelo contrário, é profundamente diferente de
toda a prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral,
porque afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da
sexualidade, o comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos
ao dom da vida, vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando
a isso são induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade
responsável.35
O testemunho dos casais que desde há anos vivem
em harmonia com o desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe
uma razão proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente,
"naturais", confirma que os esposos podem viver integralmente, de
comum acordo e com a plena doação, as exigências da castidade e da vida
conjugal.
3. Orientações pastorais para os
confessores
1. No que se refere à atitude para com os
penitentes em matéria de procriação responsável, o confessor deverá ter em
conta quatro aspectos: a) o exemplo do Senhor que « é capaz de
debruçar-se sobre todos os filhos pródigos, sobre qualquer miséria humana e,
especialmente, sobre toda miséria moral, sobre o pecado »;36 b) a
prudente cautela nas perguntas a fazer referentes a esses pecados; c) a
ajuda e o encorajamento do penitente para que chegue ao arrependimento
suficiente e acuse integralmente os pecados graves; d) os conselhos que,
de modo gradual, impelem todos no caminho da santidade.
2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em
mente que o sacramento foi instituído para homens e mulheres que são pecadores.
Em consequência, a não ser que se manifeste o contrário, o ministro deve
acolher os penitentes que se dirigem ao confessionário, presumindo a boa
vontade — que nasce dum coração arrependido e humilhado (Salmo 50,
19), apesar de em diferentes graus — de reconciliar-se com o Deus
misericordioso.37
3. Quando se aproxima do sacramento um penitente
ocasional que se confessa depois de um período longo e apresenta uma situação
geral grave, antes de fazer perguntas directas e concretas sobre o tema de
procriação responsável e em geral sobre a castidade, será necessário
esclarecê-lo para que compreenda estes deveres numa visão de fé. Se a acusação
dos pecados for muito concisa ou mecânica, dever-se-á ajudar a repor a vida
diante de Deus e, por meio de perguntas gerais sobre diferentes virtudes eou
obrigações, de acordo com as condições pessoais do interessado,38 recordar
positivamente o convite à santidade do amor e a importância dos deveres no
âmbito da procriação e educação dos filhos.
4. Se for o penitente a fazer perguntas ou a
pedir — mesmo que seja somente de modo implícito — esclarecimentos sobre
problemas concretos, o confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com
prudência e discreção,39 sem consentir opiniões erradas.
5. O confessor é chamado a admoestar os
penitentes sobre as transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que
desejem a absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e
corrigir a conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção
não é em si mesma motivo para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida
se faltar o arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.40
6. O penitente que se confessa habitualmente com
o mesmo sacerdote, normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É
necessário que o confessor saiba realizar uma orientação que será, certamente
mais fácil caso exista uma relação de direcção espiritual verdadeira e própria
— mesmo que não se use esta expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as
virtudes cristãs e, consequentemente, na santificação da vida matrimonial.41
7. O Sacramento de Reconciliação requer, por
parte do penitente, a dor sincera, a acusação formal e íntegra dos pecados
mortais e o propósito, com a ajuda de Deus, de nunca mais recair. Em linha de
máxima, não é necessário que o confessor indague sobre os pecados cometidos por
causa de ignorância invencível sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não
culpável. Mesmo que tais pecados não sejam imputáveis, não deixam, todavia, de
ser um mal e uma desordem. Isto vale também para a malícia objectiva da
contracepção que introduz um mau hábito na vida conjugal dos esposos. É
preciso, portanto, trabalhar, do modo mais oportuno para libertar a consciência
moral dos erros42 que estão em contradição com a natureza do dom total da vida
conjugal.
Mesmo tendo presente que a formação das
consciências se faz, sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos
esposos, é sempre necessário ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de
Reconciliação, a examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal.
Neste caso, o confessor retenha como necessário interrogar o penitente, mas
fazendo-o com discreção e respeito.
8. O princípio, segundo o qual é preferível
deixar os penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância
subjectivamente invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à
castidade conjugal, quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a
viver no âmbito da vida de fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário,
passaria a pecar formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve
procurar aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela
advertência e exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja,
no acolher na própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências.
9. A « lei da gradualidade » pastoral, que não
se pode confundir com « a gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas
exigências, consiste em pedir uma rotura decisiva com o pecado e um caminho
progressivo para a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis
exigências.43
10. Pelo contrário, é considerada inaceitável
pretextar fazer da própria fraqueza o critério da verdade moral. Desde o
primeiro anúncio da palavra de Jesus, o cristão sabe que existe uma «
desproporção » entre a lei moral, natural e evangélica, e a capacidade do
homem. De igual modo, compreende que reconhecer a própria fraqueza é o caminho
necessário e seguro para abrir as portas da misericórdia de Deus.44
11. A quem, depois de ter pecado gravemente
contra a castidade conjugal, se arrepende e, não obstante as recaídas,
manifesta vontade de abster-se de novos pecados, não seja recusada a absolvição
sacramental. O confessor evitará mostrar desconfiança quer em relação à graça
de Deus quer às disposições do penitente, exigindo garantias absolutas, que
humanamente são impossíveis, para uma futura conduta irrepreensível,45 e isto
segundo a doutrina aprovada e a praxe seguida pelos Santos Doutores e
confessores acerca dos penitentes habituais.
12. Quando existe disponibilidade da parte do
penitente em acolher o ensinamento moral, especialmente no caso de quem
frequenta, habitualmente, o sacramento e demonstra confiança em relação à sua
ajuda espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e prestar ajuda para
que o penitente se examine honestamente na presença de Deus. Para esse fim,
será conveniente averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da
paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar
ou evitar uma nova concepção.
13. Existem dificuldades especiais apresentadas
pelos casos de cooperação no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna
infecundo o acto unitivo. Em primeiro lugar, é necessário distinguir a
cooperação propriamente dita daquela que é causada pela violência ou pela
imposição injusta por parte de um dos cônjuges, à qual o outro, de facto, não
pode opor-se.46, 561).] Esta cooperação pode ser lícita quando,
contemporaneamente, se dão estas três condições:
1.
a acção do cônjuge cooperante não seja já em si mesma
ilícita;47
2.
a existência de motivos proporcinalmente graves para
cooperar no pecado do cônjuge;
3.
se procure ajudar o cônjuge (pacientemente, com a oração, a
caridade, o diálogo: não necessariamente naquele momento nem em todas as
ocasiões) a desistir dessa conduta.
14. Além disso, dever-se-á valorizar
cuidadosamente a cooperação no mal quando se recorre a meios que possam ter
efeitos abortivos.48
15. Os esposos cristãos são testemunhas do amor
de Deus no mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até
contra a experimentada fraqueza humana, que, com a graça divina, é possível
observar a vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso frequente e
perseverante à oração, à Eucaristia e à Reconciliação é indispensável para ter
o domínio de si.49
16. Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e
na preparação dos esposos para o matrimónio, tenham uniformidade de critério,
tanto no ensinamento como no âmbito do sacramento de Reconciliação, em completa
fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia do acto contraceptivo.
Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre
este aspecto, pois não é raro que os fiéis se escandalizem pela falta de
unidade na catequese e no sacramento de Reconciliação.50
17. Esta pastoral da confissão pode ser mais
eficaz se for acompanhada duma catequese incessante e capilar sobre a vocação
cristã ao amor conjugal e sobre as suas dimensões de alegria e de exigência, de
graça e de empenho pessoal,51 e se forem instituídos consultores e centros aos
quais o confessor poderá facilmente enviar o penitente a fim de obter
conhecimentos adequados acerca dos métodos naturais.
18. Para tornar aplicáveis em concreto as
directrizes morais concernentes ao tema da procriação responsável, é necessário
que a preciosa obra dos confessores seja completada pela catequese. A este
objectivo pertence, de pleno direito, um acurado esclarecimento sobre a
gravidade do pecado de aborto.52
19. No respeitante à absolvição do pecado de
aborto, subsiste sempre a obrigação de ter em conta as normas canónicas. Se o
arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem
esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a
teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade
do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redacção e apresentação.53
CONCLUSÅO
A Igreja considera como um dos seus principais
deveres, especialmente no mundo actual, o de proclamar e de introduzir na vida
o mistério da misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo.54
O lugar por excelência de tal proclamação e
realização da misericórdia é a celebração do sacramento de Reconciliação.
Precisamente este primeiro ano do triénio de
preparação para o Terceiro Milénio dedicado a Cristo Jesus, único Salvador
do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode oferecer uma
grande oportunidade para um trabalho de reciclagem pastoral e de aprofundamento
catequético nas dioceses e, concretamente, nos santuários onde se acolhem
muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento do perdão com
disponibilidade abundante de confessores.
Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para
este ministério do qual depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também,
em grande medida, a serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para
eles, verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do Pai!
Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de
1997.
Alfonso Card. López Trujillo
President do Conselho Pontifício
para a Família
+ Francisco Gil Hellín
Secretário
(1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o
Apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 18 de Novembro de 1965,
n. 11.
(2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 3.
(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 58.
(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49.
(5) João Paulo II, Enc. Dives in
Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 13.
(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo
dos novos preparados farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13.
(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past.
sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965,
n. 48.
(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11 de
Outubro de 1992, n. 2337.
(9) 2 Ibid.
(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre
a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51.
(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de
Julho de 1968, n. 12.
(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de
Dezembro de 1930.
(13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União
católica italiana de obstetrícia, 2 de Outubro de 1951; Discurso à Frente da
família e às Associações de famílias numerosas, 27 de Novembro de 1951.
(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de
Julho de 1968.
(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981.
(16) 3 João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994.
(17) 3 Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past.
sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965.
(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11
de Outubro de 1992.
(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past.
sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965,
n. 24.
(20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.
(21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n.
2378; cf. João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de
Fevereiro de 1994, n. 11.
(22) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.
(23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é
sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo
Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a
Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem
ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções,
deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a
esperança e que actua pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre
a Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro de 1964, n. 41).
(24) « A caridade é a alma da santidade a que
todos são chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O amor
faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar significa dar
e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e
reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11).
(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 13.
« A observância da lei de Deus, em determinadas
situações, pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível. Este é o
ensinamento constante da tradição da Igreja » (João Paulo II, Enc. Veritatis
Splendor, 6 de Agosto de 1993, n. 102).
« Seria um erro gravíssimo concluir... que a
norma ensinada pela Igreja é em si simplesmente um "ideal" que
depois, segundo se diz, deve ser adaptado, proporcionado e graduado às
possibilidades concretas do homem; segundo um "balanceamento dos vários bens
em questão". Mas, quais as "possibilidades concretas do homem?"
E de que homem se trata? Do homem dominado pela concupiscência ou
do homem redimido por Cristo? Pois trata-se disto: da realidade da
redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos. Isto significa: Ele deu-nos a possibilidade
de realizar a verdade inteira do nosso ser; Ele libertou a nossa
liberdade do domínio da concupiscência. E se o homem redimido ainda
peca, isso não se deve à imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade
do homem de afastar-se da graça que brota daquele acto. O mandamento de
Deus está certamente proporcionado às capacidades do homem, mas às capacidades
do homem a quem é dado o Espírito Santo; daquele homem que, mesmo caído no
pecado, pode sempre obter o perdão e gozar da presença do Espírito » (João
Paulo II, Discurso aos participantes do curso sobre a procriação responsável, 1
de Março de 1984).
(26) « Reconhecer o próprio pecado, ou
melhor — indo mais ao fundo na consideração da própria personalidade —
reconhecer-se pecador, capaz de pecar e de ser induzido ao pecado, é o
princípio indispensável do retorno a Deus (...). Reconciliar-se com Deus supõe
e inclui o apartar-se, com lucidez e determinação, do pecado no qual se caiu.
Supõe e inclui, portanto, o fazer penitência no sentido mais pleno do
termo: arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta
do arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai (...).
Na condição concreta do homem pecador, em que não pode haver conversão sem
reconhecimento do próprio pecado, o ministério de reconciliação da Igreja
intervém, em qualquer hipótese, com uma finalidade claramente penitencial, isto
é, para levar o homem ao "conhecimento de si" » (João Paulo II,
Exort. Apost. postsinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de
1984, n. 13).
« Quando nos damos conta de que o amor que Deus
nos dispensa não se detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das
nossas ofensas, mas se torna ainda mais solícito e generoso; quando nos
apercebemos de que este amor chegou a causar a paixão e a morte do Verbo feito
carne, que aceitou redimir-nos pagando com o seu sangue, então prorrompemos em
reconhecimento: "Sim, o Senhor é rico em misericórdia", e dizemos
mesmo: "O Senhor é misericórdia" » (ibid., n. 22).
(27) « A vocação universal à santidade é
dirigida também aos esposos e aos pais cristãos: é especificada para eles pela
celebração do sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da
existência conjugal e familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma
autêntica e profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada nos
motivos da criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n.
56).
« O autêntico amor conjugal é assumido no amor
divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção
salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus
e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por este
motivo, os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados em ordem
aos deveres do seu estado por meio de um sacramento especial; cumprindo, graças
à força deste, a própria missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de
Cristo que impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre
mais na própria perfeição e mútua santificação e cooperam assim juntos para a
glorificação de Deus » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48).
(28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida
humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da
bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está
do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele
"Sim", daquele "Amen" que é o próprio Cristo. Ao
"não" que invade e aflige o mundo, contrapõe este "Sim"
vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e
enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a considerar a família
como o santuário da vida. De facto, ela é sagrada: é o lugar onde a
vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os
múltiplos ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as
exigências de um crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura da
morte, a família constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus
Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39).
(29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.
(30) « O mesmo Deus que disse "não é bom
que o homem esteja só" (Gén 2, 88) e que "desde a origem fez o
homem varão e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma
participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher
dizendo: "sede fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por
isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele
nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio, tende a que os esposos,
com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e
Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família »
(Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« A família cristã é uma comunhão de pessoas,
vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua
actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo
da Igreja Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de
novos seres humanos, significa contribuir para a transmissão daquela imagem e
semelhança divina, de que é portador todo o "nascido de mulher" »
(João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de
1994, n. 8).
(31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25
de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.
(32) « Os esposos sabem que no dever de
transmitir e educar a vida humana — dever que deve ser considerado como a sua
missão específica — eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os
seus intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua
responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de docilidade para com
Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente a própria
consciência, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que
prevêem virão a nascer, sabendo ver as condições de tempo e da própria situação
e tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade
temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que, em última instância,
devem diante de Deus tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham
os esposos consciência de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se
devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser
dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do
Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação
do amor conjugal, protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente
humana » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor
conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento
não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve
também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e
dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o
sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se
cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes
princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos
nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova »
(Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51).
« Em relação às condições físicas, económicas,
psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a
deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a
decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e
principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objectiva,
estabelecida por Deus, de que a consciência recta é intérprete fiel. O
exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges
reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo
próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de
valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são,
portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas
devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na
própria natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino
constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de
1968, n. 10).
(33) A Encíclica Humanae Vitae declara
ilícita « toda a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua
realização ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais,
se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ». E
acrescenta: « Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação
dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o
facto de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram
realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da
única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas
vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem
superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para
que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade
aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana,
mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens
individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um
acto conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda
» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à
contracepção, separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser
do homem e da mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como
"árbitros" do plano divino e "manipulam" e aviltam a
sexualidade humana e, com ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse
modo o valor da doação "total". Assim, à linguagem natural que
exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a contracepção impõe uma
linguagem objectivamente contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva
não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação
da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 32).
(34) « O ser humano deve ser respeitado e
tratado como pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento
devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de
tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação da
Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a
dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1).
« A conexão estreita que, a nível de
mentalidades, existe entre a prática da anticoncepção e a do aborto, emerge
cada vez mais e demonstra-o de modo alarmante também a aparição de preparados
químicos, de dispositivos intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a
mesma facilidade que os contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos
nos primeiros estadios do desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13).
(35) « Se, portanto, existem motivos sérios para
distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas
dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é
lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para
usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a
natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
A Igreja é coerente consigo própria, quando
assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que
condena sempre como ilícito o uso dos meios directamente contrários à
fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem parecer
honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença
essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição
natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos
naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na
vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a
segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que somente no primeiro
caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando,
por motivos justos, a procriação não é desejável, usando depois dele nos
períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da fidelidade
mútua. Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente
honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).
« Quando, os esposos, mediante o recurso a
períodos de infecundidade, respeitam a conexão inseparável dos significados
unitivo e procriativo da sexualidade humana, comportam-se como
"ministros" do plano de Deus e "usufruem" da sexualidade
segundo o dinamismo originário da doação "total", sem manipulações e
alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 32).
« A obra de educação para a vida comporta a formação
dos cônjuges sobre a procriação responsável. No seu verdadeiro significado,
esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam como
fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a generosa abertura da
família a novas vidas, permanecendo em atitude de acolhimento e de serviço à
vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e no respeito da lei moral,
decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral
obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do instinto e das paixões
e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de ambos. É precisamente
este respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso
aos métodos naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).
(36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in
Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 6.
(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e
como em cada um dos sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in
persona Christi. O mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio
dele actua o mistério da remissão dos pecados, é aquele que aparece como irmão
do homem, pontífice misericordioso, fiel e cheio de compaixão, pastor decidido
a procurar a ovelha perdida, médico que cura e conforta, mestre único que
ensina a verdade e indica os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que
julga segundo a verdade e não segundo as aparências » (João Paulo II, Exort.
Apost. pós-sinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984,
n. 29).
« Ao celebrar o sacramento da Penitência, o
sacerdote exerce o ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do
bom samaritano que cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o
acolhe no seu regresso: do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo
juízo é ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é o sinal
e o instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador » (Catecismo
da Igreja Católica, n. 1465).
(38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae
quaedam de agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16
de Maio de 1943.
(39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda
com prudência e discreção, atendendo à condição e à idade do penitente, e
abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice » (Código de Direito Canónico, can.
979).
« A pedagogia concreta da Igreja deve estar
sempre ligada e nunca separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a
mesmíssima persuasão do meu Predecessor: "Não diminuir em nada a doutrina
salutar de Cristo é eminente forma de caridade para com as almas" » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, n.
33).
(40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion
Symbolorum, 3187.
(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote
constitui parte essencial do sacramento da Penitência: "Os penitentes
devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência,
após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo
secretos e cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo;
porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais
perigosos que os cometidos à vista de todos" » (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1456).
(42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é
invencível, ou o juízo erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal
cometido pela pessoa não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser
um mal, uma privação, uma desordem. É, portanto, preciso trabalhar para
corrigir dos seus erros a consciência moral » (Catecismo da Igreja Católica,
n. 1793).
« O mal cometido por causa da ignorância
invencível ou de erro de juízo não culpável, pode não ser imputado à pessoa que
o põe em prática; mas, também neste caso, não deixa de ser um mal, uma desordem
à face da verdade do bem » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de
Agosto de 1993, n. 63).
(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida
moral, são chamados a um contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e
operante de conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e
promove, pela vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões
concretas. Eles, porém, não podem ver a lei só como puro ideal a conseguir no
futuro, mas devem considerá-la como um mandato de Cristo de superar
cuidadosamente as dificuldades. "Por isso, a chamada 'lei da gradualidade'
ou caminho gradual não pode identificar-se com a 'gradualidade da lei', como se
houvesse vários graus e várias formas de preceito na lei divina para homens em
situações diversas. Todos os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à
santidade no matrimónio e esta alta vocação realiza-se na medida em que a
pessoa humana está em grau de responder ao mandato divino com espírito sereno,
confiando na graça divina e na vontade própria". Na mesma linha, faz parte
da pedagogia da Igreja que os cônjuges, antes de mais, reconheçam claramente a
doutrina da Humanae Vitae como normativa para o exercício da sexualidade
e sinceramente se empenhem em pôr as condições necessárias para a observar »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 34).
(44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia
de Deus pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão pela
fraqueza humana. Esta compreensão não significa comprometer e falsificar a
medida do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é humano que a
pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia pela própria
culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz da própria
fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir justificado
por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à sua misericórdia. Semelhante
atitude corrompe a moralidade da sociedade inteira, porque ensina a duvidar da
objectividade da lei moral em geral e a rejeitar o carácter absoluto das
proibições morais acerca de determinados actos humanos, acabando por confundir
todos os juízos de valor » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de
Agosto de 1993, n. 104).
(45) « O confessor, se não duvidar da disposição
do penitente e este pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código
de Direito Canónico, can. 980).
(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro
que seja um dos cônjuges a sofrer antes o pecado do que ser a sua causa,
quando, por razão verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à
qual também não consente e, de que, no entanto, não é culpável; todavia, num
tal caso, recordando-se das leis da caridade, não descuide de dissuadir o
cônjuge sobre o pecado e o afaste do mesmo » (Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS
22 $[1930$
(47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion
Symbolorum, 2795, 3634.
(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito
cooperar formalmente no mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção
realizada, pela sua própria natureza ou pela configuração que tem assumido num
contexto concreto, se qualifica como participação directa num acto contra a vida
humana inocente ou como aprovação da intenção moral do agente principal » (João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74).
(49) « Esta disciplina, própria da pureza dos
esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um
valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu
benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade
enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de
serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as
atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo,
inimigo do verdadeiro amor, e enraiza-os no seu sentido de responsabilidade.
Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais
profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem
numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico
das suas faculdades espirituais e sensitivas » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21).
(50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa —
especialmente para os que ensinam a teologia moral — é expor, sem ambiguidade,
os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar
o exemplo, no exercício do vosso ministério, do leal acatamento, interno e
externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é
obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da
luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da
Igreja, para ilustrarem a verdade.
Sabeis também que é da máxima importância, para
a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da
moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a
mesma linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos o apelo do
grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor
Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas
que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".
Não minimizar em nada a doutrina salutar de
Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar
sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu
o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,
Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens » (Paulo
VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nn. 28-29).
(51) « Diante do problema de uma honesta regulação
da natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu
dever suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a
paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável.
Neste campo, enquanto se congratula com os
resultados conseguidos pelas investigações científicas de um conhecimento mais
preciso dos ritmos de fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla
extensão de tais estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com renovado
vigor, para a responsabilidade de quantos — médicos, peritos, conselheiros
conjugais, educadores, casais — podem efectivamente ajudar os cônjuges a viver
o seu amor respeitando a estrutura e as finalidades do acto conjugal que o
exprime. Isto é, para um empenho mais vasto, decisivo e sistemático, em fazerem
conhecer, apreciar e aplicar os métodos naturais de regulação da fertilidade.
Um testemunho precioso pode e deve ser dado por
aqueles esposos que, mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram
a uma responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida. Como
escrevia Paulo VI: "a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível aos
homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos e a
cooperação deles com o amor de Deus, autor da vida humana" » (João Paulo
II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 35).
(52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro
século, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou.
Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é
gravemente contrário à lei moral » (Catecismo da Igreja Católica, n.
2271; ver Congregação da Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto
provocado, 18 de Novembro de 1974).
« A gravidade moral do aborto provocado aparece
em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e,
particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o
qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a
vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar »
(João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 58).
(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a
faculdade de absolver no foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as
censuras não reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só
titular, e ao Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também aos
capelães dos hospitais, das prisões e dos itinerantes (can. 566 § 2). Para a
única censura referente ao aborto, gozam, por privilégio, da faculdade de
absolver os confessores pertencentes a uma Ordem mendicante ou a algumas
Congregações religiosas modernas.
(54) Cf. João
Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 14